TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
20 – São Paulo, 131 (100) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 1° de junho de 2021
(CNPJ 26.069.189/0001-62). Advogado: LUIZ ANTONIO DE
ALMEIDA ALVARENGA (OAB/SP 146.770) / HELGA ARARUNA
FERRAZ DE ALVARENGA (OAB/SP 154.720) / GISELE BECK
ROSSI (OAB/SP 207.545) / ANDREA CRISTINE FARIA FRIGO
MEDEIROS (OAB/SP 290.085). INTERESSADO(A): THIAGO GIATTI
ASSIS (CPF 195.660.708-02). Assunto: Termo Aditivo 92/2020 -
Finalidade - Prorrogação por 12 (doze) meses - com vencimento
para 10/01/2022. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-03.
PROC. PRINCIPAL: 16498.989.18-5.
Vistos.
Defiro o requerido pela Municipalidade por mais 15 (quin-
ze) dias.
Publique-se.
Proc.: 00011564.989.21-8.
Contratante: COORDENADORIA DE GESTAO DE CON-
TRATOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA
SAUDE (CNPJ 46.374.500/0156-20). ORGANIZ. SOCIAL: FUN-
DACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA (CNPJ
47.969.134/0001-89). GERENCIADA: UNIDADES DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE CAMPINAS. INTERESSADO(A): TONY GRA-
CIANO (CPF 341.225.086-49). JOSE HENRIQUE GERMANN
FERREIRA (CPF 672.438.518-00). DANILO CESAR FIORE
(CPF 345.074.868-82). JEANCARLO GORINCHTEYN (CPF
111.746.368-07). Assunto: GESTÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES DE CAMPINAS - AME CAMPINAS. CON-
TRATO DE GESTÃO - PROCESSO SPDOC nº 1780285/2019 DE
10/09/2019. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-03. PROCES-
SO PRINCIPAL: 26354.989.19-6.
Vistos.
Evento 18: NOTIFICO os Interessados para que, no parazo
de 15 (quinze) dias, tomem conhecimento do resultado da
Fiscalização Ordenada e apresentem as justificativas que enten-
derem cabívies.
Encerrado o prazo, abra-se vista à PFE e ao MPC.
Publique-se.
Proc.: 00001785.989.21-1.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO
DA SERRA (CNPJ 59.058.131/0001-72). Advogado: CLAYTON
MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB/SP 212.125) / ORLANDO
LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB/SP 278.982) / EDUARDO DESI-
MONE E SILVA (OAB/SP 309.216) / PAULO SERGIO DE BORBA
(OAB/SP 328.796) / EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS (OAB/SP
384.389) / RICHARD DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB/SP 427.167).
ORGANIZ. SOCIAL: INSTITUTO MORGAN DE EDUCACAO SAUDE
E ESPORTES (CNPJ 10.733.807/0001-97). Advogado: MIRIAM
ATHIE (OAB/SP 79.338) / OSMAR BELVEDERE (OAB/SP 166.812)
/ LUCIANA RIZZI (OAB/SP 200.462). INTERESSADO(A): ARY
ANTONIO DESPEZZIO CINTRA (CPF 296.074.878-69). Assunto:
Acompanhamento de Execução - Prestação de contas ex. 2019
- Contrato de gestão nº 039/2018 de 09/06/18. Exercício: 2019.
INSTRUÇÃO POR: DF-10. PROCESSO PRINCIPAL: 730.989.21-7.
Considerando o apontado pelos Órgãos de Fiscalização,
nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n°
709/93, assino ao Órgão Convenente, a Entidade Beneficiada,
bem como seus respectivos responsáveis, o prazo de 30 (trinta)
dias, para que tomem conhecimento do contido nos autos e
apresentem as alegações que forem de seus interesses.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00011393.989.21-5.
Contratante: COORDENADORIA DE GESTAO DE CON-
TRATOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA
SAUDE (CNPJ 46.374.500/0156-20). ORGANIZ. SOCIAL: FUN-
DACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITA-
LAR - FAMESP (CNPJ 46.230.439/0001-01). GERENCIADA:
AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE ITAPETININGA
- AME ITAPETININGA - FAMESP (CNPJ 46.230.439/0010-00).
INTERESSADO(A): DAVID EVERSON UIP (CPF 791.037.668-
53). ELIANA RADESCA ALVARES PEREIRA DE CARVALHO
(CPF 041.667.488-74). JEANCARLO GORINCHTEYN (CPF
111.746.368-07). DANILO CESAR FIORE (CPF 345.074.868-82).
Assunto: Prestação de contas de 2021, referente ao Contrato de
Gestão nº 001.0500.000.002/2018, de 6/4/2018 (Ambulatório
Médico de Especialidades Doutor Roberto Affonso Placco - AME
Itapetininga). Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-09. PRO-
CESSO PRINCIPAL: 10048.989.18-0.
Evento 16: NOTIFICO os Interessados para que, no parazo
de 15 (quinze) dias, tomem conhecimento do resultado da
Fiscalização Ordenada e apresentem as justificativas que enten-
derem cabívies.
Encerrado o prazo, abra-se vista à PFE e ao MPC.
Publique-se.
Proc.: eTC - 006079.989.21.
Interessados (as): Instituto Esperança, por seus procurado-
res, Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB/SP nº 197.603) e Gus-
tavo Henrique da Silva (OAB/SP nº 392.932). Assunto: Repasses
Públicos ao Terceiro Setor – Pedido de Prorrogação de Prazo.
Vistos.
Defiro a prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, con-
forme solicitado (evento 46), contados a partir da publicação.
Publique-se.
Proc.: 00011765.989.20-7.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE (CNPJ
47.563.325/0001-46). Advogado: JULIO CESAR ROSA DIAS
(OAB/SP 183.978) / LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB/
SP 389.688). ORGANIZ. SOCIAL: ORGANIZACAO SOCIAL PRO
VIDA (CNPJ 10.995.737/0001-45). GERENCIADA: FUNDO MUNI-
CIPAL DE SAUDE DE PIQUETE - FMSP (CNPJ 12.118.681/0001-
76). INTERESSADO(A): ANA MARIA DE GOUVEA (CPF
435.209.368-87). Assunto: CONTRATO DE GESTÃO: 08/2015.
Data assinatura: 13/04/2015. Proc.: eTC-010903.989.18-4. PRO-
CESSO (ORIGEM): 180/2014-SNJ, de 07/07/2014. Vigência: 12
meses. FONTE DE RECURSOS: Federal = R$ 573.555,29. Estadu-
al = R$ . Municipal = R$ 2.764.224,16. Exercício: 2017. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-14. PROCESSO PRINCIPAL: 10903.989.18-4.
Vistos.
1. Em face das manifestações de ATJ, TC-00011765.989.20-
7 - Evento nº 90, assino aos responsáveis e demais interessados
o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de
publicação, para que tomem conhecimento de toda a instrução
e apresentem justificativas, documentos e contrarrazões, nos
termos e para os efeitos do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Com-
plementar nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra das cópias das manifestações
dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem
os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento,
no referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
3. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Piquete.
4. Oficie-se a Srª Ana Maria de Gouvêa – Prefeita de Pique-
te e responsável pelo ajuste.
5. Oficie-se à Organização Social Pró Vida - Natalina Doni-
zeti Alves da Silva Pinto – Presidente.
Publique-se.
Proc.: 00016775.989.20-5.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO DE CONTRA-
TOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA SAUDE
(CNPJ 46.374.500/0156-20). CONVENIADO(A): UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP (CNPJ 46.068.425/0001-
33). Advogado: FERNANDA LAVRAS COSTALLAT SILVADO (OAB/
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete no dia
26/05/2021, enquanto a data de entrega dos envelopes está
marcada para o dia 02/06/2021.
A Representante alega, em síntese, que o edital em apreço
se encontra com ilegalidades que restringem a participação no
certame ao estipular: item4.2 do Termo de Referência - EXIGÊN-
CIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE GARANTIA DO
FABRICANTE.
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão da licitação para a correção do edital.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a petição e os documentos juntados, verifico,
a princípio, que se destaca possível afronta à legislação e juris-
prudência sobre o assunto.
