TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (161) – 75
276.165), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307),
Ana Cristina Oliveira da Cruz Ataíde (OAB/SP nº 325.020) e
outros. Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres. Fiscalização atual: GDF-4. Pedido de vista do Conselheiro
Antonio Roque Citadini.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO. CON-
VÊNIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. Prestação de Contas.
Repasses públicos ao terceiro setor. Justificada a escolha da
contratada pela entidade beneficiária. No caso vertente, as
falhas podem ser levadas ao campo das recomendações. Recur-
so conhecido e provido, com recomendação. Por maioria de
votos.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-021628.989.21-2.
Considerando o que consta no voto do Revisor e em con-
formidade com as correspondentes notas taquigráficas, inseri-
dos aos autos, o E. Tribunal Pleno, em sessão de 20 de julho de
2022, sob a presidência do Conselheiro Dimas Ramalho, pelo
voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Revisor, Edgard
Camargo Rodrigues e Robson Marinho e da Auditora Substituta
de Conselheiro Silvia Monteiro, quanto ao mérito, deu provi-
mento ao Recurso Ordinário, para o fim de julgar improcedente
a Representação, bem como regular a prestação de contas em
exame, cancelando-se a multa aplicada, sem prejuízo da reco-
mendação constante do mencionado voto. (Recurso Ordinário
conhecido em sessão de 15/06/2022 do E. Tribunal Pleno).
Vencidos o Conselheiro Renato Martins Costa, Relator, e a
Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Designado redator do Acórdão o Conselheiro Antonio
Roque Citadini.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Con-
tas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 20 de julho de 2022.
DIMAS RAMALHO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Redator.
ACÓRDÃOS DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE
CASTRO MORAES
A C Ó R D Ã O
TC-019647.989.21-9 (ref. TC-016405.989.19-5,
TC-016408.989.19-2, TC017543.989.18-0, TC-021756.989.18-2,
TC-021761.989.18-5, TC021763.989.18-3, TC-021765.989.18-1,
TC-026549.989.20-0 e TC006911.989.21-8)
Recorrente(s): WCA-TI Tecnologia em Sistemas de Informa-
ção Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guariba
e WCA-TI Tecnologia em Sistemas de Informação Ltda., objeti-
vando o fornecimento de equipamentos, incluindo instalação,
configuração e manutenção, para implantação do sistema de
monitoramento municipal, em regime de locação, no valor de
R$331.320,00.
Responsável(is): Francisco Dias Mançano Junior e Celso
Antonio Romano (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 04-09-21, na parte que julgou
irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luiz Eugênio Scarpino Junior (OAB/SP nº
239.168), Carolina Rangel Segnini (OAB/SP nº 280.200), Manolo
Suarez Rodriguez (OAB/SP nº 135.998) e João Pedro Nogueira
Gonçalves (OAB/SP nº 393.743).
TC-020005.989.21-5 (ref. TC-016405.989.19-5,
TC-016408.989.19-2, TC017543.989.18-0, TC-021756.989.18-2,
TC-021761.989.18-5, TC021763.989.18-3, TC-021765.989.18-1,
TC-026549.989.20-0 e TC006911.989.21-8)
Recorrente(s): Celso Antonio Romano – Prefeito do Muni-
cípio de Guariba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guariba
e WCA-TI Tecnologia em Sistemas de Informação Ltda., objeti-
vando o fornecimento de equipamentos, incluindo instalação,
configuração e manutenção, para implantação do sistema de
monitoramento municipal, em regime de locação, no valor de
R$331.320,00.
Responsável(is): Francisco Dias Mançano Junior e Celso
Antonio Romano (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 04-09-21, na parte que julgou
irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luiz Eugênio Scarpino Junior (OAB/SP nº
239.168), Carolina Rangel Segnini (OAB/SP nº 280.200), Manolo
Suarez Rodriguez (OAB/SP nº 135.998) e João Pedro Nogueira
Gonçalves (OAB/SP nº 393.743).
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. ORÇAMENTO REFEREN-
CIAL. AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO. VISITA TÉCNICA. PRAZO
EXÍGUO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA. BALANÇO PATRIMO-
NIAL. EXERCÍCIO INADEQUADO. QUALIFICAÇAO TÉCNICA. EXI-
GÊNCIAS DE PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS.
INDEVIDAS. ACESSORIEDADE. DEMONSTRAÇAO DE VALOR
ADITADO. AUSÊNCIA. VANTAJOSIDADE DAS PRORROGAÇÕES
DE PRAZO. NÃO COMPROVADA. CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.
1 – O orçamento estimado veio desacompanhado do
detalhamento de todos os custos unitários dos itens que o com-
punham, em desatendimento ao que prescreve o artigo 7º, §2º,
2 – A estipulação de apenas duas datas para a realização
de visita técnica não se coadunou com o entendimento desta
Corte, de que deve ser proporcionado interregno razoável para
tanto.
3 – A imposição relativa ao exercício do balanço patrimo-
nial não observou ao disposto no artigo 31, I, da Lei Federal nº
4 – As exigências referentes à comprovação de posse de
profissionais e equipamentos certificados para fins de habili-
tação técnica extrapolam o preconizado no artigo 30 da Lei
5 – Aplicação do princípio da acessoriedade sobre os
Aditivos.
6 – Ausência de demonstração de valor aditado.
7 – A falta de realização de pesquisas de mercado prejudi-
ca a averiguação da vantajosidade requerida na lei de regência
para a extensão de prazo contratual.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em Sessão de 02 de agosto de 2022, pelo
voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora e
dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson
Marinho, preliminarmente, conhecer dos Recursos Ordinários e,
quanto ao mérito, ante o exposto no voto, inserido aos autos,
negar-lhes provimento, para o fim de ver mantida, na íntegra, a
Sentença recorrida.
Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cum-
pridas todas as providências e determinações cabíveis e veri-
ficada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformi-
dade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os
demais documentos que compõem os autos poderão ser consul-
tados, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo
Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presente o Dr. João Paulo Giordano Fontes, DD. Represen-
tante do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2022.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Relatora
e Diogo Tavares Margato, Diretores Presidentes à época EM
EXAME: Contas do Exercício de 2021 – Sociedade de Eco-
nomia Mista Independente INSTRUÇÃO: UR-3 Campinas /
DSF-II ADVOGADOS: Hailton Rodrigues de Almeida, OAB/SP
nº 233.885; Waldomiro May Junior, OAB/SP nº 328.832; Farid
Miguel Safatle Filho, OAB/SP nº 475.473; Amanda Mariano de
Oliveira, OAB/SP nº 408.535
Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na
conclusão de seus trabalhos (evento nº 18.138), e tendo em
vista o disposto no artigo 29, da Lei Complementar nº 709/93,
NOTIFICO o Órgão e seus responsáveis, para que, no prazo de
30 (trinta) dias contados da publicação, tomem conhecimento
do relatório de fiscalização e apresentem suas alegações a
respeito. Informe-se ainda que, nos termos da Resolução nº
01/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser
obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página
www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC– 005391.026.15 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA CONTRATADA:
LIGACENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A EDUCAÇÃO
LTDA ASSUNTO: Arquivamento nos termos do artigo 1º, caput, da
Resolução nº 03/2020 (TC-A – 32546/026/16 – SEI 006769/2020-
93) MPC Ato Normativo n 006/14 – PGC e alteração
Visto. Trata de processo autuado em 20.01.2015, alber-
gando Ata de Registro de Preços nº 27/2014, celebrada em
07.03.2014, com prazo de vigência de 12 meses, no valor de
R$ 1.934.000,00, precedido de licitação (Pregão Presencial
nº 08/2014), registrando os preços da empresa LIGACENTER
Comércio de Produtos para a Educação Ltda., detentora do
registro para fornecimento de artigos de enxoval para bebê. Em
24.08.2022, os autos retornaram ao Gabinete, com manifesta-
ções dos órgãos instrutivos e técnicos, registrando o término do
prazo da Ata em 06.03.2015, e afastando as falhas levantadas
pela Fiscalização, respectivamente. O d. Ministério Público de
Contas obteve vistas nos termos regimentais. Desse modo, con-
siderando que os presentes autos se enquadram nos termos pre-
vistos na Resolução nº 03/2020, determino o arquivamento do
feito, sem prejuízo do disposto no artigo 2º da referida norma.
Publique-se.
PROCESSO: 00000252.989.22-3 REPRESENTANTE: WAG-
NER FAUSTO MORAIS REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE NOVA ODESSA (CNPJ 45.781.184/0001-02) ADVO-
GADO: JULIANA CAMARGO DOS SANTOS (OAB/SP 217.435)
INTERESSADO(A): CLAUDIO JOSE SCHOODER ADVOGADO:
EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013)
ASSUNTO: Denúncia de possíveis irregularidades no âmbito
da Prefeitura Municipal de Nova Odessa. [#PROT10092] EXER-
CÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: UR-03 PROCESSO PRINCIPAL:
13611.989.22-9
A Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Obra-
mix Ltda., contratada na licitação objeto da presente Represen-
tação, vêm aos autos requerer dilação de prazo para apresentar
justificativas de seu interesse. Defiro, por 15 (quinze) dias úteis,
contados da publicação deste despacho no DOE, as prorroga-
ções de prazo requeridas nos eventos 92 e 93.
Publique-se.
PROCESSO: TC-002710.989.21-1 ÓRGÃO: Superintendência
de Água e Esgotos do Município de Manduri - SAEMAN MUNI-
CÍPIO: Manduri RESPONSÁVEL: Valdemar Ferruci PERÍODO:
01/01 a 31/12/2021 ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do exer-
cício de 2021 INSTRUÇÃO: UR-02 / DSF-I
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (evento 14), tendo em vista o disposto no
artigo 29, da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e o Responsável, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
A C Ó R D Ã O S
TC-0012574.989.22-4.
AGRAVANTE: PREFEITURA DE SÂO JOSÉ DOS CAMPOS
ASSUNTO: Recurso de agravo interposto em face da r. despacho
proferida nos autos do TC-07573.989.22 em 18-05-22, publica-
da no DOE em 19-05-22.
EMENTA: AGRAVO. EXAME PRÉVIO DE EDITAL. CONHE-
CIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Representação. Ausência das
hipóteses previstas no art. 64 da LC nº 709/93. Razões insubsis-
tentes. Agravo conhecido e não provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-0012574.989.22-4.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Tribunal
Pleno, em sessão de 6 de julho de 2022, sob a presidência
do Conselheiro Dimas Ramalho, pelo voto do Conselheiro
Antonio Roque Citadini, Relator, e dos Conselheiros Renato
Martins Costa, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes
e da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, em
preliminar, conheceu do Recurso Ordinário, e, no mérito, julgou
pelo não provimento do Agravo, visto que as razões ofertadas
são insubsistentes, mantendo-se na íntegra os exatos termos,
pelos próprios e judiciosos fundamentos da Decisão combatida
e, consequentemente, as determinações e os encaminhamentos
nela determinados.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Con-
tas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 6 de julho de 2022.
DIMAS RAMALHO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator.
TC-021628.989.21-2 (ref. TC-005826.989.19-6 e
TC-022030.989.18-0).
