TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
18 – São Paulo, 132 (213) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 23 de novembro de 2022
No evento 102, ISAEL DOMINGUES solicita a segunda dila-
ção de prazo para apresentação de suas justificativas.
Considerando que os processos das contas municipais tra-
mitam nos órgãos técnicos da Casa, para a emissão de parecer,
e há prazo estabelecido, defiro o derradeiro prazo de 15 (quin-
ze) dias, contados da publicação.
Decorrido o prazo, com ou sem as justificativas, retornem
ao gabinete.
Publique-se.
Proc.: 00022766.989.22-2.
Representante: TARCÍSIO CANDIDO DE AGUIAR (CPF
***.645.998-**). REPRESENTADO(A): CÂMARA MUNICIPAL
DE OLÍMPIA (CNPJ 51.359.818/0001-36). Responsável: JOSÉ
ROBERTO PIMENTA - Presidente da Câmara Municipal de
Olímpia. Advogado: CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO (OAB/
PB 22.275). Assunto: Representação visando ao exame prévio
de edital da Tomada de Preços nº 02/2022, processo admi-
nistrativo nº 31/2022, promovida pela Câmara Municipal de
Olímpia objetivando a contratação de empresa especializada
em serviços de manutenção predial e construção civil, incluindo
o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e
insumos necessários à execução dos serviços de reforma nas
dependências do prédio da Câmara Municipal. Exercício: 2022.
INSTRUÇÃO POR: UR-08.
Vistos.
Examino representação formulada por TARCÍSIO CANDIDO
DE AGUIAR visando ao exame prévio do edital da Tomada de
Preços nº 02/2022, processo administrativo nº 31/2022, pro-
movida pela CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA objetivando a
contratação de empresa especializada em serviços de manu-
tenção predial e construção civil, incluindo o fornecimento de
mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à
execução dos serviços de reforma nas dependências do prédio
da Câmara Municipal.
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete em
22/11/2022, enquanto a data final para a entrega dos envelo-
pes é o dia 23/11/2022.
Alega o representante, em síntese, após apresentar histó-
rico, que o ato convocatório contém condições irregulares que
comprometem a isonomia, o caráter competitivo da disputa e
a seleção da proposta mais vantajosa, em total ofensa ao art.
3º da Lei de Licitações, principalmente quanto aos princípios da
economicidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralida-
de, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,
da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento
objetivo, consoante segue indicado: 1) prazo para cadastramen-
to irregular (itens 3.1 e 6.3); 2) prazo exíguo para visita técnica
(itens 4.1 e 7.5.4); e, 3) exigências descabidas para qualificação
econômico - financeira e afronta à Súmula 15 do Tribunal de
Contas do estado de São Paulo (itens 7.3.1 e 7.3.3).
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão da licitação, com as medidas corretivas decorrentes.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a petição e os documentos juntados, verifico,
a princípio, que se destaca possível afronta à legislação e juris-
prudência sobre o assunto.
Assim, diante dos questionamentos feitos, vejo que a
prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solici-
tado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar
eventual afastamento de potenciais interessados e consequente
comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA apresente as justificativas
que tiver sobre a matéria.
Publique-se.
Proc.: 00006238.989.20-6.
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO (CNPJ
01.650.206/0001-20). INTERESSADO(A): EDIVAN CASSIO TONE-
LOTE (CPF ***.235.068-**). Assunto: Contas de Câmara - Exer-
cício de 2021. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR: UR-11.
Vistos.
Trata-se da prestação de contas da administração finan-
ceira e orçamentária da Câmara do Município de Meridiano,
relativas ao exercício de 2021. Diante do apurado pela Unidade
Regional de Fernandópolis/ UR-11 e nos termos do artigo 29 da
Lei Complementar nº 709/93, assino ao responsável pela pre-
sente prestação de contas, Edivan Cassio Tonelote, o prazo de
15 (quinze) para que conheça dos autos, conforme o Relatório
de Fiscalização constante no evento 26, apresentando o que for
de seu interesse.
Publique-se e Notifique-se por via do Sistema Eletrônico, de
conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra das mani-
festações que compõem o presente processo poderá ser obtida,
mediante regular cadastramento e habilitação, no Sistema de
Processo Eletrônico (e-TCESP), no site www.tce.sp.gov.br.
Proc.: 00013828.989.18-6.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (CNPJ
46.523.049/0001-20). Advogado: ANTONIO MAURO DE
SOUZA FILHO (OAB/SP 253.194) / ADRIANO MORIMITSU
UEHARA (OAB/SP 300.930) / EDCARLOS ALVES LIMA (OAB/SP
305.297) / EDUARDO JOAO GABRIEL FLECK DA SILVA ABREU
(OAB/SP 317.093) / LEONARDO AQUINO GOMES (OAB/SP
395.261). CONTRATADO(A): CONSER ALIMENTOS LTDA. (CNPJ
05.876.269/0001-50). Advogado: MIRIAM ATHIE (OAB/SP
79.338) / PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB/SP 345.307).
Assunto: ARTIGO 6º, RESOLUÇÃO 01/2012. Exercício: 2018. INS-
TRUÇÃO POR: DF-08. PROCESSO PRINCIPAL: 13335.989.18-2.
Vistos.
Considerando os apontamentos da Fiscalização - evento
201 - referentes à execução contratual, aguardo que os respon-
sáveis tomem conhecimento e adotem as providências necessá-
rias para que, na próxima verificação, as ressalvas registradas
estejam regularizadas ou devidamente justificadas.
Publique-se.
Proc.: 00025254.989.20-5.
Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80).
Advogado: MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939) /
JOAO RAFAEL FRANCO LISBOA (OAB/SP 373.862) / GABRIEL
GOUVEIA FELIX (OAB/SP 392.259). CONTRATADO(A): CON-
SORCIO REINTEGRAR FREMIX SOEBE (CNPJ 38.710.365/0001-
82). Advogado: JESSICA CAROLINA AGOSTINHO (OAB/
SP 406.836). INTERESSADO(A): RICARDO DARUIZ BORSA-
RI (CPF ***.952.738-**). AURELIO FIORINDO FILHO (CPF
***.136.948-**). Assunto: LICITAÇÃO: EDITAL Licitação Sabesp
MO 04648/19 - CONTRATO: MO 04648/19 - Objeto: PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E SOLUÇÕES PARA REPOSIÇÃO ASFÁLTICA NO ÂMBITO DA
DIRETORIA METROPOLITANA - M. Vigência: 900 (novecen-
tos) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data da
celebração deste Termo. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR:
DF-09. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00025545.989.20-4,
00018982.989.22-0.
Vistos.
Defiro a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do presente, conforme requerido no
evento 128.
Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00022604.989.22-8.
Representante: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI
(CNPJ 33.793.119/0001-18). REPRESENTADO(A): PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUZANO (CNPJ 46.523.056/0001-21). Respon-
sável: RODRIGO ASHIUCHI - PREFEITO. Assunto: Representação
visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº
110/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Suzano, que
tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de
frutas. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO POR: DF-02.
Vistos.
Examino representação formulada por MINIMERCADO E
ADEGA PITSTOP EIRELI visando ao exame prévio do Edital do
Pregão Eletrônico nº 110/2022, promovido pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUZANO, que tem por objeto Registro de Preços
para eventual aquisição de frutas.
Referida petição foi distribuída ao meu Gabinete em
17/11/2022, enquanto a data final para a entrega dos envelo-
pes é o dia 24/11/2022.
Alega a representante, em síntese, com apoio em prece-
dente específico (TC 8368.989.17-4), que o ato convocatório
contém condições irregulares e contrárias à legislação vigente,
indicando:
1 - Item 6.1.3.3. do Edital, que exige “prova de capital
social e/ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez
por cento) do valor arrematado para cada lote que o licitante
participar.”
2 - Item “B.20.” e subitens, do ANEXO I do edital, onde
consta exigência em caráter obrigatório e descabido, conforme
segue: “B.20. A licitante ADJUDICATÁRIA, deverá apresentar,
em até três (03) dias úteis, improrrogáveis, contados da data
da homologação, os seguintes documentos: B.20.1. Para as
empresas enquadradas no rol descrito do caput do artigo 2º da
portaria CVS-1-DITEP de 13/01/1998, certificado de responsável
técnico pelo estabelecimento, conforme descrito na citada
portaria CVS1-DITEP, de 13/01/98, devendo o profissional estar
escrito no órgão fiscalizador de sua profissão; Para as empre-
sas não enquadradas no rol descrito do caput do artigo 2º da
portaria CVS-1-DITEP de 13/01/1998, e conforme §3º do artigo
2º da portaria CVS-1-DITEP de 13/01/1998, boas práticas de
produção, elaborado pelo proprietário do estabelecimento ou
por funcionário capacitado, quando caso. (Nova redação do
item nos termos do TC. 08368/989/17-4); B.20.2. Certificado de
vistorias de veículos que transportarão os hortifrutigranjeiros,
ou licença de funcionamento ou cadastro da vigilância sani-
tária (CVS). B.20.2.1. No caso de terceirização dos serviços de
distribuição é obrigatória a apresentação do CVS da empresa
prestadora do serviço, conforme portaria CVS de 22 de janeiro
de 2007; B.20.2.2. Os documentos poderão ser substituídos
pelos respectivos documentos emitidos pela vigilância sanitária
do município da sede da licitante, ou empresa prestadora de
serviço. B.20.3. Certificado de responsável técnico da produção
agrícola, expedido pelo conselho profissional comprovando que
a produção é acompanhada por responsável técnico registrado
em conselho profissional.”
Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente
suspensão da licitação, com as medidas corretivas decorrentes.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a petição e os documentos juntados, verifico,
a princípio, que se destaca possível afronta à legislação e juris-
prudência sobre o assunto.
Assim, diante dos questionamentos feitos, vejo que a
prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solici-
tado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar
eventual afastamento de potenciais interessados e consequente
comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio
de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em
tela até ulterior deliberação por esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO apresente as justificativas
que tiver sobre a matéria.
Publique-se.
Proc.: 00003827.989.20-3.
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI (CNPJ
71.566.715/0001-54). Joaquim dos Reis Delgado Neto – Pre-
sidente. Advogado: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB/
SP 146.054). Assunto: Contas de Câmara - Exercício de 2020.
Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-09.
Vistos.
A fiscalização verificou pagamentos de remuneração men-
sais ao Secretário Administrativo em valores acima do subsídio
do Prefeito Municipal, contrariando a disposição contida no
tante excedente em R$26.129,43.
Considerando a manifestação da SDG (evento 54) e diante
da Deliberação contida no TC-A-43.579/026/08, publicado no
DOE de 04/12/2008, que define a responsabilidade pela satisfa-
ção de débitos apurados por este Tribunal, e nos termos e para
os fins do artigo 30, inciso II, da Lei Complementar Estadual n°
709/93 c/c artigo 49, inciso XIII, do Regimento Interno desta E.
Corte de Contas, notifique-se, pessoalmente, o senhor Joaquim
dos Reis Delgado Neto, para que, dentro do prazo de 30 dias
u?teis, promova a devoluc?a?o da quantia relacionada no
Relato?rio de Fiscalizac?a?o (R$26.129,43), devidamente atua-
lizada ate? a data de recolhimento, de acordo com a variac?a?o
acumulada do IPC-FIPE, enviando co?pia dos respectivos com-
provantes a este Tribunal, sob pena de rejeição das contas.
Publique-se.
Proc.: 00006842.989.20-4.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA (CNPJ
45.780.061/0001-57). Marco Antonio Marchi – Prefeito. Ale-
xandre Ribeiro Mustafa – Substituto. Assunto: Contas de Pre-
feitura - Exercício de 2021. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO POR:
UR-03. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00001065.989.21-
2, 00006674.989.21-5. PROCESSO(S) REFERENCIADO(S):
00006506.989.22-7.
Vistos.
Tratam os autos da prestação das contas da Administração
Financeira e Orçamentária da Prefeitura Municipal de Itupeva,
relativas ao exercício de 2021.
Em face do apurado pelos Agentes da Fiscalização da Uni-
dade Regional de Campinas - UR-3; e considerando o que dis-
põe o artigo 29, da Lei Complementar nº 709/93 e o artigo 194
do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Contas, assino
ao responsável pela presente prestação de contas o prazo de
15 (quinze) dias para que tome conhecimento do relatório da
fiscalização e apresente as alegações de seu interesse.
Publique-se. e notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referi-
do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00007309.989.20-0.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
(CNPJ 45.226.214/0001-19). Advogado: ANDERSON PLINIO
DA SILVA ALVES (OAB/SP 351.449). INTERESSADO(A): ISAEL
DOMINGUES (CPF ***.657.868-**). Advogado: CARLOS EDU-
ARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / YURI
MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226). Assunto: Contas
de Prefeitura - Exercício de 2021. Exercício: 2021. INSTRUÇÃO
POR: UR-14. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00002269.989.21-
6, 00006810.989.21-0. PROCESSO(S) REFERENCIADO(S):
00010418.989.21-6, 00016368.989.21-6, 00019410.989.21-4.
Vistos.
mação complementar de que foram apresentadas impugnações
à origem.
Dessa forma, requer a concessão de liminar para suspender
a licitação e consequentes medidas corretivas.
Feito o relato, passo a decidir.
Em que pese o alegado pela reclamante, não é possível
atender ao pleito para paralisar o certame.
De fato, considerando que a mencionada impugnação
ao edital foi distribuída ao meu Gabinete na data de hoje
(21/11/2022), mas com a correspondente sessão de entrega dos
envelopes marcada para 22/11/22 (amanhã), resta evidente a
inexistência de tempo material para verificação dos requisitos
processuais mínimos necessários ao seu prosseguimento.
Assim, INDEFIRO o pedido, determinando seu arquivamen-
to, sem julgamento de mérito.
Não obstante, deverá a Administração Municipal avaliar o
questionamento feito, e se for o caso, adotar as providências
cabíveis para cumprimento da legislação e da jurisprudência
desta Corte, ficando alertada que a presente decisão não lhe
aproveita por ocasião do julgamento ordinário da matéria.
Publique-se.
Proc.: 00022507.989.22-6.
Representante: SELDORADO COMÉRCIO DE ALIMEN-
TOS LTDA (CNPJ 09.508.648/0001-48). REPRESENTADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES (CNPJ
46.523.270/0001-88). Responsável: Caio Cesar Machado da
Cunha - PREFEITO. Advogado: DALCIANI FELIZARDO (OAB/
SP 299.287). Assunto: Representação visando ao Exame Pré-
vio de Edital do Pregão Eletrônico nº 202/2022, Processo nº
22.738/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, que tem por objeto o Registro de Preços para forneci-
mento de Gêneros Alimentícios. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO
POR: UR-07.
Vistos.
Analiso a representação apresentada por SELDORADO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA pleiteando exame prévio
de Edital do Pregão Eletrônico nº 202/2022, Processo nº
22.738/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES, que tem por objeto o Registro de Preços
para fornecimento de Gêneros Alimentícios.
Referida representante alega, em resumo, que identificou
no ato convocatório uma série de falhas, envolvendo restritivi-
dade e direcionamento, com indevida aglutinação de itens dis-
tintos nos lotes e excessiva especificação, ocasionando pedido
de esclarecimentos à origem, ainda sem resposta.
Dessa forma, requer a concessão de liminar para suspender
a licitação e consequentes medidas corretivas.
Feito o relato, passo a decidir.
Em que pese o alegado pela reclamante, não é possível
atender ao pleito para paralisar o certame.
De fato, considerando que a mencionada impugnação
ao edital foi distribuída ao meu Gabinete na data de hoje
(21/11/2022), mas com a correspondente sessão de entrega
dos envelopes marcada também para hoje, resta evidente a
inexistência de tempo material para verificação dos requisitos
processuais mínimos necessários ao seu prosseguimento.
Assim, INDEFIRO o pedido, determinando seu arquivamen-
to, sem julgamento de mérito.
Não obstante, deverá a Administração Municipal avaliar os
questionamentos feitos, e se for o caso, adotar as providências
cabíveis para cumprimento da legislação e da jurisprudência
desta Corte, ficando alertada que a presente decisão não lhe
aproveita por ocasião do julgamento ordinário da matéria.
Publique-se.
Proc.: 00017316.989.22-7.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA (CNPJ
46.522.959/0001-98). Advogado: NORBERTO FONTANELLI
PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP 172.253) / GREGORIO
BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332) / ISADORA DINA DA
SILVA MEDEJ (OAB/SP 281.069) / MAYARA DE LIMA REIS
(OAB/SP 308.885) / ADRIANO PACIENTE GONCALVES (OAB/SP
312.932) / MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB/SP 345.099).
CONTRATADO(A): SANURBAN SANEAMENTO URBANO E CONS-
TRUCOES S.A. (CNPJ 50.138.627/0001-81). Advogado: (OAB/
SP 313.493) / (OAB/SP 456.492) / ENZO SCATOLIN CAMACHO
(OAB/SP 457.152). INTERESSADO(A): FERNANDO RODRIGUES
RUBINELLI (CPF ***.985.898-**). FRANCISCO MARCELO DE
OLIVEIRA (CPF ***.967.468-**). MARCELO NAPOLEAO PES-
TANA (CPF ***.903.588-**). CLEBER GONCALVES CORDEI-
RO (CPF ***.694.428-**). Assunto: Processo Administrativo
nº 9178/2021. Concorrência Pública nº 04/2021. Contrato
nº 090/2021. Valor: R$ 4.198.101,36. Vigência: 12 meses -
30/11/2021 a 29/11/2022. Objeto: prestação de prestação de
serviços de coleta e transporte com destinação final dos resí-
duos sólidos - domiciliares, comerciais e de saúde - e prestação
de serviços com fornecimento de equipes de mão de obra,
materiais, equipamentos, veículos e ferramentas necessárias
para execução de varrição manual e mecanizado e outros
serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros e
próprios públicos, do Município de Mauá. - Lote O2. Exercício:
2021. INSTRUÇÃO POR: DF-06. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00017427.989.22-3.
Vistos.
Considerando o apontado pela 6ª Diretoria de Fiscalização,
DF-06, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, notifico a Prefeitura de Mauá, a Contrata-
da, Sanurban Saneamento Urbano e Construções S.A, os res-
ponsáveis, Sr. Francisco Marcelo Oliveira, Sr. Fernando Rodrigues
Rubinelli, Sr. Cleber Gonçalves Cordeiro e Sr. Marcelo Napoleão
Pestana, para que no prazo de 15 (quinze) dias, tomem conheci-
mento da manifestação do referido órgão técnico e apresentem,
se desejarem, as alegações que entenderem necessárias na
defesa de seus direitos, comprovando-as no que couber.
Publique-se e Notifique-se via sistema, esclarecendo que
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Proc.: 00015771.989.22-5.
MENCIONADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CER-
QUEIRA CESAR (CNPJ 46.634.184/0001-42). ÓRGÃO
DA ORIGEM: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90). Assunto: Ofício nº
1925/2022 - EXPPGJ, de 14 de julho de 2022. Processo SEI nº
29.0001.0149320.2022-64 NF/R nº 43.0238.0000264/2022-1
SEI nº 29.0001.0086600.2022-78 Assunto: ofício nº 239/2022
2ªPJCC anexo, encaminha o expediente em anexo para as
providências que entender cabíveis. Subscrito pelo Promotor de
Justiça Dr. LUCAS MAESTER COLOMBO. [MPSP 5237]. Exercício:
2022. INSTRUÇÃO POR: DF-07.
Vistos.
1. O I. Promotor de Justiça, Dr Lucas Maester Colombo,
da Promotoria de Cerqueira Cesar, encaminha a este Tribunal,
cópia de documentos que requisitou da Prefeitura sobre denun-
cia ali recebida dando conta de possíveis irregularidades.
2. Da análise que faço, observo que se trata de recursos
federais, de valor pouco expressivo – R$ 20.000,00 – além do
fato de que as possíveis irregularidades estão sendo tratadas
naquele d. Órgão Ministerial.
3. O expediente foi-me enviado por estar sob minha relato-
ria o processo das contas do ano de 2021, daquele Município,
cabendo ressaltar que a instrução processual está finalizada na
fase da fiscalização, restando manifestações das áreas técnicas
para a conclusão final.
4. Nestas condições, especialmente por se tratar de recur-
sos federais, nada resta a fazer, razão pela qual determino o
ARQUIVAMENTO do presente expediente.
Publique-se.
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE
- RIO CLARO
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00022701.989.22-0
RAFAEL ROSA PETELINKAR BATISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00022703.989.22-8
VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
***00022707.989.22-4
MARACI JAMPIETRO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00022709.989.22-2
JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00022717.989.22-2
CLEANMAX SERVICOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
***00022721.989.22-6
ISADORA BESSA RUEDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00022752.989.22-8
GABRIEL RINALDI DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***
***TIP:CONTRATO
***
***00022576.989.22-2
JEO BRASIL PESQUISA, MARKETING COMUNICACAO &
PROJETOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
GUSTAVO HENRIC COSTA
JOAO DARCIO RIBAMAR SACCHI
SILVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO
JOAO ELPIDIO DE OLIVEIRA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00022699.989.22-4
JOAO CARLOS AVELLAR LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
JOAO CARLOS AVELLAR
JOAO DE ALTAYR DOMINGUES
PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
KIYOSHI MADOKORO
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
***00022706.989.22-5
JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES EIRELI
JOAO BATISTA ZOCARATTO JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS
ANDRE GIOVANNI PESSUTO CANDIDO
VITOR EVANDRO RODRIGUES SELEGUIN
WELIGTON RODRIGO BRAZ
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
***00022726.989.22-1
JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE
NOURIVAL PANTANO JUNIOR
MARCIO RIBEIRO GABAN
ALEXANDRE ARTUR PERRONI
AFFONSO COAN FILHO
JULIO NOVAES BRITO
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***
***TIP:TERMO DE COLABORACAO-REPASSES PUBL.
TERCEIRO SETOR
***
***00022719.989.22-0
LAR DA CRIANCA IRMA JULIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
ISAEL DOMINGUES
ANA PAULA DE ALMEIDA MIRANDA
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***
***TIP:PRESTACAO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
***
***00022713.989.22-6
DYRLAENE SOUZA DOS SANTOS
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRACAO
FERNANDO JOSE DA COSTA
GRAZIELA FAZZANI PAVAO
CONSELHEIRO: ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00018187.989.22-3.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAU-
LISTA (CNPJ 45.145.414/0001-47). CONTRATADO(A): CONS-
TROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ
06.291.846/0001-04). Advogado: MARCELO PALAVERI (OAB/SP
114.164) / RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / ADRIANO
DE ALMEIDA YARAK (OAB/SP 220.164) / RENATA MARIA PALA-
VERI ZAMARO (OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GONZAGA
VIEIRA (OAB/SP 402.771) / MURILO CESAR PAVEZI (OAB/SP
453.008). INTERESSADO(A): MARCIO ROGERIO RODRIGUES
DOS SANTOS (CPF ***.805.478-**). WAGNER CHIARATO (CPF
***.318.068-**). Assunto: 5º TERMO DE ADITAMENTO DO
CONTRATO Nº 050/2019. Assinatura 16/08/2022. FINALIDADE:
Aditamento do prazo contratual por mais 12 meses. Vigên-
cia: 16/08/2022 a 15/08/2023. Valor:R$ 1.572.960,00. Exer-
cício: 2022. INSTRUÇÃO POR: UR-08. PROCESSO PRINCIPAL:
24197.989.19-7.
Vistos.
Considerando o requerido (evento 46), defiro o pedido de
prorrogação, por mais 20 (dias) a contar da publicação no DOE.
Publique-se.
Proc.: 00022703.989.22-8.
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPI-
TALARES LTDA (CNPJ 93.815.124/0001-06). Advogado: LUIS
GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB/SP 325.284).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS
CRUZES (CNPJ 46.523.270/0001-88). Responsável: Caio Cesar
Machado da Cunha – PREFEITO. Advogado: DALCIANI FELI-
ZARDO (OAB/SP 299.287). Assunto: Representação visando
ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 189/2022,
processo nº 15970/2022, promovido pela Prefeitura Municipal
de Mogi das cruzes objetivando o registro de preços para o
fornecimento de medicamentos. Exercício: 2022. INSTRUÇÃO
POR: UR-07.
Vistos.
Analiso a representação apresentada por VITALIFE PRO-
DUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA pleiteando exame
prévio de Edital do Pregão eletrônico nº 189/2022, processo
nº 15970/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES, que tem por objeto o Registro de Preços
para o fornecimento de medicamentos.
Referida representante alega, em resumo, que é restritivo
o critério de menor preço por lote, declarando vencedor apenas
e tão somente um licitante para cada lote, acrescentando infor-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 05:04:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT