TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação02 Julho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 2 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (117) – 41
DESPACHOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
PROCESSOS: 00014610.989.22-0
00014769.989.22-9
REPRESENTANTE: LEVIN COMERCIAL LTDA (CNPJ
09.127.785/0001-32)
ADVOGADO: BRUNA OLIVEIRA (OAB/SC 42.633)
G8 ARMARINHOS EIRELI (CNPJ 14.232.132/0001-53)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
(CNPJ 45.279.635/0001-08)
RESPONSÁVEL: Eliane Doratiotto Endsfeldz (Secretária de
Educação)
ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio do
edital de Pregão Eletrônico nº 172/2022, cujo objeto é o registro
de preços para eventual aquisição de material escolar de uso
individual, destinado ao uso dos alunos da rede municipal de
ensino, com entregas parceladas.
DISCIPLINA LEGAL: Lei nº 10.520/2002, com aplicação sub-
sidiária da Lei nº 8.666/1993.
SESSÃO DE ABERTURA: 4 de julho de 2022.
LEVIN COMERCIAL LTDA e G8 ARMARINHOS EIRELI formu-
lam representações em face do edital de Pregão Eletrônico nº
172/2022 da PREFEITURA DE ATIBAIA, que visa ao registro de
preços de material escolar de uso individual, destinado a alunos
da rede municipal de ensino, com sessão de abertura designada
para 4 de julho de 2022.
As autoras recriminam exigência de apresentação, em
prazo aparentemente exíguo de 5 (cinco) dias úteis, de laudos
que demonstrem conformidade de determinados artigos esco-
lares com norma técnica ABNT NBR 15.236/2021, indicando
a presença de “níveis aceitáveis de Bisfenol A (BPA)”, em que
pese tais produtos possuam certificação compulsória pelo
INMETRO.
Demais disso, Levin Comercial Ltda refuta composição
do lote 1, pois entende que os 24 (vinte e quatro) itens que
o integram poderiam formar 4 (quatro) ou mais subgrupos, a
fim de favorecer a competitividade, como também menciona
suposto excesso nas especificações do objeto, sem, no entanto,
apontar quais características restringiriam a participação de
interessadas na disputa.
G8 Armarinhos EIRELI, por sua vez, suscita possível direcio-
namento indevido do “kit individual de higiene bucal” à marca
“Oralls”, no que ressalta existência de outros fornecedores no
mercado capazes de atender as necessidades dos alunos.
Daí rogarem a concessão de medida cautelar de suspensão
do certame e a correção dos tópicos impugnados.
Este o relatório.
Exame preliminar das iniciais autoriza presunção de ofensa
às Leis 10.520/02 e 8.666/93, assim como à jurisprudência da
Corte, sobretudo por conta do aparente direcionamento do “kit
individual de higiene bucal” à determinado fabricante, haja
vista semelhança de especificações inseridas no termo de refe-
rência do certame com o descritivo do “estojo escovinha teen”
da marca “Oralls”, além da requisição redundante de laudos
para produtos certificados compulsoriamente pelo INMETRO, a
exemplo das seguintes decisões:
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. KITS DE MATERIAIS ESCOLARES. REGISTRO DE
PREÇOS. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. MENOR
PREÇO GLOBAL. LOTES. PERSONALIZAÇÃO. PADRÕES DE MER-
CADO. CERTIFICAÇÕES. NORMA TÉCNICA FACULTATIVA OU
INTERNACIONAL. PRODUTOS HOMOLOGADOS PELO INMETRO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VIGÊNCIA. PARÂMETRO DE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA. PROCE-
DÊNCIA PARCIAL.
(...) 3. Na compra de materiais escolares, a exigência de
relatórios, laudos e certificações está limitada ao mínimo neces-
sário e indispensável para cumprimento de normas técnicas
obrigatórias e nacionais, desde que essa validação não possa
ser atendida pelo Inmetro.
TC-021616.989.21-6 – E. Tribunal Pleno, sessão de 24 de
novembro de 2021. Conselheiro Renato Martins Costa, Relator.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AQUISIÇÃO DE KITS
ESCOLARES. AGLUTINAÇÃO DO OBJETO. AGRUPAMENTO DE
ITENS DIVERSOS. PERSONALIZAÇÃO INJUSTIFICADA DE DETER-
MINADOS ITENS. ESPECIFICAÇÕES EXCESSIVAS. CRITÉRIOS
SUBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS. EXIGÊNCIA
DE LAUDOS TOXICOLÓGICOS PARA PRODUTOS DE CERTIFI-
CAÇÃO COMPULSÓRIA. ASSINATURA DE ÍNDICES CONTÁBEIS
POR CONTADOR. MULTA MANTIDA. DESPROVIMENTO. PROVA
GENÉRICA DE REGULARIDADE FISCAL. EXCLUSÃO DAS RAZÕES
DE DECIDIR.
“... de ser reafirmado entendimento da Casa que não
enxerga razoabilidade na solicitação de laudos de conformida-
de em produtos que contam com certificação compulsória do
INMETRO”.
TC-015654.989.21-9 – E. Tribunal Pleno, sessão de 1º de
setembro de 2021. Sob minha Relatoria.
Nestas particulares condições, considerando que 4 de julho
de 2022 é a data designada para realização da sessão pública,
recebo a matéria para processamento sob o rito de Exame
Prévio de Edital, na conformidade do artigo 220 e seguintes
do Regimento Interno, e determino a suspensão do Pregão Ele-
trônico nº 172/2022, promovido pela PREFEITURA DE ATIBAIA.
Determino, ainda, que a autoridade responsável abstenha-
-se de promover medidas corretivas no instrumento convocató-
rio até deliberação definitiva desta Corte, ressalvada a hipótese
de anulação ou revogação do torneio, que, se efetivada, deverá
ser imediatamente comunicada neste processo, com o encarte
de prova da respectiva publicação.
Notifique-se o responsável para que encaminhe a este
Tribunal, em 48 (quarenta e oito) horas, inteiro teor do edital
(ou certificação de que a versão apresentada pela represen-
tante corresponde fielmente ao original), acompanhado de
informações sobre eventuais publicações, esclarecimentos,
impugnações ou recursos administrativos, bem como de razões
de interesse.
A íntegra dos autos poderá ser obtida mediante regular
cadastramentos no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP,
na página www.tce.sp.gov.br, conforme Resolução nº 01/2011.
Nos termos do artigo 221, parágrafo único, do Regimento
Interno, submetam-se as medidas ora adotadas, na primeira
oportunidade, a referendo do Egrégio Plenário.
Publique-se.
Processo: TC-014798/989/22-4
Representante: Futura Comércio de Materiais Educacionais
Ltda.
Representada: Prefeitura de Leme
Responsável: Guilherme Schwenger Neto – Secretário de
Educação
Objeto: impugnações contra o edital de pregão presencial
nº 47/2022, tendo por objeto “registro de preços para aquisição
de brinquedos de parque e pedagógicos para uso nas unidades
escolares da rede municipal de ensino infantil”.
com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
Data de abertura: 04 de julho de 2022.
Data da impugnação: 30 de junho de 2022.
Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. formu-
la representação em face do edital de pregão presencial nº
47/2022, lançado pela Prefeitura de Leme com vistas ao “regis-
tro de preços para aquisição de brinquedos de parque e peda-
gógicos para uso nas unidades escolares da rede municipal de
ensino infantil”, com sessão de abertura designada para o dia
04 de julho de 2022.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93,
notifico o responsável para tomar ciência do Relatório da
Fiscalização - 1º Quadrimestre - 2022, e se for o caso, adotar
medidas saneadoras.
Cumpre registrar que a matéria constará em itens específi-
cos do Relatório da Fiscalização referente às contas do exercício
de 2022, ocasião em que o interessado poderá apresentar defe-
sa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.
Alerto o responsável que a inércia poderá repercutir no
exame das contas anuais, relativas ao exercício de 2022, ciência
ao Ministério Publico Estadual e aplicação de multa nos termos
do artigo 104, II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00023481.989.21-8.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMEN-
TARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE (CNPJ
46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): SPDM - ASSOCIA-
CAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
(CNPJ 61.699.567/0001-92). Advogado: FRANCISCO MANUEL
CRUZ (OAB/SP 65.581) / ANDRE LUIS PEREIRA (OAB/SP
172.287) / ANDERSON VIAR FERRARESI (OAB/SP 206.326) /
(OAB/SP 235.020) / (OAB/SP 334.047) / FABIO VIEIRA (OAB/
SP 337.414). INTERESSADO(A): JOSE HENRIQUE GERMANN
FERREIRA (CPF 672.438.518-00). RONALDO RAMOS LARAN-
JEIRA (CPF 042.038.438-39). WILSON ROBERTO DE LIMA (CPF
007.516.518-00). Assunto: 2ºTermo Aditivo ao Convênio nº
947/2020, firmado entre esta Secretaria, por meio da Coorde-
nadoria de Gestão Orçamentária e Financeira e a ASSOCIAÇÃO
PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA-SPDM,
tem por finalidade a nova alteração do Plano de Trabalho do
Convênio nº 947/2020, com a dilação da prorrogação da vigên-
cia por 03 (três) meses do 1º Termo Aditivo, a supressão de 10
(dez) leitos de UTI - incluídos no 1º Termo de Aditamento, e a
inclusão de 24(vinte e quatro) leitos de enfermaria, para aten-
dimento exclusivo de pacientes com COVID-19,nos termos do
novo plano de trabalho que segue como Anexo I deste instru-
mento, e conforme justificativa, parecer técnico favorável ratifi-
cado pelo Sr. Secretário da Saúde, e detalhamento constante do
processo nº SES-EXP-2020/11556. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO
POR: DF-10. PROCESSO PRINCIPAL: 11852.989.20-1.
Vistos.
Evento 104: defiro a prorrogação de prazo, na forma requerida.
Publique-se.
Proc.: 00006454.989.20-3.
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE GUARANI D OESTE (CNPJ
51.838.373/0001-77). INTERESSADO(A): PAULO SERGIO COR-
DEIRO (CPF 098.088.738-04). Assunto: Contas de Câmara
- Exercício de 2021. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-11.
Vistos.
No evento 42, a Câmara Municipal de Guarani D'Oeste solicita
dilação de prazo para apresentação de suas justificativas.
Defiro por 15 (quinze) dias, contados da publicação.
Publique-se.
Proc.: 00024240.989.20-2.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUE-
CETUBA (CNPJ 46.316.600/0001-64). Advogado: ELAINE APA-
RECIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / WILSON FERREIRA
DA SILVA (OAB/SP 147.284) / CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO
(OAB/SP 234.974) / CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO
MORAES (OAB/SP 242.953) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRA-
SIL (OAB/SP 244.714) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP
305.226) / ANDRE GONCALVES DA SILVA (OAB/SP 305.541)
/ BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394). ORGANIZ.
SOCIAL: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI (CNPJ 45.383.106/0001-50). Advogado: LUIZ ANTO-
NIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159) / JEFFERSON PAIVA
BERALDO (OAB/SP 210.925) / RICARDO LUIS ARONI (OAB/
SP 212.827). INTERESSADO(A): MAMORU NAKASHIMA (CPF
969.874.308-10). Assunto: Segue parte dos itens solicitado da
requisição nº 1021/2020-dj. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR:
DF-10. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00024408.989.20-0,
00015656.989.21-7, 00007856.989.22-3.
Proc.: 00024408.989.20-0.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECE-
TUBA (CNPJ 46.316.600/0001-64). Advogado: ELAINE APARE-
CIDA DOS SANTOS (OAB/SP 143.622) / WILSON FERREIRA DA
SILVA (OAB/SP 147.284) / IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/SP 196.272) / CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO
(OAB/SP 234.974) / CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO
MORAES (OAB/SP 242.953) / MARCOS FELIPE DE PAULA BRA-
SIL (OAB/SP 244.714) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP
305.226) / ANDRE GONCALVES DA SILVA (OAB/SP 305.541) /
BARBARA CLIVATE COSTA (OAB/SP 306.394) / RAFAEL CEZAR
DOS SANTOS (OAB/SP 342.475). ORGANIZ. SOCIAL: IRMAN-
DADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI (CNPJ
45.383.106/0001-50). Advogado: LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR (OAB/SP 176.159) / JEFFERSON PAIVA BERALDO
(OAB/SP 210.925) / RICARDO LUIS ARONI (OAB/SP 212.827).
INTERESSADO(A): MAMORU NAKASHIMA (CPF 969.874.308-
10). Assunto: Exame prestação de contas do Contrato de Ges-
tão nº 01/2020 - acompanhamento exercício 2020 - vigência do
ajuste: 29/04/2020 a 28/04/2021. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO
POR: DF-10. PROC. PRINCIPAL: 24240.989.20-2.
Tomo ciência do presente expediente que trata de renúncia
de mandato, outorgado pelo Dr. Ricardo Luis Aroni, OAB/SP nº
212.827.
Publique-se.
Proc.: 00007573.989.22-5.
Representante: HBR AVIACAO S.A. (CNPJ 07.418.547/0001-
50). Advogado: VALERIA AGUIAR PASTORIN (OAB/DF 11.852).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE
DOS CAMPOS (CNPJ 46.643.466/0001-06). Advogado: RONAL-
DO JOSE DE ANDRADE (OAB/SP 182.605) / VENANCIO SILVA
GOMES (OAB/SP 240.288) / ANDRE RICARDO PEIXOTO (OAB/
SP 414.075). Assunto: Representação em face da Prefeitura de
São José dos Campos visando a apuração de irregularidades no
certame Concorrência Pública Internacional nº 21/SGAF/2021
- concessão para a exploração, manutenção e expansão do
Aeroporto de São José dos Campos. Exercício: 2022. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-07. RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S):
00012574.989.22-4.
Vistos.
Em que pese a Prefeitura de São José dos Campos já ter
feito a defesa nos autos, vem agora a empresa Aeropart Partici-
pações Aeroportuárias S.A. (“Aeropart”), vencedora do certame
em questão, solicitar a juntada de sua defesa acompanhada de
alguns documentos, evento 88.
Referida empresa, já havia solicitado vistas dos autos
(eventos 32, 63 e 83), sendo deferida nos eventos 35, 66 e 85.
Diante da complexidade da matéria, entendo pertinente a
absorção do maior número possível de informações para dirimir
as questões suscitadas pelos envolvidos.
Sendo assim, defiro a juntada das documentações trazidas,
bem como a sua habilitação como interessada.
Ressalto, porém, a todas as partes envolvidas nos autos,
que solicitações de juntada de novas documentações deverão
ser requeridas apenas no momento processual de julgamento,
na forma de memoriais.
Publique-se.
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES (CNPJ 43.162.791/0001-69). Responsá-
vel: CELSO PIRANI PASSOS - Prefeito Municipal. Assunto: Repre-
sentação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Pre-
sencial Nº 13/PMAM/2022, Processo Administrativo 040/2022,
promovido pela Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, que
tem por objeto a aquisição de pneus novos e originais, linha
pesada, para uso nos veículos que compõem a frota do muni-
cípio, pelo período de 12(doze) meses, com entrega fracionada.
Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-05.
Vistos.
Analiso a representação apresentada por CAMILA PAULA
BERGAMO visando ao exame prévio do Pregão Presencial Nº
13/PMAM/2022, Processo Administrativo 040/2022, promovido
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES, que
tem por objeto a aquisição de pneus novos e originais, linha
pesada, para uso nos veículos que compõem a frota do muni-
cípio, pelo período de 12(doze) meses, com entrega fracionada.
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete no dia
27/06/2022 enquanto a data da sessão pública está marcada
para o dia 04/07/2022.
A representante, em resumo, alega que há impossibilidade
de exigir limitação geográfica em licitação de pneus, e questio-
na o excesso de itens destinados a cota reservada às microem-
presas e empresa de pequeno porte.
Dessa forma, requer a suspensão liminar do certame e
medidas corretivas.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pesem as alegações da Representante, não é
possível a concessão da liminar e determinar a paralisação do
certame.
Como já tive oportunidade de manifestar em outros casos,
entendo que os elementos apresentados não me convencem da
existência de clara afronta à legislação, pois envolve situação
controversa que foge ao procedimento sumaríssimo e excepcio-
nal previsto na legislação e que por esse motivo deve ser inter-
pretada restritivamente, conforme vasto repertório jurispruden-
cial firmado nesta Corte, como, por exemplo, o decidido no TC
13777.989.22-9, valendo destacar, ainda, que a autora deixou
de fazer qualquer referência ao Decreto Municipal nº 024/2021.
Ademais, observo, ainda, que a impugnante poderia ter
solicitado esclarecimentos ou impugnado o ato convocatório
junto à origem, o que era possível e razoável, segundo a legisla-
ção em vigor e o próprio edital (item 5, XV).
Assim, limitado aos pontos impugnados, indefiro o pedido,
nos termos regimentais, determinando, em consequência, o
arquivamento do presente expediente.
Não obstante, deverá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFRE-
DO MARCONDES reavaliar o assunto, e se for o caso, adotar
as providências cabíveis para cumprimento da legislação e
da jurisprudência desta Corte, ficando, ainda, alertada que a
presente decisão não lhe exime de verificar eventuais incongru-
ências do edital e nem lhe aproveita por ocasião do julgamento
ordinário da matéria.
Publique-se.
Proc.: 00009954.989.22-4.
CONVENENTE: SUBSECRETARIA DE CONVENIOS
COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NAO GOVERNAMEN-
TAIS - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
(CNPJ 46.393.500/0007-27). CONVENIADO(A): PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUIBA (CNPJ 44.892.693/0001-40).
INTERESSADO(A): MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI (CPF
326.915.208-62). IVANI DE ANDRADE PINTO VICENTINI (CPF
049.669.798-62). MARCO AURELIO DOS SANTOS NEVES (CPF
157.388.248-81). Assunto: Termo de Convênio nº 101459/2021,
objetiva a transferência de recursos financeiros para infraestru-
tura urbana. (origem prot 11817). Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: DF-07. Vistos.
Diante dos apontamentos da Fiscalização, NOTIFICO os
Interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem
conhecimento do contido nos autos e apresentem as justifica-
tivas cabíveis.
Encerrado o prazo, encaminhem-se à PFE e ao MPC, na
forma regimental.
Publique-se.
Proc.: 00004228.989.22-4.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS (CNPJ
44.780.609/0001-04). Advogado: EDSON FLAUSINO SILVA
JUNIOR (OAB/SP 164.334) / ROSANGELA PEDROSO TONON
(OAB/SP 219.440). INTERESSADO(A): PAULA OLIVEIRA
LEMOS (CPF 294.123.728-33). Assunto: Contas de Prefeitura
- Exercício de 2022. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-08.
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00007141.989.22-8.
Vistos.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93,
notifico o responsável para tomar ciência do Relatório da
Fiscalização - 1º Quadrimestre - 2022, e se for o caso, adotar
medidas saneadoras.
Cumpre registrar que a matéria constará em itens específi-
cos do Relatório da Fiscalização referente às contas do exercício
de 2022, ocasião em que o interessado poderá apresentar defe-
sa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.
Alerto o responsável que a inércia poderá repercutir no
exame das contas anuais, relativas ao exercício de 2022, ciência
ao Ministério Publico Estadual e aplicação de multa nos termos
do artigo 104, II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00004056.989.22-1.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA (CNPJ
46.596.235/0001-99). Advogado: JOAO LUIZ STELLARI (OAB/SP
125.044). INTERESSADO(A): GLAUCIA EMILIA SCATOLIN (CPF
090.969.868-65). Assunto: Contas de Prefeitura - Exercício de
2022. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-08. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00007160.989.22-4.
Vistos.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93,
notifico o responsável para tomar ciência do Relatório da
Fiscalização - 1º Quadrimestre - 2022, e se for o caso, adotar
medidas saneadoras.
Cumpre registrar que a matéria constará em itens específi-
cos do Relatório da Fiscalização referente às contas do exercício
de 2022, ocasião em que o interessado poderá apresentar defe-
sa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.
Alerto o responsável que a inércia poderá repercutir no
exame das contas anuais, relativas ao exercício de 2022, ciência
ao Ministério Publico Estadual e aplicação de multa nos termos
do artigo 104, II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00003769.989.22-9.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT (CNPJ
45.093.267/0001-09). INTERESSADO(A): LUIZ ANTONIO TOBAR-
DINI (CPF 060.032.888-09). Assunto: Contas de Prefeitura
- Exercício de 2022. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-08.
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00010547.989.22-8.
Vistos.
DESPACHOS
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Despachos Proferidos pelo Presidente Dimas Ramalho
Expediente: TC-014942.989.22-9.
Representante: Ágil EIRELI
Representada: Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRO.
Assunto: Representação contra Edital de Pre-
gão Eletrônico nº 10017042, Oferta de Compra (OC) nº
373301370932022OC00151, tendo por objeto prestação de
serviços de recepcionistas nas dependências da Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Vistos.
AGIL EIRELI aponta supostas irregularidades ocorridas no
âmbito da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO -
METRO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10017042, Oferta de
Compra (OC) nº 373301370932022OC00151, tendo por objeto
prestação de serviços de recepcionistas nas dependências da
Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Ocorre que a petição inicial não se fez acompanhar de
prova de capacidade da representante, pessoa jurídica (cópia
contrato social/ato constitutivo da empresa), documentos
essenciais à admissibilidade da representação, nos termos do
§2º do artigo 220 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Diante do exposto, fixo à Representante o prazo de 48
(quarenta e oito) horas, tendo em vista, ainda, o prazo fixado
para a abertura da licitação, para que regularize sua represen-
tação processual, emendando a exordial, sob pena de indeferi-
mento liminar da representação.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00019819.989.17-9.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE
(CNPJ 46.522.942/0001-30). Advogado: MARCIA ELENA GUER-
RA CORREIA (OAB/SP 110.747) / MARCELO CHUERE NUNES
(OAB/SP 142.512) / ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB/SP
172.683) / FABIANA VARONI PEREIRA (OAB/SP 197.699) /
CAIO CESAR BENICIO RIZEK (OAB/SP 222.238) / FABIANA BAL-
BINO VIEIRA (OAB/SP 238.056) / CARLOS EDUARDO GOMES
CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / YURI MARCEL SOARES
OOTA (OAB/SP 305.226) / RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB/
SP 342.475). CONTRATADO(A): BEFCO BRASIL LTDA (CNPJ
05.345.920/0001-65). Assunto: CONTRATO Nº 081/17-PJ, de
29/06/17.
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA XINGÚ Nº
745 - VILA VALPARAÍSO - SANTO ANDRÉ, PARA INSTALAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA SECCIONAL DE SANTO
ANDRÉ.
Vigência: 12 meses - 29/06/17 a 28/06/18. Exercício: 2017.
INSTRUÇÃO POR: DF-06. PROCESSO PRINCIPAL: 16811.989.17-7.
Vistos.
Considerando o apontado pela fiscalização (evento 149),
referente à execução contratual, aguardo que a Prefeitura de
Santo André e os responsáveis tomem conhecimento e adotem
as providências necessárias, para que na próxima visita as
ressalvas verificadas estejam regularizadas ou tenham justifica-
tivas que possam vir a ser aceitas.
Publique-se.
Proc.: 00007099.989.20-4.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI (CNPJ
46.578.522/0001-76). INTERESSADO(A): DINAMERICO GON-
CALVES PERONI (CPF 607.969.528-68). Assunto: Contas de
Prefeitura - Exercício de 2021. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: UR-12. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00004502.989.21-
3, 00006882.989.21-3.
Vistos.
Trata-se da prestação de contas da administração financei-
ra e orçamentária da Prefeitura do Município de Itariri, relativas
ao exercício de 2021. Diante do apurado pela UR-12 e nos
termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, assino ao
responsável pela presente prestação de contas, o prazo de 15
(quinze) para que conheçam dos autos, conforme o Relatório de
Fiscalização constante no evento 63, apresentando o que for de
seus interesses.
Publique-se e Notifique-se por via do Sistema Eletrônico, de
conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra das mani-
festações que compõem o presente processo poderá ser obtida,
mediante regular cadastramento e habilitação, no Sistema de
Processo Eletrônico (e-TCESP), no site www.tce.sp.gov.br.
Proc.: 00013486.989.22-1.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): SERVICO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTOS - SAAE - AMPARO (CNPJ 43.467.992/0001-
74). Advogado: GRAZIELE CRISTINA GUIMARAES (OAB/SP
301.959). Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do
edital de Pregão Eletrônico nº 18/2022, Processo Administrativo
nº 002611/2022, promovido pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgotos de Amparo, que tem por objeto o registro de preços
para eventual aquisição futura de pneus para reposição dos
estoques do almoxarifado central. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO
POR: UR-19.
Vistos.
Camila Paula Bergamo insurge-se contra o Edital de Pregão
Eletrônico nº 18/2022, Processo Administrativo nº 002611/2022,
promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo, que tem por objeto o registro de preços para eventual
aquisição futura de pneus para reposição dos estoques do
almoxarifado central.
A petição foi protocolada nesta Corte no dia 08/06/2022
enquanto que a data de abertura das propostas está marcada
para o dia 10/06/2022.
A Representante alega, em síntese, que o edital apresenta
as ilegalidades porque estabelece participação exclusiva de
microempresas e empresas de pequeno porte, além de exigir
documento emito pelo fabricante dos pneus que atenda as NBR
solicitadas no anexo I.
A matéria foi recebida como Exame Prévio de Edital por
despacho publicado no DOE 10/06/2022 e referendado pelo
Tribunal Pleno na sessão de 15/06/2022.
O Representado juntou documento informando que decidiu
revogar o certame.
É o relatório.
DECIDO.
Como relatado, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de
Amparo decidiu pela REVOGAÇÃO da licitação, o que prejudica
o exame da impugnação formulada pela Representante.
Pelo exposto, nos termos do artigo 223, V do Regimento
Interno deste Tribunal, declaro extinto o presente processo em
razão da perda do objeto, determinando o seu ARQUIVAMENTO.
Recomendo à Administração que antes de realizar novo
certame, reexamine todas as cláusulas do edital, a fim de elimi-
nar eventuais imperfeições que atentem contra a Lei de regên-
cia, bem como estejam em desarmonia com a jurisprudência e
repertório de Súmulas deste Tribunal.
Publique-se.
Proc.: 00014590.989.22-4.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 2 de julho de 2022 às 05:06:21

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