TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (110) – 11
Objeto: Obras de construção e reforma dos terminais de
ônibus do Jardim Itapark (lote 1), Jardim Itapeva (lote 2) e
Jardim Zaira.
Em exame: Concorrência nº 002/2020 e Contrato nº
71/2020.
Advogados: Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva
(OAB/SP nº 172.253); Gregorio Battazza Lonza (OAB/SP nº
182.332); Daniela Aparecida Pacheco (OAB/SP nº 238.352);
Camila Brandao Sarem (OAB/SP nº 245.521) e Joyce Faria (OAB/
SP nº 420.619).
Face aos apontamentos da Fiscalização (evento 28), com
fundamento no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº
709/93, notifico responsáveis em epígrafe para, observado o
prazo de 15 (quinze) dias, adotarem providências necessárias
ao exato cumprimento da lei ou apresentarem justificativas.
No mesmo interregno, faculto à empresa contratada a
apresentação de alegações de interesse.
Tratando-se de processos eletrônicos, consultas e/ou peti-
ções poderão ser efetivadas por meio de regular cadastramento
no Sistema e.TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br,
consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
Processo: TC-006088.989.21-5 (aditamento)
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar (CNPJ nº
46.523.023/0001-81)
Procurador Jurídico: Kheyder Harp Loyola – OAB/SP
165313.
Responsáveis: Danilo Barbosa Machado - Prefeito
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza – OAB/SP
109013, Graziela Nobrega da Silva – OAB/SP 247092, Rodrigo
Pozzi Borba da Silva – OAB/SP 262845, Jocimar Ramos Moura
– OAB/SP 408328.
Régis Luiz Lima de Souza – Secretário Municipal de Edu-
cação
Contratada: Mens Editora e Participações Ltda. (CNPJ nº
07.563.739/0001-50)
Responsável: Cristiane Michele Ferraz de Freitas Mangea
- Empresária
Advogados: Fernanda Andrade Sá Abbehusen – OAB/SP
40750, Benedicto Pereira Porto Neto – OAB/BA 88465, Valéria
Hadlich Camargo Sampario – OAB/SP 109029, Pedro Paulo de
Rezende Porto Filho – OAB/SP 147278, Cristina Alvarez Mar-
tinez Gerona Miguel – OAB/SP 197342, Fernando Gelli Aiello
– OAB/SP 344009, Juliano Barbosa de Araújo – OAB/SP 252482.
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de
sistema educacional pedagógico de ensino.
Referente ao: TC-018446.989.20-4 - Contrato nº 76/2019,
vigência de 31/01/2020 a 30/01/2022, valor R$ 5.254.899,92.
Em Exame: Requerimento de prazo para apresentação de
justificativas, formulado pelo Prefeito, subscrito pelo advogado,
Dr. Eduardo Leandro de Queiroz e Souza - OAB/SP 109.013
(eventos 52 – protocolo 9295629).
Concedo aos responsáveis 15 (quinze) dias adicionais para
apresentação de justificativas, contados em prorrogação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-011549.989.21-8
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE GESTAO DE CON-
TRATOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA
SAUDE (CNPJ 46.374.500/0156-20)
RESPONSÁVEIS: Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de
Estado da Saúde; David Everton Uip – Secretário de Estado da
Saúde; Danilo Cesar Fiore – Coordenador de Saúde
ORGANIZ. SOCIAL: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
(CNPJ 60.742.616/0001-60)
RESPONSÁVEL: Rosane Ghedin (Diretora-Presidente)
GERENCIADO: HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DO
ITAIM PAULISTA
MATÉRIA: Prestação de Contas - Contrato de Gestão n.
001.0500.000031/2016.
EM EXAME: II Fiscalização Ordenada – Transparência nas
Entidades do Terceiro Setor.
EXERCÍCIO: 2021
PROC. PRINCIPAL: TC-165.989.17-9
Face aos apontamentos da Fiscalização (evento 14), com
fundamento no artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93,
NOTIFICO responsáveis em epígrafe para que, observado o
prazo de 15 (quinze) dias, adotem providências necessárias ao
exato cumprimento da Lei e/ou apresentem justificativas.
Tratando-se de processos eletrônicos, consultas e/ou peti-
ções poderão ser efetivadas por meio de regular cadastramento
no Sistema e.TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br,
consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016283.989.20-0
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
/ WAGNER GALERA (OAB/SP 144.773) / ANA CLAUDIA SILVA
ARAUJO SANTOS (OAB/SP 369.011)
RESPONSÁVEIS: Gerson Moreira Romero – Prefeito à
época; José Eduardo de Souza – Secretário Municipal da Saúde
à época; Gilmar Soares Vicente - Prefeito
CONTRATADO(A): MEDIC-PHARM COMERCIAL LTDA (CNPJ
10.463.731/0001-27)
ADVOGADO: MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338) / PAULO
ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB/SP 345.307)
OBJETO:Contratação de empresa especializada em
fornecimento,abastecimento, gerenciamento de operacionaliza-
ção dos processos de logística, armazenamento, distribuição e
entrega de medicamentos, bem como em atos administrativos
necessários ao seu regular procedimento e atendimento aos
munícipes, nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria de
Saúde de Caieiras.
MATÉRIA: Acompanhamento de Execução do Contrato n.
431/2019, vigente até 20.12.2020.
EM EXAME: Pedidos de dilação de prazo para apresentar
justificativas, formulados pela Contratante e pela Contratada,
por meio de seus respectivos advogados (eventos 44 e 45).
PROC. PRINCIPAL: TC-12438.989.20-4
Concedo 10 (dez) dias adicionais, contados a partir da
publicação, para apresentação de justificativas.
Publique-se.
Processo: TC-014730.989.20-9
Referente ao: TC-002843.989.20-3 (Contas de Prefeitura
- 2020)
Órgão: Prefeitura Municipal de Núbia Paulista (CNPJ nº
44.919.611/0001-03)
Responsável: João Soares dos Santos - Prefeito
Assunto: Acompanhamento especial Covid-19 – Exercício
de 2020
Em exame: Relatório de Fiscalização da UR-18 - Dezem-
bro/2020 (evento 64)
Relatórios de acompanhamento especial das ações para
enfrentamento da Covid trazem apontamentos que poderão,
eventualmente, afetar o exame das contas do Município, bem
como suscitar aplicação da multa prevista no artigo 104 da Lei
Complementar nº 709/93.
Diante disso, NOTIFICO o responsável, com fulcro no artigo
2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, para que, observa-
do o prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento dos referi-
dos laudos técnicos e adote providências saneadoras.
Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições
poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no
Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br,
consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-017067.989.18-6
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
(CNPJ 46.341.038/0001-29)
A petição foi protocolada no dia 25/05/2021 enquanto que
a data de abertura das propostas estava marcada para o dia
01/06/2021.
A Representante critica a exigência deque que a sede da
empresa fique delimitada dentro de um raio de 150 (cento e
cinquenta) quilômetros da cidade de Álvaro de Carvalho/SP.
A matéria foi recebida como Exame Prévio de Edital con-
forme despacho publicado no DOE de 29/05/2021 referendado
pelo Tribunal Pleno na sessão de 02/06/2021.
A Prefeitura informou que o certame foi REVOGADO, jun-
tando a devida publicação.
É o relatório.
DECIDO.
Como relatado, a Prefeitura Municipal de ÁLVARO DE CAR-
VALHO decidiu pela REVOGAÇÃO da licitação, o que prejudica o
exame da impugnação formulada pela Representante.
Pelo exposto, nos termos do artigo 223, V do Regimento
Interno deste Tribunal, declaro extinto o presente processo em
razão da perda do objeto, determinando o seu ARQUIVAMENTO.
Recomendo à Administração que antes de realizar novo
certame, reexamine todas as cláusulas do edital, a fim de elimi-
nar eventuais imperfeições que atentem contra a Lei de regên-
cia, bem como estejam em desarmonia com a jurisprudência e
repertório de Súmulas deste Tribunal.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
PROCESSO: TC-002277.989.21-6
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ (CNPJ
46.670.931/0001-06)
ADVOGADOS: Ariane Lamin Mendes (OAB/SP n. 245.988),
Fabiano Torres Costa (OAB/SP n. 33.706)
RESPONSÁVEL: LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ
- Prefeito
EM EXAME: Acompanhamento Especial – Covid-19 (Perío-
do: maio/2021)
EXERCÍCIO: 2021
PROC. PRINCIPAL: TC-6948.989.20-7
Relatório de acompanhamento especial das ações para
enfrentamento da Covid-19, inserto no evento n. 112, traz
apontamentos que poderão, eventualmente, afetar o exame
das contas do Município, bem como suscitar aplicação da multa
prevista no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.
Diante disso, NOTIFICO o responsável, com fulcro no artigo
2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, para que, observa-
do o prazo de 20 (vinte) dias, tome conhecimento do referido
laudo técnico e adote providências saneadoras.
Informo, todavia, não haver, neste momento, necessidade
de apresentação de esclarecimentos, tendo em vista que a Fis-
calização verificará a efetividade das ações da Municipalidade
na próxima inspeção e que oportunamente será aberto prazo
para o contraditório.
Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições
poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no
Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br,
consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
Processo: TC-003671.989.20-0
Órgão: Câmara Municipal de São João das Duas Pontes
(CNPJ nº 56.368.061/0001-60)
Responsável: Arlindo Medes - Presidente
Em exame: Contas de Câmara – exercício de 2020
Face aos apontamentos da Fiscalização (evento 21), com
fundamento no inciso III do artigo 30 da Lei Complementar nº
709/93, bem como no inciso XIII do artigo 49 do Regimento
Interno desta Corte, NOTIFICO responsável para que, observado
o prazo de 30 (trinta) dias, tome conhecimento dos autos e
apresente alegações de interesse.
Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições
poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no
Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br,
consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
Processo: TC-004492.989.21-5
Referente ao: TC-006730.989.20-9 (Processo de Contas
2021)
Órgão: Prefeitura Municipal de Barra do Turvo (CNPJ nº
46.634.317/0001-80)
ADVOGADO: WILLIAM RUEDA CARDOSO (OAB/SP 227.204)
/ (OAB/SP 377.746)
Interessado: Jefferson Luiz Martins - Prefeito
Assunto: Acompanhamento especial – Covid-19 – Exercício
de 2021
Em exame: Fiscalização referente ao mês de maio/2021
(evento 90)
Relatório de acompanhamento especial das ações para
enfrentamento da Covid traz apontamentos que poderão,
eventualmente, afetar o exame das contas do Município, bem
como suscitar aplicação da multa prevista no artigo 104 da Lei
Complementar nº 709/93.
Diante disso, NOTIFICO o responsável, com fulcro no artigo
2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, para que, observa-
do o prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do referido
laudo técnico e adote providências saneadoras.
Informo, todavia, não haver, neste momento, necessidade
de apresentação de esclarecimentos, tendo em vista que a Fis-
calização verificará a efetividade das ações da Municipalidade
na próxima inspeção e que oportunamente será aberto prazo
para o contraditório.
Tratando-se de processo eletrônico, consultas e/ou petições
poderão ser exercidas por meio de regular cadastramento no
Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal www.tce.sp.gov.br,
consoante Resolução 1/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-005801.989.21-1
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
(CNPJ 46.634.051/0001-76)
ADVOGADO: JOSE MILTON DO AMARAL (OAB/SP 73.308)
/ JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB/SP 87.250) / HEN-
RIQUE AUST (OAB/SP 202.446) / CAROLINA LEITE BARASNEVI-
CIUS (OAB/SP 225.200)
RESPONSÁVEL: Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita
CONTRATADO(A): INSTITUTO MORIAH (CNPJ
09.627.870/0001-60)
OBJETO: Prestação de serviços hospitalares visando à
ampliação da oferta de leitos existentes no Hospital Municipal
de Votorantim, que serão destinados aos munícipes acometidos
pela covid-19, nos níveis intermediários e grave da doença.
MATÉRIA: Aditamento ao Contrato n. 32/2020.
EM EXAME: Pedido de dilação de prazo para apresentar
justificativas, formulado pelo Município de Votorantim, por meio
de sua advogada (evento 36).
PROC. PRINCIPAL: TC-15210.989.20-8
Concedo 10 (dez) dias adicionais, contados a partir da
publicação, para apresentação de justificativas.
Publique-se.
Processo: TC-023529.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá
Responsáveis: Atila Cesar Monteiro Jacomussi – Prefeito
à época
Carlos Eduardo Carneiro – Secretário de Transporte à época
Francisco Marcelo de Oliveira – Prefeito atual
Contratada: Paulista Obras e Pavimentação Ltda.
Representante legal: Mauro Calchi
1. Analiso pedido da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SÃO PAULO, que pleiteia prorrogação de
prazo por mais 20 dias.
Justifica que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ainda
não terminou a reanálise das prestações de contas do Convênio
12/2015.
2. Importa ressaltar que se trata de processo de prestação
de contas, as quais foram julgadas irregulares, ratificando posi-
ção da Secretaria da Saúde.
No entanto, em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sur-
giu questão relevante provocada por pleito do Excelentíssimo
Senhor Secretário de Estado da Saúde, do qual emergia possível
conflito, para cujo deslinde se impôs a abertura de oportuni-
dade para que as partes o resolvesse, possibilitando obter-se
solução processual adequada.
3. Ainda que a SECRETARIA DA SAÚDE não tenha até
agora se manifestado, quer no primeiro, quer neste segundo
pedido de prorrogação, o prazo a ela há de ser estendido, e
assim o faço, uma vez que o pleito do Senhor Secretário da
Saúde tem relação direta com a reanálise que naquela Secreta-
ria se afirma estar sendo feita..
4. Defiro, portanto, o pedido de prorrogação de prazo.
Publique-se.
Proc.: 00012964.989.21-4.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAICARA (CNPJ 46.203.469/0001-29). Assunto: Representa-
ção visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial
n.º 009/2021, Processo n.º 031/2021, da Prefeitura Municipal
de Guaiçara, que objetiva o registro de preços para futura e
eventual contratação de empresa para fornecimento de pneus
para veículos da frota da Prefeitura. Exercício: 2021. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-01.
Proc.: 00012771.989.21-7.
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MAR-
ÇAL VIEIRA (CPF 354.312.778-04). Advogado: FERNANDO
SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA (OAB/SC 56.822).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA
(CNPJ 46.203.469/0001-29). Responsável: BRUNO FLORIANO
DE OLIVEIRA – PREFEITO. Assunto: Representação visando ao
exame prévio de edital do Pregão Presencial n.º 009/2021, Pro-
cesso n.º 031/2021, da Prefeitura Municipal de Guaiçará, que
objetiva o registro de preços para futura e eventual contratação
de empresa para fornecimento de pneus para veículos da frota
da Prefeitura. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-01.
Proc.: 00012964.989.21-4.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAIÇARA (CNPJ 46.203.469/0001-29). Responsável: BRUNO
FLORIANO DE OLIVEIRA – PREFEITO. Assunto: Representação
visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial n.º
009/2021, Processo n.º 031/2021, da Prefeitura Municipal de
Guaiçara, que objetiva o registro de preços para futura e even-
tual contratação de empresa para fornecimento de pneus para
veículos da frota da Prefeitura. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: UR-01.
Vistos.
Examino, em conjunto, representações formuladas por FER-
NANDO SYMCHA DE ARAUJO MARÇAL VIEIRA e por CAMILA
PAULA BERGAMO, respectivamente, visando ao Exame Prévio
do Edital nº 022/2021 do Pregão Presencial n.º 009/2021, Pro-
cesso n.º 031/2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA,
que objetiva o registro de preços para futura e eventual contra-
tação de empresa para fornecimento de pneus para veículos da
frota da Prefeitura.
Referidas petições foram distribuídas ao meu Gabinete, por
prevenção, em 07/06/21 e 08/06/21, respectivamente, enquanto
a data de abertura das propostas está marcada para o dia
17/06/21.
O primeiro Representante alega, em síntese, que o edital
possui condições restritivas no que tange ao seguinte: Anexo IV,
Memorial (p.16) - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apre-
sentar, antes da assinatura do(s) Contrato(s), uma das seguintes
comprovações: a) Certificado Compulsória Inmetro Portaria Nº.
544/12; b) Homologação da marca junto às montadoras auto-
motivas; c) Certificado de aprovação conforme ISO/TS 16949; d)
Declaração de montadora de que a marca do pneu apresentado
é utilizada em sua linha de montagem; e) Registro da marca
junto à Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP.
Por sua vez, a segunda representante alega, em resumo,
que são ilegais as exigências editalícias previstas nas letras
"b", "c", "d" e "e" do acima mencionado e já transcrito Anexo
IV, Memorial (p. 16).
Dessa forma, requerem a concessão de liminar para sus-
pender o certame, pedindo, ao final, sua retificação.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pesem as alegações dos Representantes não é
possível a concessão da liminar e determinar a paralisação do
certame.
A meu ver, no presente caso, ao contrário de outros envol-
vendo a aquisição de pneus, o questionamento apresentado
não convence sobre a existência de clara afronta à legislação,
enquanto a determinação desta Corte é no sentido de que a
suspensão de procedimentos é medida de natureza excepcional,
de maneira que deve ser admitida somente diante de flagrantes
ilegalidades, de modo a não prejudicar o interesse público tra-
duzido na contratação pretendida.
De fato, verifico que os pontos criticados constam do
Memorial indicado (Anexo IV), porém, tais documentos critica-
dos são requisitados, expressamente, como destaco, do “ven-
cedor” e "de forma alternativa", ditada pela expressão “pelo
menos um dos documentos abaixo relacionados”, além do
que, pela oportunidade, vale lembrar que o certame se dá sob o
sistema de registro de preços, por item, onde as empresas estão
previamente classificadas e cientes dos compromissos assumi-
dos com a Administração e que esta deve prever mecanismo de
comprovação de qualidade dos produtos.
Portanto, limitando-me ao item questionado, indefiro os
pedidos, nos termos regimentais, determinando, em consequ-
ência, o arquivamento dos presentes expedientes, antes, porém,
transitando para ciência do Ministério Público de Contas.
Não obstante, deverá a Administração Municipal reavaliar
o assunto, e se for o caso, adotar as providências cabíveis para
o cabal cumprimento da legislação e da jurisprudência desta
Corte, ficando, ainda, alertada, que a presente decisão não lhe
exime de verificar eventuais incongruências do edital e nem lhe
aproveita por ocasião do julgamento ordinário da matéria.
Assim,Publique-se.
Proc.: 00012229.989.21-5.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVARO DE CARVALHO (CNPJ 44.518.488/0001-19). Advogado:
RODRIGO FERREIRA LOURENCO BAPTISTA (OAB/SP 156.959).
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital
de Pregão Presencial Nº 16/2021, Processo n.º 43/2021, Edital
n.º 20/2021, da Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho,
que objetiva o registro de preços para futuras e eventuais
aquisições de pneus a serem utilizados na frota de veículos do
município. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-04.
Vistos.
Camila Paula Bergamo insurge-se contra o Edital de Pregão
Presencial Nº 16/2021, Processo n.º 43/2021, Edital n.º 20/2021,
da Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, que objetiva o
registro de preços para futuras e eventuais aquisições de pneus
a serem utilizados na frota de veículos do município.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE JABOTICABAL -
SECRETARIA DA EDUCACAO
VANIA LE PETIT PANEGHINE
NAIADI CRISTINA GRICIO
VANIA REGINA PASSOS
JAIME ROGRIGUES DA SILVA
AUDITOR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI
***00013339.989.21-2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE JABOTICABAL -
SECRETARIA DA EDUCACAO
VANIA LE PETIT PANEGHINE
AUDITOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
***
***TIP:REPRESENTACAO CONTRA EDITAL
***
***00013291.989.21-8
RAFAEL SOLER MANCHINI ENGENHARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00013341.989.21-8
HM SISTEMAS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***
***TIP:CONTRATO
***
***00012978.989.21-8
MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS SAO PAULO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
REJANE CALIXTO GONCALVES
FLAVIUS AUGUSTO OLIVETTI ALBIERI
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00013099.989.21-2
GIGA SYSTEM E SERVICOS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA
DILADOR BORGES DAMASCENO
CARMEN SILVIA GUARIENTE
ARNALDO MORANDI
FABIO LEITE E FRANCO
JOAO VALERO SANTOS ESGALHA
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00013118.989.21-9
SERVICE CONNECT - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
MARCIA TEIXEIRA BIN DE SOUZA
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00013129.989.21-6
INSTITUTO MORGAN DE EDUCACAO SAUDE E ESPORTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
WALID ALI HAMID
OMACIR ANTONIO BRESANELI
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00013264.989.21-1
CONSORCIO SANTOS DUMONT
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PAULO CESAR TAGLIAVINI
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***
***TIP:RECURSO ORDINARIO
***
***00012178.989.21-6
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DO FUN-
CIONALISMO - IMASF - SAO BERNARDO DO CAMPO
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00012386.989.21-4
ELVIS LEONARDO CEZAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***
***TIP:PREST.CONTAS-REP.TERC.SETOR-CG/TP/CV/TC/
TF-VLR.INF
***
***00013353.989.21-3
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE MONGAGUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA
MARCIO MELO GOMES
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00000997.989.21-5.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA (CNPJ
45.318.995/0001-71). INTERESSADO(A): HUGO CESAR LOU-
RENCO (CPF 086.952.966-87). Assunto: Acompanhamento
Especial - COVID-19. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-17.
PROCESSO PRINCIPAL: 6958.989.20-4.
Vistos.
Constam nos autos as ocorrências verificadas no Município
a respeito do Acompanhamento Especial – COVID-19 realizado
que serão consideradas quando da emissão do parecer prévio a
ser emitido em relação às contas em referência.
ALERTO, portanto, o responsável em epígrafe pelas contas
do exercício de 2021, para conhecer o relatório da inspeção
efetivada, conforme o contido no evento 49, tornando-se ciente
dos fatos e, se for de seu interesse, adotar as providências
necessárias, evitando as medidas de estilo previstas na Lei
Complementar nº 709/93.
Publique-se. e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00003499.989.20-0.
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE IPEUNA (CNPJ
96.506.753/0001-42). Advogado: BRUNO URQUIZA SALVINI
(OAB/SP 275.109). Assunto: Contas de Câmara - Exercício de
2020. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-10.
Vistos.
Trata-se da prestação de contas da administração financei-
ra e orçamentária da Câmara de Ipeúna, relativas ao exercício
de 2020. Diante do apurado pela Unidade Regional de Araras/
UR-10 e nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº
709/93, assino ao responsável pela presente prestação de con-
tas, Ademir Augusto Pazetto, o prazo de 15 (quinze) para que
conheça dos autos, conforme o Relatório de Fiscalização cons-
tante no evento 20, apresentando o que for de seu interesse.
Publique-se e Notifique-se por via do Sistema Eletrônico, de
conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra das mani-
festações que compõem o presente processo poderá ser obtida,
mediante regular cadastramento e habilitação, no Sistema de
Processo Eletrônico (e-TCESP), no site www.tce.sp.gov.br.
Proc.: 00009285.989.21-6.
EMBARGANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISE-
RICORDIA DE SAO PAULO (CNPJ 62.779.145/0001-90). Advo-
gado: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB/SP 182.988). Assun-
to: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Exercício: 2021. RECUR-
SO/AÇÃO DO: 00002146.989.15-7, 00003017.989.15-3,
00011874.989.18-9, 00011876.989.18-7.
Vistos.
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quinta-feira, 17 de junho de 2021 às 00:25:04

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