TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
94 – São Paulo, 66 (80) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 28 de abril de 2021
Ltda., no valor de R$ 344.302,27 (trezentos e quarenta e quatro
mil, trezentos e dois reais e vinte e sete centavos), tendo por
objeto a realização de projeto executivo e o acompanhamento
técnico e obras de manutenção de guias, sarjetas, bocas de
lobo, rede de águas pluviais, infraestrutura nas calçadas, urba-
nismo e paisagismo, na Rua 25 de Março, da Avenida Senador
Queiroz até a altura do número 994. A contratação utilizou-se
da Ata de Registro de Preços nº 076/2002, decorrente da Con-
corrência nº 16/02 analisada no TC nº 2.998/03 e julgada irre-
gular por Acórdão unânime proferido pela 1ª Câmara deste Tri-
bunal de Contas, por conter a referida Ata objeto
insuficientemente delimitado e por demais genérico, compro-
metendo o caráter competitivo do certame, inviabilizando a
comparação do preço dos serviços licitados e registrados com
os preços de mercado, como também em razão de os serviços a
serem contratados não se caracterizarem como habituais ou
rotineiros, consoante dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº
13.278/02, o que desautoriza o emprego da Ata de Registro de
Preços. A Subsecretaria de Fiscalização e Controle - SFC, em
análise do Contrato nº 038/2004, objeto do presente TC, verifi-
cou não constar do processo o Anexo III da Ata de Registro de
Preços acima referida, que contém os custos unitários dos itens
que compõem o objeto da contratação. Por outro lado, as infor-
mações relativas a essa contratação não foram encaminhadas
ao Sistema Eletrônico de Remessa de Informações – SERI, in-
fringindo a Resolução TCMSP nº 05/02 e a Instrução nº 01/02
deste Tribunal. Opinou pela irregularidade do Contrato nº
038/2004 por ter utilizado Ata de Registro de Preços decorrente
de Concorrência julgada irregular. Intimado, o Ordenador da
Despesa e signatário do contrato apresentou defesa requeren-
do, ao final, o reconhecimento da regularidade do Contrato,
alegando, em essência: 1. que o órgão técnico desta Corte de
Contas não analisou a razoabilidade da contratação e o atendi-
mento do interesse público, não provando a ocorrência de pre-
juízo ao Erário; 2. a conclusão de irregularidade só poderia
ocorrer com a apuração de eventual afronta ao Termo de Con-
trato, ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, ao dever de
boa-fé da Administração e, principalmente, à prática de preço
condizente com o praticado no mercado; 3. a Administração se
utilizou do Sistema de Registro de Preços por não considerar
razoável uma contratação de cunho continuado, uma vez que o
ajuste envolveu variações de intensidade e local para cada Pla-
no Diretor Regional de cada Subprefeitura; 4. que a utilização
da Ata de Registro de Preços nº 076/SMSP/COGEL/2002 não
pode macular um contrato que redundou em serviço efetiva-
mente prestado, entregue e adimplido pela Administração; 5.
que o Julgado no processo TC nº 02.998/03 não decretou a in-
validação da Ata de Registro de Preços, mas tão somente jul-
gou-a irregular, entendendo que somente a efetiva invalidação
da Ata poderia ensejar a invalidação do Termo de Contrato em
tela; 6. quanto às demais irregularidades apontadas entendeu
serem meros vícios formais incapazes de anular os atos pratica-
dos ante a ausência de dolo e má-fé, inexistindo, ademais, pre-
juízo ao Erário. A Origem, uma vez oficiada, argumentou, em
síntese, o que segue: a) o Contrato administrativo em questão
foi celebrado em 25/06/04, ao passo que o Egrégio Tribunal de
Contas do Município de São Paulo julgou irregular a Concorrên-
cia nº 16/SMSP/COGEL/02 e a Ata de Registro de Preços nº 076/
SMSP/COGEL/2002 somente em 25/07/07; b) o Ajuste produziu
efeitos jurídicos entre as partes, não advindo prejuízo ao Erário
municipal, sendo certo ainda que os serviços por meio dele
prestados foram realizados de forma satisfatória; c) os efeitos
patrimoniais passados, relativos à relação atingida, devem ser
respeitados. A Subsecretaria de Fiscalização e Controle - SFC,
em nova manifestação, apontou erro no valor do Contrato ao
conferir os valores constantes da planilha de folhas 06 dos au-
tos, onde foi calculado o quantum a ser contratado, com aque-
les integrantes do Anexo III da Ata de Registro de Preços (fo-
lhas 133/141), tendo constatado as seguintes falhas: quanto ao
item 2.3.1 do referido Anexo III (folha 135), erradamente, foi
considerado o preço unitário de R$ 105,84 (cento e cinco reais
e oitenta e quatro centavos) e o preço total de R$ 207,28 (du-
zentos e sete reais e vinte e oito centavos), quando o preço
unitário correto é de R$ 62,99 (sessenta e dois reais e noventa
e nove centavos) e o preço total correto é de R$ 125,98 (cento
e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos); quanto ao item
