TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Legislativo
162 – São Paulo, 132 (87) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 19 de maio de 2022
dual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora
da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-06-20.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
13 TC-021034.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-08-20.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
14 TC-022337.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-09-20.
Procurador da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-4.
15 TC-000231.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
16 TC-020382.989.21-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-09-21.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regulares o Contrato de Gestão assinado
em 1º/10/2017, os Termos de Retirratificação de 19/10/2017,
22/12/2017, 28/02/2018, 29/06/2018, 27/11/2018, 28/12/2018,
25/04/2019 e 28/06/2019, bem como os Termos de Adita-
mento de 11/12/2019, 26/12/2019, 24/06/2020, 31/08/2020,
23/09/2020, 30/12/2020 e 24/09/2021.
17 TC-000497.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-12-21.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
A pedido do Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente
e Relator, foi o presente processo retirado de pauta, com rein-
clusão automática na pauta da próxima sessão da Segunda
Câmara.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
18 TC-023795.989.21-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – Famesp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Serviço de Reabilitação "Lucy
Montoro", de Botucatu.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antô-
nio Rugolo Júnior (Diretor-Presidente da Famesp).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-11-21.
Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e Amanda
Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-2.
19 TC-001390.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – Famesp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Serviço de Reabilitação "Lucy
Montoro", de Botucatu.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Antô-
nio Rugolo Júnior (Diretor-Presidente da Famesp).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-12-21.
Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e Amanda
Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares os Termos de Aditamento
nºs 2/21 e 1/22, celebrados respectivamente em 29/11/2021 e
27/12/2021, ambos relativos ao Contrato de Gestão firmado
em 29/03/2018 entre a Secretaria de Estado da Saúde, por sua
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde,
e a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– Famesp, para operacionalização da gestão e execução das
atividades e serviços de saúde no Serviço de Reabilitação Lucy
Montoro de Botucatu.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
20 TC-000251.989.19-0
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: Banco do Brasil S/A.
Objeto: Operacionalização e a administração da prestação
de serviços de correspondente no país, mediante a disponibili-
zação de estrutura para as transações de arrecadação de taxas,
contribuições, multas, pagamento de tributos e tarifas públicas
prestados pelo Banco nos Postos Poupatempo.
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual), Edu-
ardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto) e Telma Gon-
çalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-10-17.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
03 TC-001225.989.18-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da
Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
04 TC-007356.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da
Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-18.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
05 TC-015331.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual)
e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da
Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-06-18.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
06 TC-024309.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-11-18.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
07 TC-001321.989.19-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Telma
Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
08 TC-011241.989.19-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Prove-
dora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-04-19.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
09 TC-015633.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Prove-
dora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-19.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
10 TC-026172.989.19-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Prove-
dora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-12-19.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
11 TC-000315.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Prove-
dora da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
12 TC-016948.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Esta-
Fiscalização atual: UR-13.
88 TC-001603.989.22-9 (ref. TC-021029.989.18-3,
TC-024050.989.18-5 e TC-024200.989.19-2)
Recorrente(s): Agência Brasileira de Planejamento Econô-
mico e Social – AGEPLAN.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Peder-
neiras e Agência Brasileira de Planejamento Econômico e
Social – AGEPLAN, objetivando a locação de licença de uso de
software de gestão previdenciária, compreendendo: implan-
tação do sistema, importação de dados, capacitação, treina-
mento, manutenção, atualização e suporte técnico, no valor de
R$450.000,00.
Responsável(is): Vicente Juliano Minguili Canelada (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 07-12-21, que julgou irregulares o
pregão presencial, o contrato, a execução contratual e o termo
de recebimento definitivo.
Advogado(s): Reinaldo Antonio Aleixo (OAB/SP nº 82.662),
Daniel Massud Nachef (OAB/SP nº 147.011), Mathias Rebouças
de Paiva e Oliveira (OAB/SP nº 305.720) e Pedro Henrique Araú-
jo Barbosa (OAB/SP nº 376.227).
