TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação16 Setembro 2021
SectionCaderno Legislativo
42 – São Paulo, 131 (172) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Responsável pela Autorização e Homologação do Certame
Licitatório: Ivanete Gonçalves de Oliveira (Diretora).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Márcio Fernando
Elias Rosa (Secretário Estadual), Berenice Maria Giannella
(Presidente), Antonio Cláudio F. Piteri (Vice-Presidente ), Ivanete
Gonçalves de Oliveira (Diretora), Gabriela Palaria Minelli da
Cruz, Márcia Sayuri Hisamori e Cilene Batista Carlos (Gestoras
do Contrato).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
13-03-15. Valor – R$9.841.596,64. Termos Aditivos de 15-03-16
e 13-03-17. Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Evellyn Cury Barros (OAB/SP nº 289.174),
Oscar de Oliveira Barbosa (OAB/SP nº 293.608), Caio Graco
Doria (OAB/SP nº 239.839), Anna Carolina de Oliveira (OAB/SP
nº 188.895) e outros.
Procuradora da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu
julgar regulares o Pregão Eletrônico, o Contrato e os Termos
analisados.
Decidiu, outrossim, conforme exposto no voto do Relator,
inserido aos autos, julgar irregular a Execução Contratual,
determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e
XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, ainda, nos termos do artigo 104, II, do mesmo
diploma legal, por violação ao dispositivo mencionado na
fundamentação, aplicar multa individual às Responsáveis, Sra.
Berenice Maria Giannella e Sra. Ivanete Gonçalves de Oliveira,
ora fixada em 160 (cento e sessenta) Ufesps.
Determinou, por fim, transcorrido o prazo recursal, a
remessa de cópias de peças dos autos aos interessados e ao
DD. Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das pro-
vidências de sua alçada.
06 TC-037568/026/15
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada: Pro Jecto – Gestão, Assessoria e Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo a
execução integral dos serviços de operação, manutenção e ade-
quação evolutiva do Posto Poupatempo São Carlos.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente), Murilo Mohring Macedo (Diretor) e Idel Suarez
Vilela (Especialista Gerencial de Suporte e Gestão).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 09-05-19 e 22-11-19.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regulares os Termos de Aditamento em exame.
07 TC-039162/026/15
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada: Pro Jecto – Gestão, Assessoria e Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo a
execução integrada dos serviços de operação, manutenção e
adequação evolutiva do Posto Poupatempo Lapa.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente) e Murilo Mohring Macedo (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-11-19.
Advogados: Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343),
Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regular o Termo de Aditamento em exame.
RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
08 TC-004770.989.20-0
Interessado: Fundação do Instituto de Biociências de Botu-
catu – Fundibio.
Exercício: 2020.
Dirigente: Mário de Oliveira Neto (Diretor-Presidente).
Advogada: Paula de Quadros Moreno Felicio (OAB/SP nº
126.028).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara, nos termos do
artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Fundação
do Instituto de Biociências de Botucatu – Fundibio, relativas ao
exercício de 2020, quitando-se o Responsável, Senhor Mário de
Oliveira Neto, conforme dispõe o artigo 35 do mesmo diploma
legal, exceção feita aos atos porventura pendentes de apre-
ciação por parte deste Tribunal, reiterando-se, não obstante,
as recomendações já constantes do V. Acórdão aprovado no
TC-002575.989.17-3 e publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de 27/09/19, transitado em julgado em 18/10/19, para
que a origem: elabore a projeção orçamentária anual da enti-
dade, submetendo-a à aprovação por Órgão Superior; e envide
esforços junto à administração da Unesp, visando obter o Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo a
Fiscalização verificar, por ocasião da próxima inspeção, a
adoção das providências anunciadas pela origem e as reco-
mendadas.
09 TC-013392.989.21-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fundação para
o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP.
Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de
ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários
do SUS na região.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador da CGOF), Doroti Con-
ceição Vieira Alves Ferreira (Diretora DRS VI Bauru), Antonio
Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP) e André Luis
Balbi (Superintendente do HCFMB).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regular o Termo Aditivo em exame, celebrado entre a Secretaria
de Estado da Saúde e o Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fun-
dação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – Famesp.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
10 TC-020895.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Zago
(Secretário Estadual), Antonio Rugolo Jr. (Secretário Estadual
Adjunto) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa).
ATAS DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2021, POR MEIO DE PLATA-
FORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLU-
ÇÃO TCESP Nº 02/2020.
PRESIDENTE - Conselheiro Dimas Ramalho
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
José Mendes Neto
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Carim José
Féres
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Dimas Ramalho e Renato Martins Costa e do Auditor
Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli. Às dez
horas e cinco minutos, o PRESIDENTE declarou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 28ª
Sessão Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2021.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
ao Representante do Ministério Público de Contas se requer
vista antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum
dos processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja
da esfera estadual, seja da esfera municipal.
Não tendo o Senhor Procurador presente à Sessão requeri-
do vista antecipada ou sustentação oral de processos da pauta
passemos à apreciação dos processos constantes da ordem
do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE
01 TC-000831/026/14
Interessado: Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Exercício: 2014.
Dirigentes: Paulo Magalhães Bressan e Fátima Aparecida
Viveiros Valente Roberti (Diretores-Presidentes).
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP
nº 109.013), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890) e outros.
Acompanha: TC-000831/126/14.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara, nos termos
do artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regular o Balanço Geral de 2014 da Fundação
Parque Zoológico de São Paulo, com a consequente quitação
dos ordenadores de despesa, nos termos do artigo 34 da
mesma lei, excetuando-se os atos pendentes de apreciação
desta Corte de Contas.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento do presente processo e do TC-000831/126/14.
02 TC-002892.989.18-7
Interessado: METRUS – Instituto de Seguridade Social.
Exercício: 2018.
Dirigentes: Rubens Pimentel Scaff Junior, Nelson Medeiros
Sobrinho, Alexandra Leonello Granado e Mário Fioratti Filho
(Diretores-Presidentes).
Advogado: Carlos Renato Lonel Alva Santos (OAB/SP nº
221.004).
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara, nos termos
do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regular, com ressalvas, o Balanço Geral de 2018
do METRUS – Instituto de Seguridade Social, com a consequen-
te quitação dos responsáveis, nos termos do artigo 35 da referi-
da lei, sem prejuízo das recomendações consignadas no voto do
Relator, juntado aos autos.
Recomendou, ainda, à Origem que tenha a cautela neces-
sária em relação à dívida dos participantes com empréstimos
e ao déficit atuarial, e adote medidas para que a situação dos
números evolua de forma positiva para a gestão financeira da
Entidade.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento do processo.
03 TC-020940.989.18-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba.
Objeto: Prestação de serviços de saúde, de média e de alta
complexidade.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip
(Secretário Estadual), Benedicto Accacio Borges Neto (Coor-
denador da CGOF), Sandra Maria Carneiro Tutihashi (Diretora
Técnica da CGOF) e Décio Prates da Fonseca (Provedor da Santa
Casa).
Em Julgamento: Convênio de 15-01-18. Valor –
R$5.755.490,64.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-14.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regular o Convênio de 15-01-2018.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento do processo.
04 TC-042996/026/15
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo –
Jucesp.
Contratada: Trust Processamento de Dados Ltda. – EPP.
Objeto: Fornecimento de solução de gerenciamento ele-
trônico de documentos, com suporte técnico, manutenção e
capacitação na administração e integração da solução, e na
prestação de serviços de organização, digitalização e indexação
de documentos.
Responsável pela Autorização e Homologação do Certame
Licitatório: Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa (Presidente).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Sandro Ethelredo Ric-
ciotti Barbosa, Jânio Francisco Benith, Marcelo Strama, Márcio
Perretti Papa (Presidentes), Ricardo Bianchi, João Marcelo Alves
de Andrade, Tatiana Rodrigues da Silva e Edivan da Conceição
dos Santos (Gestores do Contrato).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
18-11-15. Valor – R$7.600.000,00. Termos Aditivos de 28-04-16,
17-11-16, 16-11-17, 10-08-18 e 09-11-18. Acompanhamento da
Execução Contratual.
Procuradora da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: GDF-6.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regulares o Pregão Eletrônico, o Contrato e os Termos analisa-
dos, e conheceu da Execução Contratual.
05 TC-012233/026/15
Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeduca-
tivo ao Adolescente – Fundação CASA.
Contratada: NT Fast Alimentação Ltda. – ME.
Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação
aos adolescentes sob tutela do Estado, atendidos nos centros
de atendimento socioeducativo ao adolescente do Complexo
Brás (internos e externos), vinculados à Divisão Regional Metro-
politana III – Leste 2.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
RECURSO ORDINÁRIO
136 TC-024158.989.20-2 (ref. TC-002292.989.17-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Jandira
“Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Munici-
pal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN, relativo
ao exercício de 2017.
Responsável(is): Carlos Eli Scopim (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 07-10-20, que julgou as contas
regulares com ressalvas e recomendações, nos termos do artigo
33, inciso II, c.c. artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93,
aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos
termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº
110.663), Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Douglas de
Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Thiago Lopes Sanches
(OAB/SP nº 397.820).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: GDF-7.
Sustentação oral proferida em sessão de 17-08-21.
137 TC-024220.989.20-6 (ref. TC-002292.989.17-5)
Recorrente(s): Carlos Eli Scopim – Superintendente do Insti-
tuto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas
Boas” – IPREJAN.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Munici-
pal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN, relativo
ao exercício de 2017.
Responsável(is): Carlos Eli Scopim (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 07-10-20, que julgou as contas
regulares com ressalvas e recomendações, nos termos do artigo
33, inciso II, c.c. artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93,
aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos
termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº
110.663), Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Douglas de
Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Thiago Lopes Sanches
(OAB/SP nº 397.820).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: GDF-7.
Sustentação oral proferida em sessão de 17-08-21.
138 TC-024486.989.20-5 (ref. TC-002269.989.18-2)
Recorrente(s): Silvio César de Castilho – Diretor-Executivo
do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhanda-
va – DAAEA.
Assunto: Balanço Geral do Departamento Autônomo de
Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, relativo ao exercício
de 2018.
Responsável(is): Silvio César de Castilho (Diretor-Executivo).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 09-10-20, que julgou as contas
regulares com ressalva, com fundamento no artigo 33, inciso II,
c.c. artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o dis-
posto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal
e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos
termos do artigo 104, inciso VI, da mencionada Lei.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-1.
139 TC-014781.989.20-7 (ref. TC-004534.989.17-3 e
TC-013660.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Assunto: Apartado das contas do exercício de 2012 da Pre-
feitura Municipal de Ribeirão Pires, para análise de irregularida-
des na gestão do Fundo Municipal de Transporte e Assistência
ao Trânsito.
Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira, Clóvis Volpi
(Prefeitos), José Vicente de Almeida Moraes (Secretário Muni-
cipal) e Valdir Vasques (Presidente do Fundo Municipal de
Trânsito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 12-05-20, mantida em sede de
Embargos de Declaração, que julgou irregular o assunto, com
fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” da Lei Comple-
mentar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV
e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz
Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº
168.660), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP
nº 228.132), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), Allan
Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
140 TC-015619.989.20-5 (ref. TC-004534.989.17-3 e
TC-013660.989.20-3)
Recorrente(s): Clóvis Volpi – Prefeito do Município de
Ribeirão Pires.
Assunto: Apartado das contas do exercício de 2012 da Pre-
feitura Municipal de Ribeirão Pires, para análise de irregularida-
des na gestão do Fundo Municipal de Transporte e Assistência
ao Trânsito.
Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira, Clóvis Volpi
(Prefeitos), José Vicente de Almeida Moraes (Secretário Muni-
cipal) e Valdir Vasques (Presidente do Fundo Municipal de
Trânsito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 12-05-20, mantida em sede de
Embargos de Declaração, que julgou irregular o assunto, com
fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” da Lei Comple-
mentar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV
e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz
Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº
168.660), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP
nº 228.132), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), Allan
Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
141 TC-001363/007/12
Recorrente(s): Antonio Marcos de Barros – Ex-Prefeito do
Município de Paraibuna.
Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado,
realizada pela Prefeitura Municipal de Paraibuna, no exercício
de 2011.
Responsável(is): Antonio Marcos de Barros (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 01-03-18, que julgou ilegais os
atos de admissão, negando-lhes registro, com fundamento no
artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando
multa ao responsável no valor de 300 UFESPs, nos termos do
artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Ramirez Melo Nogueira (OAB/SP nº 318.141),
Márcio de Paula Antunes (OAB/SP nº 180.044) e Paulo César
Rodrigues (OAB/SP nº 259.250).
Acompanha(m): TC-000699/007/16.
Fiscalização atual: UR-7.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 15 de setembro de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Fiscalização atual: UR-14.
125 TC-016528.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Piquete.
Organização Social: Instituto de Apoio a Políticas Públicas
– IAPP.
Objeto: Gestão e Desenvolvimento das Ações de Serviços
de Saúde nas Unidades de Pronto Atendimento e Ambulatório
de Especialidades do Município.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ana Maria de Gou-
vêa (Prefeita) e Ricardo de Moraes (Diretor-Presidente do IAPP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-02-20.
Advogado(s): Júlio César Rosa Dias (OAB/SP nº 183.978),
Luiz Fernando Barbosa da Silva (OAB/SP nº 389.688), Renata
Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri
(OAB/SP nº 114.164) e outros.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
126 TC-003334/026/18
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Barueri.
Organização Social Beneficiária: Pró-Saúde Associação
Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Responsável(is): Gilberto Macedo Gil Arantes (Prefeito),
Luciano José Barreiros, Antônio Carlos Marques (Secretários
Municipais) e Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Benefi-
ciária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$23.674.283,43.
Advogado(s): Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº
310.376), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935),
Wagner Andrighetti Junior (OAB/SP nº 235.272), Sarah Ladeira
Lucas (OAB/SP nº 375.818) e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
127 TC-003392.989.20-8
Câmara Municipal: Barra do Turvo.
Exercício: 2020.
Presidente: Cícero de Moura Neto.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-12.
Fiscalização atual: UR-12.
128 TC-003602.989.20-4
Câmara Municipal: Pinhalzinho.
Exercício: 2020.
Presidentes: Maria Eva de Fátima da Silva Bacci e José
Ricardo Kiota.
Períodos: (01-01-20 a 11-07-20, 01-08-20 a 03-08-20,
19-08-20 a 31-12-20) e (12-07-20 a 31-07-20, 04-08-20 a
18-08-20).
Advogado(s): Franco Emmerich Paula de Castro (OAB/SP
nº 256.713)
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
129 TC-003789.989.20-9
Câmara Municipal: Óleo.
Exercício: 2020.
Presidente: Valter Velo.
Advogado(s): Valdir dos Santos (OAB/SP nº 436.577).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
130 TC-005308.989.19-3
Câmara Municipal: Santa Isabel.
Exercício: 2019.
Presidente: Luiz Carlos Alves Dias.
Advogado(s): Patrícia Guimaraes Xavier (OAB/SP nº
244.418), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP
nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e
outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
131 TC-005572.989.19-2
Câmara Municipal: Cosmópolis.
Exercício: 2019.
Presidente: Élcio Amâncio.
Advogado(s): Vinny Sousa de Queiroz (OAB/RJ nº 202.231).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
132 TC-005010.989.19-2
Prefeitura Municipal: Santo André.
Exercício: 2019.
Prefeitos: Paulo Henrique Pinto Serra e Luiz Zacarias de
Araújo Filho.
Períodos: (01-01-19 a 02-07-19; 18-07-19 a 30-09-19;
09-10-19 a 31-12-19) e (03-07-19 a 17-07-19; 01-10-19 a
08-10-19).
Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683),
Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Miriam Athiê
(OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274),
Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953),
Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Marcelo Chuere
Nunes (OAB/SP nº 142.512) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-6.
133 TC-004874.989.19-7
Prefeitura Municipal: Itatiba.
Exercício: 2019.
Prefeitos: Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira e José
Roberto Fumach.
Períodos: (01-01-19 a 21-01-19; 21-02-19 a 31-12-19) e
(22-01-19 a 20-02-19).
Advogado(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº
241.852), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895),
Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga
Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck
Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº
407.315) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
134 TC-004498.989.19-3
Prefeitura Municipal: Iracemápolis.
Exercício: 2019.
Prefeito: Fábio Francisco Zuza.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e Tiago
Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
135 TC-004444.989.19-8
Prefeitura Municipal: Dois Córregos.
Exercício: 2019.
Prefeito: Ruy Diomedes Favaro.
Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850),
Hélio Jacinto (OAB/SP nº 127.628), Aline Grazielle Fleitas Cano
(OAB/SP nº 351.475), Tábata Samara Gentil Adão (OAB/SP
nº 406.242), Alcimar Luciane Maziero Mondillo (OAB/SP nº
208.973), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:04:55
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (172) – 43
provimento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida, por
seus próprios fundamentos.
24 TC-001934/002/12
Recorrente: Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários
da Unesp – Funvet.
Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado,
realizada pela Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da
UNESP – FUNVET no exercício de 2011.
Responsáveis: João Carlos Pinheiro Ferreira e Noeme Souza
Rocha (Diretores-Presidentes da Funvet).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 28-09-19, que julgou ilegal o ato
de admissão de Andréa Pavan de Souza, negando-lhe registro.
Advogado: João Batista Tavares (OAB/SP nº 324.487).
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, preliminarmente a E. Câma-
ra conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, decidiu-
-se pela desconstituição da r. Sentença recorrida, tornando-a
insubsistente, prejudicando, assim, o Recurso interposto.
Determinou, após o trânsito em julgado, o cancelamento
da negativa de registro e arquivamento dos autos.
A esta altura, desconectou-se da sessão o Procurador da
Fazenda do Estado por não lhe competir defesa da Fazenda
Pública Municipal, passando-se à apreciação dos processos
referentes à seção municipal, inclusive as Contas Anuais envia-
das a este Tribunal em cumprimento ao disposto no artigo 24, §
1º, da Lei Complementar nº 709/93.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
25 TC-016663.989.17-6
Representante: Organização Social Pró Ativa.
Representado: Prefeitura Municipal de São Vicente.
Responsável: Pedro Luis de Freitas Gouvêa Junior (Prefeito).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Edital do
Concurso de Projetos nº 01/2017, promovido pela Prefeitura
Municipal de São Vicente, objetivando a seleção de Organização
Social para gerenciamento, operacionalização e execução de
ações e serviços do Pronto Atendimento Francisco Geraldo Sam-
paio Feitosa, Hospital Dr. Olavo Hourneaux de Moura, Pronto
Atendimento Parque das Bandeiras e Maternidade Municipal.
Advogado: Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
26 TC-018778.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.
Organização Social: Associação das Crianças Excepcionais
de Nova Iguaçu – ACENI.
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de
ações e serviços do Pronto Atendimento Francisco Geraldo Sam-
paio Feitosa, Hospital Dr. Olavo Hourneaux de Moura, Pronto
Atendimento Parque das Bandeiras e Maternidade Municipal.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Maria de Lourdes dos
Santos Oliveira (Prefeita) e Moizés Constantino Ferreira Neto
(Presidente da ACENI).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de Gestão de 25-10-
17. Valor – R$23.376.864,00.
Advogados: Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB/SP
nº 229.216), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Fabiana
Pereira Banhos dos Santos (OAB/SP nº 138.944), Renato Men-
donça Falcão (OAB/SP nº 141.354) e Letícia Galindo da Silva
(OAB/SP nº 393.775).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara, ante o
exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar
parcialmente procedente a Representação contra o Concurso de
Projetos nº 01/2017, apresentada pela Organização Social Pró
Ativa; bem como irregular o Contrato de Gestão nº 01/2017, de
25-10-17, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Vicente
e o ACENI – Associação das Crianças Excepcionais de Nova
Iguaçu, com o acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo
2º da Lei Complementar Estadual n° 709/1993, sem prejuízo
das recomendações constantes do referido voto, inclusive para
que em ajustes futuros promova maior detalhamento e trans-
parência dos custos e do orçamento, e maior competitividade,
concedendo prazo suficiente para a elaboração de propostas,
em busca da vantajosidade e da economicidade dos ajustes.
Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II, do
mesmo diploma legal, em razão das irregularidades constata-
das, e por ofensa aos dispositivos mencionados na fundamen-
tação, aplicar multas individuais, ora fixadas em 160 (cento e
sessenta) Ufesps, ao Senhor Pedro Luis de Freitas Gouvêa Junior
– Prefeito Municipal à época, e autoridade responsável pelo
órgão público contratante, e à Senhora Maria de Lourdes dos
Santos Oliveira – Vice-Prefeita Municipal à época, e autoridade
responsável pela assinatura do contrato de gestão, devendo o
Cartório, se não comprovado o recolhimento das sanção pecu-
niária no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 86 da
referida lei, adotar as medidas de praxe para a cobrança.
Fixou, ainda, ao atual Prefeito de São Vicente o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal,
para que informe a esta Corte de Contas as providências toma-
das em relação à decisão.
Determinou, por fim, transitado em julgado, a expedição
das notificações e ofícios necessários.
27 TC-000266/010/15
Contratante: Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Contratada: Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de alimen-
tação escolar, incluindo pré-preparo, preparo e distribuição da
merenda, com o fornecimento de mão de obra, gêneros ali-
mentícios e demais insumos necessários, logística, supervisão,
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e uten-
sílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas,
para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades
educacionais de responsabilidade do Município.
Responsável: Gabriel Ferrato dos Santos (Prefeito).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 23-03-16 e 24-03-16.
Advogados: Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos
(OAB/SP nº 69.842), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho
(OAB/SP nº 74.481), Mauro Rontani (OAB/SP nº 121.190),
Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Marcelo Magro
Maroun (OAB/SP nº 139.244) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-10.
A pedido do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, foi o presente processo retirado de pauta, com reinclu-
são automática na pauta da sessão da Segunda Câmara do dia
28 de setembro de 2021.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou a retirada de
pauta dos seguintes processos:
28 TC-001591.989.17-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Contratada: Jundiá Transportadora Turística Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte público coletivo
de passageiros.
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação e
pelo(s) Instrumento(s): Ana Maria Preto (Prefeita).
Determinou, também, o arquivamento em definitivo dos
Expedientes TCs-017318.989.18-3 e 018800.989.18-8.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
19 TC-002599.989.17-5
Interessado: Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de
Rádio e TV Educativas.
Exercício: 2017.
Dirigente: Marcos Ribeiro de Mendonça (Presidente).
Advogados: Fernanda Squinzari (OAB/SP nº 228.418),
Matheus Gregorini Costa (OAB/SP nº 232.537), Antonio Paulo
de Mattos Donadelli (OAB/SP nº 235.964) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, nos termos
do artigo 33, II da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar
regulares, com ressalvas, as contas de 2017 da Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, quitando-
-se o responsável, Senhor Marcos Ribeiro de Mendonça, con-
soante previsto no artigo 35 da mesma lei e liberando-se os
responsáveis pelos adiantamentos relacionados no processo,
sem prejuízo das determinações e recomendações consignadas
no corpo do voto do Relator, juntado aos autos,
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
20 TC-004739.989.21-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina – SPDM.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional de Sorocaba.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadu-
al), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual),
Danilo Cesar Fiore, Tiago Silva Birkholz Duarte (Coordenadores
da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da
SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Advogados: Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421),
André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi
(OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara decidiu julgar
regular o Termo de Aditamento nº 1/2021.
Exauridas as providências devidas, autorizou, desde já, o
arquivamento dos autos.
21 TC-004922.989.21-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina – SPDM.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde na Unidade Recomeço Helvétia.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo
Cesar Fiore (Coordenador da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjei-
ra (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Arcê-
nio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo
Rocha (OAB/SP nº 380.845), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº
206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva
(OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, ante o expos-
to no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irre-
gular o termo aditivo 01/21, decorrente de contrato de gestão
firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, com
acionamento do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Comple-
mentar nº 709/93.
22 TC-001370.989.21-2
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Pinda-
monhangaba.
Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretária Estadual),
Gicele de Paiva Giudice, Adelmo Pereira Gomes, Ailton José
Agostini, Jurema Silvia de Souza Alves (Dirigentes Regionais de
Ensino) e Isael Domingues (Prefeito).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2019.
Valor: R$4.932.079,66.
Advogado: Anderson Plinio da Silva Alves (OAB/SP nº
351.449).
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-14.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara decidiu julgar
regular a prestação de contas referente aos recursos repassados
pela Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba ao
Município de Pindamonhangaba, exercício de 2019, quitando-
-se os responsáveis.
23 TC-013368.989.21-6 (ref. TC-008781.989.18-1)
Recorrente: Joel Lucas Vieira de Oliveira – Presidente da
Federação Paulista de Atletismo.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer
e Juventude à Federação Paulista de Atletismo, no valor de
R$512.529,16.
Responsáveis: José Auricchio Junior, Paulo Gustavo Maiuri-
no (Secretários Estaduais) e Elisângela Maria Adriano Barbosa
(Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 25-05-21, que julgou irregular
parte da prestação de contas, com fundamento no artigo 33,
inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à
devolução do valor impugnado.
Advogados: Odair de Moraes Júnior (OAB/SP nº 200.488),
Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri
(OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº
200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248),
Angela Maria de Souza (OAB/SP nº 89.877) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, preliminarmente a E.
Câmara conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito,
ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade
de São Paulo – USP, no exercício de 2006.
Responsáveis: João Grandino Rodas (Reitor), Geraldo Fran-
cisco Burani, Alejandro Szanto de Toledo, Antônio Walter Fer-
reira, Jorge Kasuo Yamamoto e Ana Maria Setubal Pires Vanin
(Responsáveis pelos editais, homologações e admissões).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 17-06-14, na parte que julgou
ilegais os atos de admissão de Antônio Carlos Hernandes,
Vânia Cristine Aparecida Chagas Santos, Renata Alves Ribeiro,
Ana Carolina Mamana Fernandes de Souza, Giselle Magdaleno
Enrich, Luciana Regina Meireles Jaguaribe Ekman, Soraya Imon
de Oliveira, André Ricardo Mocelin, Fabiano da Silva Attolini,
Cláudio Guimarães, Roberto Lasdenia, Rogério Luiz Iope, Márcio
Alves Euclides e Maurício Rheinlander de Pinho Klein, negando-
-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogados: Ádia Lourenço dos Santos (OAB/SP nº 101.404)
e Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB/SP nº 270.454).
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Fiscalização atual: GDF-7.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, preliminarmente a E. Câmara
conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, proclamou
a decadência do exercício de apreciação da matéria e, de
ofício, deu provimento ao apelo, para determinar a reforma da
decisão, com o consequente registro dos atos de admissão em
exame.
RELATOR - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO VAL-
DENIR ANTONIO POLIZELI
18 TC-002247.989.18-9
Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER.
Exercício: 2018.
Dirigentes: Ricardo Rodrigues Barbosa Volpi e Raphael do
Amaral Campos Junior (Superintendentes).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-8.
PROCESSOS
TC-003137.989.18-2
Interessada: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER – Sede.
Responsáveis: Ricardo Rodrigues Barbosa Volpi e Raphael
do Amaral Campos Junior.
TC-003138.989.18-1
Interessada: Divisão Regional de Campinas – DR-01.
Responsáveis: Cleiton Luiz de Souza e Denise Loretti Ebert.
TC-003139.989.18-0
Interessada: Divisão Regional de Itapetininga – DR-02.
Responsáveis: Alfredo Moreira de Souza Neto e Edson
Gonçalves de Lara.
TC-003140.989.18-7
Interessada: Divisão Regional de Bauru – DR-03.
Responsáveis: Aldevar Carlos Andrioli e Vander Pedro Rodrigues.
TC-003141.989.18-6
Interessada: Divisão Regional de Araraquara – DR-04.
Responsáveis: Marcos Antônio Mantoanelli e Luiz Leonel
dos Santos.
TC-003142.989.18-5
Interessada: Divisão Regional de Cubatão – DR-05.
Responsáveis: Orlando Arantes e Orlando Morgado Junior.
TC-003143.989.18-4
Interessada: Divisão Regional de Taubaté – DR-06.
Responsáveis: Antonio Moreira Junior e Jorge Jobram.
TC-003144.989.18-3
Interessada: Divisão Regional de Assis – DR-07 – Almoxa-
rifado.
Responsáveis: Jorge Masataka Mori e Antônio Carlos Coelho.
TC-003145.989.18-2
Interessada: Divisão Regional de Ribeirão Preto – DR-08.
Responsáveis: Domingos Lascala e Joel Soares Barboza.
TC-003146.989.18-1
Interessada: Divisão Regional de São José do Rio Preto –
DR-09.
Responsáveis: Everson Guilherme Grigoleto e José Carlos Saffi.
TC-003147.989.18-0
Interessada: Divisão Regional da Grande São Paulo –
DR-10.
Responsáveis: Mauro Flávio Cardoso e Douglas Carlos
Biondo Bastos.
TC-003148.989.18-9
Interessada: Divisão Regional de Araçatuba – DR-11.
Responsáveis: Carlos Eduardo Sartori Valdiviezo e Ademil-
son de Matos.
TC-003149.989.18-8
Interessada: Divisão Regional de Presidente Prudente –
DR-12.
Responsáveis: João Augusto Ribeiro, Helena de Souza
Aguiar e Álvaro Antônio Ferro.
TC-003150.989.18-4
Interessada: Divisão Regional de Rio Claro – DR-13 – Almo-
xarifado.
Responsáveis: Danilo Luiz Dezan e Elaine Zancopé Carnieri.
TC-003151.989.18-3
Interessada: Divisão Regional de Barretos – DR-14.
Responsáveis: Heliane Rodrigues Borges e Leontino Dias
Campos Junior.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, nos termos
do artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar
regulares, com ressalvas, as contas consolidadas do Departa-
mento de Estradas de Rodagem – DER, relativas ao exercício de
2018, quitando-se os responsáveis, Senhores Ricardo Rodrigues
Barbosa Volpi e Raphael do Amaral Campos Junior, consoante
previsto no artigo 35 da mesma lei.
Decidiu, outrossim, com fundamento no artigo 33, I, do
mesmo diploma legal, julgar regulares as contas das Divisões
Regionais a seguir especificadas, quitando-se os ordenadores
de despesa com base no artigo 34 da referida lei e liberando-se
os responsáveis por adiantamentos e almoxarifado relaciona-
dos nos respectivos processos:TC-003138.989.18-1 – Divisão
Regional de Campinas (DR-01);TC-003142.989.18-5 – Divisão
Regional de Cubatão (DR-05);TC-003144.989.18-3 – Divisão
Regional de Assis (DR-07).
Decidiu, ainda, com fundamento no artigo 33, II da Lei
Complementar nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as
contas das Divisões Regionais a seguir especificadas, qui-
tando-se os ordenadores de despesa com base no artigo 35
do mesmo diploma legal e liberando-se os responsáveis por
adiantamentos e almoxarifado relacionados nos respectivos
processos: TC-003137.989.18-1 – Departamento de Estradas de
Rodagem – DER Sede; TC-003139.989.18-0 – Divisão Regional
de Itapetininga (DR-02);TC-003140.989.18-7 – Divisão Regional
de Bauru (DR-03);TC-003141.989.18-6 – Divisão Regional de
Araraquara (DR-04);TC-003143.989.18-4 – Divisão Regional
de Taubaté (DR-06);TC-003145.989.18-2 – Divisão Regional de
Ribeirão Preto (DR-08);TC-003146.989.18-1 – Divisão Regional
de São José do Rio Preto (DR-09);TC-003147.989.18-0 – Divisão
Regional da Grande São Paulo (DR-10);TC-003148.989.18-9 –
Divisão Regional de Araçatuba (DR-11);TC-003149.989.18-8
– Divisão Regional de Presidente Prudente (DR-
-12);TC-003150.989.18-4 – Divisão
Regional de Rio Claro (DR-13);TC-003151.989.18-3 – Divi-
são Regional de Barretos (DR-14).
Em Julgamento: Convocação Pública – Dispensa de Lici-
tação (artigo 6º, §§ 1ª e 3º, da Lei Complementar nº 846/98 e
Gestão de 01-10-18. Valor – R$87.061.800,00.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-9.
11 TC-001421.989.19-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Jr. (Secretário Estadual Adjunto) e Wilson Perei-
ra da Silva (Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-18.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
12 TC-009722.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-04-19.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
13 TC-012042.989.19-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-05-19.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
14 TC-015723.989.19-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-07-19.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
15 TC-000975.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
16 TC-025247.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro (Secretário Executivo Estadual) e José Rodri-
gues Araújo (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo de Rescisão de 27-10-20.
Advogados: Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221),
Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cris-
tina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Arcênio Rodrigues
da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº
380.845).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-9.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Valdenir Antonio Polizeli, a E. Câmara decidiu julgar
regulares o Contrato de Gestão nº 001.0500.000014/2018, de
1º/10/18, os Termos de Retirratificação nos 01/19, 02/19, 03/19,
04/19, e de Aditamento nº 01/20, celebrados respectivamente
em 20/12/18, 02/04/19, 08/05/19, 02/07/19 e 26/12/19, toman-
do conhecimento do Termo de Rescisão Contratual de 27/10/20.
17 TC-012032/026/08
Recorrente: Universidade de São Paulo – USP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:04:55

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