TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação03 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 3 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (102) – 39
A petição foi protocolada no dia 20/05/2021 enquanto que
a data de abertura das propostas estava marcada para o dia
25/05/2021.
A Representante critica as seguintes exigências do edital:
- LOTE I - DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUNO PORTE
- ITEM 4.2. Após a emissão da requisição, a empresa terá o
prazo de 04 (quatro) dias, para realizar a entrega dos produtos
nos locais indicado pela administração pública.
- ITEM 4.8. O licitante deverá apresentar garantia de
fábrica.
A matéria foi recebida como Exame Prévio de Edital confor-
me despacho publicado no DOE de 22/05/2021.
A Prefeitura informou que o certame foi revogado, juntado
a devida publicação.
É o relatório.
DECIDO.
Como relatado, a Prefeitura Municipal de NARANDIBA
decidiu pela REVOGAÇÃO da licitação, o que prejudica o exame
da impugnação formulada pela Representante.
Pelo exposto, nos termos do artigo 223, V do Regimento
Interno deste Tribunal, declaro extinto o presente processo em
razão da perda do objeto, determinando o seu ARQUIVAMENTO.
Recomendo à Administração que antes de realizar novo
certame, reexamine todas as cláusulas do edital, a fim de elimi-
nar eventuais imperfeições que atentem contra a Lei de regên-
cia, bem como estejam em desarmonia com a jurisprudência e
repertório de Súmulas deste Tribunal.
Publique-se.
Proc.: 00010392.989.21-6.
Representante: ANA CAROLINA BARRETO ANDRADE DE
CARVALHO (CPF 111.628.547-90). REPRESENTADO(A): COM-
PANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
- SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80). Advogado: MIEIKO SAKO
TAKAMURA (OAB/SP 187.939) / JOAO RAFAEL FRANCO LISBOA
(OAB/SP 373.862) / GABRIEL GOUVEIA FELIX (OAB/SP 392.259).
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital
da Licitação SABESP ME nº 03660/2020, da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, tendo por objeto a
execução de obras de implantação de interceptores, coletores,
redes coletoras, estação elevatória de esgotos, linhas de recal-
que e ligações de esgoto no Município de Guarulhos - Vertente
2, Unidade de Negócio Norte - Superintendência de Gestão de
Empreendimentos da Metropolitana - Diretoria Metropolitana
- M. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00010396.989.21-2.
Proc.: 00010396.989.21-2.
Representante: ANA CAROLINA BARRETO ANDRADE DE
CARVALHO (CPF 111.628.547-90). REPRESENTADO(A): COM-
PANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
- SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80). Advogado: MIEIKO SAKO
TAKAMURA (OAB/SP 187.939) / JOAO RAFAEL FRANCO LIS-
BOA (OAB/SP 373.862) / GABRIEL GOUVEIA FELIX (OAB/SP
392.259). Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do
Edital da Licitação SABESP ME nº 04447/20, da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, tendo por
objeto a execução de obras de implantação de interceptores,
coletores, redes coletoras, estação elevatória de esgotos, linhas
de recalque e ligações de esgoto no Município de Guarulhos,
Vertente 3, Unidade de Negócio Norte - Superintendência de
Gestão de Empreendimentos da Metropolitana - Diretoria
Metropolitana - M. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-09.
PROCESSO PRINCIPAL: 10392.989.21-6.
Vistos.
Ana Carolina Barreto Andrade de Carvalho insurge-se
contra os Editais de Licitações SABESP ME nº 03660/2020 e nº
04447/20, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo, tendo por objeto a execução de obras de implanta-
ção de interceptores, coletores, redes coletoras, estação elevató-
ria de esgotos, linhas de recalque e ligações de esgoto no Muni-
cípio de Guarulhos - Vertentes 2 e 3, respectivamente, Unidade
de Negócio Norte - Superintendência de Gestão de Empreendi-
mentos da Metropolitana - Diretoria Metropolitana - M.
As petições foram protocoladas no dia 09/04/2021 enquan-
to que as datas de abertura das propostas estão marcadas para
os dias 09 e 11/06/2021.
A Representante critica as seguintes exigências do edital:
a. Ausência de disponibilização do Orçamento detalhado
das Obras e Serviços;
b. Restrição indevida na exigência de comprovação de
execução das atividades essenciais de serviços de Reforço do
Subleito com Espuma de Asfalto para comprovação da capaci-
dade técnica/experiência mínima das licitantes;
c. Ausência de disponibilização de Licença Ambiental Pré-
via, obstando a elaboração de proposta adequada e condizente
à realidade das obras e serviços objeto do certame.
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão das licitações.
Fixado prazo, a SABESP apresentou suas justificativas.
Assessoria Técnica e Chefia da ATJ manifestaram-se pela
procedência parcial das Representações. MPC entende pela
necessidade de formal deliberação acerca do rito de tramitação
processual da matéria e, sem prejuízo disso, pugna pela proce-
dência parcial das representações em apreço. Já a PFE opinou
pela improcedência das Representações.
É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente destaco que como havia prazo suficiente
antes da data programada para a abertura dos certames ofereci
oportunidade para que a SABESP apresentasse suas justifica-
tivas, assim como entendi oportuno a manifestação prévia da
ATJ, PFE e MPC, visando formar convicção sobre a matéria.
Analisando os autos, em que pesem as alegações da Repre-
sentante, não é possível a concessão da liminar e determinar a
paralisação dos certames.
Nesta Corte existe o entendimento de que a determinação
de paralisação de certames licitatórios, só é cabível quando
constatada ilegalidade que prejudique a isonomia do certame
ou capaz de determinar a eliminação de potencial concorrente.
Entendo que os elementos apresentados não me conven-
cem da existência de clara afronta à legislação, pois envolve
situação que refoge ao procedimento sumaríssimo e excep-
cional previsto na legislação e que por esse motivo deve ser
interpretada restritivamente, requerendo a devida prudência,
sob pena de obstaculizar legítimas pretensões da Administra-
ção, e prejudicar, inclusive, o interesse público, conforme vasto
repertório jurisprudencial firmado nesta Corte.
Os esclarecimentos trazidos pela SABESP foram analisados
pela assessoria técnica que resultaram em controvérsia, espe-
cialmente nas questões referentes ao novo regime de execução
(contratação Semi-Integrada) e exigência de comprovação de
execução prévia de base (no caso presente, reforço de sub-
-base) com utilização de espuma de asfalto.
Todavia, diante das dúvidas constatadas na instrução,
bem como pela relevância do tema, entendo que o exame das
impugnações deverá ser realizado no rito ordinário, razão pela
qual recebo a matéria como REPRESENTAÇÃO.
Publique-se.
Proc.: 00011673.989.21-6.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICEN-
TE (CNPJ 46.177.523/0001-09). Advogado: DUILIO ROSANO
JUNIOR (OAB/SP 272.858). ORGANIZ. SOCIAL: INSTITUTO DE
GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
(CNPJ 28.413.401/0001-92). GERENCIADA: UNIDADES EDUCA-
CIONAIS DO MUNICIPIO DE SAO VICENTE. INTERESSADO(A):
PEDRO LUIS DE FREITAS GOUVEA JUNIOR (CPF 026.280.989-
38). EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA (CPF 032.578.708-
50). KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO (CPF 325.762.868-44).
