TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 131 (168) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Alerto a responsável de que as medidas e providências
deverão ser tomadas pela atual administração, e, que o não
atendimento ao prazo fixado, salvo motivo justificado, acarre-
tará aplicação de multa nos termos do artigo 104, §1° da Lei
Complementar n° 709/93, independente de nova notificação.
Publique-se.
Proc.: 00017606.989.21-8.
CONVENENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM - DER (CNPJ 43.052.497/0001-02). CONVENIADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA (CNPJ
45.307.980/0001-08). INTERESSADO(A): RICARDO RODRI-
GUES BARBOSA VOLPI (CPF 029.093.978-07). KATIUSCIA DE
PAULA LEONARDO MENDES (CPF 223.948.568-07). EDSON
CARAM (CPF 950.811.008-20). PAULO CESAR TAGLIAVINI (CPF
656.689.958-87). RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JUNIOR
(CPF 006.968.028-05). Assunto: CONVÊNIO nº 5740/18 de
05/04/2018. PROCESSO nº: TC-010113.989.18-0. PROCESSO
nº (ORIGEM): 010520/07/DER/2018. Vigência: 12 meses, de
05/04/2018 a 05/04/2019. FONTE DE RECURSOS: Estadual.
Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR: DF-08. PROCESSO PRINCI-
PAL: 10113.989.18-0.
Vistos.
Diante dos apontamentos da Fiscalização, NOTIFICO os
Interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem
conhecimento do contido nos autos e apresentem as justifica-
tivas necessárias.
Encerrado o prazo, à PFE.
Voltem pelo MPC.
Publique-se.
Proc.: 00013296.989.21-3.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCA-
MENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
(CNPJ 46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): CASA DE
SAUDE SANTA MARCELINA (CNPJ 60.742.616/0001-60).
INTERESSADO(A): JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF
672.438.518-00). ROSANE GHEDIN (CPF 128.400.028-17).
WILSON ROBERTO DE LIMA (CPF 007.516.518-00). JEANCAR-
LO GORINCHTEYN (CPF 111.746.368-07). Assunto: 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 1288/2020-Objeto:tem por finalidade
a transferência de recursos no valor de R$4.622.427.90, desti-
nados a Custeio, visando a ampliação dos serviços de Pronto
Socorro das Unidades com atendimento na especialidade de
Ginecologia/Obstetrícia, ampliação de mais 20 leitos na uni-
dade de Internação em enfermaria de maternidade/obstetrica,
recepção e cirurgião geral para atendimento de pacientes inter-
nados na UTI-Hospital Geral de Guaianases, conforme Plano
de Trabalho para o desenvolvimento de ações de tratamento e
contenção de pacientes de COVID-19, conforme Plano de Tra-
balho parte integrante deste instrumento. Exercício: 2020. INS-
TRUÇÃO POR: DF-10. PROCESSO PRINCIPAL: 13814.989.20-8.
Proc.: 00013869.989.21-0.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCA-
MENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
(CNPJ 46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): CASA DE
SAUDE SANTA MARCELINA (CNPJ 60.742.616/0001-60).
INTERESSADO(A): JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF
672.438.518-00). ROSANE GHEDIN (CPF 128.400.028-17).
WILSON ROBERTO DE LIMA (CPF 007.516.518-00). JEAN-
CARLO GORINCHTEYN (CPF 111.746.368-07). Assunto: 4º
Termo Aditivo de 30/12/2020 ao Convênio nº 1288/2020-tendo
como objeto a solicitação de prorrogação da vigência por 06
(seis) meses do Convênio e seus termos aditivos, com repasse
mensal estimado no valor de R$ 5.834.473,92 (Cinco milhões,
oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três
reais e noventa e dois centavos) perfazendo um total de R$
35.006.843,52 (Trinta e cinco milhões, seis mil, oitocentos e
quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) pelo período
de 06 meses. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-10. PROCES-
SO PRINCIPAL: 13814.989.20-8.
Vistos.
Diante dos apontamentos da Fiscalização, NOTIFICO os
Interessados para que, no prazo de 15 (quinze dias), tomem
conhecimento do contido nos autos e apresentem as justifica-
tivas necessárias.
Encerrado o prazo, retornem à PFE.
Voltem pelo MPC.
Publique-se.
Proc.: 00012501.989.19-8.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAL-
GADO (CNPJ 45.660.610/0001-50). Advogado: FATIMA APA-
RECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 161.749) / MILTON GODOY
(OAB/SP 187.984). CONTRATADO(A): L G ENGENHARIA E
CONSTRUCOES S. J. RIO PRETO LTDA (CNPJ 13.764.015/0001-
78). INTERESSADO(A): LEANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA (CPF
305.723.088-17). Assunto: EDITAL n° 15/2019. LICITAÇAO
Tomada de Preços n° 02/2019. CONTRATO 39/2019. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM EMPREITADA GLOBAL DE
MATERIAL, MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA CONS-
TRUÇÃO DE UM ANFITEATRO MUNICIPAL, CONFORME CON-
VÊNIO N° 354/2017. VIGÊNCIA 17/04/2019 A 10/11/2019.
VALOR R$ 431.993,03. Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR:
UR-01. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012631.989.19-1,
00002050.989.20-1, 00026278.989.20-7, 00027518.989.20-7.
Proc.: 00012631.989.19-1.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAL-
GADO (CNPJ 45.660.610/0001-50). Advogado: FATIMA APA-
RECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 161.749). CONTRATADO(A): L
G ENGENHARIA E CONSTRUCOES S. J. RIO PRETO LTDA (CNPJ
13.764.015/0001-78). INTERESSADO(A): LEANDRO ROGERIO DE
OLIVEIRA (CPF 305.723.088-17). Assunto: EDITAL N°. 15/2019
TOMADA DE PREÇOS N°. 02/2019, CONTRATO N°. 39/2019
ASSINATURA 17/04/2019. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA, COM EMPREITADA GLOBAL DE MATERIAL, MÃO DE OBRA
E EQUIPAMENTOS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM ANFITEATRO
MUNICIPAL, CONFORME CONVÊNIO Nº. 354/2017. VIGÊN-
CIA 17/04/2019 À 10/11/2019. VALOR R$ 431.993,03. Exer-
cício: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-01. PROCESSO PRINCIPAL:
12501.989.19-8.
Proc.: 00002050.989.20-1.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAL-
GADO (CNPJ 45.660.610/0001-50). Advogado: FATIMA APA-
RECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 161.749). CONTRATADO(A):
L G ENGENHARIA E CONSTRUCOES S. J. RIO PRETO LTDA
(CNPJ 13.764.015/0001-78). INTERESSADO(A): LEANDRO
ROGERIO DE OLIVEIRA (CPF 305.723.088-17). JOSE AUGUSTO
DE CARVALHO NETO (CPF 061.668.668-44). Assunto: EDITAL
N° 15/2019 LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 02/2019
CONTRATO 39/2019 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA,
COM EMPREITADA GLOBAL DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E
EQUIPAMENTOS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM ANFITEATRO
MUNICIPAL, CONFORME CONVÊNIO N° 354/2017. FINALIDADE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO
PERÍODO DE 11/11/2019 ATÉ 10/05/2020 E PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA PELO PERÍODO DE 18/10/2019
ATÉ 17/04/2020. VIGÊNCIA 11/11/2019 A 10/05/2020. Exer-
cício: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-01. PROCESSO PRINCIPAL:
12501.989.19-8.
Proc.: 00026278.989.20-7.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAL-
GADO (CNPJ 45.660.610/0001-50). Advogado: MILTON GODOY
(OAB/SP 187.984). CONTRATADO(A): L G ENGENHARIA E
CONSTRUCOES S. J. RIO PRETO LTDA (CNPJ 13.764.015/0001-
78). INTERESSADO(A): LEANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA
(CPF 305.723.088-17). JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NETO
(CPF 061.668.668-44). Assunto: TERMO DE ADITAMENTO N°.
