TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação26 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 26 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (35) – 23
TC-013926.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is): Márcio Batista Tenório (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-03-19.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
TC-013927.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is): Rogério de Lucca Moraes (Secretário
Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-08-19.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
TC-013928.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is): Rogério de Lucca Moraes (Secretário
Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-10-19.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
TC-013929.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is): Rogério de Lucca Moraes (Secretário
Municipal) e Wagner Rogério B. Silva (Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de
17-12-20. Termo de Recebimento Definitivo de 29-12-20.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
EMENTA: LICITAÇÃO, CONTRATO, TERMOS ADITIVOS.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. FALHAS DE PLANEJAMENTO.
ATRASOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO
NÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. IRREGULARIDADE. MULTA.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em Sessão de 07 de dezembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e Rela-
tor, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, na conformidade com as respectivas
notas taquigráficas, julgar irregulares a Concorrência, o Contra-
to, os Termos Aditivos, o Termo de Recebimento Definitivo e a
Execução do Contrato, firmados entre a Prefeitura Municipal de
Ilhabela e a empresa Solovia Engenharia e Construções Ltda.,
com acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2° da Lei
Complementar n° 709/93.
Decidiu aplicar multa ao responsável pela contratação, o
Senhor Márcio Batista Tenório, Prefeito Municipal à época, no
valor equivalente a 160 (cento e sessenta) Ufesps.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformi-
dade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os
demais documentos que compõem os autos poderão ser consul-
tados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo
Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presente o Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, DD. Repre-
sentante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Redatora
TC-023906.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André.
Contratada(s): Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
Objeto: Prestação dos serviços de disponibilização de aces-
so ao sistema SAJ Procuradorias, módulos da Execução Fiscal
e do Contencioso Judicial, possibilitando a integração com o
sistema SAJ de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Caio Costa e Paula
(Secretário Municipal).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25,
inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 02-01-18. Valor
– R$2.058.770,00.
Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512),
Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Izabelle Paes
Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Fabiana Varoni
Pereira (OAB/SP nº 197.699), Carlos Eduardo Gomes Callado
Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP
nº 305.226) e outros.
TC-018823.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André.
Contratada(s): Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
Objeto: Prestação dos serviços de disponibilização de aces-
so ao sistema SAJ Procuradorias, módulos da Execução Fiscal
e do Contencioso Judicial, possibilitando a integração com o
sistema SAJ de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renata Torres de Sene
(Prefeita) e Marco Antônio Vaz de Goes (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de
30-11-18. Valor – R$9.936.199,72.
Advogado(s): Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411),
Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), André Cazelli Soares
(OAB/SP nº 347.435) e outros.
TC-001200.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato.
Contratada(s): JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de pavimentação e drenagem
de águas pluviais em diversos locais do Município.
Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita), Marco
Antônio Vaz de Goes e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secre-
tários Municipais).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-06-19.
Advogado(s): Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411),
Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), André Cazelli Soares
(OAB/SP nº 347.435) e outros.
TC-001201.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato.
Contratada(s): JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de pavimentação e drenagem
de águas pluviais em diversos locais do Município.
Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marco
Antônio Vaz de Goes (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-19.
Advogado(s): Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411),
Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), André Cazelli Soares
(OAB/SP nº 347.435) e outros.
TC-001202.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato.
Contratada(s): JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de pavimentação e drenagem
de águas pluviais em diversos locais do Município.
Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marco
Antônio Vaz de Goes (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-12-19.
Advogado(s): Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411),
Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), André Cazelli Soares
(OAB/SP nº 347.435) e outros.
EMENTA: CONCORRÊNCIA, CONTRATO E ADITAMENTOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
DE ÁGUAS PLUVIAIS. PRECARIEDADE DO PROJETO BÁSICO.
SUCESSIVAS ALTERAÇÕES. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO
OBJETO ORIGINAL. ACESSORIEDADE. IRREGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em Sessão de 07 de dezembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e Rela-
tor, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, na conformidade com as respectivas
notas taquigráficas, julgar irregulares a Concorrência, o Contra-
to e os 03 (três) Termos de Aditamentos subsequentes.
Decidiu, com base no artigo 104, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual n° 709/93, aplicar multa individual de 160
(cento e sessenta) Ufesps à Senhora Renata Torres de Sene,
Prefeita Municipal de Francisco Morato (atual e à época), e ao
Senhor Marco Antônio Vaz de Goes, Secretário Municipal de
Obras (à época).
Determinou a expedição de ofício ao atual Prefeito Munici-
pal de Francisco Morato para que adote as providências neces-
sárias, em face da decisão.
