TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação17 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (28) – 31
92 TC-004633.989.21-5 (ref. TC-021945.989.20-0)
Recorrente(s): Vânia Pelegrini Bucater – Ex-Presidente da
Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto –
EMURB.
Assunto: Contrato entre a Empresa Municipal de Urbanis-
mo de São José do Rio Preto – EMURB e a empresa Mateus
e Santana Sociedade de Advogados, objetivando a prestação
de serviços jurídicos especializados de Advocacia Contenciosa,
Consultiva e Preventiva, nas áreas Administrativa, Trabalhista,
Previdenciária, Tributária e Tribunal de Contas, no valor de
R$54.000,00.
Responsável(is): Vânia Pelegrini Bucater e Rodrigo Ildebran-
do Juliano (Presidentes da EMURB).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 19-01-21, que julgou irregulares o
convite, o contrato, os termos aditivos e as despesas decorren-
tes, nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar
nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais
no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo
104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): João Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688), José
Marcelo Santana (OAB/SP nº 194.378), Thiago Moreira Lage
Rodrigues (OAB/SP nº 398.356), Flávia Maria Palavéri (OAB/
SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros.
Fiscalização atual: UR-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 26-10-21.
93 TC-013059.989.21-0 (ref. TC-005778.989.15-2)
Recorrente(s): Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento –
Ex-Prefeita do Município de Castilho.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Castilho
e LMR Empreendimentos EIRELI – EPP, objetivando a execução
de obras de construção de galpão de reciclagem na Estrada Vici-
nal Municipal CTH 080 – Área Centro de Controle de Zoonoses.
Responsável(is): Joni Marcos Buzachero e Aparecida de
Fátima Gavioli Nascimento (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 25-05-21, na parte que julgou
irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo
2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº
161.749).
Fiscalização atual: UR-15.
94 TC-018212.989.21-4 (ref. TC-023848.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita à
Associação Cultural de Júlio Mesquita, no valor de R$75.718,25.
Responsável(is): José Carlos Mira, Tirso Fernandes Sobreiro
Júnior (Prefeitos) e Cíntia Cristiane Pinho de Oliveira (Presidente
da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 27-08-21, que julgou irregular a
prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III,
alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o dis-
posto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP
nº 290.219).
Fiscalização atual: UR-4.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 16 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 1° SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022, NO AUDITÓRIO
"PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO".
PRESIDENTE - Conselheiro Renato Martins Costa
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Rafael Antonio Baldo
PROCURADORA DA FAZENDA DO ESTADO - Jéssica Helena
Rocha Vieira Couto
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Renato Martins Costa, Presidente, Robson Marinho e
Cristiana de Castro Moraes. Às dez horas, o PRESIDENTE decla-
rou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 40ª
Sessão Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2021.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Senhores Conselheiros, Procuradores do Ministério Público
de Contas e da Fazenda do Estado, senhor Secretário-Diretor
Geral e todos que nos acompanham via remota. Bom dia a
todos.
. Tenho a satisfação de dar por abertos os trabalhos da 1ª
Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo. Segunda Câmara que se instala neste ano
com sua configuração titular. De volta o eminente Conselheiro
Robson Marinho, a quem desejamos todo sucesso no seu traba-
lho perante esta Corte. Não falta a Sua Excelência competência,
brilho e dedicação no desenvolvimento de suas funções.
Faço um registro, Conselheiro Robson Marinho, de absoluta
justiça - e tenho certeza que a Conselheira Cristiana de Castro
Moraes assim se associa – para dizer que nesse período os
nossos Auditores se conduziram com competência, dedicação,
empenho e, especialmente, faça o registro em relação ao seu
Gabinete.
Um Gabinete de excelência: servidores e assessores sob
a direção do competentíssimo Pedro Arnaldo Fornacialli, que
conseguiu, com todas as dificuldades decorrentes da situação,
manter um padrão de qualidade realmente invejável. Fica esse
registro por justiça.
