TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação22 Junho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (109) – 19
Couto Apolinário, Lays Caconde de Jesus, Lilian Fernanda de
Souza Oliveira, Daniele Theodoro, Raquel Novaes Baptista de
Oliveira, Leonardo da Silva de Menezes; Motorista: José Nilson
Belem de Souza, Anderson Cristiano Teixeira Beserra Ferreira,
Adalton Lopes Fonseca; Professor Educação Básica – Educação
Artística: Andrea Alves de Avelar Correa; Professor Educação
Básica – Educação Especial: Camila Costa Gomes; Professor
Educação Básica – Educação Fìsica: Tauana Paula da Silva; Pro-
fessor Educação Básica – Educação Infantil: Camila Eugenia da
Silva, Rafaela de Oliveira Andrião Carneiro, Isabel Pires de Lima;
Professor Educação Básica – Ensino Fundamental Séries Iniciais:
Sabrina Angelica Marques Santos, Fernanda Monteiro Valeriano,
Carla Cristina Barreiros, Leticia Dias Pacheco, Danielle Cremene-
zzi Tornavo, Mariana Lima Campos Martins, Eliane Rosa Caseri
Lavecchia, Telma Aparecida Cordesco de Souza, Leandro Ricardo
da Silva, Rogéria dos Santos Souza Dias, Tamires Helena Amadei
Roberto Silva, Andressa Aparecida da Silva, Gina Marisi de
Oliveira Ramos, Monise Barbosa Faiani, Talita Maria de Queiroz
Rosa, Paula Dias Piai, Pollyanna de Oliveria Vendrameto, Sandra
Maria da Silva, William Alves Teixeira, Sonara da Silva de Souza,
Beatriz Dias da Silva, Jacqueline Gabriela da Silva; Professor
Educação Básica – Geografia: Flavia Joise Izippato; Professor
Educação Básica – História: Larissa Teixeira Arcencio; Professor
Educação Básica – Inglês: Susana Imada de Campos; Professor
Educação Básica – Matemática: Benjamim Franco Carniel
Rigobello; Técnico em Enfermagem: Jamile Matos Lisboa Fiuza,
Eliana de Campos Queluz CONCURSO: 01/2018 EXERCÍCIO:
2021 MUNICÍPIO: Serrana INSTRUÇÃO: UR-06/DSF-II
Diante das ocorrências constantes do relatório da Fisca-
lização, NOTIFICO o responsável, com fundamento no inciso
XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do mencio-
nado relatório e apresentem esclarecimentos relacionados à
admissão da Sra. Gina Marisi de Oliveira Ramos para o cargo
de Professor de Educação Básica. Fica, ainda, o órgão incum-
bido de dar ciência das falhas apontadas à admitida, para que,
querendo, ofereça justificativas de interesse. Informe-se ainda
que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste des-
pacho e da inicial poderão ser obtidas no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: 00021220.989.18-0 CONVENENTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO (CNPJ
55.293.427/0001-17) ADVOGADO: MARCIO TERUO MATSU-
MOTO (OAB/SP 133.431) RESPONSÁVEL: SIDNEI CAIO DA SILVA
JUNQUEIRA - EX-PREFEITO ADVOGADOS: VALERIA GOMES
PALHARINI (OAB/SP 155.823) / VANDERLEI ISAEL BIAZINI (OAB/
SP 342.440) CONVENIADO(A): CENTRO SOCIAL SAO PEDRO
DE PRESIDENTE EPITACIO (CNPJ 51.386.746/0001-16) INTE-
RESSADOS: CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN - PREFEITA
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA CON-
VENIADA ADVOGADO: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA
(OAB/SP 202.600) ASSUNTO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR
- CONVÊNIO nº 02/2015, DE 13 DE JANEIRO DE 2015, NO
VALOR PREVISTO DE R$ 1.286.640,89 (EXECUTADO - R$
1.159.983,09) OBJETO: MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA ENTIDA-
DE, PROGRAMA DE SAÚDE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍ-
LIA, CENTRO DE SAÚDE II E PROGRAMA DE AGENTES COMU-
NITÁRIOS DE SAÚDE INSTRUÇÃO POR: UR-05 PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00000224.989.17-8
PROCESSO: 00000224.989.17-8 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO (CNPJ 55.293.427/0001-
17) ADVOGADO: MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB/SP
133.431) RESPONSÁVEL: SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA -
EX-PREFEITO ADVOGADOS: VALERIA GOMES PALHARINI (OAB/
SP 155.823) / VANDERLEI ISAEL BIAZINI (OAB/SP 342.440)
BENEFICIÁRIO(A): CENTRO SOCIAL SAO PEDRO DE PRESIDENTE
EPITACIO (CNPJ 51.386.746/0001-16) INTERESSADOS: CASSIA
REGINA ZAFFANI FURLAN - PREFEITA DOUGLAS FRANCISCO
DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA BENEFICIÁRIA ADVOGADO:
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB/SP 202.600) ASSUN-
TO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS
VALOR: R$ 699.703,06 EXERCÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO POR:
UR-05 PROCESSO PRINCIPAL: 21220.989.18-0 MPC: ATO NOR-
MATIVO N.° 006/14 - PGC EM APRECIAÇÃO: CUMPRIMENTO
DE DECISÃO
Do silêncio ao Ofício CCA nº 6886/2021, de 14.09.2021,
recebido em 13.12.2021, fica a atual Responsável alertada que
as medidas anunciadas no bojo da decisão deste Tribunal, publi-
cada no DOE em 19.08.2021, coberta pelo trânsito em julgado,
que julgou irregular o Convênio nº 02/2015, de 13 de janeiro
de 2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Presidente
Epitácio e o Centro Social São Pedro de Presidente Epitácio, que
tem por objeto o repasse de recurso financeiro visando a manu-
tenção e o custeio do Programa de Saúde Estratégia da Saúde
da Família, o Centro de Saúde II e o PACS – Programa de Agen-
te Comunitários de Saúde e Programas Sociais da conveniada,
e a respectiva prestação de contas dos recursos repassados no
exercício de 2015, no importe de R$ 699.703,06, não a exime
de verificar incongruências e responsabilidades por eventuais
danos causados. E diante do alertado e do quanto informado
pelo Poder Executivo, considero esgotada a competência deste
E. Tribunal, razão pela qual resta cumprida a decisão e, nada
mais havendo a ser tratado, encaminhe-se os presentes autos
ao arquivo.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O
TC-012593.989.21-3 (ref. TC-001385.989.17-3,
TC-013605.989.17-7, TC-008180.989.18-8 e TC-014862.989.18-3)
Recorrentes: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
– FUNCAMP e Fernando Sarti – Diretor-Executivo da FUNCAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados
nos exercícios de 2015 a 2018, pela Secretaria de Estado da
Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNI-
CAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento
da UNICAMP – FUNCAMP, nos valores de R$51.358.418,03,
R$121.626.157,10, R$120.714.639,62 e R$122.869.448,60.
Responsáveis: David Everson Uip, Wilson Modesto Pollara,
Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro
Adriano (Coordenador da CGCSS), José Tadeu Jorge, Marcelo
Knobel (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Pró-
-Reitora da UNICAMP), Álvaro Penteado Crosta (Coordenador
Geral da UNICAMP), Fernando Sarti e João Batista de Miranda
(Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto em face de
acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-
21, que julgou irregulares as prestações de contas, acionando o
disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar
nº 709/93.
TC-012846.989.21-8 (ref. TC-001385.989.17-3)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coor-
denadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde –
CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com
interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
– FUNCAMP, no valor de R$51.358.418,03.
Responsáveis: David Everson Uip, Wilson Modesto Pollara
(Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador
PROCESSO: TC-016139/989/18 CONTRATANTE: Prefeitura
do Município de Cananéia Responsáveis: Gabriel dos Santos
Oliveira Rosa, Rita de Cássia Gomes Pereira e Robson da
Silva Leonel, Prefeitos à época CONTRATADA: União Locações
e Serviços Eireli-ME Responsável: Edmar Alves de Almeida,
Empresário OBJETO: Contrato nº 016/2018 - Contratação de
empresa especializada para conservação urbana, compreenden-
do limpeza geral da Cidade (praças, ruas e avenidas), varrição,
capina, coleta e afastamento dos resíduos (entulhos, galhos de
árvores, bueiros), limpeza de valas, pintura de guias brancas,
pelo período de 6 meses, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Transporte da Prefei-
tura da Estância de Cananéia (TC-015992/989/18 – vigência:
17/05/2018 a 20/11/2021, já incluídas as prorrogações) EM
EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual VALOR
INICIAL: R$ 585.000,00 INSTRUÇÃO: UR-12 Registro / DSF-I
ADVOGADO: Marcelo Rosa, OAB/SP nº 119.156, Procurador
Jurídico Municipal
Conforme se verifica nos “ARs” acostados nos eventos
nºs 183.1 e 187.1, os Ofícios CCA nºs 1912/2022 e 1910/2022,
destinados aos Senhores Rita de Cassia Gomes Pereira e Gabriel
dos Santos Oliveira Rosa, respectivamente, retornaram sem
êxito na entrega. Já no evento nº 186, informa o Município
de Cananéia novo endereço da Senhora Rita de Cassia Gomes
Pereira, pugnando por sua notificação pessoal, uma vez que o
local é desprovido de atendimento pelos correios. Posto isto, a
fim de velar pelos princípios do contraditório e ampla defesa,
reitere-se a notificação exarada no evento nº 139.1: ao Senhor
Gabriel dos Santos Oliveira Rosa, dessa vez nos termos do
artigo 91, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
e à Senhora Rita de Cassia Gomes Pereira, nos termos do arti-
go 91, inciso I do mesmo dispositivo legal no endereço: Rua
Francisco Cândido Paiva, nº 187 – Bairro Acaraú, Cananéia/SP
– 11990-000. Informe-se ainda que, nos termos da Resolução
nº 01/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser
obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página
www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: 00002304.989.17-1 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
- IPREVEN ADVOGADO: MARCO ANTONIO RIBEIRO (OAB/
SP 97.344) / RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB/SP 247.842)
INTERESSADO(A): LUIZ FERNANDO CAMPOS SCALON ADVO-
GADO: JORGE DURAN GONCALEZ (OAB/SP 137.783) / ADRIA-
NA DA SILVA PEREIRA (OAB/SP 180.899) / (OAB/SP 454.870)
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2017 EXER-
CÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO POR: UR-05 / DSF-II PROCESSO(S)
REFERENCIADO(S): 00020189.989.19-7, 00021094.989.19-1
Vistos. Tratam os autos da análise do Balanço Geral das
contas do exercício de 2017, do Instituto de Previdência Muni-
cipal de Presidente Venceslau, julgado irregular com aplicação
de multa, sentença publicada no DOE de 29/01/2022, transitada
em julgado em 21/02/2022. No evento 109, o Sr. Luiz Fernando
Campos Scalon, representado por seu advogado, Sr. Jorge
Duran Gonçalez, requer que a decisão que aplicou a multa de
160 (cento e sessenta) UFESPs, em razão da ausência de sua
fundamentação, seja considerada anulada. Deixo de apreciar
a petição do então recorrente, haja vista que os recursos e/ou
ações relativos aos processos cadastrados no sistema eletrô-
nico devem ser autuados de forma independente, nos termos
do Comunicado GP nº 03/2013. Saliento que não obstante a
expedição do Ofício CCA nº 710/2022 (evento 99) ao Senhor
Luiz Fernando Campos Scalon, instando-o a promover o paga-
mento da multa imposta no valor correspondente a 160 (cento
e sessenta) UFESPs, a determinação não foi atendida, conforme
atestado pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF,
deste Tribunal, evento 106. Nessa conformidade, inscreva-se o
débito em Dívida Ativa.
Publique-se.
