TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
28 – São Paulo, 132 (184) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 6 de outubro de 2022
10 TC-011632.989.20-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratadas: Consórcio Prosan (constituído pelas empresas
JHE Consultores Associados Ltda., Concremat Engenharia e
Tecnologia S/A e JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento
Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia con-
sultiva para gerenciamento e fiscalização de obras de Sistemas
de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento
Sanitário (SES) na área de atuação da Diretoria Metropolitana
– M – Superintendência de Gestão de Empreendimentos da
Metropolitana.
Responsáveis: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropoli-
tano) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-03-20.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João
Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia
Félix (OAB/SP nº 392.259).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
11 TC-024692.989.20-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratadas: Consórcio Prosan (constituído pelas empresas
JHE Consultores Associados Ltda., Concremat Engenharia e
Tecnologia S/A e JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento
Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia con-
sultiva para gerenciamento e fiscalização de obras de Sistemas
de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento
Sanitário (SES) na área de atuação da Diretoria Metropolitana
– M – Superintendência de Gestão de Empreendimentos da
Metropolitana.
Responsável: Francimar Nóbrega Rocha (Administrador do
Contrato).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de
28-10-20.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João
Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia
Félix (OAB/SP nº 392.259).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
A pedido do Conselheiro Robson Marinho, Relator, foram
os presentes processos retirados de pauta, devendo ser enca-
minhados ao Gabinete de S. Exa., para os fins do disposto no
artigo 105, inciso I, do Regimento Interno.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
12 TC-006492.989.17-3
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública –
Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil.
Contratada: Excellence Terceirização e Serviços Ltda. – ME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos.
Responsáveis: Youssef Abou Chahin, Silvio Balangio Junior
e Bento da Cunha Júnior (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
13 TC-023891.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública –
Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil.
Contratada: Excellence Terceirização e Serviços Ltda. – ME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos.
Responsável: Bento da Cunha Júnior (Dirigente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-09-20
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara decidiu julgar regular o Termo Aditivo e legais os
atos determinativos das correspondentes despesas, bem como
conheceu da Execução Contratual, sem prejuízo das recomen-
dações constantes do voto do Relator, juntado aos autos.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
14 TC-026836.989.20-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Telefônica Brasil S.A.
Objeto: Prestação de Serviço 0800/08000 para utilização
nas localidades Sabesp no Estado de São Paulo, com instalação
dos Entroncamentos E1 bidirecional, Servidor DDR, habilitação
e facilidades.
Responsáveis: Adriano Candido Stringhini (Diretor) e Kan
Wakabayashi (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-10-20.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
15 TC-000387.989.21-3
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Telefônica Brasil S.A.
Objeto: Prestação de Serviço 0800/08000 para utilização
nas localidades Sabesp no Estado de São Paulo, com instalação
dos Entroncamentos E1 bidirecional, Servidor DDR, habilitação
e facilidades.
Responsáveis: Adriano Candido Stringhini (Diretor) e Kan
Wakabayashi (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-20.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gou-
veia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara decidiu julgar regulares o 2º Termo de Alteração de
15/10/2020 e o 3º Termo de Alteração de 28/12/2020.
16 TC-006007.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Hospital Regional de São José
dos Campos.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente
do ISG).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-12-21.
Advogados: Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Marcela
Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório
Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac
Chalita (OAB/SP nº 328.474), Ingrid de Souza Gomes (OAB/SP nº
445.811), Ian Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-7.
Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular, com ressalvas, a prestação
de contas das despesas realizadas no exercício de 2018, a
título do Contrato de Gestão nº 001.0500.000032/2016, havido
entre a Secretaria da Saúde, por meio da Coordenadoria de
Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF, e o Instituto de
Responsabilidade Social Sírio Libanês – IRSSL, no montante de
R$ 148.287.057,82, quitando-se os responsáveis pelo repasse,
sem prejuízo das recomendações constantes do voto do Relator,
inserido aos autos.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal.
06 TC-018680.989.20-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Entidade Beneficiária: Associação Hospitalar Beneficente
do Brasil.
Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago
(Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Esta-
dual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da
CGOF), Carlos Alberto de Castro Soares (Diretor Técnico Estadu-
al), Iramara Silvério de Jesus (Gestora do Convênio) e Antonio
Carlos Pinotti Affonso (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor: R$1.246.880,64.
Advogados: Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/
SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040),
Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente
e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas, relativa ao
exercício de 2018, a título do Convênio nº 900/2018, assinado
em 21/06/2018, havido entre a Secretaria da Saúde, por meio da
Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF, e a
Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, no montante de R$
1.217.236,38, quitando-se os responsáveis quanto a essa quantia.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal, salientando que as verbas remanescentes
e/ou não aplicadas serão objeto de apuração na prestação de
contas do exercício seguinte.
07 TC-014728.989.19-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Órgão Público Beneficiário: Universidade Estadual de Cam-
pinas – Unicamp, com interveniência da Fundação da Área da
Saúde de Campinas – Fascamp.
Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago
(Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Esta-
dual Adjunto), Eliana Radesca A. P. de Carvalho, Danilo Druzian
Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Gisela de
Conti Ferreira Onuchic (Diretora Técnica Estadual), Marcelo
Knobel (Reitor da Unicamp), Munir Salomão Skaf, Marisa Masu-
mi Beppu (Pró-Reitores da Unicamp), Teresa Dib Zambon Atvars
(Coordenadora-Geral da Unicamp) e Reynaldo Quagliato Junior
(Diretor-Geral da Fascamp).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2018.
Valor: R$33.689.924,24.
Advogados: Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº
74.848), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº
162.863), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031),
Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia
Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Daniela Gilo
Rocha (OAB/SP nº 380.845), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº
429.821) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio e Carim
José Féres.
Fiscalização atual: UR-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas das
despesas realizadas no exercício de 2018, a título do Convê-
nio nº 001.0500.000060/2017, havido entre a Secretaria da
Saúde, por meio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde – CGCSS, e a Unicamp, no montante de R$
24.228.571,53, quitando-se os responsáveis à época.
Excetuam-se os atos pendentes de julgamento por este E.
Tribunal.
08 TC-016536.989.22-1 (ref. TC-003260.989.19-9)
Embargante: Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo – Cetesb.
Assunto: Balanço Geral da Companhia Ambiental do Esta-
do de São Paulo – Cetesb, relativo ao exercício de 2019.
Responsáveis: Carlos Roberto dos Santos, Patrícia FagaI-
glecias Lemos (Diretores-Presidentes da Cetesb) e Clayton
Paganotto (Diretor da Cetesb).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-07-
22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo
33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogados: Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº
351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely
de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Juliana Rodrigues Zam-
boni (OAB/SP nº 424.545), Fernanda Abreu Tanure (OAB/SP nº
327.011), Katya Pavão Barjud (OAB/SP nº 90.964), Célio Rober-
to Cunha Mello Filho (OAB/SP nº 177.967), Stélio Morganti da
Costa Ferreira (OAB/SP nº 188.237) e Fábio Moreira Cruz (OAB/
SP nº 244.401).
Fiscalização atual: GDF-9.
A pedido do Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente
e Relator, foi o presente processo retirado de pauta, devendo
ser encaminhado ao Gabinete de S. Exa., para os fins do dispos-
to no artigo 105, inciso I, do Regimento Interno.
RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou a retirada de
pauta dos seguintes processos:
09 TC-018096.989.17-3
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratadas: Consórcio Prosan (constituído pelas empresas
JHE Consultores Associados Ltda., Concremat Engenharia e
Tecnologia S/A e JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento
Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia con-
sultiva para gerenciamento e fiscalização de obras de Sistemas
de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento
Sanitário (SES) na área de atuação da Diretoria Metropolitana
– M – Superintendência de Gestão de Empreendimentos da
Metropolitana.
Responsáveis: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropo-
litano), Guilherme Machado Paixão (Superintendente) e Franci-
mar Nóbrega Rocha (Administrador do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João
Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia
Félix (OAB/SP nº 392.259).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
ao Representante do Ministério Público de Contas se requer
vista antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum
dos processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja
da esfera estadual, seja da esfera municipal.
Não tendo o Senhor Procurador presente à Sessão reque-
rido vista antecipada ou sustentação oral de processos da
pauta, o Secretário-Diretor Geral informou requerimentos
de sustentação oral nos itens 62, TC-003867.989.20-4, e 78,
TC-021071.989.21-4, de relatoria do Conselheiro Robson Mari-
nho, por videoconferência.
Passou-se, então, à apreciação dos processos constantes da
ordem do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRE-
SIDENTE
01 TC-000046/026/11
Órgão: Metrus – Instituto de Seguridade Social.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2011.
Responsáveis: Fabio Mazzeo e Valter Renato Gregori (Dire-
tores-Presidentes).
Advogados: Manuel Cardoso Fernandes (OAB/SP nº
51.665), Paulino Brancato Neto (OAB/SP nº 112.633), Valmir
André Maronato G. de Oliveira (OAB/SP nº 206.850) e outros.
Acompanha: TC-000046/126/11.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara, com base no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as
contas do Metrus – Instituto de Seguridade Social, relativas ao
exercício de 2011, excetuando-se os atos pendentes de julga-
mento por este Tribunal.
Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 35 da mencionada
lei, dar quitação aos Senhores Fabio Mazzeo e Valter Renato
Gregori, determinando-lhes, ou a quem lhes houver sucedido,
providências para que se cumpra o disposto nos artigos 314 a
319 das Instruções deste E. Tribunal, referentes ao encaminha-
mento dos Termos de Ciência e de Notificação.
02 TC-003566/026/12
Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo – Fapesp.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2012.
Responsável: Celso Lafer e Eduardo Moacyr Krieger (Pre-
sidentes).
Advogado: Andrei Vinícius Gomes Narcizo (OAB/SP nº
216.708).
Acompanha: TC-003566/126/12.
Procurador de Contas: José Mendes Neto.
Procuradores da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela
Vedova Gomes e Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: GDF-6.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara, com base no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as
contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo – Fapesp, relativas ao exercício de 2012, quitando-se os
responsáveis, Senhores Celso Lafer e Eduardo Moacyr Krieger,
nos termos do artigo 35 do referido diploma legal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
03 TC-002241.989.18-5
Órgão: Universidade Estadual de Campinas – Unicamp.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018.
Responsáveis: Marcelo Knobel (Reitor), Munir Salomão
Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores) e Teresa Dib Zambon
Atvars (Coordenadora).
Advogados: Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº
210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e
Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821).
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procuradores da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luís Cláu-
dio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-3.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara, ante o exposto no voto do Relator e em conformidade
com as respectivas notas taquigráficas, inseridos aos autos,
decidiu, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”,
c.c. o artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar
nº 709/93, julgar irregulares as contas da Universidade Esta-
dual de Campinas – Unicamp, relativas ao exercício de 2018,
acionando-se, por conseguinte, as disposições do artigo 2º,
inciso XV, da mencionada lei.
Determinou, outrossim, à margem da decisão, a formação
de autos próprios, para tratar da contratação celebrada entre
a Unicamp e a empresa Conaj, relativa ao ajuste firmado em
09/11/2018.
Consignou, ainda, que a próxima Fiscalização deverá dili-
genciar junto à Origem a fim de constatar a efetiva adoção das
medidas anunciadas para correção de impropriedades.
Determinou, também, a expedição de ofício ao Comando
do Corpo de Bombeiros, diante da ausência de AVCB em parte
das instalações da Universidade.
Por fim, decidiu aplicar aos responsáveis multas individuais
no valor correspondente a 200 (duzentas) Ufesps.
04 TC-000370/001/16
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Andradina.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eduardo
Ribeiro Adriano (Coordenador de Saúde) e Fábio Antônio Óbice
(Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2015.
Valor: R$10.647.156,73.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-15.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas das
despesas realizadas no exercício de 2015, a título do Contrato
de Gestão havido entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
Irmandade da Santa Casa de Andradina, quanto ao montante
de R$ 10.753.080,23, quitando-se os responsáveis.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal, salientando que as verbas remanescentes
e/ou não aplicadas serão objeto de apuração na prestação de
contas do exercício seguinte.
05 TC-008159.989.18-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social
Sírio Libanês – IRSSL.
Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago
(Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Esta-
dual Adjunto), Eliana Radesca A. P. de Carvalho, Danilo Druzian
Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Gisela
Ferreira Onuchic (Diretora Técnica Estadual) e Clébio Aparecido
Campos Garcia (Diretor-Executivo da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor: R$148.251.386,65.
TC-000009056/989/22; RLF SERVICOS DE APOIO ADMI-
NISTRATIVO LTDA.; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA; 2022;
TC-000009234/989/22; UNIVERSIDADE DE SAO PAULO-
-REITORIA; ADITAMENTO; ALBATROZ SEGURANCA E VIGILAN-
CIA LTDA; 2022;
TC-000009538/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA
BRANCA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000009810/989/22; CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS;
RECURSO ORDINARIO; WLADIMIR PANELLI; 2019;
TC-000009831/989/22; DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO; CONTRATO; NTT BRASIL COMERCIO E SER-
VICOS DE TECNOLOGIA LTDA; 2021;
TC-000010030/989/22; ITT ITATIBA TRANSPORTES LTDA;
EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE PIRACICABA; 2022;
TC-000010074/989/22; PARTNER LOCACOES TRANSPOR-
TES E LOGISTICA LTDA; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITA-
CAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA; 2022;
TC-000010316/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA-
CICABA; EMBARGOS DE DECLARACAO; 2022;
TC-000010526/989/22; JOAO LEME DOS SANTOS; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO; 2018;
TC-000010970/989/22; PATRICIA MARIA MACHADO SAN-
TOS; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO ROQUE; 2022;
TC-000010989/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAL-
MOURAO; RECURSO ORDINARIO; 2022;
TC-000011034/989/22; LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUAR-
TE; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO ROQUE; 2022;
TC-000011097/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA;
RECURSO ORDINARIO; 2021;
TC-000011126/989/22; THALES APORTA CATELLI; EXAME
PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO; 2022;
TC-000011183/989/22; ROGERIO LINS WANDERLEY;
EMBARGOS DE DECLARACAO; 2019;
TC-000011410/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA; ADITAMENTO; MEGACON CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI; 2019;
TC-000011428/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE LOU-
VEIRA; EMBARGOS DE DECLARACAO; 2022;
TC-000011439/989/22; MARCOS ROBERTO LOPOMO; PRES-
TACAO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO; AGENCIA REGULADO-
RA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO S.PAULO; 2022;
TC-000011795/989/22; JOSE VIANA LEITE; RECURSO ORDI-
NARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA; 2022;
TC-000011985/989/22; ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA;
EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE BARUERI; 2022;
TC-000012075/989/22; CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - SABESP; ADITAMENTO; FSB DIVULGA-
CAO LTDA; 2022;
TC-000012230/989/22; MARIA IDALINA TAMASSIA BETO-
NI; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIADEMA; 2022;
TC-000012274/989/22; CIA DE HABITACAO DA BAIXADA
SANTISTA; EMBARGOS DE DECLARACAO; 2022;
TC-000012282/989/22; INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE CANDIDO RODRIGUES; AGRAVO; 2022;
TC-000012520/989/22; DELLORO BILATTO SERAFIM;
EMBARGOS DE DECLARACAO; 2022;
TC-000012697/989/22; DPC CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA; 2022;
TC-000012777/989/22; LOCPRINT COMERCIO E SERVICOS
LTDA; AGRAVO; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR; 2022;
TC-000012825/989/22; THIEGO LEITE CRUZ; EXAME PRE-
VIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACUPIRANGA; 2022;
TC-000012839/989/22; MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA;
RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU-
BA; 2022;
TC-000012844/989/22; MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA;
RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU-
BA; 2022;
TC-000012849/989/22; MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA;
RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU-
BA; 2022;
TC-000012851/989/22; MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA;
RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU-
BA; 2022;
TC-000012928/989/22; JESSE ROMERO ALMEIDA; EXAME
PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACUPIRANGA; 2022;
TC-000012961/989/22; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CATUBA; RECURSO ORDINARIO; 2017;
TC-000014000/989/22; FUTURA COMERCIO DE MATE-
RIAIS EDUCACIONAIS LTDA; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE
LICITACAO; UNIAO DOS MUNICIPIOS DA MEDIA SOROCABANA
- UMMES; 2022;
TC-000014432/989/22; JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES;
EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE GUARACAI; 2022;
TC-000014487/989/22; ROM CARD - ADMINISTRADORA
DE CARTOES EIRELI; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACAI; 2022;
TC-000014793/989/22; INSTITUTO NACIONAL DE PESQUI-
SA E GESTAO EM SAUDE-INSAUDE; EMBARGOS DE DECLARA-
CAO; 2022;
TC-000015184/989/22; A3D COMERCIO EIRELI; EXAME
PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
FLORIDA PAULISTA; 2022;
TC-000015570/989/22; FRANCISCO JOSE CARONE GAR-
CIA; EMBARGOS DE DECLARACAO; 2022;
ATAS DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO
"PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO".
PRESIDENTE - Conselheiro Renato Martins Costa
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
João Paulo Giordano Fontes
PROCURADORA DA FAZENDA DO ESTADO – Débora Sam-
marco Milena
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Renato Martins Costa, Presidente, Robson Marinho
e Cristiana de Castro Moraes. Às dez horas e cinco minutos, o
PRESIDENTE declarou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 30ª
Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Cumprimento o eminente Conselheiro Robson Marinho, a
eminente Conselheira Cristiana de Castro Moraes, os eminentes
representantes do Ministério Público de Contas, doutor João
Paulo Giordano Fontes e da Fazenda do Estado de São Paulo,
doutora Debora Sammarco Milena, que faz sua estreia nesta
Câmara.
Seja muito bem-vinda, doutora Débora, muitas felicidades.
Já tivemos ocasião de saudá-la, bem como aos colegas que
aqui chegaram, aportando essa importantíssima contribuição
que a PFE dá aos nossos trabalhos. Seja muito bem-vinda.
Eminente Secretário-Diretor Geral, doutor Sérgio Ciquera
Rossi. Saúdo todos aqueles que acompanham nossas sessões
pelas mídias disponíveis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:06:38
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (184) – 29
Contratada: Bianca Liu Yingzu.
Objeto: Locação de imóvel para instalação e funcionamen-
to da 174ª zona eleitoral de São Bernardo do Campo.
Responsável pela Autorização e Ratificação da Dispensa de
Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): José Augusto de Guarnieri
Pereira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 09-12-16. Valor –
R$600.000,00.
Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas
Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de
Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do
Prado (OAB/SP nº 161.094), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do
Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira
(OAB/SP nº 352.178).
Fiscalização atual: GDF-3.
33 TC-013813.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo.
Contratada: Bianca Liu Yingzu.
Objeto: Locação de imóvel para instalação e funcionamen-
to da 174ª zona eleitoral de São Bernardo do Campo.
Responsável: Pedro Antonio Aguiar Pinheiro (Secretário
Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-08-17.
Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas
Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de
Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do
Prado (OAB/SP nº 161.094), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do
Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira
(OAB/SP nº 352.178).
Fiscalização atual: GDF-3.
34 TC-013838.989.17-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo.
Contratada: Bianca Liu Yingzu.
Objeto: Locação de imóvel para instalação e funcionamen-
to da 174ª zona eleitoral de São Bernardo do Campo.
Responsáveis: José Augusto de Guarnieri Pereira, Pedro
Antonio Aguiar Pinheiro, Adler Alfredo Jardim Teixeira (Secretá-
rios Municipais) e Maria Cristina Bizella (Diretora).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas
Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de
Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do
Prado (OAB/SP nº 161.094), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do
Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira
(OAB/SP nº 352.178).
Fiscalização atual: GDF-3.
35 TC-014694.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo.
Contratada: Bianca Liu Yingzu.
Objeto: Locação de imóvel para instalação e funcionamen-
to da 174ª zona eleitoral de São Bernardo do Campo.
Responsáveis: Adler Alfredo Jardim Teixeira (Secretário
Municipal) e Maria Cristina Bizella (Diretora).
Em Julgamento: Termo de Encerramento de 24-06-22.
Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas
Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de
Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do
Prado (OAB/SP nº 161.094), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do
Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira
(OAB/SP nº 352.178).
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regulares o ato declaratório de Dispensa
de Licitação, bem como o Contrato SA.200.2. nº 100/16 e seu 1º
Termo de Aditamento, ambos firmados entre a Prefeitura Muni-
cipal de São Bernardo do Campo e Bianca Liu Yingzu, instruídos
nos TCs-13709.989.17-2 e 13813.989.17-5.
Decidiu, ainda, tomar conhecimento da Execução Contratu-
al e do Termo de Encerramento, abrigados, respectivamente, nos
TCs-13838.989.17-6 e 14694.989.22-9.
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
36 TC-015813.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Contratada: Rual Construções e Comércio Ltda.
Objeto: Construção de passagem inferior (túnel) e reade-
quação do sistema viário, no cruzamento das Avenidas Yojiro
Takaoka, Universitário e Marcos Penteado Ulhôa Rodrigues, no
bairro Tamboré 3.
Responsável pela Autorização e Homologação do Certa-
me Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Elvis Leonardo Cézar
(Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de
12-12-19. Valor – R$11.659.718,22.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri
Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira
(OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº
422.843), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e Bárbara
Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821).
Fiscalização atual: GDF-9.
37 TC-015875.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Contratada: Rual Construções e Comércio Ltda.
Objeto: Construção de passagem inferior (túnel) e reade-
quação do sistema viário, no cruzamento das Avenidas Yojiro
Takaoka, Universitário e Marcos Penteado Ulhôa Rodrigues, no
bairro Tamboré 3.
Responsáveis: Elvis Leonardo Cézar, Antonio Marcos Batista
Pereira (Prefeitos), Hélio de Souza Silva (Secretário Municipal) e
Vivian Cristina Matiassi do Carmo (Engenheira).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contra-
tual. Termo de Recebimento Provisório de 22-03-21. Termo de
Recebimento Definitivo de 22-04-21.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri
Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira
(OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº
422.843), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e Bárbara
Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821).
Fiscalização atual: GDF-9.
38 TC-019023.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Contratada: Rual Construções e Comércio Ltda.
Objeto: Construção de passagem inferior (túnel) e reade-
quação do sistema viário, no cruzamento das Avenidas Yojiro
Takaoka, Universitário e Marcos Penteado Ulhôa Rodrigues, no
bairro Tamboré 3.
Responsável: Elvis Leonardo Cézar (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-05-20.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri
Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira
(OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº
422.843), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e Bárbara
Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821).
Fiscalização atual: GDF-9.
39 TC-008569.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Contratada: Rual Construções e Comércio Ltda.
Objeto: Construção de passagem inferior (túnel) e reade-
quação do sistema viário, no cruzamento das Avenidas Yojiro
Takaoka, Universitário e Marcos Penteado Ulhôa Rodrigues, no
bairro Tamboré 3.
Responsável: Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-01-21.
Órgão Público Beneficiário: Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Responsáveis: Saulo de Castro Abreu Filho (Secretário Esta-
dual), José Valter da Silva Junior (Coordenador Estadual) e Célio
Fernando Bozola (Diretor-Presidente da Prodesp).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2016.
Valor: R$288.565.375,42.
Advogados: Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº
307.753), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros.
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regular a prestação
de contas examinada, no valor de R$ 469.178.553,88, referente
ao exercício de 2016, e, em consequência, dar quitação aos
responsáveis no âmbito da convenente, Secretaria Estadual de
Governo – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão,
e da entidade conveniada, Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Ressaltou, ainda, que o saldo remanescente apurado em
2016, de R$ 147.614.555,11, deverá compor a prestação de
contas do exercício de 2017, examinada no TC-8022/026/19.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências e determinações, o arquiva-
mento dos autos.
29 TC-008022/026/19
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Governo
– Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.
Órgão Público Beneficiário: Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Responsáveis: Saulo de Castro Abreu Filho (Secretário Esta-
dual), José Valter da Silva Junior (Coordenador Estadual) e Célio
Fernando Bozola (Diretor-Presidente da Prodesp).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2017.
Valor: R$379.681.268,90.
Advogados: Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº
307.753), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regular a prestação
de contas examinada, no valor de R$ 473.534.594,26, referente
ao exercício de 2017, e, em consequência, dar quitação aos
responsáveis no âmbito da convenente, Secretaria Estadual de
Governo – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão,
e da entidade conveniada, Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Ressaltou, ainda, que o saldo remanescente apurado em
2017, de R$ 129.346.544,95, deverá compor a prestação de
contas do exercício de 2018, examinada no TC-8023/026/19.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências e determinações, o arquiva-
mento dos autos.
30 TC-008023/026/19
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Governo
– Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.
Órgão Público Beneficiário: Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Responsáveis: Saulo de Castro Abreu Filho (Secretário Esta-
dual), José Valter da Silva Junior (Coordenador Estadual) e Célio
Fernando Bozola (Diretor-Presidente da Prodesp).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2018.
Valor: R$353.380.513,57.
Advogados: Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº
307.753), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regular a prestação
de contas examinada, no valor de R$ 471.101.018,92, referente
ao exercício de 2018, e, em consequência, dar quitação aos
responsáveis no âmbito da convenente, Secretaria Estadual de
Governo – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão,
e da entidade conveniada, Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Ressaltou, ainda, que o saldo remanescente apurado em
2018, de R$ 73.525.170,46, deverá compor a prestação de con-
tas do exercício de 2019, examinada no TC-3461/026/20.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências e determinações, o arquiva-
mento dos autos.
31 TC-016411.989.20-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada: Fundação Padre Albino – Hospital "Emílio
Carlos'.
Objeto: Contribuição para o desenvolvimento de uma Rede
Hospitalar de referência na região, capaz de prestar serviços de
saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexi-
dade, que atendam às necessidades e demandas da população,
em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do
acesso, e integrar-se à rede de atenção à saúde do Estado.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual) e Reginaldo Donizeti Lopes
(Diretor-Presidente da Fundação).
Em Julgamento: Convênio de 03-02-20. Valor –
R$14.241.312,00.
Advogados: Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/
SP nº 226.178), Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402) e
André Batista Patero (OAB/SP nº 294.004).
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-8.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara, ante o exposto no voto da
Relatora, inserido aos autos, decidiu julgar irregular o Convênio
nº 339/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde
e a Fundação Padre Albino, com acionamento dos dispositivos
constantes do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Orgânica
desta Corte de Contas.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão,
cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e
verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
A esta altura, retirou-se do Plenário a Procuradora da
Fazenda do Estado por não lhe competir defesa da Fazenda
Pública Municipal, passando-se à apreciação dos processos
referentes à seção municipal, inclusive as Contas Anuais envia-
das a este Tribunal em cumprimento ao disposto no artigo 24, §
1º, da Lei Complementar nº 709/93.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRE-
SIDENTE
O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o rela-
to conjunto dos seguintes processos:
32 TC-013709.989.17-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo.
Valor: R$7.164.639,85.
Advogados: Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010), João
Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-16.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas em análise,
quitando-se os responsáveis, sem embargo da recomendação
constante do voto do Relator, juntado aos autos.
Por fim, exauridas as providências pertinentes, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
23 TC-021138.989.21-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Entidade Beneficiária: Associação Espírita Vicente de Paulo.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo
Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima
(Coordenador da CGOF) e Célia Luzia Honorato Cavalheri (Pre-
sidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2020.
Valor: R$5.202.632,87.
Advogado: João Batista Tessarini (OAB/SP nº 141.066).
Procuradores da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio e João Car-
los Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-19.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas no mon-
tante de R$ 5.180.372,87.
Decidiu, outrossim, ante o exposto no voto do Relator,
inserido aos autos, julgar irregular a aplicação de R$ 22.260,00,
devendo esse valor ser restituído ao erário estadual.
RELATORA - CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
24 TC-006058.989.22-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Coorde-
nadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – Cise.
Contratada: Jaguará Alimentos Ltda.
Objeto: Aquisição de 450 mil kg de carne bovina (patinho)
moída congelada (IQF) – Lote 2.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Erick Takahashi Tagawa (Coordenador da CISE).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Erick Takahashi Taga-
wa e Fernanda Murayama dos Santos (Coordenadores da CISE).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de
Registro de Preços de 06-04-21. Contrato de 17-09-21. Valor –
R$11.205.000,00.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
25 TC-006106.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Coorde-
nadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – Cise.
Contratada: Jaguará Alimentos Ltda.
Objeto: Aquisição de 450 mil kg de carne bovina (patinho)
moída congelada (IQF) – Lote 2.
Responsáveis: Erick Takahashi Tagawa e Fernanda Muraya-
ma dos Santos (Coordenadores da CISE).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares o Pregão
Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº 009/DAESC/2021 e
o Contrato nº 56/DAESC/2021, celebrado entre a Secretaria
de Estado da Educação, por intermédio da Coordenadoria de
Infraestrutura e Serviços Escolares – Cise, e a empresa Jaguará
Alimentos Ltda., bem como conheceu da correspondente Execu-
ção Contratual.
Determinou, por fim, transitada em julgado a Decisão,
cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e
verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
26 TC-013436.989.22-2
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratadas: Consórcio TTBS – São José do Rio Preto (cons-
tituído pelas empresas TB Serviços, Transporte, Limpeza, Geren-
ciamento e Recursos Humanos S/A; Socicam Administração,
Projetos e Representações Ltda.; e Trail Infraestrutura Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços de gestão, operação e manu-
tenção dos Postos Poupatempo da Região Administrativa de
São José do Rio Preto, localizados nos Municípios de São José
do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis e Votuporanga.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente) e Murilo Mohring Macedo (Diretor).
Em Julgamento: Termo de Encerramento de 06-06-22.
Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº
96.362), Douglas Eduardo Costa (OAB/SP nº 211.752), Nathalia
Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP
nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753)
e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara conheceu do Termo de Encerra-
mento do Contrato PRO.00.6549, firmado entre a Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp
e o Consórcio TTBS - São José do Rio Preto (TB Serviços, Trans-
porte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A. - Líder
do Consórcio).
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão,
cumpridas todas as providências e verificada a inexistência de
novos documentos, o arquivamento dos autos.
27 TC-011161.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado da Habitação – Agência
Paulista de Habitação Social – Casa Paulista.
Conveniada: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para promo-
ção de atendimento habitacional para as famílias ocupantes do
assentamento irregular Vila Itália, no Município de São José do
Rio Preto, no âmbito do Programa Casa Paulista.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Flávio Augusto Ayres
Amary (Secretário Estadual), Silvio Vasconcellos (Diretor-Presi-
dente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da
CDHU).
Em Julgamento: Convênio de 15-12-21. Valor –
R$29.461.615,20.
Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho
(OAB/SP nº 74.481), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº
166.291), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209)
e outros.
Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regular o Convênio
nº CDHU 9.00.00.00/1.00.00.00/6.00.00.00/0230/21.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão, veri-
ficada a inexistência de documentos novos e cumpridas todas
as providências, o arquivamento dos autos.
28 TC-008021/026/19
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Governo
– Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara decidiu julgar regular o Termo de Aditamento em
análise.
Recomendou, no entanto, que o órgão público observe
e procure dar pleno atendimento às Instruções Consolidadas
deste Tribunal de Contas, em especial, aos prazos de remessa de
documentos a esta Corte de Contas.
Por fim, exauridas as providências pertinentes, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO solicitou o relato
conjunto dos seguintes processos:
17 TC-010226.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades "Durval Mantovaninni" – AME Atibaia.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-04-18.
Advogados: André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº
194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Bruno
Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Gisele Valeze Dias
(OAB/SP nº 247.315).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-3.
18 TC-021032.989.18-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades "Durval Mantovaninni" – AME Atibaia.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Nélio Joel
Angeli Belotti e Eugênio Rocha Mendes de Oliveira (Presidentes
da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-10-18.
Advogados: André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº
194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Bruno
Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Gisele Valeze Dias
(OAB/SP nº 247.315).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-3.
19 TC-023095.989.18-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Lar São Francisco de Assis
na Providência de Deus.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades "Durval Mantovaninni" – AME Atibaia.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Nélio
Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-10-18.
Advogados: André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº
194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Bruno
Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Gisele Valeze Dias
(OAB/SP nº 247.315).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-3.
20 TC-014387.989.18-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Associação Lar São Francisco de
Assis na Providência de Deus.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eliana
Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coor-
denadores da CGCSS) e Eugênio Rocha Mendes de Oliveira
(Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2017.
Valor: R$3.420.115,31.
Advogados: André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº
194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645) e Bruno
Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839).
Procuradora da Fazenda: Élida Graziane Pinto
Fiscalização atual: UR-3.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara decidiu julgar regulares os Aditamentos em exame,
bem como legais os procedimentos determinativos das respec-
tivas despesas.
Decidiu, outrossim, julgar regular a prestação de contas
em exame, no valor de R$ 1.671.327,74, quitando-se os res-
ponsáveis.
Determinou, ainda, após o trânsito em julgado, se nada
houver por fazer, seja o processo restituído à Fiscalização
competente para ciência e continuidade do acompanhamento
do saldo dos recursos transferidos para a Associação Lar São
Francisco de Assis na Providência de Deus, no valor de R$
1.748.787,57, tendo em vista que os repasses examinados não
foram utilizados em sua totalidade e serão analisados junta-
mente com os repasses do próximo exercício, em novo processo.
Por fim, exauridas as providências pertinentes, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
21 TC-016143.989.22-6
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de Andradina.
Órgãos Públicos Beneficiários: Prefeituras Municipais de
Pereira Barreto, Guaraçaí, Nova Independência, Lavínia, Muru-
tinga do Sul, Castilho, Andradina, Ilha Solteira, Mirandópolis,
Sud Mennucci e Itapura.
Responsáveis: Selênia Silvia Witter de Melo, Cláudia de
Oliveira Ferraz e Gabriel Fernando Soares Santos (Dirigentes
Regionais de Ensino).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2021.
Valor: R$10.015.502,40.
Advogado: Emerson Marcos Gonzalez (OAB/SP nº 161.896).
Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-15.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regulares as prestações de contas apre-
sentadas, quitando-se os responsáveis.
Por fim, exauridas as providências pertinentes, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
22 TC-022708.989.19-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF
– Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI.
Entidade Beneficiária: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva.
Responsáveis: David Everson Uip, Marco Antonio Zago
(Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Esta-
dual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da
CGOF), Kely Cristiane Schettini, Marisa Rodrigues Rosa Costa
(Diretoras do DRS XVI) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da
Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:06:38

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