TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (116) – 49
- Item 4.8 Declaração de que, se vencedor, deve for-
necer o Certificado de Regularidade emitido pelo IBAMA,
comprovando que o fabricante do(s) produto(s) ofertado(s)
está regularmente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Ati-
vidades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (CTF/APP), nos termos do MODELO DE DECLARA-
ÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGA DO CERTIFICADO
DE REGULARIDADE COM O IBAMA (Anexo %) conforme Lei
Federal nº 6.938/1981 e do Anexo I da Instrução Normativa do
IBAMA nº 06/2013;”
- Item 18. Todos os pneus deveo POSSUIR SELO DE
QUALIDADE DO INMETRO. As empresas vencedoras deveo
APRESENTAR O CERTIFICADO DO INMETRO do fabricante dos
pneus constantes em suas propostas.
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão da licitação.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a Representação ofertada, verifico, a princípio,
que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência
deste Tribunal.
A meu ver a matéria merece uma análise prévia, sob pena
de eventual afastamento de potencias interessados e conse-
quente comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA apresente as suas
justificativas.
Publique-se.
Proc.: 00003370.989.20-4.
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE (CNPJ
01.758.764/0001-03). Advogado: LUCIANO RAMOS DA SILVA
(OAB/SP 239.339). Assunto: Contas de Câmara - Exercício de
2020. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-01.
Vistos.
Trata-se da prestação de contas da administração financeira
e orçamentária da Câmara de Alto Alegre, relativas ao exercício
de 2020. Diante do apurado pela Unidade Regional de Araça-
tuba/ UR-1 e nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº
709/93, assino ao responsável pela presente prestação de con-
tas, Rogério dos Santos Laranjeira, o prazo de 15 (quinze) para
que conheça dos autos, conforme o Relatório de Fiscalização
constante no evento 20, apresentando o que for de seu interesse.
Publique-se e Notifique-se por via do Sistema Eletrônico, de
conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra das mani-
festações que compõem o presente processo pode ser obtida,
mediante regular cadastramento e habilitação, no Sistema de
Processo Eletrônico (e-TCESP), no site www.tce.sp.gov.br.
Proc.: 00016919.989.16-0.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO
DO SUL (CNPJ 46.211.702/0001-15). Advogado: LEONARDO
TORQUATO (OAB/SP 303.215). CONTRATADO(A): CACHONI
GAVIAO & CIA LTDA (CNPJ 07.533.871/0001-10). Advogado:
TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIAO (OAB/SP 233.037).
INTERESSADO(A): ELIANA MARIA RORATO MANSO (CPF
067.968.848-09). Advogado: GUSTAVO COSTILHAS (OAB/SP
181.103) / CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB/SP 409.692).
Assunto: Edital: S/N (processo 111/2016). Licitação: 19/2016.
Contrato: 93/2016 de 30/09/2016. Contratada: Cachoni, Gavião
& Cia Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos ambulatoriais
de urgência/emergência junto ao Centro de Saúde local em
regime de plantões noturnos nos dias úteis das 18:00 às 06:00
e aos sábados, domingos e feriados plantão de 24 horas. Vigên-
cia: 01/10/2016 a 01/10/2017 (12 meses). Valor: R$ 468.000,00
(R$ 39.000,00 mensais). Exercício: 2016. INSTRUÇÃO POR:
UR-04. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00000066.989.17-9,
00015759.989.17-1, 00016207.989.17-9, 00021505.989.18-6,
00012461.989.20-4, 00024460.989.20-5, 00001003.989.21-7,
00013554.989.21-0.
Defiro o requerido pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir
da data da publicação para a adoção das medidas e providências.
Publique-se.
Proc.: 00005642.989.19-8.
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJA (CNPJ
48.703.045/0001-59). Assunto: Contas de Câmara - Exercício de
2019. Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-20.
Vistos.
O requerido na petição sob Protocolo 9379394, assinada
pelo nobre advogado Dr. Fernando Monteiro dos Santos, OAB/
SP 145.372 deve se submeter ao regular cadastramento e
habilitação no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no site
www.tce.sp.gov.br para o escopo pretendido.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RENATO
MARTINS COSTA
PROCESSO: 00001322.989.19-5 CONTRATANTE: COOR-
DENADORIA DE GESTAO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE
SAUDE CGCSS - SECRETARIA DA SAUDE Autoridade que fir-
mou o instrumento: Marco Antonio Zago ORGANIZ. SOCIAL:
ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIM ENTO DA
MEDICINA - SPDM GERENCIADA: AMBULATORIO MEDICO DE
ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA - AME VILA MARIA - SPDM
INTERESSADO(A): RONALDO RAMOS LARANJEIRA MARCO
ANTONIO ZAGO ANTONIO RUGOLO JUNIOR DANILO DRUZIAN
OTTO ASSUNTO: Termo de Retirratificação nº 01/2018 ao Con-
trato de Gestão - Operacionalização da gestão e execução, pela
CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, no AMBULA-
TÓRIO DICO DE ESPECIALIDADES PSIQUIATRIA "DRA. JAN-
DIRA MASUR" - AME PSIQUIATRIA VILA MARIA, no exercício
de 2019. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: DF-10 PROCESSO
PRINCIPAL: 116.989.15-3 Em face das impropriedades suscita-
das pela Fiscalização no Evento 17, assino aos interessados o
prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação
deste despacho, para os fins do inciso XIII, do artigo 2º da Lei
Complementar nº 709/93, ou, ainda, para as alegações que
forem de seus interesses.
Publique-se.
PROCESSO: 00001449.989.19-3 CONTRATANTE: COORDE-
NADORIA DE GESTAO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE SAUDE
CGCSS - SECRETARIA DA SAUDE ORGANIZ. SOCIAL: ASSOCIA-
CAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
SPDM GERENCIADA: HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO
MELO - SPDM INTERESSADO(A): MARCO ANTONIO ZAGO
DANILO DRUZIAN OTTO ANTONIO RUGOLO JUNIOR ASSUNTO:
Operacionalização da gestão e execução das atividades e ser-
viços de saúde, no HOSPITAL DAS CLÍNICAS LUZIA DE PINHO
MELO no exercício de 2019. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO
POR: DF-10 PROCESSO PRINCIPAL: 10947.989.17-4 PROCES-
SO: 00014302.989.19-9 CONTRATANTE: COORDENADORIA
DE GESTAO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE SAUDE CGCSS
- SECRETARIA DA SAUDE ORGANIZ. SOCIAL: ASSOCIACAO
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
GERENCIADA: HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO
- SPDM INTERESSADO(A): JOSE HENRIQUE GERMANN FERREI-
RA DANILO CESAR FIORE ASSUNTO: A realização do Projeto
Especial Corujão da Saúde Tetico -?Mutirão de procedimen-
tos cirúrgicos de catarata? nos meses de maio a julho de 2019
no HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO, segundo
a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) definida pela Portaria MS-GM nº 195 de 6 de fevereiro
de 2019. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: DF-10 PROCESSO
PRINCIPAL: 10947.989.17-4 PROCESSO: 00022635.989.19-7
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE GESTAO DE CONTRA-
TOS DE SERVICOS DE SAUDE CGCSS - SECRETARIA DA SAUDE
que conheça dos autos, conforme o Relatório de Fiscalização
constante no evento 58, apresentando o que for de seu interesse.
Publique-se e Notifique-se por via do Sistema Eletrônico, de
conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra das mani-
festações que compõem o presente processo pode ser obtida,
mediante regular cadastramento e habilitação, no Sistema de
Processo Eletrônico (e-TCESP), no site www.tce.sp.gov.br.
Proc.: 00013772.989.21-6.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
BROTAS (CNPJ 46.362.927/0001-72). Advogado: LUIZ HEN-
RIQUE GODOY (OAB/SP 135.578). Assunto: Representação
visando ao Exame Prévio do Edital de Preo Eletrônico Nº
52/2021, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Bro-
tas, que objetiva o registro de preços para aquisição de pneus,
com montagem, balanceamento e alinhamento. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: UR-02.
Vistos.
Camila Paula Bergamo Insurge-se contra o Edital de Preo
Eletrônico Nº 52/2021, da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Brotas, que objetiva o registro de preços para aqui-
sição de pneus, com montagem, balanceamento e alinhamento.
A petição foi protocolada no dia 22/06/2021 enquanto
que a data de abertura das propostas está marcada para o dia
29/06/2021.
A Representante critica a aglutinação de aquisição de pneus
com os serviços de montagem, balanceamento e alinhamento.
Dessa forma, requer a suspensão liminar do certame.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pesem as alegações da Representante o é pos-
sível a concessão da liminar e determinar a paralisação do
certame.
No presente caso verifiquei que existe no edital a previsão
de subcontratação dos serviços de montagem, balanceamento e
alinhamento dos pneus, inclusive consta a seguinte justificativa:
6 – DA POSSIBILIDADE DE AGLUTINAÇÃO (FORNECI-
MENTO/SERVIÇOS) 6.1 – Sobre a possibilidade de aglutinação
compreendendo o fornecimento de pneus, conjuntamente
com a prestação de serviços de desmontagem, montagem,
alinhamento, rozio e balanceamento, quando autorizada a
subcontratação dos serviços, o Egrégio Tribunal de Contas ao
enfrentar a matéria, reiteradamente vem decidindo pela legali-
dade do procedimento, concluindo pela ausência de restrição à
competitividade. Vejamos:
"A aquisição de pneus atrelada à prestação de serviços
de montagem, alinhamento e balanceamento o configura
ilegalidade flagrante ou restrição abusiva a ser coibida em
sede de exame prévio, desde que referidos serviços possam ser
executados pela empresa vencedora ou por terceiros sob sua
responsabilidade.
Esta Corte tem reprovado editais que atribuem a execução
de tais serviços exclusivamente ao vencedor do certame, de
forma direta. No caso em exame, porém, o texto convocatório é
claro ao facultar ao futuro Contratado a terceirização dos servi-
ços, providência crucial e suficiente para preservar a integridade
da competição, ao resguardar a possibilidade de adeo ao
torneio de empresas limitadas ao comércio de pneus." (TC-
002155.989.15-3)”
Assim sendo, indefiro o pedido e com fundamento no arti-
go 220, § 1º do Regimento Interno, determino o arquivamento
do presente expediente, antes, porém, t ransitando para ciência
do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
Proc.: 00013866.989.21-3.
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MAR-
ÇAL VIEIRA (CPF 354.312.778-04). Advogado: FERNANDO
SYMCHA DE ARAUJO MARÇAL VIEIRA (OAB/SC 56.822).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFA-
CIO (CNPJ 45.141.132/0001-71). Responsável: DILMO RESENDE
DE CARVALHO – PREFEITO. Assunto: Representação visando ao
exame prévio de edital do Preo Presencial para Registro de
Preços n.º 34/2021, da Prefeitura de Jo Bonifácio, que obje-
tiva a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos,
devidamente certificados pelo INMETRO, destinados às viaturas
da frota, dos diversos setores municipais. Exercício: 2021. INS-
TRUÇÃO POR: UR-08.
Vistos.
O senhor FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARÇAL
insurge-se contra o Edital do Preo Presencial para Registro
de Preços n.º 34/2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE
BONIFACIO, que objetiva a aquisição de pneus, câmaras de ar
e protetores novos, devidamente certificados pelo INMETRO,
destinados às viaturas da frota, dos diversos setores municipais.
Referida petição foi protocolada no dia 23/06/2021, sendo
após distribuída por prevenção, enquanto a data da entrega dos
envelopes está marcada para o dia 28/06/2021 (segunda-feira p.f.).
O Representante sustenta que o edital possui condição
ilegal, indicando que consta do respectivo Anexo - Termo de
referência (especificações do objeto / preço médio) o seguinte:
Obs.: índice de carga e velocidade, peça original de reposição
com declaração homologada da marca ou montadora.
Dessa forma, requer a concessão de liminar para suspensão
e consequentes medidas corretivas.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pese o alegado pelo Representant e, o é possível
a concessão da liminar e determinar a paralisação do certame.
No presente caso, verifico tratar-se de edital anteriormente
examinado por este Tribunal, em sede de exame prévio, no
processo TC 10703.989.21-0, ocasião em que foram determina-
das algumas correções. Pude constatar, a princípio, que o item
agora impugnado foi objeto de apreciação ou constava da
versão anterior. Dessa forma, conforme o entendimento juris-
prudencial que condena o fatiamento de impugnações, visando
garantir à Administração a regular tramitação da licitação, a
impugnação agora apresentada está preclusa.
Assim sendo, indefiro o pedido e com fundamento no arti-
go 220, § 1º do Regimento Interno, determino o arquivamento
do presente expediente.
o obstante, deve a Administração Municipal avaliar o
questionamento feito, e se for o caso, adotar as providências
cabíveis para cumprimento da legislação e da jurisprudência
desta Corte, ficando alertada que a presente decisão o lhe
aproveita por ocasião do julgamento ordinário da matéria.
Publique-se.
Proc.: 00013593.989.21-3.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA BELA (CNPJ 45.290.426/0001-65). Advogado: DAVID
AUGUSTO CASAGRANDE (OAB/SP 320.419). Assunto: Represen-
tação visando ao exame prévio de edital do Preo Eletrônico
n.º 43/2021, Processo n.º 79/2021, da Prefeitura Municipal de
Pedra Bela, que objetiva o registro de preços para eventual con-
tratação de empresa para o fornecimento parcelado de pneus
para a manutenção da frota do Município. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: UR-03.
Vistos.
Camila Paula Bergamo insurge-se contra o Edital de Preo
Eletrônico n.º 43/2021, Processo n.º 79/2021, da Prefeitura
Municipal de Pedra Bela, que objetiva o registro de preços para
eventual contratação de empresa para o fornecimento parcela-
do de pneus para a manutenção da frota do Município.
A petição foi protocolada no dia 18/06/2021 enquanto
que a data de abertura das propostas está marcada para o dia
28/06/2021.
A Representante critica as seguintes exigências do edital:
3. Fica prejudicado o solicitado quanto aos TCs, que se
encontram em instrução pela área técnica.
4. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra cópias das manifestações dos
órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os
autos podeo ser obtidos, mediante regular cadastramento, no
referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
Publique-se.
Proc.: 00004042.989.20-2.
Órgão: FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA
(CNPJ 61.571.923/0001-98). Assunto: Balanço Geral - Contas
do Exercício de 2020. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-02.
Responsáveis: Jorge Damião de Almeida e Antonio Eduardo
Colturato.
Vistos.
Considerando as falhas apontadas pela Fiscalização (even-
to-20) e com a anuência da PFE (evento-23) e do MPC (even-
to-27), e tendo em vista o que dispõe o inciso XIII do artigo
da Lei Complementar nº 709/93, assino aos responsáveis
e demais interessados para que no prazo de 30 (trinta) dias
adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei ou aleguem o que for de seus interesses.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
podeo ser obtidos, mediante regular cadastrament o, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00007501.989.21-4.
Representante: GUALTER DE ALMEIDA AMADO (CPF
190.349.738-83). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMERICANA (CNPJ 45.781.176/0001-66). Assunto: Oficio nº.
02/2021, datado de 17/03/2021 e subscrito pelo Senhor GUAL-
TER DE ALMEIDA AMADO, Vereador do Município de America-
na, noticia eventuais irregularidades ocorridas na Concorrência
Pública nº. 003/2020 (afronta à legislação local; extinção da
função de cobrador de passagem; momento inoportuno - pan-
demia - e a única concorrente prestava os mesmos serviços;
concessão de subsídios à empresa vencedora), cujo objeto é a
concessão do serviço de transporte regular de passageiros no
município. [PROT0000005276]. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: UR-03.
Nos termos do art. 2°, XIII da Lei Complementar Estadual
n° 709/93, assino prazo de 15 (quinze) dias aos Responsáveis
para apresentarem as justificativas de interesse, ou realizarem
as devidas adequações.
Publique-se.
Proc.: 00010821.989.21-7.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PAULISTA (CNPJ 52.942.380/0001-87). Advogado: PAULO
PANHOZA NETO (OAB/SP 191.921). CONTRATADO(A): VERO-
CHEQUE REFEICOES LTDA (CNPJ 06.344.497/0001-41).
INTERESSADO(A): MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS (CPF
118.657.218-32). Advogado: LUCIANO ROBERTO CABRELLI
SILVA (OAB/SP 147.126) / PAULO PANHOZA NETO (OAB/SP
191.921) / DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB/SP 277.867).
Assunto:TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
018/2019 DE 16/04/2021. FINALIDADE: prorrogação do contra-
to nº 018/2019, por mais doze meses. Vigência: 16/04/2021 a
16/04/2022. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-13. PROCES-
SO PRINCIPAL: 24177.989.19-1.
Vistos.
1. Em face das manifestações dos órgãos técnicos e opi-
nativos, TC-00010821.989.21-7 - Evento nº 22, assino aos
responsáveis e demais interessados o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de publicação, para que tomem
conhecimento de toda a instrução e apresentem justificativas,
documentos e contrarrazões, nos termos e para os efeitos do
inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra das cópias das manifestações
dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem
os autos podeo ser obtidos, mediante regular cadastramento,
no referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
Publique-se.
Proc.: 00007855.989.21-6.
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
(CNPJ 01.141.830/0001-00). Advogado: ANTONIO CARLOS
CARDONIA (OAB/SP 227.586). REPRESENTADO(A): PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUA (CNPJ 46.522.959/0001-98). Advogado:
NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP
172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332).
Assunto: Pedido de vistas requerido pelo advogado YAHN
RAINER GNECCO MARINHO DA COSTA (OAB/SP sob o nº
358.629) - Representação (já julgada e arquivada) relativa ao
exame prévio de edital do Preo Presencial n.º 010/2021,
Processo n.º 3162/2020, da Prefeitura Municipal de Mauá,
referente à contratação de empresa para prestação de serviços
de coleta e transporte com destinação final dos resíduos sólidos
- domiciliares, comerciais e de saúde do Município. Exercício:
2021. INSTRUÇÃO POR: DF-06. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00007882.989.21-3.
Proc.: 00007882.989.21-3.
Representante: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMPRE-
SAS DE LIMPEZA PUBLICA E RESIDUOS ESPECIAIS - ABRELPE
(CNPJ 48.116.263/0001-97). Advogado: GABRIEL GIL BRAS
MARIA (OAB/SP 306.263). REPRESENTADO(A): PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUA (CNPJ 46.522.959/0001-98). Advogado:
NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP
172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332).
Assunto: Pedido de vistas requerido pelo advogado YAHN RAI-
NER GNECCO MARINHO DA COSTA (OAB/SP sob o nº 358.629)
- Representação (já julgada e arquivada) relativa ao Exame
Prévio de Edital do Preo Presencial n.º 010/2021, Processo
n.º 3162/2020, da Prefeitura Municipal de Mauá, que objetiva
a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta
e transporte com destinação final dos resíduos sólidos - domi-
ciliares, comerciais e de saúde do Município. Exercício: 2021.
INSTRUÇÃO POR: DF-06. PROCESSO PRINCIPAL: 7855.989.21-6.
Vistos.
Defiro o pedido de vista dos autos e extração de cópias
(eventos 68/69 em ambos os processos) requerido pelo advoga-
do YAHN RAINER GNECCO MARINHO DA COSTA, pelo prazo de
5 (cinco) dias, contados a partir da publicação.
Publique-se.
Proc.: 00002984.989.20-2.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA (CNPJ
46.756.029/0001-07). Advogado: PAULA TEIXEIRA GONCALVES
(OAB/SP 260.280). Assunto: Contas de Prefeitura - Exercício de
2020. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-17. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00014299.989.20-2. PROCESSO(S)
REFERENCIADO(S): 00001315.989.20-2.
Vistos.
Trata-se da prestação de contas da administração financeira
e orçamentária da Prefeitura do Município de Sales Oliveira,
relativas ao exercício de 2020. Diante do apurado pela Unidade
Regional de Ituverava/ UR-17 e nos termos do artigo 29 da Lei
Complementar nº 709/93, assino ao responsável pelas contas em
exame, Edmar Duarte Gomiero, o prazo de 15 (quinze) dias para
DESPA CHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00017066.989.20-3.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA (CNPJ
46.522.991/0001-73). Advogado: FABIO DOS SANTOS AMA-
RAL (OAB/SP 198.987). CONTRATADO(A): OCEAN SERVICOS
MEDICOS LT DA (CNPJ 08.073.565/0003-72). INTERESSADO(A):
PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA (CPF 096.706.078-84).
FABIANO VAL E DAS VIRGENS FIGUEIREDO (CPF 302.307.378-
38). Assunto: CONTRATO N° 60/2020. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA ÇAO DE SERVIÇOS
MEDICOS DE URNCIA E EMERGENCIA NO CENTRO DE
COMBATE AO CORONAVIRUS (CCC), PARA ATENDER AS
DEMANDAS DE COMBATE AO ? CORONA VIRUS?, DE ACORDO
COM A LEI FEDERAL N° 13.979/2020, DECRETO ESTADUAL
N° 64.879/2020 E DECRETOS MUNICIPAIS N°s 4204/2020 e
4208/2020, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE. Vigência: até 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir do recebimen-
to da Ordem de Serviços. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR:
DF-07. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018406.989.20-2,
00018846.989.20-0, 00011759.989.21-3.
Proc.: 00018406.989.20-2.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA (CNPJ
46.522.991/0001-73). CONTRATADO(A): OCEAN SERVICOS
MEDICOS LT DA (CNPJ 08.073.565/0003-72). INTERESSADO(A):
PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA (CPF 096.706.078-84).
FABIANO VAL E DAS VIRGENS FIGUEIREDO (CPF 302.307.378-
38). Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL COVID-19. Nº 60/2020,
de 08/04/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços médicos de urgência e emergência
no Centro de Combate ao Coronavírus (CCC). Vigência: 180
dias R$ 2.638.800,00. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-07.
PROCESSO PRINCIPAL: 17066.989.20-3.
Proc.: 00018846.989.20-0.
Representante: REGINALDO CAMILO DOS SANTOS (CPF
113.716.438-73). Assunto: Segue representação. Documentos
pendentes (Doc. 01 e 04) seo juntados posteriormente. Exercí-
cio: 2020. PROCESSO PRINCIPAL: 17066.989.20-3.
Proc.: 00011759.989.21-3.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA (CNPJ
46.522.991/0001-73). CONTRATADO(A): OCEAN SERVICOS
MEDICOS LT DA (CNPJ 08.073.565/0003-72). INTERESSADO(A):
HENRI HAJIME SATO (CPF 033.323.988-14). FABIANO VIEIRA
DANTAS (CPF 206.018.268-92). Assunto: TERMO CIRCUNSTAN-
CIADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO TERMO DE CONTRATO
N° 60/2020 ASSINADO EM 05/05/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MEDICOS DE URGENCIA E EMERGENCIA NO CENTRO DE COM-
BATE AO CORONAVIRUS (CCC). Exercício: 2020. INSTRUÇÃO
POR: DF-07. PROCESSO PRINCIPAL: 17066.989.20-3.
Vistos.
1. Em face das manifestações dos órgãos técnicos e opi-
nativos, TC-018406.989.20-2 - Evento nº 49, assino aos res-
ponsáveis e demais interessados o prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de publicação, para que tomem
conhecimento de toda a instrução e apresentem justificativas,
documentos e contrarrazões, nos termos e para os efeitos do
inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra das cópias das manifestações
dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem
os autos podeo ser obtidos, mediante regular cadastramento,
no referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
Publique-se.
Proc.: 00005119.989.17-6.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA
(CNPJ 46.410.866/0001-71). Advogado: CLAUDIA RATTES
LA TERZA BAPTISTA (OAB/SP 110.820) / GIANPAULO BAP-
TISTA (OAB/SP 177.061) / CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
(OAB/SP 178.466) / FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO
(OAB/SP 229.207) / FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB/SP
361.634). CONTRATADO(A): L. C. MESSIAS & CIA LTDA (CNPJ
66.692.575/0001-20). Advogado: BERNARDO SILVEIRA SILVA
(OAB/SP 438.126). INTERESSADO(A): TARCISIO CLETO CHIA-
VEGATO (CPF 056.597.528-53). Advogado: CLAUDIA RATTES
LA TERZA BAPTISTA (OAB/SP 110.820) / GIANPAULO BAP-
TISTA (OAB/SP 177.061) / CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
(OAB/SP 178.466) / MONICA LIBERATTI BARBOSA HONORA-
TO (OAB/SP 191.573) / FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB/
SP 361.634). MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS (CPF
165.052.578-88). Advogado: KARINA YUMI OGATA (OAB/SP
407.315). Assunto: Processo autuado em razão da seletivi-
dade, tratando-se de concorrência para escolha de empre-
sa visando à permissão de uso de espaço público. Exercício:
2016. INSTRUÇÃO POR: UR-03. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00005267.989.17-6, 00000097.989.20-6, 00025994.989.20-
0. PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00010729.989.21-0.
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00024550.989.19-8,
00024579.989.19-5.
Vistos.
Considerando que para completa instrução dos autos se
faz necessária a juntada por parte do Executivo de Jaguariúna
do procedimento administrativo, juntamente com seu resultado
final, visando apurar a responsabilidade das irregularidades
apontadas, e a fim de que no futuro o se alegue cerceamento
de defesa, reitero a a assinatura ao Sr. Gustavo Reis, Prefeito
Municipal, o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento.
Alerto a responsável de que as medidas e providências
deveo ser tomadas pela atual administração, e, que o o
atendimento ao prazo fixado, salvo motivo justificado, acarre-
tará aplicação de multa nos termos do artigo 104, §1° da Lei
Complementar n° 709/93, independente de nova notificação.
Publique-se.
Proc.: 00011063.989.21-4.
MENCIONADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA-
RATINGUETA (CNPJ 46.680.500/0001-12). Advogado:
MARCIANO VAL EZZI JUNIOR (OAB/SP 112.921). ÓRGÃO
DA ORIGEM: MINISTERIO PUBLICO DO ESTA DO DE SAO
PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90). Assunto: Ofício nº.
1202/2021 ? EXPPGJ, de 07 de maio de 2021. Processo SEI nº.
29.0001.0090277.2021-33. IC nº. 14.0276.0000310/2021-2. SEI
nº. 29.0001.0068642.2021-44. Assunto: Ofício nº 024/2021-
5ª. PJG, de 04 de maio de 2021, SOLICITA, no menor prazo
possível (prescrição próxima), cópia de todos os relatórios,
pareceres e decisões relacionadas à Concorrência Pública nº
004/2011 do Município de Guaratinguetá (para licença de uso
de sistema para modernização da administração tributária),
respectivo contrato e prorrogações com a empresa EICON
CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA., objeto do TC
nº 1229/014/13 (físico) e correlatos. Subscrito pelo Promotor de
Justiça Dr. GILBERTO CABETT JÚNIOR [MPSP 3741]. Exercício:
2021. INSTRUÇÃO POR: DF-07.
Vistos.
1. Defiro ao ilustre subscritor dos autos em epigrafe, a vista
requerida, no (evento 70 - TC-00011063.989.21-4), que deve
exercer no prazo de 05 dias contados da data de publicação.
2. O acesso permanente aos autos pende de procuração
dos jurisdicionados.
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sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 01:01:41

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