55/2020 PERTINENTE AO CONTRATO 39/2019 OBJETO CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA, COM EMPREITADA GLOBAL DE
MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA CONSTRU-
ÇÃO DE UM ANFITEATRO MUNICIPAL, CONFORME CONVÊNIO
46). Assunto: Nota de empenho nº 4636/2017, emitida em
22/05/2017, do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal
de Artur Nogueira x Era Técnica Engenharia Construções e Ser-
viços Ltda, decorrente da Dispensa de Licitação, cujo objeto é
limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos pertencentes à
Secretaria de Educação do município, com fornecimento de mão
de obra, saneamentos, domissanitários, materiais e equipamen-
tos. OBS: Autos-Próprios formados por determinação do Auditor
Substituto de Conselheiro, Dr. Samy Wurman, para tratar da
contratação relatada no Item B.3.1, do relatório de Fiscalização
do eTC-6821.989.16-7 (Contas Municipais). Exercício: 2017.
INSTRUÇÃO POR: UR-19.
Defiro o requerido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação.
Publique-se.
Proc.: 00001248.989.20-4.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU (CNPJ
46.195.079/0001-54). CONTRATADO(A): JAUPAVI TERRAPLE-
NAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 49.861.982/0001-03).
Assunto: Concorrência 010/2012. Exercício: 2013. INSTRUÇÃO
POR: UR-02. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00001742.989.20-
5, 00001836.989.20-2, 00001839.989.20-9, 00001936.989.20-
1, 00002300.989.20-9.
Proc.: 00001742.989.20-5.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU (CNPJ
46.195.079/0001-54). CONTRATADO(A): JAUPAVI TERRAPLE-
NAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 49.861.982/0001-
03). INTERESSADO(A): RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI (CPF
294.355.338-76). LUIS VICENTE FEDERICI (CPF 221.327.858-
05). ALESSANDRO RODRIGO SCUDILIO (CPF 254.474.228-33).
Assunto: Acompanhamento à Execução do objeto referente
ao Contrato nº 8642/2013 de 14/11/2013, Concorrência nº
010/2012, Execução das Obras de Construção de Dique de pro-
teção, Muro Polder, Reservatórios de Contenção e Microdrena-
gens no Bairro Sempre Verde e Rua Rafael Behar, no município
de Jaú. Vigência: 10 meses contados da data do recebimento da
respectiva Ordem de Serviço. Exercício: 2013. INSTRUÇÃO POR:
UR-02. PROCESSO PRINCIPAL: 1248.989.20-4.
Proc.: 00001836.989.20-2.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU (CNPJ
46.195.079/0001-54). CONTRATADO(A): JAUPAVI TERRAPLE-
NAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 49.861.982/0001-03).
Assunto: Concorrência 010/2012 - Termo de aditamento. Exer-
cício: 2014. INSTRUÇÃO POR: UR-02. PROCESSO PRINCIPAL:
1248.989.20-4.
Proc.: 00001936.989.20-1.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU (CNPJ
46.195.079/0001-54). CONTRATADO(A): JAUPAVI TERRAPLE-
NAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 49.861.982/0001-03).
Assunto: Concorrencia 010/2012 - Termo de Aditamento. Exer-
cício: 2015. INSTRUÇÃO POR: UR-02. PROCESSO PRINCIPAL:
1248.989.20-4.
Proc.: 00002300.989.20-9.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU (CNPJ
46.195.079/0001-54). CONTRATADO(A): JAUPAVI TERRAPLE-
NAGEM E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 49.861.982/0001-03).
Assunto: Concorrência 010/2012. Termo de aditamento. Exer-
cício: 2015. INSTRUÇÃO POR: UR-02. PROCESSO PRINCIPAL:
1248.989.20-4.
Considerando o apontado pelos Órgãos de Fiscalização,
nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n°
709/93, assino ao responsável e a contratada, o prazo de 30
(trinta) dias, para que tomem conhecimento do contido nos
autos e apresentem as alegações que for de seus interesses.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00019619.989.17-1.