2.3.16 (folha 136) foi considerado o preço unitário de R$
103,84 (cento e três reais e oitenta e quatro centavos) e o pre-
ço total de R$ 846,72 (oitocentos e quarenta e seis reais e se-
tenta e dois centavos), quando o preço unitário correto é de R$
300,00 (trezentos reais) e o preço total de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais); quanto ao item 2.6.10 (folha 136) foi
considerado o preço unitário de R$ 81,56 (oitenta e um reais e
cinquenta e seis centavos) e o preço total de R$ 652,48 (seis-
centos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
sendo corretos o preço unitário de R$ 57,65 (cinquenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos) e o preço total de R$ 461,20
(quatrocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Assim, o
valor correto da contratação deveria ser de R$ 345.831,04 (tre-
zentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e um reais e
quatro centavos) e não o valor, efetivamente contratado, de R$
344.302,27 (trezentos e quarenta e quatro mil e trezentos e
dois reais e vinte e sete centavos). Diante disso, reiterou o Ór-
gão Auditor suas conclusões anteriores apontando a irregulari-
dade do Contrato nº 038/SMSP/COGEL/2004, agregando às fa-
lhas antes apontadas a irregularidade de ter sido o ajuste
celebrado com valor errado. A Assessoria Jurídica de Controle
Externo-AJCE, em sua manifestação, argumentou que, sobre a
alegação de que o ajuste estaria regular, já que firmado antes
de exarado o V. Acórdão que julgou irregular a licitação, não
possui sustentação legal uma vez que os “vícios que afetaram
o certame e a Ata afetaram a contratação desde a sua origem,
independentemente da declaração proferida no exercício do
controle externo”. No entender da Assessoria Jurídica, o alega-
do pelo ordenador da despesa pretenderia rediscutir o mérito
de questões já decididas em processo próprio: “Essas matérias
foram, no entanto, suficientemente debatidas em expediente
próprio, encontrando-se, atualmente, albergadas pelo que se
convencionou denominar de coisa julgada administrativa”. E
prossegue: “Também não há que se falar em convalidação dos
atos administrativos devido aos efeitos materiais consolidados.
Determinado ato – irregular – não se convalesce simplesmente
em razão de seus efeitos; exige-se, para tanto, o exame apro-
fundado da natureza do vício”. Em sequência, argumentou que
o controle exercido por este Tribunal de Contas não tem o efei-
to de invalidar os atos da Administração Pública, o que é reser-
vado à própria Administração e ao Poder Judiciário, quando
provocado; “Busca-se, enquanto órgão de controle externo,
examinar a legalidade e a legitimidade dos atos administrati-
vos para provocar o órgão competente a tomar as providências
necessárias, além de impor as sanções administrativas previstas
em lei”. Nesse prisma, sustentou, por fim, que mesmo os vícios
formais podem impedir o acolhimento do ajuste. Com isso,
acompanhou, a conclusão da SFC entendendo que o Contrato
nº 038/SMSP/COGEL/2004 não merece ser acolhido. A Procura-
doria da Fazenda Municipal - PFM requereu o acolhimento do
Contrato em análise ou, ao menos, o reconhecimento dos efei-
tos financeiros e patrimoniais dele decorrentes. A Secretaria
Geral - SG entendeu que os apontamentos da Auditoria impe-
dem o acolhimento do contrato, “e nem mesmo após a apre-
sentação das defesas juntadas a estes autos tais apontamentos
puderam ser afastados”. E destacou: “(...) não há como negar,
no caso em tela, a aplicação do princípio da acessoriedade, no
12 - PL 246 /2021 , do Vereador DR SIDNEY CRUZ (SOLI-
DARIEDADE)
Institui o Programa de Qualificação Profissional Municipal
– QualiSampa no âmbito do Município de São Paulo e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
PAUTA DA 17ª A 20ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA
18ª LEGISLATURA, CONVOCADAS PARA 29 DE ABRIL DE
2021, LOGO APÓS A 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:
Ordem do dia:
Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s)
sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
8 - PL 110 /2021 , do Vereador DELEGADO PALUMBO
(MDB)
Dispõe sobre a exclusão dos policiais civis, militares,
policiais da polícia científica, policia penal e da guarda
civil metropolitana/GCMs da restrição imposta quanto à
circulação de veículos no Município de São Paulo, e dá
outras providencias.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
9 - PL 122 /2021 , do Vereador ELI CORRÊA (DEM)
Dispõe sobre a oferta do serviço e sobre o atendi-
mento de pessoas com deficiência na rede pública muni-
cipal de saúde.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
10 - PL 171 /2021 , dos Vereadores PROFESSOR TO-
NINHO VESPOLI (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), LUANA
ALVES (PSOL) E OUTROS SRS. VEREADORES.