Determinou a expedição de ofício ao atual Procurador-
-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo,
para adoção das medidas que entender cabíveis.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformi-
dade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os
demais documentos que compõem os autos poderão ser consul-
tados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo
Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presentes o Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, DD. Repre-
sentante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Redatora
TC-007260.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Márcio Batista Tenório (Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de
26-10-17. Valor – R$40.625.166,05.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
TC-008116.989.18-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is): Márcio Batista Tenório, Maria das Graças
Ferreira dos Santos Souza (Prefeitos), Rogério de Lucca Moraes
(Secretário Municipal) e Wagner Rogério B. Silva (Fiscal do
Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
TC-013925.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Contratada(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de obras de revitalização de diversas
ruas no Bairro Barra Velha, incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos.
Responsável(is): Márcio Batista Tenório (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-08-18.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Aretusa dos
Santos de Siqueira (OAB/SP nº 258.052), Rodrigo Pozzi Borba
da Silva (OAB/SP nº 262.845), Bruno Fernando Vicaria Elbel
(OAB/SP nº 266.918), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº
316.679), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Andressa Almei-
da Gorge (OAB/SP nº 407.818), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP
nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
EXERCÍCIO: 2020 ADVOGADO: Tiago Gonçalves Oliveira – OAB/
SP 165.994 INSTRUÇÃO: UR-20/DSF-II
Vistos. Tomo conhecimento da documentação referente à
pensão inserida nesses autos (Eventos nºs 22 e 26) e retorno os
mesmos à Unidade Regional responsável para ratificação dos
cálculos e instrução complementar, considerando a opção feita
pela pensionista e a adequação conforme Emenda Constitucio-
nal nº 103/2019. Por fim, esclareço que, por se tratar de proce-
dimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a
íntegra do relatório da Fiscalização e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00024652.989.21-1 CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA (CNPJ
46.316.600/0001-64) ADVOGADO: ELAINE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB/SP 143.622) / IZABELLE PAES OMENA DE OLI-
VEIRA LIMA (OAB/SP 196.272) / CARLOS EDUARDO GOMES
CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / MARCOS FELIPE DE
PAULA BRASIL (OAB/SP 244.714) / LEANDRO PETRIN (OAB/
SP 259.441) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226)
/ BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394) / RAFAEL
CEZAR DOS SANTOS (OAB/SP 342.475) CONTRATADO(A):
FABIO DE CARVALHO PESSOA (CNPJ 17.223.401/0001-03)
INTERESSADO(A): EDUARDO BOIGUES QUEROZ LUCAS DE
ASSIS COSTA MARIO TOYAMA ASSUNTO: CONTRATO: nº 61 de
22 de outubro de 2021. OBJETO: Contratação de empresa espe-
cializada em serviços de assessoria e consultoria educacional
especializada em laboratórios de fabricação digital, robótica
educacional e formação de professores em seus diversos aspec-
tos do educador maker para atender as necessidades do Muni-
cípio e suas Unidades Escolares pertencentes à Secretaria Muni-
cipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. VIGÊNCIA:
12 meses ? 22/10/2021 a 21/10/2022. VALOR: R$ 1.000,000,00
(um milhão de reais). EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: DF-02
PROCESSO PRINCIPAL: 23940.989.21-3
A Fiscalização registrou, no relatório referente à primeira
inspeção da execução contratual realizada, apontamentos que
recomendam, desde já, a adoção de eventuais medidas corre-
tivas e/ou de justificativas pelas partes. Desse modo, ficam as
partes, por seus responsáveis, notificadas para que apresentem
as justificativas e/ou esclarecimentos que entenderem pertinen-
tes no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação
do presente despacho, e alertadas de que as medidas adotadas
serão avaliadas durante o decurso do prazo contratual e quan-
do do julgamento, nos termos legais. Saliento que a íntegra
deste processo poderá ser consultada no Sistema do Processo
Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, por advoga-
dos e interessados previamente cadastrados e habilitados, nos
termos do artigo 17 da Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-024828.989.19-4 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de Ourinhos RESPONSÁVEL: Lucas Pocay Alves da Silva
BENEFICIÁRIA: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrô-
nomos da Região de Ourinhos RESPONSÁVEL: Antônio Carlos
Caetano EXERCÍCIO: 2019 ASSUNTO: Prestação de Contas
– Termo de Colaboração VALOR: R$137.508,00 INSTRUÇÃO:
UR-04 / DSF-I ADVOGADO: Luiz Fernando Vecchia, OAB/SP
309.028, Priscila Aparecida Ehrlich, OAB/SP 324.318
Em face do requerimento da entidade de prazo adicional
para esclarecimentos, defiro o pedido por mais 15 (quinze) dias,
a contar da publicação.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE
CASTRO MORAES
A C Ó R D Ã O S
TC-021202.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá.
Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de cartão vale alimentação, na
forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar,
aos servidores da Prefeitura Municipal.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de
02-01-19. Valor – R$10.854.000,00.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/
SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226).
TC-023827.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá.
Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de cartão vale alimentação, na
forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar,
aos servidores da Prefeitura Municipal.
Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-01-20.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/
SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226).
TC-006124.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá.
Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de cartão vale alimentação, na
forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar,
aos servidores da Prefeitura Municipal.
Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/
SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226).
EMENTA: PREGÃO ELETRÔNICO, CONTRATO E ADITA-
MENTOS. ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DIS-
TRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REGULARIDADE, COM
RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em Sessão de 07 de dezembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e Rela-
tor, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, na conformidade com as respectivas
notas taquigráficas, julgar regulares, o Pregão Presencial e o
Contrato, bem como os 02 (dois) Termos Aditivos subsequentes,
sem prejuízo da recomendação constante do voto, juntado aos
autos.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformi-
dade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os
demais documentos que compõem os autos poderão ser consul-
tados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo
Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presente o Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, DD. Repre-
sentante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Redatora
TC-025959.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato.
Contratada(s): JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de pavimentação e drenagem
de águas pluviais em diversos locais do Município.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório:
Marco Antônio Vaz de Goes (Secretário Municipal).
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-004338.989.20-5 ÓRGÃO: Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA - Campi-
nas MUNICÍPIO: Campinas RESPONSÁVEL: Arly de Lara Romêo
PERÍODO: 01/01 a 31/12/2020 ASSUNTO: Balanço Geral - Con-
tas do exercício de 2020 INSTRUÇÃO: UR-07 / DSF-I ADVO-
GADOS: Maria Paula Peduti de A. Balesteros da Silva OAB/SP
nº 78.315 Estefania Hetman de Almeida Caciato OAB/SP nº
194.836 Claudete Aparecida Piton de Moraes Salles OAB/SP
nº 229.726 Luciana Roberta Destri Pimenta OAB/SP nº 237.227
Considerando que, embora concedido prazo para manifes-
tação, conforme Evento 24.1, publicado no DOE de 04/12/2021
(Evento 31.1), o responsável pelas contas em exame, Sr. Arly de
Lara Romêo, não se manifestou nos autos. Considerando que
as justificativas encartadas (Evento 36) foram trazidas pela
Origem, por meio de seu atual Diretor Presidente, Sr. Manuelito
Pereira Magalhães Junior, representado por suas advogadas
constituídas. Em prestígio aos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório. A fim de preservar a higidez
da futura sentença. Reitero a NOTIFICAÇÃO, com fundamento
no artigo 29, desta feita, c/c o artigo 91, inciso I, da Lei Com-
plementar Estadual nº 709/1993, ao Sr. Arly de Lara Romêo,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento
do Relatório inserido no Evento 20.51 do presente processo e
apresente as justificativas que julgar oportunas, quando poderá
retificar, ratificar ou complementar as razões já trazidas pela
Origem. Fica o destinatário advertido de que a ausência de res-
posta à presente diligência, implicará no julgamento da matéria
no estado em que se encontra instruída.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004446.989.20-4 ÓRGÃO: Serviço de Pre-
vidência do Município de Monções - SEPREM MUNICÍPIO:
Monções RESPONSÁVEL: João Mendes PERÍODO: 01/01 a
31/12/2020 ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do exercício de
2020 INSTRUÇÃO: UR-01 / DSF-II ADVOGADO: Dr. Joaquim de
Souza Neto OAB/SP nº 169.785
Considerando que embora concedidos prazos para mani-
festação, conforme Eventos 19.1 e 36.1, publicados nos DOEs
de 04/09/2021 (Evento 26.1) e 27/10/2021 (Evento 44.1),
respectivamente, o Sr. João Mendes, responsável pelas contas
em exame, bem como a Origem ainda não se manifestaram
nos autos. Em prestígio aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório. A fim de preservar a higidez da futura
sentença. Reitero a NOTIFICAÇÃO, com fundamento no artigo
29, desta feita, c/c o artigo 91, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 709/1993, ao Sr. João Mendes, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, tome conhecimento do Relatório inserido no
Evento 15.21 do presente processo e apresente as justificativas
que julgar oportunas. Concedo igual prazo ao Serviço de Previ-
dência do Município de Monções – SEPREM. Fica o destinatário
advertido de que a ausência de resposta à presente diligência,
implicará no julgamento da matéria no estado em que se
encontra instruída. Informo ainda que, nos termos da Resolução
nº 01/2011, a íntegra do presente processo poderá ser obtida
no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página tce.
sp.gov.br/e-TCESP, mediante cadastramento e habilitação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-014366.989.21-8 ÓRGÃO PÚBLICO: Pre-
feitura Municipal de São Vicente RESPONSÁVEIS: Pedro Luiz
de Freitas Gouvêa Junior – Prefeito à época Maria de Lourdes
dos Santos Oliveira – Secretária de Assistência Social à época
(01/01/19 a 07/11/19) Esdras de Jesus Nascimento – Secretário
de Assistência Social à época (08/11/19 a 31/12/19) ENTIDADE:
Sociedade de Amigos Restaurando Vidas RESPONSÁVEL: Ander-
son do Nascimento Santos – Presidente à época ASSUNTO:
Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração
– Prestação de Contas VALOR: R$ 712.363,20 EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO: UR-20/ DSF-II ADVOGADO: Duilio Rosano Junior –
OAB/SP 272.858; Rodrigo Alberto de Lima – OAB/SP 368.740.
O prazo para esclarecimento ofertado no evento 42.1
transcorreu “in albis” pelo Prefeito, Secretários e presidente
da entidade. Dessa forma, em homenagem ao direito da ampla
defesa e do contraditório, e para que no futuro não se alegue
cerceamento de defesa, determino a NOTIFICAÇÃO, nos termos
do artigo 91, III da Lei Complementar nº 709/93, do Sr. Pedro
Luiz de Freitas Gouvêa Junior, Sra. Maria de Lourdes dos Santos
Oliveira, Sr. Esdras de Jesus Nascimento e Sr. Anderson do Nas-
cimento Santos, a fim de que, no prazo de 15 dias, apresentem
suas justificativas ao que foi apontado (evento 26.24). Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo
poderá ser obtida mediante regular cadastramento e a necessá-
ria habilitação no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-015975/989/21 REPRESENTANTE: INTER
TELECOM – COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO LTDA. REPRESENTADA: PRFEITURA MUNI-
CIPAL DE JACAREÍ RESPONSÁVEL: IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
- PREFEITO ASSUNTO: COMUNICA IRREGUALRIDADES PRATI-
CADAS NA CONDUÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 05/21,
PELA NÃO ACEITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA
E SEUS REPRESENTANTES E DEMAIS EQUIVOCOS DURANTE A
SESSÃO EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-07 ADVOGADOS:
RENATO RATTI, OAB/SP 198.081; MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES, OAB/SP 200.484; CAMILA MARIA LEITE
DE OLIVEIRA, OAB/SP 217.118; RAFAEL APONI DE FIGUEIREDO
ROCHA, OAB/SP 280.820; ANDRE FLAVIO DE OLIVEIRA, OAB/SP
291.841; LUCAS AGUIAR PEREIRA, OAB/SP 380.036); CRISTIA-
NO SILVESTRE PINTO, OAB/SP 396.995 MPC: RAFAEL NEUBERN
DEMARCHI COSTA
Defiro o pedido de vistas formulado por TRC TELECOM
LTDA., através de sua representante RENATA DOS REIS LEITE,
no evento 74, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que
quaisquer outros pleitos pertinentes à tramitação do feito
serão apreciados apenas quando formulados por procurador
devidamente habilitado. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema
de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br,
mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-022503/989/18 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia
– PAULINIA PREV RESPONSÁVEL: José de Freitas Guimarães
Diretor Presidente ASSUNTO: Aposentadoria INTERESSADO:
Malba Virginia Aragão EXERCÍCIO: 2017 ADVOGADO: Thayná
Machado Barbosa Franco – OAB/SP 420.356; Leonardo Jenichen
de Oliveira OAB/SP 428.931; Paula Ferreira dos Santos Procu-
radora Autárquica OAB/SP 432.210 INSTRUÇÃO: UR-03 MPC:
Ato Normativo nº 06/2014 – PGC À vista do informado pelo
PauliniaPrev, no evento 81, sobresto o andamento do feito por
mais 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação, ficando
a Origem, desde já, incumbida de informar a este Tribunal o
desfecho do processo judicial nº 1003587.2021.8.26.0428,
tão logo decorra o prazo do sobrestamento. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser
obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página
www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-023081/989/21 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência Municipal de Praia Grande RESPONSÁVEL: Regina Mai-
nente – Superintendente EX-SERVIDOR: Expedito Bernardo de
Souza INTERESSADA: Rinalva Costa de Souza ASSUNTO: Pensão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de fevereiro de 2022 às 05:00:32

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