TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (154) – 25
convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Acompanha: TC-007703/026/18.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000664/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
W. G. do Vale Telecomunicações – ME, objetivando a prestação
de serviços de desenvolvimento de programa de consultas de
leis via web, de manutenção do site da Câmara e de transmis-
são das sessões ao vivo, no valor de R$79.200,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
convite e o contrato, acionando o disposto no
artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao respon-
sável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma
Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Acompanha: TC-008140/026/18.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000665/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
Embras Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda., objetivando a
prestação de serviços de treinamento e modernização de siste-
ma informatizado de gestão pública, no valor de R$16.297,60.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000666/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
L.R.F. Reis – ME, objetivando a prestação de serviços de manu-
tenção de computadores, no valor de R$66.000,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000667/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
Engemet Engenharia e Medicina do Trabalho Ltda., objetivando
a prestação de serviços de supervisão de segurança e medicina
do trabalho, no valor de R$38.072,70.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares
o convite, o contrato e o termo aditivo de 12-06-08, acionando
o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Comple-
mentar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs
ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo
Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000668/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
Luciano Luiz Joaquim Maia – ME, objetivando a prestação de
serviços de transporte de malotes por motoboy, no valor de
R$36.300,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000669/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
Hexato Tecnologia e Ferramenta de Internet Ltda., objetivando
a prestação de serviços de acesso à internet através da tecnolo-
gia wireless, no valor de R$21.450,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000670/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e
Jonas Pereira da Silva Neto – ME, objetivando a prestação de
serviços de reformas de banheiros, pisos e instalações hidráuli-
cas no prédio da Câmara, no valor de R$150.000,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares
o convite, o contrato e o termo aditivo de 01-04-08, acionando
o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Comple-
mentar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs
ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo
Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
poderá ser obtida mediante regular cadastramento e habili-
tação no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00004459.989.20-8 ÓRGÃO: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SALES - IPREM SALES (CNPJ
07.317.483/0001-00) ADVOGADO: DOUGLAS DE MORAES
NORBEATO (OAB/SP 217.149) INTERESSADO(A): JOSE APARE-
CIDO DE OLIVEIRA (CPF 975.189.568-53) ASSUNTO: Balanço
Geral - Contas do Exercício de 2020 EXERCÍCIO: 2020 INSTRU-
ÇÃO POR: UR-08
Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido pelo Institu-
to de Previdência Municipal de Sales - IPREM, representado por
seu Diretor Presidente, Sr. José Aparecido de Oliveira, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMAR-
GO
PROCESSO: TC-0001090/026/14 ÓRGÃO: ASSISPREV - Ins-
tituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Assis MUNICÍPIO-SEDE: Assis RESPONSÁVEL: Carlos Sérgio Dias
Paião – Diretor Presidente à época e atual MATÉRIA: Balanço
Geral do Exercício - 2014 INSTRUÇÃO: UR-04 – Unidade Regio-
nal de Marília ADVOGADO: Fernando Picolo de Oliveira, OAB
nº 108.374.
Vistos. Em face do requerimento de prazo adicional para
esclarecimentos , DEFIRO por mais 30 (trinta) dias, a contar da
publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-019467/026/13 CONVENENTE: Prefeitura
Municipal de Guarulhos RESPONSÁVEIS: Moacir Nilio de Souza
– Secretário de Educação à época Sebastião Almeida – Prefeito
à época BENEFICIÁRIA: Casa da Mãe Operária RESPONSÁVEIS:
Márcia Molina – Presidente à época Daniel Simão Silva - Pre-
sidente ASSUNTO: Repasses Públicos ao 3º Setor VALOR: R$
402.276,25 EXERCÍCIO: 2010 MUNICÍPIO: Guarulhos INSTRU-
ÇÃO: DF-01/DSF-II ADVOGADOS: Alberto Barbella Saba – OAB/
SP 313.446; Edma dos Santos Silva – OAB/SP 320.221; José
Roberto Hatje – OAB/SP 57.692; Ligia Fernanda Kazokas –
OAB/SP 249.604; Maristela Brandão Vilela – OAB/SP 249.304;
Vanessa Araújo Bueno de Godoy – OAB/SP 214.753; Marcelo
Geraldelli da Silva – OAB/SP 180.596
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório, e tendo em vista o disposto no artigo 30, II,
da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO os respon-
sáveis acima nominados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
tomem conhecimento do apurado em fls. 169/171 e apresentem
as justificativas ou recolha a importância considerada indevida.
Publique-se.
PROCESSO: TC-037280/026/14 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Pirapora do Bom Jesus RESPONSÁVEIS: Dani Wilian Flo-
resti – Prefeito Gregorio Rodrigues Pontes Maglio – Prefeito à
época BENEFICIÁRIA: Instituto Social Saúde e Vida RESPONSÁ-
VEL: Valéria Maria Guilger - Presidente EM EXAME: Repasses ao
3º Setor EXERCÍCIO: 2013 MUNICÍPIO: Pirapora do Bom Jesus
VALOR: R$ 421.21,80 ADVOGADOS: Giulian Candellero Picchi
– OAB/SP 166.536; Thatyana A. Fantini – OAB/SP 183.763; INS-
TRUÇÃO: DF-01/DSF-II
Procedida a habilitação dos advogados nos autos, concedo
a prorrogação do prazo, por 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste despacho, para que tragam aos autos
esclarecimentos/justificativas com relação ao apontado. Notifi-
co a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus para que
regularize a sua representação processual, a fim de garantir o
acompanhamento destes autos.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
TC-000906/014/10
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Representação formulada por Elcio Vieira Júnior,
acerca de possíveis irregularidades em licitações durante a
presidência do Vereador Daniel Marques de Aquino na Câmara
Municipal de Lorena – convites nºs de 01 a 20/08.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou parcialmen-
te procedente a representação.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-036168/026/10
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Representação formulada pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo, acerca de possíveis irregularidades em
licitações durante a presidência do Vereador Daniel Marques
de Aquino na Câmara Municipal de Lorena – convites nº 19 e
nº 20/08.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou procedente
a representação.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Acompanham: TC-033650/026/12 e TC-012779/026/13.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000662/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena
e A.E.M. Mulinari – ME, objetivando a prestação de serviços
de montagem e funcionamento dos equipamentos de som e
vídeo para transmissão de sessões da Câmara, no valor de
R$33.000,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº
212.125) e outros.
Acompanham: TC-027621/026/11, TC-007484/026/18 e
TC-043677/026/13.
Fiscalização atual: UR-14.
TC-000663/014/13
Recorrente: Daniel Marques de Aquino – Ex-Presidente da
Câmara Municipal de Lorena.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena
e Hassan Salman Eventos – ME, objetivando a prestação de
serviços de filmagem de sessões da Câmara para divulgação via
internet, no valor de R$21.670,00.
Responsável: Daniel Marques de Aquino (Presidente da
Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-04-19, que julgou irregulares o
Prudente e Caiabu, respectivamente, à época ASSUNTO: Balan-
ço Geral do Exercício de 2020 INSTRUÇÃO: UR-1 Araçatuba
/ DSF-II ADVOGADOS: Silvia Helena Ferreira de Faria Negrão,
OAB/SP nº 114.003; Aline Grazielle Fleitas Cano, OAB/SP nº
351.475; José Américo Lombardi, OAB/SP nº 107.319
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo CIRSOP
e por Nelson Roberto Bugalho, contados da publicação, para
apresentação de suas razões e justificativas. Informe-se ainda
que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste
despacho e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–004856/989/20 (Exp. de 11/08/2021 Evento
38.1) ÓRGÃO: Fundo de Previdência Municipal de Onda Verdfe
MUNICÍPIO: Onda Verde RESPONSÁVEIS: Gilberto Aparecido
Marques e Sibele Vanessa Morelatto Pandim, Diretores à época
EM EXAME: Tomada de Contas - Exercício de 2020 INSTRUÇÃO:
UR-8 São José do Rio Preto / DSF-I ADVOGADOS: Alexandre
Amador Borges Macedo, OAB/SP nº 251.495; Wanderson Wesley
Paulon, OAB/SP nº 247.906
Eventos nºs 29 e 33: Defiro as habilitações requeridas. No
mais, concedo o prazo solicitado de 30 (trinta) dias solicitado
pelo Fundo de Previdência Municipal de Onda Verde, contados
da publicação, para apresentação de suas razões e justificativas.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011,
a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-015237/989/21 ÓRGÃO: Guarujá Previ-
dência RESPONSÁVEL: Everton Sant’Ana, Diretor Presidente
à época ASSUNTO: Pensão Mensal EX-SERVIDORA: Calcidia
