TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
22 – São Paulo, 132 (190) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 15 de outubro de 2022
RUBEN GUIDA GASPAR (OAB/SP 173.315) REPRESENTADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA (CNPJ
45.781.184/0001-02) ASSUNTO: Representação em face de pro-
cedimento licitatório com nitido direcionamento e homologado
em valor superior a contrato vigente EXERCÍCIO: 2022 INSTRU-
ÇÃO POR: UR-03 PROCESSO PRINCIPAL: 17365.989.22-7
PROCESSO: 00016487.989.22-0 REPRESENTANTE: WAG-
NER FAUSTO MORAIS REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE NOVA ODESSA (CNPJ 45.781.184/0001-02) ASSUNTO:
Representação em face do Pregão Presencial nº 11/2022, Pro-
cesso administrativo nº 14298/2021, promovido pela Prefeitura
Municipal de Nova Odessa, que tem por objeto a prestação de
serviços de operação, manutenção, transporte e destinação final
dos resíduos sólidos da construção civil e demolição, provenien-
tes de Ecopontos do município. EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO
POR: UR-03 PROCESSO PRINCIPAL: 17365.989.22-7
Trata-se de pedido de vista formulado pelo advogado
Roberto de Andrade Junior (OAB/SP 126.159), não constituído
nos autos. Verifico que os autos ainda se encontram em fase
de instrução. Desta forma, eventuais irregularidades suscitadas
pela Fiscalização pendem de análise. Ante o exposto, indefiro,
por ora, o pedido de vista, sem prejuízo de o requerente poder
renová-lo após o julgamento da matéria.
Publique-se.
PROCESSO: 00017468.989.22-3 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA (CNPJ 45.781.184/0001-
02) CONTRATADO(A): MOVA BRASIL AMBIENTAL LTDA (CNPJ
25.488.296/0001-62) INTERESSADO(A): CLAUDIO JOSE SCHOO-
DER DAINA GUTMANIS GLEUCIO WILLIAM PIRES BARBOSA
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual do con-
trato Nº 67/2022 de 04/07/2022, que tem como objeto a con-
tratação de empresa especializada para prestação de serviços
de gerenciamento, operação, manutenção, transporte e destina-
ção final dos resíduos sólidos diversos em 02 (dois) ecopontos
do Município de Nova Odessa, sendo os resíduos provenientes
da construção civil e demolição (RCD), recicláveis, eletrodo-
mésticos, sofás, madeira, ferragens e inservíveis dos ecopontos,
com destinação final a aterro sanitário e/ou de inertes ou usina
de reciclagem de entulho. EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR:
UR-03 PROCESSO PRINCIPAL: 17365.989.22-7
Trata-se de pedido de vista formulado pelo advogado
Roberto de Andrade Junior (OAB/SP 126.159), não constituído
nos autos. Verifico que os autos ainda se encontram em fase
de instrução. Desta forma, eventuais irregularidades suscitadas
pela Fiscalização pendem de análise. Ante o exposto, indefiro,
por ora, o pedido de vista, sem prejuízo de o requerente poder
renová-lo após o julgamento da matéria.
Publique-se.
PROCESSO: TC- 021214/989/18 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPRESV
RESPONSÁVEL: Rubens Romão Fagundes - Superintendente
ASSUNTO: Aposentadoria EX-SERVIDOR: Antonio da Silva Bas-
tos BENEFICIÁRIOS: Kauâ Oliveira Bastos Maria Ângela da Silva
EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: UR-20/DSF-II
Em vista da inclusão de nova beneficiária, nos termos do
artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, notifico
o responsável acima nominado, a fim de que, no prazo de 30
(trinta) dias, tome conhecimento dos apontamentos feitos
pela Fiscalização, com relação aos pagamentos integrais em
duplicidade, já que é a segunda ocorrências nestes mesmos
autos. Fica, ainda, o órgão incumbido de dar ciência das falhas
apontadas aos beneficiários, para que, sendo de seu interesse,
ofereçam justificativas. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra do processo e demais documentos poderão
ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Pro-
cesso Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-022328/989/19 ÓRGÃO: Consórcio Inter-
municipal para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESU
RESPONSÁVEL: Fernando Fiori de Godoy – Presidente Dimas
Antônio Starnini - Superintendente INTERESSADOS: EM EXAME:
Admissão de Pessoal EXERCÍCIO: 2018 EDITAL: 01/2015 ADVO-
GADO: Rafael Angelo Chaib Lotierzo – OAB/SP 92.255 INSTRU-
ÇÃO: UR-19/DSF-II
À vista do informado pela Fiscalização em sua instrução
complementar, sobresto o andamento do feito por 180 (cento
e oitenta) dias contados da publicação, ficando a Origem,
desde já, incumbida de informar a este Tribunal o desfecho da
investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo de
acordo com o PIC nº 94.0538.0000073/2019, tão logo decorra
o prazo do sobrestamento. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema
de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br,
mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
A C Ó R D Ã O S
TC-001469/026/13
RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Universidade de São Paulo – USP e João Gran-
dino Rodas – Ex-Reitor da USP.
