TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
32 – São Paulo, 131 (159) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra (Diretor Técnico
de Saúde) e Rina Andréa Pelegrine Zimmerman (Representante
Legal da Contratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-06-16.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Vera Wolff
Bava.
Fiscalização atual: UR-9.
18 TC-006059.989.17-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Silvia Silva Moreira (Diretora Técnica de
Saúde) e Allan Zimmerman (Representante Legal da Contra-
tada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-12-16.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Vera Wolff
Bava.
Fiscalização atual: UR-9.
19 TC-010907.989.17-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Silvia Silva Moreira (Diretora Técnica de
Saúde) e Allan Zimmerman (Representante Legal da Contra-
tada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-06-17.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
20 TC-009945.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Silvia Silva Moreira (Diretora Técnica de
Saúde) e Rina Andréa Pelegrine Zimmerman (Representante
Legal da Contratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-03-18.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
21 TC-015975.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Silvia Silva Moreira (Diretora Técnica de
Saúde) e Allan Zimmerman (Representante Legal da Contra-
tada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-07-18.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
22 TC-020921.989.18-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Silvia Silva Moreira (Diretora Técnica de
Saúde) e Allan Zimmerman (Representante Legal da Contra-
tada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-10-18.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
23 TC-022359.989.18-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Silvia Silva Moreira (Diretora Técnica de
Saúde) e Allan Zimmerman (Representante Legal da Contra-
tada).
Em Julgamento: Termo de Rescisão de 26-10-18.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
improcedente a Representação, tratada no TC-003197.989.14-
8, e regulares o Pregão Eletrônico nº 62/2014, o Contrato
nº272/2014, de 1º/7/14, bem como os Termos Aditivos, cele-
brados em 8/6/15, 29/9/15, 8/4/16, 25/4/16, 16/6/16, 27/12/16,
21/6/17, 29/3/18, 13/7/18, e 1º/10/18, entre o Conjunto Hospita-
lar de Sorocaba – Secretaria de Estado da Saúde e ARZ Clínica
de Serviços Médicos Ltda., sem objeção quanto ao acompanha-
mento da execução contratual tratado no TC-005247.989.14-8,
tomando conhecimento do Termo de Rescisão Contratual de
26/10/18, tratado no TC-022359.989.18-3.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
24 TC-008977.989.20-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estu-
do de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico
por Imagem III – SEDI III.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual), Roberto Gomes Nogueira
(Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da
FIDI).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de Gestão de 28-02-
20. Valor – R$419.383.446,60.
Advogados: Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881),
Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto
Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº
138.128) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
25 TC-012742.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estu-
do de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico
por Imagem III – SEDI III.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Eduardo Ribeiro (Secretário Executivo), Roberto
Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa
(Diretor Adjunto da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-04-20.
Advogados: Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881),
Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-10.
09 TC-026700.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa – Unidade de Formação Cultural.
Organização Social: POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura,
à Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução
de oficinas culturais.
Responsáveis: Sérgio Sá Leitão (Secretário Estadual) e Cló-
vis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo do Instituto).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-12-20.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regulares a Dispensa de Licitação, o Contrato de Gestão nº
5/2018, assinado em 28/12/18, bem como o Primeiro e Segundo
Termos de Aditamento, de 5/6/20 e 2/12/20, respectivamente,
todos havidos entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Insti-
tuto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura – POIESIS, com
vistas ao fomento e à operacionalização da gestão e execução
das atividades e serviços na área cultural nas Oficinas Culturais
do Estado de São Paulo.
Salientou, por fim, que a presente análise limitou-se aos
aspectos legais e formais que envolveram a celebração do Con-
trato de Gestão, já que a regularidade das despesas decorrentes
das atividades ajustadas é matéria relativa à prestação de con-
tas dos repasses efetuados, tratada em autos próprios.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
10 TC-003197.989.14-8
Representante: Neuroplus Serviços Médicos Ltda.
Representado: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra e Silvia Silva
Moreira (Diretores Técnicos de Saúde).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão
Eletrônico nº 62/2014, da Secretaria de Estado da Saúde –
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, objetivando a prestação de
serviços de apoio à área de neurocirurgia.