Recorrente: Walter Estevam Júnior – Ex-Presidente da
Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul –
ACISCS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados
no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de São Caetano
do Sul à Associação Comercial e Industrial de São Caetano do
Sul – ACISCS, no valor de R$1.000.000,00; e Representação
formulada por Ana Cristina Oliveira da Cruz Ataíde – Advogada,
acerca de possíveis desvios de recursos públicos relacionados
à execução de Convênio firmado em 2016 entre a Prefeitura
Municipal de São Caetano do Sul e Associação Comercial e
Industrial de São Caetano do Sul – ACISCS, destinados à reali-
zação da campanha denominada "Natal Iluminado". Respon-
sáveis: Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Walter Estevam Júnior
(Presidente da ACISCS). Em Julgamento: Recurso Ordinário
interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no
D.O.E. de 26-10-21, que julgou irregular a prestação de contas,
e procedente a representação, além de aplicar multa no valor
de 160 Ufesps aos responsáveis. Advogados: José Luiz Toloza
Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Miriam Athiê (OAB/SP nº
79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Allan Frazatti
Silva (OAB/SP nº 234.514), Luis Carlos Rodrigues (OAB/SP nº
DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2022, DE
10/05/2021 VALOR INICIAL: R$ 861.164,00 PROCESSO PRINCI-
PAL: TC-014271.989.22-0 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (UR-08) / DSF-I
Vistos. Trata-se do acompanhamento da execução do Con-
trato n° 41/2022, cujo final da vigência está previsto para
10/05/2023 (evento 1.17, fls. 11/12, do TC-014271.989.22-0).
Considerando as ocorrências apuradas pela Fiscalização (evento
21.8), ALERTO os interessados para que adotem, desde logo,
as medidas necessárias para o fiel cumprimento da lei e/ou
correção de desacertos anotados. Vale destacar que o presente
despacho não configura fixação de prazo para apresentação
de justificativas ou mesmo abertura de instrução probatória,
mas apenas ALERTA no sentido de que as medidas saneadoras
necessárias serão avaliadas na continuidade do acompanha-
mento da execução do ajuste e por ocasião de seu julgamento.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interes-
sados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/,
mediante regular cadastramento.
Publique-se.
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC-00014771.989.19-1 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA ADVOGADO:
CHYMENE DE MELLO COLLUCO E MONTEIRO PEREZ (OAB/SP
332.410) RESPONSÁVEIS: MARIA ROSA BUENO DE MEIRA - ex-
-Prefeita Municipal (até 31/12/2020) RODRIGO WALDEMAR
MARQUES - Prefeito Municipal atual CONTRATADA: DENTAL-
MED SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA RESPONSÁVEL: DJALMA SOA-
RES MORAIS JÚNIOR - representante EM EXAME: CONTRATO
nº 44/2019. OBJETO: contratação de 01 (um) profissional para
prestação de serviços médicos ao Programa Saúde da Família,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. EXERCÍ-
CIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-16 ITAPEVA - DSF-II PROCESSO
PRINCIPAL: TC-013110.989.19-1
Vistos. Trata-se de Acompanhamento da Execução do Con-
trato Nº 044/2019, cuja vigência se deu até 23/04/2022, já
incluídas as prorrogações de prazos. Termo de Recebimento
Definitivo instruído no TC-015702.989.22-9. A licitação e con-
trato inicial (TC-013110.989.19-1), bem como os termos aditi-
vos, obtiveram julgamento pela regularidade após o provimento
do recurso interposto nos autos do TC-018457.989.21-8. No
evento 127.18, a fiscalização acosta seu relatório final no qual
apontas as irregularidades encontradas durante a execução do
contrato. Isso posto, ASSINO, com fundamento no artigo 2º, XIII
e XVIII, Lei Complementar 709/93 , à Origem, à contratada e
aos seus responsáveis, o prazo comum de 15 (quinze) dias, para
que tomem conhecimento das ocorrências apontadas e apre-
sentem suas justificativas de interesse. Ressalto que a ausência
de apresentação de justificativas ensejará o julgamento do feito
no estado em que se encontra e eventual aplicação do artigo
104 da Lei Complementar 709/93. Nos termos da Resolução
n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no
Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.
sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
DESPACHO DO AUDITOR JOSUE ROMERO
PROCESSO: TC-00020066.989.21-1 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: (OAB/DF 56.490) / EDU-
ARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) /
TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP 228.489) / BEATRIZ NEME
ANSARAH (OAB/SP 242.274) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA
(OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/
SP 262.845) / CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/
SP 331.745) / TAMIRYS COSTA RODRIGUES PIRES (OAB/SP
408.437) / KAREN SILVA DO BONFIM (OAB/SP 410.314) / RENA-
TA LORENA COELHO DA SILVA (OAB/SP 427.147) / DOMINIQUE
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/SP 447.550) / GABRIELA GARCIA
MARQUES (OAB/SP 456.344) / RONALDO MEIRA SILVA (OAB/SP
460.052) RESPONSÁVEL: JOSÉ NATALINO PAGANINI - PREFEITO
À ÉPOCA PREFEITO ATUAL ANTONIO HELIO NICOLAI BENEFI-
CIÁRIA: FUNDAÇÃO ESPÍRITA AMÉRICO BAIRRAL ADVOGADO:
JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB/SP 139.706) / (OAB/SP 139.958)
/ FERNANDO BONAITE NOGUEIRA (OAB/SP 326.194) / (OAB/
SP 361.495) RESPONSÁVEL: ALBERTO LUIS DE MELLO ROSATTO
- PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR OBJETO: PRESTAÇÃO
DE CONTAS RELATIVA AOS REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO
SETOR MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO (Saúde Mental em
Regime Ambulatorial e oficina terapêutica). VALOR INICIAL: R$
209.000,00 EXERCÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO: UR-19 – DSF – I
Tratam os presentes autos da análise da Prestação de Con-
tas relativa aos recursos públicos repassados por meio de Con-
vênio, no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Itapira
à Fundação Espírita Américo Bairral, no valor de R$ 209.000,00.
A Fiscalização desta E. Corte, em seu circunstanciado relatório,
concluiu que a comprovação da aplicação do repasse se encon-
tra irregular, face a diversos apontamentos relatados, no evento
nº 17. À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização,
foram notificados, com fundamento nos artigos 29 e 30, da
Lei Complementar Estadual nº 709/93, o Órgão, a Entidade
Beneficiária e seus responsáveis à época e atuais, a fim de que
apresentassem suas razões ou justificativas, no evento nº 21.
A Prefeitura e a Funadação Espírita Américo Bairral solicitaram
habilitação de seus procuradores, eventos 31 e 35. No evento nº
44, a Fundação Espírita Américo Bairral trouxe suas alegações.
No evento nº 47, a Prefeitura Municipal de Itapira, solicitou
dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. Deferida. Ocorreu a
notificação pessoal do Senhor Sr. José Natalino Paganini - Pre-
feito Municipal à época, evento 86. No evento nº 94, o Senhor
José Natalino Paganini - Prefeito Municipal à época, por seu
advogado Dr. Vandré Bassi Cavalheiro - OAB/SP n.º 175.685,
compareceu aos autos para apresentar justificativas. Outrossim,
constato que resta prendente a inclusão da devida procuração.
Concedo, prazo de 15 (quinze) dias, ao Nobre Peticionário, para
apresentação do instrumento de procuração, para regularização
da representatividade processual, conforme os artigos 103 e
seguintes do Código de Processo Civil. Por fim, esclareço que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderão ser obtidas mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC–000849/989/22 ÓRGÃO CONCESSOR: Pre-
feitura do Município de Itapira Responsável: José Natalino
Paganini, Prefeito à época BENEFICIÁRIA: Casa das Artes de Ita-
pira Responsável: Reynaldo Hemeo Pierossi, Presidente à época
EM EXAME: Repasses ao Terceiro Setor – Prestação de Contas
de Subvenção EXERCÍCIO: 2016 VALOR: R$ 638.141,04 INSTRU-
ÇÃO: UR-19 Mogi Guaçu / DSF-I ADVOGADOS: Eduardo Leandro
de Queiroz e Souza, OAB/SP nº 109.013; Dominique Oliveira dos
Santos, OAB/SP nº 447.550; Vandre Bassi Cavalheiro, OAB/SP nº
175.685 e outros
Defiro as habilitações requeridas. No mais, concedo o der-
radeiro prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, solici-
tado pelo Senhor José Natalino Paganini, para apresentação de
suas razões e justificativas.
Publique-se.
PROCESSO: TC–002855/989/21 ÓRGÃO: Companhia de
Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG
MUNICÍPIO: Guaratinguetá VINCULAÇÃO: Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá RESPONSÁVEIS: Miguel Sampaio Junior
SILVA DE MACEDO PINTO (OAB/SP 273.024) RESPONSÁVEL:
JUAN ESTEBAN DE OLIVEIRA SILVA - Procurador OBJETO: Autos
Próprios do TC-004430.989.18-6. Decisão da Primeira Câmara.
Sessão de 23/06/2020. Licitação: Pregão Presencial nº 20/2018.
Contrato: Ata de Registro de Preços nº 208/2018, assinada em
21/09/2018. Objeto: prestação de serviços de transbordo para
retirada e transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares
depositados no imóvel do transbordo municipal até o Aterro
Sanitário de Caieiras com veículos e funcionários da responsabi-
lidade da Contratada, de acordo com o proposto no Pregão Pre-
sencial Registro de Preços nº 20/2018, conforme edital e seus
anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Ata de
Registro de Preços. VALOR INICIAL: R$ 645.000,00 EXERCÍCIO:
2018 EM EXAME: Prorrogação de prazo requerida por ROCHA
E SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA INSTRUÇÃO 4ª DIRETORIA
DE FISCALIZAÇÃO – GDF-4
Em face do requerimento de prazo adicional para esclareci-
mentos (evento 80.1), defiro o pedido por mais 15 (quinze) dias,
a contar da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002952.989.21-8 ÓRGÃO: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SANTA RITA D OESTE - IPREM
RESPONSÁVEIS: Valter Rodrigues - Diretor Presidente (Período:
01/01/2021 a 24/09/2021) Elcio Bertão - Diretor Presidente
(Período: 01/10/2021 a 31/12/2021) EXERCÍCIO: 2021 ASSUN-
TO: BALANÇO GERAL DE CONTAS INSTRUÇÃO: UR-11 / UNIDA-
DE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS
Considerando as ocorrências consignadas no relatório
da Fiscalização (Evento 17.65), NOTIFICO o Órgão e os res-
ponsáveis acima referidos, nos termos da Lei Complementar
Paulista nº 709/93, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
tomem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentem
suas alegações a respeito. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Ressalto que se
tratando de Ex-Dirigente e eventuais terceiros interessados, tais
agentes deverão requerer nos autos autorização para o mencio-
nado cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002643.989.21-3 ÓRGÃO: DEPARTA-
MENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE AVANHANDAVA -
DAAEA RESPONSÁVEL: Silvio Cesar de Castilho – Diretor Execu-
tivo EXERCÍCIO: 2021 ASSUNTO: BALANÇO GERAL DE CONTAS
INSTRUÇÃO: UR-01 / UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA
Considerando as ocorrências consignadas no relatório da
Fiscalização (Evento 14.22), NOTIFICO o Órgão e o responsável
acima referidos, nos termos da Lei Complementar Paulista nº
709/93, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conheci-
mento do relatório de fiscalização e apresentem suas alegações
a respeito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP,
na página www.tce.sp.gov.br. Ressalto que se tratando de
Ex-Dirigente e eventuais terceiros interessados, tais agentes
deverão requerer nos autos autorização para o mencionado
cadastramento.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
DESPACHOS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC-00005734.989.22-1 ENTIDADE: UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP ADVOGADO:
FERNANDA LAVRAS COSTALLAT SILVADO (OAB/SP 210.899) /
LIVIA RIBEIRO DE PADUA DUARTE (OAB/SP 317.158) / EGIDIO
HUMBERTO PERES (OAB/SP 429.821) RESPONSÁVEIS: MARCE-
LO KNOBEL – REITOR À ÉPOCA ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
MEIRELLES – REITOR ATUAL TERESA DIB ZAMBON ATVARS
– COORDENADORA GERAL (PERÍODOS: 05/06 A 11/06, 26/06
A 30/06, 20/09 A 24/09, 08/10 A 16/10, 13/11 A 19/11, 29/11 A
01/12, 12/12 A 16/12, 22/12 A 31/12/2017) MARISA MASSUMI
BEPPU – PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO
À ÉPOCA (PERÍODO: 07/10/2017) GILMAR DIAS DA SILVA –
DIRETOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS – RESPONSÁVEL
PELA LAVRATURA DO ATO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL
– CONCURSO PÚBLICO Nº 01P-3771/2016 . EXERCÍCIO: 2017
INTERESSADA: GISLAINE SAMARA FAGUNDES INSTRUÇÃO:
UR-03 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS / DSF-II
Vistos. Em 18/04/2022, foi proferido despacho (DOE de
27/04/2022) para notificar à interessada a apresentar justifica-
tivas de interesse (evento 38.1). Contudo, verifico que a referida
notificação postal restou infrutífera (evento 66.1). Nessa confor-
midade, em resguardo ao princípio do contraditório e da ampla
defesa, determino a NOTIFICAÇÃO PESSOAL da Sra. Gislaine
Samara Fagundes, nos termos do artigo 91, I, da Lei Comple-
mentar nº 709/1993, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente justificativas e alegações de interesse. Registro que,
nos termos da Resolução n° 01/2011, os responsáveis e inte-
ressados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/,
mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00008481.989.15-0 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA (CNPJ: 45.279.643/0001-
54) ADVOGADO: DIEGO LEVI BASTO SILVA (OAB/SP 207.289) /
(OAB/SP 268.906) RESPONSÁVEIS: MÁRIO ANTONIO PINHEIRO
- PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA ADVOGADO: DIEGO LEVI
BASTO SILVA (OAB/SP 207.289) CANDIDO MURILO PINHEIRO
RAMOS - PREFEITO MUNICIPAL ATUAL MATÉRIA: APARTADO
DE CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL – DETERMINAÇÃO
PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA NO EXAME DAS CON-
TAS DO EXERCÍCIO DE 2012 (TC-001941/026/12) ASSUNTO:
APARTADO DE CONTAS MUNICIPAIS PARA ANÁLISE DO ITEM
“B.5.3” (DEMAIS DESPESAS ELEGÍVEIS PARA ANÁLISE) DO
RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIO: 2012 RECURSO VIN-
CULADO: TC-000954.989.19-0 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIO-
NAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (UR-07) / DSF-I
Vistos. Estes autos apartados foram formalizados em razão
de decisão exarada pela E. Primeira Câmara nas Contas de
2012 da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, que tramitou
no TC-001941/026/12 (evento 10.7), para exame de despesas
relativas aos Empenhos 3994/2012 e 3362/2012, conforme
item “B.5.3” (Demais Despesas Elegíveis para Análise) do
Relatório da Fiscalização (evento 10.3). Em juízo singular, a
matéria foi julgada irregular, conforme sentença monocrática
de 28/11/2018 (evento 44.1), publicada no DOE de 05/12/2020
(evento 48.1). Inconformado, o Ex-Prefeito Municipal, Sr. Mário
Antonio Pinheiro, interpôs Recurso Ordinário, que tramitou no
processo TC-000954.989.19-0. Em 28/06/2022, foi exarada
decisão[1] pelo E. Conselheiro Antonio Roque Citadini, que
declarou insubsistente a sentença combatida e determinou
o arquivamento destes autos, com fundamento no artigo 1º,
parágrafo único, da Resolução nº 08/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 12/12/2020[2]. Nessa confor-
midade, cumpra-se a decisão superior.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00015665.989.22-4 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA (CNPJ: 46.596.235/0001-
99) ADVOGADO: JOAO HENRIQUE FERRARESE LAPOLLA
(OAB/SP 474.137) RESPONSÁVEIS: GLÁUCIA EMÍLIA SCATO-
LIN - PREFEITA MUNICIPAL (RESPONÁVEL QUE CELEBROU O
AJUSTE) JULIANE SOUZA FRASATO SANTOS - SECRETÁRIA
MUNICIPAL (ORDENADORA DE DESPESA) CONTRATADA: SOLU-
ÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
(CNPJ: 08.623.848/0001-89) EM EXAME: ACOMPANHAMENTO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:04:41

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