Barbosa Jordão BENEFICIÁRIA: Silvia Santiago Lima XERCÍCIO:
2020 INSTRUÇÃO: UR-20 Santos / DSF-II
Diante das ocorrências constantes do relatório da UR-20
Santos (evento 10.13), e no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 4°, inciso II da Lei Complementar n° 979/05 c/c o artigo
57, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal, assino à Ori-
gem e ao responsável, o prazo de 15 (quinze) dias, com funda-
mento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93,
a fim de que tomem conhecimento do mencionado relatório e
apresentem as alegações que entenderem pertinentes. Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na con-
formidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-013713/989/21 ÓRGÃO: Fundo Municipal
de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul RESPONSÁVEL:
Rinaldo Antonio Chiquinelli, Presidente à época ASSUNTO: Apo-
sentadoria EX-SERVIDORA: Nilcéia Aparecida Cavalari Ottoboni
EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: UR-8 São José do Rio Preto /
DSF-I
Observo que decorreu o prazo marcado sem que o Senhor
Rinaldo Antonio Chiquinelli, responsável pelo ato de aposenta-
doria em exame, se manifestasse acerca do despacho inserto
no evento nº 16.1. Posto isto, a fim de velar pelos princípios do
contraditório e ampla defesa, reitere-se-lhe, de imediato, a noti-
ficação exarada no evento 16.1, desta vez nos termos do art.
91, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se.
PROCESSO: TC–010060/989/21 (Exp. de 16/08/2021 Evento
34.1) ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura do Município de Itapira
Responsável: José Natalino Paganini, Prefeito à época BENEFI-
CIÁRIA: Associação dos Amigos do Judô de Itapira Responsável:
José Osvaldo Félix, Presidente à época EM EXAME: Repasses ao
Terceiro Setor – Termo de Convênio EXERCÍCIO: 2014 VALOR:
R$ 347.118,72 INSTRUÇÃO: UR-19 Mogi Guaçu / DSF-I ADVO-
GADOS: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, OAB/SP nº
109.013 e outros
Defiro as habilitações requeridas. No mais, concedo o
prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo Município de Itapira,
contados da publicação, para apresentação de suas razões
e justificativas. Observo, ainda, que não houve manifestação
nos autos por parte dos responsáveis pelo repasse em exame.
Assim, reitere-se, de imediato, a notificação exarada no des-
pacho do evento nº 22.1 aos Senhores José Natalino Paganini,
José Osvaldo Félix e “Na Pessoa do Atual Responsável” pela
beneficiária, nos termos do artigo 91, inciso III da Lei Comple-
mentar nº 709/93. Informe-se ainda que, nos termos da Resolu-
ção nº 01/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser
obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página
www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016616/989/20 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência Social de Campinas - CAMPREV RESPONSÁVEIS: José
Ferreira Campos Filho e Marionaldo Fernandes Maciel, Diretores
Presidentes à época ASSUNTO: Aposentadoria EXERCÍCIO: 2018
EX-SERVIDORA: Maria Elvira Moreira Pavarini INSTRUÇÃO:
UR-10 Araras – DSF-II ADVOGADOS: Guilherme Fonseca Tadini,
OAB/SP nº 202.930; Ariana Alves Rosa, OAB/SP nº 311.837;
Eduardo Frediani Duarte Mesquita, OAB/SP nº 259.400; Mariah
Poeta Carratu, OAB/SP nº 414.215
Evento nº 112: Ciente do informado pela CAMPREV no
tocante às decisões judiciais dos processos nºs 1022129-
33.2020.8.26.0114 e 1002870-18.2021.8.26.0114, que estão
sendo cumpridas e outra que ainda se encontra em fase
recursal (1021138-92.2020.8.26.0114). E, conforme proposto
pelo Ministério Público de Contas, encaminhem-se os pre-
sentes autos à UR-10 até julgamento final do processo MS nº
1022138-92.2020.8.26.0114, em que participa a ex-servidora
Maria Elvira Moreira Pavarina.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMAR-
GO
PROCESSO: TC-001538.989.16-1 ENTIDADE: Instituto de
Previdência do Município de Jacareí – IPMJ RESPONSÁVEL: Ana
Carolina Neves Alves Ramos – Dirigente à época INTERESSA-
DAS: Prefeitura Municipal de Jacareí Rossana Vasques – atual
Dirigente MATÉRIA: Balanço Geral – Contas do Exercício de
2016 INSTRUÇÃO: UR-07 – Unidade Regional de São José dos
Campos ADVOGADOS: Francisco Caluza Machado, OAB/SP
236.798; Renato Ratti, OAB/SP 198.081; Moyra Gabriela Bap-
tista Braga Fernandes, OAB/SP 200.484; Camila Maria Leite de
Oliveira, OAB/SP 217.118 e outros.
Vistos. Considerando que a notificação via Correio, direcio-
nada à responsável pelo presente Balanço Geral, senhora Ana
Carolina Neves Alves Ramos, foi assinada por pessoa estranha
ao presente processo[1]; Considerando que a defesa da Origem,
encartada aos autos (evento nº 19) foi trazida exclusivamente
pelo dirigente à época de sua elaboração; Em prestígio aos
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
A fim de preservar a higidez da futura sentença; NOTIFICO,
com fundamento no artigo 29, c/c o artigo 91, inciso I da Lei
Complementar Estadual nº 709/1993, a senhora Ana Carolina
Neves Alves Ramos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
tome conhecimento do inteiro teor do processo e apresente
alegações de interesse, oportunidade em que poderá retificar,
ratificar ou complementar as razões já trazidas pela Origem. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo
Processo nº 0010254-82.2018.8.15.0123. Assunto: informa
que foi proferida a sentença para os devidos fins, solicitando as
providências cabíveis no âmbito de sua competência. Subscrito
pelo Juiz do Trabalho Dr. Luciano Brisola. EXERCÍCIO: 2018.
Visto.
Considerando que o assunto subsidiou a análise das con-
tas da Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu, contidas no
TC-004057.989.18-8.
Considerando que o TC-004057.989.18-8 foi remetido para
a Câmara Municipal de Barra do Chapéu, conforme Parecer
exarado pela Colenda Segunda Câmara deste Tribunal, em
sessão de 15/9/2020, relativo às contas do exercício de 2018 da
Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu.
Constata-se que os objetivos dos presentes autos foram
cumpridos.
Arquive-se.
Publique-se
DESPACHOS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR
FIGUEIREDO SARQUIS
DESPACHOS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIRE-
DO SARQUIS
PROCESSO: TC-00820/026/13 INTERESSADO: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO RESPONSÁVEL:
LINEU VIANNA DE OLIVEIRA - SUPERINTENDENTE EM ANÁLISE:
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO EXP. TC – 23/010/20 – JUNTADO
FLS.191
Excepcionalmente, defiro o prazo nos termos requeridos.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00623/003/11 CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA RESPONSÁVEL: NILSON ALCIDES
GASPAR (PREFEITO ATUAL) ADVOGADOS: EDUARDO LEAN-
DRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP N° 109.013), GABRIELA
NÓBREGA DE SILVA (OAB/SP N° 247.092) E RODRIGO POZZI
BORBA DA SILVA (OAB-SP N° 262.845). CONTRATADA: COMER-
CIAL JOÃO AFONSO LTDA. RESPONSÁVEL JOSÉ MARCELO
CATTAI Ciente do acrescido a fls. 717/722.
Considerando a notícia de efetiva abertura de sindicância,
encaminhem-se os presentes autos ao Cartório do Corpo de
Auditores para aguardar o prazo de 30 dias para a juntada da
conclusão do processo supracitado.
Publique-se.
DESPACHOS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
DESPACHO DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: TC-004553.989.20-3 ÓRGÃO: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PIRACAIA - PIRAPREV MUNICÍPIO-SEDE: PIRACAIA RESPONSÁ-
VEL: OSMAR GIUDICE - SUPERINTENDENTE ASSUNTO: BALAN-
ÇO GERAL DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: UR-07
UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/DSF-I
Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na
conclusão de seus trabalhos, e tendo em vista o disposto no
artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e o Responsável acima referidos para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, tomem conhecimento do relatório de fis-
calização e apresentem suas alegações a respeito. Informe-se
ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste
despacho e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-002515/989/18 ÓRGÃO: Empresa Munici-
pal de Saúde de Mongaguá – EMUS MUNICÍPIO: Mongaguá
DIRIGENTES: Rivanilce de Souza Oliveira, Jucinéia Oliveira Alves
Ferreira, Uilson Aparecido Machado e Andréia Paulino de Jesus,
Presidentes à época EM EXAME: Balanço Geral do Exercício de
2018 INSTRUÇÃO: UR-20 Santos / DSF-II ADVOGADO: Isaias dos
Anjos Messias e Silva, OAB/SP nº 265.739
Em face da notícia do falecimento do Senhor Uilson Apare-
cido Machado (eventos nºs 98.1, 98.2 e 112.1, torno sem efeito
as penalidades pecuniárias a que fora condenado na Sentença
acostada no evento nº 44.1. No mais, manifeste-se a D.C.F.
acerca do recolhimento ao Fundo Especial de Despesa deste
Tribunal das multas aplicadas aos demais dirigentes. Em caso
negativo, ao Cartório para inscrição do débito em dívida ativa.
No entanto, se comprovado os mencionados recolhimentos
(eventos nºs 87 e 92), encaminhe-se à UR-20 para expedição de
provisão de quitação, retornando a este Gabinete.
Publique-se.
PROCESSO: TC–004498/989/20 (Exp. de 17/08/2021 Evento
35.1) ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília
- IPREMM MUNICÍPIO: Marília RESPONSÁVEL: Mônica Regina
da Silva, Presidente Executiva à época ASSUNTO: Balanço Geral
do Exercício de 2020 INSTRUÇÃO: UR-8 São José do Rio Preto /
DSF-I ADVOGADO: José Otávio de Camargo Rossetti, OAB/SP nº
384.444, Procurador Jurídico
Evento nº 29: Defiro a habilitação requerida, ficando libera-
do pleno acesso aos eventos constantes nestes autos conforme
requerido. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicita-
do pelo IPREMM, contados da publicação, para apresentação
de suas razões e justificativas. Informe-se ainda que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP),
na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é
obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–004535/989/20 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência Municipal de Ibaté - IPREI MUNICÍPIO: Ibaté RESPONSÁ-
VEIS: Marlene de Fátima Alves de Oliveira (falecida) e Maria de
Fátima Giro de Oliveira, Diretoras Presidentes à época ASSUN-
TO: Balanço Geral do Exercício de 2020 INSTRUÇÃO: UR-13
Araraquara / DSF-II ADVOGADO: Alfredo Carlos Mangili, OAB/SP
nº 96.023, Assessor Jurídico
Requer o d. Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Rafael Neubern Demarchi Costa, o encaminhamento dos autos
à Assessoria Técnica (evento nº 37.1). Assim, defiro o requerido
a fim de que os autos sejam encaminhados à Assessoria Técnica
para análise dos itens mencionados (B.1.2, B.1.3, B.2.2, D.2, D.5
e D.6.3).
Publique-se.
PROCESSO: TC–004575/989/20 (Exp. de 12/08/2021 Evento
26.1) ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social do Município
de Terra Roxa – Terra Roxa Prev MUNICÍPIO: Terra Roxa RES-
PONSÁVEL: Jean Abbs de Campos, Diretor Presidente à época
ASSUNTO: Balanço Geral do Exercício de 2020 INSTRUÇÃO:
UR-6 Ribeirão Preto / DSF-II
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo Instituto
de Previdência Social do Município de Terra Roxa, contados da
publicação, para apresentação de suas razões e justificativas.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011,
a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–004680/989/20 (Expedientes de 13/08 e
02/07/2021 Eventos nºs 47.1, 48.1 e 49.1) ÓRGÃO: Consórcio
Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista - CIRSOP
MUNICÍPIO: Presidente Prudente RESPONSÁVEIS: Nelson Rober-
to Bugalho e Dário Marques Pinheiro, Prefeitos de Presidente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 19 de agosto de 2021 às 05:03:40

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