Contratante: SERVICO MUNICIPAL DE SANE-
AMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA (CNPJ
57.604.530/0001-66). Advogado: MARIA CRISTINA FER-
REIRA BRAGA RUIZ (OAB/SP 66.211) / LILIMAR MAZZO-
NI (OAB/SP 99.497) / CARLA ADRIANA BASSETO DA SILVA
(OAB/SP 119.680) / FABIO AUGUSTO BATAGLINI FERREIRA
PINTO (OAB/SP 128.358) / LILIAN CHINEZ MORENO (OAB/SP
231.625) / ROGERIO CAVANHA BABICHAK (OAB/SP 253.526).
CONTRATADO(A): FUNDACAO GETULIO VARGAS (CNPJ
33.641.663/0001-44). INTERESSADO(A): AJAN MARQUES DE
OLIVEIRA (CPF 040.752.008-25). Assunto: Contrato nº 082/2017
Processo nº 080/2017 - Dispensa de Licitação. Objeto: Contra-
tação de empresa para prestação de serviços de consultoria
econômico-financeira(valuation). Exercício: 2017. INSTRUÇÃO
POR: DF-06. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00001939.989.18-
2, 00005978.989.18-4. PROCESSO(S) REFERENCIADO(S):
00005737.989.18-6. RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S):
00016786.989.20-2.
Proc.: 00001939.989.18-2.
Contratante: SERVICO MUNICIPAL DE SANE-
AMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA (CNPJ
57.604.530/0001-66). Advogado: MARIA CRISTINA FER-
REIRA BRAGA RUIZ (OAB/SP 66.211) / LILIMAR MAZZO-
NI (OAB/SP 99.497) / CARLA ADRIANA BASSETO DA SILVA
(OAB/SP 119.680) / FABIO AUGUSTO BATAGLINI FERREIRA
PINTO (OAB/SP 128.358) / LILIAN CHINEZ MORENO (OAB/SP
231.625) / ROGERIO CAVANHA BABICHAK (OAB/SP 253.526).
CONTRATADO(A): FUNDACAO GETULIO VARGAS (CNPJ
33.641.663/0001-44). INTERESSADO(A): AJAN MARQUES DE
OLIVEIRA (CPF 040.752.008-25). Assunto: 1° TERMO DE ADI-
TAMENTO - Data de assinatura: 23/11/2017. PROCESSO DE
COMPRA n° 80/2017. CONTRATO n° 82/2017. Objeto: Contra-
tação de empresa para prestação de serviços de consultoria
econômico-financeira (valuation). VIGÊNCIA DO CONTRATO: De
28/07/2017 a 27/12/2017 - PRORROGADO POR 30 DIAS VALOR.
DO CONTRATO: R$ 980.000,00. Exercício: 2017. INSTRUÇÃO
POR: DF-06. PROCESSO PRINCIPAL: 19619.989.17-1.
Proc.: 00005978.989.18-4.
Contratante: SERVICO MUNICIPAL DE SANE-
AMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA (CNPJ
57.604.530/0001-66). Advogado: MARIA CRISTINA FER-
REIRA BRAGA RUIZ (OAB/SP 66.211) / LILIMAR MAZZO-
NI (OAB/SP 99.497) / CARLA ADRIANA BASSETO DA SILVA
(OAB/SP 119.680) / FABIO AUGUSTO BATAGLINI FERREIRA
PINTO (OAB/SP 128.358) / LILIAN CHINEZ MORENO (OAB/
SP 231.625) / ROGERIO CAVANHA BABICHAK (OAB/SP
253.526). CONTRATADO(A): FUNDACAO GETULIO VARGAS
(CNPJ 33.641.663/0001-44). INTERESSADO(A): AJAN MARQUES
DE OLIVEIRA (CPF 040.752.008-25). Assunto: CONTRATO nº
82/2017 - Data da assinatura: 28/07/2017. Objeto: Prestação
de serviços de consultoria econômico-financeira (valuation)
para o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo
André, conforme especificações constantes do Anexo Único,
que é parte integrante do Contrato independente de qualquer
transcrição, bem como a Proposta de Prestação de Serviços FGV
Projetos n° 139/17, de 21 de junho de 2017. Vigência: 04 meses
(31/07/17 a 30/11/17). Exercício: 2017. INSTRUÇÃO POR: DF-06.
PROCESSO PRINCIPAL: 19619.989.17-1.
Vistos.
Considerando que para completa instrução dos autos se
faz necessária a juntada por parte do Executivo de Santo André
do procedimento administrativo, juntamente com seu resultado
final, visando apurar a responsabilidade das irregularidades
apontadas, e a fim de que no futuro não se alegue cerceamento
de defesa, assino ao Sr. Paulo Serra, Prefeito Municipal, o prazo
de 30 (trinta) dias para integral cumprimento.
Decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara, nos autos do
TC-2605.989.17-7 (contas do exercício de 2017), publicada no
DOE de 29/07/2021, com trânsito em julgado em 19/08/2021
(evento 126.1 do TC-2605.989.17-7), apelo pretendendo a
reforma do decidido.Ocorre que a peça recursal se mostra
intempestiva, haja vista que a r. Sentença foi publicada no
DOE de 29/07/2021 (quinta-feira), a contagem do prazo recur-
sal se iniciou em 30/07/2021 (sexta-feira) e se encerrou em
19/08/2021 (quinta-feira), por sua vez, o apelo foi protocolado
pela Recorrente em 20/08/2021 (sexta-feira), portanto fora do
prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 57, caput, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93.Nesse contexto, acolho o
parecer do Gabinete Técnico da Presidência - GTP e com fun-
damento no artigo 138, inciso V, do Regimento Interno deste
Tribunal, indefiro “in limine” o recurso interposto (Expediente
TC-17328.989.21-5), em face de sua intempestividade.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00018121.989.21-4.
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA (CPF
257.379.138-64). Advogado: RICARDO FATORE DE ARRUDA
(OAB/SP 363.806). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE UBATUBA (CNPJ 46.482.857/0001-96). Assunto:
Representação visando ao Exame Prévio do Edital nº 113/2021
do Pregão Presencial nº 23/2021, Processo nº 10.523/2021, da
Prefeitura Municipal de Ubatuba, tendo por objeto a contra-
tação de empresa especializada para a estruturação e reali-
zação do projeto centros de tecnologia para a educação, para
atender a Rede Municipal de Ensino de Ubatuba. Exercício:
2021. INSTRUÇÃO POR: UR-14. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00018214.989.21-2.
Proc.: 00018214.989.21-2.
Representante: PRO DIVISA COMERCIO DE DIVISORIAS
MOVEIS MATERIAIS ELETRICOS REVESTIMENTOS E SERVI-
COS LTDA (CNPJ 00.021.561/0001-77). Advogado: MARCELO
SALEME ALVES (OAB/SP 336.782). REPRESENTADO(A): PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE UBATUBA (CNPJ 46.482.857/0001-96).
Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do
Pregão Presencial n.º 23/2021, Edital n.º 113/2021 - Processo
n.º 10.523/2021, da Prefeitura Municipal de Ubatuba, tendo
por objeto a contratação de empresa especializada para a
estruturação e realização do projeto centros de tecnologia para
a educação, para atender a rede municipal de ensino. Exer-
cício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-14. PROCESSO PRINCIPAL:
18121.989.21-4.
Vistos.
Ricardo Fatore de Arruda e PRO DIVISA Comércio e Servi-
ços Ltda insurgem-se contra o Edital de Pregão Presencial n.º
23/2021, Edital n.º 113/2021 - Processo n.º 10.523/2021, da
Prefeitura Municipal de Ubatuba, tendo por objeto a contrata-
ção de empresa especializada para a estruturação e realização
do projeto centros de tecnologia para a educação, para atender
a rede municipal de ensino.
As petições foram protocoladas, respectivamente, nos dias
01 e 02/09/2021 enquanto que a data de abertura das propos-
tas está marcada para o dia 10/09/2021.
O primeiro Representante critica os seguintes pontos do
edital:
- o Edital em seu Item 5.8 é claro em declinar que será
impedida de licitar a empresa que deixar de apresentar declara-
ção (que deve ser apresentada fora dos envelopes).
