TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
14 – São Paulo, 131 (78) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 30 de abril de 2021
DAS MERCADORIAS - 9.1. Os produtos deverão ser entregues
parceladamente conforme solicitação do Setor competente, no
prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis contados a partir
da solicitação.
O caso foi recebido por mim em 23/04/2021 como Exame
Prévio de Edital, com referendo do E. Plenário em 28/04/2021,
mas encontrando-se em curso o referido processo, sobreveio
petição da mencionada Representada informando que o citado
Pregão Presencial nº 07/2021, Processo nº 034/2021, foi revo-
gado, sendo acompanhada do correspondente ato revocatório
e de sua publicação no Diário Oficial de 26/04/2021, que, por-
tanto, resta comprovado (vide, respectivamente, eventos 11,
30 e 33).
Assim sendo, diante da comprovada perda do objeto da
representação, JULGO EXTINTO o processo acima indicado e
numerado, com fundamento no artigo 223, inciso V, do Regi-
mento Interno deste Tribunal, determinando seu arquivamento.
Finalmente, recomendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERIDIANO que antes de realizar eventual novo certame, ree-
xamine todas as cláusulas do edital, a fim de eliminar eventuais
imperfeições que atentem contra a Lei de regência, bem como
estejam em desarmonia com a jurisprudência e repertório de
Súmulas deste Tribunal.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Processo: TC-006266.989.16-9
Órgão: Câmara Municipal de Osasco (CNPJ Nº
50.520.121/0001-32)
ADVOGADOS: CAMILO DE LELIS NOGUEIRA (OAB/
SP 55.272) / RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496) /
NATHALIE GOMES ROVAI (OAB/SP 324.490)
Responsável: Elissandro Márcio Silva Lindoso – Presidente
Assunto: Contas de Câmara Municipal – Exercício 2017
Ante o transcurso in albis do termo fixado pelo despacho
consignado no evento 82, reitero notificação ao Sr. Elissandro
Márcio Silva Lindoso, Presidente da Câmara Municipal de Osas-
co à época dos fatos, para que, observado o derradeiro prazo de
10 (dez) dias, pronuncie-se nos autos.
Publique-se.
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Processo: TC-016943.989.20-2
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e
Financeira - CGOF - Secretaria da Saúde
Responsáveis: Jean Carlo Gorinchteyn - Secretário de Esta-
do da Saúde
José Henrique Germann Ferreira - Secretário de Estado da
Saúde à época
Wilson Roberto de Lima - Coordenador
Conveniada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Araraquara
Responsável: Valter Curi Rodrigues - Provedor
Assunto: Convênio nº 311/2020
Em exame: Evento 61: 4º Pedido de prorrogação de prazo
por 20 dias formulado pela Coordenadoria de Gestão Orçamen-
tária e Financeira - CGOF - Secretaria da Saúde.
Concedo 10 (dez) dias adicionais para cumprimento do
despacho inserido no evento 24.
Publique-se.
Processo: TC-016983.989.16-1 (acompanhamento de exe-
cução)
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, OAB/SP
109.013; Caio Cesar Benicio Rizek, OAB/SP 222.238; Beatriz
Neme Ansarah, OAB/SP 242.274; Carlos Eduardo Gomes Calla-
do Moraes, OAB/SP 242.953; Graziela Nobrega da Silva, OAB/
SP 247.092; Rodrigo Pozzi Borba da Silva, OAB/SP 262.854;
Yuri Marcel Soares Oota, OAB/SP 305.226 e Maylise Rodrigues
Santos, OAB/SP 380.089.
Responsáveis: Mamoru Nakashima – Prefeito à época
Eduardo Boigues Queroz – Prefeito atual
Contratada: Copav Construtora e Pavimentadora Ltda.
Advogado: Antonio do Amparo Barreto Junior, OAB/SP 237.768.
