TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação11 Maio 2022
SectionCaderno Legislativo
34 – São Paulo, 132 (81) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 11 de maio de 2022
e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital
Universitário de Taubaté.
A prestação de contas em tela deve seguir ao Arquivo,
considerando que decorre de Contrato de Gestão cujo exame
se enquadra nas disposições do artigo 1º da Resolução nº
03/2020, publicada no DOE de 25/06/2020.
Publique-se e arquive-se.
Processo:TC-024702/026/09
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Responsáveis: José Jorge Fagali - Diretor-Presidente,
Sérgio Corrêa Brasil - Diretor de Assuntos Corporativos, e
Conrado Grava de Souza, Diretor de Operações
Contratada: Consórcio MODERTREM, formado pela Alstom
Brasil Energia e Transporte Ltda. e Siemens Ltda.
Responsáveis: Luiz Fernando Ferrari, Paulo Stuart, Raul
Melo de Freitas e Ricardo Arglebe
Objeto: Prestação de serviços de modernização de 25 (Con-
sórcio MODERTREM) e 26 (Consórcio BTT –Linha Azul) trens,
respectivamente,com elaboração de projeto executivo e forne-
cimento de equipamentos, para a frota da Linha 01 –Azul, da
Companhia do Metropolitano de São Paulo –METRÔ;Prestação
de serviços de modernização em 22 (Consórcio REFORMAS
METRÔ)e 25(Consórcio MITTRENS) trens, respectivamen-
te, com elaboração de projeto executivo e fornecimento de
equipamentos,para a frota da Linha 03 –Vermelha, da Compa-
nhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ
Contrato nº 4137721301, celebrado em 18/06/2009
Em Exame: Termo de reconhecimento de dívida e promessa
de pagamento, de 29/08/2018 e 10/02/2019
Termo de aceitação provisória, de 31/12/2012
Termo de aceitação provisória, de 31/01/2013
Termo de aceitação provisória, de 29/05/2013
Termo de aceitação provisória, de 14/04/2014
Termo de aceitação provisória, de 09/06/2014
Termo de aceitação provisória, de 08/09/2014
Termo de aceitação provisória, de 13/11/2014
Termo de aceitação provisória, de 16/06/2015
Termo de aceitação provisória, de 21/08/2015
Termo de aceitação provisória, de 29/10/2015
Termo de aceitação provisória, de 20/05/2016
Termo de aceitação provisória, de 08/07/2016
Termo de aceitação provisória, de 13/01/2017
Termo de aceitação provisória, de 23/03/2017
Termo de aceitação provisória, de 31/07/2017
Termo de aceitação provisória, de 30/11/2017
Termo de aceitação provisória, de 28/02/2018
Termo de aceitação provisória, de 27/04/2018
Termo de aceitação provisória, de 13/05/2018
Termo de aceitação provisória, de 26/07/2018
Assunto: Pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias para
apresentação de esclarecimentos formulado pela Companhia do
Metropolitano de São Paulo – Metrô, por meio de sua represen-
tante Marcia Betânia Lizarelli Lourenço, OAB/SP 123.387 e por
Tadeu Alvarez Teles, Coordenador (TC-024702/026/09, fl. 2308)
Processo: TC-024699/026/09
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
- Metrô
Responsáveis: José Jorge Fagali - Diretor-Presidente, Sérgio
Corrêa Brasil - Diretor de Assuntos Corporativos, e Conrado
Grava de Souza, Diretor de Operações
Contratada: Consórcio BTT – Linha Azul, formado pela
Bombardier Transportation Brasil Ltda., Empresa Tejofran de
Saneamento e Serviços Ltda. e Temoinsa do Brasil Ltda.
Responsáveis: Carlos Roberto Teixeira Levy e Lucio Maciel
Pitaluga
Objeto: Prestação de serviços de modernização de 25 (Con-
sórcio MODERTREM) e 26 (Consórcio BTT –Linha Azul) trens,
respectivamente,com elaboração de projeto executivo e forne-
cimento de equipamentos, para a frota da Linha 01 –Azul, da
Companhia do Metropolitano de São Paulo –METRÔ;Prestação
de serviços de modernização em 22 (Consórcio REFORMAS
METRÔ)e 25(Consórcio MITTRENS) trens, respectivamen-
te, com elaboração de projeto executivo e fornecimento de
equipamentos,para a frota da Linha 03 –Vermelha, da Compa-
nhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ
Em exame: Contrato nº 4137721302, celebrado em
17/06/2009
Assunto: Pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias para
apresentação de esclarecimentos formulado pela Companhia do
Metropolitano de São Paulo – Metrô, por meio de sua represen-
tante Marcia Betânia Lizarelli Lourenço, OAB/SP 123.387 e por
Tadeu Alvarez Teles, Coordenador (TC-024699/026/09, fl. 2310)
Defiro dilação de prazo por 05 (cinco) dias para apresenta-
ção de esclarecimentos.
Publique-se.
Processo:TC-002729/026/09
Órgão:Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP
Reitor Atual:Pasqual Barretti
Responsáveis:Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Júlio Cezar
Durigan e Ricardo Samih Georges Abi Rached - Reitores à época
Advogados:Rosane Gomes da Silva, OAB/SP nº 315.667 e
outros.
Assunto:Balanço Geral do Exercício de 2009
Em exame:Solicitação de prazo para apresentação de
providências adotadas formulada pela Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, por meio de sua procuradora
Dra. Rosane Gomes da Silva, OAB/SP nº 315.667 (expediente
TC-000884/026/21 – fl. 1626).
Concedo 15 (quinze) dias adicionais para cumprimento da
notificação constante das fls. 1615.
Publique-se.
Processo:TC-000172/014/13
Órgão Concessor:Prefeitura Municipal de Roseira
Atual Prefeito: Fernando Augusto de Siqueira
Responsável:Marcos de Oliveira Galvão – Prefeito à época
Entidade Beneficiária:Grupo de Assistência à Saúde e Edu-
cação – Gase
Atual Diretor-Executivo: Paulo Juliano Aguiar Faria
Responsável:Marco Antonio Souza Santos – Diretor-Execu-
tivo à época
Advogados:Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845),
Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440) e
outros.
Assunto:Prestação de Contas. Repasses ao Terceiro Setor -
Termo de Parceria – Exercício de 2011.
Ante o transcurso in albis do termo fixado pelo despacho
consignado na fl. 1136, reitero notificação ao Sr. Marco Antonio
Souza Santos, para que, observado o derradeiro prazo de 10
(dez) dias, pronuncie-se nos autos.
Alerte-se que o silêncio, sem causa justificada, ensejará a
apreciação da matéria no estado em que se encontra.
Publique-se.
Processos: TC-043393/026/13
Principal: TC-034464/026/12
Convenente:Secretaria da Habitação do Estado de
São Paulo
Responsáveis:Rodrigo Garcia - Governador; Nelson Luiz
Baeta Neves Filho, Paulo Cesar Matheus da Silva, Marco Anto-
nio da Silva, Flavio Augusto Ayres Amary - Ex-Secretários de
Habitação
Conveniada:Caixa Econômica Federal
Responsável:Clayton Rosa Carneiro - Superintendente
Objeto: Complementação da contrapartida nos contra-
tos habitacionais para aquisição de terreno e construção de
252 (duzentas e cinquenta e duas) unidades habitacionais no
empreendimento São Francisco Lageado
Em exame: Prestação de Contas - Repasses Públicos ao Pri-
meiro Setor – Convênio SH -726/2011 – Exercícios 2017 e 2018
2º da Lei Complementar nº 709/93, o prazo de 15 (quinze) dias
para que tomem conhecimento de toda a instrução e apresen-
tem documentos ou alegações de interesse.
Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os respon-
sáveis e interessados, também via sistema, esclarecendo-os
que por se tratar este de um procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução 01/2011, a íntegra e cópias das
manifestações dos órgãos deste Tribunal e demais documentos
que compõem os autos poderão ser obtidos, mediante regular
cadastramento, no referido Sistema de Processo Eletrônico –
e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o
acompanhamento do processo.
Publique-se.
Proc.: 00010722.989.20-9.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA
(CNPJ 67.172.437/0001-83). Advogado: FLAVIA SCHONEBOOM
RIETJENS (OAB/SP 169.666). CONTRATADO(A): ENGEMA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 02.016.712/0001-
24). INTERESSADO(A): FERNANDO FIORI DE GODOY (CPF
144.337.148-36). FERNANDO HENRIQUE CAPATO (CPF
331.620.438-59). Assunto: Acompanhamento de Execução Con-
tratual ref. ao contrato nº 052/2019, assinado em 12/12/2019,
cujo objeto é executar serviços de reforma do Portal principal
de Holambra, com fornecimento total de mão de obra, mate-
riais, máquinas, equipamentos e acessórios em geral, necessá-
rios para a conclusão total de serviço. Exercício: 2020. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-19. PROCESSO PRINCIPAL: 10631.989.20-9.
Vistos.
Considerando os apontamentos da Fiscalização - evento
116 - nos termos do artigo 2º, inciso XIII, Lei Complementar nº
709/93, assino à Contratante, à Contratada, aos responsáveis e
aos demais interessados, o prazo de 20 (vinte) dias, para que
tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as
alegações que forem de interesse.
Publique-se e notifique-se, via sistema, esclarecendo que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº01/2011, a íntegra das manifestações dos Órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no citado
Sistema de Processo Eletrônico - E-TCESP - na página www.tce.
sp.gov.br.
Proc.: 00011540.989.22-5.
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR
(CPF 085.225.758-94). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE LORENA (CNPJ 47.563.739/0001-75). Advogado:
DIEGO GOMES DA SILVA (OAB/SP 290.561) / JEREMIAS ARIEL
MENGHI DOS SANTOS (OAB/SP 381.596). Assunto: Represen-
tação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico
nº 09/2022, Processo nº 161/2022 promovido pela Prefeitura
Municipal de Lorena, que tem por objeto o registro de preços
para a aquisição de mobiliários, utensílios e equipamentos para
o funcionamento das Creches, Escolas e Secretaria Municipal
de Educação do Município de Lorena/SP, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Ane-
xos. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-14.
Vistos.
Aparecido Bernardo Ribeiro Junior insurge-se contra o Edi-
tal de Pregão Eletrônico nº 09/2022, Processo nº 161/2022 pro-
movido pela Prefeitura Municipal de Lorena, que tem por objeto
o registro de preços para a aquisição de mobiliários, utensílios
e equipamentos para o funcionamento das Creches, Escolas e
Secretaria Municipal de Educação do Município de Lorena/SP.
A petição foi protocolada no dia 08/05/2022 enquanto
que a data de abertura das propostas está marcada para o dia
11/05/2022.
O Representante questiona os seguintes pontos do edital:
a) Aplicação de Multas calculadas sobre o valor de outro
processo de Licitação;
b) Aglutinação de Itens que não pertencem à mesma área
comercial;
c) Pedido genérico de “Laudo Pericial”
d) Falta de clareza sobre o julgamento da documentação
requerida.
Dessa forma, requer a suspensão liminar do certame.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a Representação ofertada, verifico, a princípio,
que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência
deste Tribunal.
A meu ver, o assunto merece uma análise prévia, sob pena
de eventual afastamento de potencias interessados e conse-
quente comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA apresente as suas justi-
ficativas.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Processo:TC-000192/002/14
Contratante:Prefeitura Municipal de Presidente Alves
Responsável pela Contratante:Sandra Regina Sclauzer de
Andrade – Prefeita à época
Cristiano dos Santos – Prefeito atual
Contratada:Empresa de Rodeios e Eventos Iacanga Ltda. ME
Objeto:Fornecimento de diversos itens para a realiza-
ção de rodeio no período compreendido entre 10/01/2011 e
16/01/2011.
Em exame:Cumprimento de decisão.
0Vistos.
NOTIFICO o Senhor Cristiano dos Santos, atual Prefeito do
Município de Presidente Alves, para que, observado o prazo de
30 (trinta) dias, comprove adoção de medidas tendentes ao
ressarcimento ao erário, nos termos da decisão de fls. 133/134,
publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2015.
Publique-se.
Processo:TC-001162/001/10
Concessor:Prefeitura Municipal de Penápolis
Prefeito: Carlos Henrique Rossi Catalani
Beneficiário: Serviço de Obras Sociais de Penápolis - SOS
Matéria: Prestação de Contas, exercício 2006 (Convênio
firmado em 20/02/2004)
Objeto: Execução dos Programas Saúde da Família e Agen-
tes Comunitários de Saúde
Em exame: Cumprimento de decisão.
Advogados: José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP
n. 67.751), Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP
n. 103.050), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB/SP n.
256.786) e outros.
Ante o transcurso in albis do termo fixado pelo despacho
consignado nas fls. 330/332, reitero notificação ao Chefe do
Poder Executivo Municipal de Penápolis, Sr. Carlos Henrique
Rossi Catalani, para que, observado o prazo de 15 (quinze) dias,
traga aos autos atualização das providências adotadas visando
à recomposição do Erário Municipal.
Publique-se e oficie-se.
Processo:TC-000702/007/17
Convenente:Secretaria de Estado da Saúde
Responsável:David Everson Uip – Secretário de Estado à
época
Entidade conveniada:Sociedade Beneficente São Camilo
Responsáveis:Leocir Pessini e João Batista Gomes de Lima
Assunto:Prestação de Contas do exercício de 2016 - Con-
vênio s/nº celebrado em 28/02/13. Objeto: operacionalização
O Sr. Mateus Leandro Prates de Godoy, munícipe de Divi-
nolândia, solicita (1) cópia de documentos emitidos pelo siste-
ma de controle interno da Prefeitura Municipal de Divinolândia
e que foram recebidos por este Tribunal, a partir de 2018 até a
presente data, e (2) informações a respeito do posicionamento
desta Corte de Contas, no tocante ao acúmulo de funções por
Auditor Geral dos Municípios.
Desta forma, nos termos da Manifestação do Gabinete
Técnico da Presidência – GTP (Evento 13.1), quanto ao primeiro
pedido, INDEFIRO a solicitação, tendo em vista que os docu-
mentos requeridos são de titularidade do próprio Executivo e
apenas subsidiam as apurações efetuadas por esta Corte. Nesse
sentido, o interessado poderá requisitar tais documentos da
própria Prefeitura Municipal, conforme artigo 8º, parágrafo 1°,
Em relação ao segundo pedido, INFORMO que os processos
e decisões desta Corte podem ser consultados diretamente,
dispensando-se a formalidade de ofício, acessando o Portal
Institucional - http: //www.tce.sp.gov.br. Especificamente, a
consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos”
ou mediante cadastro no “Push” (Sistema de Acompanhamento
e Notificações) e no “Processo Eletrônico”. Inclusive, no mesmo
endereço eletrônico pode ser obtido o Manual do Controle
Interno deste Tribunal de Contas.
OFICIE-SE ao Requerente, com cópias da Manifestação do
Gabinete Técnico da Presidência – GTP (Evento 13.1) e deste
Despacho, informando sobre a presente decisão.
Após, ao arquivo.
Publique-se.
Processo: eTC-009737.989.22-8
Requerente: Carlos Alberto Giannazi
Mencionada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP
Assunto: Ofício CG-A nº021/2022 do Gabinete do Depu-
tado Estadual Carlos Giannazi, datado de 06 de abril de 2022.
Supostas irregularidades no Contrato nº PRO.00.7723, da
Prodesp com a empresa Attornatus Procuradoria Digital Ltda.
Exercício: 2022
Vistos.
Carlos Giannazi, Deputado Estadual da Assembleia Legisla-
tiva do Estado de São Paulo, comunica possíveis irregularidades
praticadas no âmbito da Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, com relação ao Con-
trato nº PRO.00.7723, firmado com Attornatus Procuradoria Digi-
tal Ltda., decorrente do Pregão Eletrônico PRODESP nº 064/2020.
Desta forma, em conformidade com a Manifestação do
Gabinete Técnico da Presidência – GTP (Evento 13.1), determi-
no o encaminhamento do presente Expediente à Conselheira
CRISTIANA DE CASTRO MORAES, relatora dos Processos eTC-
013649.989.21-7 e eTC-015675.989.21-4, que examinam o
ajuste firmado entre a Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo – PRODESP e a empresa Attornatus
Procuradoria Digital Ltda., para conhecimento e adoção das
providências que houver por bem determinar.
Publique-se.
Expediente TC-008250.989.22-5
Requerente SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTA-
MENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SAO PAULO - MINISTERIO DA
JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
Mencionada PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS
ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
Assunto Ofício nº 634522/2022 -DPF/PCA/SP, de 22 de
fevereiro de 2022. Referência: 2021.0060271-DPF/PCA/SP
Vistos.
A Superintendência Regional do Departamento de Polícia
Federal em São Paulo, por meio do Ofício nº 634522/2022 -DPF/
PCA/SP, subscrito pelo pelo Escrivão de Polícia Federal Dr. Rodri-
go Barbosa de Oliveira, solicita que sejam verificadas, e ao final
informada acerca da conformidade, as despesas relacionadas
às verbas do PNAE para aquisição de gêneros alimentícios, nos
últimos 02 anos, da Prefeitura de Pereiras/SP, principalmente no
que se referem aos fornecedores de carne mencionados neste
Ofício, bem como a empresa responsável por fornecer alimentos
não perecíveis.
Desta forma, em conformidade com a manifestação do
Gabinete Técnico da Presidência – GTP (Evento 17), RECEBO o
presente Expediente como Representação e determino a distri-
buição aleatória dos autos a Auditor, nos termos do artigo 214,
caput, da Resolução 02/2021, c.c. artigo 33, inciso I, “a”, da
Ordem de Serviço GP nº 01/2021.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Federal, com cópia deste
Despacho, e da Manifestação do Gabinete Técnico da Presi-
dência, informando sobre as providências adotadas no âmbito
deste Tribunal.
Publique-se.
Processo: eTC-006818.989.22-0
Requerente: Prefeitura Municipal de Lorena
Mencionada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Lorena
Assunto: Oficio n° 60/22.
Atendimento ao dever de comunicação de que trata o art.
37 da Lei Complementar n° 709/93 c/c art. 188, VIII e X, e art.
199 das Instruções n° 01/2020.
Comunica possível irregularidade nas prestações de contas
relacionadas ao Convênio de n° 04/16, firmado entre o Município
de Lorena e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
Exercício: 2022
Vistos.
A Prefeitura Municipal de Lorena, por meio do Ofício nº
60/22, no intuito de atender ao que trata o artigo 37 da Lei
Complementar nº 709/93 c/c art. 188, VIII e X, e art. 199 das
Instruções nº 01/2020 deste Tribunal, comunica possível irregu-
laridade nas prestações de contas relacionadas ao Convênio nº
04/2016 e Termos Aditivos nº 22/2020 e nº 25/2021, firmados
entre o Município de Lorena e a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Lorena.
O Gabinete Técnico da Presidência – GTP confirmou no
Portal do Controle Externo a fonte dos recursos repassados e
constatou se tratarem de recursos federais, assim sendo, regis-
trou que não é matéria de competência atribuída a este Tribunal
de Contas.
Desta forma, em conformidade com a Manifestação do
Gabinete Técnico da Presidência – GTP (Evento 21.1), por se
tratar de matéria que foge à competência desta Corte, determi-
no o arquivamento dos autos.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00008363.989.22-9.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO
DO SUL (CNPJ 59.307.595/0001-75). ORGANIZ. SOCIAL: FUN-
DACAO DO ABC - FUABC (CNPJ 57.571.275/0001-00). GEREN-
CIADA: COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SAO CAETANO
DO SUL - FUABC (CNPJ 57.571.275/0014-17). INTERESSADO(A):
MARCO ANTONIO CEZARIO DE MELO JUNIOR (SECRETÁRIO
DE SAÚDE). REGINA MAURA ZETONE GRESPAN (PRESIDENTE
DA OS). Assunto: Proc.: 11.332/2017. Contrato: 088/2019,
15/03/2022. Objeto: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES-
TÃO N° 88/2019, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICI-
PAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A FUNDAÇÃO DO ABC. Valor:
R$ 37.759.450,00. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: DF-10.
PROCESSO PRINCIPAL: 9229.989.20-7.
Vistos.
Em face do apurado pela Fiscalização desta E. Corte, assino
à Origem, à Organização Social, aos responsáveis e demais inte-
ressados, nos termos e para os efeitos do inciso XIII, do artigo
DESPACHOS
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Despachos Proferidos pelo Presidente Dimas Ramalho
Expediente: TC-011680.989.22-5.
Representante: Comercial Ecomix Eireli ME.
Representada: Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital
do Pregão presencial nº 017/2022, processo administrativo nº
3.162/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela
objetivando o registro de preços para futura e eventual execu-
ção de serviço de tapa buraco e reparos em pavimentos, com
fornecimento de material e mão de obra visando a manutenção
das vias do município.
Advogado: Epeus José Michelette (OAB/SP nº 170.518).
Data de abertura da licitação: 11/05/2022, às 10: 10hs.
Vistos.
Trata-se de representação apresentada por COMERCIAL
ECOMIX EIRELI ME em face do edital do Pregão presencial nº
017/2022, processo administrativo nº 3.162/2022, promovido
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA objetivando o
registro de preços para futura e eventual execução de serviço
de tapa buraco e reparos em pavimentos, com fornecimento
de material e mão de obra visando a manutenção das vias do
município.
Ocorre que não consta dos autos procuração que outorgue
ao advogado Epeus José Michelette poderes para representar a
Representante junto a este Egrégio Tribunal de Contas.
Diante do exposto, fixo à Representante o prazo de 24
(vinte e quatro) horas, tendo em vista, ainda, o prazo fixado
para a abertura da licitação, para que regularize sua represen-
tação processual, emendando a exordial, sob pena de indeferi-
mento liminar da representação.
Publique-se.
Expediente: TC-011650/989/22-1.
Representante: Serluz Iluminação Pública Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital
da Concorrência Pública nº 02/2021, promovida pela Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba objetivando a contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de manutenção
e eficientização da iluminação pública, incluindo teleatendimen-
to, telegestão e operação nos diversos logradouros com forne-
cimento de mão de obra, equipamentos e materiais elétricos.
Data de abertura da licitação: 11/05/2022, às 09: 00hs.
Vistos.
Trata-se de representação apresentada por SERLUZ ILU-
MINAÇÃO PÚBLICA LTDA contra o edital da Concorrência
Pública nº 02/2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAQUAQUECETUBA objetivando a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de manutenção e efi-
cientização da iluminação pública, incluindo teleatendimento,
telegestão e operação nos diversos logradouros com forneci-
mento de mão de obra, equipamentos e materiais elétricos.
Ocorre que a petição inicial não se fez acompanhar de
cópia do ato constitutivo da Representante, documento essen-
cial à admissibilidade da representação, nos termos do §2º do
artigo 220 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Diante do exposto, fixo à Representante o prazo de 24
(vinte e quatro) horas, tendo em vista, ainda, o prazo fixado
para a abertura da licitação, para que regularize sua represen-
tação processual, emendando a exordial, sob pena de indeferi-
mento liminar da representação.
Publique-se.
Despachos Proferidos pelo Presidente Dimas Ramalho
Expediente: TC-011682.989.22-3.
Representante: Serluz Iluminação Pública Ltda./Eduardo
Manuel de Oliveira.
Representada: Prefeitura Municipal de Igaratá.
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital
da Concorrência Pública nº 02/21, Processo Administrativo
nº 7.950/21, promovido pela Prefeitura Municipal de Igara-
tá, tendo por objeto Contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de manutenção e eficientização da
iluminação pública, incluindo teleatendimento, telegestão e
operação nos diversos logradouros com fornecimento de mão
de obra, equipamentos e materiais elétricos.
Data e horário da sessão: 11/05/2022 às 09h00min.
Vistos.
Trata-se de representação de SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLI-
CA LTDA./EDUARDO MANUEL DE OLIVEIRA contra o edital
da Concorrência Pública nº 02/21, Processo Administrativo nº
7.950/21, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARA-
TÁ, tendo por objeto Contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de manutenção e eficientização da
iluminação pública, incluindo teleatendimento, telegestão e
operação nos diversos logradouros com fornecimento de mão
de obra, equipamentos e materiais elétricos.
Ocorre que a petição inicial não se fez acompanhar de
prova de capacidade do(a) representante, pessoa física ou
jurídica (cópia do título de eleitor/certidão da Justiça Eleitoral
como prova de cidadania ou do ato constitutivo da empresa),
documentos essenciais à admissibilidade da representação,
nos termos do §2º do artigo 220 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal.
Diante do exposto, fixo à Representante o prazo de 24
(vinte e quatro) horas, tendo em vista, ainda, o prazo fixado
para a abertura da licitação, para que regularize sua represen-
tação processual, emendando a exordial, sob pena de indeferi-
mento liminar da representação.
Publique-se.
Expediente: TC-011624.989.22-4.
Representante: Jeferson Souza Duarte.
Representada: Companhia Regional de Abastecimento Inte-
grado de Santo André – CRAISA.
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edi-
tal do Pregão Presencial nº 004/22, Processo de Compras nº
018/22, promovido pela Companhia Regional de Abastecimento
Integrado de Santo André – CRAISA, tendo por objeto a contra-
tação de empresa especializada para fornecimento de carnes
bovina e de frango, conforme Anexo I.
Data e horário da sessão: 16/05/2022 às 10h00min.
Vistos.
Trata-se de representação de JEFERSON SOUZA DUARTE
contra o Edital do Pregão Presencial nº 004/22, Processo de
Compras nº 018/22, promovido pela COMPANHIA REGIONAL
DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ – CRAISA,
tendo por objeto a contratação de empresa especializada para
fornecimento de carnes bovina e de frango, conforme Anexo I.
Ocorre que a petição inicial não se fez acompanhar de
prova de capacidade do representante (título eleitoral e/ou
situação cadastral junto ao TRE), documento essencial à admis-
sibilidade da representação, nos termos do §2º do artigo 220 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Diante do exposto, fixo ao Representante o prazo de 24
(vinte e quatro) horas, para que regularize sua representação
processual, emendando a exordial, sob pena de indeferimento
liminar da representação.
Publique-se.
Despachos Proferidos pelo Presidente Dimas Ramalho
Processo: eTC-006926.989.22-9
Requerente: Mateus Leandro Prates de Godoy
Mencionada: Prefeitura Municipal de Divinolândia
Assunto: Solicita cópia de documentos emitidos pelo siste-
ma de controle interno da Prefeitura Municipal de Divinolândia
e que foram recebidos por este Tribunal, a partir de 2018 até
a presente data, e informações sobre o posicionamento desta
Corte de Contas no tocante acúmulo de funções por Auditor
Geral dos Municípios
Exercício: 2022
Vistos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:05:41

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