Assunto: Balanço Geral da Universidade de São Paulo –
USP, relativo ao exercício de 2013.
Responsáveis: João Grandino Rodas (Reitor) e Hélio
Nogueira da Cruz (Vice-Reitor).
Em Julgamento: Recursos Ordinário interpostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-09-
16 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte
que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33,
inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do
mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor
de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104,
inciso II, da mencionada Lei.
Advogados: Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603),
Hamilton de Castro Teixeira da Silva (OAB/SP nº 161.750),
Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Luiz Antonio
de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi
(OAB/SP nº 207.545) e outros.
Acompanham: TC-001380/026/13, TC-001379/026/13,
TC-001383/026/13, TC-001399/026/13, TC-001389/026/13,
TC-001386/026/13, TC-001390/026/13, TC-001469/126/13,
TC-001384/026/13, TC-001382/026/13, TC-004582/026/14,
TC-001392/026/13, TC-001388/026/13, TC-001385/026/13,
TC-001387/026/13, TC-001395/026/13, TC-001378/026/13,
TC-001398/026/13, TC-001393/026/13, TC-001402/026/13,
TC-001400/026/13, TC-001391/026/13, TC-001381/026/13,
TC-001401/026/13, TC-001397/026/13, TC-001394/026/13,
TC-001396/026/13, TC-028177/026/16, TC-010693/026/16,
TC-021922/026/15 e TC-001469/126/13.
Fiscalização atual: GDF-7.
RECURSOS ORDINÁRIOS – CONTAS ANUAIS – DISCREPÂN-
CIAS CONTÁBEIS, LANÇAMENTOS IMPRÓPRIOS, DESEQUILÍBRIO
NA SITUAÇÃO FINANCEIRA, DESPESAS IRREGULARES COM
ADIANTAMENTO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, GASTOS COM
PESSOAL ACIMA DO PERCENTUAL ADEQUADO, DELEGAÇÃO DE
ATIVIDADES A FUNDAÇÕES DE APOIO – IRREGULARIDADE E
MULTA – PROVIDÊNCIAS A POSTERIORI INSUFICIENTES - RECUR-
SOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. AFASTADA DA RAZÃO DE
DECIDIR A QUESTÃO DOS PAGAMENTOS ACIMA DO TETO CONS-
TITUCIONAL. FEITAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
sobrestado, aguardando decisão superior, a respeito de recursos
interpostos em face da sentença exarada no evento 75. Um dos
Município consorciados - Santo Antonio da Posse - solicita a
habilitação de seu Procurador Municipal (evento 117). DEFIRO
a juntada dos documentos acostados ao avento 117, a inclusão
do Município como Interessado e a respectiva habilitação do sr.
Thiago Gomes Cardonia. Nos termos da Resolução nº 01/2011,
a íntegra do presente processo poderá ser obtida no Sistema
de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br,
mediante cadastramento e habilitação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-006420/989/22 ÓRGÃO: Fundação Muni-
cipal Anne Sullivan RESPONSÁVEL: Magali de Cássia Rosolem
- Presidente EXERCÍCIO: 2022 MUNICÍPIO: São Caetano do
Sul OBJETO: Controle de prazos das Resoluções e Instruções
(Resoluções nº 6/2012 alterada pela Resolução nº 09/2014)
INSTRUÇÃO: DF-04/DSF-I
Vistos, No evento nº 77, a Fundação Municipal Anne Sulli-
van, por meio de sua Presidente, Magali de Cássia Rosolem,
requer interposição de Agravo com relação à multa aplicada
neste feito. Deixo, todavia, de apreciar a petição da então recor-
rente, haja vista que os recursos relativos aos processos cadas-
trados no sistema eletrônico devem ser autuados de forma
independente, nos termos do Comunicado GP nº 03/2013[1].
Publique-se.
PROCESSO: 00008670.989.20-1 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE OUROESTE (CNPJ 01.611.213/0001-
12) ADVOGADO: ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB/
SP 277.406) / LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB/SP
290.619) / THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB/SP
415.223) CONTRATADO(A): ASBUS NEGOCIOS E PARTICIPACO-
ES EIRELI (CNPJ 29.490.032/0001-02) INTERESSADO(A): LIVIA
LUANA COSTA OLIVEIRA ASSUNTO: PREGÃO N° 049/2019 E
O CONTRATO: 205/2019 - VIGÊNCIA: 31/12/2019 - VALOR:
R$960.000,00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 ÔNIBUS PARA
A EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO INSTRUÇÃO POR:
UR-11 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00008725.989.20-6
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00022367.989.21-7
PROCESSO: 00008725.989.20-6 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE OUROESTE (CNPJ 01.611.213/0001-12)
ADVOGADO: ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB/SP
277.406) / LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB/SP 290.619)
/ THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB/SP 415.223)
CONTRATADO(A): ASBUS NEGOCIOS E PARTICIPACOES EIRELI
(CNPJ 29.490.032/0001-02) INTERESSADO(A): LIVIA LUANA
COSTA OLIVEIRA ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DA EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 8670.989.20-1 RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES)
VINCULADO(S): 00022367.989.21-7
A Prefeitura Municipal de Ouroeste, por meio de seu Pro-
curador Geral, em cumprimento à decisão deste Tribunal que
julgou irregular a Licitação, sob a modalidade de Pregão Pre-
sencial nº 04/2019, o consequente Contrato nº 205/2019,
de 28.11.2019, no valor de R$ 960.000,00, com prazo de
vigência até 31.12.2019, bem como o acompanhamento da
execução contratual, tendo por objeto a aquisição de 04 ôni-
bus para a educação, aplicando-se, in casu, o disposto nos
incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Complementar Esta-
dual nº 709/93, consoante Sentença publicada no DOE na
edição de 26.10.2021, mantida em grau de recurso (eTC-
22367.989.21-7 – por v. Acórdão da E. Primeira Câmara – Ses-
são de 03.05.2022 – DOE de 28.05.2022), estando, coberta pelo
trânsito em julgado, encaminhou as medidas e as providências
a serem adotadas em seus procedimentos licitatórios. Em
síntese, informou que esta prestando todas as informações
necessárias ao Ministério Público do Estado que abriu proce-
dimento (SIS nº 14.0685.0000062/2020-1) e Inquérito Civil
(SEI nº 29.0001.0165463/2022-24) para apuração de possível
superfaturamento na referida licitação, aguardando o seu
deslinde, razão pela qual requer seja considerada atendida a
decisão. Prevenindo-se em relação a necessidade desse Tribunal
ser comunicado a respeito do resultado das medidas anuncia-
das, ora se considera atendida a decisão, aguardando-se em
arquivo. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-009858.989.22-1 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de Santana de Parnaíba RESPONSÁVEIS: Elvis Leonardo
Cezar – Prefeito à época Antônio Marcos Batista Pereira – atual
Prefeito José Carlos Misorelli – Secretário Municipal de Saúde
BENEFICIÁRIA: Instituto Nacional de Assistência Integral -
INAI RESPONSÁVEL: Roberto Leme de Moraes – Presidente
ASSUNTO: Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Prestação
de Contas EXERCÍCIO: 2020 VALOR: R$ 844.759,32 INSTRU-
ÇÃO: DF-10 / DSF-I ADVOGADOS: Marcelo Palaveri, OAB/SP nº
114.164; Flavia Maria Palaveri, OAB/SP nº 137.889; Ruth dos
Reis Costa, OAB/SP 188.312; Renata Maria Palaveri Zamaro,
OAB/SP 376.248; Olga Amelia Gonzaga Vieira, OAB/SP 402.771;
Barbara Sanches Esteves, OAB/SP 444.821; Murilo Cesar Pavezi
– OAB/SP 453.008.
Em face do requerimento (evento 74.1) do Sr. Elvis Leonar-
do Cezar, ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, de
prazo adicional para apresentação dos esclarecimentos, defiro o
pedido por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016986/989/22 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura
Municipal de Corumbataí RESPONSÁVEL: Leandro Martinez
- Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público
INTERESSADOS: Agente Fiscalizador Vigilância Sanitária: Thaisa
Maria da Silva; Coordenador de Arrecadação e Tributos: Gabriel
Heitor Bombonatti; Médico Plantonista: Marconi Santos da
Silva, Fernando José da Silva Valverde, Tassia Liberato Oehl-
meyer, Danilo Amaral Sandri CONCURSO: 01/2020 EXERCÍCIO:
2021 MUNICÍPIO: Corumbataí INSTRUÇÃO: UR-10/DSF-II
Diante das ocorrências constantes do relatório da Fiscali-
zação, NOTIFICO o responsável, com fundamento no inciso XIII
do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tome conhecimento do mencionado
relatório e apresente justificativas relacionadas aos aponta-
mentos feitos pela Fiscalização. Fica, ainda, o órgão incumbido
de dar ciência das falhas apontadas aos admitidos, para que,
querendo, ofereçam justificativas de interesse. Informe-se ainda
que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste des-
pacho e da inicial poderão ser obtidas no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: 00017365.989.22-7 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA (CNPJ 45.781.184/0001-
02) CONTRATADO(A): MOVA BRASIL AMBIENTAL LTDA (CNPJ
25.488.296/0001-62) INTERESSADO(A): CLAUDIO JOSE SCHOO-
DER DAINA GUTMANIS GLEUCIO WILLIAM PIRES BARBOSA
ASSUNTO: Pregão Presencial n° 11/2022 - Contrato nº 67/2022
de 04/07/2022 - Objeto: Contratação de empresa especiali-
zada para prestação de serviços de gerenciamento, operação,
manutenção, transporte e destinação final dos resíduos sóli-
dos diversos em 02 (dois) ecopontos do Município de Nova
Odessa, sendo os resíduos provenientes da construção civil e
demolição (RCD), recicláveis, eletrodomésticos, sofás, madeira,
ferragens e inservíveis dos ecopontos, com destinação final a
aterro sanitário e/ou de inertes ou usina de reciclagem de entu-
lho EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: UR-03 PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00014794.989.22-8, 00016487.989.22-0,
00017468.989.22-3
PROCESSO: 00014794.989.22-8 REPRESENTANTE: RECAM
RC LTDA (CNPJ 01.782.124/0001-39) ADVOGADO: ANDRE
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: 00002781.989.21-5 ÓRGÃO: DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS DE RIBEIRAO PRETO - DAERP ADVO-
GADO: FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB/SP 229.451)
INTERESSADO(A): AFONSO REIS DUARTE ADVOGADO: EDU-
ARDO FELIX BELUTTI (OAB/SP 348.007) ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA JUNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO: ANA MARIA SEIXAS PATERLINI (OAB/SP 125.438)
/ ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB/SP 174.487) / MAR-
CELO TARLA LORENZI (OAB/SP 187.844) ASSUNTO: Balanço
Geral - Contas do Exercício de 2021 EXERCÍCIO: 2021 INSTRU-
ÇÃO POR: UR-13
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo Sr.
Afonso Reis Duarte, responsável pelas contas do exercício de
2021 do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
– DAERP, por meio de seu advogado, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação. Do mesmo modo, defiro o pedido
de dilação de prazo requerido pela Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, por meio do Procurador do Município, pelo
prazo acima mencionado.
Publique-se.
PROCESSO: TC-002978.989.21-8 ÓRGÃO: Caixa de Previdên-
cia Social Municipal de Itaí MUNICÍPIO: Itaí RESPONSÁVEL: Edra
de Oliveira Almeida PERÍODO: 01/01 a 31/12/2021 ASSUNTO:
Balanço Geral do exercício de 2021 INSTRUÇÃO: UR-16 / DSF-II
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (evento 15), tendo em vista o disposto no
artigo 29, da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e a Responsável, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00003115.989.21-2 ÓRGÃO: Consórcio Inter-
municipal Pró Estrada - Lins MUNICÍPIO-SEDE: Lins DIRIGENTE:
Não há RESPONSÁVEIS: João Luis Lopes Pandolfi - Prefeito de
Lins (2021-2024) Tais Fernanda Maimoni Contieri Santana -
Prefeita de Cafelândia (2021-2024) Bruno Floriano De Oliveira -
Prefeito de Guaiçara (2019-2022) Artur Manoel Nogueira Fran-
co - Prefeito de Promissão (2017-2022) Leandro Maffeis Milani
- Prefeito de Birigui (2021-2024) INTERESSADAS: Prefeitura
Municipal de Lins Prefeitura Municipal de Cafelândia Prefeitura
Municipal de Guaiçara Prefeitura Municipal de Promissão Pre-
feitura Municipal de Birigui MATÉRIA: Balanço Geral - Contas
do Exercício de 2021 INSTRUÇÃO: UR-01 – Unidade Regio-
nal de Araçatuba ADVOGADOS: LUCAS CORREA LEITE MAR-
TINS (OAB/SP 311.887) / MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES
(OAB/SP 214.215) / VIVIANE APARECIDA RODRIGUES (OAB/SP
198.903) / CELSO RICARDO FRANCO (OAB/SP 317.731) / LUIS
HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB/SP 384.211)
Vistos. Cuidam os autos do Balanço Geral de 2021 do Con-
sórcio Intermunicipal Pró Estrada – Lins, inativo e sem eleição
de Dirigente, desde 2013. Considerando as ocorrências aponta-
das pela Fiscalização, na conclusão de seus trabalhos, NOTIFICO
- nos termos do artigo 29 da Lei Complementar Paulista nº
709/93 - a Origem, bem como os responsáveis, supracitados,
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do
Relatório da Fiscalização, inserido no evento nº 23.2 e informem
as novas providências adotadas, durante o exercício de 2021
- ora em análise. ALERTO que, conforme Art. 12, § 2º da Lei nº
11.107/2005: Até que haja decisão que indique os responsáveis
por cada obrigação, os entes consorciados responderão solida-
riamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito
de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação. Ainda, de acordo com o Art. 9º do Decreto
11.107/2005: Os entes da Federação consorciados respondem
subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
Publique-se.
PROCESSO: TC-003783/989/15 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO RESPONSÁVEIS: EDMIL-
SON PEREIRA ALVES – ex-Prefeito CELSO OLIMAR CALGARO
- ex-Prefeito INTERESSADO: DILMO REZENDE DE CARVALHO –
atual Prefeito CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNO-
LOGIA E GESTÃO DE SERVIÇOS OBJETO: Fornecimento de Licen-
ciamento de Uso de Programa de Informática (Softwares) EM
EXAME: Pregão Presencial nº 25/2015 Contrato nº SCL18/2015
EXERCÍCIO: 015 INSTRUÇÃO: UR-08 ADVOGADOS: VICENTE
AUGUSTO BAIOCHI, OAB/SP 147.865 MPC: THIAGO PINHEIRO
LIMA E RAFAEL NEUBERN DEMARCHI COSTA
PROCESSO: TC-004355/989/15 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO CONTRATADA: GOVER-
NANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO DE SERVIÇOS
ASSUNTO: Acompanhamento da Execução Contratual EXERCÍ-
CIO: 2015
PROCESSO: TC-001577/989/17 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO CONTRATADA: GOVER-
NANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO DE SERVIÇOS
ASSUNTO: Termo Aditivo s/nº de 31/05/2016 – Prorrogar o do
prazo por 12 meses EXERCÍCIO: 2016
PROCESSO: TC-004943/989/17 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO CONTRATADA: GOVER-
NANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO DE SERVIÇOS
ASSUNTO: Termo Aditivo s/nº de 30/09/2015 EXERCÍCIO: 2015
PROCESSO: TC-004944/989/17 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO CONTRATADA: GOVER-
NANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO DE SERVIÇOS
ASSUNTO: Termo Aditivo s/nº de 15/02/2016 EXERCÍCIO: 2016
Através de sentença prolatada no evento 199 do
TC-003783/989/15, transitada em julgado, julguei irregulares os
atos albergados nos feitos, aplicando o disposto nos incisos XV
e XXVII, do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Realizados os oficiamentos determinados, compareceu a Muni-
cipalidade de José Bonifácio com o intuito de informar à Corte
as providências em relação às irregularidades destacadas. Alega
a Municipalidade que está adotando as diretrizes necessárias
para observância da legislação e orientações da Corte e evitar
futuras irregularidades tais como aquelas que ensejaram o jul-
gamento desfavorável dos atos referenciados. Embora na seara
administrativa do Poder Executivo as informações acrescidas
não sejam suficientes para dar cumprimento à decisão da Corte
porquanto não indicada a responsabilização, diante do tempo
decorrido e do desfecho de irregularidade já decretado, esgo-
tada a competência desta Corte, considero cumprida a decisão
e nada mais havendo a ser tratado, encaminhe-se os presentes
autos ao arquivo. Por fim, por se tratar de procedimento ele-
trônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da
decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004712.989.20-1 ÓRGÃO: Consórcio Inter-
municipal na Área de Saúde - CONSAÚDE RESPONSÁVEL: Sr.
Hamilton Bernardes Júnior – Presidente do Consórcio e Pre-
feito do Município de Pedreira à época (gestões 2017-2020 e
01.01.2021 a 01.04.2022) INTERESSADOS: Prefeitura Municipal
de Pedreira Fábio Vinícius Polidoro – atual Prefeito do Município
de Pedreira MATÉRIA: Balanço Geral - Contas do Exercício de
2020 INSTRUÇÃO POR: UR-03 – Unidade Regional de Campinas
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00016792.989.22-
0 ADVOGADOS: Dayana Virginia Ferreira Alves Sia, OAB/SP
282.543 / Ronaldo Adriano Galdino, OAB/SP 339.777.
Vistos. O presente Balanço Geral do exercício de 2020 do
Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde – CONSAÚDE está
3.7.3.5. O consumo de banda durante a prova não deverá
passar de 2Mbps, independentemente da função desempenha-
da pelo sistema;
3.7.3.6. O tempo de resposta máximo pode variar depen-
dendo de cada funcionalidade oferecida pelo sistema. Por este
motivo, será avaliado somente o tempo de resposta na troca
entre as telas, que não deverá ser maior que 4 segundos;
10 Subitens 4.3.15.368 a 4.3.15.414, 4.3.15.421 a
4.3.15.430 e 4.3.15.459 a 4.3.15.463 do Termo de Referência.
11 15.9. Não será admitida a subcontratação total ou
parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
a cessão ou transferência total ou parcial bem como a fusão,
cisão ou incorporação Art. 78, VI da Lei Federal das Licitações
Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
12 1. O preço relativo à etapa de 1- implantação do siste-
ma e treinamento é de R$ ________________ e o pagamento
deste valor ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a apresenta-
ção da correspondente nota fiscal, devidamente acompanhada
do termo de recebimento assinado pelos servidores responsá-
veis pelo ateste dos softwares.
2. O pagamento à CONTRATADA relativo ao item 2 - ser-
viços contínuos para garantia de qualidade do software será
realizado de acordo com os serviços prestados pela contratada;
no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da corres-
pondente Nota Fiscal/ Fatura. 3. O pagamento à CONTRATADA
relativo ao item
3- fornecimento mensal de módulos será feito mensal-
mente pela prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias após a
apresentação da correspondente Nota Fiscal/ Fatura.
13 7.3.4. Prova de capital social mínimo registrado e inte-
gralizado no valor de 10%(dez por cento)do valor estimado
para a presente licitação, comprovado mediante certidão expe-
dida ou contrato social registrado na Junta Comercial, do qual
conste o capital social vigente.
14 8.9. Será adotado para o envio de lances na modalidade
sistema aberto e ou aberto/fechado. O encerramento da disputa
poderá ocorrer pelo modo ABERTO (10 minutos de disputa e
prorrogações automáticas sucessivas de 2 minutos) ou ABERTO
E FECHADO(15 minutos de disputa, mini-randômico de até 10
minutos e fases fechadas de 5 minutos). A escolha da modalida-
de se dará conforme o objeto e a quantidade de itens.
15 8.11.Encerrada a fase competitiva sem que haja a
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o
reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
16 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vence-
dor, aquela que apresentar preço final superior ao preço máxi-
mo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário).
17 20.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada
para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital.
18 3.5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES PARA
FORNECIMENTO
(...)
h) Caso a solução conte com um Data Center remoto, tal
serviço é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo
esta manter o S.O, Servidor e SGBD em constante atualização.
Também é dever da CONTRATADA manter o Data Center em
local seguro, contando com alta disponibilidade e mecanismos
para garantir a segurança dos dados;
(...)
4.3.15. EDUCAÇÃO
4.3.15.1. Este módulo tem como objetivo possibilitar a
gestão educacional de forma totalmente virtual a partir de
portal web, acessível via browser (Internet Explorer, Firefox
etc.), devendo estar hospedada na nuvem em datacenter, dispo-
nibilizando os recursos descritos no tópico 4.1.2.4. deste edital.
Obrigatoriamente, os seguintes aspectos devem ser integrados
à solução:
19 15.9.Não será admitida a subcontratação total ou
parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,
a cessão ou transferência total ou parcial bem como a fusão,
cisão ou incorporação Art. 78, VI da Lei Federal das Licitações
Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
20 3.1.4. É responsabilidade da CONTRATADA realizar a
migração e conversão dos dados a partir de cópia fornecida
pela CONTRATANTE;
3.1.4.1. A CONTRATANTE não dispõe de um dicionário de
dados referente ao banco de dados anterior;
3.1.4.2. O SGBD utilizado atualmente é o SQL SERVER;
3.1.4.3. A cópia será fornecida em formato .bak;
3.1.4.4. Serão disponibilizadas cópias de todos os bancos
de dados atuais e de regimes anteriores, totalizando aproxima-
damente 70 GB (Gigabytes).
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-016955/989/19 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Cubatão RESPONSÁVEIS: Ademário da Silva
Oliveira, Prefeito à época; Sebastião Ribeiro do Nascimento,
Secretário Municipal da Assistência Social BENEFICIÁRIA: Viver
com Igualdade, Qualidade e Integridade - VIQUI RESPONSÁVEL:
Paulo de Tarso Carvalho, Presidente ASSUNTO: Repasses ao
Terceiro Setor – Termo de Colaboração nº 01/17 VALOR: R$
262.941,50 EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO: DF-10 / DSF-I ADVO-
GADOS: Rogério Molina de Oliveira, OAB/SP nº 156.107, Pro-
curador Municipal; Wallan Pereira e Silva, OAB/SP nº 318.869;
Gilberto do Nascimento e Silva, OAB/SP nº 341.673
Evento nº 198.1: Tomo ciência do informado pelo Município
de Cubatão quanto à duplicidade de publicação de despacho.
No entanto, a competência deste auditor encerrou-se com o
julgamento da matéria, tendo sido a sentença cumprida inte-
gralmente, inclusive com o arquivamento do processo em 1º de
julho de 2022.
Publique-se.
PROCESSO: TC-017333/989/22 CONTRATANTE: Prefeitura
do Município de Nova Odessa Responsáveis: Claudio José
Schooder e Edimara Urel, Prefeito e Secretária de Adminis-
tração à época, respectivamente CONTRATADA: TRYX Ações
Inteligentes - EIreli Responsável: Michaella de Souza Passaglia,
Representante Legal OBJETO: Contratação de empresa espe-
cializada para prestação de serviços de preparo, distribuição e
fornecimento de refeições a todos os servidores e funcionários
da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, da Administração
Direta, com fornecimento de todos os gêneros e demais insu-
mos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão,
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos e utensílios e mão de obra de execução, nos
termos do edital e anexos EM EXAME: Pregão Presencial nº
30/2021 – Contrato nº 54/2021, de 19/10/2021 – vigência: 12
meses, de 22/10/2021 a 22/10/2022 EXERCÍCIO: 2021 VALOR
INICIAL: R$ 2.148.370,40 INSTRUÇÃO: UR-3 Campinas / DSF-II
PROCESSO: TC-017474/989/22 EM EXAME: Acompanha-
mento de Execução Contratual
À vista das falhas verificadas nos relatórios da Fiscalização
(eventos nºs 27.3 e 18.15 dos processos em epígrafe, respec-
tivamente), NOTIFICO, com fundamento no artigo 29 da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, a Origem, o atual Prefeito e
os responsáveis pela contratação em apreço, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias contados da publicação, apresentem suas
razões ou justificativas de interesse. Informe-se ainda que, nos
termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste despacho e
da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastra-
mento que é obrigatório.
Publique-se.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:06:17

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