“Institui a assistência técnica pública e gratuita para
projeto e construção de habitação de interesse social
para as famílias de baixa renda e dá outras providências.”
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
11 - PL 174 /2021 , do Vereador RUBINHO NUNES
(PATRIOTA)
Dispõe sobre a autorização de doação dos produtos
apreendidos que especifica a instituições filantrópicas
e de caridade no âmbito do Município de São Paulo, na
forma que menciona.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
12 - PL 246 /2021 , do Vereador DR SIDNEY CRUZ
(SOLIDARIEDADE)
Institui o Programa de Qualificação Profissional Muni-
cipal – QualiSampa no âmbito do Município de São Paulo
e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
PAUTA DA 12ª A 15ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA
18ª LEGISLATURA, CONVOCADAS PARA 28 DE ABRIL DE
2021, LOGO APÓS A 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:
Ordem do dia:
Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s)
sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).
PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª
LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS 00:05 (CINCO MINU-
TOS) DE 29 DE ABRIL DE 2021:
Ordem do dia:
1 - PL 177 /2021 , DO EXECUTIVO
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021
– PPI 2021, altera a legislação tributária municipal e dá outras
providências. (Inclusa mensagem aditiva - DOCREC 116/2021)
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (DISCUTIDO POR 1H35M54S NA
10ª SE)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ 1 SUBSTITUTIVO E 1 EMENDA PROTOCOLADOS
2 - PL 24 /2015 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Dispõe sobre a criação do programa de conscientização
idoso é a melhor idade, e fixa outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
3 - PL 533 /2020 , do Vereador MILTON LEITE (DEM)
Dispõe sobre os clubes da comunidade (CDCS), e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
4 - PL 107 /2021 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação
Profissional – Trabalhando Na Pandemia (Frente de Trabalho) no
Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
5 - PL 210 /2020 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Autoriza a prefeitura de São Paulo a utilizar recursos do
FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para
famílias em áreas de alta vulnerabilidade social) e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
6 - PL 68 /2021 , do Vereador FELIPE BECARI (PSD)
Dispõe sobre a fiscalização, destinação, a apreensão e
manutenção de animais silvestres, domésticos e domesticados,
de pequeno e grande porte, bem como a sua destinação, cria o
censo demográfico animal no âmbito do município e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
7 - PL 72 /2021 , do Vereador FERNANDO HOLIDAY
Institui o Estatuto da Desburocratização no Município de
São Paulo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
8 - PL 110 /2021 , do Vereador DELEGADO PALUMBO
(MDB)
Dispõe sobre a exclusão dos policiais civis, militares, po-
liciais da polícia científica, policia penal e da guarda civil me-
tropolitana/GCMs da restrição imposta quanto à circulação de
veículos no Município de São Paulo, e dá outras providencias.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
9 - PL 122 /2021 , do Vereador ELI CORRÊA (DEM)
Dispõe sobre a oferta do serviço e sobre o atendimento de
pessoas com deficiência na rede pública municipal de saúde.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
10 - PL 171 /2021 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO
VESPOLI (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), LUANA ALVES (PSOL)
E OUTROS SRS. VEREADORES.
“Institui a assistência técnica pública e gratuita para pro-
jeto e construção de habitação de interesse social para as
famílias de baixa renda e dá outras providências."
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
11 - PL 174 /2021 , do Vereador RUBINHO NUNES (PA-
TRIOTA)
Dispõe sobre a autorização de doação dos produtos apre-
endidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade
no âmbito do Município de São Paulo, na forma que menciona.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURAN-
ÇA PÚBLICA
2a Reunião Ordinária virtual
PAUTA:
1- Apresentação da pasta de Segurança Urbana e suas
ações na área de Segurança Pública,
2- Convidada Secretária Municipal , Sra. Elza Paulina de
Souza
DATA:29/04/2021
HORÁRIO: 13:00 horas
Local: Auditório Virtual
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
2a Audiência Pública virtual
PAUTA: "Participação Social e Descomemoração de dois
anos do Decreto 9.759/2019 "
DATA:30/04/2021
HORÁRIO: 11:00 horas
Local: Auditório Virtual
SECRETARIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 3321/21
EXONERANDO, a pedido, VICTOR RICARDO VICENTE
KRAMBECK, registro 231999, do cargo de ASSESSOR DE LI-
DERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de
Representação Partidária do PATRIOTAS, a partir de 06 de abril
de 2021
MESA DA CÂMARA
DECISÃO DA MESA Nº 4709/21
Ref.: Protocolo Nº10597 - Ouvidoria
Assunto: Denúncia formulada por Sociedade Civil do Muni-
cípio de São Paulo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAU-
LO, usando de suas atribuições legais, acolhe como razão de
decidir o Parecer ASS nº 007/2021 e seu respectivo encaminha-
mento pela Procuradora Chefe, e decide pelo ARQUIVAMENTO
DA DENÚNCIA, em razão de sua inépcia.
Fica assegurado o direito de recurso à entidade denuncian-
te, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Publique-se.
PORTARIA 12704/21
NOMEANDO DECIO ODA, para exercer, em comissão, o car-
go de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4,
no 42º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12705/21
NOMEANDO ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS, para exercer,
em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PAR-
LAMENTAR, referência QPLCG-2, no 36º Gabinete de Vereador.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
AUXÍLIO FUNERAL
CMSP-MEM-2021/00324
À vista das informações contidas neste processo, AUTORI-
ZO o pagamento do auxílio-funeral, ao Sr. JOACIR PEDRO DE
OLIVEIRA FONTOURA, contratante do funeral, e pagamento da
diferença do auxílio-funeral à Sra. MAYKELEN GOULART LINO,
companheira do ex-servidor falecido JOGLI FONTOURA CHAVES,
RF 230648, conforme informação da Equipe de SGA.11, e de
acordo com o Art. 125 da Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que
altera o Ato 996/07.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª
LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 28 DE ABRIL DE
2021, ÀS 15 HORAS
I - PARTE – EXPEDIENTE
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de
correspondência apresentada e de projetos; apresentação,
discussão e votação de moções e requerimentos de audiência
do Plenário.
PEQUENO EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
GRANDE EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
II - PARTE - ORDEM DO DIA:
Ficam mantidos os itens da Pauta da 13ª Sessão Ordi-
nária publicada no D.O.C. de 4 de março de 2021, e dispo-
nível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.
saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).
PAUTA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª
LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 28 DE ABRIL DE 2021,
LOGO APÓS A 26ª SESSÃO ORDINÁRIA:
1 - PL 177 /2021 , DO EXECUTIVO
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de
2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal e
dá outras providências. (Inclusa mensagem aditiva - DO-
CREC 116/2021)
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (DISCUTIDO POR 1H35M54S
NA 10ª SE)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ 1 SUBSTITUTIVO E 1 EMENDA PROTOCOLADOS
2 - PL 24 /2015 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Dispõe sobre a criação do programa de conscienti-
zação idoso é a melhor idade, e fixa outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
3 - PL 533 /2020 , do Vereador MILTON LEITE (DEM)
Dispõe sobre os clubes da comunidade (CDCS), e dá
outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
4 - PL 107 /2021 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES
(PT)
Dispõe Programa de Incentivo ao Trabalho e Requa-
lificação Profissional – Trabalhando Na Pandemia (Frente
de Trabalho) no Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
5 - PL 210 /2020 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Autoriza a prefeitura de São Paulo a utilizar recursos
do FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescen-
te para famílias em áreas de alta vulnerabilidade social) e
dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
6 - PL 68 /2021 , do Vereador FELIPE BECARI (PSD)
Dispõe sobre a fiscalização, destinação, a apreensão
e manutenção de animais silvestres, domésticos e do-
mesticados, de pequeno e grande porte, bem como a sua
destinação, cria o censo demográfico animal no âmbito
do município e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
7 - PL 72 /2021 , do Vereador FERNANDO HOLIDAY
Institui o Estatuto da Desburocratização no Município
de São Paulo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 28 DE ABRIL DE 2021 – QUARTA-FEIRA
10:00
Reunião Ordinária Virtual do Comitê Emergencial de
Crise do Emprego e da Renda
- Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Auditório Virtual
Jair Tatto - PT
10:30 - 12:30
Reunião Extraordinária Virtual da Comissão Extraordi-
nária de Relações Internacionais
Sala Tiradentes - 8° Andar
Aurélio Nomura - PSDB
11:00 – 13:00
Audiência Pública Virtual da Comissão Permanente de
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Paulo Frange - PTB
11:30 - 13:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Auditório Virtual
Jair Tatto - PT
12:00 - 13:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Trânsito, Transporte e Atividade Econômica
Plenário 1° de Maio - 1° Andar
Senival Moura - PT
13:00 – 14:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Paulo Frange - PTB
14:00 - 15:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Carlos Bezerra Jr. - PSDB
14:00 - 15:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Administração Pública
Auditório Virtual
Gilson Barreto - PSDB
14:00 - 15:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Educação, Cultura e Esportes
Auditório Virtual
Eliseu Gabriel - PSB
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ-
RIO ADMINISTRATIVO
Port. 198/2021 – Designando Vanessa de Oliveira Ferreira,
reg. TC 1.537, para substituir Ricardo Ferreira Santos no cargo
de Chefe de Gabinete, vencimento básico QTCC-07, constante
do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir
de 10.5.2021.
Port. 199/2021 – Designando Paulo Ricardo Sá de Paula,
reg. func. 782.735, para substituir Vanessa de Oliveira Ferreira
no cargo de Assessor de Secretaria I, vencimento básico QTCC-
04, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por estar substi-
tuindo em outro cargo, a partir de 10.5.2021.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
e-TCM 5962/2021 – DESPACHO: “À vista dos elementos
carreados ao presente, do relatório da Comissão de Avaliação
de Estágio Probatório (doc. 02) e da manifestação da Secretaria
Geral, que acolho como razões de decidir, HOMOLOGO os
resultados das avaliações realizadas no doc. 04 e DECLARO es-
táveis os seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, pelo preenchimento dos
requisitos estabelecidos no item 10, do Capítulo II do Regula-
mento para Avaliação de Estágio Probatório:
Nº NOME REGISTRO
1 SAMARA XAVIER GOMES 20292
2 LEANDRO DA ROCHA FISCHER 20311”
JUÍZO SINGULAR
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGU-
LAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)
R E L A Ç Ã O 7 1 / 2 0 2 1
(PROCESSO DIGITALIZADO)
CONTRATO: JULGADO IRREGULAR O CONTRATO E ACOLHI-
DOS OS EFEITOS FINANCEIROS:
CONSELHEIRO CORREGEDOR EDUARDO TUMA
1)TC 5425/2004 – Secretaria Municipal das Subprefeituras
e o Consórcio Encibra-Betontec, constituído pelas empresas
Encibra S/A Estudos e Projetos de Engenharia e Betontec
Tecnologia e Engenharia Ltda. – Análise do Contrato nº 38/
SMSP/COGEL/2004 – Elaboração de projeto executivo e o
acompanhamento técnico e obras de manutenção de guias,
sarjetas, bocas de lobo, rede de águas pluviais, infraestrutura
nas calçadas, urbanismo e paisagismo, na Rua 25 de Março –
Valor: R$ 344.302,27.
RELATÓRIO: “Cuida o presente processo da análise do
Contrato nº 038/2004, celebrado em 25.06.04 entre a então
Secretaria Municipal das Subprefeituras (atual Secretaria Muni-
cipal de Coordenação das Subprefeituras) e o Consórcio Enci-
bra-Betontec, constituído pelas empresas Encibra S/A Estudos e
Projetos de Engenharia e Betontec Tecnologia e Engenharia
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quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 01:13:31

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