TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
198 – São Paulo, 132 (202) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 4 de novembro de 2022
PROC.: 00005466.989.18-3.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-
80). ADVOGADO: MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939)
/ GLAUCIA MARIA SAQUETI DE CASTRO (OAB/SP 291.505).
CONTRATADO(A): ALITER CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LTDA (CNPJ 53.506.366/0001-01). INTERESSADO(A): CARLOS
EDUARDO CARRELA. EDISON AIROLDI. ASSUNTO: 3º TERMO
DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 4920/14. EXERCÍCIO: 2018.
INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO PRINCIPAL: 2603.989.14-6.
PROC.: 00002311.989.19-8.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-
80). ADVOGADO: MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939).
CONTRATADO(A): ALITER CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
(CNPJ 53.506.366/0001-01). INTERESSADO(A): EDISON AIROL-
DI. CARLOS EDUARDO CARRELA. ASSUNTO: 4º TERMO DE ALTE-
RAÇÃO CONTRATO Nº 4.920/14. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO
POR: DF-09. PROCESSO PRINCIPAL: 2603.989.14-6.
PROC.: 00024091.989.19-4.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-
80). ADVOGADO: MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939).
CONTRATADO(A): ALITER CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
(CNPJ 53.506.366/0001-01). ASSUNTO: Acompanhamento da
execução do contrato nº 04920/14, cujo objeto é a execução
das obras da Estação de Tratamento, Interceptor, Coletores-
-Tronco e Estações Elevatórias do Sistema de Esgotamento
Sanitário Laranjeiras, no Município de Caieiras, integrantes
da 4ª Etapa do Projeto de Despoluição do Rio Tietê. EXERCÍ-
CIO: 2019. INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO PRINCIPAL:
2603.989.14-6.
Visto.
Defiro os pedidos de prorrogações de prazos por mais 30
(trinta) dias, nos termos requeridos nos respectivos processos.
Publique-se
PROC.: 00016938.989.21-7.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCA-
MENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
(CNPJ 46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): HOSPITAL DE
CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO (CNPJ 50.944.198/0001-
30). INTERESSADO(A): JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA.
ADVOGADO: JOAO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB/SP
303.007). ANTONIO PEDRO VENDRAMIN. WILSON ROBERTO DE
LIMA. ASSUNTO: CONVÊNIO nº 701/2020 (28/02/2020) - PRO-
CESSO nº: eTC - 00017609.989.20-7 - PROCESSO nº (ORIGEM):
2019/3680284-NIS-17002. - VIGÊNCIA: 31/12/2023. FONTE DE
RECURSOS: Estadual - Convênio nº 701/2020-Objeto: Promover
o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de
saúde prestados aos usuários do SUS, mediante a transferência
de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio-
-(materiais de consumo e prestação de serviços de terceiros),
de conformidade com o Plano de Trabalho anexo, que integra
o presente. Assinatura: 28/02/2020-Vigência: 31/12/2023-Valor:
R$ 70.416.000,00- Processo de origem: 2019/3680284-NIS-
17002. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-10. PROCESSO
PRINCIPAL: 17609.989.20-7
Vistos.
Evento 135: defiro a prorrogação de prazo, na forma requerida.
Publique-se.
PROC.: 00010638.989.22-8.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI (CNPJ
46.634.564/0001-87). INTERESSADO(A): MIGUEL LOPES CAR-
DOSO JUNIOR. ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ
E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA
(OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP
262.845). ASSUNTO: Fiscalizações Ordenadas - Exercício 2022.
EXERCÍCIO: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-09. PROCESSO PRINCI-
PAL: 4291.989.22-6
Vistos.
Tratam os autos do Relatório da IV FISCALIZAÇÃO ORDE-
NADA 2022 - Organizações Sociais - Saúde, relativas ao exer-
cício de 2022.
Notifico os responsáveis para tomarem conhecimento do
apurado pela fiscalização e adotarem as medidas necessárias
para sua regularização.
Alerto os responsáveis que a inércia de providências pode-
rá repercutir no exame das contas anuais, relativas ao exercício
de 2022, ciência ao Ministério Público Estadual e aplicação de
multa nos termos do artigo 104, II e IV, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93.
PUBLIQUE-SE e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a que compõe os autos poderão ser
obtidos, mediante regular cadastramento, no sistema referido
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
PROCESSO: 00004352.989.22-2.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA (CNPJ
44.477.909/0001-00). ADVOGADO: RONALDO SERGIO DUARTE
(OAB/SP 128.639). INTERESSADO(A): DANIEL ALONSO. ASSUN-
TO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2022. EXERCÍCIO: 2022.
INSTRUÇÃO POR: UR-08. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00007149.989.22-0. PROCESSO(S) REFERENCIADO(S):
00011559.989.22-3.
Vistos.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93,
notifico o responsável para tomar ciência do Relatório da
Fiscalização - 2º Quadrimestre - 2022, e se for o caso, adotar
medidas saneadoras.
Cumpre registrar que a matéria constará em itens específi-
cos do Relatório da Fiscalização referente às contas do exercício
de 2022, ocasião em que o interessado poderá apresentar defe-
sa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.
Alerto o responsável que a inércia poderá repercutir no
exame das contas anuais, relativas ao exercício de 2022, ciência
ao Ministério Publico Estadual e aplicação de multa nos termos
do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
PROC.: 00003769.989.22-9.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT
(CNPJ 45.093.267/0001-09). INTERESSADO(A): LUIZ ANTONIO
TOBARDINI. ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de
2022. EXERCÍCIO: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-08. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00010547.989.22-8.
Vistos.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93,
notifico o responsável para tomar ciência do Relatório da
Fiscalização - 2º Quadrimestre - 2022, e se for o caso, adotar
medidas saneadoras.
Cumpre registrar que a matéria constará em itens específi-
cos do Relatório da Fiscalização referente às contas do exercício
de 2022, ocasião em que o interessado poderá apresentar defe-
sa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.
Alerto o responsável que a inércia poderá repercutir no
exame das contas anuais, relativas ao exercício de 2022, ciência
ao Ministério Publico Estadual e aplicação de multa nos termos
do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
A Representante questiona as seguintes exigências do
edital:
“4.1 – No ato da assinatura da Ata de Registro a empresa
arrematante deverá apresentar, obrigatoriamente, pelo menos
um dos documentos abaixo relacionados, ficando apenas dis-
pensados pneus de uso agrícola (trator) e/ou máquinas (retro-
escavadeira, etc.) e demais desde que estejam de acordo com a
Portaria 365 de 22/07/2015 do INMETRO:
Item 4.1.a) Certificado de garantia de, pelo menos, 05
(cinco) anos contra defeito de fabricação comprovado por laudo
técnico;
Item 4.1.b) Certificado de aprovação conforme ISO/IATF
16949 e/ou vigente;
Item 4.1.c) Homologação da marca junto às montadoras
automotivas;
Item 4.1.d) Declaração de montadora de que a marca do
pneu apresentado é utilizada em sua linha de montagem;
Item 4.1.e) Registro da marca junto à Associação Nacional
da Indústria de Pneumáticos – ANIP.”
Dessa forma, requer a suspensão liminar do certame.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pesem as alegações da Representante, não é
possível a concessão da liminar e determinar a paralisação do
certame.
Nesta Corte existe o entendimento de que a determinação
de paralisação de certames licitatórios, só é cabível quando
constatada ilegalidade que prejudique a isonomia do certame
ou capaz de determinar a eliminação de potencial concorrente.
No caso presente verifico a exigência se volta a apresenta-
ção de pelo menos um dos documentos relacionados, de forma
alternativa, e assim a nossa jurisprudência tem aceitado, espe-
cialmente, a exigência contida no Item 4.1.a.
No entanto, advirto a Prefeitura que se abstenha de incluir
nos editais da espécie outras exigências que visem a garantia de
qualidade, eis que a jurisprudência deste Tribunal entende que
basta o Certificado do INMETRO, como consta no presente caso.
Assim sendo, indefiro o pedido e com fundamento no arti-
go 220, § 1º do Regimento Interno, determino o arquivamento
do presente expediente, antes, porém, transitando para ciência
do Ministério Público de Contas.
Publique-se.
PROC.: 00003306.989.20-3.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULIS-
TA (CNPJ 46.352.746/0001-65). ADVOGADO: FLAVIA MARIA
PALAVERI (OAB/SP 137.889) / TIAGO JOSE LOPES (OAB/SP
258.323) / GUSTAVO LAMBERT DEL AGNOLO (OAB/SP 302.235).
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2020. EXERCÍCIO:
2020. INSTRUÇÃO POR: UR-03. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00009677.989.20-4, 00014747.989.20-0.
Vistos.
Ao Cartório para conceder, vistas por 24 horas, acolhendo
pedido formulado no Evento 146.
Publique-se.
PROC.: 00021863.989.22-4.
REPRESENTANTE: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI.
ADVOGADO: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB/SP
264.559). REPRESENTADO(A): HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB (CNPJ
12.474.705/0001-20). RESPONSÁVEL: Professor Titular André
Luis Balbi – Superintendente do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Botucatu – HCFMB. ASSUNTO: Represen-
tação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico
nº 321/2022, Processo nº 02107/2022, promovido pelo Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, HCFMB,
tendo por objeto a contratação de empresa especializada ou
entidade sem fins lucrativos prestadora de serviços de saúde
para execução das atividades de assistência em urgência e
emergência, com retaguarda de leitos clínicos, cirúrgicos e de
terapia intensiva, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu (HCFMB). EXERCÍCIO: 2022. INSTRUÇÃO
POR: UR-02.
Vistos.
Examino a representação formulada por MARIA IDALI-
NA TAMASSIA BETONI visando ao Exame Prévio do edital
do Pregão Eletrônico nº 321/2022, Processo nº 02107/2022,
promovido pelo HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB, tendo por objeto a contra-
tação de empresa especializada ou entidade sem fins lucrativos
prestadora de serviços de saúde para execução das atividades
de assistência em urgência e emergência, com retaguarda de
leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva, para o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB).
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete em
03/11/2022, enquanto a data da sessão pública está marcada
para 07/11/22.
A impugnante alega, em síntese, que o mencionado ato
convocatório contraria princípios e regras da legislação vigente
aplicável, se encontrando com irregularidades, posto que: 1)
contempla, expressamente, no objeto, a participação de enti-
dades sem fins lucrativos, assim como no item 2.8 contempla a
participação expressa de cooperativas, conforme item 2.8, inclu-
sive configurando ofensa à jurisprudência desta Corte (vide,
por exemplo, TC 21306.989.21-1; e, 2) há excesso de garantia,
consoante o contido nos itens 4.1.3 e 13.1.
Dessa forma, requer a concessão de liminar para suspensão
da licitação com as decorrentes medidas corretivas.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a petição e os documentos juntados, verifico,
a princípio, que se destaca possível afronta à legislação e juris-
prudência sobre o assunto.
Logo, a meu ver, o assunto merece uma análise prévia, sob
pena de eventual afastamento de potenciais interessados e
consequente comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o HOS-
PITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTU-
CATU - HCFMB apresente as justificativas e os documentos que
tiver sobre o caso.
Publique-se.
PROC.: 00018782.989.16-4.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-
80). ADVOGADO: JOSE HIGASI (OAB/SP 152.032) / MIEIKO
SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939) / GLAUCIA MARIA SAQUE-
TI DE CASTRO (OAB/SP 291.505). CONTRATADO(A): ALITER
CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA (CNPJ 53.506.366/0001-
01). INTERESSADO(A): CARLOS EDUARDO CARRELA. EDISON
AIROLDI. ASSUNTO: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
4.920/14. PROCESSO PRINCIPAL: eTC 2603.989.14-6. EXER-
CÍCIO: 2016. INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO PRINCIPAL:
2603.989.14-6.
PROC.: 00007238.989.17-2.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-
80). ADVOGADO: JOSE HIGASI (OAB/SP 152.032) / MIEIKO
SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939) / GLAUCIA MARIA SAQUE-
TI DE CASTRO (OAB/SP 291.505). CONTRATADO(A): ALITER
CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA (CNPJ 53.506.366/0001-
01). INTERESSADO(A): EDISON AIROLDI. CARLOS EDUARDO
CARRELA. ASSUNTO: 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CON-
TRATO Nº 4.920/14 e_TC principal nº 2603.989.14-6. EXER-
CÍCIO: 2017. INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO PRINCIPAL:
2603.989.14-6.
COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINAN-
CEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***
***TIP:REPRESENTACAO
***
***00020808.989.22-2
RAUL MONEGAGLIA
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00021214.989.22-0
GUILHERME ANTONIO FREIRE DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
IRMAOS TROYANO LTDA
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00021480.989.22-7
SERVIOESTE SAO PAULO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00021493.989.22-2
CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00021555.989.22-7
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***
***TIP:PENSAO MENSAL
***
***00021821.989.22-5
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE ITANHAEM - ITANHAEM PREV
LUCIANO MOURA DOS SANTOS
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00021834.989.22-0
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARISI
- FMSS
VALDEVIR BATISTA GOBATO
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00021850.989.22-9
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JACAREI
- IPMJ
ROSSANA VASQUES
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***
***TIP:PRESTACAO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
***
***00021831.989.22-3
ANALICE ITO DO NASCIMENTO
GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DE ESPORTES
THIAGO MARTINS MILHIM
FRANZ FELIPE DA LUZ
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
PROC.: 00021235.989.22-5.
REPRESENTANTE: CONVIDA REFEIÇÕES LTDA (CNPJ
05.599.283/0001-53). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE COSMÓPOLIS (CNPJ 44.730.331/0001-52). RESPON-
SÁVEL: ANTONIO CLAUDIO FELISBINO JUNIOR – PREFEITO.
ADVOGADOS: CLAYTON MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB/
SP 212.125) / LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB/SP 214.932)
/ MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB/SP 230.471).
ASSUNTO: Representação visando ao Exame Prévio de Edi-
tal de Pregão Eletrônico nº 102/2022, Processo Licitatório nº
9266/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cosmópo-
lis, tendo por objeto a contratação de empresa especializada
para implantação e execução de desinfeção para obtenção de
condições salubres e adequadas, e fornecimento de mão de
obra para preparo de merenda escolar, nas unidades de ensino
no Município, conforme especificações constantes no Anexo I.
EXERCÍCIO: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-19.
Vistos.
Examino a representação formulada por CONVIDA REFEI-
ÇÕES LTDA contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2022,
Processo Licitatório nº 9266/2022, promovido pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS, tendo por objeto a contratação
de empresa especializada para implantação e execução de
desinfeção para obtenção de condições salubres e adequadas, e
fornecimento de mão de obra para preparo de merenda escolar,
nas unidades de ensino no Município, conforme especificações
constantes no Anexo I.
A Representante alegou, em síntese, que o edital se apre-
senta restritivo, contrariando as normas, os princípios legais e
casos precedentes (v. TCS 1852.989.15-1 e 1859.989.15-4), pois
existem dois itens com serviços distintos – limpeza e alimen-
tação – aglutinados no mesmo lote, levando em conta, ainda,
que para fins de habilitação, o correspondente item 12.7.5
exige experiência anterior em serviços de limpeza, portanto,
permitindo apenas que as empresas desta categoria participem
da licitação.
O caso foi recebido como Exame Prévio de Edital, mas
encontrando-se em curso o processo, sobreveio petição da men-
cionada Representada informando que o mencionado Pregão
Presencial nº 0102/2022 foi revogado, conforme juntada de
documentos relativos ao correspondente ato revocatório e sua
publicação na imprensa oficial, que, portanto, resta comprovado
(vide eventos 11 a 56).
Assim sendo, diante da perda do objeto da representação,
JULGO EXTINTO o processo acima numerado, com fundamento
no artigo 223, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal,
determinando seu arquivamento.
Finalmente, recomendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE
COSMÓPOLIS que antes de realizar eventual novo certame, ree-
xamine todas as cláusulas do edital, a fim de eliminar eventuais
imperfeições que atentem contra a Lei de regência, bem como
estejam em desarmonia com a jurisprudência e repertório de
Súmulas deste Tribunal.
Publique-se.
PROC.: 00021717.989.22-2.
REPRESENTANTE: CAMILA PAULA BERGAMO. ADVO-
GADO: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/SC 48.558).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE
LINDOIA (CNPJ 46.439.683/0001-89). ASSUNTO: Representação
visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão eletrônico nº
079/2022, Processo nº 171/2022, promovido pela Prefeitura
Municipal de Águas de Lindóia, tendo por objeto registro de
preços visando à aquisição de diversos pneus e afins para uso
da frota municipal, com entregas parceladas, pelo período de
12 (doze) meses. EXERCÍCIO: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-19.
Vistos.
Camila Paula Bergamo insurge-se contra o edital de Pregão
eletrônico nº 079/2022, Processo nº 171/2022, promovido pela
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, tendo por objeto
registro de preços visando à aquisição de diversos pneus e afins
para uso da frota municipal, com entregas parceladas, pelo
período de 12 (doze) meses.
A petição foi protocolada no dia 28/10/2022 enquanto
que a data de abertura das propostas está marcada para o dia
07/11/2022.
***
***00021849.989.22-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE TAUBATE - SECRETA-
RIA DA EDUCACAO
MARCO POLO BALESTRERO
MARIA LUCIA FUZATTO FAZANARO
ROSSIELI SOARES DA SILVA
TIAGO MAGNO DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***
***TIP:REPRESENTACAO CONTRA EDITAL
***
***00021794.989.22-8
SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00021802.989.22-8
EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00021805.989.22-5
LIBORIO & CORTEZE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
***00021808.989.22-2
DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00021824.989.22-2
DAYANE DE OLIVEIRA FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00021837.989.22-7
EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00021839.989.22-5
SANGRA D'AGUA EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00021840.989.22-2
EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00021844.989.22-8
JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00021858.989.22-1
JOCIMAR RAMOS MOURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00021863.989.22-4
MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU - HCFMB
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***
***TIP:APOSENTADORIA
***
***00021820.989.22-6
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE ITANHAEM - ITANHAEM PREV
LUCIANO MOURA DOS SANTOS
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00021833.989.22-1
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARISI
- FMSS
VALDEVIR BATISTA GOBATO
AUDITOR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI
***00021847.989.22-5
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JACAREI
- IPMJ
ROSSANA VASQUES
AUDITORA: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
***
***TIP:CONTRATO
***
***00021675.989.22-2
FORTY CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
CARLOS ALBERTO MARTINS
DANILO VANDERLEI BROLEZE
ADRIANA CRISTINA MOZZER SIQUEIRA
ANA GABRIELA MACHADO LOZA
WALTER JORGE PAULO FILHO
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00021800.989.22-0
BIO PRESERV GESTAO DE AREAS VERDES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
CLEBER PERINI
MARCOS SLOBODTICOV
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00021801.989.22-9
AUREO LABORATORIO CLINICO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
MARCOS SLOBODTICOV
SULLIVAN ROBERTO SOARES
AUDITOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
***00021825.989.22-1
SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
EDNILSON CAZELLATO
ANGELA MARIA DUARTE
LUCIANA REGINA DA SILVA DE OLIVEIRA
GUSTAVO MARTINS DE GODOY
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***
***TIP:RECURSO ORDINARIO
***
***00020985.989.22-7
PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO JUNTO AO TRI-
BUNAL DE CONTAS - PFE
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00021231.989.22-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00021484.989.22-3
CAMARA MUNICIPAL DE TATUI
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00021512.989.22-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
***
***TIP:CONV.-REPASSES PUBL.TERC.SETOR/ENTIDADE
PRIVADA
***
***00021254.989.22-1
FUNDACAO DOUTOR AMARAL CARVALHO
COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINAN-
CEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00021790.989.22-2
SOCIEDADE B H SANTA CASA DE MISERICORDIA DE R
PRETO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:04:11

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