- a municipalidade requer Atestado de Capacidade Técnica,
porém para uma licitação que beira os R$ 5.500.000,00 (Cinco
Milhões e Quinhentos Mil Reais) aceita atestado com qualquer
quantidade.
- o Item 8.16 do Edital versa sobre a demonstração para
Prova de Conceito do equipamento, nos termos do artigo 7.3
do Anexo I, ocorre que o Item 7.3 é omisso em relação a como
será efetuada a analise, bem como apresenta prazo exíguo de
03 dias,
- a Minuta de Contrato impõe que após 24 (vinte e quatro)
meses da contratação, a empresa DEVERÁ formalizar carta de
doação de todos os equipamentos à municipalidade.
A segunda Representante questiona os seguintes pontos:
- No item 7.1.4.1 o edital exige que seja apresentado com-
provação de atestação específico, em contrariedade da previsão
da Súmula nº 30 do TCE – SP,
- a exigência de prova de conceito em Pregão no item
7.3 do Anexo I Termo de Referência do edital, denota claro
direcionamento da licitação, bem como ausência da forma de
julgamento da referida prova, deixando clara a subjetividade do
julgamento, para interferência e vontades pessoais dos agentes
públicos responsáveis pela contratação.
- ausência de permissiva para a participação de consorcio.
Dessa forma, requerem a concessão de liminar e conse-
quente suspensão da licitação.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pese as alegações dos Representantes não é
possível a concessão da liminar e determinar a paralisação do
certame.
Nesta Corte existe o entendimento de que a determinação
de paralisação de certames licitatórios, só é cabível quando
constatada ilegalidade que prejudique a isonomia do certame
ou capaz de determinar a eliminação de potencial concorrente.
A meu ver, a questão de maior relevância refere-se à
exigência de atestados de qualificação técnica, porém vejo
que existe controvérsia até entre os Representantes, pois um
entende que o item é restritivo demais enquanto que o outro
concluiu que é muito liberal.
Dessa forma, e em se tratando de matéria técnica da área
da informática entendo que o exame do assunto pode ser feito
no rito ordinário da fiscalização, por ocasião da fiscalização das
contas anuais da Prefeitura.
Assim, a princípio, considero que os elementos apresenta-
dos não me convencem da existência de clara afronta à legisla-
ção, pois envolve situação que refoge ao procedimento sumarís-
simo e excepcional previsto na legislação e que por esse motivo
deve ser interpretada restritivamente, requerendo a devida
prudência, sob pena de obstaculizar legítimas pretensões da
Administração, e prejudicar, inclusive, o interesse público, con-
forme vasto repertório jurisprudencial firmado nesta Corte.
Pelo exposto, indefiro os pedidos e com fundamento no
artigo 220, § 1º do Regimento Interno, determino o arquiva-
mento dos presentes expedientes, antes, porém, transitando
para ciência do Ministério Público de Contas.
Não obstante, deverá a Administração avaliar os questio-
namentos feitos, e se for o caso, adotar as providências cabíveis
para cumprimento da legislação e da jurisprudência desta
Corte. Alerto ainda, que a presente decisão não exime de verifi-
car eventuais incongruências do edital e nem lhe aproveita por
ocasião do julgamento ordinário da matéria.
Publique-se.
