TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação23 Junho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
40 – São Paulo, 132 (110) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 23 de junho de 2022
07 TC-015559.989.20-7 (ref. TC-024473.989.18-4)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Manduri.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer
e Juventude – Gabinete do Secretário à Prefeitura Municipal de
Manduri, no valor de R$45.000,00.
Responsáveis: José Auricchio Júnior (Secretário Estadual) e
Paulo Roberto Martins (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 30-05-20, que julgou irregular
a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso
III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o
disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma
Legal, condenando a beneficiária à devolução do valor impug-
nado e a não receber novos repasses até a regularização das
pendências.
Advogados: Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Jair
de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 310.549) e Renata Maria Palavé-
ri Zamaro (OAB/SP nº 376.248).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
preliminarmente a E. Câmara conheceu do Recurso Ordinário e,
quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de, revendo
o julgado, reconhecer desta feita a regularidade da prestação
de contas dos valores transferidos em 2014 pela Secretaria de
Estado de Esporte, Lazer e Juventude à Prefeitura Municipal de
Manduri em função do Convênio nº 100/2014, quitando-se os
responsáveis quanto ao montante de R$ 51.298,96.
Decidiu, ainda, por consequência, cancelar o acionamento
do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Comple-
mentar Estadual n° 709/93; a condenação do Poder Executivo
de Manduri à devolução da totalidade das verbas repassadas
ao erário estadual; e a suspensão da Municipalidade para rece-
ber novas transferências.
Por fim, recomendou ao Órgão Concessor que, doravante,
apresente a documentação da prestação de contas dos ajustes
firmados nos prazos estabelecidos pelas Instruções desta E.
Corte de Contas.
RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
08 TC-001959.989.17-9
Órgão: Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – Sabesp.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2017.
Responsáveis: Jerson Kelman (Diretor-Presidente), Paulo
Massato Yoshimoto e Rui de Britto Álvares Affonso (Diretores).
Advogados: José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako
Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Cas-
tro (OAB/SP nº 291.505), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº
234.894) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complemen-
tar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas,
as contas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – Sabesp, relativas ao exercício de 2017, quitando-
-se os responsáveis, Senhores Jerson Kelman, Paulo Massato
Yoshimoto e Rui de Britto Álvares Affonso, consoante previsto
no artigo 35 da mencionada lei.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
09 TC-018456.989.21-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn
(Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Exe-
cutivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da
FUABC).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão
de 01-09-21. Valor – R$53.712.556,20.
Advogados: Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e
outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
decidiu julgar irregular o Contrato de Gestão, com acionamen-
to do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93.
10 TC-014816.989.21-4
Representante: Sindicato das Empresas de Transporte Esco-
lar no Estado de São Paulo – Sinteesp.
Representado: Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Responsáveis: Alexandre Baldy (Secretário Estadual dos
Transportes Metropolitanos), Daniel Medeiros Dantas Gomes
(Coordenador Estadual), Marco Antonio Assalve (Diretor-Pre-
sidente da EMTU) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor de Gestão
da EMTU).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A –
EMTU, na execução do Contrato CISE nº 01/2020, firmado com
a Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infra-
estrutura e Serviços Escolares – Cise, objetivando a prestação
dos serviços de transporte de alunos com deficiência, matricu-
lados na rede Estadual de Ensino e nas entidades assistenciais
conveniadas ou credenciadas.
Advogados: Manoel Machado de Freitas Junior (OAB/SP
nº 362.656), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP
nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº
109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114),
Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaína
Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Miranda (OAB/
SP nº 338.833), Ricardo da Silva Alves (OAB/SP nº 437.452) e
outros.
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara, ante o exposto no voto do Relator e em conformidade
com as correspondentes notas taquigráficas, inseridos aos
autos, decidiu julgar parcialmente procedente a Representação,
com as determinações consignadas no aludido voto.
Determinou, outrossim, em virtude das referidas determi-
nações, o encaminhamento de ofícios: a) ao Poder Legislativo
estadual nos termos do inciso XV do artigo 2º da Lei Comple-
mentar nº 709/93; e b) ao Poder Executivo estadual nos moldes
do inciso XXVII do artigo 2º da mencionada legislação, ficando
o Senhor Secretário de Transportes Metropolitanos e o Senhor
Presidente da EMTU/SP desde já notificados a apresentar a esta
Corte de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providên-
cias implementadas para dar cumprimento à determinação de
realização de licitação nos termos expostos no citado voto, sob
pena de aplicação da multa prevista pelo inciso III do artigo
104 da Lei Orgânica deste Tribunal.
Silva (Diretores- Executivos), consoante dispõe o artigo 35 do
mesmo diploma legal, excetuando os atos porventura penden-
tes de apreciação por parte deste E. Tribunal.
Recomendou, não obstante, à Fundação que adote provi-
dências visando sanar as ocorrências apontadas pela Fiscaliza-
ção, notadamente as seguintes: I) efetue as devidas correções
em relação ao Balanço Financeiro/Siafem, de modo que os
valores registrados no Sistema reflitam as mesmas informa-
ções constantes do Balanço; II) procure dar cumprimento à
programação de investimentos prevista a título de despesas de
capital; e, III) proceda à reavaliação dos bens patrimoniais, haja
vista o potencial risco de sua não efetivação afetar sobremanei-
ra o valor justo dos imobilizados do ente.
Por fim, ante a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros - AVCB no prédio que abriga a sede da Fundação,
determinou a expedição de ofício ao Comando do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBP-
MESP), encaminhando-lhe cópia do relatório da Fiscalização e
do voto do Relator, juntado aos autos, para eventuais providên-
cias de sua alçada.
03 TC-000158.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.
Organização Social: Associação Cultural de Apoio ao
Museu Casa de Portinari.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e a exe-
cução de atividades e serviços na área cultural referentes ao
Museu Casa de Portinari, Museu Histórico e Pedagógico Índia
Vanuire, Museu de Esculturas Felícia Leirner, Auditório Claudio
Santoro e Sistema Estadual de Museus de São Paulo – Sisem-SP.
Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário
Estadual), Angélica Policeno Fabbri (Diretora-Executiva da
Associação) e Luiz Antonio Bergamo (Diretor Administrativo-
-Financeiro da Associação).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-21.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-6.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular o 1º Termo de Aditamento cele-
brado em 28/12/2021, relativo ao Contrato de Gestão nº 4/2021
firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico
e a Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari.
Por fim, renovou a recomendação formulada no
TC-16476.989.21-5, para que seja providenciado o Termo de
Permissão de Uso do Imóvel onde está instalado o Museu His-
tórico Índia Vanuíre.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou a reti-
rada de pauta dos seguintes processos:
04 TC-015072.989.19-7
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Sociedade Beneficente São Camilo.
Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago
(Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Esta-
dual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho,
Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e João Batista
Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor: R$46.598.599,61.
Advogados: Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240),
Ramiro Garcia Junior (OAB/SP nº 251.976), Aline Andrade Kell-
ner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da
Silva (OAB/SP nº 291.257), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº
302.795) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-7.
05 TC-023102.989.19-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Sociedade Beneficente São Camilo.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretá-
rio Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo
Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e João
Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2019.
Valor: R$22.490.855,54.
Advogados: Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240),
Ramiro Garcia Junior (OAB/SP nº 251.976), Aline Andrade Kell-
ner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da
Silva (OAB/SP nº 291.257), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº
302.795) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-7.
Retirados de pauta. Vista deferida ao Ministério Público
de Contas.
06 TC-000088/010/16
Embargante: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp
– Funcamp, Paulo César Montagner e Fernando Sarti – Ex-
-Diretores-Executivos da Funcamp.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde à Univer-
sidade Estadual de Campinas – Unicamp, com interveniência da
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp, no valor
de R$7.108.318,31.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eduardo
Ribeiro Adriano (Coordenador de Saúde), José Tadeu Jorge
(Reitor da Unicamp), Paulo César Montagner e Fernando Sarti
(Diretores-Executivos da Funcamp).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos con-
tra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de
09-03-22, que julgou irregular a parcela da prestação de contas
no valor de R$380.785,20, acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenan-
do a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogados: Beatriz Ferraz Chiozzini David (OAB/SP nº
149.011), Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB/SP nº 164.978),
Emerson Carlos Salgado (OAB/SP nº 354.416), Fernanda Lavras
Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Gabriela Eloisa Karasiaki
Fortes (OAB/SP nº 352.859), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte
(OAB/SP nº 317.158), Luciana Alboccino Barbosa Catalano
(OAB/SP nº 162.863), Rodrigo Tomiello da Silva (OAB/SP nº
347.677), Tiago Mattoso Sacilotto (OAB/SP nº 258.324), Benedi-
to Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle
(OAB/SP nº 178.635), Carla Zambon Atvars F. da Silva (OAB/SP
nº 258.069), Maria Carolina de Camargo Garcia Tenório (OAB/
SP nº 186.756) e Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-8.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
preliminarmente a E. Câmara conheceu dos Embargos de
Declaração opostos pela Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp – Funcamp e pelos Senhores Paulo César Montagner
e Fernando Sarti (Diretores-Executivos da Fundação), e, quanto
ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
rejeitou-os, mantendo-se a r. decisão embargada, em todos os
seus termos.
Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº
217.149).
Fiscalização atual: UR-8.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 22 de junho de 2022.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA
29 DE JUNHO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ
LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONTAS DO GOVERNADOR - PARECER PRÉVIO
01 TC-004345.989.21-4
Assunto: Contas Anuais do Governador do Estado de São
Paulo, relativas ao exercício de 2021 (artigo 23 da Lei Comple-
mentar nº 709/93 e artigo 73, §2º, combinado com artigo 186,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal).
Interessado: Governador do Estado de São Paulo.
Responsável: João Dória.
Procurador-Geral de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procuradores da Fazenda Estadual: Luiz Menezes Neto,
Denis Dela Vedova Gomes, Luis Claudio Manfio e João Carlos
Pietropaolo.
Procuradora-Geral do Estado: Inês Maria dos Santos Coim-
bra de Almeida Prado.
Acompanham: TC-005044.989.21-8, TC-005072.989.21-3,
TC-005074.989.21-1, TC-005075.989.21-0, TC-005076.989.21-
9, TC-022692.989.21-3, TC-022694.989.21-1,
TC-022697.989.21-8, TC-022698.989.21-7, TC-022699.989.21-
6, TC-022723.989.21-6, TC-022726.989.21-3,
TC-023432.989.21-8 e TC-024392.989.21-6.
Referenciados: TC-005733.989.21-4, TC-008312.989.21-3,
TC-011322.989.21-1, TC-012618.989.21-4, TC-011118.989.21-
9, TC-014464.989.21-9, TC-017348.989.21-1,
TC-017722.989.21-7, TC-018757.989.21-5, TC-017464.989.21-
9, TC-020817.989.21-3, TC-023429.989.21-3,
TC-001010.989.22-6, TC-001351.989.22-3, TC-023231.989.21-
1, TC-016946.989.21-7, TC-011315.989.22-8 e
TC-011058.989.22-9.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 22 de junho de 2022.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL
PLENO
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2022, NO AUDITÓRIO "PRO-
FESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO".
PRESIDENTE - Conselheiro Renato Martins Costa
PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Élida Graziane Pinto
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Carim José
Féres
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Renato Martins Costa, Presidente, Robson Marinho e
Cristiana de Castro Moraes. Às dez horas, o PRESIDENTE decla-
rou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 17ª
Sessão Ordinária, realizada em 7 de junho de 2022.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
à Representante do Ministério Público de Contas se requer vista
antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum dos
processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja da
esfera estadual, seja da esfera municipal.
A Senhora Procuradora presente à sessão requereu
vista antecipada dos itens 04, TC-015072.989.19-7, e 05,
TC-023102.989.19-1, de relatoria do Conselheiro Renato Mar-
tins Costa; e 24, TC-011338.989.20-5, de relatoria do Conselhei-
ro Robson Marinho, os quais, deferido o pedido, foram retirados
de pauta e encaminhados ao Ministério Público de Contas para
o devido fim.
Não havendo requerimento de sustentação oral de inte-
ressados, passemos à apreciação dos processos constantes da
ordem do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRE-
SIDENTE
01 TC-002533.989.19-0
Órgão: Fundação para a Conservação e a Produção Flores-
tal do Estado de São Paulo.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019.
Responsável: Gerd Sparovek (Presidente).
Advogados: Antonio Simeão Ramos (OAB/SP nº 137.845),
Bruno Sales Biscuola (OAB/SP nº 302.602) e outros.
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Procuradores da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio e Denis Dela
Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares,
com ressalvas, as contas da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo – Floresp, relativas
ao exercício de 2019, quitando-se o responsável, Senhor Gerd
Sparovek, nos termos do artigo 35 do referido diploma legal,
sem prejuízo das recomendações constantes do voto do Relator,
juntado aos autos.
Decidiu, ainda, dar quitação aos responsáveis por adian-
tamentos.
Por fim, determinou à Fiscalização que afira, nos próximos
exercícios, se foram tomadas as providências saneadoras rela-
tadas, especialmente a retificação dos lançamentos contábeis
criticados e sua adequação às normas internacionais estabele-
cidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, além da regula-
rização das falhas atinentes aos Bens Patrimoniais da Fundação.
02 TC-002530.989.19-3
Órgão: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
"José Gomes da Silva" – Itesp.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019.
Responsáveis: Claudemir Peres Francisco de Oliveira, Sérgio
Cordeiro de Andrade (Diretores-Executivos) e Marco Antônio
Silva (Chefe de Gabinete).
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-4.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressal-
vas, as contas da Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - Itesp, relativas ao exercício de
2019, quitando-se os responsáveis, Senhores Sérgio Cordeiro de
Andrade, Claudemir Peres Francisco de Oliveira e Marco Antônio
Fiscalizada por: UR-17.
Fiscalização atual: UR-17.
108 TC-002998.989.20-6
Prefeitura Municipal: Santa Rita do Passa Quatro.
Exercício: 2020.
Prefeito(a): Leandro Luciano dos Santos.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
RECURSO ORDINÁRIO
109 TC-000701/026/13
Recorrente(s): Agnaldo Aparecido Tempesta – Presidente
do Instituto de Previdência Municipal de Capivari – CAPIVARI
PREV.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Munici-
pal de Capivari – CAPIVARI PREV, relativo ao exercício de 2013.
Responsável(is): Agnaldo Aparecido Tempesta (Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 14-02-19 e mantida em sede de
Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com
fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, c.c. artigo 36, da
Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Júlio César Caproni (OAB/SP nº 206.182).
Acompanha(m): TC-000701/126/13, TC-020654/026/14,
TC-030631/026/14 e TC-035710/026/14.
Fiscalização atual: UR-3.
110 TC-024438.989.20-4 (ref. TC-002937.989.19-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Monte
Mor – IPREMOR.
Assunto: Balanço Geral do instituto de Previdência Muni-
cipal de Monte Mor – IPREMOR, relativo ao exercício de 2019.
Responsável(is): Fernando José Ginefra Gonçalves e Rosi-
mara Cristina Duarte Roventini (Presidentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-10-20, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”,
da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo
2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Rosimara Cristina Duarte Roventini (OAB/SP
nº 142.767).
Fiscalização atual: UR-3.
111 TC-000339.989.22-0 (ref. TC-012293.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itatiba.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura
Municipal de Itatiba, no exercício de 2020.
Responsável(is): Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira
(Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 01-12-21, na parte que julgou
ilegais os atos de admissão do Sr. Paulo José Coloço de Mello
Sartori e do Sr. Antonio Leal dos Santos.
Advogado(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº
241.852), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº
146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº
154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa
Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e Matheus Penteado
Massaretto (OAB/SP nº 234.895).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-3.
112 TC-017117.989.21-0 (ref. TC-001753.989.19-3 e
TC-002138.989.19-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osvaldo
Cruz e Golden Bird de Presidente Epitácio Ltda. – ME, objetivan-
do a aquisição de material escolar a ser utilizado pelos alunos
da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$261.110,00.
Responsável(is): Edmar Carlos Mazucato (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 04-08-21, que julgou irregulares
o pregão presencial, o contrato, a execução contratual e as
despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Fiscalização atual: UR-18.
113 TC-018193.989.21-7 (ref. TC-002875.989.19-6)
Recorrente(s): Fernando Moreira Machado – Liquidante da
Empresa de Transporte Coletivo de Diadema – ETCD.
Assunto: Balanço Geral da Empresa de Transporte Coletivo
de Diadema – ETCD, relativo ao exercício de 2019.
Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito) e Fer-
nando Moreira Machado (Liquidante da ETCD).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 13-08-21, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Com-
plementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso
XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de
300 UFESPs ao responsável Fernando Moreira Machado, nos
termos do artigo 104, inciso VI, da mencionada Lei.
Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372),
Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), João Fernan-
do Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Men-
donça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de
Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Edson Rodri-
gues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes Baffa
(OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532),
Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Mariângela Fer-
reira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Guilherme Marques
Galindo (OAB/SP nº 312.756), Guilherme Novaes de Carvalho
(OAB/SP nº 361.036), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº
396.237) e outros.
Fiscalização atual: GDF-4.
114 TC-018311.989.21-4 (ref. TC-002875.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema.
Assunto: Balanço Geral da Empresa de Transporte Coletivo
de Diadema – ETCD, relativo ao exercício de 2019.
Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito) e Fer-
nando Moreira Machado (Liquidante da ETCD).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 13-08-21, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Com-
plementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso
XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de
300 UFESPs ao responsável Fernando Moreira Machado, nos
termos do artigo 104, inciso VI, da mencionada Lei.
Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372),
Débora de Carvalho Baptista (OAB/SP nº 91.307), João Fernan-
do Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Men-
donça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de
Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Edson Rodri-
gues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Elisabete Fernandes Baffa
(OAB/SP nº 172.259), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532),
Mariana Katsue Sakai (OAB/SP nº 192.472), Mariângela Fer-
reira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Guilherme Marques
Galindo (OAB/SP nº 312.756), Guilherme Novaes de Carvalho
(OAB/SP nº 361.036), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº
396.237) e outros.
Fiscalização atual: GDF-4.
115 TC-001363.989.22-9 (ref. TC-008379.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públi-
cos do Município de Uchoa – UCHOAPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previ-
dência dos Servidores Públicos do Município de Uchoa – UCHO-
APREV, no exercício de 2019.
Responsável(is): Maria Aparecida da Silva Lourenci (Direto-
ra-Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 03-12-21, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Rita Cristina Vellani Lipari Carna-
vali, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 23 de junho de 2022 às 05:06:26
quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (110) – 41
Representado: Companhia de Desenvolvimento Habitacio-
nal e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Responsáveis: Marcos Rodrigues Penido (Diretor-Presiden-
te) e Carlos Alberto Fachini (Diretor Administrativo-Financeiro).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão
Eletrônico nº 15/2016, promovido pela Companhia de Desen-
volvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
– CDHU, objetivando a prestação de serviços e o fornecimento
de produtos, compreendendo: geração documental através da
impressão/reprografia; digitalização e guarda de documentos.
Advogados: Luiz Alberto Bussab (OAB/SP nº 79.886), Rosely
de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cassiano Quevedo Rosas
de Ávila (OAB/SP nº 190.175), José Carlos Macruz (OAB/SP nº
94.381), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão
Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão
Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Henrique Sin Iti
Somehara (OAB/SP nº 200.832), Poliane Aparecida Lima Men-
donça (OAB/SP nº 395.306), José Américo Lombardi (OAB/SP nº
107.319), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209),
Ana Lucia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar improcedente
a Representação, bem como regulares o Pregão Eletrônico nº
015/16, o Contrato nº 375/16, de 20/12/2016, e o Termo Aditivo
de Valor e de Prazo nº 137/19, de 05/06/2019, celebrados entre
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – CDHU e a empresa ‘Ricohlor Comércio e
Sistemas Reprográficos Eireli’, com a recomendação constante
do corpo do voto da Relatora, inserido aos autos.
Decidiu, ainda, conhecer da Execução Contratual.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão,
cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e
verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
30 TC-017626/026/12
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– TJ/SP.
Contratada: Manuela Patrimonial Ltda.
Objeto: Locação do imóvel situado na Avenida Engenheiro
Caetano Álvares, nº 594 – São Paulo, destinado a abrigar as
dependências do Foro Regional de Santana.
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
José Roberto Bedran (Presidente).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Roberto Bedran,
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, José Renato Natalini, Manoel
de Queiroz Pereira Calças, Geraldo Francisco Pinheiro Franco
(Presidentes) e Clair Cervantes Gil (Coordenadora).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 20-07-11. Valor
– R$37.866.729,60. Termos de Apostilamento de 10-04-13,
22-04-14, 03-06-15 e 21-06-18. Termos Aditivos de 18-10-17,
08-08-19, 05-08-20 e 25-03-21.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Vito-
rino Francisco Antunes Neto.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te, e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares a
Dispensa de Licitação, o Contrato, os 1°, 2°, 3° e 4° Termos
de Aditamento e os Termos de Apostilamento de 10/04/2013,
22/04/2014, 03/06/2015 e 21/06/2018.
31 TC-026000/026/15
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: Pro Jecto – Gestão Assessoria e Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo a
execução integrada dos serviços de operação, manutenção e
adequação evolutiva do Posto Poupatempo Botucatu.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente) e Murilo Macedo (Diretor).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 30-06-20 e 28-10-20.
Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Mar-
celo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procuradores da Fazenda: Vera Wolff Bava e Carim José
Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares o Termo
de Aditamento PRO.05.6778, de 30/06/2020, e o Termo de Adi-
tamento PRO.06.6778, de 28/10/2020, assim como conheceu da
Execução Contratual, considerando-se a última Vistoria realiza-
da em 09/09/2021.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências cabíveis, o arquivamento dos
autos.
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
32 TC-023509.989.19-0
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– TJ/SP.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Objeto: Serviço de processamento da folha de pagamento
do TJ/SP, com a utilização de softwares aplicativos, manutenção
e adequação, hardwares, processamento de dados, guarda de
informações, suporte técnico e apoio operacional às áreas da
administração de pessoal do cliente, execução de atividades de
controle e pagamento dos servidores, não servidores, depen-
dentes e pensionistas.
Responsável: Manoel de Queiroz Pereira Calças (Presiden-
te).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-08-19.
Advogados: Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389),
Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo
Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-2.
33 TC-002711.989.20-2
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– TJ/SP.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Objeto: Serviço de processamento da folha de pagamento
do TJ/SP, com a utilização de softwares aplicativos, manutenção
e adequação, hardwares, processamento de dados, guarda de
informações, suporte técnico e apoio operacional às áreas da
administração de pessoal do cliente, execução de atividades de
controle e pagamento dos servidores, não servidores, depen-
dentes e pensionistas.
Responsável: Rodrigo Marzola Colombini (Ordenador de
Despesa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-12-19.
Advogados: Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389),
Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo
Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-2.
34 TC-023806.989.20-8
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– TJ/SP.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas
do exercício de 2016 da Fundação para o Desenvolvimento
Médico-Hospitalar – Famesp, com quitação aos responsáveis,
recomendando, no entanto, que a Organização Social passe a
cumprir integralmente a Lei Federal n° 12.527/11, divulgando
em seu site a relação com o nome de seus funcionários e res-
pectivas remunerações.
24 TC-011338.989.20-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Cruzada Bandeirante São Camilo de
Assistência Médico-Social.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo
Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura
(Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coorde-
nador da CGCSS) e Antonio Mendes Freitas (Presidente da
Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2020.
Valor: R$129.211.414,30.
Advogados: Guilherme Manier Carneiro Monteiro (OAB/SP
nº 395.292) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
Retirado de pauta. Vista deferida ao Ministério Público de
Contas.
25 TC-015665/026/17
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura –
Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura
Entidade Beneficiária: Instituto Pensarte.
Responsáveis: Marcelo Mattos Araújo (Secretário Estadual),
José Roberto Neffa Sadek, Lúcia Maria Gluck Camargo (Secretá-
rios Estaduais Adjuntos), Marília Marton Correa (Chefe de Gabi-
nete), Renata Hauenstein (Assistente Técnico), João Manoel da
Costa Neto (Assessor Técnico de Gabinete) e Clodoaldo Medina
Junior (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor: R$29.201.600,74.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas do exercí-
cio de 2016 do Instituto Pensarte, com quitação aos responsá-
veis, recomendando, não obstante, que a Secretaria da Cultura
observe e procure dar pleno atendimento às Instruções Conso-
lidadas deste Tribunal de Contas, em especial no que tange à
elaboração do Parecer Conclusivo, atentando-se à fidedignidade
dos dados apresentados no documento.
RELATORA - CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORA-
ES
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
26 TC-001593.989.17-1
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada: Ricohlor Comércio e Sistemas Reprográficos
Eireli.
Objeto: Prestação de serviços e o fornecimento de produ-
tos, compreendendo: geração documental através da impres-
são/reprografia; digitalização e guarda de documentos.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Marcos Rodrigues Penido (Diretor-Presidente).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Marcos Rodrigues
Penido (Diretor-Presidente) e Carlos Alberto Fachini (Diretor
Administrativo-Financeiro).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
20-12-16. Valor – R$11.390.000,00.
Advogados: Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850),
Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), José
Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Mariângela Zinezi (OAB/
SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/
SP nº 231.643), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832),
Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), José
Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Iracema Maria dos
Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lucia Fernandes Abreu
Zaorob (OAB/SP nº 81.487) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
27 TC-003911.989.17-6
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada: Ricohlor Comércio e Sistemas Reprográficos
Eireli.
Objeto: Prestação de serviços e o fornecimento de produ-
tos, compreendendo: geração documental através da impres-
são/reprografia; digitalização e guarda de documentos.
Responsáveis: Marcos Rodrigues Penido, Eduardo Velucci
(Diretores-Presidentes), Carlos Alberto Fachini e Nédio Henrique
Rosselli Filho (Diretores Administrativos-Financeiros).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850),
Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), José
Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Mariângela Zinezi (OAB/
SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/
SP nº 231.643), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832),
Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), José
Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Iracema Maria dos
Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lucia Fernandes Abreu
Zaorob (OAB/SP nº 81.487) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
28 TC-014215.989.19-5
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada: Ricohlor Comércio e Sistemas Reprográficos
Eireli.
Objeto: Prestação de serviços e o fornecimento de produ-
tos, compreendendo: geração documental através da impres-
são/reprografia; digitalização e guarda de documentos.
Responsáveis: Eduardo Velucci (Diretor-Presidente) e Nédio
Henrique Rosselli Filho (Diretor Administrativo-Financeiro).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-06-19.
Advogados: Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850),
Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), José
Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Mariângela Zinezi (OAB/
SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/
SP nº 231.643), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832),
Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), José
Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Iracema Maria dos
Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lucia Fernandes Abreu
Zaorob (OAB/SP nº 81.487) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-5.
29 TC-018756.989.16-6
Representante: Copy Flórida Serviços Reprográficos Ltda.
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Francisco de Assis Alves (OAB/SP nº 24.545),
Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco
Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº
392.259), Ellen Catarino Palmeira (OAB/SP nº 422.563) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular o Termo Aditivo, bem como legais
as correspondentes despesas.
Decidiu, ainda, conhecer do Termo de Recebimento Definiti-
vo e da Execução Contratual.
17 TC-000053.989.22-4
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.
Organização Social: Associação Museu de Arte Sacra de
São Paulo – Samas.
Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e a execu-
ção das atividades na área cultural referentes ao Museu de Arte
Sacra de São Paulo.
Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário
Estadual) e José Carlos Reis Marçal de Barros (Diretor Executivo
da Samas).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-21.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-1.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular o Termo em exame, bem
como legais os procedimentos determinativos das respectivas
despesas.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
18 TC-000059/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Moco-
ca.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João
Cardoso Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira,
Maria Cristina Pirajá Martins Noronha (Dirigentes Regionais) e
Antonio Naufel (Prefeito).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2012.
Valor: R$974.995,98.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-19.
19 TC-000060/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Moco-
ca.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João
Cardoso Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira,
Maria Cristina Pirajá Martins Noronha (Dirigentes Regionais) e
Maria Edna Gomes Maziero (Prefeito).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2013.
Valor: R$1.333.963,49.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-19.
20 TC-000061/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Moco-
ca.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João
Cardoso Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Perei-
ra, Maria Cristina Pirajá Martins Noronha, José Milton Pavani
Parolin (Dirigentes Regionais) e Maria Edna Gomes Maziero
(Prefeita).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2014.
Valor: R$1.729.475,13.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-19.
21 TC-000062/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Moco-
ca.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald, João
Cardoso Palma Filho (Secretários Estaduais), José Carlos Pereira,
José Milton Pavani Parolin (Dirigentes Regionais) e Maria Edna
Gomes Maziero (Prefeita).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2015.
Valor: R$2.139.948,00.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-19.
22 TC-000063/019/20
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Moco-
ca.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Secre-
tário Estadual), José Carlos Pereira, José Milton Pavani Parolin
(Dirigentes Regionais) e Maria Edna Gomes Maziero (Prefeita).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2016.
Valor: R$1.180.349,51.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-19.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regulares as prestações de contas
em análise, com quitação aos responsáveis, recomendando, no
entanto, que a Diretoria de Ensino observe e procure dar pleno
atendimento às instruções vigentes desta Corte de Contas, em
especial no que tange à elaboração do relatório governamental
sobre a execução do objeto do convênio, contendo comparativo
entre as metas propostas e os resultados alcançados.
Por fim, exauridas as providências pertinentes, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
23 TC-000458/002/17
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde –
Gabinete do Secretário e Assessorias.
Entidade Beneficiária: Fundação para o Desenvolvimento
Médico-Hospitalar – Famesp.
Responsáveis: David Everson Uip, Wilson Modesto Pollara,
Giovanni Guido Cerri (Secretários Estaduais), Eliana Radesca
Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora) e Antonio Rugolo
Júnior (Diretor-Presidente da Famesp).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor: R$29.471.669,47.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-2.
Alertou, ainda, à Secretaria de Transportes Metropolitanos
e à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP
de que há um posicionamento claro desta Corte de Contas por
condenar o uso da prova de experiência anterior em serviços
específicos para fins de habilitação ou de atribuição de pontos
para propostas técnicas, nos termos da Súmula nº 22 e da
Súmula nº 30 deste Tribunal.
Por fim, declarou cessados os efeitos da ordem cautelar de
sustação de credenciamentos dos Operadores Regionais Coleti-
vos Autônomos (Orca), pelo despacho do evento 46 publicado
no DOE de 21/07/2021.
11 TC-003948/026/16
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planeja-
mento – Departamento de Recursos Humanos.
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação
(vale-refeição) na forma de cartão eletrônico ou de tecnologia
similar, com senha pessoal e intransferível, créditos e recargas
mensais, destinados aos servidores ativos em exercício nas
unidades da Secretaria da Fazenda.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Humberto Baptistella Filho (Coordenador).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Silvia Mara Correia,
Daniela Monaco Janotti, Saulo Alves Freitas e Cleyton Félix
Ferreira (Diretores).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato
de 11-12-15. Valor – R$29.299.968,00. Termos Aditivos de
03-04-17, 03-07-18, 02-10-19, 20-10-20 e 10-11-20. Termo de
Encerramento de 21-05-21.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-4.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regulares o Pregão Eletrônico, o Contrato
e os subsequentes Termos Aditivos, bem como conheceu do
Termo de Encerramento.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
12 TC-011992.989.18-6
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: G4F Soluções Corporativas Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico especia-
lizado em gestão de projetos, mapeamento e modelagem de
processos organizacionais/negócios.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente), Murilo Mohring Macedo, Algney Denser Degasperi
(Diretores), Johann Nogueira Dantas, Vilson Revidiego Lopes
(Superintendentes), Idel Suarez Vilela (Especialista Gerencial),
Luzia Aparecida Caffeu de Andrade (Gestora do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Mar-
celo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Denis Gustavo
Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Maria Clara Osuna Diaz Falavigna
(OAB/SP nº 96.362).
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Denis Dela
Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
13 TC-007509.989.22-4
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: G4F Soluções Corporativas Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico especia-
lizado em gestão de projetos, mapeamento e modelagem de
processos organizacionais/negócios.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente) e Murilo Mohring Macedo (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-01-22.
Advogados: Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Mar-
celo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Denis Gustavo
Ermini (OAB/SP nº 223.343) e Maria Clara Osuna Diaz Falavigna
(OAB/SP nº 96.362).
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Mora-
es, a E. Câmara decidiu conhecer da Execução do Contrato
PRO.00.7247 e do Termo Aditivo de Renúncia de Reajuste e de
Encerramento do Pacto.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento dos autos.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
14 TC-024898.989.20-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
– FCTH.
Objeto: Prestação de serviços de instalação, manutenção
e disponibilização de dados hidrológicos de estações telemé-
tricas, fornecimento de dados meteorológicos, suporte técnico,
manutenção e desenvolvimento de novas aplicações no Apli-
cativo Mananciais RMSP e no Sistema de Suporte à Decisão
SSD Sabesp.
Responsáveis: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Marco
Antonio Lopez Barros (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-09-20.
Advogados: Francisco de Assis Alves (OAB/SP nº 24.545),
Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco
Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº
392.259), Ellen Catarino Palmeira (OAB/SP nº 422.563) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
15 TC-013741.989.21-4
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
– FCTH.
Objeto: Prestação de serviços de instalação, manutenção
e disponibilização de dados hidrológicos de estações telemé-
tricas, fornecimento de dados meteorológicos, suporte técnico,
manutenção e desenvolvimento de novas aplicações no Apli-
cativo Mananciais RMSP e no Sistema de Suporte à Decisão
SSD Sabesp.
Responsável: Emerson Martins Moreira (Gerente de Divi-
são).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de
17-06-21.
Advogados: Francisco de Assis Alves (OAB/SP nº 24.545),
Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco
Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº
392.259), Ellen Catarino Palmeira (OAB/SP nº 422.563) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
16 TC-007625.989.19-9
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
– FCTH.
Objeto: Prestação de serviços de instalação, manutenção
e disponibilização de dados hidrológicos de estações telemé-
tricas, fornecimento de dados meteorológicos, suporte técnico,
manutenção e desenvolvimento de novas aplicações no Apli-
cativo Mananciais RMSP e no Sistema de Suporte à Decisão
SSD Sabesp.
Responsáveis: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor), Marco
Antonio Lopez Barros (Superintendente) e Emerson Martins
Moreira (Gerente de Divisão).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 23 de junho de 2022 às 05:06:26

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