E igualmente, a satisfação de ter a sempre Presidente, Con-
selheira Cristiana de Castro Moraes entre nós. É uma satisfação
ter Vossa Excelência nesta Câmara que circunstancialmente pre-
sido neste ano. Seja muito bem-vinda. Sempre temos certeza,
Conselheiro Robson Marinho, que aprenderemos muito com a
Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Doutor Rafael Baldo, eminente Procurador do Ministé-
rio Público de Contas, também saúdo com satisfação Vossa
Excelência. Doutora Jéssica Vieira Couto, representante da
Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda Pública. Sejam
Vossas Excelências condutores a todo o corpo funcional da PFE
e do MPC do nosso abraço e a certeza de que teremos um ano
produtivo pela frente.
Da mesma maneira, prezado amigo e companheiro Doutor
Sérgio Ciquera Rossi, nosso Secretário-Diretor Geral, receba
nossas homenagens e transmita a todo o corpo de servidores
do nosso Tribunal as maiores homenagens.
CONSELHEIRO ROBSON MARINHO - Senhor Presidente,
inicialmente, quero agradecer as carinhosas palavras de Vossa
Excelência a mim dirigidas, como também faço agradecimento
em nome do doutor Pedro Arnaldo, reconhecido por Vossa
Excelência e por todos, como extraordinário funcionário público,
competente que é; e aos elogios feitos ao meu Gabinete, a
todos os servidores do Gabinete. Eu me associo a essa mani-
festação.
Quero cumprimentar a Conselheira Cristiana, o digno
representante do Ministério Público de Contas, doutor Rafael,
a digna representante da Procuradoria da Fazenda do Estado,
doutora Jéssica, e o ilustre Secretário-Diretor Geral, doutor
Sérgio Ciquera Rossi.
Responsável(is): Luiz Antônio Rosa (Diretor-Presidente da
ETCSBC).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 08-11-19, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”,
da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo
2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Érica Raquel dos Santos Vullierme (OAB/SP nº
198.422) e Rosangela Maria Salatiel (OAB/SP nº 170.099).
Fiscalização atual: GDF-3.
86 TC-015003.989.20-9 (ref. TC-015679.989.18-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairipo-
rã e XCMG Brasil Indústria Ltda., objetivando a aquisição de 02
Motoniveladoras 6x4 turbo e 02 Pás Carregadeiras (4x4) turbo,
todas com cabine fechada com ar condicionado, para atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Responsável(is): Antonio Shigueyuki Aiacyda (Prefeito) e
Gleidson Shiguemi Aiacyda (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 13-05-20, que julgou irregular a
execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos
do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Márcio Yukio Tamada (OAB/SP nº 114.273),
Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Marcos
Roberto Arantes Narbutis (OAB/SP nº 173.045), Walker Gon-
çalves (OAB/SP nº 227.850), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº
292.125), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889),
Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Wilton Luis da
Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros.
Fiscalização atual: GDF-2.
87 TC-015292.989.20-9 (ref. TC-015679.989.18-6)
Recorrente(s): Antonio Shigueyuki Aiacyda – Prefeito do
Município de Mairiporã e Gleidson Shiguemi Aiacyda – Secretá-
rio do Município de Mairiporã.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairipo-
rã e XCMG Brasil Indústria Ltda., objetivando a aquisição de 02
Motoniveladoras 6x4 turbo e 02 Pás Carregadeiras (4x4) turbo,
todas com cabine fechada com ar condicionado, para atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Responsável(is): Antonio Shigueyuki Aiacyda (Prefeito) e
Gleidson Shiguemi Aiacyda (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 13-05-20, que julgou irregular a
execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos
do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Márcio Yukio Tamada (OAB/SP nº 114.273),
Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Marcos
Roberto Arantes Narbutis (OAB/SP nº 173.045), Walker Gon-
çalves (OAB/SP nº 227.850), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº
292.125), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889),
Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Wilton Luis da
Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros.
Fiscalização atual: GDF-2.
88 TC-021002.989.20-0 (ref. TC-002515.989.17-6)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal na Área de Saúde
– CONSAÚDE.
Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal na
Área de Saúde – CONSAÚDE, relativo ao exercício de 2017.
Responsável(is): Hamilton Bernardes Júnior (Presidente do
CONSAÚDE) e Dayana Virginia Ferreira Alves Sia (Liquidante do
CONSAÚDE).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 13-08-20, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Com-
plementar nº 709/93.
Advogado(s): Ronaldo Adriano Galdino (OAB/SP nº
339.777).
Fiscalização atual: UR-3.
89 TC-021097.989.20-6 (ref. TC-002593.989.18-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Município de
Turiúba – IPREMT.
Assunto: Balanço Geral da Instituto de Previdência do
Município de Turiúba – IPREMT, relativo ao exercício de 2018.
Responsável(is): Pedro Mantelato Neto (Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 15-08-20, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”,
da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo
2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): João Carlos Ferreira Maceno (OAB/SP nº
385.204).
Fiscalização atual: UR-1.
90 TC-004551.989.21-3 (ref. TC-021945.989.20-0)
Recorrente(s): Rodrigo Ildebrando Juliano – Presidente da
Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto –
EMURB.
Assunto: Contrato entre a Empresa Municipal de Urbanis-
mo de São José do Rio Preto – EMURB e a empresa Mateus
e Santana Sociedade de Advogados, objetivando a prestação
de serviços jurídicos especializados de Advocacia Contenciosa,
Consultiva e Preventiva, nas áreas Administrativa, Trabalhista,
Previdenciária, Tributária e Tribunal de Contas, no valor de
R$54.000,00.
Responsável(is): Vânia Pelegrini Bucater e Rodrigo Ildebran-
do Juliano (Presidentes da EMURB).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 19-01-21, que julgou irregulares o
convite, o contrato, os termos aditivos e as despesas decorren-
tes, nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar
nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais
no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo
104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): João Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688), José
Marcelo Santana (OAB/SP nº 194.378), Thiago Moreira Lage
Rodrigues (OAB/SP nº 398.356), Flávia Maria Palavéri (OAB/
SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros.
Fiscalização atual: UR-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 26-10-21.
91 TC-004597.989.21-9 (ref. TC-021945.989.20-0)
Recorrente(s): Mateus e Santana Sociedade de Advogados.
Assunto: Contrato entre a Empresa Municipal de Urbanis-
mo de São José do Rio Preto – EMURB e a empresa Mateus
e Santana Sociedade de Advogados, objetivando a prestação
de serviços jurídicos especializados de Advocacia Contenciosa,
Consultiva e Preventiva, nas áreas Administrativa, Trabalhista,
Previdenciária, Tributária e Tribunal de Contas, no valor de
R$54.000,00.
Responsável(is): Vânia Pelegrini Bucater e Rodrigo Ildebran-
do Juliano (Presidentes da EMURB).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 19-01-21, que julgou irregulares o
convite, o contrato, os termos aditivos e as despesas decorren-
tes, nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar
nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais
no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo
104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): João Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688), José
Marcelo Santana (OAB/SP nº 194.378), Thiago Moreira Lage
Rodrigues (OAB/SP nº 398.356), Flávia Maria Palavéri (OAB/
SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros.
Fiscalização atual: UR-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 26-10-21.
Responsável(is): Antonio Shigueyuki Aiacyda (Prefeito),
Marcio Yoshiaki Utida (Subprefeito), Andréa Figueira Barreto
Vilas Boas, Annibale Tropi Somma, Daniel Augusto Ramos
Ignácio, Daniela Sfalcin Silva, Grazielle Cristina dos Santos Ber-
tolini, Leonilia Leite, Maria de Lourdes Almeida Dantas, Ronaldo
Antonio da Silva e Sonia Alves Achnitz (Secretários Municipais)
e Marcelo Renan Golla (Procurador Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 14-08-21, que julgou irregulares
os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/
SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº
152.941), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125) e Walker
Gonçalves (OAB/SP nº 227.850).
Fiscalização atual: GDF-3.
80 TC-018210.989.21-6 (ref. TC-023977.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Salto e
Aurion Equipamentos Eletrônicos Ltda., objetivando o forne-
cimento e a instalação de dez aparelhos monitores multiparâ-
metros para enfrentamento da COVID-19, destinados a novos
leitos no Hospital Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat, no
valor de R$170.000,00.
Responsável(is): Fernando Amâncio de Camargo (Secretário
Municipal)
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 13-08-21, que julgou irregulares o
pregão eletrônico, o contrato e a despesa decorrente, acionando
o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complemen-
tar nº 709/93.
Advogado(s): Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº
415.242), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº
109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e
Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-9.
81 TC-013835.989.21-1 (ref. TC-008439.989.20-3 e
TC-008561.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ipaussu e Sérgio Gal-
vanin Guidio Filho – Prefeito do Município de Ipaussu.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipaussu
e Foccus Comércio e Importação de Artigos Educacionais Ltda.,
objetivando a aquisição de material pedagógico destinado ao
uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino Infantil I, II e III,
com assessoria pedagógica na formação continuada de profes-
sores que atuam na Pré-Escola, para o ano letivo de 2020, no
valor de R$74.185,50.
Responsável(is): Sérgio Galvanin Guidio Filho (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 01-06-21, que julgou irregulares
o pregão presencial e o contrato, e tomou conhecimento da
execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa
no valor de 180 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo
104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Flávio Eduardo Guidio Pires da Silva (OAB/
SP nº 248.316), Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB/SP nº
161.730), Lia Cristina Gaspari Ceolin (OAB/SP nº 90.476), Adil-
son Messias (OAB/SP nº 132.738), Daniel da Silva Nadal Marcos
(OAB/SP nº 253.592), Clayton Salviano (OAB/SP nº 262.966) e
Edson Aparecido da Rocha (OAB/SP nº 163.709).
Fiscalização atual: UR-4.
82 TC-013923.989.21-4 (ref. TC-008439.989.20-3)
Recorrente(s): Foccus Comércio e Importação de Artigos
Educacionais Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipaussu
e Foccus Comércio e Importação de Artigos Educacionais Ltda.,
objetivando a aquisição de material pedagógico destinado ao
uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino Infantil I, II e III,
com assessoria pedagógica na formação continuada de profes-
sores que atuam na Pré-Escola, para o ano letivo de 2020, no
valor de R$74.185,50.
Responsável(is): Sérgio Galvanin Guidio Filho (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 01-06-21, na parte que julgou irre-
gulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto
no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93
e aplicando multa no valor de 180 UFESPs ao responsável, nos
termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Flávio Eduardo Guidio Pires da Silva (OAB/
SP nº 248.316), Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB/SP nº
161.730), Lia Cristina Gaspari Ceolin (OAB/SP nº 90.476), Adil-
son Messias (OAB/SP nº 132.738), Daniel da Silva Nadal Marcos
(OAB/SP nº 253.592), Clayton Salviano (OAB/SP nº 262.966) e
Edson Aparecido da Rocha (OAB/SP nº 163.709).
Fiscalização atual: UR-4.
83 TC-001041.989.21-1 (ref. TC-023970.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Asso-
ciação das Mães do Jardim Veloso, no valor de R$135.334,55.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Vera
Lúcia Bonfim (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-12-20, que julgou irregular a
prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III,
alíneas "a", “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acio-
nando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo
Diploma Legal e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao
responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104,
inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937),
Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Dalciana Paula
Dalcin (OAB/SP nº 393.616), Joab Olímpio dos Santos (OAB/SP
nº 397.083), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival
José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Gabriel Barreira Bres-
san (OAB/SP nº 310.840), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº
174.392) e Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211).
Fiscalização atual: GDF-10.
84 TC-001106.989.21-3 (ref. TC-023970.989.19-0)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Muni-
cípio de Osasco.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Asso-
ciação das Mães do Jardim Veloso, no valor de R$135.334,55.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Vera
Lúcia Bonfim (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 02-12-20, que julgou irregular a
prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III,
alíneas "a", “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acio-
nando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo
Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao
responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104,
inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937),
Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Dalciana Paula
Dalcin (OAB/SP nº 393.616), Joab Olímpio dos Santos (OAB/SP
nº 397.083), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival
José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Gabriel Barreira Bres-
san (OAB/SP nº 310.840), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº
174.392) e Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211).
Fiscalização atual: GDF-10.
85 TC-024556.989.19-2 (ref. TC-004791.989.15-5)
Recorrente(s): Empresa de Transporte Coletivo de São Ber-
nardo do Campo – ETCSBC.
Assunto: Balanço Geral da Empresa de Transporte Coletivo de
São Bernardo do Campo – ETCSBC, relativo ao exercício de 2015.
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lins.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lins
e Mix Eventos e Estruturas Tubolares Ltda., objetivando a
locação de arquibancada móvel, incluindo montagem e des-
montagem, para o Estádio Gilberto Siqueira Lopes, no valor de
R$360.800,00; e Representação formulada por Sidnei Ferrazoni,
Ex-Vereador da Câmara Municipal de Lins, acerca de possíveis
irregularidades praticadas no Pregão nº 95/2013, que precedeu
o ajuste.
Responsável(is): Edgar de Souza e Rogério Antonio Furtado
Barros (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 14-12-17, que julgou irregulares
o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/
SP nº 278.013), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas
Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira
(OAB/SP nº 316.600), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº
393.240) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-1.
75 TC-010986.989.21-8 (ref. TC-002457.989.18-4)
Recorrente(s): Centrais de Abastecimento de Campinas S/A
– CEASA Campinas.
Assunto: Balanço Geral das Centrais de Abastecimento de
Campinas S/A – CEASA Campinas, relativo ao exercício de 2018.
Responsável(is): Wander de Oliveira Villalba e Miguel Jorge
Nicolau Filho (Diretores-Presidentes da CEASA Campinas).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 16-04-21, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”
e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no
artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e apli-
cando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Wander de
Oliveira Villalba, nos termos do artigo 36, caput, c.c. artigo 104,
da mencionada Lei.
Advogado(s): Mariana Romio (OAB/SP nº 263.559).
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Fiscalização atual: UR-3.
76 TC-017411.989.21-3 (ref. TC-022152.989.19-0)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do
Município de Campinas.
Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitu-
ra Municipal de Campinas e Associação Educacional Maria do
Carmo Ferreira Paula, objetivando o atendimento educacional a
crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, no valor de R$4.935.416,67.
Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira, Dario Jorge Giolo
Saadi (Prefeitos), Solange Villon Khon Pelicer (Secretária Munici-
pal) e Celso Divino Lemes (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 03-08-21, que julgou irregular o
termo de colaboração, acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092),
Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansa-
rah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/
SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),
Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo
Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues
Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo
(OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº
401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Joci-
mar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/
SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314),
Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha
Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da
Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP
nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543),
Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Felipe Augusto da
Costa Souza (OAB/SP nº 348.018) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-3.
77 TC-017421.989.21-1 (ref. TC-022152.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas.
Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitu-
ra Municipal de Campinas e Associação Educacional Maria do
Carmo Ferreira Paula, objetivando o atendimento educacional a
crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, no valor de R$4.935.416,67.
Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira, Dario Jorge Giolo
Saadi (Prefeitos), Solange Villon Khon Pelicer (Secretária Munici-
pal) e Celso Divino Lemes (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 03-08-21, que julgou irregular o
termo de colaboração, acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092),
Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansa-
rah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/
SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),
Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo
Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues
Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo
(OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº
401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Joci-
mar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/
SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314),
Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha
Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da
Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP
nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543),
Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Felipe Augusto da
Costa Souza (OAB/SP nº 348.018) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-3.
78 TC-017493.989.21-4 (ref. TC-010793.989.16-1,
TC-014339.989.16-2 e TC-015282.989.16-9)
Recorrente(s): Célia Conceição Freitas Galhardo – Ex-
-Prefeita do Município de Clementina.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cle-
mentina e Dias Araçatuba Construções e Logística Ltda. – EPP,
objetivando a execução de obras para implantação de galerias
de águas pluviais na Rua Juliano Sanches Vasques, no valor de
R$373.972,87.
Responsável(is): Célia Conceição Freitas Galhardo (Prefeita).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 19-08-21, na parte que julgou
irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº
161.749).
Fiscalização atual: UR-1.
79 TC-017884.989.21-1 (ref. TC-008911.989.20-0 e
TC-018343.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairipo-
rã e Aditiva Empresarial EIRELI – ME, objetivando a prestação
de serviços de locação de equipamentos de informática e ser-
viços correlatos, com fornecimento de suprimentos, hardwares,
softwares e acessórios, bem como manutenção preventiva e
corretiva.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 às 05:06:30

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