PROCESSO: TC-002707.989.21-6 INTERESSADO: Autarquia
Municipal de Saúde – IS – Itapecerica da Serra MUNICÍPIO: Ita-
pecerica da Serra RESPONSÁVEL: Flávio Augusto Bergamaschi
PERÍODO: 01/01 a 01/08, 18/08 a 12/10 e 12/11 a 31/12/2021
RESPONSÁVEL: Patrícia Gomes Nicastro PERÍODO: 02/08 a
17/08 e 13/10 a 11/11/2021 MATÉRIA: Balanço Geral do Exer-
cício de 2021 INSTRUÇÃO: DF-5 / DSF-II PROCESSO DEPENDEN-
TE: TC-004410.989.21-4
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (evento 14), tendo em vista o disposto no arti-
go 29, da Lei Complementar Paulista n.º 709/1993, NOTIFICO
o Órgão e os Responsáveis, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00002912.989.21-7 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência Social do Município de Campinas - CAMPREV ADVO-
GADOS: GUILHERME FONSECA TADINI (OAB/SP 202.930) /
ARIANA ALVES ROSA (OAB/SP 311.837) / PAULO CESAR TEI-
XEIRA JUNIOR (OAB/SP 333.120). RESPONSÁVEIS: Marionaldo
Fernandes Maciel - Diretor Presidente Luís Carlos Moreira
Miranda - Diretor Presidente Substituto (períodos 01/04/2021
a 15/04/2021 e de 09/12/2021 a 23/12/2021). INTERESSADA:
Prefeitura Municipal de Campinas ADVOGADOS: RICARDO
HENRIQUE RUDNICKI (OAB/SP 177.566) / LUIZ RICARDO ORTIZ
SARTORELLI (OAB/SP 248.543). MATÉRIA: Balanço Geral – Con-
tas do Exercício de 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-07 - Unidade
Regional de São José dos Campos
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização,
na conclusão de seus trabalhos, NOTIFICO - nos termos do
artigo 29 da Lei Complementar Paulista nº 709/93 - a Origem,
bem como os Dirigentes supracitados, para que, no prazo de
30 (trinta) dias, tomem conhecimento do Relatório inserido
no evento nº 13.189 e adotem as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei, ou apresentem as justificativas que
julgarem oportunas. Informo que, nos termos da Resolução nº
01/2011, a íntegra do presente processo poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento e habilitação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-012926/989/22 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefei-
tura Municipal de Serrana RESPONSÁVEL: Leonardo Caressato
Capiteli - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso
Público (Admissões Subsequentes) INTERESSADOS: Assistente
Social: Vanessa Miquelino Ponciano da Silva; Atendente de Alu-
nos: Everton Henrique Camilo, Anabel Donizeti Ferreira, Thiago
Julio Maranghetti, Ivete Aparecida dos Santos Dias, Isabela
Brito Ishikawa Rosario; Auxiliar Administrativo: Kennedy Paes
Landim Soares; Cirurgião Dentista: Giovana Cherubini Venezian,
Lucas de Oliveira Tomaselli; Coveiro: Ricardo Duarte dos Reis;
Cozinheiro: Jackeline Alves, Adriana Aparecida Massucatto
Alves, Barbara Ferreira Felix, Maria da Solidade Sousa Coelho,
Thamiris da Silva Batista Manduca; Enfermeiro: Alexandra
Mendes Massaro Gonzaga; Guarda Civil Municipal: Douglas
Aparecido Soares Bortolassi, Daniel Severino Loubies Reyes,
Rodrigo Batael; Médico Endocrinologista: Flavia Ramos Kazan
Oliveira; Médico Oftalmologista: Douglas de Resende Yamamo-
to; Médico Otorrinolaringologista: Caroline Perin; Monitor de
Creche: Vania Moraes dos Santos, Adriana Souza de Meneses
Nascimento, Juliana Carolina da Silva Martins, Vanessa Leite
Ribeiro, Fernanda Carolina Ferreira Gomes Magri, Ilidia Rita do
dos atos administrativos (Súmula n. 473 do STF[03]), concito à
representada para que, diante do quadro fático aqui retratado,
analise e revise, se cabíveis, eventuais correções. Ressalto,
entretanto, que, neste momento da senda procedimental, não
há necessidade de a municipalidade trazer justificativas, já que
a matéria será objeto de análise pela Unidade Regional, ocasião
na qual será deferido o contraditório e a ampla defesa.
Publique-se
PROCESSO: TC-00015060.989.21-7 CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ
59.754.648/0001-04) RESPONSÁVEL: OTÁVIO AUGUSTO GIAN-
TOMASSI GOMES – PREFEITO MUNICIPAL (RESPONSÁVEL PELA
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E CELEBRAÇÃO DO AJUSTE)
ADVOGADA: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB/
SP 283.436) CONTRATADA: FRANPAV CONSTRUTORA EIRELI.
(CNPJ: 62.842.968/0001-12) RESPONSÁVEL: MARIA ISTELA
XAVIER DE FREITAS (CPF 056.736.616-22) EM EXAME: PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 E CONTRATO Nº 18/2021, DE
27/04/2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIM-
PEZA PREDIAL, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES,
VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE HIGIE-
NE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME
A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER VALOR: R$ 1.281.645,72 PROCES-
SO DEPENDENTE: TC-015502.989.21-3 INSTRUÇÃO: UNIDADE
REGIONAL DE ANDRADINA (UR-15) / DSF-II
Vistos. Considerando que o final da vigência do Contrato nº
18/2021 ocorreu em 27/04/2022, sem notícias de aditamento e/
ou recebimento definitivo. Considerando, ainda, que pende a
instrução final do Acompanhamento da Execução Contratual,
em trâmite no TC-015502.989.21-3, RENOVO O SOBRESTA-
MENTO destes autos, em Cartório, por mais 60 (sessenta) dias.
Nos termos da Resolução n° 01/2011, registro que os interes-
sados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/,
mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00021526.989.21-5 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RANCHARIA RESPONSÁVEIS: MARCOS SLO-
BODTICOV – PREFEITO MUNICIPAL ATUAL ALBERTO CESAR
CENTEIO DE ARAUJO – PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA E RES-
PONSÁVEL PELO ATO ADVOGADO: (OAB/SP 103.292) / PAULO
HENRIQUE ADOMAITIS (OAB/SP 150.180) / KATTIA CRISTINA
DO NASCIMENTO (OAB/SP 186.385) / TAISA ANIELI MORAIS
VALENTE (OAB/SP 357.472) / (OAB/SP 403.798) EM EXAME:
PENSÃO MENSAL EX-SERVIDOR: LAERCIO ZARAMELA (falecido)
BENEFICIÁRIA: KINUKO SUIAMA ZARAMELA EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO: UR-05 - REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
/ DSF I
Vistos. Regularmente notificado por via postal em duas
oportunidades (eventos 54.1 e 68.1), o atual Prefeito, Sr. Mar-
cos Slobodticov, deixou o prazo concedido transcorrer in albis,
deixando de apresentar os documentos reclamados pela Fis-
calização: (i) ausência de autuação e formalização de procedi-
mento; (ii) ausência de requerimento expresso da interessada,
e (iii) ausência de manifestação jurídica sobre a concessão.
Isso posto, em resguardo ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, ASSINO, com fundamento no artigo 29 da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, a beneficiária interessada,
Sra. Kinuko Suiama Zaramela, o prazo de 15 (quinze) dias para
que apresente as justificativas que enteder pertinentes. Registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de
processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/
etcesp/, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00023618.989.21-4 ENTIDADE: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGA-
RAPAVA A DVOGADO: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB/SP
252.498) RESPONSÁVEL: REGINALDO DE SOUZA – DIRIGENTE
PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA EXERCÍCIO: 2019
INTERESSADA: APARECIDA DONIZETI DA SILVA INSTRUÇÃO:
UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-II
Vistos. O Instituto de Previdência Municipal de Igarapava –
Previgarapava deixou transcorrer in albis o prazo de 30 (trinta)
dias, por ele próprio solicitado, para a apresentação de razões
de defesa. Diante da ausência de manifestação nos autos, em
resguardo ao princípio do contraditório e da ampla defesa,
determino, nos termos do artigo 91, inciso III da LCE 709/93,
a notificação por AR ao responsável acima referido, e à inte-
ressada Aparecida Donizete da Silva, para que no prazo de 15
(quinze) dias tomem conhecimento do relatório de Fiscalização
(evento 13.8) e apresentem alegações de interesse, alertando
ao responsável que a ausência de manifestação ensejará o
julgamento do feito no estado em que se encontra. Registro
que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI:
PROCESSO: TC–006808/989/22 ÓRGÃO CONCESSOR:
Fundo Estadual do Idoso – Secretaria de Desenvolvimento
Social Responsáveis: Célia Kochen Parnes, Secretária de Estado
de Desenvolvimento Social; Ricardo Wagner Gomes Felleger e
Alexandre José Ângelo Filho, Coordenadores de Administração
de Fundos e Convênios BENEFICIÁRIO: Centro de Apoio à Facul-
dade de Saúde Pública da USP Responsável: Áquilas Nogueira
Mendes, Diretor Administrativo EM EXAME: Repasses ao Tercei-
ro Setor – Prestação de Contas de Termo de Fomento VALOR: R$
285.792,15 EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: DF-10 / DSF-I
Evento nº 34: Ciente das justificativas apresentadas pelo
Fundo Estadual do Idoso por seus Representantes Senhores
Ricardo Wagner Gomes Felleger e Alexandre José Ângelo Filho.
No mais, observo que decorreu o prazo marcado sem que
houvesse nos autos manifestação do responsável pela benefi-
ciária, bem como da Senhora Célia Kochen Parnes. Posto isto,
a fim de velar pelos princípios do contraditório e ampla defesa,
reitere-se, de imediato a notificação exarada no evento 18.1,
à Senhora Célia Kochen Parnes, ao Senhor Áquilas Nogueira
Mendes e “Na Pessoa do Atual Responsável” pelo beneficiário,
desta vez nos termos do art. 91, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93.
Publique-se.
PROCESSO: TC–013452/989/19 ÓRGÃO: Coordenadoria de
Esportes e Lazer – Secretaria de Esportes Responsáveis: Aildo
Rodrigues Ferreira e José Benedito Pereira Fernandes, Secre-
tários de Estado à época BENEFICIÁRIA: Federação Paulista
de Atletismo Responsável: José Antonio Martins Fernandes,
Presidente à época EM EXAME: Repasses ao Terceiro Setor
– Prestação de Contas de Termo de Convênio nº 0200/2012
VALOR: R$ 1.732.124,87 EXERCÍCIO: 2012 INSTRUÇÃO: DF-10 /
DSF-I ADVOGADOS: Marcelo Palavéri, OAB/SP nº 114.164; Pedro
Henrique Seidel Serra Gallego, OAB/SP nº 461.497
PROCESSO: TC–009785/989/22 REPRESENTANTE: Federa-
ção Paulista de Atletismo ASSUNTO: Representação de Impro-
bidade Administrativa EXERCÍCIO: 2012 ADVOGADO: Pedro
Henrique Seidel Serra Gallego, OAB/SP nº 461.497
Vistos, Antes de apreciar o mérito, notifico as partes e
seus responsáveis para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
tomem conhecimento do teor da Representação tratada no
TC-9785/989/22 e, querendo apresentem justificativas e docu-
mentos de interesse.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00009851.989.22-8 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOCORRO RESPONSÁVEIS: ANDRE EDUARDO
BOZOLA DE SOUZA PINTO – PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
JOSUÉ RICARDO LOPES – PREFEITO MUNICIPAL ATUAL EM
EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL (SUBSEQUENTE) – CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2019. EXERCÍCIO: 2021 INTERESSADOS: ANA
ELISA SOTO FICHES E OUTROS MENCIONADOS: ALESSANDRO
MACHADO (MOTORISTA) ANDRÉ LUIS LORENÇON (MOTORIS-
TA) DANILO CAMILIO RIBEIRO (MOTORISTA) DENILSON PIRES
DE SOUZA (MOTORISTA) PEDRO APARECIDO FRANCO BUENO
(MOTORISTA) ANDRÉA DOMINGUES DE OLIVEIRA ZAMPOLI
(FISCAL) BRUNA CAISAIAS MENEZES DA SILVA (FISCAL) ROLI-
NA SOARES ELIAS LUGLI (FARMACÊUTICO) MOARA MANIAS
(TÉCNICO DE LABORATÓRIO) RONE HENRIQUE RAMALHO FAL-
CIROLI (ACSF - JARDIM ARAÚJO) INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE
REGIONAL DE MOGI GUAÇU / DSF-I
Cuidam os autos do exame das admissões decorrentes do
Concurso Público nº 01/2019 realizadas pela Prefeitura Muni-
cipal de Socorro em 2021. A análise procedida pela Fiscalização
aponta provável afronta à Lei Complementar nº 173/2020 em
parte das admissões. Nessa conformidade, diante dos aponta-
mentos consignados no relatório de evento nº 12.11, ASSINO,
com fundamento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, a Origem e aos responsáveis pelo ato em
apreço o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem as
justificativas que entenderem pertinentes, notadamente no que
concerne à comprovação da conformidade das ditas admissões
com o disposto na Lei Complementar nº 173/2020. Fica o Órgão
incumbido de dar ciência do inteiro teor deste despacho aos
servidores mencionados, comprovando-a nos autos, para que,
caso entendam oportuno, apresentem suas alegações de defesa
no mesmo prazo. Registro, por fim, que, nos termos da Resolu-
ção nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter
acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante
regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00010215.989.22-9 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL RESPONSÁVEL: THIAGO
CORREIA MATA - Secretário Municipal de Assistência e Inclusão
Social - ordenador da despesa MARISA CATALAO DE CARVA-
LHO - Ex-secretária municipal de Assistência e Inclusão Social
- firmou o ajuste FABIO SOARES DA SILVA - Gestor ORGANIZ.
SOC. CIVIL: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VIDA E MOVIMENTO RES-
PONSÁVEL: RENATO HESPANHOLETO RODRIGUES EM EXAME:
Acompanhamento de Prestação de Contas do Exercício de 2022
EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: DF-10 / DSF-I PROCESSO
PRINCIPAL: TC-018978.989.20-0
Vistos. Considerando o noticiado no Relatório de Acompa-
nhamento da Prestação de Contas em análise (evento 16.13),
fica a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, a benefici-
ária e os responsáveis acima mencionados NOTIFICADOS para
que, com fulcro no artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar
709/93, adotem, desde já, as medidas que se façam necessárias
para correção das impropriedades apuradas pela fiscalização
deste Tribunal, sendo, neste momento dispensável a apresenta-
ção de justificativas. Os notificados deverão adotar as medidas
necessárias para aprimorar o processo de medição dos resul-
tados atingidos, bem como efetuar as correções necessárias
para a completa transparência das ações, conforme disposto no
relatório da instrução. Ficam os mesmos alertados que as ações
tomadas serão avaliadas por ocasião do julgamento final.
Publique-se.
PROCESSO: 00012076.989.22-7 REPRESENTANTE: MAR-
COS VINICIUS LIMAO DE MELO FREITAS REPRESENTADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSIA DOS COQUEIROS (CNPJ
44.229.805/0001-87) ASSUNTO: EDITAL PARA FORNECIMENTO
DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA. Pedido de EXAME PRÉVIO DE
EDITAL com pedido de liminar. Suspeita de restrição à competi-
ção. EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: UR-06 / DSF-II
Vistos. Trata-se de representação interposta por Marcos
Vinicius Limão de Melo Freitas contra eventuais desacertos
ocorridos no âmbito do Pregão Presencial n. 13/2022, que
teve como objetivo a contratação de empresa para prestação
de serviços e fornecimento de sistemas de informática para
gestão pública para o município, incluindo Poder Legislativo
e Executivo, com licença de uso e suporte técnico. Noticia o
representante supostas irregularidades em seu instrumento
convocatório. A primeira delas diz respeito à prova de conceito,
constante do item 1, “c” do Termo de Referência. “equipe
avaliadora consignará sua decisão em ata a ser elaborada em
sessão reservada, declarando: se atende ao quesito, se não
atende ou se não foi demonstrado, e a divulgará quando da
elaboração do laudo de que trata o item 12.12 infra; o requisito
declarado não atendido deverá conter fundamentação concisa
e objetiva”, Em seu entendimento deveria ter ocorrido a prévia
designação da comissão específica para essa finalidade. Em
segundo, a onerosidade excessiva para o licitante – ligada à
demonstração dos módulos do sistema pretendido, levando ao
proponente a ter que mobilizar equipes por dias, inviabilizando
a participação de eventuais interessados – e a falta de indica-
ção dos itens considerados essenciais para análise da comissão,
uma vez que o termo de referência é composto de 620 itens
abrangendo sistemas ligados a áreas como contabilidade,
compras, licitação, patrimônio, tributação, folha de pagamento,
dentre outros. Em terceiro lugar, anotou a exigência obrigatória
de visita técnica sem justificativa (itens 10.1.3.1.1 e 10.1.3.1.2
do edital)[01]. Pleiteia o representante: a) a concessão de
liminar para a suspensão do pregão em epígrafe, cuja sessão de
abertura estava agendada para o dia 18/05/2022, às 8h30min;
b) ao final fosse julgada procedente a presente representação.
É a síntese do necessário. DECIDO. De proêmio ressalto que
a atuação a priori deste Tribunal se dá nos estritos termos
do artigo 116 da Lei 8.666/93 e dentro do lapso temporal lá
previsto, isto é, até o dia útil imediatamente anterior à data
do recebimento das propostas. Tal circunstância não se vislum-
bra nestes autos. Conquanto judiciosos sejam os elementos
trazidos pelo representante, e embora a inicial esteja datada
de 16/05/2022, ocorreram falhas na prova de capacidade do
representante (não apresentação de título eleitoral e/ou situa-
ção cadastral junto ao TRE, documento considerado essencial
á admissibilidade dos procedimentos da espécie, nos termos
do art. 220, § 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Instado a promover o saneamento da falha em 17/05/2022
(evento 8), o peticionário o fez no dia subsequente, 18/05/2022,
data na qual se realizaria a sessão de abertura do certame. Tal
fato, portanto, impossibilitou o processamento da matéria sob
o rito do Exame Prévio de Edital. Com o seguimento da peça
para o D. Gabinete Técnico da Presidência (evento 16), este se
manifestou pelo seu recebimento como representação. Parecer
que foi acolhido pelo Presidente desta Corte e, em razão da
competência, foi o presente feito distribuído a este Auditor
(evento 24). A partir das informações trazidas nos autos por
ocasião da manifestação do GTP já se tinha detectado que o
certame foi homologado e empresa CSM Central de Software
Municipal Ltda. venceu a disputa, pelo valor de R$ 206.760,00.
Ante o exposto, resta prejudicada a concessão da tutela cau-
telar nos termos que foi pleiteada, uma vez que demandaria
a abertura do contraditório e da ampla defesa, com a análise
das provas trazidas aos autos, circunstância incompatível com
o pedido realizado, principalmente com o contrato adminis-
trativo já em andamento. Tal pedido também encontra óbice
no ordenamento jurídico vigente uma vez que não é possível
aferir objetivamente o prejuízo decorrente da paralisação do
ajuste em trâmite (princípio da consequencialidade - art. 20 da
LINDB[02]), mormente em se tratando de área sensível como a
objeto da contratação atacada, que poderia afetar toda a ati-
vidade administrativo-burocrática da municipalidade. Indefiro,
portanto, a liminar. Todavia, fulcrado no princípio da autotutela
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 22 de junho de 2022 às 05:06:26

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