TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (175) – 17
cadastro das licitantes e responsáveis técnicos em entidades
reguladoras do exercício profissional, sem embargo da reco-
mendação consignada no corpo do voto, com consequente
republicação do ato convocatório e devolução do prazo para
elaboração das propostas.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema, nos termos da Resolução nº 01/2011.
Publique-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2022.
Dimas Ramalho – Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Processos:(1) TC-016005.989.22-3
(2) TC-016049.989.22-1
(3) TC-016053.989.22-4
(4) TC-016108.989.22-9
(5) TC-016115.989.22-0
(6) TC-016056.989.22-1
Representantes:(1) Caique Santos de Castro.
(2) Objetiva Serviços Terceirizados Eireli.
(3) Dayane de Oliveira Ferreira (OAB/SP n° 401.192).
(4) Estrela Alimentação Eireli.
(5) Marana Paula Lopes Mainarte (OAB/SP n° 400.510).
(6) Litucera Limpeza e Engenharia Ltda.
Representada:Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - CEETEPS.
Responsável:Laura Laganá - Diretora-Superintendente.
Assunto:Representações em face do edital do Pregão Ele-
trônico CEETEPS nº 033/2022, promovido pelo Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a
prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições ela-
boradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades
escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação
Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço
e jantar.
Disciplina Legal:Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Esta-
dual n° 49.722/2005 e regulamento anexo à Resolução CC27,
de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no
que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Estadual n°
47.297/2002, o regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19
de novembro de 2002.
Sessão Pública:25/07/2022 (10h).
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. MÚLTIPLAS REPRE-
SENTANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALI-
MENTAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À GES-
TÃO CENTRALIZADA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO. INSTRUMENTO REPUBLICADO. ATENDIMEN-
TO PARCIAL ÀS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL EXARADAS
QUANDO DO EXAME DE MÉRITO DE REPRESENTAÇÕES APRE-
SENTADAS EM FACE DE VERSÃO ANTERIOR DO EDITAL. NECES-
SIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
NOS AUTOS ADMINISTRATIVOS. JURISPRUDÊNCIA. ATRIBUI-
ÇÕES DO PREGOEIRO. CONFORMAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE
DE PREVER OBJETIVAMENTE CARACTERÍSTICAS SINGULARES
DO OBJETO COM IMPACTO NA FORMULAÇÃO DAS PROPOS-
TAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
O E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão realizada em 31 de agosto de 2022, pelo voto
dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio
Roque Citadini, Renato Martins Costa, Robson Marinho, da
Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e do Conselheiro
Sidney Estanislau Beraldo, decidiu pela improcedência das
representações interpostas por Objetiva Serviços Terceirizados
Eireli e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, e pela procedência
parcial das originadas por Caique Santos de Castro, Dayane
de Oliveira Ferreira, Estrela Alimentação Eireli e Marana Paula
Lopes Mainarte, determinando ao CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA que proceda a correções
no instrumento convocatório, na eventual retomada do Pregão
Eletrônico n.º 33/2022:
a)Torne público o local onde informação acerca do valor
estimado da contratação poderá ser obtida, facilitando-lhe o
acesso;
b)Indique objetivamente o número de alunos, as quantida-
des estimadas de refeições e horários em que serão fornecidas,
bem assim o mínimo de funcionários alocados nos estabeleci-
mentos de ensino.
As modificações que se fazem necessárias implicam revisão
das demais prescrições do texto convocatório, especialmente as
que guardam relação com aquelas que, de antemão, ensejam
correções, a fim de verificar sua consonância com a legislação,
jurisprudência e súmulas desta Corte, bem assim nova divul-
gação dos avisos pertinentes, assegurando-se aos interessados
devolução do prazo para elaboração das propostas.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2022.
Dimas Ramalho – Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Processo:TC-016412.989.22-0
Representante:Marcela Furlan Bagio (OAB/SP nº 367.979).
Representada:União dos Municípios da Média Sorocabana
– UMMES.
Responsável:Sérgio Galvanin Guidio Filho (Presidente).
Advogada:Taynara Oliveira Marvulle da Cruz (OAB/SP nº
471.263).
Objeto:Representação visando ao exame prévio do edital
de Pregão Presencial nº 004/2022, que visa à locação de sistema
informatizado integrado oficial de comunicação interna e exter-
na, gestão documental eletrônica e central de atendimento.
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. LICITAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL. LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO. EXI-
GÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA PARA
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. OFENSA À JURIS-
PRUDÊNCIA. VEDAÇÃO À APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
E RECURSOS POR MEIOS ELETRÔNICOS. ÓBICE DESPROPO-
SITADO A LICITANTES SEDIADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA NA
HIPÓTESE DE ATRASO NOS PAGAMENTOS. OFENSA AO ART. 55,
INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. PROVA DE CONCEITO, QUAN-
TITATIVO DE QUESITOS RAZOÁVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
CORREÇÕES DETERMINADAS.
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em Sessão realizada em 31 de agosto de 2022,
pelo voto do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator, e
dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa,
Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanis-
lau Beraldo, concluiu pela procedência parcial da representação,
determinando-se à União Dos Municípios Da Média Sorocabana
– UMMES que, na eventual retomada do certame, promova
correções no edital, conforme indicadas no voto.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema, nos termos da Resolução nº 01/2011.
Publique-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2022.
Dimas Ramalho – Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Processos:TC-016576.989.22-2, TC-016436.989.22-2, e
TC-016768.989.22-0.
TC-022446.989.21-2.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão”AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Carlos Roberto de
Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo
de 05-11-21. Advogado: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-022924.989.21-3.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Carlos Roberto de
Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo
de 12-11-21. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-001165.989.22-9.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Carlos Roberto de
Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo
de 27-12-21. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-010049.989.22-1.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Carlos Roberto de
Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo
de 07-04-22. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
EMENTA: CONTRATO DE GESTÃO. TERCEIRO SETOR. TER-
MOS ADITIVOS. PRESTAÇÕES DE CONTAS. REGULARIDADE.
Operacionalização da gestão e execução das atividades e
serviços de saúde. Alterações de cláusulas contratuais. Inclusão
de projetos especiais. Transferências de recursos financeiros.
Regularidade dos termos aditivos e de retirratificação. Votação
unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos processos TCs
supramencionados.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira
Câmara, em sessão de 23 de agosto de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau
Beraldo, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, decidiu julgar
regulares o Contrato de Gestão nº 01.0100.000.366/2006,
de 01/03/2018; os Termos de Retirratificação de nº 01/18, de
21/06/2018; nº 02/18, de 21/12/2018; nº 01/19, de 28/12/2018;
nº 02/19, de 24/04/2019; nº 03/19 de 13/06/2019, bem como
os Termos Aditivos e Modificativos de nº 01/21, de 30/12/2020;
nº 02/21, de 27/09/2021; nº 03/21, de 05/11/2021; nº 04/21, de
12/11/2021; nº 01/22, de 27/12/2021 e nº 02/22, de 07/04/2022.
Presentes o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Féres Júnior, e o Procurador da Fazenda
do Estado, Dr. Denis Dela Vedova Gomes.
Publique-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator.
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Processos:TC-015874.989.22-1
TC-015947.989.22-4
Representantes:Ivani Ferreira dos Santos, advogada inscrita
na OAB/SP sob nº 268.753, e Fabiana Defourny Martins Comér-
cio e Serviço (p/ Luciana Ayala Cossio, OAB/SP nº 99.992).
Representada:Prefeitura de Atibaia.
Responsáveis:Emil Ono, Prefeito; Jairo de Oliveira Bueno,
Secretário Municipal de Administração; Eliane Doratiotto Ends-
feldz, Secretária Municipal de Educação; Grazielle Cristina dos
Santos Bertoline, Secretária Municipal de Saúde.
Advogados:Maria Valéria Líbera Colicigno (Procuradora
Municipal, OAB/SP nº 84.291), Renzo Signoretti Croci (Pro-
curador Municipal, OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de
Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Objeto:Impugnações ao edital de Pregão Eletrônico n°
217/2022, que tem por objeto a “contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços de limpeza e conservação
de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manu-
tenção de jardins, bem como mobiliários e equipamentos, com
disponibilização de material e mão de obra”.