A meu ver, os itens questionados merecem uma análise
prévia, sob pena de eventual afastamento de potenciais interes-
sados e consequente comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DE IRACEMA apresente as
justificativas que tiver sobre a matéria.
Publique-se.
Proc.: 00012009.989.21-1.
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MAR-
ÇAL VIEIRA (CPF 354.312.778-04). Advogado: FERNANDO
SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA (OAB/SC 56.822).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPA-
NEMA (CNPJ 46.634.309/0001-34). Responsável: RODOLFO
HESSEL FANGANIELLO - PREFEITO. Advogado: VITAL DE ANDRA-
DE NETO (OAB/SP 82.150). Assunto: Representação visando ao
exame prévio de edital do Pregão Presencial n.º 022/2021, da
Prefeitura Municipal de Paranapanema, que objetiva o registro
de preços visando aquisições futuras de pneus, câmaras de ar e
protetores de roda para os veículos e maquinários pertencentes
à frota municipal. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-16.
Vistos.
Examino a representação formulada por FERNANDO
SYMCHA DE ARAUJO MARÇAL VIEIRA contra o edital do Pre-
gão Presencial n.º 022/2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA, que objetiva o registro de preços visando
aquisições futuras de pneus, câmaras de ar e protetores de roda
para os veículos e maquinários pertencentes à frota municipal.
O impugnante alegou, em síntese, que o edital se apre-
senta restritivo, contrariando os princípios legais, ao exigir no
Termo de Referência o seguinte: 3.1.1. A empresa vencedora,
como condição para a assinatura do contrato, alternativamente,
deverá apresentar um dos laudos expedidos por entidades
competentes, cuja atividade é, justamente, analisar os produ-
tos e atestar sua qualidade, de acordo com normas e padrões
técnicos pertinentes: - Certificado de aprovação conforme
ISO/TS16949; - Homologação da marca junto às montadoras
automotivas; - Declaração do fabricante de que a marca possui
corpo técnico no Brasil para realizar possíveis análises e pro-
cessos de garantia; - Declaração de montadora de que a marca
do pneu apresentado é utilizada em sua linha de montagem;
- Registro da marca junto a Associação Nacional da Indústria de
Pneumáticos – ANIP (Página 22 do Edital).
O caso foi recebido como Exame Prévio de Edital, mas
encontrando-se em curso a instrução do referido processo,
sobreveio petição da mencionada Representada informando
que o mencionado Pregão Presencial nº 022/2021 foi revogado,
conforme juntada do correspondente ato revocatório e de sua
publicação no Diário Oficial de 22/05/2021, que, portanto, resta
comprovado (vide eventos 11 a 35).
Assim sendo, diante da comprovada perda do objeto da
representação, JULGO EXTINTO o processo acima indicado e
numerado, com fundamento no artigo 223, inciso V, do Regi-
mento Interno deste Tribunal, determinando seus arquivamentos.
Finalmente, recomendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA que antes de realizar eventual novo certame,
reexamine todas as cláusulas do edital, a fim de eliminar even-
tuais imperfeições que atentem contra a Lei de regência, bem
como estejam em desarmonia com a jurisprudência e repertório
de Súmulas deste Tribunal.
Publique-se.
Proc.: 00016498.989.18-5.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(CNPJ 45.787.652/0001-56). Advogado: JOSE AMERICO LOM-
BARDI (OAB/SP 107.319) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/
SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB/SP 131.930)
/ ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475).
CONTRATADO(A): M&S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
(CNPJ 26.069.189/0001-62). Advogado: LUIZ ANTONIO DE
ALMEIDA ALVARENGA (OAB/SP 146.770) / GISELE BECK ROSSI
(OAB/SP 207.545). INTERESSADO(A): THIAGO GIATTI ASSIS (CPF
195.660.708-02). Assunto: Pregão Presencial nº 60/2016 - Con-
trato 02/2018. Contratação de empresa que será incumbida da
organização, gerenciamento, administração, fiscalização, emis-
são, fornecimento e manutenção de documentos de legitimação
do sistema de auxílio alimentação. Exercício: 2018. INSTRUÇÃO
POR: UR-03. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00016800.989.18-
8, 00011787.989.19-3, 00009084.989.20-1, 00006543.989.21-
4, 00006544.989.21-3.
Proc.: 00016800.989.18-8.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(CNPJ 45.787.652/0001-56). Advogado: JOSE AMERICO LOM-
BARDI (OAB/SP 107.319) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/
SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB/SP 131.930)
/ ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475).
CONTRATADO(A): M&S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
(CNPJ 26.069.189/0001-62).
Advogado: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB/
SP 146.770) / HELGA ARARUNA FERRAZ DE ALVARENGA (OAB/
SP 154.720) / GISELE BECK ROSSI (OAB/SP 207.545) / ANDRE
SANTANA NAVARRO (OAB/SP 300.043) / KARINA YUMI OGATA
(OAB/SP 407.315). INTERESSADO(A): THIAGO GIATTI ASSIS (CPF
195.660.708-02). Assunto: Contrato nº 002/2018 de 10/01/2018
- Contratação de empresa que será incumbida da organização,
gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, forneci-
mento e manutenção de documentos de legitimação de Sistema
Auxílio Alimentação (cartões eletrônicos magnéticos individu-
alizados oriundos de tecnologia adequada, de acordo com a
norma específica que rege o assunto). Exercício: 2018. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-03. PROCESSO PRINCIPAL: 16498.989.18-5.
Proc.: 00006543.989.21-4.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(CNPJ 45.787.652/0001-56). Advogado: JOSE AMERICO LOM-
BARDI (OAB/SP 107.319) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP
124.850) / ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475).
CONTRATADO(A): M&S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
(CNPJ 26.069.189/0001-62). Advogado: LUIZ ANTONIO DE
ALMEIDA ALVARENGA (OAB/SP 146.770) / HELGA ARARUNA
FERRAZ DE ALVARENGA (OAB/SP 154.720) / GISELE BECK
ROSSI (OAB/SP 207.545) / ANDREA CRISTINE FARIA FRIGO
MEDEIROS (OAB/SP 290.085). INTERESSADO(A): THIAGO GIATTI
ASSIS (CPF 195.660.708-02). Assunto: Termo de Aditivo nº
58-2020 - FINALIDADE: Fica aditado o contrato primitivo em
12,35% do seu objeto, com vencimento programado para o
dia 10 de janeiro de 2021. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR:
UR-03. PROCESSO PRINCIPAL: 16498.989.18-5.
Proc.: 00006544.989.21-3.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(CNPJ 45.787.652/0001-56). Advogado: JOSE AMERICO LOM-
BARDI (OAB/SP 107.319) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP
124.850) / ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475).
CONTRATADO(A): M&S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
de, impessoalidade, competitividade e vinculação ao instrumen-
to convocatório.
O GTP propôs o encaminhamento do presente expediente
ao relator das contas da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária (TC-4043.989.20) e da Secretaria da Saúde (TC-
4009.989.20), relativas ao exercício de 2020.
Notificadas, as respectivas Secretarias encaminharam suas
justificativas.
PFE (evento-93) após analise das justificativas apresenta-
das pela origem, concluiu pela improcedência do pedido.
MPC (evento-96) manifestou-se pela improcedência, tendo
em vista que:
“Quanto ao pregão realizado pela Penitenciária José
Parada Neto, cabe ressaltar que a empresa Alvorada Sistema
Ambiental impetrou mandado de segurança em 17/11/2020,
com o objetivo de suspender liminarmente a contratação da
empresa Coleta Industrial Fimavan, vencedora do certame. A
impetrante pugnou pela anulação do certame diante da ausên-
cia de documentos suficientes para a habilitação da vencedora
e do possível conluio entre as empresas Coleta Industrial Fima-
van e a empresa 01A Expansão Coleta de Resíduos e Reciclá-
veis. Deferida a liminar, a PGE interpôs agravo de instrumento,
alegando que o contrato já tinha sido celebrado em 11/11/2020
e que a empresa vencedora não precisaria apresentar certidão
de regularidade fiscal (Processo 3000508.60.2021.8.26.0000).
Na decisão que deu provimento ao agravo de instrumento,
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo...”
“Além destes argumentos ressaltados na decisão judicial,
a defesa apresentada pela Origem no processo em exame
destacou que a participação da empresa 01A Expansão Coleta
de Resíduos e Recicláveis não teria prejudicado a lisura e a
economicidade do no pregão eletrônico. Isto porque lance
final da empresa Alvorada Sistema Ambiental, no valor de R$
108.850,00 foi menos favorável para a Administração Pública,
em comparação com a oferta vencedora que atingiu o montan-
te de R$ 97.488,00 (Evento 83).” e,
“Quanto ao pregão lançado pelo Centro de Detenção Pro-
visória II, a empresa Alvorada Sistema Ambiental ajuizou man-
dado de segurança, ainda na fase de citação da empresa Coleta
Industrial Fimavan, questionando a possibilidade de apresentar
certidão positiva com efeitos de negativa para fins de regulari-
dade fiscal e a concessão de prazo suplementar pelo pregoeiro,
na contramão do princípio da ampla competitividade (Processo
nº 1043415-28.2020.8.26.0224). Ao apresentar as justificativas
no processo em exame, o Centro de Detenção Provisória bem
lembrou que a Certidão positiva com efeitos de negativa tem
guarida nos artigos 205 e 206 do CTN. Também ressaltou que
o procedimento licitatório seguiu as normas legais, as regras do
edital e o Manual do Pregão Eletrônico, disponível no sítio da
Bolsa Eletrônica de Compras – BEC. Ao acolher os esclarecimen-
tos, o Parquet entende que as questões suscitadas têm natureza
formal, são aceitas pela jurisprudência pacífica do TCESP e não
prejudicaram a economicidade do valor contratado.”
Assim, considerando que não foi verificada nenhuma irre-
gularidade dos pontos levantados pelo signatário nos termos da
lei, acolho as manifestações da PFE e do MPC pela improcedên-
cia do requerido no presente expediente, com o seu consequen-
te arquivamento.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00012230.989.21-2.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIQUEROBI (CNPJ 54.279.674/0001-04). Responsável: ADRIANA
CRIVELLI BIFFE – PREFEITA. Assunto: Representação visando
ao Exame Prévio do Edital de Pregão Presencial nº 007/2021,
Processo Administrativo n.º 020/2021, Processo Licitatório n.º
020/2021, da Prefeitura Municipal de Piquerobi, que objetiva
o registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetores novos para os veículos pertencentes à frota muni-
cipal nos diversos setores da administração. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: UR-05.
Vistos.
A senhora CAMILA PAULA BERGAMO, visando o exame
prévio, insurge-se contra o edital do Pregão Presencial n.º
007/2021, Processo Administrativo n.º 020/2021, Processo Lici-
tatório n.º 020/2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUERO-
BI, que objetiva o registro de preços para aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetores novos para os veículos pertencentes
à frota municipal nos diversos setores da administração.
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete no dia
26/05/2021, enquanto a data de entrega dos envelopes está
marcada para o dia 02/06/2021.
A Representante alega, em síntese, que o edital em apreço
se encontra com ilegalidades que restringem a participação
no certame ao estipular: item 4.2 - LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA
EM LICITAÇÃO DE PNEU; item 7.1.3.d. - DECLARAÇÃO DO
FABRICANTE DE QUE POSSUI CORPO TÉCNICO NO BRASIL; item
7.1.3. f. - CERTIFICAÇÃO IBAMA EM NOME DO FABRICANTE; e,
item 25.5 - PRAZO (03 DIAS) DE ENTREGA DAS MERCADORIAS.
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão da licitação para a correção do edital.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a petição e os documentos juntados, verifico,
a princípio, que se destaca possível afronta à legislação e juris-
prudência sobre o assunto.
A meu ver, os itens questionados merecem uma análise
prévia, sob pena de eventual afastamento de potenciais interes-
sados e consequente comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI apresente as justificativas
que tiver sobre a matéria.
Publique-se.
Proc.: 00012232.989.21-0.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO JOAO DE IRACEMA (CNPJ 59.764.472/0001-63). Res-
ponsável: VALDIR CANDIDO RIBEIRO. Assunto: Representação
visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº
010/2021, Processo Administrativo nº 037/2021, da Prefeitura
Municipal de São João do Iracema, tendo por objeto a contra-
tação de empresa especializada no fornecimento de pneus em
atendimento aos setores de transporte e ruas, parques e jardins
pertencentes ao referido Município, conforme condições, quan-
tidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-11.
Vistos.
A senhora CAMILA PAULA BERGAMO, visando o exame
prévio, insurge-se contra o edital do Pregão Presencial nº
010/2021, Processo Administrativo nº 037/2021, da PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DE IRACEMA, tendo por objeto
a contratação de empresa especializada no fornecimento de
pneus em atendimento aos setores de transporte e ruas, par-
ques e jardins pertencentes ao referido Município, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00011576.989.21-4.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEM-
BE (CNPJ 46.638.714/0001-20). ORGANIZ. SOCIAL: INSTI-
TUTO ESPERANCA (CNPJ 10.779.749/0001-32). GERENCIA-
DA: UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREMEMBE.
INTERESSADO(A): CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO (CPF
085.190.158-16). MARCELO VAQUELI (CPF 103.921.948-99).
Assunto: CONTRATO de Gestão 20/2018, de 15/05/2018. Proc.:
eTC-8507.989.20-0. PROCESSO (ORIGEM): 20/2018. Vigência:
15/05/2018 a 15/06/2021. FONTE DE RECURSOS: Federal e
Municipal. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-14. PROCESSO
PRINCIPAL: 8507.989.20-0.
Vistos.
O relatório da Fiscalização (evento 14), aponta ocorrências
que, para cabal instrução dos autos, carecem de maiores escla-
recimentos.
Dessa forma, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, assino prazo de 20 (vinte) dias às partes
para tomar conhecimento de sobredito relatório e apresentar as
justificativas de interesse.
Publique-se.
Proc.: 00011363.989.21-1.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO
PRETO (CNPJ 56.024.581/0001-56). Advogado: ANA MARIA
SEIXAS PATERLINI (OAB/SP 125.438) / ALEXSANDRO FONSE-
CA FERREIRA (OAB/SP 174.487) / MARCELO TARLA LORENZI
(OAB/SP 187.844). ORGANIZ. SOCIAL: FUNDACAO HOSPI-
TAL SANTA LYDIA (CNPJ 13.370.183/0001-89). GERENCIADA:
UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO.
INTERESSADO(A): ANTONIO DUARTE NOGUEIRA JUNIOR (CPF
048.048.818-59). Advogado: ANA MARIA SEIXAS PATERLINI
(OAB/SP 125.438) / ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB/
SP 174.487) / MARCELO TARLA LORENZI (OAB/SP 187.844).
SANDRO SCARPELINI (CPF 159.997.568-80). Assunto: Presta-
ção de contas do exercício de 2021 do Contrato de Gestão nº
1/2018, visando a operacionalização das ações e serviços de
saúde da UBDS Central do Município de Ribeirão Preto. Exer-
cício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-08. PROCESSO PRINCIPAL:
24538.989.18-7.
Vistos.
Considerando o relatório da Fiscalização (evento 23) dos
autos, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar Estadual
nº 709/93, assino o prazo de 20 (vinte) dias às partes para
tomarem conhecimento de sobredito relatório e apresentar as
justificativas de interesse.
Ficam os interessados autorizados, desde já, a obter vistas
e extração de cópias dos autos, em Cartório, observadas as
formalidades legais.
Publique-se.
Proc.: 00006776.989.15-4.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA (CNPJ
46.523.262/0001-31). Advogado: CAIO CESAR BENICIO
RIZEK (OAB/SP 222.238) / FABIANA BALBINO VIEIRA (OAB/
SP 238.056) / RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB/SP 342.475).
BENEFICIÁRIO(A): ASSOCIACAO MOGIANA DE ACOES PARA
A CIDADANIA - AMAC (CNPJ 04.604.585/0001-00). Assunto:
Subvenção para ASSOCIACAO MOGIANA DE ACOES PARA A
CIDADANIA - AMAC. Exercício: 2014. INSTRUÇÃO POR: UR-07.
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00016531.989.20-0.
Vistos.
Os autos trataram de prestação de contas de repasses
decorrentes de subvenção efetuados pela Prefeitura de Gua-
rarema à Associação Mogiana de Ações para a Cidadania
- AMAC, no exercício 2014, no valor total de R$ 1.481.714,81,
visando as ações de Cidadania, Assistência Social, Cultura,
Esportes e Lazer.
A matéria foi julgada irregular conforme a Decisão de
Primeira Câmara de 12-05-2020 (Publicada no D.O.E. de 19-05-
2020, evento nº 100 do TC-006776.989.15-4), em razão das
justificativas e documentos ofertados pelos responsáveis, não
terem logrado regularizar as graves e extensas falhas consta-
tadas pela Fiscalização a cargo da DF-07, consignadas em seus
relatórios (Evento nº 12 do TC-0006776.989.15-4).
Referida Decisão (evento nº 100 do TC-006776.989.15-4),
também determinou a remessa de cópia de peças dos autos
à Prefeitura de Guararema, nos termos e para os efeitos do
artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar 709/93, para que
o Senhor Sr. Adriano de Toledo Leite - Prefeito de Guararema,
observado o prazo de 60 (sessenta) dias, informasse a este
Tribunal sobre as providências adotadas, em relação às irre-
gularidades apontadas, especialmente quanto à apuração de
responsabilidades.
Condenou, também o Sr. Adriano de Toledo Leite - Prefeito
de Guararema a multa de 350 UFESPs devendo ser quitada em
até 60 (sessenta) dias, nos termos previstos no artigo 104, II e
III, da Lei Complementar nº 709/93.
Em Decisão de 10-02-21, em grau de recurso, (evento
49 - TC-024788.989.20-0 - Acórdão Publicado no Diário Oficial
em 26-02-21. Decisão com Trânsito em Julgado em 05-03-21),
houve a redução de multa para 200 Ufesp’s.
Determinou, ainda, a devolução pela Associação Mogiana
de Ações para a Cidadania - AMAC do valor impugnado cobra-
do a título de taxa de administração de R$ 142.296,85 com as
atualizações legais, nos termos do artigo 103, da Lei Comple-
mentar nº 709/93, ficando a entidade proibida de receber novos
repasses públicos até a total regularização do débito.
Considerando que para completa instrução dos autos se
faz necessária a juntada por parte do Executivo Municipal de
documentos apontando o desfecho do devido procedimento
administrativo/sindicância, a fim de que no futuro não se
alegue cerceamento de defesa, assino ao atual Prefeito de
Francisco Morato, o prazo de 15 (quinze) dias para o inte-
gral cumprimento da Decisão de Primeira Câmara de 12-05-
2020 (Publicada no D.O.E. de 19-05-2020, evento nº 100 do
TC-006776.989.15-4).
Outrossim, alerto ao responsável, que o não atendimento
às providências devidas, bem como a falta de informação a
este Tribunal, no prazo acima fixado, sem causa justificada,
poderá ensejar aplicação de multa prevista no artigo 104, da
Lei Complementar Estadual nº 709/93, e remessa dos autos ao
Ministério Público Estadual, nos termos legais.
Autorizo vista e extração de cópias.
Publique-se.
Proc.: 00000230.989.21-2.
REQUERENTE/SOLICITANTE: ALVORADA SISTEMA AMBIEN-
TAL LTDA (CNPJ 06.353.329/0001-12). Advogado: THIAGO
MASSICANO (OAB/SP 249.821). MENCIONADO(A): COORDE-
NADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIAO METROPO-
LITANA DE SAO PAULO - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA (CNPJ 96.291.141/0082-45). Assunto: PROCES-
SO- REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA COM EXAME PRÉVIO
C/ C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Exercício: 2020. Vistos.
Trata o presente processo de expediente da empresa Alvo-
rada Sistema Ambiental Eireli, por seu procurador, indicando
possíveis irregularidades ocorridas nos pregões Eletrônicos rea-
lizados pela Secretaria Estadual da Administração Penitenciária
e pela Secretaria Estadual da Saúde, objetivando a contratação
de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos.
Insurgiu-se o interessado, alegando que, existem indícios
de direcionamento dos objetos licitados à empresa Coleta
Industrial Firmavan Ltda, em afronta aos princípios da legalida-
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:56:57

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