TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
112 – São Paulo, 66 (135) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 13 de julho de 2021
cipal nº 10.513/88 (nota 2) . Examinada a prestação de contas,
a Auditoria constatou que foram realizados gastos comprova-
dos com documentos não hábeis, anexados sob folhas 10, 11 e
13 do PA 2013-0.085.532-7, a saber: por recibos e não por No-
tas Fiscais de Venda e/ou de Serviços, consoante determina a
letra “a” do item 4.1 da Portaria SF nº 151/2012 (nota 3). Con-
cluiu a Especializada no sentido da regularidade parcial da
prestação de contas no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais) e pela irregularidade das despesas apontadas no valor de
R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais), consoante exposto
no item 1.1 do relatório de folhas 2/4, além de sugerir a expedi-
ção de recomendações à Origem. Em face da aludida manifes-
tação, a Origem (nota 4) foi oficiada e a responsável pelo
adiantamento (nota 5) bem como os responsáveis pela execu-
ção orçamentária e financeira (nota 6) foram intimados para
oferecimento de justificativa e de defesas, respectivamente. A
servidora responsável apresentou sua defesa, na qual destacou
a regularidade da prestação de contas apresentada, uma vez
que esta foi analisada pela unidade responsável pela execução
orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Transpor-
te, encarregada do exame dos gastos realizados, a qual não
vislumbrou qualquer óbice no tocante à sua aprovação, além de
não ter exigido nenhuma correção acerca da infringência da le-
gislação aplicável à espécie (nota 7) . A Auditoria, após da aná-
lise da defesa apresentada, manteve o entendimento exarado
em seu pronunciamento de folhas 2/4, aduzindo a constatação
da realização de reiterada prática por parte da interessada de
comprovação irregular de despesas por meio de documentos
não hábeis, ou seja, por intermédio de recibos e não de notas
fiscais nos seguintes TCs: 3.060/15-80, 3.074/15-94, 3.073/15-
21, 3.021/15-28, 3.239/15-82, 3.075/15-57, 3.241/15-24,
3.066/15-66 e 3.377/15-16 (nota 8) . Ainda, a auditoria ressal-
tou que a omissão por parte da unidade responsável pela análi-
se da prestação de conta no apontamento de irregularidades
incorridas contribuiu para que a servidora responsável reincidis-
se no erro (nota 9). A Secretaria Municipal de Transportes, den-
tre outros argumentos, afirmou ter sido a servidora interessada
orientada a respeito dos cuidados que deveria observar nas
aquisições de bens e serviços, por meio de processos de adian-
tamento, assim como ter recebido toda a legislação pertinente
como consta, inclusive, nos autos dos processos administrativos,
acrescentando que os documentos apresentados não causaram
prejuízos ao erário (nota 10) . Neste contexto, importa destacar
que consta do Processo Administrativo informação da própria
servidora responsável pelo adiantamento dando conta do co-
nhecimento das legislações que regem a matéria (fls. 03 e 17
do PA nº 2013-0.085.532-7). A Auditoria analisou os argumen-
tos apresentados e reiterou os termos de suas manifestações de
folhas 2/5, 49/51 e 85/88, ressaltando que de acordo com a có-
pia da Certidão de Casamento de folha 63, a interessada pas-
sou a chamar-se Simone dos Santos Coelho. (nota 11) Os res-
ponsáveis pelo controle interno (nota 12) apresentaram
justificativas que não foram consideradas suficientes para sanar
a irregularidade apontada, de forma que a Auditoria manteve a
conclusão anteriormente alcançada (nota 13) . A Origem foi
oficiada para adotar providências quanto à junção do Parecer
Técnico Conclusivo da SMT-AEF de que trata o despacho de
aprovação da prestação de contas às fls. 18 do Processo Admi-
nistrativo, tendo sido juntada cópia do mesmo às fls. 126 do
presente TC. A Assessoria Jurídica de Controle Externo exarou
parecer e assim concluiu (nota 14): “Considerando que a unida-
de pela execução orçamentária e financeira, responsável pela
análise da prestação de contas, não apontou as irregularidades
detectadas, permitindo assim que a servidora responsável rein-
cidisse no erro em outros adiantamentos concedidos (nota 15),
considerando que todos os servidores tomadores de recursos
públicos devem conhecer as normas aplicáveis à matéria e, de
acordo com a afirmação da própria unidade, que a servidora
recebeu a legislação e as informações necessárias para a aquisi-
ção e contratação de serviços através do processo de adianta-
mento, opino pela irregularidade de parte da prestação de con-
tas, tendo em vista a apresentação de documento inábil para
comprovação da despesa e pela não imputação de débito, dei-
xando a critério (...) a aplicação das penalidades previstas no
art. 2º (nota 16) da Instrução nº 03/2011, à servidora responsá-
vel pelo adiantamento, bem como solidariamente (nota 17), por
força do art. 74, § 1º da Constituição Federal (nota 18), à unida-
de de execução orçamentária e financeira. Endosso, outrossim,
as recomendações sugeridas pela Auditoria às folhas 03/04”. A
Procuradoria da Fazenda Municipal requereu o acolhimento in-
tegral das contas prestadas, salientando que os valores pagos
foram aplicados no interesse público e que, em caso de rejeição
da presente prestação de contas, com fulcro na Instrução nº
03/11 deste Tribunal de Contas do Município, não seja imposta
glosa e tampouco a devolução ao Erário das quantias impugna-
das, outorgando-se quitação à interessada (nota 19) . A Secreta-
ria Geral opinou pela regularidade parcial da prestação de con-
tas e “irregularidade da despesa no valor de R$ 1.220,00 nos
termos do apontado pela área auditora, ficando a critério (...) a
imputação de débito ou a imposição de multa, em face da au-
sência de documentos fiscais para comprovar as despesas.”.
(nota 20) Importante acrescentar neste relatório o fato de que a
própria servidora responsável pelo adiantamento é quem reali-
zava e atestava o recebimento das compras e/ou contratação
de serviços (fls. 10vº, 11vº, 12vº e 13º do Processo Administrati-
vo nº 2013-0.085.532-7). É o relatório. DECISÃO: À vista do re-
latado e do que mais consta dos autos, com amparo nas mani-
festações exaradas, que endosso e ficam fazendo parte
integrante do presente como razões de decidir, APROVO parcial-
mente a presente prestação de contas, outorgando quitação à
responsável da importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais) e JULGO IRREGULARES os gastos no valor de R$ 1.220,00
(um mil, duzentos e vinte reais), que ficam GLOSADOS em face
da ausência dos documentos fiscais legalmente exigíveis para a
comprovação das despesas realizadas. Pela desobediência à le-
gislação vigente, conforme já demonstrado, e por entender
configurada a responsabilidade solidária entre a responsável
pelo adiamento e o responsável pela execução orçamentária e
financeira , identificado à folha 126 deste TC, nos termos do
disposto no artigo 74, § 1º da Constituição Federal (nota 21) ,
APLICO a cada um a MULTA no valor de R$ 801,50 (oitocentos
e um reais e cinquenta centavos) com fundamento nos artigos
52, inciso II, combinado com o artigo 53 da Lei Municipal nº
9.167/80 (nota 22) . DETERMINO a expedição de INTIMAÇÕES
dirigidas à servidora responsável pela despesa glosada e ao
responsável pela execução orçamentária e financeira (nota 23),
para que procedam ao recolhimento aos cofres públicos da
quantia de R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais), devi-
damente atualizada, assim como ao recolhimento dos valores
das multas aplicadas. Após, deverá ser providenciada a juntada
aos autos das respectivas guias de recolhimentos, a fim de que
seja dada quitação total à responsável pela prestação de con-
tas. Acolho as recomendações da Auditoria e DETERMINO que
em casos futuros: 1. O responsável pelo adiantamento observe
o disposto no item VII - Juntada de Documentos do Manual so-
bre Manuseio de Processos da Secretaria de Planejamento, Or-
çamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão). 2. O
responsável pelo adiantamento observe o prazo estabelecido
no artigo 17 (nota 24) da Portaria SF nº 77/2019 (anteriormen-
te, item 5.2 da Portaria SF n° 151/12). 3. A Unidade Orçamentá-
ria, bem como o responsável pelo adiantamento, observem que
despesas previsíveis e usuais devem ser realizadas pelo proces-
so normal de aplicação, nos termos do artigo 1º da Lei Munici-
pal n° 10.513/88 (nota 25) e do artigo 1º do Decreto
n°48.592/07 (nota 26). Deixo de fazer determinação referente
ao subitem 4.8 da Portaria SF nº 151/2012, considerando a sua
revogação.”
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
33 - PL 396 /2019 , do Vereador GILSON BARRETO
(PSDB)
Autoriza os serviços de zeladoria pelas subprefeituras
e pela prefeitura de São Paulo, em loteamentos irregu-
lares localizados no município de São Paulo e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
34 - PL 288 /2021 , do Vereador DELEGADO PALUMBO
(MDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro
aos animais atropelados no Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
35 - PL 444 /2021 DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação de cargos para a Secretaria
Municipal da Educação e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª (EM REGIME DE URGÊNCIA)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
36 - PL 446 /2021 DO EXECUTIVO
Desincorpora da classe dos bens de uso comum e
especial os imóveis que especifica, e autoriza suas aliena-
ções, mediante licitação e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (EM REGIME DE URGÊNCIA)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
37 - PL 347 /2021 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre o licenciamento de estação rádio-base,
estação rádio-base móvel e estação rádio-base de peque-
no porte destinados à operação de serviços de telecomu-
nicações no Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁ-
VEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.
PAUTA DA 45ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª
LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS CINCO MINUTOS
(00H05) DE 14 DE JULHO DE 2021, LOGO APÓS A 44ª SES-
SÃO EXTRAORDINÁRIA:
Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s)
sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
18 - PL 660 /2019 , do Vereador MILTON FERREIRA
(PODEMOS)
Denomina rua Associação Portuguesa de Desportos a
atual Rua Azurita, localizada no bairro do Canindé, e dá
outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
19 - PL 665 /2019 , do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Denomina a unidade básica de saúde alto de pinhei-
ros - Dr. Suel Abujamra e dá outras providências
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
20 - PL 812 /2019 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Denomina Praça Pinheiros da Mata Atlântica o lo-
gradouro inominado localizado na confluência das ruas
Pais Leme, Padre Carvalho e Butantã, na subprefeitura de
Pinheiros, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
21 - PL 350 /2020 , do Vereador ZÉ TURIN (REPUBLI-
CANOS)
Denomina praça inominada como praça Euclides
Alves Vidal o logradouro que especifica, localizado na rua
cairá, ao lado do número 110 - várzea de baixo de Santo
Amaro (CEP 04730-030) e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
22 - PL 370 /2020 , dos Vereadores ALFREDINHO (PT),
RODRIGO GOULART (PSD)
Denomina Estrada Ecoturística do Bororé, o logradou-
ro público atualmente denominado Estrada de Itaquaque-
cetuba, localizado no Bairro Ilha do Bororé e dá outras
providências
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
23 - PL 462 /2020 , dos Vereadores EDUARDO TUMA
(PSDB), RINALDI DIGILIO (PSL)
Denomina praça Pablo Garcia Cantero, o espaço pú-
blico inominado localizado entre a rua Sena Madureira
(COD LOG 34994-1), praça Keniche Nakagawa (COD LOG
043539-2) e largo Sen. Raul Cardoso, SQL 036. 136.0001
municipal, situado no distrito da Vila Mariana, Subprefei-
tura da Vila Mariana, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
24 - PL 571 /2020 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA
(DEM)
Alterar a denominação da rua Iolanda, localizada
entre as ruas Javari e Mooca, para rua Irmãos Licastro
(Serraria Amélia), e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
25 - PL 574 /2020 , do Vereador AURÉLIO NOMURA
(PSDB)
Denomina professor Irineu Gomes Varella a sala de
projeções do planetário professor Aristóteles Orsini, situ-
ado no parque do Ibirapuera.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
26 - PL 634 /2020 , dos Vereadores DANIEL ANNEN-
BERG (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Denomina praça Amir Khair o logradouro inominado
que especifica, situado no distrito do Jardim São Luís.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
27 - PL 679 /2020 , do Vereador RODRIGO GOULART
(PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para
incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de
São Paulo o “Dia das Feiras e Eventos de Negócios [14
de Outubro]”.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
28 - PDL 20 /2021 , dos Vereadores MARCELO MES-
SIAS (MDB), SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Pau-
listano (Póstumo) ao Prefeito Bruno Covas e dá outras
providências.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL
DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.
29 - PL 22 /2021 , da Vereadora ERIKA HILTON (PSOL)
Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para
incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o
“Dia Municipal pela Vacinação e em defesa das trabalha-
doras da saúde”, a ser comemorado anualmente no dia
17 de janeiro, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
30 - PL 164 /2021 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Paulo o “A semana Marielle Franco
de Luta pela igualdade de Gênero, contra o Feminicí-
dio e o genocídio da mulher negra” a ser comemorada
anualmente entre os dias 8 e 14 de março e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
31 - PL 179 /2021 , do Vereador RODRIGO GOULART
(PSD)
Denomina Praça Rubens Sellera Lima, o logradouro
público inominado, localizado em Cidade Dutra, Subpre-
feitura de Capela do Socorro.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
32 - PL 705 /2020 , dos Vereadores GILSON BARRETO
(PSDB), ELY TERUEL (PODEMOS), LUANA ALVES (PSOL)
Dispõe sobre a disponibilidade de banheiros químicos
em feiras livres no Município de São Paulo, e dá outras
providências.
4 - PL 446 /2020 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Institui o “programa internet gratuita” aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
5 - PL 158 /2021 , do Vereador MARLON LUZ (PA-
TRIOTA)
Estabelece o dever de notificação dos motoristas
cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Trans-
porte Credenciadas – OTTCs em casos de suspensão ou
de exclusão
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
6 - PL 571 /2019 , dos Vereadores FÁBIO RIVA (PSDB),
ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), JANAÍNA LIMA (NOVO), E OU-
TROS SRS. VEREADORES.
Regulamenta no âmbito do município de São Paulo
os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária,
2017 e o decreto federal n° 9.310, de 2018, e dá outras
providências
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁ-
VEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.
7 - PL 818 /2019 , dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA
(DEM), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SANDRA
TADEU (DEM)
Dispõe, no âmbito do município de São Paulo, sobre a
autorização de fornecimento e distribuição de absorven-
tes higiênicos para mulheres de baixa renda e dá outras
providências
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
8 - PL 126 /2021 , do Vereador RUBINHO NUNES (PSL)
Institui o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao
Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre
iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à
atividade regulatória do Município.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
9 - PL 137 /2012 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina a Praça Clemente Duarte dos Santos a
Praça Pública inominada, situada entre a Rua Furtado de
Morais com a Rua Raposo da Fonseca, Jardim São Paulo,
Guaianases.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
10 - PL 593 /2015 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Denomina o espaço público inominado praça Verôni-
ca Tavinassi Gavioli, situada entre as ruas Matheus Serrão
e Julião Anfonso Serra- subprefeitura do M’boi Mirim, e
dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
11 - PL 302 /2018 , dos Vereadores REIS (PT), ANTÔ-
NIO DONATO (PT)
Altera para parque vila Sílvia – Izaias Wingter a de-
nominação do parque vila Sílvia, situado no bairro vila
Sílvia, prefeitura regional da Penha, e dá outras provi-
dências.(situado na extensão das ruas Carlos Barbosa e
Aratiba).
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
12 - PL 334 /2018 , dos Vereadores EDUARDO MATA-
RAZZO SUPLICY (PT), JULIANA CARDOSO (PT)
Dispõe sobre a alteração de denominação do centro
de desenvolvimento, ensino e pesquisa em saúde – CE-
DESP da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo para
centro de desenvolvimento, ensino e pesquisa em saúde
– CEDESP – “João Palma”, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CUL-
TURA E ESPORTES
13 - PL 396 /2018 , do Vereador RODRIGO GOULART
(PSD)
Denomina praça João Soares de Oliveira o logradouro
público com características de praça, delimitado pela rua
Henrique Nicola Vinet, em frente ao nº 92 – Jardim Ubira-
ja – zona sul de São Paulo, capital.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
14 - PL 487 /2018 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Denomina casa de cultura Kal Cordeiro a casa de
cultura de parelheiros, situada na rua Nazle Lufti, nº 169,
Prefeitura Regional de Parelheiros, São Paulo, SP.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
15 - PL 247 /2019 , do Vereador AURÉLIO NOMURA
(PSDB)
Altera a denominação da praça Soichiro Honda, loca-
lizada entre as ruas Sena Madureira e Paulo Francis, Vila
Mariana, São Paulo/SP para praça Eiji Denda, e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
16 - PL 356 /2019 , da Vereadora JULIANA CARDOSO
(PT)
“Altera a denominação da UBS Vila Renato, locali-
zada na R. Bernardino Ferraz, 54, Sapopemba –SP para
UBS Vila Renato Maria das Graças da Silva e dá outras
providências”
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIO-
RIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
17 - PL 526 /2019 , do Vereador RODRIGO GOULART
(PSD)
Denomina cabo PM Fernando Flavio Flores o lo-
gradouro público inominado com característica de alça
de acesso da ponte Vitorino Goulart da Silva em sua
confluência com a avenida Jair Ribeiro da Silva, sentido
centro-bairro, em toda sua extensão, desde a ponte até
a confluência da praça automóvel clube paulista e rua
Plínio Schmidt, âmbito do Jardim Satélite, subprefeitura
regional de Capela do Socorro.
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 13 DE JULHO DE 2021 – TERÇA-FEIRA
10:00 – 14:00
Audiência Pública Virtual da Comissão Permanente de
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Tema: "Ocupações e Despejos: a Luta pela Moradia em
São Paulo"
Plenário 1° de Maio - 1° andar
Paulo Frange - PTB
13:00 - 14:00
Reunião Extraordinária Virtual da Comissão Permanente
de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Sala Tiradentes - 8° andar
Felipe Becari - PSD
13:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Extraordinária
de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da
Gastronomia
Temas: 01 - "Exposição do Projeto RUAS-SP - Expositor:
Roberto Augusto Baviera, Chefe de Gabinete da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL"
02 - "Retorno do Uso das calçadas pelos Bares e Res-
taurantes"
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Rodrigo Goulart - PSD
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
TC/009374/2021
Interessados: TCMSP
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos,
notadamente das manifestações da Subsecretaria Administra-
tiva, da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da Secretaria
Geral, que acolho como razões de decidir, nos termos da com-
petência delegada pela Portaria SG/GAB nº 03/2019, AUTORIZO,
fundamentado no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002
e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005,
respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a abertura
da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico – Exclusivo para
ME/EPP (Tipo Menor Preço), em consonância com as disposi-
ções do art. 7º, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, objeti-
vando o Registro de Preços visando a aquisição de papel sulfite
formato A4 branco, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
condições, exigências, quantidades e especificações técnicas
contidas no Edital e em seus anexos. De conseguinte, aprovo
a minuta do Edital e dos Anexos constantes às peças 27 a 30,
para que se efetive a abertura da licitação.
JUÍZO SINGULAR
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR
(ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO, CONFOR-
ME ARTIGO 80, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 51.714/2010, QUE REGULAMENTA A
DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ENCERRADOS E ARQUIVADOS)
R E L A Ç Ã O 9 8 / 2 0 2 1
(PROCESSO ELETRÔNICO)
PRESTAÇÃO DE CONTAS: APROVADA PARCIALMENTE,
COM GLOSA, COM MULTA E COM DETERMINAÇÃO:
CONSELHEIRO CORREGEDOR EDSON SIMÕES
1)TC 3.072/2015 – Secretaria Municipal de Transportes –
Simone dos Santos Cuba – CPF: XXX.825.858-XX – Prestação
de Contas, no valor de R$ 1.500,00 (nota 1) – referente ao
período de 01/04/2013 a 30/04/2013. (PA 2013-0.085.532-7)
RELATÓRIO: “Trata o presente processo de prestação de
contas de adiantamento concedido à servidora SIMONE DOS
SANTOS CUBA pela Secretaria Municipal de Transportes (atual
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes), no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para atendimento de
despesas previstas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Muni-
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terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:00:31

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