Advogado: Ricardo Meneghelli de Freitas (OAB/SP nº
197.166).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
11 TC-005063.989.14-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Enio Márcio Maia
Guerra (Diretor Técnico de Saúde) e Allan Zimmerman (Repre-
sentante Legal da Contratada).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
01-07-14. Valor – R$6.952.817,70.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-9.
12 TC-005247.989.14-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra, Silvia Silva Morei-
ra (Diretores Técnicos de Saúde), Allan Zimmerman e Rina
Andréa Pelegrine Zimmerman (Representantes Legais da Con-
tratada).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Carim
José Féres e Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
13 TC-006051.989.17-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra (Diretor Técnico
de Saúde) e Allan Zimmerman (Representante Legal da Con-
tratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-06-15.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Vera Wolff
Bava.
Fiscalização atual: UR-9.
14 TC-006053.989.17-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra (Diretor Técnico
de Saúde) e Rina Andréa Pelegrine Zimmerman (Representante
Legal da Contratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-09-15.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Vera Wolff
Bava.
Fiscalização atual: UR-9.
15 TC-006054.989.17-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra (Diretor Técnico
de Saúde) e Rina Andréa Pelegrine Zimmerman (Representante
Legal da Contratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-04-16.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Vera Wolff
Bava.
Fiscalização atual: UR-9.
16 TC-006056.989.17-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
Responsáveis: Enio Márcio Maia Guerra (Diretor Técnico
de Saúde) e Rina Andréa Pelegrine Zimmerman (Representante
Legal da Contratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-04-16.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Vera Wolff
Bava.
Fiscalização atual: UR-9.
17 TC-006057.989.17-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto
Hospitalar de Sorocaba.
Contratada: ARZ Clínica de Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Execução de serviços de apoio à área de neuroci-
rurgia hospitalar e ambulatorial.
e Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí.
Responsável: Alceu Segamarchi Junior (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-01-20.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
03 TC-020740.989.20-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratadas: Consórcio Supereng Barragens (constituído
pelas empresas Hidroconsult Consultoria, Estudos e Projetos
Ltda., Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, LBR Engenharia e
Consultoria Ltda. e Planal Engenharia Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços de supervisão, fiscalização e
apoio técnico em gestão para as obras das barragens Pedreira
e Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí.
Responsável: Francisco Eduardo Loducca (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-07-20.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regulares a Concorrência, o Contrato e os 1º e 2º Termos de
Aditamento ajustados entre o Departamento de Água e Energia
Elétrica e o Consórcio Supereng Barragens, recomendando-se
ao DAEE que empregue maior atenção ao processo de plane-
jamento orçamentário, visando evitar possíveis contratempos
nas contratações futuras, como, por exemplo, fuga de potenciais
interessados bem como possíveis equívocos na elaboração de
propostas pelos próprios licitantes.
04 TC-002430.989.21-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto) e André
Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Presidente do ISG).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Guilher-
me Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Gabrielle
Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474) e Ian
Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-20.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu
julgar regular o Termo Aditamento ajustado entre a Secretaria
da Saúde e a Organização Social de Saúde Instituto Sócrates
Guanaes – ISG, recomendando que os interessados adotem as
medidas necessárias objetivando evitar a prática de ocorrências
semelhantes às verificadas.
05 TC-023133.989.19-4
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Órgão Público Beneficiário: Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP,
com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/
USP.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso
Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Vagner Santos
de Oliveira, Márcia Bello Matias, Vânia Soares de Azevedo
Tardelli, Volnei Gonçalves Pedroso (Comissão da DRS-I), Antonio
José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes
do HCFMUSP), Flávio Fava de Moraes (Diretor Geral da FFM/
USP) e Yassuhiko Okay (Vice-Diretor Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2017.
Valor: R$4.301.118,88
Advogados: Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523),
Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Isadora Dina da
Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Elaine Rodrigues (OAB/SP
nº 377.829), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031)
e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-8.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regular a prestação de contas em exame, com a consequente
quitação dos responsáveis.
RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
06 TC-000807/026/14
Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumi-
dor – Procon.
Exercício: 2014.
Dirigentes: Paulo Arthur Lencioni Goes, Renan Bueno Ferra-
ciolli, Carlos Augusto Machado Coscarelli, Alexandre Modonezi
de Andrade e César Angel Boffa Azevedo.
Acompanha: TC-000807/126/14.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-4.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara, com fundamento
no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas do exercício
de 2014 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –
Procon, quitando-se os dirigentes, nos termos do artigo 35 do
mesmo diploma legal, sem prejuízo das recomendações lança-
das no corpo do voto do Relator, juntado aos autos.
Excetuam-se da decisão os atos porventura pendentes de
apreciação por este E. Tribunal, especialmente aqueles tratados
em autos próprios.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
07 TC-001354.989.19-6
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa – Unidade de Formação Cultural.
Organização Social: POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura,
à Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução
de oficinas culturais.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Romildo de Pinho
Campello (Secretário Estadual) e Clóvis de Barros Carvalho
(Diretor-Executivo do Instituto).
Em Julgamento: Contrato de Gestão de 28-12-18. Valor –
R$55.257.510,00.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-10.
08 TC-016322.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa – Unidade de Formação Cultural.
Organização Social: POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura,
à Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução
de oficinas culturais.
Responsáveis: Sérgio Sá Leitão (Secretário Estadual) e Cló-
vis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo do Instituto).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-06-20.
Fiscalização atual: UR-7.
95 TC-010136.989.21-7 (ref. TC-015107.989.17-0)
Recorrente(s): Antonio Carlos da Silva – Ex-Prefeito do
Município de Caraguatatuba.
Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Cara-
guatatuba e Centro para a Competitividade e Inovação do Cone
Leste Paulista – CECOMPI, objetivando a realização de estudo
diagnóstico da economia do Município, elaboração de Plano
Integrado de Desenvolvimento Econômico e de Plano Diretor de
uma Cidade Digital, no valor de R$289.062,00.
Responsável(is): Antonio Carlos da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 06-04-21, que julgou irregular o
convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros (OAB/SP
nº 125.455), Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB/SP nº
152.966), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/
SP nº 251.549), Maia Soares Bisan (OAB/SP nº 274.342), Edu-
ardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela
Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da
Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº
431.033), Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB/SP nº 197.269),
Eduardo Estevam da Silva (OAB/SP nº 204.687), Luiz Otávio
Pinheiro Bittencourt (OAB/SP nº 147.224), Sérgio Washington
Vieira Buani Filho (OAB/SP nº 301.744) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
96 TC-010276.989.21-7 (ref. TC-015107.989.17-0)
Recorrente(s): Associação Parque Tecnológico de São José
dos Campos.
Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Cara-
guatatuba e Centro para a Competitividade e Inovação do
Cone Leste Paulista – CECOMPI , objetivando a realização de
um estudo diagnóstico da economia do Município, elaboração
de Plano Integrado de Desenvolvimento Econômico e de Plano
Diretor de uma Cidade Digital, no valor de R$289.062,00.
Responsável(is): Antonio Carlos da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 06-04-21, que julgou irregular o
convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros (OAB/SP
nº 125.455), Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB/SP nº
152.966), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/
SP nº 251.549), Maia Soares Bisan (OAB/SP nº 274.342), Edu-
ardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela
Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da
Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº
431.033), Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB/SP nº 197.269),
Eduardo Estevam da Silva (OAB/SP nº 204.687), Luiz Otávio
Pinheiro Bittencourt (OAB/SP nº 147.224), Sérgio Washington
Vieira Buani Filho (OAB/SP nº 301.744) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
97 TC-025933.989.20-4 (ref. TC-002542.989.17-3)
Recorrente(s): Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
– FITO.
Assunto: Balanço Geral da Fundação Instituto Tecnológico
de Osasco – FITO, relativo ao exercício de 2017.
Responsável(is): José Carlos Pedroso (Presidente da Fun-
dação).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 07-11-20, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Com-
plementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Ana Paula Leite Rogério (OAB/SP nº 276.746),
Vagner Carlos de Azevedo (OAB/SP nº 196.380) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-7.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 25 de agosto de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL
PLENO
ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2021, POR MEIO DE PLATA-
FORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLU-
ÇÃO TCESP Nº 02/2020.
PRESIDENTE - Conselheiro Dimas Ramalho
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Rafael Neubern Demarchi Costa
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Luís Cláudio
Mânfio
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Dimas Ramalho e Renato Martins Costa e do Auditor
Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli. Às dez
horas, o PRESIDENTE declarou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 26ª
Sessão Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2021.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
ao Representante do Ministério Público de Contas se requer
vista antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum
dos processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja
da esfera estadual, seja da esfera municipal.
Não tendo o Senhor Procurador presente à Sessão requeri-
do vista antecipada ou sustentação oral de processos da pauta
passemos à apreciação dos processos constantes da ordem
do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
01 TC-005334.989.18-3
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratadas: Consórcio Supereng Barragens (constituído
pelas empresas Hidroconsult Consultoria, Estudos e Projetos
Ltda., Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, LBR Engenharia e
Consultoria Ltda. e Planal Engenharia Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços de supervisão, fiscalização e
apoio técnico em gestão para as obras das barragens Pedreira
e Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí.
Responsável pela Autorização e Homologação do Certame
Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari
(Superintendente).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de
17-11-17. Valor – R$29.657.861,56.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
02 TC-008327.989.20-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratadas: Consórcio Supereng Barragens (constituído
pelas empresas Hidroconsult Consultoria, Estudos e Projetos
Ltda., Sondotécnica Engenharia de Solos S/A, LBR Engenharia e
Consultoria Ltda. e Planal Engenharia Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços de supervisão, fiscalização e
apoio técnico em gestão para as obras das barragens Pedreira
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quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 05:09:59
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (159) – 33
40 TC-016013.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-01-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
41 TC-019823.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
42 TC-019925.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-03-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
43 TC-019926.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-04-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
44 TC-019991.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-05-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
45 TC-019993.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
46 TC-019997.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsável: Paulo César Lopes do Nascimento (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-07-18.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara, ante o exposto
no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares
a Dispensa de Licitação, o Contrato e os Termos Analisados,
determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e
XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, do mesmo
diploma legal, aplicar multa ao responsável, Sr. Paulo César
Lopes do Nascimento, fixada em 160 (cento e sessenta) Ufesps,
por violação ao dispositivo mencionado na fundamentação.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
47 TC-007547.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Contratada: Serviço Social da Indústria – SESI.
Objeto: Implantação do Sistema SESI/SP de Ensino para
atendimento da Educação Básica Municipal.
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
André Luis de Jesus Gomes (Secretário Municipal).
Responsável pelo(s) Instrumento(s): José Antônio Caldini
Crespo (Prefeito).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
XIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 20-12-18. Valor –
R$9.044.920,70.
Advogados: Douglas Domingos de Moraes (OAB/
SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP
nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº
301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura
Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Fabia-
na Lima Naves Miguel (OAB/SP nº 182.404), Priscilla de Held
Mena Barreto Silveira (OAB/SP nº 154.087) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-9.
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Con-
tas em sessão de 27-04-21.
48 TC-008192.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Contratada: Serviço Social da Indústria – SESI.
Objeto: Implantação do Sistema SESI/SP de Ensino para
atendimento da Educação Básica Municipal.
Responsáveis: José Antônio Caldini Crespo, Jaqueline Lilian
Barcelos Coutinho (Prefeitos) e André Luis de Jesus Gomes
(Secretário Municipal).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Douglas Domingos de Moraes (OAB/
SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP
nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº
301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura
Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Fabia-
na Lima Naves Miguel (OAB/SP nº 182.404), Priscilla de Held
Mena Barreto Silveira (OAB/SP nº 154.087) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-9.
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Con-
tas em sessão de 27-04-21.
O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO VALDENIR
ANTONIO POLIZELI solicitou o relato conjunto dos seguintes
processos:
35 TC-001349.989.18-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas – Uni-
camp, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp – Funcamp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor
Executivo da Funcamp).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17.
Advogados: Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571),
Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863),
Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras
Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua
Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/
SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-3.
36 TC-001324.989.19-3
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Conveniadas: Universidade Estadual de Campinas – Uni-
camp, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp – Funcamp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Danilo
Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa
Dib Zambon Atvars (Reitores da Unicamp) e João Batista de
Miranda (Diretor Executivo da Funcamp).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18.
Advogados: Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571),
Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863),
Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras
Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua
Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/
SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-3.
37 TC-001665.989.19-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas – Uni-
camp, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp – Funcamp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Marcelo
Knobel (Reitor da Unicamp) e João Batista de Miranda (Diretor
Executivo da Funcamp).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-18.
Advogados: Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571),
Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863),
Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras
Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua
Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/
SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-3.
38 TC-001067.989.20-2
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Conveniada: Universidade Estadual de Campinas – Uni-
camp, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp – Funcamp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Estadual Exe-
cutivo), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo
Knobel (Reitor da Unicamp) e João Batista de Miranda (Diretor
Executivo da Funcamp).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Advogados: Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571),
Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863),
Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras
Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua
Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/
SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-3.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, ante o expos-
to no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregula-
res os termos aditivos 01/18, 02/18, 01/19 e 01/20, decorrentes
de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e
a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, com inter-
veniência da Funcamp – Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp, com acionamento do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da
Lei Complementar nº 709/93.
A esta altura, desconectou-se da sessão o Procurador da
Fazenda do Estado por não lhe competir defesa da Fazenda
Pública Municipal, passando-se à apreciação dos processos
referentes à seção municipal, inclusive as Contas Anuais envia-
das a este Tribunal em cumprimento ao disposto no artigo 24, §
1º, da Lei Complementar nº 709/93.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
39 TC-014201.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São José da Bela
Vista.
Contratada: Instituto Progresso – INPRO.
Objeto: Prestação complementar de serviços na área da
saúde e assistência social.
Responsáveis pela Autorização da Dispensa de Licitação:
Fábio Augusto Paulino de Carvalho (Presidente da Comissão
Permanente de Licitação – CPL).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação
e pelo(s) Instrumento(s): Paulo César Lopes do Nascimento
(Prefeito).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 19-10-17. Valor –
R$462.684,00.
Advogados: Marina Gera de Azevedo Cadelca (OAB/SP
nº 285.182), Fabiola Graciute da Rocha Ribeiro (OAB/SP nº
288.225) e Vinicius Rodrigues Alves (OAB/SP nº 417.994).
Fiscalização atual: UR-17.
Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execu-
ção do contrato de concessão nº 876408301100, referente ao
período de 14-06-14 a 13-05-15.
Advogados: Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/
SP nº 111.585) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Rela-
tor, e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara tomou
conhecimento dos relatórios e documentos encaminhados para
acompanhamento do Contrato n.º 876408301100, firmado
entre a CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e
a CTRENS – Companhia de Manutenção, esta formada pelas
empresas CAF – Brasil Indústria e Comércio S/A, Construcciones
y Auxiliar de Ferrovias S/A e Inversiones em Concesiones Ferro-
viárias S/A, tendo por objeto a concessão administrativa para
prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva,
revisão geral e modernização da frota da Linha 8 – Diamante,
compreendendo os exercícios de 2010 a 2015 (1º ao 5º Relató-
rio), recomendando à Origem o cumprimento rigoroso do prazo
de remessa de documentos, sem prejuízo do acompanhamento
da concessão até o final da vigência contratual, na conformida-
de da regulamentação vigente deste E. Tribunal.
32 TC-000157/007/18
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para
o Desenvolvimento da Medicina – SPDM (Unidade Gerenciada:
Ambulatório Médico de Especialidades – AME – de São José
dos Campos).
Responsáveis: David Everson Uip, Wilson Modesto Pollara
(Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano, Eliana Rades-
ca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS),
Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e
Carlos Alberto Maganha (Diretor Técnico do AME São José dos
Campos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor: R$18.538.553,75.
Advogados: Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradora da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: UR-7.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regular, com ressalvas, a prestação de contas das despesas
realizadas no exercício de 2016 a título do Contrato de Gestão
s/nº celebrado nos autos do processo nº 001.0500.000.012,
assinado em 17/5/13, havido entre a Secretaria da Saúde e a
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medici-
na, salientando, sem embargo, que as verbas remanescentes e/
ou não aplicadas deverão ser objeto de apuração na prestação
de contas do período seguinte, quitando-se, em decorrência, os
responsáveis, Srs. David Everson Uip, Secretário, Wilson Modes-
to Pollara, Secretário Adjunto, e Ronaldo Ramos Laranjeira,
Presidente da Organização Social.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
33 TC-014718.989.19-7
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Fundação de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo – FAEPA.
Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antônio Zago
(Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano, Antonio Rugo-
lo Junior (Secretários Estaduais Adjuntos), Eliana Radesca Álva-
res Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da
CGCSS), Gisela Ferreira Onuchic (Diretora da CGCSS), Ricardo
de Carvalho Cavalli, Valdair Francisco Muglia (Diretores da
FAEPA) e Silvana Pischiottin Peroni (Coordenadora da FAEPA).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor: R$27.911.867,81.
Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP
nº 183.031), Antônio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº
289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007)
e outros.
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-6.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Conse-
lheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar regu-
lar a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de
2018, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em virtude do Contra-
to de Gestão por elas celebrado, com a respectiva quitação dos
responsáveis em relação ao valor de R$ 31.968.191,92 (trinta e
um milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e noventa
e um reais e noventa e dois centavos), ficando a aplicação do
saldo restante a ser examinado no processo que cuida da pres-
tação de contas do exercício seguinte.
Recomendou, ainda, à entidade que procure ajustar o seu
quadro de pessoal nos termos do seu Regulamento de Contra-
tação de Pessoal, obedecendo a critérios objetivos, impessoais e
técnicos no preenchimento das vagas.
RELATOR - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO VAL-
DENIR ANTONIO POLIZELI
34 TC-002604.989.17-8
Interessado: Fundação Araraquarense de Ensino e Pesquisa
em Odontologia – FAEPO.
Exercício: 2017.
Dirigente: Eduardo Hochuli Vieira (Diretor-Presidente da
FAEPO).
Advogados: Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB/SP nº
129.732), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB/SP nº 272.703),
Fernando Passos (OAB/SP nº 108.019) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-13.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, nos termos
do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Fundação
Araraquarense de Ensino e Pesquisa em Odontologia – FAEPO,
relativas ao exercício de 2017, quitando-se o responsável,
Senhor Eduardo Hochuli Vieira, consoante previsto no artigo 35
da mesma lei, conforme o exposto nas respectivas notas taqui-
gráficas, inseridas aos autos
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Determinou, por fim, exauridas as providências devidas, o
arquivamento dos autos.
Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº
138.128) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
26 TC-024775.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Instituto de Pesquisa e Estu-
do de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico
por Imagem III – SEDI III.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro (Secretário Executivo Estadual), Roberto Gomes
Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor
Adjunto da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-11-20.
Advogados: Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881),
Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto
Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº
138.128) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regulares o Contrato de Gestão nº 2417082/2019, de 28/2/19, e
os Termos de Aditamento nos 01/20 e 02/20, celebrados respec-
tivamente em 30/04 e 4/11/20.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
27 TC-015014/701/10
Concedente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– CPTM.
Concessionárias: CTRENS – Companhia de Manutenção
(composta pelas empresas CAF – Brasil Indústria e Comércio
S/A; Construcciones y Auxiliar de Ferrovias S/A e Inversiones en
Concesiones Ferroviarias S/A).
Objeto: Concessão administrativa para prestação de ser-
viços de manutenção preventiva, corretiva, revisão geral e
modernização da frota da Linha 8 – Diamante da CPTM, dentro
de padrões pré-definidos de confiabilidade, disponibilidade e
tempo de reparo, com renovação total da frota.
Responsáveis: Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira
(Diretor-Presidente) e Evaldo José dos Reis Ferreira (Gerente
Geral de Manutenção – Gestor do Contrato).
Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execu-
ção do contrato de concessão nº 876408301100, referente ao
período de 26-03-10 a 31-12-10.
Advogados: Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/
SP nº 111.585) e outros.
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procuradora da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale.
Fiscalização atual: GDF-2.
28 TC-015014/702/10
Concedente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– CPTM.
Concessionárias: CTRENS – Companhia de Manutenção
(composta pelas empresas CAF – Brasil Indústria e Comércio
S/A; Construcciones y Auxiliar de Ferrovias S/A e Inversiones en
Concesiones Ferroviarias S/A).
Objeto: Concessão administrativa para prestação de ser-
viços de manutenção preventiva, corretiva, revisão geral e
modernização da frota da Linha 8 – Diamante da CPTM, dentro
de padrões pré-definidos de confiabilidade, disponibilidade e
tempo de reparo, com renovação total da frota.
Responsáveis: Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira
(Diretor-Presidente) e Evaldo José dos Reis Ferreira (Gerente
Geral de Manutenção – Gestor do Contrato).
Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execu-
ção do contrato de concessão nº 876408301100, referente ao
período de 14-06-11 a 13-06-12.
Advogados: Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/
SP nº 111.585) e outros.
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procuradora da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale.
Fiscalização atual: GDF-2.
29 TC-015014/703/10
Concedente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– CPTM.
Concessionárias: CTRENS – Companhia de Manutenção
(composta pelas empresas CAF – Brasil Indústria e Comércio
S/A; Construcciones y Auxiliar de Ferrovias S/A e Inversiones en
Concesiones Ferroviarias S/A).
Objeto: Concessão administrativa para prestação de ser-
viços de manutenção preventiva, corretiva, revisão geral e
modernização da frota da Linha 8 – Diamante da CPTM, dentro
de padrões pré-definidos de confiabilidade, disponibilidade e
tempo de reparo, com renovação total da frota.
Responsáveis: Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira
(Diretor-Presidente) e Evaldo José dos Reis Ferreira (Gerente
Geral de Manutenção – Gestor do Contrato).
Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execu-
ção do contrato de concessão nº 876408301100, referente ao
período de 14-06-12 a 14-06-13.
Advogados: Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/
SP nº 111.585) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procuradora da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale.
Fiscalização atual: GDF-2.
30 TC-015014/704/10
Concedente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– CPTM.
Concessionárias: CTRENS – Companhia de Manutenção
(composta pelas empresas CAF – Brasil Indústria e Comércio
S/A; Construcciones y Auxiliar de Ferrovias S/A e Inversiones en
Concesiones Ferroviarias S/A).
Objeto: Concessão administrativa para prestação de ser-
viços de manutenção preventiva, corretiva, revisão geral e
modernização da frota da Linha 8 – Diamante da CPTM, dentro
de padrões pré-definidos de confiabilidade, disponibilidade e
tempo de reparo, com renovação total da frota.
Responsáveis: Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira
(Diretor-Presidente) e Nilton Roberto Herculin (Gerente Geral de
Manutenção – Gestor do Contrato).
Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execu-
ção do contrato de concessão nº 876408301100, referente ao
período de 14-06-13 a 13-06-14.
Advogados: Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/
SP nº 111.585) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Fiscalização atual: GDF-2.
31 TC-015014/705/10
Concedente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– CPTM.
Concessionárias: CTRENS – Companhia de Manutenção
(composta pelas empresas CAF – Brasil Indústria e Comércio
S/A; Construcciones y Auxiliar de Ferrovias S/A e Inversiones en
Concesiones Ferroviarias S/A).
Objeto: Concessão administrativa para prestação de ser-
viços de manutenção preventiva, corretiva, revisão geral e
modernização da frota da Linha 8 – Diamante da CPTM, dentro
de padrões pré-definidos de confiabilidade, disponibilidade e
tempo de reparo, com renovação total da frota.
Responsáveis: Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira
(Diretor-Presidente) e Márcio Machado (Gerente de Manuten-
ção de Material Rodante – Gestor do Contrato).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 05:09:59

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