TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (219) – 55
os Termos Aditivos, com a legalidade das decorrentes despesas,
bem como conheceu dos Termos de Recebimento Provisório e
Definitivo.
Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da deci-
são ao Ministério Público do Estado de São Paulo, em atendi-
mento à solicitação de informações contida no TC-4230/026/18.
13 TC-001731.989.18-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – Seconci/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de São Vicente – AME São Vicente.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip
(Secretário Estadual) e Sérgio Antônio Monteiro Porto (Conse-
lheiro-Presidente da Seconci/SP).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão
de 01-01-18. Valor – R$80.276.789,42.
Advogado: Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730).
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procuradores da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luís Cláudio
Mânfio.
Fiscalização atual: UR-20.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara decidiu julgar regular o Contrato de Gestão, sem
prejuízo da observância, pela Administração, da recomendação
constante do voto do Relator, inserido aos autos.
Por fim, exauridas as providências pertinentes, autorizou,
desde já, o arquivamento dos autos.
14 TC-011373.989.20-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e
Economia Criativa.
Entidade Beneficiária: Associação Museu de Arte Sacra de
São Paulo – SAMAS.
Responsáveis: Antonio Thomaz Lessa Garcia Júnior (Coor-
denador Estadual), Davidson Panis Kaseker, Leticia Nascimento
Santiago, Mirian Midori Peres Yagui (Coordenadores Estadu-
ais Substitutos), José Carlos Reis Marçal de Barros (Diretor-
-Presidente da SAMAS) e Luiz Henrique Marcon Neves (Diretor
da SAMAS).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2020.
Valor: R$8.300.811,05.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-1.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regular a prestação de contas do exercí-
cio de 2020 da Associação Museu de Arte Sacra de São Paulo,
quitando-se os responsáveis.
RELATORA - CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
15 TC-015780/026/16
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp.
Contratada: Pro Jecto – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de gestão, abrangendo a
execução integrada dos serviços de operação, manutenção e
adequação evolutiva do Posto Poupatempo Sorocaba.
Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente da Prodesp), Mauricio Macedo e Izabel Camargo
Lopes Monteiro (Diretores da Prodesp).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 29-05-20, 30-06-20,
05-11-20 e 12-04-22.
Advogados: Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), José
Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini
(OAB/SP nº 223.343) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares os Ter-
mos de Aditamento PRO.04.6953, PRO.05.6953, PRO.06.6953 e
PRO.07.6953, relacionados ao Contrato PRO.00.6953, celebra-
dos entre Prodesp e Pro Jecto – Gestão, Assessoria e Serviços
Eireli.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão,
cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e
verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
16 TC-023452.989.18-9
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Fundação Ezute.
Objeto: Prestação de serviço especializado de apoio ao
gerenciamento da implantação do SiiS – Sistema Integrado de
Informações Sabesp.
Responsável): Samanta Ivonete Salvador Tavares de Souza
(Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-10-18.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Helga Araruna
Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata
(OAB/SP nº 407.315), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Gláucia
Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Gisele Beck
Rossi (OAB/SP nº 207.545), Roberto Lorenzoni Neto (OAB/SP
nº 163.752), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº
146.770), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Mariana
Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Moisés Mota Catuaba
(OAB/SP nº 283.221), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº
290.085) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
17 TC-018202.989.16-6
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Fundação Ezute.
Objeto: Prestação de serviço especializado de apoio ao
gerenciamento da implantação do SiiS – Sistema Integrado de
Informações Sabesp.
Responsáveis: Manuelito Pereira Magalhães Junior (Dire-
tor), Osvaldo Antonio Pazianotto, Samanta Ivonete Salvador
Tavares de Souza, Ricardo da Silva Carvalheiro (Superintenden-
tes) e José Antônio Carneiro (Gerente).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Helga Araruna
Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata
(OAB/SP nº 407.315), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Gláucia
Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Gisele Beck
Rossi (OAB/SP nº 207.545), Roberto Lorenzoni Neto (OAB/SP
nº 163.752), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº
146.770), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Mariana
Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Moisés Mota Catuaba
(OAB/SP nº 283.221), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº
290.085) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
18 TC-013517.989.19-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratada: Fundação Ezute.
Objeto: Prestação de serviço especializado de apoio ao
gerenciamento da implantação do SiiS – Sistema Integrado de
Informações Sabesp.
de R$ 27.277.218,32, quitando-se os Responsáveis, com reco-
mendações aos interessados, nos termos constantes no voto do
Relator, inserido aos autos.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal, salientando que as verbas remanescentes
e/ou não aplicadas serão objeto de análise na Prestação de
Contas do exercício seguinte (matéria tratada nos autos do
TC-012379.989.22-1).
08 TC-002407/009/15
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Entidade Beneficiária: Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – Famesp.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eduardo
Ribeiro Adriano (Coordenador da GCGSS), Pasqual Barretti e
Antonio Rugolo Junior (Diretores-Presidentes da Famesp).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor: R$10.445.003,65.
Advogados: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941) e Fernanda
Fonseca Petiz (OAB/SP nº 362.160).
Procuradores da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José
Feres.
Fiscalização atual: UR-9.
A pedido do Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente
e Relator, foi o presente processo retirado de pauta, devendo
ser encaminhado ao Gabinete de S. Exa., para os fins do dispos-
to no artigo 105, inciso I, do Regimento Interno.
RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
09 TC-002146.989.18-1
Órgão: Fundação Butantan.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018.
Responsáveis: Rui Curi (Diretor-Presidente) e Reinaldo
Noboru Sato (Superintendente).
Advogados: Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881),
João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Guilherme Cavalheiro
Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco
(OAB/SP nº 408.800), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758),
Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), José
Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Leonardo Relvas dos
Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-8.
A pedido do Conselheiro Robson Marinho, Relator, foi o
presente processo retirado de pauta, com reinclusão automática
na pauta da próxima sessão da Segunda Câmara.
10 TC-004354/026/15
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Contratada: Etemp – Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para
recuperação sócio-ambiental da Serra do Mar, compreendendo
a urbanização dos bairros Cota 200, Cota 95/100, Pinhal,
Miranda e Fabril, no Município de Cubatão.
Responsáveis: Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente da
CDHU), Aguinaldo Lopes Quintana Neto e Nédio Henrique Ros-
selli Filho (Diretores da CDHU).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 09-12-19, 10-06-20,
10-11-20, 23-12-20 e 10-05-21. Termo de Verificação e Aceita-
ção Definitivo de 27-05-22.
Advogados: Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850),
João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761) e
outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara decidiu julgar regulares os Termos Aditivos TAP nº
414/19, TAP nº 134/20, TAP nº 391/20, TAV nº 398/20 e TAP nº
184/21, bem como conheceu do Termo de Aceitação Definitivo.
11 TC-008161.989.18-1
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – Sabesp.
Contratadas: Consórcio SCP-ETA Guaraú (constituído pelas
empresas Stemag Engenharia e Construções Ltda., Crisciúma
Companhia Comercial Ltda. e Preserva Engenharia Ltda.).
Objeto: Execução de obras de recebimento, homogenei-
zação e destinação final do lodo da ETA Guaraú – Unidade de
Negócio de Produção de Água da Metropolitana – Diretoria
Metropolitana – M.
Responsáveis: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor), Guilher-
me Machado Paixão, Marco Antônio Lopes Barros (Superinten-
dentes), Raquel Gois Carvalho, Andréa Adriani Hass, Rodrigo
Pereira de Mendonça e Rafael Nogueira Hoffmann (Comissão
de Recebimento Técnico).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contra-
tual. Termo de Recebimento Técnico Provisório de 09-08-21.
Termo de Recebimento Técnico Definitivo de 16-08-21.
Advogados: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a
E. Câmara conheceu da Execução Contratual e dos Termos de
Recebimento.
Determinou, por fim, a juntada de cópia da decisão aos
autos do TC-022190.989.22-8.
12 TC-025830/026/15
Contratante: Empresa Metropolitana Transportes Urbanos
São Paulo S/A – EMTU.
Contratadas: Consórcio Bosung Arquitrave (constituído
pelas empresas Bosung RND Co., Ltd. e Arquitrave Projetos e
Construção Civil Ltda.) atual Consórcio PSD Baixada Santista
(constituído pelas empresas Arquitrave Projetos e Construção
Civil Ltda. e Hanbyulenc Co. Ltd.).
Objeto: Fornecimento e instalação de sistema de portas nas
plataformas (PSD) para as estações do trecho entre a estação
Barreiros, no Município de São Vicente, e a estação Porto, no
Município de Santos, para o Sistema Integrado Metropolitano
(SIM) da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS).
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente da EMTU).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Joaquim Lopes da
Silva Júnior, Marco Antonio Assalve, Theodoro de Almeida Pupo
Júnior (Diretores-Presidentes da EMTU), Fernando Luiz Bento
Birró, Felissa Souza Alarcon (Diretores da EMTU), Pedro Luiz
de Brito Machado (Superintendente da EMTU) e Carlos Romão
Martins (Gerente da EMTU).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de
13-07-15. Valor – R$35.499.320,00. Termos Aditivos de 26-08-
16, 28-12-16, 30-03-17, 26-02-18 e 30-05-18. Termos de Rece-
bimento Provisório de 11-01-18 e 08-05-18. Termo de Recebi-
mento Definitivo de 21-05-19.
Advogados: Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº
357.955), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº
109.013), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Cleyton Ricar-
do Batista (OAB/SP nº 188.851) e outros.
Acompanha: TC-004230/026/18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-2.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Rena-
to Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regulares a Concorrência, o Contrato e
Consolidação e Retirratificação, de 14/11/2017, e o 2º Termo
de Alteração de Prazo do 4º Termo de Consolidação e Retirra-
tificação, de 30/12/2019, todos havidos entre a Secretaria de
Estado da Habitação e a Caixa Econômica Federal, com vistas
ao aporte complementar de recursos financeiros estaduais ao
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na modalidade
de Aquisição, pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
para o desenvolvimento de empreendimentos habitacionais
que viabilizem o acesso à moradia para o público-alvo definido.
Recomendou, outrossim, à Pasta Estadual da Habitação
que observe com rigor o disposto nas Instruções deste Tribunal
quanto aos prazos de encaminhamento dos Convênios e even-
tuais Termos Aditivos ao escrutínio desta E. Corte de Contas.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal, especialmente aqueles relativos à Prestação
de Contas, oportunidade na qual serão verificadas a legalidade
e a economicidade dos gastos realizados.
04 TC-009970.989.22-4
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Enti-
dades Não-Governamentais.
Conveniada: Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo.
Objeto: Obras de infraestrutura urbana.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Sca-
rasati Vinholi (Secretário Estadual), Ivani de Andrade Pinto
Vicentini (Subsecretária Estadual) e Orlando Morando Junior
(Prefeito).
Em Julgamento: Convênio de 08-12-21. Valor –
R$20.000.000,00.
Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas
Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de
Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias
do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes
(OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim
(OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/
SP nº 352.178), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/
SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/
SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226)
e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-7.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular o Convênio n° 101540/2021,
de 08/12/2021, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, por meio de sua Subsecretaria
de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamen-
tais, e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal, especialmente aqueles relativos à Pres-
tação de Contas ainda não apreciada, oportunidade na qual
serão verificadas a legalidade e a economicidade dos gastos
realizados.
05 TC-012655.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar – Famesp.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Hospital "Manoel de Abreu",
em Bauru.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn
(Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Exe-
cutivo Estadual) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente
da Famesp).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão
de 26-04-22. Valor – R$139.296.454,86.
Advogado: Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031).
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos
autos, decidiu julgar irregular o Contrato de Gestão s/n°, de
26/04/2022, no valor de R$ 139.296.454,86, firmado entre a
Secretaria de Estado da Saúde, por meio da UGE Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, e a Fun-
dação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – Famesp,
acionando-se, em consequência, as disposições do artigo 2°,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual n° 709/93.
Consignou, ainda, que a invocação dos ditames do referido
inciso XXVII, importa que o atual Gestor Estadual informe a
este Egrégio Tribunal de Contas as providências administrativas
complementares adotadas, comunicando, em especial, eventual
abertura de Sindicância.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal, especialmente aqueles relativos à Prestação
de Contas dos recursos transferidos, oportunidade na qual
serão verificadas a legalidade e a economicidade dos gastos
realizados.
06 TC-016730.989.22-5
Convenente: Defensoria Pública do Estado de São Paulo –
Fundo Especial de Assistência Judiciária – FED.
Conveniada: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de
São Paulo.
Objeto: Prestação de assistência judiciária gratuita suple-
mentar às atribuições institucionais da Defensoria, à população
economicamente hipossuficiente do Estado de São Paulo.
Responsáveis: Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior (Defen-
sor Público-Geral), Bruna Simões (Ordenadora de Despesa) e
Maria Patricia Vanzolini Figueiredo (Presidente da OAB/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-07-22.
Advogado: Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior (OAB/SP
nº 236.371).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular o Termo Aditivo n° 02/22, de
29/07/2022.
07 TC-017906.989.21-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Entidade Beneficiária: Fundação Faculdade Regional de
Medicina de São José do Rio Preto – Funfarme.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo
Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima
(Coordenador da CGOF) e Jorge Fares (Diretor da Funfarme).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2020.
Valor: R$29.726.430,26.
Advogado: Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº
289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007).
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-8.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara decidiu julgar regular a Prestação de Contas das
despesas realizadas no exercício de 2020 a título do Convênio
n° 297/20, de 30/01/2020, havido entre a Secretaria de Estado
da Saúde, por meio da UGE Coordenadoria de Gestão Orçamen-
tária e Financeira – CGOF, e a Fundação Faculdade Regional de
Medicina de São José do Rio Preto – Funfarme, no montante
ATAS DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO
“PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
PRESIDENTE - Conselheiro Renato Martins Costa
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Rafael Neubern Demarchi Costa
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – João Carlos
Pietropaolo
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Renato Martins Costa, Presidente, Robson Marinho e
Cristiana de Castro Moraes. Às dez horas, o PRESIDENTE decla-
rou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 35ª
Sessão Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2022.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
ao Representante do Ministério Público de Contas se requer
vista antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum
dos processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja
da esfera estadual, seja da esfera municipal.
Não tendo o Senhor Procurador presente à Sessão reque-
rido vista antecipada ou sustentação oral de processos da
pauta, o Secretário-Diretor Geral informou requerimentos
de sustentação oral nos itens 73, TC-003317.989.20-0, e 74
TC-003358.989.20-0, de relatoria do Conselheiro Renato Mar-
tins Costa; e 115, TC-002918.989.20-3, no qual foi comunicado
um pedido de desistência, de relatoria da Conselheira Cristiana
de Castro Moraes.
Passou-se, então, à apreciação dos processos constantes da
ordem do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRE-
SIDENTE
01 TC-025854/026/15
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia
Militar do Estado de São Paulo – Departamento de Suporte
Administrativo do Comando Geral da PM.
Responsáveis: Ten. Cel. PM João de Paula Ferreira Neto,
Ten. Cel. PM Kooki Taguti, Ten. Cel. PM Jairo Bonifácio, Maj. PM
Rosimeire Aparecida Soler da Silva Montagner, Cap. PM Antonio
Tadeu da Silva, Ten. PM Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Ten. PM
Jair Roberto Bello, Maj. PM Glauco Tsuneimatu, Ten. PM Gui-
lherme Monteiro Freire, Ten. PM Dilermando César Silva e Ten.
Cel. José Afonso Adriano Filho.
Assunto: Fiscalização Extraordinária em Unidade da Polícia
Militar, tendo em vista conteúdo de matéria veiculada pelo jor-
nal "Folha de São Paulo".
Advogados: Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),
Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Gabriela Abramides
(OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº
182.605), Lucíola Silva Fidelis (OAB/SP nº 169.947), Juliana
Barahona (OAB/SP nº 270.228) e Abelardo Júlio da Rocha (OAB/
SP nº 354.340).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos
autos, decidiu julgar irregulares os atos de despesa praticados
no âmbito do Departamento de Suprimentos Administrativos do
Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assim
identificados nos exercícios de 2009 e 2010.
Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, incisos II e
V, da Lei Complementar n° 709/93, aplicar aos responsáveis
pena de multa, no correspondente a 2.000 (duas mil) Ufesps
ao Senhor José Afonso Adriano Filho; 1.700 (mil e setecentas)
Ufesps à Major PM Rosimeire Aparecida Soler da Silva Montag-
ner; e, finalmente, 1.500 (mil e quinhentas) Ufesps ao Capitão
PM Antonio Tadeu da Silva; a serem recolhidas ao Fundo Espe-
cial de Despesa do Tribunal de Contas, nas agências do Banco
do Brasil, na forma da Lei 11.077, de 20 de março de 2002,
ficando o Cartório, decorrido o prazo recursal e ausente a prova
junto a este E. Tribunal do recolhimento efetuado no prazo
constante da notificação prevista no artigo 86 da Lei Orgânica
desta Corte de Contas, autorizado a inscrever os débitos na
Dívida Ativa, visando à posterior cobrança judicial.
Determinou, por fim, transitada em julgado a matéria, seja
dada ciência desta deliberação ao Comando Geral da Polícia
Militar e ao douto Ministério Público do Estado, autor da Ação
Civil Pública referenciada nos autos.
02 TC-003279.989.21-4
Órgão: Fundação Joseense de Ensino e Pesquisa em Odon-
tologia – Fujepo.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021.
Responsáveis: Luiz Eduardo Blumer Rosa e Fernando Luiz
de Campos Carvalho (Diretores-Presidentes).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-7.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi-
dente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes,
a E. Câmara, com fundamento no inciso II do artigo 33 da Lei
Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressal-
vas, as contas da Fundação Joseense de Ensino e Pesquisa em
Odontologia – Fujepo, relativas ao exercício de 2021, quitando-
-se o responsável, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma
legal, sem prejuízo das recomendações constantes do voto do
Relator, juntado aos autos.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste E. Tribunal.
03 TC-027605/026/12
Convenente: Secretaria de Estado da Habitação.
Conveniada: Caixa Econômica Federal – CEF.
Objeto: Aporte complementar de recursos financeiros esta-
duais ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na
modalidade de Aquisição, pelo Fundo de Arrendamento Resi-
dencial – FAR, para o desenvolvimento de empreendimentos
habitacionais que viabilizem o acesso à moradia para o público-
-alvo definido.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Marcos Rodrigues
Penido, Silvio França Torres, Andrea Sandro Calabi, Rodrigo
Garcia, Renato Villela (Secretários Estaduais), Fernando José
de Souza Marangoni (Secretário Executivo Estadual), Roberto
Lucca Molin (Chefe de Gabinete), Paulo José Galli, Carlos Henri-
que Almeida Custódio, Clayton Rosa Carneiro (Superintendentes
Regionais da CEF) e Rogério Roson (Gerente Regional da CEF).
Em Julgamento: Convênio de 29-06-12. Valor –
R$1.660.000.000,00. Termos Aditivos de 16-10-12, 26-12-12,
30-06-14, 06-08-15, 24-02-16, 14-11-17 e 30-12-19.
Procuradores de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Junior, Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presiden-
te e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E.
Câmara decidiu julgar regulares o Convênio SH nº 400/05/2012,
de 29/06/2012, o Termo de Aditamento e Retirratificação s/nº,
de 16/10/2012, o Termo de Consolidação e Retirratificação s/nº,
de 26/12/2012, o 2º Termo de Consolidação e Retirratificação,
de 30/06/2014, o 3º Termo de Consolidação e Retirratificação,
de 06/08/2015, o 4º Termo de Consolidação e Retirratificação,
de 24/02/2016, o Termo de Alteração de Prazo do 4º Termo de
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:05:31
56 – São Paulo, 132 (219) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
38 TC-000154.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e
Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-12-19.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
39 TC-000156.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e
Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-12-19.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
40 TC-001406.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e
Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
41 TC-018411.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Esta-
dual) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-07-20.
Advogado(s): Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara, ante o exposto no voto da Rela-
tora, inserido aos autos, decidiu julgar irregulares o Contrato de
Gestão nº 001.0500.000.037/2015, os Termos de Retirratifica-
ção nº 01/16, nº 01/17, nº 01/18, nº 02/18, nº 03/18, nº 01/19
e nº 02/19 e os Termos de Aditamento nº 04/19, nº 01/20 e nº
02/20, celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Faculdade de
Medicina – FFM, acionando-se, em consequência, as dispo-
sições do artigo 2°, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93.
Determinou, outrossim, o arquivamento do Termo de Adita-
mento nº 03/19, uma vez que o objeto do referido aditivo será
suportado por recursos financeiros advindos exclusivamente de
fonte federal.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão,
cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e
verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
42 TC-015484.989.22-3
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região de São José dos Campos.
Conveniada: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
Objeto: Transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino
residentes em locais fora da área de abrangência da escola
onde estão matriculados, prioritariamente em áreas rurais ou
de difícil acesso.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Renilda Peres de
Lima (Secretária Executiva Estadual) e Anderson Farias Ferreira
(Prefeito).
Em Julgamento: Convênio de 10-06-22. Valor –
R$29.838.876,16.
Advogados: Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605),
Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e André Ricardo
Peixoto (OAB/SP nº 414.075).
Procuradora da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: UR-7.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regular o Convê-
nio s/nº (Processo n° SEDUC-PRC-2022-03444-DM), celebrado
entre a Diretoria de Ensino – Região de São José dos Campos
– Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de
São José dos Campos.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências cabíveis, o arquivamento dos
autos.
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
a retirada de pauta dos seguintes processos:
43 TC-018202.989.20-8
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Vera
Wolff Bava e Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
31 TC-000565.989.16-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 29-12-15.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
32 TC-000154.989.17-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 26-12-16.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
33 TC-000719.989.18-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 21-12-17.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
34 TC-017604.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Flávio
Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 13-08-18.
Advogado(s): Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
35 TC-024729.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Flávio
Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 30-11-18.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
36 TC-001177.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Flávio
Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 27-12-18.
Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/
SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº
188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronal-
do Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva
Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº
357.999) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
37 TC-015718.989.19-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 01-07-19.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
24 TC-009653.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente
do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 29-03-18.
Advogado): Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim
José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
25 TC-015777.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual) e
André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente
do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 05-07-18.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
26 TC-024698.989.18-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e André
Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 28-11-18.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procurado de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
27 TC-001499.989.19-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e André
Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 21-12-18.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
28 TC-001452.989.19-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e André
Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 28-12-18.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
29 TC-011036.989.19-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual) e André
Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 18-04-19.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares o Contra-
to de Gestão e os Termos de Retirratificação em exame.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão, veri-
ficada a inexistência de documentos novos e cumpridas todas
as providências, o arquivamento dos autos.
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
30 TC-007160.989.15-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy
Montoro".
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip
(Secretário Estadual) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da
FFM/USP).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão
de 01-09-15. Valor – R$178.787.520,00.
Responsável: Samanta Ivonete Salvador Tavares de Souza
(Superintendente).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de
28-05-19.
Advogado: Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Helga Araruna
Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata
(OAB/SP nº 407.315), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Gláucia
Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Gisele Beck
Rossi (OAB/SP nº 207.545), Roberto Lorenzoni Neto (OAB/SP
nº 163.752), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº
146.770), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Mariana
Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Moisés Mota Catuaba
(OAB/SP nº 283.221), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº
290.085) e outros.
Procuradores da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José
Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Rela-
tora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e
Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regular o 2º Termo
de Alteração, de 04/10/2018 (TC-23452.989.18-9), referente ao
Contrato nº 25.114/16, bem como conheceu da Execução Con-
tratual (TC-18202.989.16-6) e do Termo de Recebimento Defini-
tivo (TC-13517.989.19-0), com as recomendações consignadas
no voto da Relatora, juntado aos autos.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências cabíveis, o arquivamento dos
autos.
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
19 TC-017810.989.20-2
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
Contratada: Fleximed Comércio e Serviços de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva, com fornecimento de peças, para ventiladores
pulmonares e aspiradores cirúrgicos instalados no Instituto do
Coração.
Responsáveis: Antonio José Rodrigues Pereira (Superinten-
dente), Marisa Riscalla Madi (Diretora-Executiva), Alessandra
Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-20.
Advogados: Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523),
Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Isadora Dina da
Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº
377.829) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-7.
20 TC-014311.989.21-4
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
Contratada: Fleximed Comércio e Serviços de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva, com fornecimento de peças, para ventiladores
pulmonares e aspiradores cirúrgicos instalados no Instituto do
Coração.
Responsáveis: Antonio José Rodrigues Pereira (Superinten-
dente), Marisa Riscalla Madi (Diretora-Executiva), Alessandra
Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-06-21.
Advogados: Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523),
Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Isadora Dina da
Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº
377.829) e outros.
Procuradores da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José
Féres.
Fiscalização atual: GDF-7.
21 TC-015323.989.22-8
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
Contratada: Fleximed Comércio e Serviços de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva, com fornecimento de peças, para ventiladores
pulmonares e aspiradores cirúrgicos, instalados no Instituto do
Coração.
Responsáveis: Antonio José Rodrigues Pereira (Superin-
tendente), Fábio Nakandakare Kawamura (Diretor-Executivo),
Alessandra Pereira e Adilson Bretherick (Coordenadores).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-06-22.
Advogados: Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523),
Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Isadora Dina da
Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº
377.829) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-7.
Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes,
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente,
e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares os 2º,
3º e 4º Termos Aditivos celebrados entre o Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCF-
MUSP e a empresa Fleximed Comércio e Serviços de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda., sem prejuízo das recomendações
consignadas no voto da Relatora, inserido aos autos.
Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão e
cumpridas todas as providências cabíveis, o arquivamento dos
autos.
A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES solicitou
o relato conjunto dos seguintes processos:
22 TC-010268.989.17-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip
(Secretário Estadual), Juracy Magalhães Neto (Diretor-Presi-
dente do ISG) e André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes
(Procurador do ISG).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão
de 07-06-17. Valor – R$290.723.460,00.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
23 TC-001557.989.18-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Regional "Jorge Ross-
mann", de Itanhaém.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Juracy Magalhães Neto (Diretor-Presidente do ISG) e André
Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Procurador do ISG).
Em Julgamento: Termo de Retirratificação de 22-12-17.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ana Caro-
lina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Arcênio Rodrigues da
Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:05:32

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