Proc.: 00012102.989.21-7.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEI-
RA (CNPJ 45.735.552/0001-86). Advogado: CLAYTON MACHA-
DO VALERIO DA SILVA (OAB/SP 212.125). CONTRATADO(A):
ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
(CNPJ 65.035.222/0001-95). Advogado: ANDRE SANTANA
NAVARRO (OAB/SP 300.043). INTERESSADO(A): LUCAS SIA
RISSATO (CPF 395.283.878-02). IVAN CLEBER VICENSOTTI (CPF
285.636.358-08). Advogado: FATIMA CRISTINA PIRES MIRAN-
DA (OAB/SP 109.889) / CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB/
SP 221.594). ELAINE VICENSOTTI BOER (CPF 272.172.508-
DESPACHOS
DESPACHOS DA PRESIDENTE
DESPACHOS PROFERIDOS PELA PRESIDENTE CRISTIANA
DE CASTRO MORAES
EXP:TC-16069.989.21-8.INTERESSADA:LIDER ASFALTO
RAPIDO EIRELI, POR INTERMÉDIO DE SUA PROPRIETÁRIA,
SRA. MIRELA FAVA FERNANDES.MENCIONADA:PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA.ASSUNTO:Possíveis
irregularidades no edital da licitação Pregão Presencial nº
017/2021, promovida pela Prefeitura Municipal de Monte Azul
Paulista, visando ao registro de preços para eventuais aquisi-
ções de 10.000 sacos c/ 25 Kg de massa asfáltica usinado a
quente (CAUQ), para aplicação a frio, estocável; 10 toneladas
de emulsão asfáltica tipo RR2 C, e 400 toneladas de massa
asfáltica tipo CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente
- faixa D do DER.EXERCÍCIO:2021.ADVOGADOS:MARCIO ANTO-
NIO MANCILIA (OAB/SP 274.675) / BRUNO LUIS GOMES ROSA
(OAB/SP 330.401) / ANA PAULA IZIDORO SAMPAIO (OAB/SP
434.011) Trata-se de expediente encaminhado por Líder Asfalto
Rápido Eireli noticiando possíveis irregularidades no edital da
licitação Pregão Presencial nº 017/2021, promovida pela Prefei-
tura Municipal de Monte Azul Paulista, visando ao registro de
preços para eventuais aquisições de 10.000 sacos c/ 25 Kg de
massa asfáltica usinado a quente (CAUQ), para aplicação a frio,
estocável; 10 toneladas de emulsão asfáltica tipo RR2 C, e 400
toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ - Concreto Betuminoso
Usinado a Quente - faixa D do DER, com valor estimado de
R$ 569.692,00.Em síntese, sustenta a interessada que o edital
deixou de trazer as especificações corretas do produto licitado,
especialmente porque o CAUQ possui características próprias
para casa tipo de serviço de manutenção a ser realizado,
detalhando as diferenças entre os asfaltos de tipo convencio-
nal e modificado por polímeros, anotando a desvantagens e
limitações desse último em relação à qualidade, durabilidade,
deformação e trabalhabilidade. Entende, ainda, ser imprescin-
dível que a empresa vencedora apresente laudos de qualidade
e durabilidade dos produtos ofertados, bem como amostras a
serem avaliadas pela Municipalidade contratante.Pede, assim,
o acolhimento da peça como Representação para determinar
a suspensão do certame licitatório e retificação das cláusulas
impugnadas.O Gabinete Técnico da Presidência - GTP verificou
junto ao Portal da Transparência da Prefeitura de Monte Azul
Paulista que a sessão do pregão impugnado foi realizada em
29/07/2021, estando a contenda na fase de classificação de
propostas, com análise recursal, sem outros elementos que
indiquem o desfecho do certame. Informa, outrossim, que as
pesquisas nos sistemas de protocolo desta Corte não indica-
ram a existência de expedientes ou autos próprios acerca da
matéria.À vista dos elementos trazidos, propôs o recebimento
do feito como representação e sua distribuição aleatória a
Auditor (evento 9).Acolho a manifestação do d. GTP e recebo a
matéria como Representação, com fundamento do art. 214 do
Regimento Interno desta Casa, e determino sua distribuição ale-
atória a Auditor, nos termos disciplinados no item 36 da Ordem
de Serviço GP nº 01/2009.
Publique-se.
EXP:TC-16331.989.21-0.INTERESSADO:ROGERIO LOPES
REVITTI, VEREADOR JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA
COMPRIDA.MENCIONADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
COMPRIDA.ASSUNTO:Possíveis irregularidades na contrata-
ção e execução de serviços decorrentes do Pregão Presencial
nº 038/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilha
Comprida, cujo objeto é a instalação de Unidades Sanitárias
Individuais para tratamento de resíduos em comunidades não
atendidas pela coleta e tratamento de esgoto.EXERCÍCIO:2019.
INSTRUÇÃO POR:UR-12.ROGERIO LOPES REVITTI, Vereador
junto à Câmara Municipal de Ilha Comprida, noticia possíveis
irregularidades na contratação e execução de serviços decor-
rentes do Pregão Presencial nº 038/2019, promovido pela
Municipalidade local, cujo objeto é a instalação de Unidades
Sanitárias Individuais para tratamento de resíduos em comu-
nidades não atendidas pela coleta e tratamento de esgoto.
Segundo informado, a Prefeitura promoveu o pagamento de
duas notas de empenho pela execução dos serviços contratados
com a empresa Judá Construções Eireli., que totalizavam a
instalação de 91 unidades sanitárias, sendo que, dessas, apenas
30 foram efetivamente entregues, o que representa prejuízo ao
erário de R$ 188.565,64. Indica, ainda, possível direcionamento
da licitação à empresa contratada e irregular terceirização do
objeto em favor da Cetro - Topografia e Construções Ltda., cujo
sócio seria correligionário do atual Prefeito da localidade, exe-
cução das obras em descompasso com o termo de referência
e irregularidades trabalhistas.Indagada, a Unidade Regional
de Registro - UR-12 informou que a matéria não foi objeto
de autos específicos, nem de apontamentos do âmbito das
contas da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida (evento 11).O
Gabinete Técnico da Presidência - GTP verificou junto ao Portal
da Transparência da Prefeitura de Ilha Comprida a existência
das Notas de Empenho nº 3418/2020 e 6286/2020 em favor da
contratada, perfazendo quantia de R$ 281.302,84 devidamente
liquidada e paga no exercício. Propugna, assim, pelo recebimen-
to do feito como representação e sua distribuição aleatória a
auditor (evento 14).Acolho a manifestação do d. GTP e recebo
a matéria como Representação, com fundamento do art. 214 do
Regimento Interno desta Casa, e determino sua distribuição ale-
atória a Auditor, nos termos disciplinados no item 36 da Ordem
de Serviço GP nº 01/2009.
Publique-se.
EXP:TC-17191.989.21-9.INTERESSADO:ANTONIO CASSIO
HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ.
ASSUNTO:Consulta sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020.EXERCÍCIO:2021.ANTONIO CASSIO HABI-
CE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, postula peran-
te este Tribunal o processamento de Consulta a respeito da
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.Com
tal propósito, o interessado formulou oito quesitos, indagan-
do sobre a possibilidade de indenização de licença prêmio,
pagamentos derivados de evolução funcional por antiguidade
e merecimento, concessão de adicionais contemporâneos e
retroativos, reposição de cargos comissionados vagos, criação
e concessão de gratificações que não representem aumento
de despesa e edição de lei para rateio de verbas do FUNDEB. O
Gabinete Técnico da Presidência - GTP registrou a legitimidade
da parte para apresentar consultas a este Tribunal, ponderando,
contudo, que as questões colocadas, entre outras igualmente
relevantes, já foram tratadas nos processos TC-16054.989.20-7
e seus dependentes, apreciados definitivamente na 35ª Sessão
Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 02/12/2020, cujo teor
está à disposição do interessado para dirimir os questionamen-
tos suscitados.Opina, assim, pelo indeferimento liminar da peça
inaugural, dando-se ciência ao Ministério Público de Contas e
com a expedição de ofício ao consulente (evento 12).Tratando-
-se de questionamentos que já foram examinados e dirimidos
por esta Corte no bojo dos processos TC-016054.989.20-7 e
seus dependentes, acompanho a manifestação do GTP e indefi-
ro in limine o processamento da consulta formulada.
Publique-se.
Exp:TC-17328.989.21-5.(Referente processo
TC-2605.989.17-7 – Balanço Geral do Exercício de 2017).
Interessada:Fundação para o Desenvolvimento das Ciências
Farmacêuticas – FUNDECIF, por seu advogado.Assunto:Recurso
Ordinário.Subscritor e Advogado: Marcelo Eduardo Vanalli
(OAB/SP nº 141.909). Trata-se de Recurso Ordinário interposto
pela Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farma-
cêuticas - FUNDECIF, representada por seu advogado, Marcelo
Eduardo Vanalli (OAB/SP nº 141.909), inconformada com a r.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:03:09

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