Fiscalização atual: UR-2.
89 TC-006406.989.22-8 (ref. TC-004895.989.21-8)
Recorrente(s): Marco Antônio Martins Bastos – Ex-Prefeito
do Município de Reginópolis.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Regi-
nópolis e OM Tecnologia Ltda., objetivando a aquisição de
licença de uso temporário de sistema informatizado via WEB
para gerenciamento de dados, visando à definição de atividade
econômico preponderante, no valor de R$104.000,00.
Responsável(is): Marco Antônio Martins Bastos (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 18-01-22, que julgou irregulares o
pregão presencial e o contrato.
Advogado(s): Sandoval Aparecido Simas (OAB/SP nº
144.708), Walter Luiz de Oliveira (OAB/SP nº 224.625), Elaine
Cristina de Oliveira Soares (OAB/SP nº 262.625), Laisa Mariana
Rosolen e Silva (OAB/SP nº 426.251), Paulo Sérgio de Oliveira
(OAB/SP nº 165.786) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-2.
90 TC-007612.989.22-8 (ref. TC-012855.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura
Municipal de Rio Grande da Serra, no exercício de 2020.
Responsável(is): Luis Gabriel Fernandes da Silveira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 18-02-22, na parte que julgou
ilegal o ato de admissão da servidora Olga Kunie Fukushima,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB/SP
nº 133.662) e Vivian Valverde Corominas (OAB/SP nº 241.835).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-20.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 18 de maio de 2022.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
RETIFICAÇÃO
NO DOE DE 22.10.2020 - FLS.64-70, no TC-005189.989.19-7
ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA,
REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2020, POR MEIO DE
PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020.
LEIA-SE COMO CONSTA E NÃO COMO CONSTOU:
Apresentado o relatório pela Conselheira Cristiana de Cas-
tro Moraes, Presidente e Relatora, foi concedida a palavra aos
Doutores Thiago Vaceli Martins, representante do Senhor Luiz
Fernando de Oliveira, e Matheus da Silva Almeida, representan-
te da Câmara Municipal de Maracaí, que produziram sustenta-
ções orais, e, em seguida, a pedido da Relatora, foi o presente
processo retirado de pauta, com retorno automático na pauta
da próxima sessão da Primeira Câmara, conforme exposto nas
respectivas notas taquigráficas, juntadas aos autos.
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2022, POR MEIO DE PLATA-
FORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLU-
ÇÃO TCESP Nº 02/2020.
PRESIDENTE - Conselheiro Renato Martins Costa
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Celso Augusto Matuck Feres Júnior
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Luís Cláudio
Mânfio
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Renato Martins Costa, Presidente, Robson Marinho e
Cristiana de Castro Moraes. Às dez horas, o PRESIDENTE decla-
rou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 12ª
Sessão Ordinária, realizada em 03 de maio de 2022.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
ao Representante do Ministério Público de Contas se requer
vista antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum
dos processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja
da esfera estadual, seja da esfera municipal.
Não tendo o Senhor Procurador presente à Sessão reque-
rido vista antecipada ou sustentação oral de processos da
pauta, o Secretário-Diretor Geral informou deferimento das
sustentações orais requeridas nos itens 90, TC-003454.989.20-
3, 93, TC-000127-004-13, e 94, TC-005505.989.22-8, de rela-
toria do Conselheiro Robson Marinho; e nos itens 104 a 106,
TCs-017613.989.21-9, 017759.989.21-3 e 017899.989.21-4,
respectivamente, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro
Moraes, anotando que o item 99, TC-003133.989.20-2, será
reincluído na próxima sessão, ficando prejudicada a susten-
tação oral requerida nesse processo e desde já intimada a
advogada a respeito.
Passemos à apreciação dos processos constantes da ordem
do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRE-
SIDENTE
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
01 TC-016030.989.17-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip
(Secretário Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de
Andrade (Provedora da Santa Casa).
Em Julgamento: Convocação Pública – Contrato de Gestão
de 01-10-17. Valor – R$68.559.228,00.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-4.
02 TC-017354.989.17-0
Fiscalização atual: UR-20.
79 TC-000891.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Contratada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Birigui.
Objeto: Prestação de serviços, em caráter emergencial, de
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e ser-
viços de saúde da rede de urgência e emergência – Hospital de
Campanha, para enfrentamento da COVID-19.
Responsável(is): João Gabriel Vieira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-20.
Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz
Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº
168.660), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº
196.272), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP
nº 228.132), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº
242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soa-
res Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/
SP nº 342.475), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-20.
Fiscalização atual: UR-20.
CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
80 TC-005224.989.19-4
Câmara Municipal: Nova Independência.
Exercício: 2019.
Presidente: Ângelo Cesar Carmona.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-15.
Fiscalização atual: UR-15.
81 TC-003993.989.20-1
Câmara Municipal: Itapecerica da Serra.
Exercício: 2020.
Presidente: Márcio Roberto Pinto da Silva.
Advogado(s): Ana Paula de Moraes (OAB/SP nº 275.626),
Andréia Moreira Martins (OAB/SP nº 268.509) e Kelen Cristina
da Silva (OAB/SP nº 298.824).
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER
82 TC-003165.989.20-3
Prefeitura Municipal: Salto Grande.
Exercício: 2020.
Prefeito: João Carlos Ribeiro.
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735),
Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883) e Renata
Enjyog Caria (OAB/SP nº 374.228).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
RECURSO ORDINÁRIO
83 TC-009457.989.21-8 (ref. TC-016608.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social de Campinas
– CAMPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previ-
dência Social de Campinas – CAMPREV, no exercício de 2017.
Responsável(is): José Ferreira Campos Filho e Elias Lopes
da Cruz (Diretores-Presidentes do CAMPREV).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 26-03-21, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Isabel Cristina Duarte, negando-
-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da
Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº
202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César
Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120), Eduardo Frediani Duarte
Mesquita (OAB/SP nº 259.400), João Roberto Castro Feliciano
(OAB/SP nº 309.821) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-3.
84 TC-010833.989.21-3 (ref. TC-016608.989.20-8)
Recorrente(s): Isabel Cristina Duarte – Servidora do Muni-
cípio de Campinas.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previ-
dência Social de Campinas – CAMPREV, no exercício de 2017.
Responsável(is): José Ferreira Campos Filho e Elias Lopes
da Cruz (Diretores-Presidentes do CAMPREV).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 26-03-21, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Isabel Cristina Duarte, negando-
-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da
Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº
202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César
Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120), Eduardo Frediani Duarte
Mesquita (OAB/SP nº 259.400), João Roberto Castro Feliciano
(OAB/SP nº 309.821) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-3.
85 TC-021910.989.21-9 (ref. TC-002106.989.21-3)
Recorrente(s): Wilma Regina da Silva de Lima – Servidora
do Município de Taquaritinga.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Pre-
vidência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no
exercício de 2019.
Responsável(is): Aparecida Luzia Girotto e Aristeu de Cam-
pos Silva (Superintendentes do IPREMT).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 26-10-21, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Wilma Regina da Silva de Lima,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP
nº 220.401) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255).
Fiscalização atual: UR-13.
86 TC-021917.989.21-2 (ref. TC-002072.989.21-3)
Recorrente(s): Márcia Regina de Oliveira Simão – Servidora
do Município de Taquaritinga.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Pre-
vidência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no
exercício de 2019.
Responsável(is): Aristeu de Campos Silva (Superintendente
do IPREMT).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-10-21, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Márcia Regina de Oliveira Simão,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP
nº 220.401), Inajara de Sousa Lamboia (OAB/SP nº 219.833) e
Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255).
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Fiscalização atual: UR-13.
87 TC-022730.989.21-7 (ref. TC-002067.989.21-0)
Recorrente(s): Mirian Constantini – Servidora do Município
de Taquaritinga.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Pre-
vidência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no
exercício de 2019.
Responsável(is): Aristeu de Campos Silva (Superintendente
do IPREMT).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 26-10-21, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Mirian Constantini, negando-lhe
registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Airton Ferreira da Silva Junior (OAB/SP
nº 220.401) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255).
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quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:07:07
quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (87) – 163
Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complemen-
tar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas,
as contas de 2013 do Instituto de Assistência Médica ao Ser-
vidor Público Estadual – Iamspe, quitando-se os responsáveis,
Senhores Latif Abrão Júnior e Roberto Augusto Baviera, conso-
ante disposto pelo artigo 35 do mesmo diploma legal.
Determinou, outrossim, após o trânsito em julgado, o enca-
minhamento de cópia do relatório de fiscalização, bem como
do voto do Relator, juntado aos autos, ao ilustre Presidente da
Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, em resposta ao Ofício CFC nº 30/2014,
constante do Expediente TC- 41599/026/14.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal e do expediente TC-041599/026/14 que
acompanha as contas em exame.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
32 TC-016961.989.20-9
Representante: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
– TCESP.
Representados: Secretaria de Estado da Saúde – Coordena-
doria Geral da Administração – CGA.
Responsáveis: Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da
CGA) e Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da CGA).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas nas Dispensas
de Licitação nº 16/2020 e nº 24/2020 da Secretaria de Estado
da Saúde – Coordenadoria Geral da Administração – CGA, obje-
tivando a aquisição de máscaras de proteção e cirúrgica para
atendimento de plano de contingência da Covid-19.
Advogados: Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN
nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº
109.029), Francisco de Assis Garcia (OAB/SP nº 116.383), Julia-
no Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Luana Aparecida
Zuppi Garcia (OAB/SP nº 267.690) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 22-03-22.
33 TC-019821.989.20-9
Representante: Ministério Público de Contas do Estado de
São Paulo – MPC.
Representado: Secretaria de Estado da Saúde – Coordena-
doria Geral da Administração – CGA.
Responsáveis: Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da
CGA) e Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da CGA).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na Dispensa
de Licitação nº 16/2020 da Secretaria de Estado da Saúde –
Coordenadoria Geral da Administração – CGA, objetivando a
aquisição de máscaras de proteção e cirúrgica para atendimen-
to de plano de contingência Covid-19.
Advogados: Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN
nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº
109.029), Francisco de Assis Garcia (OAB/SP nº 116.383), Julia-
no Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Luana Aparecida
Zuppi Garcia (OAB/SP nº 267.690) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 22-03-22.
34 TC-015527.989.21-4
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo
– MPSP.
Representado: Secretaria de Estado da Saúde – Coordena-
doria Geral da Administração – CGA.
Responsáveis: Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da
CGA) e Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da CGA).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na Dispensa
de Licitação nº 16/2020 da Secretaria de Estado da Saúde –
Coordenadoria Geral da Administração – CGA, objetivando a
aquisição de máscaras de proteção e cirúrgica para atendimen-
to de plano de contingência da Covid-19.
Advogados: Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN
nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº
109.029), Francisco de Assis Garcia (OAB/SP nº 116.383), Julia-
no Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Luana Aparecida
Zuppi Garcia (OAB/SP nº 267.690) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 22-03-22.
35 TC-017171.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral da Administração – CGA.
Contratada: Illec Importação e Exportação Ltda. – ME.
Objeto: Aquisição de máscaras de proteção e cirúrgica para
atendimento de plano de contingência da Covid-19.
Responsável pela Autorização da Dispensa de Licitação e
pelo(s) Instrumento(s): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador
da CGA).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da CGA).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 27-03-20.
Valor – R$65.795.196,49.
Advogados: Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN
nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº
109.029), Francisco de Assis Garcia (OAB/SP nº 116.383), Julia-
no Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Luana Aparecida
Zuppi Garcia (OAB/SP nº 267.690) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 22-03-22.
36 TC-017865.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral da Administração – CGA.
Contratada: Illec Importação e Exportação Ltda. – ME.
Objeto: Aquisição de máscaras de proteção e cirúrgica para
atendimento de plano de contingência da Covid-19.
Responsáveis: Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da
CGA) e Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da CGA).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN
nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº
109.029), Francisco de Assis Garcia (OAB/SP nº 116.383), Julia-
no Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Luana Aparecida
Zuppi Garcia (OAB/SP nº 267.690) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-8.
Sustentação oral proferida em sessão de 22-03-22.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares a Dispensa de Licitação
nº 16/2020 e a Nota de Empenho-Siafem 2020NE00482, com
severa recomendação à Coordenadoria Geral de Administração
da Secretaria de Estado da Saúde para que aperfeiçoe seus
instrumentos para aferição da regularidade jurídica e para men-
suração de demandas e definição de quantitativos.
Decidiu, outrossim, ante o exposto no voto do Relator, jun-
tado aos autos, julgar parcialmente procedentes as Representa-
ções, bem como irregular a Execução Contratual, com determi-
nação para expedição de ofícios: - ao Poder Legislativo estadual
nos termos do inciso XV do artigo 2º da Lei Complementar nº
Responsáveis: Fernando Seixas e Silvio Moure Cícero.
TC-000709/026/14
Unidade: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
– Esalq.
Responsáveis: José Vicente Caixeta Filho, Marisa Aparecida
Bismara Regitano D’Arce e Keigo Minami.
TC-000710/026/14
Unidade: Instituto de Química de São Carlos.
Responsáveis: Albérico Borges Ferreira da Silva, Germano
Tremiliosi Filho e Éder Tadeu Gomes Cavalheiro.
TC-000711/026/14
Unidade: Escola de Engenharia de São Carlos.
Responsáveis: Geraldo Roberto Martins da Costa, Sérgio
Persival Baroncini Proença e Benedito de Moraes Purquerio.
TC-000712/026/14
Unidade: Instituto de Ciências Matemáticas e de Compu-
tação – ICMC.
Responsáveis: José Carlos Maldonado, Alexandre Nolasco
de Carvalho e Maria Cristina Ferreira de Oliveira.
TC-000713/026/14
Unidade: Instituto de Física de São Carlos.
Responsáveis: Antonio Carlos Hernandes, Osvaldo Novais
de Oliveira Júnior, Tito José Bonagamba, Luiz Nunes de Oliveira,
Vanderlei Salvador Bagnato e Roberto Mendonça Faria.
TC-000714/026/14
Unidade: Prefeitura do Campus de São Carlos.
Responsáveis: Marco Henrique Terra, Dagoberto Dario
Mori, Artur de Jesus Motheo, José Carlos Maldonado e Geraldo
Roberto Martins da Costa.
TC-000715/026/14
Unidade: Coordenadoria do Campus Administrativo de
Pirassununga.
Responsáveis: Marcelo Machado De Luca de Oliveira Ribei-
ro, Maria Estela Gaglianone Moro, Flávio Vieira Meirelles e
Arlindo Saran Netto.
TC-000716/026/14
Unidade: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cranio-
-Faciais.
Responsáveis: Regina Célia Bortoleto Amantini e João Hen-
rique Nogueira Pinto.
TC-000717/026/14
Unidade: Prefeitura do Campus de Bauru.
Responsáveis: José Roberto Pereira Lauris e José Henrique
Rubo.
TC-000718/026/14
Unidade: Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimen-
tos de Pirassununga.
Responsáveis: Paulo José do Amaral Sobral e Elisabete
Maria Macedo Viegas.
TC-000719/026/14
Unidade: Faculdade de Economia, Administração e Contabi-
lidade do Campus de Ribeirão Preto.
Responsáveis: Sigismundo Bialoskorski Neto, Dante Pinhei-
ro Martinelli, Alberto Borges Matias e Walter Beluzzo Júnior.
TC-000720/026/14
Unidade: Escola de Engenharia Campus Lorena.
Responsáveis: Nei Fernandes de Oliveira Júnior e Antonio
Marcos de Aguirra Massola.
TC-000721/026/14
Unidade: Centro de Informática de São Carlos – Cisc – sem
movimentação.
TC-000722/026/14
Unidade: Instituto de Arquitetura e Urbanismo.
Responsáveis: Carlos Alberto Ferreira Martins, Eduvaldo
Paulo Sichieri e Sarah Feldman.
TC-000723/026/14
Unidade: Faculdade de Direito do Campus de Ribeirão
Preto.
Responsáveis: Umberto Celli Júnior e Giselda Maria Fernan-
des Novaes Hironaka.
TC-000724/026/14
Unidade: Escola de Educação Física e Esportes de Ribeirão
Preto.
Responsáveis: Maria das Graças Bomfim de Carvalho,
Alberto Carlos Amadio e Myrian Nunomura.
Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Cris-
tiana de Castro Moraes, Revisora, e Renato Martins Costa,
Presidente, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator e
em conformidade com as respectivas notas taquigráficas, junta-
dos aos autos, decidiu, com fulcro no artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, julgar regular, com ressalvas,
o Balanço Geral Consolidado da Universidade de São Paulo
– USP, relativo ao exercício de 2014, com as recomendações
constantes do aludido voto.
Decidiu, outrossim, com base no mesmo dispositivo legal,
julgar regulares com ressalvas as contas de 2014 das seguin-
tes unidades: Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto
(TC-000704/026/14); Serviço Especial de Saúde de Araraquara
(TC-000705/026/14); Prefeitura do Campus USP de São Carlos
(TC-000714/026/14); Prefeitura do Campus USP de Pirassunun-
ga (TC-000715/026/14); Hospital de Reabilitação de Anomalias
Craniofaciais (TC-000716/026/14); e Faculdade de Zootecnia e
Engenharia de Alimentos – Pirassununga (TC-000718/026/14).
Decidiu, também, nos termos do artigo 33, inciso I, da
mencionada lei, julgar regulares as contas de 2014 das seguin-
tes unidades: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (TC-
000699/026/14); Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
(TC000700/026/14); Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
(TC-000701/026/14); Faculdade de Ciências Farmacêuticas
de Ribeirão Preto (TC-000702/026/14); Faculdade de Filoso-
fia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (TC-000703/026/14);
Faculdade de Odontologia de Bauru (TC-000706/026/14);
Centro de Energia Nuclear na Agricultura – Cena (TC-
000707/026/14); Prefeitura do Campus USP “Luiz de Queiroz”
(TC000708/026/14); Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” (TC-000709/026/14); Instituto de Química de São
Carlos (TC-000710/026/14); Escola de Engenharia de São Carlos
(TC-000711/026/14); Instituto de Ciências Matemáticas e de
Computação (TC000712/026/14); Instituto de Física de São
Carlos (TC-000713/026/14); Prefeitura do Campus USP de Bauru
(TC-000717/026/14); Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão
Preto (TC-000719/026/14); Escola de Engenharia de Lorena (TC-
000720/026/14); Instituto de Arquitetura e Urbanismo de São
Carlos (TC000722/026/14); Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto (TC-000723/026/14); e Escola de Educação Física e Espor-
tes de Ribeirão Preto (TC-000724/026/14).
Determinou, ainda, o arquivamento do expediente
TC-000187/026/16, tendo em vista que o deslinde da sindicân-
cia noticiada será acompanhado no TC-10693/026/16, por deter-
minação exarada no julgamento das contas de 2013 da USP.
Determinou, por fim, diante do fato de que o antigo Centro
de Informática de São Carlos (TC-000721/026/14) não mais
possui autonomia orçamentário-financeira e encontra-se vin-
culado à sede da USP, o arquivamento do respectivo TC sem
julgamento de mérito.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
31 TC-001519/026/13
Órgão: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual – Iamspe.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2013.
Responsáveis: Latif Abrão Júnior e Roberto Augusto Baviera
(Superintendentes).
Acompanham: TC-001519/126/13 e TC-041599/026/14.
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procuradora da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especia-
lidades de São José do Rio Preto – AME São José do Rio Preto.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Nélio
Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-21.
Advogados: Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645),
André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Bran-
dimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Gisele Valeze Dias (OAB/
SP nº 247.315).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-8.
27 TC-000957.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especia-
lidades de São José do Rio Preto – AME São José do Rio Preto.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Nélio
Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-21.
Advogados: Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645),
André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Bran-
dimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Gisele Valeze Dias (OAB/
SP nº 247.315).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-8.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares os Termos Aditivos nºs
03 e 04/2021 e 01/2022, respectivamente de 10/11/2021,
17/12/2021 e 28/12/2021, celebrados entre a Secretaria de
Estado da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na
Providência de Deus.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
28 TC-018785.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Faepa.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Hospital Estadual Américo
Brasiliense.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano
(Secretário Executivo Estadual), Ricardo de Carvalho Cavalli e
Valdair Francisco Muglia (Diretores da FAEPA).
Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão
de 20-07-20. Valor – R$336.871.800,00.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-13.
29 TC-001277.989.21-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Faepa.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Hospital Estadual Américo
Brasiliense.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Ricar-
do de Carvalho Cavalli e Valdair Francisco Muglia (Diretores
da Faepa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-13.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares o Contrato de Gestão
celebrado em 20/07/2020 e o Primeiro Termo Aditivo a ele rela-
tivo, ambos firmados pela Secretaria da Saúde e pela Fundação
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Univer-
sidade de São Paulo - Faepa, para gerenciamento do Hospital
Estadual Américo Brasiliense – HEAB (TCs-18785.989.20-3 e
1277.989.21-6), sem prejuízo das recomendações constantes do
voto do Relator, inserido aos autos.
RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
30 TC-000792/026/14
Órgão: Universidade de São Paulo – USP.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2014.
Responsáveis: Marco Antonio Zago, Vahan Agopyan, João
Grandino Rodas e Hélio Nogueira da Cruz (Reitores).
Advogados: Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141)
e outros.
Acompanham: TC-000792/126/14 e TC-000187/026/16.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Vera Wolff Bava e Carim José
Féres.
Fiscalização atual: GDF-7.
PROCESSOS
TC-000699/026/14
Unidade: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Responsáveis: Carlos Gilberto Carlotti Júnior, Hélio César
Salgado e Antônio Rossi Filho.
TC-000700/026/14
Unidade: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
Responsáveis: Valdemar Mallet da Rocha Barros e Léa
Assed Bezerra da Silva.
TC-000701/026/14
Unidade: Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Responsáveis: Silvana Martins Mishima, Emília Campos de
Carvalho, Isabel Amélia Costa Mendes, Lídia Aparecida Rossi e
Maria Lúcia do Carmo Cruz Robazzi.
TC-000702/026/14
Unidade: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão
Preto.
Responsáveis: Maria Vitória Lopes Badra Bentley, Ana Lúcia
Costa Darini e João Luis Callegari Lopes.
TC-000703/026/14
Unidade: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribei-
rão Preto.
Responsáveis: Fernando Luis Medina Mantelatto, Pietro
Ciancaglini e Wagner Ferraresi De Giovani.
TC-000704/026/14
Unidade: Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
Responsáveis: Osvaldo Luiz Bezzon e Wagner Eustáquio
Paiva Avelar.
TC-000705/026/14
Unidade: Serviço Especial de Saúde de Araraquara – Sesa.
Responsáveis: Wagner Manso Figueiredo e Oswaldo Luiz
Luz Lima.
TC-000706/026/14
Unidade: Faculdade de Odontologia de Bauru.
Responsáveis: José Carlos Pereira, Maria Aparecida de
Andrade Moreira Machado e Carlos Ferreira dos Santos.
TC-000707/026/14
Unidade: Centro de Energia Nuclear na Agricultura – Cena.
Responsáveis: Antonio Vargas de Oliveira Figueira, Tsai Siu
Mui, Elias Ayres Guidetti Zagatto e José Albertino Bendassolli.
TC-000708/026/14
Unidade: Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz”.
Responsáveis pela Ratificação da Inexigibilidade de Lici-
tação: Célio Fernando Bozola (Diretor-Presidente da Prodesp).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Ilidio San Martin
Machado (Diretor da Prodesp) e Leonardo Maciel (Superinten-
dente da Prodesp).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25
da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 30, caput, da Lei Federal nº
13.303/16 e Decreto Estadual nº 60.244/14). Contrato de 28-12-
18. Valor – R$31.617.513,60.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802),
Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto
de Felice (OAB/SP nº 229.369), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso
(OAB/SP nº 391.658).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
21 TC-002464.989.19-3
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: Banco do Brasil S/A.
Objeto: Operacionalização e a administração da prestação
de serviços de correspondente no país, mediante a disponibili-
zação de estrutura para as transações de arrecadação de taxas,
contribuições, multas, pagamento de tributos e tarifas públicas
prestados pelo Banco nos Postos Poupatempo.
Responsáveis: Ilidio San Martin Machado (Diretor da Pro-
desp), Leonardo Maciel (Superintendente da Prodesp) e Cândi-
da Rocha Schwenk (Gerente da Prodesp).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802),
Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto
de Felice (OAB/SP nº 229.369), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso
(OAB/SP nº 391.658).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
22 TC-021276.989.21-7
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: Banco do Brasil S/A.
Objeto: Operacionalização e a administração da prestação
de serviços de correspondente no país, mediante a disponibili-
zação de estrutura para as transações de arrecadação de taxas,
contribuições, multas, pagamento de tributos e tarifas públicas
prestados pelo Banco nos Postos Poupatempo.
Responsável: Cândida Rocha Schwenk (Gerente da Prodesp).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de
18-10-21.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802),
Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto
de Felice (OAB/SP nº 229.369), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso
(OAB/SP nº 391.658).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares a Inexigibilidade de Licita-
ção nº 14/18, alicerçada no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93,
c.c. artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/16, e o decorrente
Contrato nº PRO.00.7476, de 28/12/2018, havido entre a Com-
panhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
- Prodesp e o Banco do Brasil S.A. (matéria tratada no processo
TC-000251.989.19-0).
Decidiu, outrossim, quanto ao Acompanhamento da Exe-
cução Contratual, levado a efeito no TC-002464.989.19-3, e ao
Termo de Recebimento Definitivo s/nº, de 18/10/2021, examina-
do no TC-021276.989.21-7, considerando que os apontamentos
consignados foram sanados no curso da instrução, deles tomar
conhecimento.
Por fim, recomendou à Prodesp que observe, em eventuais
futuras contratações sujeitas às exigências da Lei Estadual nº
6.544/89, o prazo máximo estipulado de 120 (cento e vinte)
dias corridos para emissão de Termo Circunstanciado de Recebi-
mento Definitivo, em se tratando de obras e serviços (artigo 70,
inciso I, alínea “b”, c.c. § 3º).
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por este Tribunal.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
23 TC-004737.989.21-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto de Responsabilidade Social
Sírio Libanês.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral do Grajaú "Profes-
sor Liberato Alphonse Di Dio".
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Caro-
lina Lastra (Diretora da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
24 TC-019471.989.21-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto de Responsabilidade Social
Sírio Libanês.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral do Grajaú "Profes-
sor Liberato Alphonse Di Dio".
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Caro-
lina Lastra (Diretora da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-04-21.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares os Termos Aditivos nºs
01/21 e 02/21.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
25 TC-022748.989.21-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especia-
lidades de São José do Rio Preto – AME São José do Rio Preto.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Nélio
Joel Angeli Belotti e Manoel Ricardo de Souza Silva (Presidentes
da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-11-21.
Advogados: Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645),
André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Bran-
dimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Gisele Valeze Dias (OAB/
SP nº 247.315).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-8.
26 TC-000384.989.22-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus.
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quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:07:07

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