TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
CIDADE DE SÃO PAULO
Diário Oficial
D.O.C.; São Paulo, 66 (90), quarta-feira, 12 de maio de 2021
passageiros (servidores, colaboradores e munícipes) e cargas
leves para execução das atividades socioassistenciais dentro do
Município de São Paulo e região metropolitana.
Em resumo, a Representante alega haver sobreposição de
objeto com outros Contratos ativos firmados pela Secretaria
e Organizações Sociais; questiona a adequação da modali-
dade Licitatória escolhida, pois entende que o escopo não se
enquadra como "serviço comum”; afirma que há violação ao
princípio da economicidade, vez que o preço seria superior aos
praticados por SMADS no exercício de 2020 e sustenta que há
vícios formais na publicação da Consulta Pública, incorrendo
em restrição de competitividade. Ao final requereu a suspensão
do Pregão e posteriormente a sua revogação.
Determinei à SFC que se manifestasse sobre as supostas
irregularidades tendo ela concluído pela parcial procedência dos
questionamentos, levando em consideração que SMADS já dispõe
do objeto buscado, conforme previsto em outros Termos de Cola-
boração e, assim sendo, faltam justificativas quanto à necessida-
de da presente Contratação o que influi, igualmente, na avaliação
da sua vantajosidade econômica. Registrou que há precedentes
acerca da sobreposição de objetos do mesmo tema, conforme
fora apontado por ela em outras ocasiões (TC 009787/2020 e TC
010359/2020). Por fim, sublinhou que não constou da publicação
sobre a Consulta Pública informações relativas ao prazo e ao
valor estimado, o que teria ocasionado a falta de interesse na
participação da Consulta realizada. De outra parte, considerou
adequada a modalidade Licitatória escolhida.
Desse modo, considerando o teor do pronunciamento
da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, a fim de evitar
riscos e prejuízos aos Licitantes e ao Erário e para possibilitar a
manifestação da Secretaria, DETERMINO, com fundamento no
artigo 113, § 1º da Lei n.º 8.666/93, combinado com os artigos
19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 196 do Regimento In-
terno deste Tribunal, a suspensão “Ad Cautelam” do Pregão
Eletrônico nº 15/SMADS/2021.
Com cópia deste Despacho, da inicial e do parecer de SFC,
dê-se ciência, imediatamente, à SMADS, nas pessoas de seu
Secretário e do Pregoeiro responsável, para conhecimento, mani-
festação e adoção de providências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência do decidido à Representante.
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO
ROBERTO BRAGUIM
TC nº 08088/2021
Assunto: Representação – Representação em face do Pre-
gão Eletrônico nº 15/SMADS/2021, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de forneci-
mento de mão de obra qualificada de motoristas 12 horas diá-
rias de segunda a domingo, com jornada flexível entre o perío-
do das 06h0m às 22h00m, não permitindo jornada intermitente,
com a locação dos veículos a serem utilizados na execução dos
serviços, bem como, todos os custos que tenham relação com
a prestação das atividades, como, combustível, GPS, despesas
com pedágios, pagamentos de multas, manutenção e quaisquer
outras despesas inerentes aos veículos, para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen-
to Social - SMADS, objetivando o deslocamento e transporte de
passageiros (servidores, colaboradores e munícipes) e cargas
leves para execução das atividades socioassistenciais dentro
do Município de São Paulo e região metropolitana. [relatório
preliminar] Proc. Externo 6024.2021/0000322-9
Destinatários: Berenice Maria Giannella-Secretaria Mu-
nicipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Pregoeiro(a)/
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento So-
cial e Associação Comunitária Amanhã Para Todos CNPJ:
08.541.314/0001-03
À Unidade Técnica de Ofícios
Associação Comunitária Amanhã Para Todos apresentou
Representação contra o Pregão Eletrônico nº 15/SMADS/2021,
lançado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social (SMADS), cujo objeto é a contratação de empresa espe-
cializada na prestação de serviços de fornecimento de mão de
obra qualificada de motoristas 12 horas diárias de segunda a
domingo, com jornada flexível entre o período das 06h0m às
22h00m, não permitindo jornada intermitente, com a locação
dos veículos a serem utilizados na execução dos serviços, bem
como, todos os custos que tenham relação com a prestação
das atividades, como, combustível, GPS, despesas com pedá-
gios, pagamentos de multas, manutenção e quaisquer outras
despesas inerentes aos veículos, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social – SMADS, objetivando o deslocamento e transporte de
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC 3245/2021 – DESPACHO: “À vista da manifestação da
Procuradoria Geral do Município – PGM e da medida liminar con-
cedida no Agravo de Instrumento nº 2014913-21.2021.8.26.0000,
interposto pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo – SINDILEX, na Ação
Coletiva em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
DETERMINO: a- o cumprimento em caráter provisório da medida
cautelar referida, enquanto perdurarem os efeitos da tutela; b- a
aplicação da medida cautelar apenas aos servidores relacionados
na petição inicial e discriminados na tabela A, apresentada pela
Coordenadoria de Recursos Humanos; c- a adoção de providências
no sentido do indeferimento dos efeitos da medida cautelar nos
processos relacionados aos servidores não sindicalizados.”
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
OFÍCIO SSG 22142/2021
Processo TC 018166/2019
Assunto: Representação em face da Concorrência Pública
nº 01/SUB-PA/2019, cujo objeto é a contratação de empresas
especializada de engenharia para revitalização e reurbanização
de área pública conforme especificações técnicas dos lotes.
Proc. Externo 6047.2019/0000864-8
Destinatário: SS Construtora Comércio e Serviços de
Construção Civil Ltda. CNPJ: 07.460.200/0001-76
Prezados Senhores
Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária
nº 3.107, em 09/09/2020, cuja ata foi publicada no DOC de
18/02/2021, pág(s). 90, por meio do qual o Tribunal apreciou
o processo de Representação acima indicado. Por fim, solicito
especial atenção para as informações complementares que po-
dem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP \> Pro-
cessos \> Informações Complementares (ofícios e intimações).
Os autos permanecerão à disposição para extração de cópias
na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribu-
nal. (a)Roseli de Morais Chaves – Subsecretária-Geral.
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO PRESIDENTE
Port. 227/2021 – Promovendo o enquadramento de Lívio
Mário Fornazieri, reg. TC 819, no cargo de Agente de Fiscali-
zação, nível 8, vencimento básico QTC-24, nos termos da Lei
13.877/2004, a partir de 13.7.2020.
Port. 229/2021 – Fazendo cessar os efeitos da Port.
294/2018, que designou Gilson Piqueras Garcia, reg. TC 20.274,
para exercer a Função Gratificada de Coordenador Técnico da
Escola de Contas, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da
Lei 13.877/2004, alterado pela Lei 15.508/2011.
Port. 230/2021 – Designando Gilson Piqueras Garcia, reg.
TC 20.274, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Es-
cola de Contas, FG-6, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004.
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Port. 226/2021 – Designando Zilma Ferreira dos Santos,
reg. func. 635.635, para substituir Maria Dirce da Silva no
cargo de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05,
constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias,
a partir de 5.5.2021.
Port. 228/2021 – Designando Reinaldo Utaka, reg. TC
20.260, para substituir Rodrigo Maciel Rodrigues no cargo de
Chefe da Unidade Técnica de Desenvolvimento de Sistemas,
constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, alterado pela Lei
16.419/2016, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo
IV, Tabela “B”, da referida Lei 13.877/2004, por motivo de
férias, a partir de 12.5.2021.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de maio de 2021 às 01:24:03

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT