TRIBUNAL DE CONTAS - DIRETORIAS DE Fiscalização

Data de publicação28 Julho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Volume 132 • Número 135 • São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2022
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DO AUDITOR JOSUÉ
ROMERO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
O Auditor Josué Romero, relator do processo
TC-003031/026/12, que trata de exame das Contas da Progres-
so e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, no exer-
cício de 2012, NOTIFICA o Senhor ARTUR PEREIRA CUNHA, Pre-
sidente à época, nos termos dos artigos 86 e 104, inciso II, c/c
o artigo 91, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº
709/93, para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da últi-
ma publicação deste, apresente comprovação do recolhimento
da multa imposta, correspondente a 150 (cento e cinquenta)
UFESP’s, em cumprimento às decisões publicadas no DOE
em 28/07/2017 (sentença), em 09/08/2019 e em 30/10/2019
(acórdãos). O recolhimento deverá ser efetuado na forma da Lei
11.077/2002, com emissão da correspondente guia no endereço
eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/guia-de-recolhimento. O
código de acesso para emissão da guia deverá ser retirado
no Cartório do Corpo de Auditores, situado à Avenida Rangel
Pestana, 315, 14º andar, Prédio Sede, São Paulo/SP. A falta de
pagamento no prazo consignado implicará encaminhamento do
débito para inscrição na dívida ativa, visando posterior cobran-
ça judicial. E para que não seja alegada ignorância é expedido o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado
por três vezes consecutivas.
Publique-se.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DO AUDITOR
VALDENIR ANTONIO POLIZELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
O Auditor Valdenir Antonio Polizeli, Relator do processo
TC-002000/002/12, que trata de prestação de contas de recur-
sos repassados pela Prefeitura Municipal de Pirajuí ao Instituto
de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - GEPRON, no exer-
cício 2011, NOTIFICA o Senhor JARDEL DE ARAÚJO, Prefeito à
época, nos termos dos artigos 86 e 104, inciso II, c/c o artigo 91,
inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, para
que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da última publicação
deste, apresente comprovação do recolhimento da multa impos-
ta, correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, em cumprimento
às decisões publicadas no DOE em 13/03/2015 (sentença) e
em 06/11/2021 (acórdão). O recolhimento deverá ser efetuado
na forma da Lei 11.077/2002, com emissão da correspondente
guia no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/guia-de-
-recolhimento. O código de acesso para emissão da guia deverá
ser retirado no Cartório do Corpo de Auditores, situado à Aveni-
da Rangel Pestana, 315, 14º andar, Prédio Sede, São Paulo/SP. A
falta de pagamento no prazo consignado implicará encaminha-
mento do débito para inscrição na dívida ativa, visando poste-
rior cobrança judicial. E para que não seja alegada ignorância é
expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial
do Estado por três vezes consecutivas.
Publique-se.
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO
3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - GDF-3
INSTRUÇÃO POR: 3ª DF
3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - 3-DF
Em face da r. Decisão da Segunda Câmara, em Sessão
de 10/05/2022 (Acórdão publicado no DOE de 25/05/2022),
constante do processo TC-4013/989/20, relatado pelo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Conselheiro(a), Dr(a). SIDNEY
ESTANISLAU BERALDO, referente à SECRETARIA DE ESPORTES,
cujas contas do exercício de 2020 foram julgadas regulares,
considerem-se liberados os responsáveis pelos adiantamentos
da(s) Unidade(s) Gestora(s) Executora(s) abaixo relacionada(s),
de acordo com as seguintes indicações: Número do CPF do
Responsável, Nome do Responsável e Valor total recebido
no exercício (em R$): TC-5839/989/20 COORDENADORIA
DE ESPORTES E LAZER - 410103: 00*****28-*8 - CARLOS
ALBERTO SCATOLIN - R$ 500,00; 05*****38-*2 - DENIL-
SON AIZZA MARTIN - R$ 500,00; 24*****61-*7 - JOAQUIM
ANTONIO SANAIOTTI - R$ 500,00; 95*****28-*0 - JOSE
AUGUSTO MACHADO - R$ 1.000,00; 82*****29-*0 - LEONICE
FAVERO - R$ 2.000,00; 05*****98-*4 - MARIA CLAUDIA
DA CUNHA - R$ 500,00; 15*****88-*7 - MARIANGELA DA
CRUZ COSTA - R$ 998,54; 13*****18-*7 - NEWTON JOSE
DE MOURA JUNIOR - R$ 750,25; 58*****98-*0 - NEWTON
SANTANA - R$ 500,00; 06*****18-*0 - RENATO FERRO
MUSSALEN - R$ 999,44; 04*****18-*9 - SANDRA APARECIDA
JONONI ANDRADE - R$ 500,00; 06*****28-*5 - WILSON
DIAS DOS SANTOS - R$ 500,00; TC-5838/989/20 GABINETE
DO SECRETARIO - 410101: 02*****18-*2 - IVANICE PEREIRA
DUARTE - R$ 9.313,27.
9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - GDF-9
9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Ofício expedido solicitando justificativas:
Ofício nº 065/2022 – GDF-9 Data: 27/07/2022
TC-016303.989.22
Órgão: Prefeitura Municipal de Barueri
Responsável: Rubens Furlan - Prefeito
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATO DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
DESIGNANDO DAVI POIANI, RG 29.***.***-1, ocupante
do cargo de Agente da Fiscalização, do SQC-III, do QSTC, para
exercer em substituição a função gratificada de Chefe Técnico
da Fiscalização, durante o impedimento de Marcos Robles, por
licença-prêmio (ATO 1090/2022).
DIRETORIA DE MATERIAIS
DM5
DIRETORIA DE MATERIAIS - SEÇÃO DE LICITAÇÕES - DM-5
PREGÃO ELETRÔNICO TCE 28/22 – ABERTURA
Encontra-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO TCE nº 28/22
- Objeto do SEI Processo n° 1242/2022-34, visando ao for-
necimento de motocompressor hermético, para sistema de
ar-condicionado de uso comercial. A sessão pública será rea-
lizada por meio eletrônico no site da Bolsa Eletrônica de
Compras: www.bec.sp.gov.br (Pregão Eletrônico) com início
previsto para 10/08/2022, às 10h. O edital na íntegra será
disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.bec.sp.gov.br
e www.tce.sp.gov.br.
Interessados: Antonio Claret de Oliveira; Magda Nutti de
Oliveira Giannattasio.
Trata-se dos autos do processo TC-016270.989.21-3, que
versa sobre o acompanhamento da execução do contrato nº
22/2021 de 30.7.2021 - Licitação Pregão Eletrônico nº 06/2021,
objeto do processo principal, TC-016233.989.21-9.
Em face da determinação contida no r. Despacho de 18 de
maio de 2022, expediu-se Notificação ao Senhor LEVI CRISTIA-
NO ROSSI, ex-Assessor Técnico VI do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP, para que apresentasse, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do
Ofício CGC-SEB nº 0706/2022, empenhos, medições e notas
fiscais com respectivos comprovantes de pagamentos, guias
pagas de impostos e relatórios de vistoria, e demais documen-
tos e esclarecimentos reclamados pela Fiscalização (evento
57), sob pena de julgamento da matéria no estado em que se
encontrava.
A entrega do Ofício resultou infrutífera, consoante Certidão
acostada no evento 83 dos autos.
Isto posto, fica Notificado o Senhor LEVI CRISTIANO ROSSI,
ex-Assessor Técnico VI do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, com base no artigo 91, inciso IV, da Lei
Complementar estadual nº 709/93, para que apresente, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da última publicação
deste, empenhos, medições e notas fiscais com respectivos
comprovantes de pagamentos, guias pagas de impostos e
relatórios de vistoria, e demais documentos e esclarecimentos
reclamados pela Fiscalização (evento 57), sob pena de julga-
mento da matéria no estado em que se encontra.
E para que não seja alegada ignorância é expedido o pre-
sente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, por
três vezes consecutivas.
Publique-se.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: TC-021670.989.20-1
Representante: ABCSA Aliança Brasil Company Eireli.
Representado: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra.
Trata o processo TC-021670.989.20-1 do exame prévio de
edital da concorrência nº 04/2020, do tipo menor preço por lote,
elaborada pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra.
Em face das decisões exaradas por este Tribunal sobre a
matéria em referência, expediu-se NOTIFICAÇÃO ao SENHOR
IVO MARTELLO FILHO, ex-Secretário de Finanças da Prefeitura
Municipal de Itapecerica da Serra, para que, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados do recebimento do Ofício CGC-SEB
Nº 0700/2022, promovesse o recolhimento devidamente com-
provado da importância equivalente a 160 (cento e sessenta)
UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), referente à
multa imposta nos termos do artigo 104, § 1º da Lei Comple-
mentar nº 709/93.
A entrega pessoal desse documento resultou infrutífera,
consoante Certidão juntada aos autos (evento 93).
Isto posto, fica NOTIFICADO o SENHOR IVO MARTELLO
FILHO, ex-Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra, com base no artigo 91, inciso IV, c.c. artigo
86, ambos da Lei Complementar nº 709/93, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis, contados da última publicação deste,
apresente o comprovante de recolhimento da multa que lhe foi
imposta, equivalente a 160 (cento e sessenta) UFESPs.
O recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, na
forma da Lei 11.077/2002, mediante guia disponível no endere-
ço eletrônico desta Corte: www.tce.sp.gov.br, código de acesso
98037853, encaminhando o comprovante para o Tribunal.
Constatada a falta de pagamento, no prazo consignado,
implicará encaminhamento do débito para inscrição na dívida
ativa, visando à posterior cobrança judicial.
E para que não seja alegada ignorância é expedido o pre-
sente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, por
três vezes consecutivas.
Publique-se.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DO AUDITOR SAMY
WURMAN
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DO AUDITOR SAMY WURMAN
O Auditor Samy Wurman, relator dos processos eTC-
00019659.989.18-0, eTC-00019879.989.18-4 e eTC-
00018191.989.19-3, que tratam da análise de Contrato, respec-
tivo Termo de Recebimento Definitivo e acompanhamento de
sua execução (Pregão Presencial n° 07/2018, Ata de Registro de
Preços n° 12/2018, referente registro de preços visando à pos-
sível aquisição de 200 unidades de Microcomputador e demais
itens), celebrado entre Câmara Municipal de São José dos
Campos e SUPRINET Suprimentos para Informática EIRELI, no
exercício de 2018, NOTIFICA a CONTRATADA e seu responsável,
FRANCISCO ARTUR MARQUES GUIMARÃES, nos termos do arti-
go 2º, inciso XIII, c/c o artigo 91, inciso IV, ambos da Lei Com-
plementar Estadual nº 709/93, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da última publicação deste, tomem conhecimento
dos autos e apresentem as alegações de interesse, em aten-
dimento ao despacho publicado no DOE em 14/09/2021. Por
se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 01/2011, a íntegra destes processos poderá ser
obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico - e-TCESP, por meio do sítio https://www4.tce.sp.gov.
br/etcesp/. E para que não seja alegada ignorância é expedido o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado
por três vezes consecutivas.
Publique-se.
O Auditor Samy Wurman, relator dos processos eTC-
00011219.989.17-5 e eTC-00011313.989.17-0, que tratam de
análise do Contrato nº 131/16 e respectivo acompanhamen-
to de sua execução (referente contratação de empresa para
prestação de serviços de publicações de avisos e extratos de
editais), celebrado entre Prefeitura Municipal de Cajamar e
Luz Publicidade SP Sul Ltda., no exercício de 2016, NOTIFICA
a Senhora ANA PAULA POLOTTO RIBAS DE ANDRADE, Prefeita
à época, nos termos dos artigos 86 e 104, inciso II, c/c o artigo
91, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da última publi-
cação deste, apresente comprovação do recolhimento da multa
imposta, correspondente a 200 (duzentas) UFESP’s, conforme
sentença publicada no DOE em 24/03/2022. O recolhimento
deverá ser efetuado na forma da Lei 11.077/2002, com emissão
da correspondente guia no endereço eletrônico https://www.
tce.sp.gov.br/guia-de-recolhimento. O código de acesso para
emissão da guia deverá ser retirado no Cartório do Corpo de
Auditores, situado à Avenida Rangel Pestana, 315, 14º andar,
Prédio Sede, São Paulo/SP. A falta de pagamento no prazo
consignado implicará encaminhamento do débito para inscrição
na dívida ativa, visando posterior cobrança judicial. Por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico -
e-TCESP, por meio do sítio https://www4.tce.sp.gov.br/etcesp/.
E para que não seja alegada ignorância é expedido o presente
edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado por três
vezes consecutivas.
Publique-se.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do proces-
so TC-027554/026/10, que trata de prestação de contas de
recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Itanhaém ao
Instituto Nova de Estudos, Pesquisas e Análises de Projetos e
Parceria Sócio Governamentais, no exercício de 2008, no valor
de R$ 409.945,46, NOTIFICA, nos termos dos artigos 86 e 91,
inciso IV, da Lei Complementar nº 709/93, MARIA APARECIDA
SHIZUE FERNANDES, RODRIGO MARTINS FISCHETTI FERNAN-
DES e ROGERIO DIAS PEREIRA, responsáveis pelo Instituto
Nova de Estudos, Pesquisas e Análise de Projetos e Parcerias
Socio-Governamentais, para que no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, contado da última publicação deste, essa entidade pro-
mova o recolhimento devidamente comprovado da importância
equivalente a R$ 298.809,68 (duzentos e noventa e oito mil,
oitocentos e nove reais e sessenta e oito centavos), com as
devidas correções e atualizações monetárias até a data do
efetivo recolhimento, enviando cópia dos respectivos compro-
vantes a esta Corte. Ficam autorizadas vista e extração de cópia
dos autos no Cartório do Relator, situado na Avenida Rangel
Pestana, 315, 4º Andar, Prédio Sede, São Paulo, Capital, obser-
vadas as formalidades legais e regulamentares. Para que não
seja alegada ignorância é expedido o presente edital, que será
publicado no Diário Oficial do Estado por três dias consecutivos.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do processo
TC-028410/026/08, que trata de contrato firmado entre a
Companhia de Desenvolvimento de São Vicente e DTS Digital
Technology Services Ltda., NOTIFICA, nos termos dos artigos
86 e 91, inciso IV, da Lei Complementar nº 709/93, PEDRO LUÍS
DE FREITAS GOUVÊA JUNIOR, Ex-Prefeito do Município de São
Vicente, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da
última publicação deste, promova o recolhimento devidamente
comprovado da importância equivalente a 200 (duzentas)
UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), referente à
multa imposta nos termos do inciso III, do artigo 104 da lei
citada. O recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
na forma da Lei 11.077/2002, mediante guia disponível no
endereço eletrônico deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br/guia-de-
-recolhimento, código de acesso 50403085, juntando o com-
provante no processo. Alerto que a falta de comprovação do
pagamento junto a este Tribunal, no prazo consignado, implica-
rá no encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa,
visando à posterior cobrança judicial. Ficam autorizadas vista e
extração de cópia dos autos no Cartório do Relator, situado na
Avenida Rangel Pestana, 315, 4º Andar, Prédio Sede, São Paulo,
Capital, observadas as formalidades legais e regulamentares.
Para que não seja alegada ignorância é expedido o presente
edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado por três
dias consecutivos.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: TC-007411.989.17-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Conveniada: Santa Casa de Misericórdia de Santana de
Parnaíba.
Interessado: Aguinaldo Sales.
Trata-se do Processo TC-007411.989.17-1, que versa sobre
a Prestação de Contas, relativa ao exercício de 2017, do Con-
vênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Santa Casa de
Misericórdia de Santana de Parnaíba.
Em face da determinação contida no r. Despacho de 22
de abril 2022, expediu-se Notificação ao Senhor AGUINALDO
SALES, Provedor à época do ajuste, para que apresentasse, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do
OFÍCIO CGC-SEB Nº 0559/2022, as justificativas e os documen-
tos que entendesse pertinentes para a elucidação do quanto
apontado nos autos.
A entrega do referido Ofício resultou infrutífera, consoante
documento acostado no evento 87 dos presentes autos.
Diante do exposto, fica NOTIFICADO o Senhor AGUINALDO
SALES, com base no artigo 91, inciso IV, da Lei Complementar
estadual nº 709/93, para que apresente, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da última publicação deste, as justificativas
e os documentos que entender pertinentes, sob pena de julga-
mento da matéria no estado em que se encontra.
E para que não seja alegada ignorância é expedido o pre-
sente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, por
três vezes consecutivas.
Publique-se.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processos: TC-021491.989.21-6; TC-021607.989.21-7;
TC-021610.989.21-2; TC-021611.989.21-1; TC-021612.989.21-
0; TC-021615.989.21-7; TC-021711.989.21-0.
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida.
Contratada: ANAESP - Associação Nacional de Apoio ao
Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento.
Interessados: Luiz Carlos de Siqueira; Dina Maria Pereira de
Moraes Moreira da Silva.
Trata-se dos processos em epígrafe a Dispensa de Licitação
62/2020, do Contrato nº 16/2020 e seus respectivos Termos de
Aditamento, firmados entre a Prefeitura Municipal de Aparecida
e a ANAESP - Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e
Políticas Públicas de Desenvolvimento.
Em face da determinação contida no r. Despacho de 18 de
maio 2022, expediu-se Notificação a Senhora Joelma Aparecida
de Camargo Coelho, Representante Legal da ANAESP - Associa-
ção Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de
Desenvolvimento, para que apresentasse, no prazo de 15 (quin-
ze) dias úteis, contados do recebimento do OFÍCIO CGCSEB
Nº0687/2022, as justificativas e os documentos que entendesse
pertinentes para a elucidação do quanto apontado nos autos.
A entrega do referido Ofício resultou infrutífera, con-
soante documento acostado no evento 64 do processo
TC-021491.989.21-6.
Diante do exposto, fica Notificada a Senhora Joelma Apa-
recida de Camargo Coelho, com base no artigo 91, inciso IV, da
Lei Complementar estadual nº 709/93, para que apresente, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da última publicação
deste, as justificativas e os documentos que entender pertinen-
tes, sob pena de julgamento da matéria no estado em que se
encontra.
E para que não seja alegada ignorância é expedido o pre-
sente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, por
três vezes consecutivas.
Publique-se.
CGC-SEB, 25 de julho de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONSELHEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo: TC-016270.989.21-3
Contratante: Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP.
Contratada: Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda.
que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acio-
nando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar
nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 Ufesps à responsá-
vel Rejane Calixto Gonçalves, nos termos do artigo 104, inciso
II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372),
Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Marcone da
Silva Rodrigues (OAB/SP nº 301.342), Aline Aparecida Pistoresi
Rocha Inoue (OAB/SP nº 378.398) e Leticia Bressan (OAB/SP
nº 126.253).
Fiscalização atual: GDF-4.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson
Marinho e Cristiana de Castro Moraes, preliminarmente o E.
Plenário conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao méri-
to, ante o exposto no voto da Relatora, inserido aos autos,
negou-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão
hostilizada.
71 TC-012291.989.22-6 (ref. TC-000332.989.20-1)
Recorrente: Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento – Ex-
-Prefeita do Município de Castilho.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Casti-
lho e E. S. Eventos e Produções Artísticas Eireli, objetivando a
apresentação da atração artística "Rick & Renner", na Festa do
Pescador, dia 10-08-19, no "Recinto de Festas Adão Severino
Batista", no valor de R$100.000,00.
Responsável: Aparecida de Fátima Gavioli Nascimento
(Prefeita).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-04-22,
que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160
Ufesps à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do
mesmo Diploma Legal.
Fiscalização atual: UR-15.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson
Marinho e Cristiana de Castro Moraes, preliminarmente o E.
Plenário conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao méri-
to, ante o exposto no voto da Relatora, inserido aos autos,
negou-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão
hostilizada.
Esgotada a pauta dos trabalhos, o PRESIDENTE indagou do
Representante do Ministério Público de Contas se havia even-
tual interesse recursal em qualquer dos processos apreciados
na sessão.
O Senhor Procurador-Geral indicou o item 36,
TC-021628.989.21-2, a ser encaminhado ao Ministério Público
de Contas.
Ofereceu, por fim, a palavra para quem dela quisesse fazer
uso e, em não havendo interesse, declarou encerrada a sessão.
Nada mais havendo a tratar, às doze horas e vinte e um
minutos, foi encerrada a sessão, da qual mandei lavrar a pre-
sente ata que, depois de lida e aprovada, vai subscrita e assi-
nada. Eu, , Sérgio Ciquera Rossi, Secretário-Diretor Geral, a
subscrevi.
Dimas Ramalho
Antonio Roque Citadini
Edgard Camargo Rodrigues
Renato Martins Costa
Robson Marinho
Cristiana de Castro Moraes
Silvia Monteiro
Thiago Pinheiro Lima
Luiz Menezes Neto
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do processo
TC-007323/026/19, que trata de prestação de contas de recur-
sos repassados pela Secretaria da Habitação do Estado de São
Paulo à Caixa Econômica Federal, no exercício de 2015, no
valor de R$ 231.459.488,56 (duzentos e trinta e um milhões,
quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e
oito reais e cinquenta e seis centavos), NOTIFICA, nos termos
dos artigos 29 e 91, inciso IV, da Lei Complementar nº 709/93,
CARLOS HENRIQUE ALMEIDA CUSTÓDIO, à época Superinten-
dente da Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da última publicação deste, adote
as providências que entender necessárias ao exato cumprimen-
to da lei ou apresente as alegações que forem de seu interesse,
comprovando-as no que couber. Na ausência de resposta o
processo poderá ir a julgamento à revelia. Ficam autorizadas
vista e extração de cópia dos autos no Cartório do Relator,
situado na Avenida Rangel Pestana, 315, 4º andar, Prédio Sede,
São Paulo, Capital, observadas as formalidades legais e regula-
mentares. Para que não seja alegada ignorância, é expedido o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado
por três dias consecutivos.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselheiro Renato Martins Costa, Relator dos pro-
cessos TC-041301/026/13 e TC-002569/989/13, que tratam
do contrato firmado em 2013 entre a Prefeitura Municipal
de Itanhaém e Comandai Engenharia e Comércio Ltda., e da
representação formulada por Penascal Engenharia e Constru-
ção Ltda. em face da Concorrência nº 04/2013 promovida por
aquele Município, NOTIFICA, nos termos dos artigos 86 e 91,
inciso IV, da Lei Complementar nº 709/93, MARCO AURÉLIO
GOMES DOS SANTOS, Ex-Prefeito do Município de Itanhaém,
para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da última
publicação deste, promova o recolhimento devidamente com-
provado da importância equivalente a 200 (duzentas) UFESPs
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), referente à multa
imposta nos termos do inciso II, do artigo 104 da lei citada. O
recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, na forma
da Lei 11.077/2002, mediante guia disponível no endereço
eletrônico deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br/guia-de-recolhi-
mento, código de acesso 84064238, juntando o comprovante
nos processos. Alerto que a falta de comprovação do paga-
mento junto a este Tribunal, no prazo consignado, implicará
no encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa,
visando à posterior cobrança judicial. Ficam autorizadas vista e
extração de cópia dos autos no Cartório do Relator, situado na
Avenida Rangel Pestana, 315, 4º Andar, Prédio Sede, São Paulo,
Capital, observadas as formalidades legais e regulamentares.
Para que não seja alegada ignorância é expedido o presente
edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado por três
dias consecutivos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de julho de 2022 às 05:05:18

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