TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (148) – 15
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO PRESIDENTE
ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO PRESIDENTE DIMAS RAMALHO
A C Ó R D Ã O
AGRAVO
TC-023227.989.21-7 (ref. TC-017206.989.21-2 e
TC-002558.989.18-2)
Agravante: Instituto de Previdência Municipal de General
Salgado - Iprem General Salgado.
Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no
TC-017206.989.21-2 e publicado no D.O.E. de 04-11-21, que
indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do
Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordiná-
rio em face da decisão proferida no Balanço Geral do Instituto
de Previdência Municipal de General Salgado - Iprem General
Salgado, relativo ao exercício de 2018 (TC-002558.989.18-2).
Advogados: Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785) e
Manoel Junior dos Santos Araújo (OAB/SP nº 347.888).
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Sustentação oral proferida em sessão de 22-06-22.
EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE CONSIDEROU RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. PRO-
CESSO ELETRÔNICO. FLUÊNCIA REGULAR DOS PRAZOS PRO-
CESSUAIS A PARTIR DO ATO GP Nº 08/2020. ARTIGO 8º DO ATO
GP Nº 11/2021 QUE SE APLICA APENAS AOS PROCESSOS FÍSI-
COS. ARTIGO 4º DO ATO GP Nº 05/2021 E ITEM 4 DO COMU-
NICADO GP Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2021. NORMAL TRA-
MITAÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ORDINÁRIO CONFIRMADA. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 27 de julho de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e Relator, Antonio
Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins
Costa, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney
Estanislau Beraldo, preliminarmente o E. Plenário conheceu do
Agravo e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator,
inserido aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se a deci-
são recorrida.
Presidente - Conselheiro Dimas Ramalho.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas - Thiago
Pinheiro Lima.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório, observando as normas
regulamentares.
Publique-se.
São Paulo, 04 de agosto de 2022.
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE E RELATOR
A C Ó R D Ã O
AGRAVO
TC-000103/014/18
Agravante: Áurea Lucia de Oliveira e Silva - Servidora da
Prefeitura Municipal de Aparecida.
Agravado: Despacho da E. Presidência, publicado no D.O.E.
de 15-10-21, que indeferiu liminarmente, por falta de amparo
normativo, requerimento para intervir como terceira interessa-
da em Ação de Rescisão de Julgado apresentada em face da
decisão proferida nos autos do TC-000097/014/10, que negou
provimento ao apelo interposto contra sentença proferida na
admissão de pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida, no
exercício de 2010.
Advogada: Ana Teresa de Souza Oliveira (OAB/SP nº
387.893).
Acompanha: TC-000097/014/10.
Sustentação oral proferida em sessão de 06-07-22.
EMENTA: AGRAVO. ATOS DE PESSOAL. ADMISSÃO. CON-
CURSO PÚBLICO. REQUERIMENTO FORMULADO POR SERVI-
DORA PÚBLICA DE INGRESSO EM AÇÃO DE RESCISÃO QUE
DISCUTE A VALIDADE DO ATO DE ADMISSÃO. AÇÃO AJUIZADA
PELO PREFEITO MUNICIPAL EM FACE DE ACÓRDÃO TRANSI-
TADO EM JULGADO DESTE TRIBUNAL. EFEITOS DA DECISÃO
QUE ATINGEM DIRETAMENTE O PATRIMÔNIO JURÍDICO DA
AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA SERVIDORA NA
CONDIÇÃO DE INTERESSADA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUI-
ÇÃO FEDERAL. ARTIGO 4º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
709/1993. ARTIGOS 21 E 22 DA LEI ESTADUAL Nº 10.177/1998.
PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 13 de julho de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e Relator, Antonio
Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins
Costa e Cristiana de Castro Moraes e dos Auditores Substitutos
de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e Silvia Monteiro,
preliminarmente o E. Plenário conheceu do Agravo e, quanto ao
mérito, deu-lhe provimento, para o fim de admitir o ingresso da
Agravante na Ação de Rescisão, como interessada, com funda-
mento no artigo 51 da Lei Orgânica deste Tribunal.
Por fim, com o trânsito em julgado, ao Relator da Ação Res-
cisória, Conselheiro Antonio Roque Citadini, para as medidas
que entender pertinentes.
Presidente - Conselheiro Dimas Ramalho.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas - Thiago
Pinheiro Lima.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório, observando as normas
regulamentares.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2022.
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE E RELATOR
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O
TC-023441.989.20-9
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER.
Contratada: Constroeste Construtora e Participações Ltda.
Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária
de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, siste-
mas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança,
nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não
pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, observadas as normas
técnicas ABNT – Lote 40 – Residência de Conservação 11.2 –
Penápolis – Extensão total de 380,810 km.
Responsável: Paulo César Tagliavini (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-10-20.
TC-007004.989.19-0
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER.
Contratada: Constroeste Construtora e Participações Ltda.
Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária
de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, siste-
mas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança,
nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não
pavimentadas sob jurisdição do DER, observadas as normas
técnicas ABNT – Lote 40 – Residência de Conservação 11.2 –
Penápolis – Extensão total de 380,810 km.
Responsáveis: Raphael do Amaral Campos Júnior, Paulo
César Tagliavini (Superintendentes), Mário Fiorotto Júnior (Dire-
tor), João Padovese Neto (Diretor Substituto), Geraldo José Dias
e Carolina do Carmo Faria de Barros Bertolini (Engenheiros).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
PROCESSO: TC-011631/989/16 CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Aparecida Responsável: Ernaldo César Marcondes,
Prefeito à época CONTRATADA: Telefônica Data S.A.. Responsá-
veis: Carlos Eduardo Cipolotti Spedo e Fábio Marques de Souza
Levorin, Representantes Legais OBJETO: Contratação de empre-
sa especializada para prestação de serviços de telecomunica-
ções nas modalidades: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
em: linhas telefônicas analógicas e serviço DDR digital. Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM) em: acesso a internet banda
larga e serviço dedicado para acesso a internet. Serviço Móvel
Pessoal (SMP) em serviços de transmissão de dados compar-
tilhado com fornecimento de equipamento em comodato,
serviço para conexão local a acesso a internet (wifi) com gestão
de recurso, serviço de hospedagem de dados nuvem (cloud)
com locação de equipamentos de informática nos termos das
concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomuni-
cações – ANATEL. EM EXAME: Licitação: Pregão nº 016/2015
– Contrato s/nº assinado em 01/03/2016 – vigência: 01/03/2016
a 28/02/2018 EXERCÍCIO: 2016 VALOR: R$ 391.680,00 INS-
TRUÇÃO: UR-14 Guaratinguetá / DSF-II ADVOGADOS: Gabriela
Macedo Diniz, OAB/SP nº 317.849; Eduardo Leandro de Queiroz
e Souza, OAB/SP nº 109.013; Tatiana Barone Sussa, OAB/SP nº
228.489; Paulo Sérgio Mendes de Carvalho, OAB/SP nº 131.979
e outras
PROCESSO: TC-005144/989/21 CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Aparecida Responsável: Ernaldo César Marcondes,
Prefeito à época CONTRATADA: Telefônica Data S.A. Responsá-
veis: Carlos Eduardo Cipolotti Spedo e Rones Alves Machado
Portela, Representantes Legais EM EXAME: 1º Aditamento
de 01/03/2018 – prorrogação contratual por 12 meses – até
28/02/2019 VALOR: R$ 195.840,00
PROCESSO: TC-011651/989/16 EM EXAME: Acompanha-
mento da Execução Contratual
Defiro a habilitação requerida. No mais, concedo o prazo
de 15 (quinze) dias, contados da publicação, solicitado pelo
Senhor Ernaldo César Marcondes para apresentação de suas
razões e justificativas.
Publique-se.
PROCESSO: TC–002070/989/22 ÓRGÃO: Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Mirandópolis MUNICÍPIO: Mirandópolis
RESPONSÁVEL: Roberto Kazushi Sekiya, Diretor Executivo EM
EXAME: Balanço Geral – acompanhamento semestral (01/01 a
30/06/2022) EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO: UR-15 Andradina /
DSF-II ADVOGADA: Beatriz Ribeiro Pereira, OAB/SP nº 262.336,
Procuradora Jurídica
Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão acima
nominado e seu responsável tomem conhecimento do relatório
acostado no evento nº 17.13, relativo ao acompanhamento
semestral das contas da SAAEM e, se o caso, adotem as medi-
das necessárias para sanar as falhas apontadas. Informe-se
ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste
despacho e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–021079/989/20 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitu-
ra do Município de Mogi Guaçu Responsáveis: Walter Caveanha
e Célia Maria Mamede, Prefeito e Secretária Municipal de Edu-
cação à época, respectivamente BENEFICIÁRIO: Centro de Ação
Social de Mogi Guaçu – CASMOÇU Responsável: Donizete João
Contessoto, Presidente à época ASSUNTO: Repasses ao Terceiro
Setor – Termo de Colaboração nº 11/2018 VALOR: R$ 86.829,88
EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: UR-10 Araras / DSF-II ADVOGA-
DOS: Antonio Sergio Baptista, OAB/SP nº 17.111; Juliana Aranha
Fontes, OAB/SP nº 326.807; José Maurício Conceição, OAB/SP nº
111.571; Washington Luís Gonçalves Cadini, OAB/SP nº 106.167
Após notificação por meio dos Ofícios CCA nºs 70/2022 e
3305/2022 e pelas publicações inserta no D.O.E. de 15/07/2022,
foi o Senhor Prefeito do Município de Mogi Guaçu, comunicado
a dar cumprimento ao determinado na Sentença acostada no
evento nº 87.1, comprovando as providências tomadas para
ressarcimento do erário. Ocorre que decorreu o prazo marcado
sem que fosse dado comprimento ao determinado ou justifi-
cada a impossibilidade de fazê-lo. Ante o exposto, nos termos
do § 1º do art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
aplico ao Senhor Rodrigo Falsetti, Prefeito Municipal de Mogi
Guaçu, multa que a fixo no valor de 160 (cento e sessenta)
UFESP’s. Esta decisão deverá ser comunicada ao responsável
conforme dispõe o art. 91, inciso I, do citado diploma legal. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-014447/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Monte Mor RESPONSÁVEIS: Edivaldo Antônio
Brischi e Carlos Apparecido de Queiroz, Prefeito e Diretor
de Recursos Humanos à época, respectivamente ASSUNTO:
Admissão de Pessoal – Concurso nº 01/2016 INTERESSADOS:
Atendente da Casa Abrigo: Luciana Souza da Silva; Cuidador
de Criança: Regiane Ribeiro Nepomuceno, Thalita Silva de Melo
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-3 Campinas / DSF-II
Diante das ocorrências constantes do relatório elaborado
pela UR-9 Campinas (evento nº 11.9) e no uso das atribuições
conferidas pelo art. 4°, inciso II da Lei Complementar n° 979/05
c/c o art. 57, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal,
assino à Origem, aos responsáveis e aos admitidos, o prazo de
15 (quinze) dias, com fundamento no art. 2°, inciso XIII da Lei
Complementar nº 709/93, a fim de que tomem conhecimento
do mencionado relatório e apresentem justificativas relacio-
nadas às contratações. Fica, ainda, o órgão incumbido de dar
ciência das falhas apontadas aos admitidos mencionados para
que, querendo, no mesmo prazo, ofereçam justificativas. Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na con-
formidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-015891/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Salto de Pirapora RESPONSÁVEIS: Joel David
Haddad e Matheus Marum de Campos, Prefeitos à época
ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso nº 01/2018 INTE-
RESSADOS: Coordenador Pedagógico: Ivy Santos Dias Fonseca
de Brito, Kelly Cristina da Costa Oliveira Hasegawa, Roseli
Machado de Moraes Oliveira, Marcela Barreto e Joselaine da
Rocha Ribeiro; Professor Adjunto de Educação Básica: Pamela
Correa da Silva; Professor de Educação Básica I: Marcia Regina
Lopes Calvo Barbosa, Miriam Polidoro Domingues, Denise Arau-
jo Paes, Alessandra Oliveira de Paula, Paulo Renato Filosi Cesar,
Pedro Henrique Vaz Freire, Marcia Maria de Oliveira, Daniela
Maria de Oliveira Santos, Juliana Santos Napole Nicollette e
Patricia Cristina Peres de Melo Pedroso; Professor de Pré-escola:
Elen Jaqueline Moraes Favoretti, Diana Mendonca Quintaes,
Flavia Danziger Camargo da Silva, Talita de Carvalho Santos,
Jessica Caroline Oliveira da Silva, Bruna Aparecida da Silva,
Giovanna Vieira Dalcim, Sonia Maria Januario, Elisabete Monica
de Oliveira, Michele Rodrigues dos Santos Rabello, Vanessa Ferri
Rodrigues Fernandes, Marcia Aparecida Machado Nunes, Thay-
na Serafim Teixeira e Bianca Cassola Pereira EXERCÍCIO: 2021
EM APRECIAÇÃO: Pedido de prorrogação de prazo REQUEREN-
TE: Município de Salto de Pirapora ADVOGADOS: Silvio Mott
Neto, OAB/SP nº 137.656 e outros
Ciente das justificativas apresentadas pela Prefeitura do
Município de Salto de Pirapora e defiro as habilitações reque-
ridas. No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação para complementação de suas justificativas, se o caso.
Publique-se.
serviços de depósito, em vagas delimitadas, de veículos auto-
motores e assemelhados removidos por infração à legislação de
trânsito na área territorial do município de São Paulo. A origem
foi citada a juntar documentos nos autos (eventos 18 e 35).
Em uma primeira oportunidade juntou parte dos documentos
(evento 30), para, em uma segunda (evento 46), arvorar sigilo
quanto ao que mais havia sido solicitado, posto que, então, a
sessão ainda não teria vindo a termo, deduzindo quesitos a res-
peito de como se asseguraria o segredo dos demais concorren-
tes. Acolhendo a manifestação do Órgão, determinei o sobres-
tamento da análise dos autos até a superação da etapa de
aceitabilidade das propostas, ocasião em que ficaria o Detran
incumbido de juntar nos autos a documentação solicitada no
evento 35. Sobrevem alegação da representante, que compare-
ce para informar ter obtido informações de que o Detran teria
revogado o Pregão Eletrônico 046/2021, alvo da representação
em exame, com a pretenção de estabelecer novo modelo para
a prestação dos serviços licitados por meio de parceria com o
DER, nos termos do Termo Técnico de Cooperação nº 02 do DER,
bem como deduziu novas alegações quanto à motivação do ato.
Assim, considerando o que se articula no evento 92, NOTIFICO
o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste des-
pacho, apresente suas alegações, bem como informações atua-
lizadas sobre o procedimento licitatório. Peço, em especial, que
se produza o quanto segue nos autos: i) cópia do Termo Técnico
de Cooperação nº 02 do DER; ii) na hipótese de proceder a
informação de que o pregão eletrônico foi revogado, a docu-
mentação comprobatória de tal ato, bem como da sua moti-
vação; iii) inteiro teor do processo administrativo, se superada
a etapa em que tais documentos estão sob sigilo; iv) esclareci-
mento quanto ao fato de os leiloeiros habilitados pelo Detran
serem signatários de declarações de inexistência de conflito de
interesses, em especial quanto ao exercício direto ou indireto,
em seu nome ou alheio, de comércio de interesse do objeto
(concessionárias do serviço de guarda e transporte de veículos
apreendidos ou aquisição de veículos objeto de leilão) (art. 36,
"a", 1º Decreto 21981/1932); e quanto ao favorecimento direto
ou indireto seu ou de familiares do produto das alienações
(concessionárias do serviço de guarda e transporte de veículos
apreendidos ou aquisição de veículos objeto de leilão) (art. 36,
"a", 2º Decreto 21981/1932); v) esclarecimento quanto ao fato
de haver ou não mecanismos de controle interno para preven-
ção de tal conflito de interesses. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser
obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
DESPACHOS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
DESPACHOS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: TC-000096/007/14. Órgão Concessor: Prefei-
tura Municipal de Santa Isabel. Entidade Beneficiária: Socie-
dade Amigos dos Bairros Vila Guilherme e Vila Gumercindo.
Responsáveis: Hélio Buscarioli (Prefeito à época), Edmilson
Ferreira Campos (Presidente da Entidade). Assunto: Prestação
de contas - repasses ao terceiro setor. Exercício: 2012. Valor:
R$ 364.883,62. Advogado(as): Antonio Sergio Baptista (OAB/
SP Nº 17.111), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/
SP Nº 242.953), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP Nº
110.820), Leandro Petrin (OAB/SP Nº 259.441), Maria Fernanda
Pessatti de Toledo (OAB/SP Nº 228.078), Monica Liberatti Bar-
bosa Honorato (OAB/SP Nº 191.573) e outros.
Tendo em vista que a beneficiária, Sociedade Amigos
dos Bairros Vila Guilherme e Vila Gumercindo, ainda não se
manifestou, de modo a velar pelos princípios do contraditório
e ampla defesa, Com fundamento no art. 210, I, do Regimen-
to Interno do TCESP, ASSINO 15 (quinze) dias de prazo, para
apresentarem defesa, razões ou justificativas à vista das falhas
verificadas neste processo. Oportunizo mesmo interregno às
demais partes.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000549/019/16 ÓRGÃO CONCESSOR: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA RESPONSÁVEL: JOÃO
CARLOS DE OLIVEIRA – PREFEITO À ÉPOCA BENEFICIÁRIA:
GUARDA MIRIM DE TAPIRATIBA RESPONSÁVEL: JEFERSON
FRANCO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE ASSUNTO: REPASSES
PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – VALOR: R$ 81.462,76 EXERCÍ-
CIO: 2012 INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI-
-GUACU/DSF-II.
Nos termos do disposto no artigo 1º da Resolução nº
03/2020[1], ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000858/008/08 CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte RESPONSÁVEL: Toshio Toyota
– Prefeito Municipal CONTRATADA: Scamvias Construções e
Empreendimentos Ltda. OBJETO: Execução de obras e serviços
de melhoramentos e recapeamentos asfálticos com aplicação
de CBUQ, em diversas ruas e avenidas do município ASSUNTO:
Concorrência nº 01/2008, Contrato nº 13/2008 e Termo de
Aditamento
Encaminhe-se à UR-13 para expedição da provisão de qui-
tação da multa aplicada às fls. 543/549. Após, arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-001508/004/09 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ RESPONSÁVEL: SEISU KOMESU
– ex-Prefeito CONTRATADA: DAMASCENO & ASSOCIADOS
LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI-
ZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA EM EXAME: CONTRATO S/Nº de 27/01/06 - Convite
01/2006 VALOR: R$ 12.600,00 ADVOGADO: RONAN FIGUEIRA
DAUN - OAB 150.425
Encaminhe-se à UR-04 para emissão da provisão de qui-
tação da multa aplicada na Sentença de fls. 243/249. Após,
arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004679/026/15 ÓRGÃO CONCESSOR: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESPONSÁVEL:
MAMORU NAKASHIMA, Prefeito BENEFICIÁRIA: ASSOCIACÃO
AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM PAINEIRA ASSUNTO: REPASSES
AO TERCEIRO SETOR VALOR: R$ 119.059,20 EXERCÍCIO: 2013
ADVOGADOS: CAMILA APARECIDA DE PÁDUA DIAS, OAB/SP
331.745; EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA, OAB/SP
109.013 INSTRUÇÃO: 3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II
Vistos. Conheço da conclusão da sindicância, conforme
documentos juntados às fls. 204/216. Nada mais há para ser
tratado nestes autos, portanto, arquive-se na origem.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC–004508/989/20 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência Municipal de Presidente Venceslau – IPREVEN MUNI-
CÍPIO: Presidente Venceslau RESPONSÁVEL: Antonio Sebastião
Filho, dirigente à época EM EXAME: Balanço Geral do Exercício
de 2020 INSTRUÇÃO: UR-5 Presidente Prudente / DSF-I
Verifico que o “AR” juntado no evento nº 34.1 relativo à
notificação nos termos do artigo 91, III da L.C. nº 709/93, ao
Senhor Antonio Sebastião Filho, por meio do Ofício CCA nº
1207/2022, retornou sem êxito na entrega. Posto isto, à vista do
silêncio do responsável, do Parecer do MPC pelo julgamento de
irregularidade e a fim de velar pelos princípios do contraditório
e ampla defesa, reitere-se-lhe a notificação exarada no evento
nº 18.1, desta vez nos termos do art. 91, inciso I da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93.
Publique-se.
através de zíper número 6 mm na cor pantone 14-4204 tpx,
fole e zíper com 640 mm de comprimento, fole fundo com 40
cm de comprimento, foles e frente da bolsa toda forrada com
tecido 100% poliéster com espessura de 0,26 mm e gramatura
de 159 g/m², sobre a parte frontal do bolso haverá um bolso
chapado com abertura em zíper número 6 mm na cor pantone
19-4010 tpx com um cursor de número 6 mm de cor níquel,
bolso com 19 cm de altura, sobre este será costurado uma
placa de poli cloreto de vinila com espessura mínima de 0.28
mm que receberá uma serigrafia, pelo processo de cromia ile-
gível o nome do município de Mauá a logo, brasão e os dizeres
“Mãe Mauauense”, fornecidos pela secretaria de saúde, placa
será fundida com o tecido rip stop na cor pantone 19-4010 tpx,
através de processo de laminação. bolso será costurado a 70
mm do cadarço do zíper, na parte interna parede do corpo terá
três bolsos térmicos com 150 mm de altura por 130 mm de lar-
gura com a parte interna dos bolsos em espuma de polietileno
com uma película de alumínio. sob o bolso na parte superior
haverá uma alça para mão com 480 mm de comprimento por
25 de largura alça em cadarço tipo na cor pantone 14-4204
tpx., confeccionada em tecido plano de armação em tela efeito
rip stop losango triplo, com diagonais 8 x 5 mm com 93,20%
poliéster e 6,80% poliamida, com gramatura de 355,04 g/m² e
espessura de 0,35 mm, na cor pantone 14-4204 tpx, acoplada
com espuma de polietileno expandido de quatro milímetros, e
forrado com tecido forro, tecido 100% poliéster com espessura
de 26 cm e gramatura de 159 g/m²,alças de ombro e alça de
mão será costuradas juntas sob reforço na parte superior,
reforço em cadarço de no mínimo 25 mm de largura tipo ca, na
cor pantone 19-4010 tpx, a 70 mm do zíper, alça de mão fixada
sob alça de ombro com um intervalo de 150 mm no centro, alça
de mão com comprimento de 450 mm externo e 20 mm interno
para maior resistência, sobre o reforço haverá costura em x
com medida de 20 mm de comprimento por 20 mm de altura
em ambas as alças. alça de mão em cadarço 25 mm tipo ca na
cor pantone 14-4204 tpx, com uma dobra de 100 mm na parte
central em ambas as alças. Na parte superior deverá ter 20 mm
embutidos no reforço, na ponta oposta ao lado superior será
fixado direto na alça através reforço em x, um regulador triplo
de 25 mm medida aferido na parte interna, 30 mm de largura e
40 mm de comprimento parte externa, em material policetal ou
plástico na cor transparente 0u na cor pantone 14-4204 tpx, em
material virgem. Alça inferior em cadarço tipo ca 25 mm de lar-
gura na cor pantone 14-4204 tpx, com 40 cm de comprimento,
4 cm embutidos costurados com um reforço triangular medindo
5 cm x 5 cm x 7 cm na cor pantone 14-4204 tpx, costurada
acima do encontro da costa com a parte da frente. Apresentar
laudo técnico do tecido, cor e gramatura.
2 4 – DAS AMOSTRAS:
4.1 – As empresas vencedoras deverão apresentar amos-
tras para todos os itens, em até 05 dias após a finalização da
sessão de abertura do certame, devidamente discriminadas
(por item) e identificadas com o nome da empresa. A empresa
vencedora deverá apresentar amostra e os laudos técnicos con-
forme mencionado em cada item.
3 ITEM 1 – BODY MANGA LONGA Confeccionado em meia
malha 100% algodão, gramatura 230 g/m², Cor: verde pantone
15-0343 tcx e amarelo pantone 11-0620 tpx Fechamento: Com
decote canoa com transpasse nos ombros. Decote/Pernas: Deco-
te, com viés do mesmo tecido e mesma cor do tecido principal
com 10 mm de largura. Pernas com viés do mesmo tecido e
mesma cor do tecido principal com 10 mm de largura. Botões:
O entre pernas deverá ser fechado dois botões de pressão
vazados de Latão na cor branca. Punhos: Deverão ser aplicados
punhos nas mangas dos mesmos tecidos e mesmas cores do
tecido principal. Produção: Fechamento das laterais, cavas,
mangas e união dos punhos com as mangas deverão ser feito
em maquina overlock 03 fios, a linha ser utilizada para costura
deverá ser branca Etiqueta em tecido: fixada no meio da parte
traseira do decote, contendo os caracteres tipográficos dos indi-
cadores, devem ser uniformes, devendo informar a razão social,
composição da malha, descrição do tamanho como tamanho
único e ano de fabricação e País de origem. Apresentar laudo
técnico do tecido, cor e gramatura.
4 ITEM 02 – CULOTE SEM PÉ Confeccionado na cor verde
pantone 15-0343 tcx e amarelo pantone 11-0620 tpx, O culote
não deverá ter costuras laterais. Elástico: na cintura deverá ser
aplicado um elástico de 15mm, e rebatido na máquina. Produ-
ção: Ganchos traseiro e dianteiro, entre pernas, aplicação do
elástico e união dos punhos com as pernas deverão ser feitos
com costura linha branca. Etiqueta em tecido: fixada no meio
do gancho traseiro, contendo os caracteres tipográficos dos
indicadores, devem ser uniformes, devendo informar a razão
social, composição da malha, descrição do tamanho como
tamanho único e ano de fabricação e País de origem. Apresen-
tar laudo técnico do tecido, cor e gramatura.
5 ITEM 03 – MACACÃO LONGO Confeccionado em meia
malha Cor: verde pantone 15-0343 tcx e amarelo pantone
11-0620 tpx Fechamento: Deverá ser fechado com 11 botão
de pressão de latão na cor branca, sendo na frente 5 botões e
03 botões cada perna. Punhos: deverá ser aplicado punhos do
mesmo tecido e mesma cor nas pernas e nas mangas sendo
30mm acabado. Gola: Deverá ser aplicado a gola e viés do
mesmo tecido e mesma cor, com acabamento do viés em todo
seu contorno na medida de 10 mm acabado, Produção: Fecha-
mento das laterais, cavas, mangas e união dos punhos com as
mangas costuradas com linhas brancas. Etiqueta em tecido:
fixada no meio da parte traseira do decote, contendo os carac-
teres tipográficos dos indicadores, devem ser uniformes, deven-
do informar a razão social, composição da malha, descrição do
tamanho como tamanho único e ano de fabricação e País de
origem. Apresentar laudo técnico do tecido e cor.
6 ITEM 04 – MANTA Manta para bebê confeccionada
malha dupla suedini 100% algodão gramatura 230 gr/m², em
um dos lados deverá ser na cor verde pantone 15-0343 tcx e
no outro lado deverá ser na cor amarela pantone 11-0620 tpx.
Viés: Deverá ser efetuado um acabamento em viés em maia
malha 100% algodão, gramatura 230 gr/m² com tolerância de
variação de 5% +/-, na cor verde pantone 14-4514 tcx ou na
cor amarela pantone 11-0620 tpx, de 10mm Medidas: 86cm X
1mt com tolerância de variação de 2cm +/-. Etiqueta em tecido:
fixada na lateral, contendo os caracteres tipográficos dos indi-
cadores, devem ser uniformes, devendo informar a razão social,
composição da malha, descrição do tamanho como tamanho
único e ano de fabricação, apresentar laudo e País de origem.
Apresentar laudo técnico do tecido, cor e gramatura
DESPACHOS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR
FIGUEIREDO SARQUIS
DESPACHOS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIRE-
DO SARQUIS
PROCESSO: TC-00007961.989.22-5 REPRESENTANTE:
ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ADVO-
GADO: DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL (OAB/PB
15.574) REPRESENTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRAN-
SITO - DETRAN/SP OBJETO: Comunica eventuais irregularidades
praticadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-SP em relação ao processamento do pregão eletrô-
nico nº 046/2021, processo DTRAN-PRC nº 2021/07623, oferta
de compra nº 512803510572021OC00013, que tem por objeto
a prestação de serviços de depósito, em vagas delimitadas, de
veículos automotores e assemelhados removidos pelo DETRAN-
-SP por infração à legislação de trânsito na área territorial do
município de São Paulo. EM EXAME: Representação REFEREN-
TE: TC-00007506.989.22-7
Trata-se de representação formulada por Alves & Yoshiy
Comercial e Distribuidora Ltda. comunicando eventuais irregu-
laridades praticadas no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP em relação ao processamento do Pregão
Eletrônico nº 046/2021, que tem por objeto a prestação de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:04:28
16 – São Paulo, 132 (148) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 16 de agosto de 2022
EMENTA: LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATO.
FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS. COMPETITIVIDADE ASSE-
GURADA. ECONOMICIDADE. BOA ORDEM FORMAL. FALHAS
RELEVADAS. RECOMENDAÇÕES. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 05 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Conse-
lheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu julgar regulares o Pre-
gão Presencial nº 30/2018 e o respectivo Contrato n° 131/2018,
firmado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES e
GOLDEN FOOD – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS
EIRELI, sem embargo de recomendações ao Executivo de Embu
das Artes para que, doravante, evite definições excessivas ou
irrelevantes do objeto, a exemplo das expressões “leve e saudá-
vel” e “em bom estado de conservação”, estabelecendo faixas
de tolerância para a composição nutricional de alimentos, como
também não reivindique fichas técnicas originais ou autenti-
cadas em cartório, em observância à jurisprudência da Casa,
tendo em vista potencial prejuízo à isonomia e à imparcialidade
na avaliação de amostras e à competitividade.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-015775.989.20-5
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Pedreira – SAAE Pedreira.
Contratada: Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de
água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento
e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de
monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de
água do Município.
Responsável: Leonardo Selingardi (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-07-19.
TC-015780.989.20-8
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Pedreira – SAAE Pedreira.
Contratada: Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de
água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento
e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de
monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de
água no Município.
Responsável: Leonardo Selingardi (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-01-20.
TC-002340.989.21-9
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Pedreira – SAAE Pedreira.
Contratada: Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de
água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento
e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de
monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de
água no Município.
Responsável: Leonardo Selingardi (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-10-20.
TC-014584.989.21-4
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Pedreira – SAAE Pedreira.
Contratada: Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de
água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento
e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de
monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de
água no Município.
Responsável: Leonardo Selingardi (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-04-21.
TC-022787.989.21-9
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Pedreira – SAAE Pedreira.
Contratada: Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de
água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento
e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de
monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de
água no Município.
Responsáveis: Leonardo Selingardi (Diretor) e José Moretti
Neto (Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de
05-10-21.
TC-010988.989.18-2
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Pedreira – SAAE Pedreira.
Contratada: Novaes Engenharia e Construções Ltda. – EPP.
Objeto: Implantação do projeto de combate à perda de
água, com pesquisa de vazamentos não visíveis, fornecimento
e instalação de macromedidores de vazão e nível, e sistema de
monitoramento via telemetria, no sistema de abastecimento de
água no Município.
Responsáveis: Leonardo Selingardi (Diretor) e José Moretti
Neto (Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado: José Eduardo Graciola (OAB/SP nº 308.767).
EMENTA: TERMOS ADITIVOS. LICITAÇÃO E CONTRATO JUL-
GADOS REGULARES. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DO PROJETO. MANUTENÇÃO
DO VALOR INICIALMENTE PACTUADO. BOA ORDEM FORMAL.
REGULARIDADE. EXECUÇÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO
SATISFATÓRIO DAS OBRIGAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATI-
VAS. CONHECIMENTO.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 05 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Conse-
lheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu pela regularidade for-
mal dos 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato nº 03/2018,
firmado entre SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PEDREIRA – SAAE PEDREIRA e NOVAES ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA. – EPP.
Deliberou, ainda, tomar conhecimento da execução do
ajuste e do Termo de Recebimento Definitivo.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-017780.989.20-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Aguaí.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina
Malheiros".
Objeto: Desenvolvimento e execução de ações e serviços
para assistência integral à saúde da comunidade, visando à
reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da
capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.
Responsáveis pelo Instrumento: José Alexandre Pereira
de Araújo (Prefeito), Sílvia Maria Rodrigues Teixeira Valota
(Secretária Municipal) e Antonio Fernandes Filho (Provedor da
Santa Casa).
Em Julgamento: Convênio de 14-01-20. Valor –
R$6.977.906,40.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba
"Valdemar Sunhiga" – HESAP.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-04-21.
TC-005289.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba
"Valdemar Sunhiga" – HESAP.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-07-21.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730)
e outros.
EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. TERCEIRO SETOR. TERMOS
ADITIVOS A CONTRATO DE GESTÃO. ENVIO EXTEMPORÂNEO
DOS DOCUMENTOS. AJUSTE PRINCIPAL REPROVADO EM DEFI-
NITIVO. ACESSORIEDADE. IRREGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 05 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Conse-
lheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu julgar irregulares os
TERMOS ADITIVOS nos 3/2021 e 4/2021, derivados do Contrato
de Gestão celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, por intermédio da COORDENADORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, e o SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI/SP,
com decorrente acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo
2º da Lei Complementar nº 709/93.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
Antônio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-006971.989.22-3
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada: Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para
realização de empreendimento composto de 340 unidades habi-
tacionais denominado Guarujá “O”, no Município de Guarujá.
Responsáveis pela Homologação do Certame Licitatório
e pelo Instrumento: Silvio Vasconcelos (Diretor Presidente) e
Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor).
Em Julgamento: Licitação nº 173/21. Contrato de 08-02-22.
Valor – R$60.422.247,68.
Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Elaine Yamashiro de Almeida Roverso (OAB/SP nº
187.388) e outros.
EMENTA: LICITAÇÃO. CONTRATO. EMPRESA PÚBLICA.
REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
BOA ORDEM FORMAL. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 12 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Conse-
lheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu pela regularidade for-
mal da Licitação n° 173/2021 e do subsequente instrumento de
Contrato celebrado entre COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU
e CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-020918.989.21-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde.
Entidade Beneficiária: Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – FAMESP.
Responsáveis: Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual),
Sonia Aparecida Alves (Assistente de Coordenador) e Pasqual
Barretti (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2012.
Valor: R$5.203.892,62.
Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031) e Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941).
EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. TERCEIRO SETOR. PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS DE CONTRATO DE GESTÃO. COMPROVAÇÃO
DOS GASTOS. BOA ORDEM FORMAL. QUITAÇÃO DOS RESPON-
SÁVEIS. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 12 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Conse-
lheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu julgar regular a pres-
tação de contas dos recursos repassados pela SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP, no exercício de 2012, no
valor de R$ 8.322,00, conferindo aos responsáveis a competen-
te quitação unicamente a este montante.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-024065.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes.
Contratada: Golden Food – Comércio e Exportação de
Alimentos EIRELI.
Objeto: Fornecimento mensal de 4.500 cestas básicas para
os servidores municipais.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Claudinei Alves dos Santos (Prefeito).
Responsáveis pelos Instrumentos: Claudinei Alves dos
Santos (Prefeito) e Wagner Patrício de Oliveira (Secretário
Municipal).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de
30-10-18. Valor – R$9.552.600,00.
Advogados: Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP
nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721),
Edlaine Cristina Xavier Chrisostomo (OAB/SP nº 250.216),
Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Rama-
zzini (OAB/SP nº 301.742), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338),
Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Paulo
Roberto Athie Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sandra Melquíades
de Queiroz (OAB/SP nº 384.264), Marana Paula Lopes Mainarte
(OAB/SP nº 400.510), Caique Santos de Castro (OAB/SP nº
418.043) e outros.
A C Ó R D Ã O
TC-009767.989.22-1
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo – ALESP.
Contratada: Fundação para o Desenvolvimento das Artes e
da Comunicação – FUNDAC.
Objeto: Prestação de serviços de comunicação, compreen-
dendo a produção de conteúdo audiovisual, a ser transmitido
por meio das plataformas de mídia da ALESP.
Responsável: Joel José Pinto de Oliveira (Secretário Geral
de Administração).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-10-19.
TC-008829.989.22-7
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo – ALESP.
Contratada: Fundação para o Desenvolvimento das Artes e
da Comunicação – FUNDAC.
Objeto: Prestação de serviços de comunicação, compreen-
dendo a produção de conteúdo audiovisual, a ser transmitido
por meio das plataformas de mídia da ALESP.
Responsável: Júlio César Forte Ramos (Secretário Geral de
Administração).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-22.
TC-008851.989.22-8
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo – ALESP.
Contratada: Fundação para o Desenvolvimento das Artes e
da Comunicação – FUNDAC.
Objeto: Prestação de serviços de comunicação, compreen-
dendo a produção de conteúdo audiovisual, a ser transmitido
por meio das plataformas de mídia da ALESP.
Responsável: Júlio César Forte Ramos (Secretário Geral de
Administração).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-22.
EMENTA. TERMOS ADITIVOS. MATÉRIA PRINCIPAL APRO-
VADA. INSTRUÇÃO FAVORÁVEL. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 05 de julho de
2022, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da
Conselheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu pela regulari-
dade formal dos Termos Aditivos (Primeiro, Segundo e Terceiro)
subscritos no âmbito de contrato firmado entre ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALESP e FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-005206.989.22-0
Convenente: Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
Conveniada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Pagamento de beneficiários do Programa Bolsa
do Povo.
Responsáveis: Rodrigo Garcia (Secretário Estadual), Amauri
Gavião (Chefe de Gabinete), Carlos André de Maria de Arruda
(Diretor-Presidente da PRODESP) e Izabel Camargo Lopes Mon-
teiro (Diretora da PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-11-21.
TC-005212.989.22-2
Convenente: Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
Conveniada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Objeto: Pagamento de beneficiários do Programa Bolsa
do Povo.
Responsáveis: Rodrigo Garcia (Secretário Estadual), Amauri
Gavião (Chefe de Gabinete), Carlos André de Maria de Arruda
(Diretor-Presidente da PRODESP) e Izabel Camargo Lopes Mon-
teiro (Diretora da PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-12-21.
Advogados: Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº
205.802), Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Caro-
lina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Marcelo de Araújo
Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluísio Scatimburgo
Pedroso (OAB/SP nº 391.658) e outros.
EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. PRIMEIRO SETOR. TERMOS
ADITIVOS A CONVÊNIO. BOA ORDEM FORMAL. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 12 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Con-
selheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu julgar regulares os
3º e 4º Termos de Aditamento firmados entre SECRETARIA DE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEGOV e COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
– PRODESP.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-005868.989.22-9
Contratante: Secretaria de Estado de Governo – Adminis-
tração da Unidade de Comunicação.
Contratada: Boxnet Serviços de Informações Ltda.
Objeto: Fornecimento de ferramenta consistente em ser-
viços de localização e fornecimento de matérias jornalísticas
veiculadas na mídia (televisão, rádio, impressa e web), por meio
da vigilância, captura e entrega de referidas matérias jornalísti-
cas por sistema online.
Responsável: Eduardo Pugnali Marcos (Responsável pela
Unidade de Comunicação).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-02-22.
EMENTA: TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.
MATÉRIA ANTECEDENTE APROVADA. ATO ADMINISTRATIVO
FORMALMENTE EM ORDEM. EMPENHO POSTERIOR DA DESPE-
SA. RECOMENDAÇÃO. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 12 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Conse-
lheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu pela regularidade for-
mal do Termo Aditivo (Terceiro) ao abrigo dos autos em exame,
firmado entre SECRETARIA DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO
DA UNIDADE DE COMUNICAÇÃO e BOXNET SERVIÇOS DE
INFORMAÇÕES LTDA., sem embargo de recomendação.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-005284.989.22-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
TC-009080.989.22-1
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER.
Contratada: Constroeste Construtora e Participações Ltda.
Objeto: Execução dos serviços de conservação rodoviária
de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, siste-
mas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança,
nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não
pavimentadas sob jurisdição do DER, observadas as normas
técnicas ABNT – Lote 40 – Residência de Conservação 11.2 –
Penápolis – Extensão total de 380,810 km.
Responsáveis: Mário Fiorotto Júnior (Diretor), João Pado-
vese Neto (Diretor Substituto), Geraldo José Dias e Carolina do
Carmo Faria de Barros Bertolini (Engenheiros).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de
22-10-21.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos
Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Adriano de Almeida Yarak (OAB/
SP nº 220.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248),
Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros.
EMENTA: TERMO ADITIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO JUL-
GADOS REGULARES. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL. BOA ORDEM FORMAL. CUMPRIMENTO DAS CLÁUSU-
LAS PACTUADAS. REGULARIDADE. TERMO DE RECEBIMENTO.
CONHECIMENTO.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 12 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Con-
selheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu pela regularidade
formal do 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 20.280-0.
Deliberou, ainda, tomar conhecimento da execução do
ajuste e do Termo de Recebimento do Objeto.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-000523.989.21-8
Contratante: DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A –
"Em Liquidação".
Contratada: Ticket Serviços S/A.
Objeto: Fornecimento de créditos em cartões magnéticos,
com chip de segurança, para utilização em supermercados pre-
viamente credenciados.
Responsável: Paulo Muanis do Amaral Rocha (Liquidante
da DERSA).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
TC-017251.989.21-6
Contratante: DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A –
"Em Liquidação".
Contratada: Ticket Serviços S/A.
Objeto: Fornecimento de créditos em cartões magnéticos,
com chip de segurança, para utilização em supermercados pre-
viamente credenciados.
Responsável: Paulo Muanis do Amaral Rocha (Liquidante
da DERSA).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-04-21.
TC-020736.989.21-1
Contratante: DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A –
"Em Liquidação".
Contratada: Ticket Serviços S/A.
Objeto: Fornecimento de créditos em cartões magnéticos,
com chip de segurança, para utilização em supermercados pre-
viamente credenciados.
Responsável: Paulo Muanis do Amaral Rocha (Liquidante
da DERSA).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-09-21.
TC-023201.989.21-7
Contratante: DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A –
"Em Liquidação".
Contratada: Ticket Serviços S/A.
Objeto: Fornecimento de créditos em cartões magnéticos,
com chip de segurança, para utilização em supermercados pre-
viamente credenciados.
Responsável: Paulo Muanis do Amaral Rocha (Liquidante
da DERSA).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-10-21.
Advogados: Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos
(OAB/SP nº 69.842) e outros.
EMENTA: TERMOS ADITIVOS. LICITAÇÃO E CONTRATO
ORIGINÁRIO APROVADOS. BOA ORDEM FORMAL DOS AJUSTES
ACESSÓRIOS. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 12 de julho de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da Con-
selheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu julgar regulares os
2º, 3º, 4º e 5º Termos de Aditamento (referente ao contrato nº
4763/18, de 07 de janeiro de2019) celebrados entre DERSA –
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A E TICKET SERVIÇOS S/A.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-006337.989.22-2
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Coorde-
nadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE.
Conveniada: Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção – FDE.
Objeto: Gerenciamento e operacionalização do sistema de
compras de materiais de consumo diversos, denominado Rede
de Suprimentos, para todas as unidades da Rede Estadual de
Ensino, unidades da Fundação Casa e prisionais, Diretorias de
Ensino e Órgãos Centrais.
Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual)
e Nourival Pantano Junior (Presidente da FDE).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-20.
Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho
(OAB/SP nº 74.481), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº
220.052) e outros.
EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. PRIMEIRO SETOR. CONVÊ-
NIO. TERMO ADITIVO A CONVÊNIO. ENVIO EXTEMPORÂNEO DA
DOCUMENTAÇÃO. PUBLICAÇÃO TARDIA. RELEVAÇÃO. RECO-
MENDAÇÕES. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 05 de julho de
2022, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício, e da
Conselheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu pela regulari-
dade formal do 2º Termo de Aditamento em exame, alusivo ao
Convênio nº 1007667 celebrado entre a COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES - CISE - SECRETA-
RIA DA EDUCAÇÃO e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMEN-
TO DA EDUCAÇÃO – FDE, sem embargo de recomendação ao
Órgão Concessor para que atente, com maior rigor, aos prazos
previstos no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e Instruções
desta Corte.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
Antonio Roque Citadini – Presidente em exercício
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
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terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:04:28

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