TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
96 – São Paulo, 66 (157) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 12 de agosto de 2021
PROCURADORIA DA CÂMARA
Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do
Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2182422-
74.2021.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 2021, o Exmo.
Sr. Desembargador Relator deferiu o pedido liminar para sus-
pender os efeitos da Lei n° 17.561, de 4 de junho de 2021, do
Município de São Paulo.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
COMUNICADO
Informamos a desconvocação da Sessão Ordinária do dia
12 de agosto de 2021, conforme art.155 do Regimento Interno,
em razão do falecimento aos 91 anos de idade do Sr. Jamil
Achôa, ex-vereador desta edilidade.
mudança de residência, ninhadas inesperadas, fatores econômi-
cos, perda de interesse pelo animal ou morte do tutor.
O animal em abandono pode ter depressão ou tristeza pro-
funda, além do risco de envenenamentos, ingestão de substân-
cias tóxicas, plantas tóxicas e atropelamentos. Outros exemplos
de maus tratos são manter animais em lugares anti-higiênicos,
que lhes impeçam a respiração, o movimento, descanso ou os
privem de ar ou luz, sem água, comida e assistência veterinária
quando necessário.
De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo,
de 22 de fevereiro de 2021, a Pandemia da Covid-19 trouxe
um agravo à situação de abandono de animais , havendo um
aumento de 70% no número de animais domésticos abando-
nados em 2020.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, tendo em
vista o mérito do projeto, bem como a relevância da matéria,
manifesta posição Favorável ao Substitutivo apresentado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/08/2021.
Eliseu Gabriel – PSB – Presidente
Celso Giannazi - PSOL
Cris Monteiro – NOVO
Eduardo Suplicy – PT
Eli Corrêa – DEM
Sandra Santana – PSDB - Relatora
Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS - contrário
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO E MULHER
Pauta da 14ª Reunião Ordinária (semipresencial) do
ano de 2021
Data: 12/08/2021
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar - e Auditório Virtual
Projetos de Lei
1) PL 437/2017 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MICROFONES, ALTO
FALANTES E AMPLIADORES, FIXOS OU PORTÁTEIS, EM TODAS
AS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO.
2) PL 296/2018 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI
(PSOL) - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS
E MATERNIDADES PRESTAREM ORIENTAÇÕES PARA PRIMEI-
ROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO
DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE
RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3) PL 29/2019 - Autor: Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY
(PT); Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA); Ver. JULIANA
CARDOSO (PT); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. PROFESSOR
TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SÂMIA BOMFIM (PSOL); Ver.
CELSO GIANNAZI (PSOL) - INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SIMASE, NO ÂMBITO DA
CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 211/2019 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE
SOBRE O MAPEAMENTO, ZONEAMENTO E LEVANTAMENTO
CADASTRAL DE ÁREAS DE RISCO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
5) PL 188/2020 - Autor: Ver. FABIO RIVA (PSDB) - CRIA O
PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMBATE DO CORONAVÍRUS/
COVID-19 E DISPÕE SOBRE ISENÇÕES FISCAIS PARA FABRICA-
ÇÃO DE RESPIRADORES, MÁSCARAS, EQUIPAMENTOS E ITENS
MÉDICOS PARA COMBATE A PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO.
6) PL 190/2020 - Autor: Ver. SANDRA TADEU (DEM) - DIS-
PÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS MU-
NICIPAIS POR ATÉ 120 (CENTO E VINTE DIAS) EM VIRTUDE DA
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
7) PL 358/2020 - Autor: Ver. SANDRA TADEU (DEM) - DE-
TERMINA A OBRIGATORIEDADE AOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA
REALIZAÇÃO DE TESTES DE DIAGNÓSTICO PARA O SARS-COV-2
(COVID 19) NOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8) PL 366/2020 - Autor: Ver. EDUARDO TUMA (PSDB); Ver.
RINALDI DIGILIO (PSL) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EXPANDIR A FORÇA DE TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE POR
MEIO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO, DURANTE O ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA REFERIDO PELO DECRETO 59.291, DE
20 DE MARÇO DE 2020.
9) PR 5/2019 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
- INSTITUI A "GINÁSTICA LABORAL" PARA OS SERVIDORES
LOTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Requerimentos
10) REQ. SAUDE 58/2021 - Autor: Ver. JULIANA CARDOSO
(PT) - Requeiro a realização de audiência pública “Avaliando a
Vacinação Cruzada de Gestantes e Puérperas no contexto da
Pandemia por COVID-19” convidando representante da Secre-
taria Municipal de Saúde(SMS), Coordenação de Vigilância em
Saúde(COVISA), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
(SINDSEP), representante do Movimento de Mulheres.
SGP.13 - EQUIPE DA SECRETARIA DAS CO-
MISSÕES EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREI-
TOS HUMANOS E CIDADANIA
Reunião Ordinária
Data: 12 de agosto de 2021 - quinta-feira
Horário: 11h00
A Reunião será realizada por videoconferência e pode ser
acompanhada pelo público em geral através do site da Câmara
Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br, link Auditórios
Online) e pelos canais da Câmara no Facebook (www.facebook.
com/camarasaopaulo) e no YouTube (www.youtube.com/user/
camarasaopaulo).
Pauta: "Apreciação e votação de requerimentos"
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AMBIENTE E
DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Reunião Ordinária
Data: 12 de agosto de 2021 - quinta-feira
Horário: 13h00
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar
A Reunião será realizada por videoconferência e pode ser
acompanhada pelo público em geral através do site da Câmara
Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br, link Auditórios
Online) e pelos canais da Câmara no Facebook (www.facebook.
com/camarasaopaulo) e no YouTube (www.youtube.com/user/
camarasaopaulo).
Pauta: "Leitura e deliberação de requerimentos"
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 12978/21
NOMEANDO DANIELA APARECIDA BARBATO, para exercer,
em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PAR-
LAMENTAR, referência QPLCG-2, no 9º Gabinete de Vereador.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 45296/21
DESIGNANDO MAURICIO BARBARINI SIERRA, Técnico
Administrativo - Eletrônica, referência QPL-9, registro nº 11.346,
para substituir FRANCISCO COSTA NETO, Técnico Administrativo
- Eletrônica, referência QPL-9, registro n° 11.292, na função de
Supervisor de Equipe de Suporte Multimídia – CCI.2, referência
FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 19 (de-
zenove) dias, exercício 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
de Substitutivo, que visa resguardar de eventual restrição de
circulação as crianças e adolescentes filhos de pais separados,
no momento do traslado ao domicilio do seu outro genitor.
A Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica,
é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de LEI, sob a forma do
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, tendo em vista que projeto de lei tem forte impac-
to na prevenção e no controle da pandemia pois diminuirá os
traslados podendo também gerar menos trânsito e também no
aspecto da convivência social poderá ter um ganho de tempo
entre pais e filhos.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Eco-
nômica, em 11/8/21
Senival Moura (PT) – Presidente
João Jorge (PSDB) – Relator
Adilson Amadeu (DEM)
Camilo Cristófaro (PSB)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Marlon Luz (PATRIOTA)
PARECER Nº 828/2021 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 351/2020.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Gilberto Nascimento, suspende a eficácia e aplicabilidade do
Decreto nº 58.832/2019, enquanto durarem os efeitos negativos
da pandemia (Covid19), causados à atividade econômica na
Cidade de São Paulo.
O autor justifica que a pandemia trouxe uma grave crise
de saúde pública, provocando também reflexos negativos na
atividade econômica da Cidade de São Paulo. O projeto de lei
proposto, espera “impulsionar os negócios e a economia da
Cidade de São Paulo”, com reflexos positivos na arrecadação
fiscal e equilíbrio das contas públicas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de
Substitutivo, com os seguintes objetivos: (i) adequar o texto à
melhor técnica de elaboração legislativa; (ii) eliminar do projeto
a expressão “autorizar” o Executivo a suspender o Decreto nº
58.832/2019, para evitar o risco de ser interpretada como
indevida intromissão do Legislativo no campo de atuação do
Executivo; (iii) eliminar o antigo art. 5º, que impunha ao Exe-
cutivo a obrigação de “editar normas e procedimentos” para
o cumprimento da lei, na medida em que a regulamentação
de leis já é uma competência do Executivo que decorre da Lei
Orgânica do Município, art. 69, inciso III.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente manifestou-se favoravelmente a sua aprovação, nos
termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Legislação Participativa.
O Decreto Nº 58.832/2019, regulamenta a Lei Nº
12.002/1996 que dispõe sobre permissão de uso de passeio pú-
blico fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes
e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos.
Tendo em vista que o projeto de lei em tela defende a ma-
nutenção das atividades econômicas de vários setores afetados
pela pandemia, buscando gerar oportunidades de negócios,
quanto ao mérito, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade
Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei sob a
forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Eco-
nômica, em 11/8/21
Senival Moura (PT) – Presidente
João Jorge (PSDB) – Relator
Adilson Amadeu (DEM)
Camilo Cristófaro (PSB)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Marlon Luz (PATRIOTA)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
PARECER N° 819/2021 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 331/2019.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos
Giannazi, autoriza o Poder Executivo a incluir a participação de
crianças nos Conselhos de Escola.
Trata-se de iniciativa que visa alterar a Lei nº 14.660/2007,
que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as
respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da
Educação Municipal, mais especificamente em seu artigo 119,
item II, alínea “d”, com a qual se amplia a faixa etária de alu-
nos elegíveis como representantes do corpo discente do estabe-
lecimento escolar. Atualmente participam alunos matriculados
a partir do 5º ano do ensino fundamental, alunos de todos os
anos do Ensino Médio, alunos de quaisquer termos da Educa-
ção de Jovens e Adultos. Desta maneira, o objeto do projeto em
análise é a ampliação do corpo discente elegível, considerando
alunos matriculados a partir do 1º ano do ensino fundamental.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer de legalidade.
A Comissão de Administração Pública manifestou-se favo-
ravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no mérito
que deve analisar, compreende que crianças da faixa etária de
6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, as quais se pretende incluir
como partícipes eleitos no Conselho de Escola dos estabele-
cimentos escolares da rede municipal de ensino, não devem
participar desse espaço de gestão escolar. Mesmo considerando
a intenção de se propiciar tal experiência como algo que possa
ser positiva tanto às crianças quanto ao próprio estabelecimen-
to escolar, esta vivência requer preparação e maturidade dos
partícipes, incompatíveis com o nível de desenvolvimento das
crianças que se pretende incluir no rol de componentes do refe-
rido espaço de decisão. Portanto, contrário é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/08/2021.
Eliseu Gabriel – PSB – Presidente
Celso Giannazi - PSOL - contrário
Cris Monteiro – NOVO
Eduardo Suplicy – PT
Eli Corrêa – DEM
Sandra Santana – PSDB
Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS - Relatora
PARECER N° 822/2019 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 335 / 2019.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Se-
nival Moura e Toninho Véspoli, institui na Cidade de São Paulo
o mês Dezembro Verde dedicado a ações de conscientização
contra o abandono e maus tratos de animais domésticos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa emitiu parecer de Legalidade, na forma do Substitutivo
a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa e ao
princípio constitucional da harmonia e independência entre os
Poderes.
A presente propositura dispõe sobre a instituição, na Cida-
de de São Paulo, do mês “Dezembro Verde” dedicado a ações
de conscientização contra o abandono e maus tratos de ani-
mais domésticos. No referido mês, fica o Executivo incumbido
de criar e dar publicidade a campanhas em todos os veículos
de comunicação a fim de conscientizar a população a respeito
do referido assunto.
De acordo com a justificativa do autor, o período entre
dezembro e fevereiro, devido às férias, ocorre no Brasil signi-
ficativo aumento de abandono de animais. Outras causas são
PARECER Nº 824/2021 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 720/2019.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Toninho Vespoli, visa alterar a lei n° 15.947, de 26 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre as regras de comercialização de ali-
mentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras
providências.
De acordo com a propositura, pretende-se permitir que
pessoas idosas e com deficiência possam manter seus equipa-
mentos montados no local designado pelo termo de permissão
de uso, o que não é permitido atualmente.
A Lei nº 15.947, cuja propositura pretende ajustar, regula-
menta a atividade de comércio de alimentos em vias públicas,
praças, parques urbanos, etc e define em seu art.3° as seguintes
categorias de equipamentos:
- categoria A: alimentos comercializados em veículos auto-
motores, assim considerados os equipamentos montados sobre
veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos
ao final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30m
(seis metros e trinta centímetros);
- categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou
tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em
estrutura tracionada ou carregada pela força humana; e
- categoria C: alimentos comercializados em barracas
desmontáveis.
Desta forma, a proposta ao desobrigar a instalação e
desinstalação diária dos equipamentos categorias “B” e ”C”,
evidencia relevante interesse econômico-social, contribuindo
para inclusão e manutenção das pessoas com deficiência e dos
idosos no mercado de trabalho e na geração de renda.
Depreende-se da justificativa que é muito comum que as
pessoas idosas e com deficiência encontrem dificuldade para
montar e desmontar suas barracas e equipamentos todos os
dias, sendo necessária a alteração da lei para solucionar o
problema.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva posicionou-se pela legalidade da propositura, nos moldes
de um Substitutivo, que visa adequar o projeto à técnica de ela-
boração legislativa prevista na Lei Complementar n° 95 de1998.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente consignou voto favorável à aprovação do projeto, nos
termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Legislação Participativa.
Ante o exposto, tendo em vista que o projeto de lei per-
mite de maneira justa e solidária que as regras de comida de
rua apoiem os empreendedores nos termos que especifica,
quanto ao mérito, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade
Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei sob a
forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Eco-
nômica, em 11/8/21
Senival Moura (PT) – Presidente
João Jorge (PSDB) – Relator
Adilson Amadeu (DEM)
Camilo Cristófaro (PSB)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Marlon Luz (PATRIOTA)
PARECER Nº 825/2021 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 194/2020.
Proposição de autoria do Vereador Fábio Riva, tem o obje-
tivo de criar o “Programa Emergencial de Assistência Imediata
à Pessoas sem Renda”, com o intuito de auxiliar os munícipes
atingidos pela pandemia.
A iniciativa garante a pessoas sem renda, devido à parali-
sação de atividades do causada pela pandemia de covid-19, o
direito a uma cesta com itens alimentares e de higiene pessoal
básicos. O referido programa visa:
I - Combater a fome, a exclusão social e para garantir a
segurança alimentar das pessoas sem emprego e renda em
nossa cidade;
II - Incentivar um grande mutirão contra a fome, envolven-
do supermercados e distribuidores de alimentos;
III - Ampliar e fortalecer os compromissos públicos e priva-
dos na promoção do direito a alimentação e á vida;
IV - Distribuir itens alimentares e de higiene pessoal para
pessoas sem renda;
V - Garantir a participação e o compromisso dos agentes
de mercado em torno do Direito Humano à Alimentação.
Para os supermercados, hipermercados, mercados, merce-
arias e distribuidores de alimentos participantes do programa
serão dados os seguintes incentivos fiscais:
I - redução de 100% do IPTU;
II - redução do Imposto Sobre Serviços - ISS dos serviços
contratados para 2%;
III - redução em 100% em todas as taxas e licenças mu-
nicipais;
IV - suspensão de cobranças e prorrogação de parcelas do
prazo de pagamento de todo os impostos, taxas e autuações,
emitidas pelo município, por 365 dias;
V - Restituição tributária do ICMS, no próximo exercício
fiscal, da parte destinada ao município.
De acordo com a Justificativa, objetiva-se auxiliar as pesso-
as prejudicadas em decorrência da pandemia.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela Legalidade da iniciativa.
A Comissão de Administração Pública manifestou-se favo-
ravelmente ao projeto em tela.
Tendo em vista o interesse público de que se reveste a ma-
téria, no âmbito da competência desta Comissão, entendemos
que a mesma é oportuna e meritória.
Entretanto, cabe observar que a Lei 17.504, de 11 de no-
vembro de 2020, já dispôs sobre a instituição da Renda Básica
Emergencial no âmbito do Município de São Paulo, em decor-
rência da pandemia do Covid19, pelo período de três meses. A
Lei 17.553, de 26 de fevereiro de 2021, já autorizou a Prefeitura
de São Paulo a proceder a concessão e pagamento do benefício
de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por
mais três meses.
Tendo em vista que o projeto de lei estimula as atividades
econômicas no município, bem como buscando diminuir o sufo-
co financeiro vivido pelas famílias em decorrência da pandemia
de coronavírus, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade
Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Eco-
nômica, em 11/8/21
Senival Moura (PT) – Presidente
Adilson Amadeu (DEM) – Relator
Camilo Cristófaro (PSB)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
João Jorge (PSDB)
Marlon Luz (PATRIOTA)
PARECER Nº 827/2021 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 300/2020.
Trata-se de projeto de Lei, de autoria do Vereador Aurélio
Nomura, que dispõe sobre a autorização de transporte de crian-
ças e adolescentes durante a pandemia do coronavírus com o
objetivo de garantir o tempo de convívio com os genitores que
exerçam guarda compartilhada ou guarda unilateral, que não
vivam sob o mesmo teto.
O autor justifica que com a pandemia do coronavírus, a
propositura irá garantir uma melhor logística de pais separados
para ter o convívio dos filhos que não viviam sob o mesmo teto,
além de gerar menos impacto no trânsito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 12 DE AGOSTO DE 2021 – QUINTA-FEIRA
11:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Extraordinária
de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
Tema: “Apreciação e Votação de Requerimentos”
Auditório Virtual
Erika Hilton - PSOL
13:00 – 14:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Extraordinária
de Meio Ambiente e Direitos dos Animais
Auditório Prestes Maia - 1° Andar
Xexéu Tripoli - PSDB
14:00 - 15:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Felipe Becari - PSD
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS DO SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO-
-GERAL
Port. 384/2021 – e-TCM 13877/2020 – Fazendo cessar os
efeitos da Port. 057/2021, que constituiu o Grupo de Estudos,
com o objetivo de elaborar minuta de resolução para verifica-
ção da adequação dos elementos do Projeto Básico aos dis-
positivos técnicos e legais vigentes, bem como a identificação
do autor do projeto e da autoridade pública responsável pela
sua aprovação.
ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
ATA DA 3.155ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
TRIBUNAL PLENO
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2021, às 9h50,
realizou-se a 3.155ª sessão (ordinária) de julgamento presen-
cial por sistema eletrônico de videoconferência do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo, com fulcro na Resolução
06/2020 e respaldo no Decreto Municipal 59.283, de 16 de
março de 2020, sob a presidência do Conselheiro João Antonio,
participando os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente,
Maurício Faria, Domingos Dissei e Eduardo Tuma, Corregedor, o
Secretário-Geral Ricardo E. L. O. Panato, a Subsecretária-Geral
Roseli de Morais Chaves e o Procurador-Chefe da Fazenda
Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a
sessão sob a proteção de Deus. O Conselheiro Presidente João
Antonio comunicou que, a partir desta data, as sessões seriam
transmitidas pelo canal do TCM na plataforma de compartilha-
mento de vídeos YouTube, conforme deliberação do Pleno.
Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos
Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordi-
nária 3.148, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à
publicação.
Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio
Plenário a seguinte medida:
TC/006315/2018 – TCMSP – Resolução 08/2021 – Por
unanimidade, foi aprovada a Resolução 08/2021, que aprova
a Instrução 01/2021, que altera procedimentos de exame,
apreciação e registro dos atos de concessão de aposentadoria
e pensão pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Com amparo no artigo 210 do Regimento Interno deste
Tribunal, O Conselheiro Eduardo Tuma propôs a supressão do
parágrafo único do artigo 12 do mesmo Diploma Legal, que
dispõe sobre a toga como traje oficial dos Conselheiros e de
seus substitutos no exercício do cargo. Foi aprovada a alteração
o Regimento Interno, devendo a Secretaria-Geral providenciar a
nova redação, nos termos discutidos pelo Pleno.
O Conselheiro Domingos Dissei submeteu agendamento de
data (21/07/2021) para julgamento dos Balanços do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo e do Fundo Especial de
Despesas, referentes ao exercício de 2020. Foi aprovada a data
proposta.
ORDEM DO DIA
A seguir, foram discutidos e julgados os processos em
pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio
eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE JOÃO ANTONIO, na quali-
dade de Relator.
1) TC/013554/2017 – Embargos de declaração de Felipe
Tomazelli Sabará opostos em face do V. Acórdão de 12/06/2019
– Maria Sonia da Cruz Motta e outros – Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social – Denúncia sobre eventu-
ais irregularidades na locação de imóvel localizado na Rua Treze
de Maio, 1.413.
Processo retirado de pauta.
CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
1) 1) TC/004293/2014 – Secretaria Municipal da Edu-
cação/Departamento de Merenda Escolar – DAE e Comercial
Milano Brasil Ltda. – Pregão Presencial 23/SME/DME/2011 –
Contrato 142/SME/DME/2011 R$ 57.594.153,73 – TAs 1º/2013
R$ 57.594.153,73 (acréscimo de valor, alteração de retomada
da execução do contrato), 2º/2013 R$ 59.995.141,28 (red. de
R$ 5.563.841,16 – alteração de concessão de desconto, confor-
me Decreto Municipal nº 53.751/2013 de 27/02/2013), 3º/2013
R$ 60.299.290,32 (alteração de endereço, do número do CNPJ,
da redação de cláusulas contratuais e do anexo com as es-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 12 de agosto de 2021 às 05:00:24

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