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. PREGÃO ELETRÔ-
NICO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS. SEGREGAÇÃO DO OBJETO EM LOTES. SUFICIENTE
MOTIVAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DOS LICI-
TANTES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NOS CONSELHOS REGIO-
NAIS DE QUÍMICA E ENGENHARIA. SERVIÇOS QUE NÃO SE
SUJEITAM À COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DAS ENTIDA-
DES REGULADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ÍNDICES
DE PRODUTIVIDADE. ESTIMATIVA DO NÚMERO MÍNIMO DE
COLABORADORES. PROPORCIONALIDADE COM O VOLUME DE
TRABALHO. PROCEDÊNCIA PARCIAL E INTEGRAL. RECOMEN-
DAÇÃO. RETIFICAÇÕES DETERMINADAS.
1.A requisição de prova da inscrição dos licitantes e res-
ponsáveis técnicos em entidade de classe condiciona-se à exis-
tência de órgão investido de poder de polícia para fiscalização
e controle do exercício de atividades conexas à natureza do
objeto.
2.A estimativa do número mínimo de colaboradores deve
ser proporcional ao volume de trabalho e capacidade laboral
média.
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em Sessão realizada em 31 de agosto de 2022,
pelo voto do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator, e
dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa,
Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanis-
lau Beraldo, concluiu pela procedência parcial das críticas de
Ivani Ferreira dos Santos e pela procedência da representação
formulada por Fabiana Defourny Martins Comércio e Serviço,
determinando-se à Prefeitura de Atibaia que, na eventual reto-
mada do certame, suprima do edital em epígrafe exigência de
gia para atendimento junto ao Município de Estiva Gerbi.
EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00001743.989.22-0, 00010929.989.22-6
PROCESSO: 00001743.989.22-0 REPRESENTANTE: FLAVIO
LUIS BRANCO BARATA ADVOGADO: FLAVIO LUIS BRANCO
BARATA (OAB/SP 126.018) REPRESENTADO(A): PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI (CNPJ 67.168.856/0001-41)
INTERESSADO(A): CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES
ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/SP
266.329) ASSUNTO: Processo Adm. 1076/2021 Pregão Pre-
sencial n. 035/2021 "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS, MÉDICO
DA SÚDE DA FAMILIA, DE ESPECIALIDADES E PSICOLOGIA
PARA ATENDIMENTO JUNTO AO MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI".
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO PRINCI-
PAL: 10710.989.22-9
Em atenção ao requerido pela Prefeita do Município no
evento 56 do o processo TC-010710.989.22-9 e evento 56 do
processo TC-001743.989.22-0, defiro a prorrogação de prazo,
por 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste despacho
no DOE.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
TC-007581.989.18-3.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” - AME Santa Fé do Sul. Responsáveis
pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora
da CGCSS) e Luiz Fernando Góes Liévana (Provedor da Santa
Casa). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Ges-
tão de 01-03-18. Valor R$45.104.100,00. Advogados: Fabiana
Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernan-
da Gianoti Francisco (OAB/SP nº 331.293) e outros. Procurador
da Fazenda: Carim José Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-014934.989.18-7.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” - AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Marco Antonio Zago (Secretário Estadual) e Luiz Fernando Góes
Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditi-
vo de 21-06-18. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-001667.989.19-8.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” - AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo
Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Luiz Fernando Góes
Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Adi-
tivo de 21-12-18. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-001400.989.19-0.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo
Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Luiz Fernando Góes
Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Adi-
tivo de 28-12-18. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-011165.989.19-5.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Luiz Fer-
nando Góes Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento:
Termo Aditivo de 24-04-19. Advogados: Fabiana Baldissera
Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti
Francisco (OAB/SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda:
Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-11.
TC-014334.989.19-1.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Luiz Fer-
nando Góes Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento:
Termo Aditivo de 13-06-19. Advogados: Fabiana Baldissera
Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti
Francisco (OAB/SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda:
Carim José Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-000370.989.21-2.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Luiz Fernando Góes
Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Adi-
tivo de 30-2-20. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
TC-022515.989.21-8.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS. Orga-
nização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades
e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades
“Everaldo Brancalhão” AME Santa Fé do Sul. Responsáveis:
Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Luiz Fernando Góes
Liévana (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Adi-
tivo de 27-09-21. Advogados: Fabiana Baldissera Marão Duarte
(OAB/SP nº 139.375), Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB/
SP nº 331.293) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José
Féres. Fiscalização atual: UR-11.
EIRELI - ME. Ofício CCA nº 2682/2022 – Senhor VANDERCI
NOVELLI, Ex-Prefeito Municipal de Santa Albertina. Notificação
entregue em 1º/07/2022. Ofício CCA nº 2681/2022 – Senhor
GERSON FORMIGONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santa
Albertina. Notificação entregue em 30/06/2022. No evento 112
o Senhor VANDERCI NOVELLI, Ex-Prefeito Municipal de Santa
Albertina, por seu advogado Dr. Ocimar Luiz de Oliveira OAB/
SP n° 107.411, requer a prorrogação do prazo concedido para
apresentar justificativas quanto aos apontamentos da Unidade
Regional de Fernandópolis – UR-11. Em face do requerimento
de prazo adicional para esclarecimentos, defiro o pedido por
mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação. Constato, ausência
de procuração outorgada ao Dr. Ocimar Luiz de Oliveira OAB/
SP n° 107.411 pelo Senhor Vanderci Novelli - Ex-Prefeito.
Concedo, igual prazo, para regularização da representatividade
processual.
Publique-se.
DESPACHOS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: 00018923.989.22-2 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE (CNPJ 46.634.457/0001-
59) ADVOGADO: WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB/SP
48.658) / SILVIA HELENA MADEIRA GARRIDO CARDOSO (OAB/
SP 184.504) / BIANCA ESPINOSA MARUM (OAB/SP 381.918)
CONTRATADO(A): COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA (CNPJ
53.437.315/0001-67) ADVOGADO: LUIS GUSTAVO VEDOVATO
(OAB/SP 366.547) INTERESSADO(A): JOSE TADEU DE RESENDE
VALERIA CRISTINA BERTAGNA BUTOLO JOAO AFONSO BER-
TAGNA GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO ASSUNTO: LICI-
TAÇÕES E CONTRATOS. Exame do 1º Termo de Aditamento ao
Contrato nº 90/2020, celebrado em 10/11/2021, tendo por fina-
lidade o reajuste no valor do montante contratual, passando de
R$ 326.093,70 para R$ 384.740,97, bem como prorrogação do
ajuste em mais 12 (doze) meses. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO
POR: UR-09 PROCESSO PRINCIPAL: 26639.989.20-1
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA. Requer habilitação
e prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias para manifesta-
ção. INDEFIRO a dilação de tempo porquanto inoportuno. No
momento processual, não houve notificação das partes para
juntada de peças defensórias. Todavia, DEFIRO a juntada e o
cadastro de seu advogado.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC–004663/989/20 ÓRGÃO: Consórcio Inter-
municipal de Saúde – CISA MUNICÍPIO-SEDE: Lupércio CON-
SORCIADOS: Municípios de Alvinlândia, Lupércio e Ocauçu RES-
PONSÁVEL: Prejudicado EM EXAME: Balanço Geral do Exercício
de 2020 INSTRUÇÃO: UR-4 Marília / DSF-I ADVOGADO: Juliano
Quito Ferreira, OAB/SP nº 236.399
Ciente das providências anunciadas pela Câmara Municipal
de Ocauçu, por meio de sua advogada Daniela Marzola, OAB/
SP nº 171.998 (evento nº 117). Assim, tendo sido cumprida inte-
gralmente a sentença acostada no evento nº 82.1 e nada mais
havendo a tratar nos autos, ao Arquivo.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016515/989/22 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência do Servidor Municipal de Taquaritinga - IPREMT RES-
PONSÁVEL: Aparecida Luzia Girotto, Superintendente à época
ASSUNTO: Aposentadoria EX-SERVIDORA: Monica Moura EXER-
CÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-13 Araraquara / DSF-II ADVOGA-
DOS: José Airton Ferreira da Silva Junior, OAB/SP nº 220.401;
Nádia Assis Battistetti Lima, OAB/SP nº 378.255
Defiro as habilitações requeridas. No mais, concedo o prazo
de 15 (quinze) dias contados da publicação, solicitado pela
Senhora Monica Moura e pelo IPREMT, para apresentação de
suas razões e justificativas.
Publique-se.
PROCESSO: TC–019425/989/22 ÓRGÃO CONCESSOR: Pre-
feitura do Município de Itapetininga Responsável: Simone Apa-
recida Curraladas dos Santos, Prefeita à época BENEFICIÁRIA:
Associação Amigos do Vôlei Responsável: Cristiano Tamura
Vieira Gomes, Cláudio Lourenço de Godoy e Ary de Almeida
Godoy Neto, Presidentes à época EM EXAME: Repasses ao
Terceiro Setor – Prestação de Contas de Termo de Fomento
EXERCÍCIO: 2019 VALOR INICIAL: R$ 139.000,00 INSTRUÇÃO:
UR-9 Sorocaba / DSF-II
À vista do apontado pela Fiscalização da UR-9 em seu
relatório (evento nº 15.24), NOTIFICO, com fundamento no
inciso II do artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
a Prefeitura, a Beneficiária e seus responsáveis, a fim de que, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, apresentem
suas razões ou justificativas de interesse. Informe-se ainda que,
nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastra-
mento que é obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-001073/013/12 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Motuca RESPONSÁVEL: João Ricardo Fascineli – Prefeito
à época e atual BENEFICIÁRIA: Associação dos Servidores e
Funcionários Municipais de Motuca RESPONSÁVEL: Márcio
Aparecido Contarim – Presidente à época ASSUNTO: Repasses
Públicos ao Terceiro Setor – Prestação de Contas - Convênio
VALOR: R$ 367.514,96 EXERCÍCIO: 2011 INSTRUÇÃO: UR-13
/ DSF-II
Vistos. A sentença que julgou irregular a prestação de
contas em tela (fls. 233/239) foi parcialmente reformada em
Sessão da 1ª Câmara em 29/05/2018, que, em análise de
Recurso Ordinário, cancelou a determinação de devolução dos
valores, bem como a proibição da beneficiária de receber novos
repasses, mantendo inalterados os demais termos da r.decisão
inicial, inclusive quanto à multa aplicada, tendo o v. Acórdão
transitado em julgado em 16/07/2018 (fls.314/322). A Ação de
Revisão (TC-000089/013/19) ajuizada pelo prefeito à época não
foi conhecida por esta Corte (fls.51/58). Não obstante sua noti-
ficação pessoal (fls.325 vº) para comprovar o recolhimento da
multa, o Sr. João Ricardo Fascineli não procedeu ao pagamento
(fls.331), sendo o valor devidamente inscrito na Dívida Ativa
do Estado de São Paulo (fls.335/337). No mais, a Prefeitura
informou a posterior realização de concurso público e o regular
provimento dos empregos de Agentes Comunitários de Saúde,
que passaram a ser contratados diretamente pela Municipali-
dade, bem como salientou a cessação do vínculo da Entidade
com o Município para operacionalização do PSF (fls.300). Dessa
forma, entendo cumprida a comprovação das providências ado-
tadas. Assim, nada mais havendo a tratar no presente processo,
encaminhem-se os autos ao arquivo. Autorizo vista e extração
de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, obser-
vadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
PROCESSO: 00010710.989.22-9 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI (CNPJ 67.168.856/0001-41)
CONTRATADO(A): VIA + SAUDE LTDA (CNPJ 42.330.844/0001-
40) INTERESSADO(A): CLAUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIE-
GUES ADVOGADO: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB/
SP 266.329) LEANDRO LOTTO DIAS ASSUNTO: CONTRATO n°
001/2022 de 05/01/2022 - EDITAL n° 035/2021 - LICITAÇÃO:
Pregão Presencial n° 035/2021 - OBJETO: Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços Médicos Plantonistas,
Médico da Saúde da Família, de Especialidades e Psicolo-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 23 de setembro de 2022 às 05:09:07

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