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI (CPF 286.968.318-
DESPACHOS
DESPACHOS DA PRESIDENTE
DESPACHO PROFERIDO PELA PRESIDENTE CRISTIANA DE
CASTRO MORAES
Exp:TC-10211.989.21-5 (Referente processos
TC-856.989.20-7 (Aposentadoria) e TC-25031.989.20-5 (Recur-
so Ordinário)).Requerentes:Fundo Especial de Previdência Social
do Município de Embu das Artes - EMBUPREV (por seu Pre-
sidente André Luiz Silva de Paula) e o Município de Embu
das Artes (representado por seu Prefeito Claudinei Alves dos
Santos), por seu Advogado.Mencionada:Beatriz Ferraz Basile
(Servidora Aposentada).Assunto:Recurso Ordinário.Subscritor
e Advogado:Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266).Trata-se
de Recurso Ordinário interposto pelo Fundo de Previdência
Social do Município de Embu das Artes – EMBUPREV e pela
Prefeitura de Embu das Artes, em face de r. Decisão da Colenda
Segunda Câmara, que em Sessão de 30/03/2021, nos autos
do TC-25031.989.20-5, em sede de Recurso Ordinário man-
teve r. Sentença proferida pela e. Auditora Silvia Monteiro no
TC-856.989.20-7 (Acórdão publicado no DOE de 20/05/2021
- evento 62 do TC-25031.989.20-5). Inconformados, os interes-
sados apresentaram a peça intitulada “RECURSO ORDINÁRIO
(TC-10211.989.21-5), objetivando a reforma do decidido. Não
obstante, verifico que a peça processual apresentada se mostra
impertinente, eis que já exerceram o seu direito recursal à
época da interposição do recurso ordinário, visando modi-
ficar a r. Sentença exarada no TC-856.989.20-7, objeto do
TC-25031.989.20-5, recurso ordinário já apreciado pela C.
Segunda Câmara, operando-se, assim, a preclusão consumativa,
que se caracteriza pela perda da capacidade processual de
se praticar determinado ato porque anteriormente exercido.
Nessa conformidade, acolho a manifestação do GTP e com
fundamento no artigo 138, inciso III, do Regimento Interno
deste Tribunal, indefiro “in limine” o recurso interposto, em
razão de sua impertinência. Todavia, ressalte-se, que ainda cabe
aos interessados, se assim desejarem, a eventual formulação
de procedimento, nos termos e com os requisitos tutelados nos
artigos 76 e seguintes da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00012630.989.21-8.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): SERVICO DE ASSISTENCIA
MEDICA DE FRANCISCO MORATO (CNPJ 59.045.351/0001-
61). Advogado: BRUNA VERSETTI NEGRAO (OAB/SP 277.411).
Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do
Pregão Eletrônico n.º 007/2021, Processo n.º 2467/2020, do
Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAME, que
tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus
novos para a frota do Serviço de Assistência Médica de Fran-
cisco Morato - SAME. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: DF-04.
Vistos.
Fixo o prazo de 02 (dois) dias para que o SERVICO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO tome conheci-
mento da Representação e apresente as suas justificativas.
Publique-se.
Proc.: 00012615.989.21-7.
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MAR-
CAL VIEIRA (CPF 354.312.778-04). Advogado: FERNANDO
SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA (OAB/SC 56.822).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUA
(CNPJ 45.134.236/0001-59). Assunto: Representação visando
ao Exame Prévio da 1ª Retificação do Edital do Pregão Presen-
cial n.º 010/2021, Processo n.º 024/2021, Edital n.º 020/2021,
da Prefeitura Municipal de Paranapuã, que objetiva a aquisição
de pneus para frota municipal. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: UR-11.
Vistos.
Fixo o prazo de 02 (dois) dias para que a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARANAPUA tome conhecimento da Represen-
tação e apresente as suas justificstivas.
Publique-se.
Proc.: 00012594.989.21-2.
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MAR-
CAL VIEIRA (CPF 354.312.778-04). Advogado: FERNANDO
SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA (OAB/SC 56.822).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA (CNPJ
55.354.302/0001-50). Advogado: ADRIANO GIMENEZ STUANI
(OAB/SP 137.768). Assunto: Representação visando ao Exame
Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2021, Processo
Administrativo nº 32/2021, da Prefeitura Municipal de Taciba,
tendo por objeto o registro de preços para aquisição parcelada
de pneus novos, devidamente certificados pelo INMETRO, para
equiparem os veículos da frota municipal.. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: UR-05.
Vistos.
Fixo o prazo de 24 horas pasra que a PREFEITURA MUNICI-
PAL DE TACIBA apresente as suas justificativas, tendo em vista
o deciddio no TC - 9188.989.21.
Publique-se.
Proc.: 00012229.989.21-5.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVARO DE CARVALHO (CNPJ 44.518.488/0001-19). Assunto:
Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão
Presencial Nº 16/2021, Processo n.º 43/2021, Edital n.º 20/2021,
da Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, que objetiva o
registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneus
a serem utilizados na frota de veículos do município. Exercício:
2021. INSTRUÇÃO POR: UR-04.
Vistos.