Responsável: Roberto Paes de Barros Cintra - Procurador
Assunto: Concorrência Pública nº 04/2016, Contrato nº
192/2016. Contratação de empresa especializada para exe-
cução de adequação e requalificação da Estrada Água Chata,
via de transporte público coletivo urbano no bairro Piratininga
e para execução de obras de infraestrutura nas ruas Caraíbas,
Canavieiras, Esmeralda e Dois Irmãos, no bairro Jardim Josely.
Processo Principal: TC-016675.989.16-4.
Em exame: Solicitação de dilação de prazo, formulada pela
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio de seus advo-
gados Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes, OAB/SP 242.953 e
Yuri Marcel Soares Oota, OAB/SP 305.226 (evento 158)
Concedo 10 (dez) dias adicionais para cumprimento do
despacho constante do evento nº 142, contados a partir da
publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-011297.989.19-6
PROC. PRINCIPAL: TC-010028.989.19-2
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO (CNPJ
46.634.507/0001-06)
ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP
247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
RESPONSÁVEIS: José Geraldo Garcia (Prefeito à época);
Laerte Sonsin Júnior (Prefeito)
CONTRATADO(A): GALLI INSTALACOES E SERVICOS EIRELI
(CNPJ 18.787.702/0001-22)
RESPONSÁVEL: Ricardo Galle - Proprietário
MATÉRIA: Acompanhamento de execução contratual –
Contrato n. 35/2019, tendo por objeto serviços de engenharia,
com todo material, mão de obra e equipamentos necessários,
destinados à edificação denominada “Abadia”.
EM EXAME: Pedido de prorrogação de prazo para apresen-
tar justificativas, formulado pela Prefeitura Municipal de Salto,
por meio de seu advogado (evento n. 112).
Concedo 10 (dez) dias adicionais, contados a partir da
publicação, para apresentação de justificativas.
Publique-se.
PROCESSOS: TC-020909.989.20-4;
TC-021290.989.20-1
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA
(CNPJ 44.892.693/0001-40)
RESPONSÁVEIS: Marco Aurélio dos Santos Neves – Prefei-
to; Benedito Carlos Lacerda – Secretário de Obras e Serviços
Municipais
CONTRATADO(A): ENGEZ CONSTRUCOES E PARTICIPACO-
ES LTDA (CNPJ 08.996.838/0001-99)
ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLA-
VIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889)
REPRESENTANTE: Carlos Zicardi Junior
MATÉRIA: Contrato n. 76/2020 e respectivo acompanha-
mento de execução
OBJETO: Construção de jazigos no cemitério municipal
EM EXAME: Pedido de prorrogação de prazo para apresen-
tar justificativas, formulado pela Contratada, por meio de seus
advogados (eventos n. 42 do TC-20909.989.20-4 e n. 34 do
TC-21290.989.20-1).
Concedo 10 (dez) dias adicionais, contados a partir da
publicação, para apresentação de justificativas.
Publique-se.
os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento,
no referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
Publique-se.
PROCESSO 00008050.989.21-9.
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA. Responsá-
vel: SR. EDUARDO BERTIN (PRESIDENTE). CPF: 165.009.908-89.
Objeto: CONTROLE DE PRAZOS DAS RESOLUÇÕES E INSTRU-
ÇÕES (RESOLUÇÃO Nº 6/2012). PERÍODO Em exame: MARÇO
/ 2021. RELATOR: DR. ANTONIO ROQUE CITADINI. INSTRUÇÃO
POR: UR-9 – SOROCABA / DSF-II.
Vistos.
Diante da manifestação precedente da UNIDADE REGIO-
NAL DE SOROCABA – UR-9, evento 29, assino ao responsável
pelos atos de gestão do exercício de 2021 o prazo de (05) Cinco
dias derradeiramente, para conhecer do contido nos autos e
providenciar a informação devida ao sistema AUDESP, evitando
a sanção prevista na Lei complementar nº 709/93 para casos
da espécie.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00009554.989.21-0.
Representante: NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA (CPF
369.588.288-36). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARAGUATATUBA (CNPJ 46.482.840/0001-39). Advogado:
EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013)
/ MARCIA PAIVA DE MEDEIROS PINTO (OAB/SP 125.455).
INTERESSADO(A): JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR (CPF
285.937.068-43). Advogado: MARCIA PAIVA DE MEDEIROS
PINTO (OAB/SP 125.455) / CASSIANO RICARDO SILVA DE OLI-
VEIRA (OAB/SP 152.966) / DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB/SP
159.408) / DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA
(OAB/SP 251.549) / MAIA SOARES BISAN (OAB/SP 274.342).
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da
Concorrência Pública n.º 02/2021, Processo n.º 7.234/2021, da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a contra-
tação de empresa especializada para execução de identificação,
atualização e monitoramento da base de dados municipal para
a modernização administrativa do município. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: UR-07.
Vistos.
Nathalia Nogueira Barbosa insurge-se contra o Edital de
Concorrência Pública n.º 02/2021, Processo n.º 7.234/2021, da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a contra-
tação de empresa especializada para execução de identificação,
atualização e monitoramento da base de dados municipal para
a modernização administrativa do município.
A petição foi protocolada no dia 19/04/2021 enquanto
que a data de abertura das propostas está marcada para o dia
05/05/2021.
A Representante critica os seguintes pontos do edital:
1.) Vedação de participação de empresa apenada pelo art.
87, inciso III, (suspensão temporária), afrontando a súmula 51
do TCESP – item 4.3.1.1. do edital;
2.) Falta da apresentação da composição dos custos unitá-
rios, violando o art. 7º, § 2º, inc. II da Lei 8.666/93, bem como
falta de apresentação e composição do BDI;
3.) Direcionamento da licitação por meio de excessiva e
desnecessária descrição minuciosa do objeto contratual, capaci-
dade técnica e aglutinação de objetos;
4.) Obrigatoriedade de apresentar previamente a garantia
de participação na tesouraria do município, afrontando a súmu-
la 38 do TCESP - item 8.1.3.14. do edital;
5.) Falta de indicação da possibilidade de impugnação por
e-mail – item 24 do edital;
6.) Proibição de participação de empresa em recuperação
judicial, violando a súmula 50 do TCESP
7.) Exigência de atestado de capacidade técnica específico
(itens 8.1.4.3. e 8.1.4.4. do edital);
8.) Excesso de detalhamento das amostras em exíguo
prazo para apresentação de amostra específica de quadra do
município, entre outras
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão da licitação.
Fixei prazo para apresentação de justificativas e a Prefeitu-
ra requereu dilação do prazo por mais 05(cinco) dias.
É o relatório.
DECIDO.
Indefiro a prorrogação de prazo, eis que a data de abertura
da licitação está marcada par ao dia 05/05/2021.
Dessa forma, analisando a Representação ofertada, verifi-
co, a princípio, que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e
à jurisprudência deste Tribunal.
A meu ver a matéria merece uma análise prévia, sob pena
de eventual afastamento de potencias interessados e conse-
quente comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA apresente as
suas justificativas.
Publique-se.
Proc.: 00007476.989.21-5.
REQUERENTE/SOLICITANTE: DELEGACIA SECCIONAL DE
POLICIA DE ARARAQUARA - SECRETARIA DA SEGURANCA
PUBLICA (CNPJ 04.236.548/0052-36). MENCIONADO(A): PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA (CNPJ 72.130.818/0001-
30). Assunto: Ofício nº 23/2021 - 16 de março de 2021.
Referência: IP 1500651-46.2020.8.26.0619. Proc.: 004701-
72.2021.8.26.0000. Solicita informações e cópias de exames de
processos licitatórios realizados pela municipalidade de Taquari-
tinga, quais sejam: Exames de Dispensa nº 110/2020, 60/2020,
460/2020, 247/2020, 465/2020, 607/2020, 639/2020 e Concor-
rência nº 01/2020. (Origem PROT0000005272). Exercício: 2021.
Visto.
Ao Cartório para oficiar ao ilustre subscritor informando-
-lhe que o processo em questão se encontra em instrução pelos
Órgãos Técnicos da Casa.
Publique-se.
Proc.: 00009685.989.21-2.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90) Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558) REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERIDIANO (CNPJ 45.116.092/0001-08) Responsável: MARCIA
CRISTINA ADRIANO DE LIMA – PREFEITA Assunto: Represen-
tação visando o exame prévio de edital do Pregão Presencial
nº 07/2021, Processo nº 034/2021, da Prefeitura Municipal de
Meridiano, tendo por objeto a contratação de empresa para for-
necimento de pneus. Exercício: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-11.
Vistos.
Examino a representação apresentada por CAMILA PAULA
BERGAMO, pleiteando exame prévio do edital do Edital de
Pregão Presencial nº 07/2021, Processo nº 034/2021, da PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MERIDIANO, que objetiva a contratação
de empresa para fornecimento de pneus.
A Representante alegou, em síntese, que são ilegais as
seguintes exigências do edital: DA EXIGÊNCIA DE PRODUTOS
COM FABRICAÇÃO NACIONAL - 5.1.i) garantia do material
cotado: no mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a legis-
lação pátria vigente, sendo que, os produtos deverão ser de
fabricação nacional/produção nacional ou ter padrão de qua-
lidade reconhecido pelo mercado; e, DO PRAZO DE ENTREGA
ca), letra "c", constam exigências detalhadas e restritivas; o
projeto básico anexado não apresenta condições suficientes em
sua totalidade para todos os itens apresentados na Planilha de
preços, carecendo de revisão; e, que no cenário da pandemia é
indevido o modelo presencial da licitação, devendo ser substitu-
ído por Pregão Eletrônico.
Dessa forma, requer liminar para suspensão e correção do
certame.
Feito o relato, passo a decidir.
No presente caso, analisando a Representação apresenta-
da, dentro do exíguo prazo possível porque comprovadamente
requerida de última hora, o questionamento feito não me
convence da existência de clara afronta à legislação, envol-
vendo matéria de engenharia no mínimo controversa, o que
caracteriza situação que foge ao procedimento sumaríssimo e
excepcional previsto na legislação e que por esse motivo deve
ser interpretada restritivamente, requerendo muita prudência,
sob pena de obstaculizar legítimas pretensões da Administra-
ção, e prejudicar, inclusive, o interesse público, conforme vasto
entendimento jurisprudencial firmado desta Corte.
Nesse sentido, oportuno destacar, ainda, que: o item 05.02
do edital trata de atestação conjugada com parcelas de maior
relevância, incluindo referência a Súmulas e processos prece-
dentes, ignorados pelo impugnante; a própria impugnante indi-
ca a origem federal dos recursos financeiros, o que repercute
quanto à competência de fiscalização sobre o tema; e, que não
há proibição legal vedando certames presenciais.
Observo, ainda, que a impugnante poderia ter solicitado
esclarecimentos junto à origem, o que era possível e razoável,
segundo o próprio ato convocatório (vide item 18.06) e a legis-
lação em vigor.
Assim, INDEFIRO o pedido, determinando seu arquivamen-
to, sem julgamento de mérito.
Não obstante, deverá a Administração Municipal Repre-
sentada avaliar os pontos questionados feitos, e se for o caso,
adotar as providências cabíveis para cumprimento da legislação
e da jurisprudência desta Corte, ficando alertada que a presente
decisão não lhe aproveita por ocasião do julgamento ordinário
da matéria.
Publique-se.
PROCESSO 00009958.989.21-2.
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA. Responsável:
SRA. FÁTIMA BARBOSA (PRESIDENTE). CPF: 956.609.178-87.
Objeto: CONTROLE DE PRAZOS DAS RESOLUÇÕES E INSTRU-
ÇÕES (RESOLUÇÃO Nº 6/2012). PERÍODO Em exame: MARÇO
/ 2021. RELATOR: DR. ANTONIO ROQUE CITADINI. INSTRUÇÃO
POR: UR-9 – SOROCABA / DSF-II.
Vistos.
Diante da manifestação precedente da UNIDADE REGIO-
NAL DE SOROCABA – UR-9, evento 11, assino ao responsável
pelos atos de gestão do exercício de 2021 o prazo de (10) dez
dias, para conhecer do contido nos autos e providenciar a infor-
mação devida ao sistema AUDESP, evitando a sanção prevista
na Lei complementar nº 709/93 para casos da espécie.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00023129.989.19-0.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCA-
MENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
(CNPJ 46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDA-
DE DE SAO PAULO - HCFMUSP (CNPJ 60.448.040/0001-22).
Advogado: MARIA MATHILDE MARCHI (OAB/SP 50.523) /
MARIA MATHILDE MARCHI (OAB/SP 50.523). INTERVENIENTE:
FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA - FFM - USP (CNPJ
56.577.059/0001-00). Advogado: ARCENIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB/SP 183.031) / LUCIA HELENA SILVERIO TRINDA-
DE (OAB/SP 188.307) / LUIZ ANTONIO PACCI JUNIOR (OAB/
SP 235.044) / RONALDO LOIR PEREIRA (OAB/SP 243.769)
/ LUCIANO ROBERTO DA SILVA STESKI (OAB/SP 349.151).
INTERESSADO(A): DAVID EVERSON UIP (CPF 791.037.668-
53). ELOISO VIEIRA ASSUNCAO FILHO (CPF 029.139.048-07).
ANTONIO JOSE RODRIGUES PEREIRA (CPF 106.527.498-01).
JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF 672.438.518-00).
FLAVIO FAVA DE MORAES (CPF 004.953.448-34). YASSUHIKO
OKAY (CPF 038.177.688-34). Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Convênio: nº 743/2016 de 30/12/16. PROCESSO nº (ORIGEM):
001/0201/002175/2016. Vigência: 01/01/17 a 31/12/19. Exer-
cício: 2017. INSTRUÇÃO POR: DF-08. PROCESSO PRINCIPAL:
13602.989.17-0.
Vistos.
Evento 110: defiro.
NOTIFICO os Interessados para que, no prazo de 15 (quin-
ze) dias, tomem conhecimento do contido nos autos e compro-
vem o ressarcimento da importância de R$ 29.494,86, com os
acréscimos legais, conforme manifestação da ATJ.
Decorrido o prazo, à PFE.
Publique-se.
Proc.: 00005444.989.21-4.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
(CNPJ 45.332.095/0001-89). Advogado: LUCAS MAMEDE DA
SILVA (OAB/SP 313.791). CONTRATADO(A): CONSTEL CONS-
TRUTORA E PAVIMENTACAO EIRELI (CNPJ 52.770.039/0001-
91). INTERESSADO(A): PAULO DE OLIVEIRA E SILVA (CPF
201.086.646-00). CARLOS NELSON BUENO (CPF 147.239.138-
15). VITOR RUBENS MARIOTONI COPPI (CPF 102.493.168-46).
EDUARDO MANFRIN SCHIMDT (CPF 326.863.278-55). Assunto:
Contrato n° 147/2020 de 27/10/2020 - Edital n° 013/2020 -
Concorrência n° 013/2020 - Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para execução de obras e serviços para implan-
tação de sistemas de infraestrutura e mobilidade urbana no
bairro Pq. das Laranjeiras - fase III (parcial), no Município
de Mogi Mirim/SP. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-19.
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00005471.989.21-0.
Proc.: 00005471.989.21-0.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
(CNPJ 45.332.095/0001-89). Advogado: LUCAS MAMEDE DA
SILVA (OAB/SP 313.791). CONTRATADO(A): CONSTEL CONS-
TRUTORA E PAVIMENTACAO EIRELI (CNPJ 52.770.039/0001-
91). INTERESSADO(A): PAULO DE OLIVEIRA E SILVA (CPF
201.086.646-00). CARLOS NELSON BUENO (CPF 147.239.138-
15). VITOR RUBENS MARIOTONI COPPI (CPF 102.493.168-46).
EDUARDO MANFRIN SCHIMDT (CPF 326.863.278-55). Assun-
to: Acompanhamento de Execução Contratual - Contrato n°
147/2020 de 27/10/2020 - Edital n° 013/2020 - Concorrência n°
013/2020 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para
execução de obras e serviços para implantação de sistemas de
infraestrutura e mobilidade urbana no bairro Pq. das Laranjei-
ras - fase II (parcial), no Município de Mogi Mirim/SP. Exercício:
2020. INSTRUÇÃO POR: UR-19.
PROCESSO PRINCIPAL: 5444.989.21-4.
Vistos.
1. Em face das manifestações dos órgãos técnicos e opi-
nativos, TC-00005444.989.21-4 - Evento nº 38, assino aos
responsáveis e demais interessados o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de publicação, para que tomem
conhecimento de toda a instrução e apresentem justificativas,
documentos e contrarrazões, nos termos e para os efeitos do
inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra das cópias das manifestações
dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00001275.989.21-8.
Contratante: COORDENADORIA DE GESTAO DE CON-
TRATOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA
SAUDE (CNPJ 46.374.500/0156-20). ORGANIZ. SOCIAL: FUN-
DACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E ASSISTENCIA DO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - FAEPA
(CNPJ 57.722.118/0001-40). INTERESSADO(A): JEANCARLO
GORINCHTEYN (CPF 111.746.368-07). DANILO CESAR FIORE
(CPF 345.074.868-82). EDUARDO RIBEIRO ADRIANO (CPF
183.390.998-41). Assunto: Alterações de cláusulas do Con-
trato de Gestão, bem como a operacionalização da gestão e
execução, das atividades e serviços de saúde, no HOSPITAL
ESTADUAL DE SERRANA, no exercício de 2021. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: DF-10. PROCESSO PRINCIPAL: 1648.989.19-2.
Vistos.
Diante dos apontamentos da Fiscalização, NOTIFICO os
Interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem
conhecimento do contido nos autos e apresentem as justifica-
tivas cabíveis.
Decorrido o prazo, encaminhem-se à PFE, para manifestação.
Voltem pelo MPC.
Publique-se.
Proc.: 00010130.989.21-3.
Representante: ARLAN BARROS DA SILVA (CPF
406.644.348-60). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL
DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02). Responsável:
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA – PREFEITO. Advogado:
JOSE FRANCISCO LIMONE (OAB/SP 82.138). Assunto: Repre-
sentação visando ao Exame Prévio do Edital de Chamamento
Público nº 01/2021, Processo Administrativo Nº 2021/2/3975,
da Prefeitura Municipal de Catanduva, tendo por objeto a
seleção, através da Secretaria Municipal de Educação, de Orga-
nização de Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar termo
de colaboração para ações complementares aos serviços de
execução De projetos educacionais de interesse público para
desenvolvimento de convivência entre crianças e adolescentes.
Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-08.
Vistos.
Examino a representação formulada por ARLAN BARROS
DA SILVA, visando o exame prévio do edital de Chamamento
Público nº 01/2021 (Processo Administrativo nº 2021/2/3975),
da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, tendo por objeto
a seleção, através da Secretaria Municipal de Educação, de
Organização de Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar
Termo de Colaboração para ações complementares aos serviços
de execução de projetos educacionais de interesse público para
desenvolvimento de convivência entre crianças e adolescentes.
A inicial foi apresentada em 27/04/2021, às 16:04, e depois
distribuída ao meu Gabinete, estando marcada a entrega dos
envelopes para ocorrer amanhã (30/04/2021).
Referido autor, em resumo, requer suspensão cautelar do
certame, para final revisão, alegando, em síntese, as seguintes
irregularidades: impossibilidade de reajuste do contrato em
caso de prorrogação; prazo para apresentação de impugnação/
esclarecimentos até 5 dias anteriores à sessão; que não foi
citado o tipo da licitação e nem de que será regida pela lei nº
8.666/93; ausência de previsão de participação de empresas
em recuperação judicial — certidão de recuperação judicial;
ausência de regulamentação quanto à visita técnica; possi-
bilidade de alteração do documento apresentado; ausência
de apresentação de documento para habilitação; ausência de
elementos essenciais para a elaboração de propostas como
dimensionamento mínimo, falta de clareza de objeto licitado; e,
que foi realizado questionamento por e-mail que retornou em
27/04/2021, com respostas sucintas e não conclusivas.
Feito o relato, passo a decidir.
Em que pesem as alegações do Representante, não é pos-
sível atender ao pedido para conceder a liminar e determinar a
paralisação do certame.
No presente caso, dentro do exíguo prazo para análise, os
questionamentos feitos não me convencem da existência de
clara afronta à legislação, envolvendo matéria no mínimo con-
troversa, o que caracteriza situação que foge ao procedimento
sumaríssimo e excepcional previsto na legislação e que por esse
motivo deve ser interpretada restritivamente, requerendo muita
prudência, sob pena de obstaculizar legítimas pretensões da
Administração, e prejudicar, inclusive, o interesse público, con-
forme vasto entendimento jurisprudencial firmado desta Corte.
Nesse sentido, observo, por exemplo, que segundo o pró-
prio impugnante, não há proibição para a participação de
empresas em recuperação judicial, assim como o prazo previsto
do contrato é de 1 ano, valendo destacar, principalmente, que
nenhuma observação e/ou comentário foram feitos na inicial a
respeito da Lei 13019/14 (Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil) e Decreto Municipal 7.082 de 16 de março
de 2017, além do Manual das Parcerias Voluntárias — Terceiro
Setor do Município de Catanduva, documentos regentes e
expressamente referidos no ato convocatório, considerando-se,
assim, aceitáveis, em princípio, as explicações da origem, con-
forme reproduzidas na mencionada peça impugnatória.
Portanto, limitado aos pontos questionados, INDEFIRO o
pedido, determinando seu arquivamento.
Não obstante, deverá a Representada reavaliar o assunto,
e se for o caso, adotar as providências cabíveis para o cumpri-
mento da legislação e da jurisprudência desta Corte, ficando
alertada que a presente decisão não lhe aproveita por ocasião
do julgamento ordinário da matéria.
Publique-se.
Proc.: 00010096.989.21-5.
Representante: GAIATEC COMERCIO E SERVICOS DE AUTO-
MACAO E SISTEMA DO BRASIL LTDA (CNPJ 06.176.620/0001-
62). REPRESENTADO(A): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE BROTAS - SAAEB - BROTAS (CNPJ 07.104.377/0001-
30). Responsável: MARCOS EDUARDO ROCHA DE OLIVEIRA
- Diretor Presidente. Assunto: Representação visando ao Exame
Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 01/2021, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Brotas/SP - SAAEB Brotas/SP,
tendo por objeto a contratação de empresa ou consórcio de
empresas especializadas para execução do projeto de combate
às perdas de água do setor 11 e 12 através de substituição de
hidrômetros nos setores 11 e 12 e da implantação da adutora
02 do Município, com recursos financeiros do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - FEHIDRO. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: UR-02.
Vistos.
A empresa GAIATEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMA-
ÇÃO E SISTEMA DO BRASIL LTDA insurge-se, visando o exame
prévio, contra a Tomada de Preços nº 01/2021, do SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BROTAS - SAAEB - BRO-
TAS/SP, tendo por objeto a contratação de empresa ou consór-
cio de empresas especializadas para execução do projeto de
combate às perdas de água do setor 11 e 12 através de subs-
tituição de hidrômetros nos setores 11 e 12 e da implantação
da adutora 02 do Município, com recursos financeiros do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete em
27/04/2021, enquanto a data de entrega dos envelopes está
marcada para o dia de amanhã (30/04/2021).
A autora alega, em síntese, que: no item 05.02 do ato
convocatório (documentos de habilitação - qualificação técni-
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sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 00:57:02

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