TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
178 – São Paulo, 67 (88) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 12 de maio de 2022
Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorroga-
ção do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo 46/22,
por mais 30 (trinta) dias, a partir de 11/05/22.
MESA DA CÂMARA
DECISÃO DE MESA Nº 5020/22
Proc. 126/22
Devidamente instruído o processo e estando de acordo
com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do
Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de
afastamento de Simone Cortez de Sena, para, sem prejuízo dos
vencimentos, prestar serviços junto ao 5º GV até 31/12/2022.
DECISÃO DE MESA Nº 5021/22
Proc. 122/22
Devidamente instruído o processo e estando de acordo
com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do
Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de
afastamento de Fabricio Sebastião Archanjo, para, sem prejuízo
dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar
serviços junto ao 21º GV até 31/12/2022.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
ABONO DE PERMANÊNCIA
Manoel José Anido Filho – RF 11023 – Proc. 92/22
À vista das informações prestadas pela Secretaria de Re-
cursos Humanos e com base no Parecer ADM nº 037/2022
da Procuradoria, DEFIRO o pedido de concessão do abono de
permanência requerido por Manoel José Anido Filho, registro
funcional nº 11023, a partir de 21/03/22, por ter cumprido os
requisitos para a aposentadoria voluntária previstos no art. 6º
da Emenda Constitucional 41/03, nos termos do art. 4º da Lei
nº 13973/05 e do art. 13, §1º, do Decreto Municipal 46860/05.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE
Gildazio Estevão de Miranda – RF 231091 – Proc. 128/22
Maria de Fatima Marques Fernandes – RF 232163 – Proc.
50/22
Marly Saito Sato – RF 28558 – Proc. 144/22
À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Layr Aparecido Marques – RF 52154 - CMSP-
-MEM-2022/00161
Com base nas informações prestadas pela Secretaria
de Recursos Humanos e nas disposições contidas no Ato nº
1099/2009 e alterações posteriores, DEFIRO o pagamento de
férias em pecúnia, observadas a disponibilidade de verba e as
cautelas legais.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO – IPREM
Cleonice Martins Candido de Oliveira – Proc. 3/22
Elzita Mendez da Cruz – Proc. 69/22
Deferido. Providenciadas as certidões requeridas. Interessa-
das, favor aguardar contato do IPREM que agendará a entrega
das respectivas certidões, na Av. Zaki Narchi, 536 – Carandiru
– Setor de Controle de Contribuição – térreo.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Cleonice Martins Candido de Oliveira – Proc. 3/22
Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à
disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
A Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2022 foi descon-
vocada para realização de Audiência Públicada ao PL 292/2022,
pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa, no Plenário 1º de Maio, nos termos do RDP nº 14/22,
conforme art. 155 do Regimento Interno.
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Daniel Annenberg (PSDB)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relator
PARECER N° 508/2022 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 746/2021.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Alessandro Guedes, institui o Dia Municipal da Favela no Calen-
dário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa emitiu parecer de legalidade com substitutivo a fim de
adequar o texto a melhor técnica de redação legislativa.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo evidenciar a
importância da favela como lugar de resistência, de luta e de
reivindicação de direitos.
Na justificativa do Projeto, a proposta coloca em destaque
o protagonismo daqueles que são privados do acesso à moradia
digna, dentre outros direitos, bem como ressalta a favela como
parte da engrenagem econômica do país. Por fim, traz um breve
histórico do surgimento da favela no Brasil e esclarece que a
data do dia 04 de novembro como proposta se deve ao fato de
que teria sido nessa data que soldados teriam voltado de uma
guerra. Por isso, o substitutivo da Comissão de Justiça propôs
apenas uma complementação ao texto, ou seja, destacou o dia
04 de novembro como Dia Municipal da Favela.
A favela (IBGE) “...é um aglomerado subnormal, uma for-
ma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia –
públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas
e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular,
carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas
com restrição à ocupação”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e
Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propo-
situra deve prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/05/2022.
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Daniel Annenberg (PSDB)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT) - Relator
Ver. Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
PARECER N° 509/2022 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 07/2022.
O presente projeto visa altera a Lei nº 14.485, de 19 de
julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município
de São Paulo, o “Dia Municipal da Liberdade de Culto”, a ser
comemorado anualmente no dia 07 de janeiro, e dá outras
providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Parti-
cipativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de
substitutivo, a fim de adequar o projeto às exigências técnicas
legislativas previstas na Lei Complementar Federal nº. 95/98.
A propositura tem o objetivo de combater a intolerância
que se apresenta nas manifestações intrínsecas na sociedade,
bem como, o aumento da violência aos templos religiosos.
Consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve
se preocupar em proporcionar aos cidadãos um clima de per-
feita compreensão religiosa, prescrevendo a intolerância e
o fanatismo, para tanto, efetivar as garantias observadas no
artigo 5º, o qual indica expressamente, que a liberdade religiosa
é assegurada uma vez que esta faz parte do rol dos direitos
fundamentais, sendo, considerada por alguns juristas como uma
liberdade primária.
A Lei garante que o culto religioso seja livre para todos os
brasileiros, e os locais considerados sagrados para cada credo,
símbolos e elementos religiosos devem ser protegidos. Deste
modo, quando se pensa no conceito de liberdade de religião, há
que se chamar atenção para os três aspectos intrinsecamente
relacionados: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a
liberdade de organização religiosa. A liberdade de culto, em
específico, segundo texto do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, consiste na liberdade de praticar
os atos próprios das manifestações religiosas, inclusive em
público.
De acordo com dados obtidos pela Secretaria Estadual da
Justiça e Cidadania de São Paulo, em agosto de 2021, houve
um aumento de mais de 20% de denúncias de crimes de
intolerância.
Face ao exposto a Comissão de Educação, Cultura e Espor-
tes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura
é meritória e deve prosperar, portanto, favorável é o parecer nos
termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/05/2022.
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Daniel Annenberg (PSDB) - Relator
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
SGP.13 - EQUIPE DA SECRETARIA DAS CO-
MISSÕES EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AM-
BIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Pauta da 1ª Audiência Pública(semipresencial) do ano
de 2022
Data: 12/05/2022
Horário: 13:00 às 15:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar
Pauta: Análise dos impactos da utilização das sacolas de
plástico
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios On-
line [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios--online],
e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.youtube.
com/camarasaopaulo]
SECRETARIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 3532/22
EXONERANDO, a pedido, VITORIO TAKEYOSHI YABIKU,
registro 25942, do cargo de ASSESSOR DO PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE LÍDERES, referência QPLC-5, do Gabinete da
Presidência.
PORTARIA 3533/22
NOMEANDO ROBERTO SANCHES OQUENDO FILHO, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DO PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE LÍDERES, referência QPLC-5, no Gabinete da
Presidência.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRA-
BALHOS DA CPS
Memo. CPS 48/22 - Proc. 46/22
se esparramavam nas ruas de Parelheiros, bem distante dali, no
pequeno quarto do Hospital Salvalus, Eliane encerrava o enigma
de um trajeto de percalços e vitórias.
Essa longa digressão biográfica foi necessária para que se
dimensionasse a adequação do nome sugerido ao equipamento
público a ser denominado. É possível perceber que a irretorquí-
vel atuação pública da homenageada encontra plena conexão
de sentido com um equipamento público da envergadura do
Centro de Empreendedorismo e Capacitação implantado no
Posto de Atendimento ao Turista - PAT Parelheiros.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
reconhecendo a oportunidade e a pertinência da denominação,
entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo
assim, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/05/2022.
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Daniel Annenberg (PSDB)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relator
PARECER N° 506/2022 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 312/2020.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rinaldi
Digilio, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a
finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade
de São Paulo o Dia da Família Pet e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, muitas pessoas conside-
ram seu Pet como membro familiar, dando muito carinho, amor
e proteção. Os pets muitas vezes cumprem uma lacuna, perda
de um ente, o não poder engravidar, alegram casas de pessoas
solteiras ou longe da família, e ajudam psicologicamente a mui-
tas pessoas. Temos várias datas comemorativas, mas não temos
uma data a essas pessoas que ajudam e são ajudadas por esses
seres vivos, que só querem receber carinho e atenção.
Foi comprovado cientificamente que a convivência com
animais traz inúmeros benefícios, ajudando na melhora da
qualidade de vida, inclusive a terapia com animais ganhou força
nos últimos anos - alguns hospitais permitem até a visita de
pets aos seus donos internados. Entre os benefícios verificou-
-se: o combate à depressão - segundo estudo da Universidade
de Azabu, Japão, o animal de estimação estimula a produção
de ocitocina, hormônio que ajuda o ser humano a ter maior
sensação de bem-estar; a redução do estresse - de acordo com
a universidade japonesa, interagir com animais de estimação
ajuda a reduzir a produção de cortisol, o hormônio do estresse;
faz bem ao coração - o companheirismo dos pets contribui
para acalmar sintomas de ansiedade, melhorando os níveis de
pressão arterial e colesterol, diminuindo risco de problemas
cardiovasculares, aumentando a qualidade de vida de quem
já sofreu ataque cardíaco e AVC; aumenta a imunidade - o
contato com animais de estimação pode melhorar o sistema
imunológico de crianças e adultos, fortalecendo o organismo
contra doenças como dor de cabeça, resfriados e alergias,
conforme pesquisa realizada pelo Departamento de Psicologia
Experimental da Universidade de São Paulo (USP), a convivência
com pets contribui para o aumento de imunoglobulina A, anti-
corpo na mucosa que previne proliferação viral ou bacteriana;
combate ao sedentarismo - ter um animal de estimação é um
incentivo para o tutor fazer caminhadas, passear com cachorro
é fundamental para saúde animal, e praticar atividades ao ar
livre, melhorando a qualidade de vida de ambos, humano e pet;
desenvolve virtudes nas crianças - a convivência com animais
de estimação na infância pode colaborar com o desenvolvimen-
to de virtudes, como responsabilidade, socialização, expressar
os sentimentos e o cuidado com o próximo, ajudando as crian-
ças com autismo, dificuldade de aprendizagem e portadora de
deficiência física; fortalece as relações familiares - o animal de
estimação é capaz de mobilizar a família toda para cuidar dele
e essa responsabilidade acaba fortalecendo a conexão entre os
membros da família, incentivando a conversa e a interação en-
tre todos; socialização - o pet é um facilitador para as pessoas
desenvolverem suas habilidades sociais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e
Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o pre-
sente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove
a integração dos pets com seus donos, constituindo verdadeiras
famílias com laços profundos de cuidado e proteção, sendo,
portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/05/2022.
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. Daniel Annenberg (PSDB)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT) - Relator
Ver. Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
PARECER N° 507/2022 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 663/2021.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora
Sandra Santana, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007,
para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo,
a Semana da Arte Romero Brito, visando apresentar obras da
população carente, a ser celebrada entre os dias 11 a 18 de
fevereiro.
Trata-se de uma propositura com foco especial na promo-
ção da Cultura na cidade pois apresenta um viés mais amplo
do que a simples inserção de uma data no Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município. Ao mesmo tempo que cria
uma Semana voltada a apresentação de obras artísticas da
população carente, também homenageia o Sr. Romero Brito -
renomado artista (vivo) que, através da pintura construiu uma
bela biografia, com trajetória nacional e internacional.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer de legalidade. Em sua análise, realça a dupla
abrangência da propositura (mencionado no parágrafo acima),
como também informa que: “Outro aspecto relevante para tra-
zer à colação é que, embora não se encontrem outros exemplos
de semana ou dia que homenageiem pessoas vivas, não há na
legislação vigente sobre esse tema vedação nesse sentido.”
Cabe salientar que a iniciativa reforça a importância da
arte na vida do cidadão e será um estímulo sadio e necessário,
especialmente na periferia do Munícipio de São Paulo:
Para além da relevância histórica de retratar os caminhos e
percalços da humanidade, a arte também assume a função de
alimentar a alma e gerar alívio em momentos complicados. Seja
por meio da dança, música, cinema, poesia, pinturas, e quais-
quer outras manifestações artísticas, é ela quem ajuda a tornar
mais leve os períodos mais difíceis, entretendo, distraindo e
levando leveza à vida das pessoas. A arte tem poder transfor-
mador de ajudar o ser humano a descobrir o mundo, mudar o
olhar sobre ele e abrir espaço novos caminhos.
Fonte:https://www.escola-panamericana.com.br/
acontece/a-importancia-da-arte-em-tempos-de-incertezas
Diante do exposto e dos benefícios que a propositura pode
gerar na população, a Comissão de Educação, Cultura e Espor-
tes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura
deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
11/05/2022.
Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Presidente
PARECER Nº 490/2022 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 21/2019
O presente projeto de resolução, de autoria da nobre
Vereadora Sandra Tadeu, visa instituir a Frente Parlamentar em
Defesa da igualdade na representatividade das Mulheres na Po-
lítica e na sociedade no âmbito do Município de São Paulo, com
o objetivo de promover o debate e a defesa de iguais direitos
das Mulheres na Política, nas Casas Legislativas e na sociedade.
Entre outras disposições, a propositura determina que:
* a Frente Parlamentar em Defesa da igualdade na repre-
sentatividade das Mulheres na Política e na sociedade é criada
em caráter temporário e se extinguirá com o término desta
legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
* sua adesão será facultada a todos os vereadores da Câ-
mara Municipal de São Paulo.
* tem o escopo de incentivar, desenvolver e apoiar as
discussões e ações relacionadas às mulheres, principalmente
no tocante à igualdade na Política, nas Casas Legislativas e na
sociedade, devendo para tanto:
I - formular e discutir políticas públicas que visem à efetiva
igualdade das mulheres no acesso aos cargos eletivos.
II - discutir diretrizes e políticas públicas que visem facilitar
a filiação e o apoio dos mulheres nos partidos políticos bem
como o acesso ao Fundo Partidário.
III - discutir o papel das mulheres e a importância do
acesso das mesmas nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas.
IV - formular políticas públicas de igualdade de condições
das mulheres no acesso ao mercado de trabalho, aos cargos de
direção e chefia tanto nas empresas vinculadas ao poder públi-
co como na iniciativa privada.
V - divulgar normas de proteção e defesa da mulher, es-
timulando e fiscalizando seu fiel cumprimento, inclusive res-
saltando a igualdade constitucional prevista no artigo 5º da
VI - formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas
que visem eliminar a discriminação em face da mulher;
VII - promover debates e audiências sobre os temas previs-
tos nesta Resolução.
VIII - elaboração de projetos de lei, ou sugestão ao Poder
Executivo ou Legislativo da União, dos Estados e do Município
quando o assunto for de sua competência, que visem a assegu-
rar o direito à igualdade previsto nesta Resolução.
IX - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas
de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivan-
do a participação social e política da mulher.
* se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado
por seus membros.
* seus trabalhos serão coordenados por um Presidente e
um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão
escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus
aderentes.
* as reuniões serão públicas, realizadas periodicamente,
nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
* serão produzidos relatórios de suas atividades, com
sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e
encontros, para divulgação ampla na sociedade.
A douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e
Mulher apresentou parecer favorável com substitutivo, “a fim
de adequar a data de extinção da Frente Parlamentar com o
término da presente legislatura”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo
da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em
11/05/2022.
Ver. JAIR TATTO (PT) - Presidente
Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)
Ver. DR SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE)
Vera. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Ver. ISAC FELIX (PL)
Vera. JANAÍNA LIMA (MDB) - Relatora
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. RODOLFO DESPACHANTE (PSC)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
PARECER N° 501/2022 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI N° 511/2021.
O presente projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador
Rodrigo Goulart, denomina CEC Eliane Machado, o Centro de
Empreendedorismo e Capacitação implantado no Posto de
Atendimento ao Turista - PAT Parelheiros.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade.
Naquilo que tange ao teor do projeto em análise, é impor-
tante ressaltar desde o início sua total pertinência, posto que a
referida denominação faz justa homenagem a uma pessoa de
elevado senso de solidariedade e ilibada trajetória no funciona-
lismo público. Como se depreende de breves e esparsas notas
biográficas, Eliane Machado imprimiu um percurso ímpar e
sulcado por relevantes contribuições para os segmentos sociais
desvalidos e relegados às quimeras do desenvolvimento econô-
mico. Devido ao seu modo intrépido e recalcitrante de trabalho
de assistente social, Eliane Machado assumiu a Coordenação do
Centro de Referência e Assistência Social de Parelheiros e pouco
tempo depois ocupava a Supervisão de Assistência Social. Se-
gundo testemunhos de colegas de profissão, não paira qualquer
dúvida sobre o papel chave de Eliane Machado no processo de
implantação dos Centros de Referência em Assistência Social
(CRAS). Em dezembro de 2005, Eliane emplacou uma realização
de fundamental importância para as mulheres. Foi em Parelhei-
ros que isso se deu. Lá a aguerrida assistente social implantou
o Centro de Cidadania da Mulher. Com o mesmo cuidado e
atenção que marcaram sua atuação, promoveu encontros de
discussão da garantia de direitos da mulher, do combate à
violência doméstica e desenvolveu oficinas de capacitação
profissional. Em 2009, com a estruturação das Coordenadorias
de Assistência Social como estratégia de descentralização da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS, Eliane Ma-
chado viu reconhecida a sua luta ao ser conduzida à supervisão
de atendimento aos adolescentes e jovens em cumprimento de
Medidas Socioeducativas e Liberdade Assistida - MSE/LA da
região Sudeste e posteriormente de toda a região Sul do Mu-
nicípio. Ao final de 2012, Eliane Machado voltou a Parelheiros,
agora com a missão de implantar o Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS Marsilac. A tarefa foi extremamente
desafiadora, pois à complexa realidade de desigualdade e ex-
clusão social se somavam as pressões de grupos econômicos e
interesses da especulação imobiliária na região de mananciais.
Tendo concluído com grande êxito a missão que lhe coubera,
Eliane Machado não relutou em continuar sua jornada como
coordenadora do CRAS Grajaú, onde ficou até março de 2019.
Foi nesta unidade que protagonizou mais um episódio de gran-
de significado social e que marcaria inúmeras pessoas. Quando
os estudantes de São Paulo precisaram inscrever-se no Cadastro
Único para obtenção e manutenção do cartão para transporte
público, Eliane não mediu forças para orientar e agilizar os
atendimentos. Havia poucos recursos disponíveis, mas o empe-
nho e a persistência de Eliane e sua equipe conseguiram trazer
algum alento para os jovens desvalidos que para ali acorreram
em desespero. Entretanto, as intempéries da vida não foram
tolerantes com Eliane Machado e a sombra do incontornável
destino impediu que sua luta pudesse atravessar novos horizon-
tes. No dia 8 de janeiro de 2020, enquanto o calor e a luz do Sol
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 12 DE MAIO DE 2022 – QUINTA-FEIRA
10:00 - 13:00
Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parla-
mentar de Inquérito (CPI) da Poluição Petroquímica
Tema: "Apreciação de Requerimentos"
Plenário 1° de Maio - 1° Andar
Alessandro Guedes - PT
11:00 - 13:00
Audiência Pública Semipresencial da Comissão Perma-
nente de Educação, Cultura e Esportes
Tema: "Gastos com a Educação na Cidade de São
Paulo"
Auditório Prestes Maia - 1° Andar
Eliseu Gabriel - PSB
13:00 - 15:00
Audiência Pública Semipresencial da Comissão Extraor-
dinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais
Tema: "Análise dos Impactos da Utilização das Sacolas
Plásticas"
Auditório Prestes Maia - 1° Andar
Xexéu Tripoli - PSDB
14:00 - 17:00
Audiência Pública Semipresencial da Comissão Per-
manente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Tema: "PL 292/2022 – Executivo (Ricardo Nunes) –
Dispõe sobre a Remuneração pelo Regime de Subsídio dos
Integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da
Guarda Civil Metropolitana (QTG), da Prefeitura do Mu-
nicípio
de São Paulo, Criado pela Lei nº 16.239, de 19 de Julho
de 2015, e Dá Outras Providências.”
Plenário 1° de Maio - 1° Andar
Sandra Santana - PSDB
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO ADMINIS-
TRATIVO
ADICIONAIS – INDEFERIDO
e-TCM 6605/2022 – DESPACHO: “À vista das informações
constantes nos autos, bem como parecer da D.AJCE (cópia à
peça 3), indefiro o pedido de adicional correspondente ao 6º
quinquênio, formulado pela servidora SUZANA MARIKO NAKAU
AZUMA, reg.TC nº 735, Agente de Fiscalização, vencimento
básico QTC-24, uma vez que completará o 6º quinquênio em
15.08.2023, considerando o decréscimo referente ao período
estabelece que o período compreendido entre a publicação
da citada lei em 28.05.2020 e até 31.12.2021, não poderá
ser computado como período aquisitivo exclusivamente para
concessão de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:04:13

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