Defiro a habilitação do Assessor Jurídico da Prefeitura con-
cedendo o prazo de 05 (cinco) dias para envio da comprovação
de revogação do certame.
Publique-se.
Proc.: 00011885.989.21-0.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
NARANDIBA (CNPJ 44.857.027/0001-70). Advogado: ANA
CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB/SP 131.983) / ROGERIO SIL-
VEIRA LIMA (OAB/SP 185.989). Assunto: Representação visando
ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 010/2021, da Prefeitura Municipal de Narandiba,
tendo por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para futuras e eventuais aquisições de pneus novos,
devidamente certificados pelo INMETRO, com entregas parce-
ladas de acordo com a necessidade da Administração Pública
Municipal, conforme Termo de Referência - Anexo I. Exercício:
2021. INSTRUÇÃO POR: UR-05.
Vistos.
Camila Paula Bergamo insurge-se contra o Edital de Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 010/2021, da Prefeitura
Municipal de Narandiba, tendo por objeto o registro de preços,
pelo prazo de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisi-
ções de pneus novos, devidamente certificados pelo INMETRO,
com entregas parceladas de acordo com a necessidade da
Administração Pública Municipal.
***
***00023793.989.20-3
RODRIGO JOSE ALVES PEIXOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
AUDITOR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
***
PRESIDENCIA - PROCESSOS DISTRIBUIDOS e-TCESP -
01/06 A 02/06
***ALEATORIA
***
***TIP:ADMISSAO DE PESSOAL - CONCURSO PROCES-
SO SELETIVO
***
***00012551.989.21-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI
IZAIAS JOSE DE SANTANA
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00012552.989.21-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI
IZAIAS JOSE DE SANTANA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00012567.989.21-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES
CLOVIS VOLPI
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA
ADRIANO DIAS CAMPOS
AUDITOR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
***00012585.989.21-3
FUNDACAO PARA O ESTUDO E TRATAMENTO DAS DEFOR-
MIDADES CRANIO-FACIAIS - FUNCRAF
IRACEMA BATISTA JORGE
TELMA FLORES GENARO MOTTI
AUDITOR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI
***00012602.989.21-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
LUCINEIA ZACARIAS
AUDITOR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
***
***TIP:CONTROLE DE PRAZOS DAS RESOLUCOES E
INSTRUCOES
***
***00012584.989.21-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***
***TIP:REPRESENTACAO CONTRA EDITAL
***
***00012545.989.21-2
AQUARIUS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00012546.989.21-1
AQUARIUS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIAO PEIXOTO
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00012555.989.21-9
LEVIN COMERCIAL LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00012557.989.21-7
REGIANE LUCENA DO NASCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00012558.989.21-6
A3D COMERCIO EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE
RELATOR: DIMAS RAMALHO
***00012563.989.21-9
INTACTTA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - SEMAE -
MOGI DAS CRUZES
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00012570.989.21-0
ANDRE SANTANA NAVARRO
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JACAREI -
SAAE
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00012577.989.21-3
ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00012592.989.21-4
S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DESCARTA-
VEIS E INFORMATICA LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00012610.989.21-2
THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARACU DO TIETE
RELATOR: DIMAS RAMALHO
***00012623.989.21-7
MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI
HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPE
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***
***TIP:APOSENTADORIA
***
***00012597.989.21-9
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ZACARIAS -
IPREMZAC
ANA PAULA BONFIM BRAGA
AUDITORA: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
***
***TIP:CONTRATO
***
***00010353.989.19-7
RC COMPANY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGACOES CRIMI-
NAIS - DEIC - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
ISMAEL LOPES RODRIGUES JUNIOR
EMYDIO MACHADO NETO
AUDITOR: SAMY WURMAN
***00012518.989.21-5
LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL
- SAESA
RODRIGO GONCALVES TOSCANO
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***
***TIP:PENSAO MENSAL
***
***00012598.989.21-8
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ZACARIAS -
IPREMZAC
ANA PAULA BONFIM BRAGA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***
***TIP:PRESTACAO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
***
***00012542.989.21-5
SONIA REGINA VIVEIROS BROCCA
GABINETE DO SECRETARIO
FREDERICO MAIA MASCARENHAS
SERGIO HENRIQUE SA LEITAO FILHO
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP
RICHARD VAINBERG
EDUARDO YOSHIO YOKOYANA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00017401.989.17-3
UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CERQUILHO
- SAAEC
MARCIO ROBERTO GAIOTTO
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00017463.989.19-4
HOLD COMUNICACAO E SERVICOS RIBEIRAO PRETO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS
JOSE ADINAN ORTOLAN
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00017625.989.19-9
AGUAMAR TRANSPORTES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA
AUDITOR: SAMY WURMAN
***00018288.989.20-5
TESLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - SABESP
ALVARO MANUEL SANTOS MENDES
JULIANA GUALDA SCOMPARIM FARTES
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00019430.989.20-2
AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
REGINA CELIA SPISSO
LUIS CLAUDIO SARTORI
AUDITORA: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
***00019827.989.17-9
PETRUS CLINICA MEDICA LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO
AUDITOR: SAMY WURMAN
***00020263.989.18-8
AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
REGINA CELIA SPISSO
LUIS CLAUDIO SARTORI
AUDITORA: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
***00020879.989.19-2
AMARAL & MONTEIRO CLINICA MEDICA S/S
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
SERGIO FORNASIER
ANGELA MARIA ALVES DE MIRA GIANNETTA
AUDITOR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
***00021266.989.19-3
BRSOL CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUA
RUTE ALMEIDA DOS SANTOS LIMA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00022392.989.20-8
LC COMERCIAL EIRELI
COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVICOS - CPOS
CELY DE CAMPOS MANTOVANI
ARLEY AYRES
PEDRO PEREIRA EVANGELISTA
AUDITOR: SAMY WURMAN
***00022549.989.18-4
SENIOR SISTEMAS S/A
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP
JORGE AGUEDO DE JESUS PERES DE OLIVEIRA FILHO
EDUARDO YOSHIO YOKOYANA
AUDITOR: SAMY WURMAN
***00022880.989.20-7
GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTAO EM
SERVICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ANTONIO CASSIO HABICE PRADO
ADRIEL SOARES DA SILVA
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO
CARLOS APARECIDO VERONEZI
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS
CELSO FERNANDO IVERSEN
VALDIRENE CARDOSO DE OLIVEIRA PRADO
LUCAS APARECIDO RODRIGUES
MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO
ANA LIGIA SIMOES RIBALDO
AUDITOR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
***00023136.989.20-9
DANIEL JEFERSON BARBOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS
MIGUEL TOMAZELA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00023778.989.20-2
LYNCRA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS EIRELI
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS - SECRETARIA
DA SEGURANCA PUBLICA
JOAO CAMILO PIRES DE CAMPOS
MAURO CEZAR DOS SANTOS RICCIARELLI
AUDITOR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI
***00024054.989.18-1
BRIGADEIRO - ASSESSORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZALIA
JOSE ROBERTO CIRINO
AUDITOR: SAMY WURMAN
***00024108.989.19-5
CONAM - CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS
JOSE ADINAN ORTOLAN
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00025829.989.20-1
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO
BENEDITO DA ROCHA CAMARGO JUNIOR
AUDITOR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI
***
***TIP:RECURSO ORDINARIO
***
***00025379.989.20-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***
***TIP:REPRESENTACAO
***
***00017127.989.18-4
SILVANA BAIOCCHI GONCALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
AUDITOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
***00018582.989.16-6
SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE
ESCOLARES E DAS MICROEMPRESAS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES DO ESTADO DE SAO PAULO - SIMETESP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO NORTE 1 - SECRETARIA
DA EDUCACAO
AUDITOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
***00018640.989.16-6
DANI E RODRIGUES LOCADORA DE VEICULOS LTDA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO NORTE 1 - SECRETARIA
DA EDUCACAO
AUDITOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
***
***TIP:ENCAMINHA DOCUMENTO
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de junho de 2021 às 00:58:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT