TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
154 – São Paulo, 67 (105) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de junho de 2022
(Apensado TC 10.932/2018)
(Advogados: Fernando Rodrigues da Silva OAB/SP nº
163.018 e Deborah Regina Rocco Castano Blanco OAB/SP nº
119.886 - peças 60 e 63)
B - REVISOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
2)TC 3.701/2016 - Companhia Paulistana de Securitização
- Execução do Julgado de 10/4/2019 – Verificar o cumprimento
das determinações exaradas no Acórdão do Balanço referente
ao exercício de 2015, que aprovou as contas da empresa (RSB)
(Processo Digitalizado)
3)TC 189/2021 - Interativa Facilities Ltda. - Secretaria
Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Oeste
- Representação interposta em face do edital do Pregão Ele-
trônico 01/CRSO/2021, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de limpeza hospitalar,
limpeza, asseio, conservação predial, desinsetização e desratiza-
ção (FCCF) (Processo Eletrônico)
III - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRA-
GUIM
REVISOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
1)TC 15.108/2020 - M.C.S. - Denunciante protegido por
força das Leis n.ºs 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura
Itaim Paulista - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal
noticiando a falta de instalação de academias de terceira idade
nas Praças Cecília Kiyoto Yokohama e Manoel Nazário da Silva
- Demanda 02508202000218870 (CJG) (Processo Eletrônico)
2)TC 15.476/2020 - M.G.P. - Denunciante protegido por
força das Leis n.ºs 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura
Itaim Paulista e Laforma Comércio e Serviços Ltda. - Denúncia
recebida pela Ouvidoria deste Tribunal relatando supostas
irregularidades no Convite 03/Sub-IT/2020 e no Contrato 11/
Sub-IT/2020, cujo objeto é a contratação de serviços para refor-
ma da Quadra Rua Vitória do Espírito Santo, Jardim Indaiá (SEI
6040.2020/0001120- 0) - Demanda 20200207 (CAV) (Processo
Eletrônico)
(Itens englobados - 2 e 3)
3)TC 15.477/2020 - M.G.P. - Denunciante protegido por
força das Leis n.ºs 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura
Itaim Paulista - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal
relatando supostas irregularidades no Convite 10/SUB-IT/2020,
cujo objeto é a contratação de serviços para revitalização da
Praça Possidônio Bastos localizada na Rua Pereira de Faro com
a Rua Eleodoro Essus (SEI 6040.2020/0001121-9) - Demanda
20200208 (FHMC) (Processo Eletrônico)
(Itens englobados - 2 e 3)
4)TC 2.742/2013 - São Paulo Transporte S.A e Press Seg
Serviços de Segurança Ltda. - Acompanhamento - Execução
Contratual - Verificar se o Contrato 2012/0051-01-00, cujo
objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança pa-
trimonial nas instalações e ao longo do trajeto do Expresso Ti-
radentes, compreendido entre o Terminal Mercado e o Terminal
Sacomã, está sendo executado de acordo com as normas legais
pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas
no ajuste (FHMC) (Processo Digitalizado)
(Advogado Press Seg: Fausto Domingos Nascimentoi OAB/
SP n.º 314.142 - peça 21 fl 534)
5)TC 12.845/2018 - Secretaria Municipal das Subprefeitu-
ras/Subprefeituras Penha, São Miguel Paulista e Perus - Audito-
ria Extraplano - Acompanhar as últimas aquisições de lajes de
concreto armado para bocas de lobo (CJG) (Processo Eletrônico)
IV - RELATOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
REVISOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO ÉLIO ESTEVES JÚNIOR
1)TC 3.165/2013 - Embargos de Declaração da Empresa
de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de
São Paulo - Prodam-SP S.A. opostos contra o v. Acórdão de
07/8/2019 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e Aceco TI
S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o
Contrato CO-11.06/2013, cujo objeto é a prestação de serviço
de instalação de uma Sala Cofre e Subsistemas de Segurança
no Data Center na Unidade Pedro de Toledo, com manuten-
ção preventiva e corretiva para este ambiente, está sendo
executado de acordo com as normas legais pertinentes e em
conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FCCF)
(Processo Digitalizado)
(Advogados Prodam-SP S.A: Gilmar Francisco Felix do
Prado OAB/SP n.° 121.593, Adriana Pereira de Oliveira Taborda
OAB/SP n.° 183.275, Natalina Araujo Silva Kondo OAB/SP n.°
246.211 e Vinicius Lobato Couto OAB/SP n.° 279.872 - peça
14);
(Advogados Aceco TI S.A.: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
OAB/SP n.º 123.916, Augusto Neves Dal Pozzo OAB/SP n.º
174.392, João Negrini Neto OAB/SP n.º 234.092, Percival José
Bariani Junior OAB/SP n.° 252.566, Beatriz Neves Dal Pozzo
OAB/SP n.° 300.646, Paulo Henrique Triandafelides Capelotto
OAB/DF n.° 41.015, Renan Marcondes Facchinatto OAB/SP n.°
285.794, Evane Beiguelman Kramer OAB/SP n.° 109.651, Ana
Cristina Fecuri OAB/SP n.° 125.181, André Paulani Paschoa
OAB/SP n.º 357.571, Nathalia Aparecida Gomes de Araújo OAB/
SP n.° 382.2135, Viviane Formigosa Vitor OAB/PA n.° 21.406,
Raphael Leandro Silva OAB/SP n.º 2312.079, Adriane Maria
Gonçalves OAB/SP n.° 437.211, Luciana Domingues Branco
OAB/SP n.° 213.835, Marcela D'andréa de Rosa OAB/SP n.º
370.967, Mariana de Araújo Antunes OAB/MG n.° 147.847 e
Pedro Reis Barrosa Neme OAB/SP n.° 363.227 e Ana Carolina
Palhares Castelo Branco OAB/DF n.° 311.020 - peças 21 e 29)
2)TC 4.181/2016 - Secretaria Municipal de Educação e SHA
Comércio de Alimentos Ltda. - Acompanhamento - Execução
Contratual - Verificar se o Contrato 01/SME/Codae/2016, cujo
objeto é a prestação de serviço de nutrição e alimentação
escolar na região da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/
Tremembé - Lote 9, está sendo executado de acordo com as
normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas
estabelecidas no ajuste (RSB) (Processo Digitalizado)
(Advogados: Mariana Vitório Tiezzi OAB/SP n.º 298.158,
Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP n.° 445.926 e Felipe Car-
valho de Oliveira Lima OAB/SP n.º 280.437 - peça 19)
3)TC 4.041/2014 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo
Municipal de Saúde - Acompanhamento - Verificar a regula-
ridade do edital do Pregão Eletrônico 321/2014-SMS.G, cujo
objeto é o registro de preços para contratação de empresa es-
pecializada para a prestação de serviços continuados visando à
expansão e à consolidação do Sistema Siga Saúde nas unidades
da Secretaria e de órgãos vinculados, quanto aos aspectos de
legalidade, formalidade e mérito (FCCF) (Processo Digitalizado)
V - RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO ÉLIO ESTEVES
JÚNIOR
A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EDUARDO
TUMA
1)TC 15.995/2020 - Secretaria Municipal de Habitação e
Consórcio Leman-Habitem (Lemam Construções e Comércio
S.A e Habitem Incorporação e Construção Ltda.) - Contrato 15/
Sehab/2019 R$ 34.656.592,65 - Contratação de consórcio de
empresas para a execução de obras de construção de empre-
endimento habitacional de interesse social e de uso misto de-
nominado Coliseu, no âmbito da Operação Urbana Consorciada
Faria Lima (FCCF) (Processo Eletrônico)
(Advogado Habitem: Eliton Lima dos Santos OAB/SP n.º
287.460 - peças 47 e 48)
B - REVISOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
2)TC 1.593/2013 - Companhia São Paulo de Parcerias
S.A. (atual São Paulo Parcerias S.A) e Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - Fipe - Acompanhamento - Execução
Contratual - Verificar se o Contrato 01/SPP/2010, cujo objeto
é a prestação de serviços especializados de natureza técnica,
econômica e financeira, alinhada às especificações e demandas
constantes do Convênio 16/2010-SMS.G, com vistas a subsidiar
a estruturação de modelagem de Parceria Público Privada-
-PPP, está sendo executado de acordo com as normas legais
Caso haja identidade entre as empresas arroladas pela de-
fesa e as informadas por SGA-35, solicite-se, no mesmo ofício,
as informações deferidas à defesa.
Intime-se as testemunhas de defesa, designando audiência
para os seguintes dias e horários:
a. 10/06/2022, a partir das 14hs: José Mauro da Silva, Lara
de Oliveira Breschigliari Santos, Maria Celeste Felipe Conegun-
des Bertoti, Celso Gabriel;
b. 24/06/2022, a partir das 14hs: Vanilda Anunciação Perei-
ra Santos, Ronaldo Nobre, Krystyna Okrent.
Publique-se com prazo de 5 dias a contar da intimação,
nos termos dos artigos 35, caput, e 60, do mesmo Ato da Mesa.
Expeçam-se as intimações dos servidores para intimação
pessoal pela chefia imediata.
haver a caracterização de vantagem econômica na realização
da doação de sangue”. Recomenda ainda que, se a realização
da doação de sangue não se vincular ao recebimento de ali-
mentos, “a Autoridade Superior analise a pertinência da norma
regulamentando ações diversas de forma conjunta, verificado a
conveniência e oportunidade de manter-se alimentos para do-
ações em hospitais ou outros locais que recebam a doação de
sangue, analisando os potenciais riscos de contaminação, orien-
tando acerca da verificação da existência de locais apropriados
nos pontos de doação de sangue sem risco de contaminação
dos itens a serem doados”.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
no âmbito de sua competência, entende que a propositura é
meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer,
nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e
Mulher, em 01/06/2022.
Felipe Becari (UNIÃO) - Presidente
Fabio Riva (PSDB) - Relator
Juliana Cardoso (PT)
Luana Alves (PSOL)
Xexéu Tripoli (PSDB)
SGP.13 - EQUIPE DA SECRETARIA DAS CO-
MISSÕES EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E
DA GASTRONOMIA
Pauta da 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) do
ano de 2022
Data: 07/06/2022
Horário: 13:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar
Pauta: "ITEM 1 - Exposição sobre a 26ª Bienal Internacional
do Livro de São Paulo. Convidado: Sr. Vitor Tavares - Presiden-
te da Câmara Brasileira do Livro. ITEM 2 – Celebração Dia
Nacional do Café (24 de maio). Convidado: Sr. Boram Júlio
Um - Barista/Empresário UMCOFFEECO. ITEM 3 – Apreciação
e Deliberação do Requerimento 01/2022, do Vereador Rodrigo
Goulart. ITEM 4 – Sugestões de temas a serem pautados e defi-
nição de prioridades: • Afro turismo em São Paulo; • Avaliação
dos Problemas da Retomada do Setor de Eventos; • Ciclo Turis-
mo - Ciclovia dos Bandeirantes entre Ponte Cruzeiro do Sul e
Distrito Turístico Serra Azul, em Itupeva; • Culinária Nordestina
(agosto); • Dia do Hoteleiro (1a. Semana de Novembro); • Eco-
nomia do Visitante e Turismo Urbano; • Festival de Inverno do
Polo de Ecoturismo Parelheiros/Marsilac/Ilha do Bororé (final de
junho); • Gastronomia, Turismo e Cultura Andina (Peru, Colôm-
bia e Bolívia); • Semana da Gastronomia (Setembro); • Turismo
e Acessibilidade; • Turismo Halal em São Paulo ; • Turismo
Indígena em São Paulo; • Resultados do Carnaval Paulistano"
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURAN-
ÇA PÚBLICA
SUBCOMISSÃO TEMPORÁRIA DE ESTUDOS
SOBRE HOMICÍDIOS PRATICADOS CONTRA
JOVENS NEGROS E PERIFÉRICOS
Pauta da 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2022
Data: 10/06/2022
Horário: 13:30 h
Local: Sala Tiradentes - 8º andar
Pauta: “Votação do Relatório Final”
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 45480/22
DESIGNANDO GLAUBER DE MORAIS VENTRICE, Técnico
Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.437, para substituir
MARCIO ROGERIO MULLER, Técnico Legislativo, referência QPL-
10, registro n° 11.288, na função de Supervisor de Unidade de
Expediente – SGA.84, referência FG-1, enquanto durar o seu
impedimento por férias de 11 (onze) dias, exercício/2021, a
partir de 04 de julho de 2022.
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
PORTARIA 45481/22
DESIGNANDO ALEXANDRE CAPELO DA SILVA, Técnico
Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.486, para substituir
CESAR UEMA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro
n° 11.366, na função de Supervisor da Equipe de Apoio ao
Plenário – SGP.21, referência FG-2, enquanto durar o seu impe-
dimento por férias de 05 (cinco) dias, exercício/2020, a partir de
30 de maio de 2022.
PROCURADORIA DA CÂMARA
Processo Administrativo n. 533/2019
Indiciada: ELISABETH QUEDAS QUEIROZ
Advogados: RENATA GARDEZANI SAGGIOMO, OAB/SP
136.993; DANIEL GICOVATE, OAB/MG 92.793
A Comissão Processante Disciplinar, no curso do presente
Inquérito, entendeu que em tese seria cabível nova definição
jurídica dos fatos narrados. A E. Mesa retirratificou a sua deci-
são (fls. 826/830), e foi oportunizado novo prazo de defesa. Em
sua defesa (fls. 847), a indiciada alega cerceamento de defesa,
apresenta rol de testemunhas, e junta documentos.
A intimação para a oportunidade de uma nova defesa
prévia foi medida adotada para garantir a ampla defesa, cien-
tificando a indiciada do aditamento de denúncia e da possível
nova qualificação jurídica dos mesmos fatos, conforme decisão
da E. Mesa, razão pela qual se considera descabida a sua alega-
ção de cerceamento de defesa.
Quanto ao requerimento de qualificação das testemunhas
ouvidas, enfatize-se que a oitiva das testemunhas de acusa-
ção se deu na presença da acusada e de sua defesa técnica,
momento em que tiveram oportunidade para contraditar tes-
temunhas e mesmo reperguntá-las. Indefiro, assim, o pedido
formulado às fl. 847, na parte em que requer a qualificação
das testemunhas que já prestaram depoimento, pelos motivos
apontados acima.
Defiro, por outro lado, o pedido da defesa na mesma fl.
847, na parte em que requer o envio de ofício visando ao for-
necimento, pelas empresas terceirizadas, da informação sobre
se houve ou não indicação para a contratação de funcionários
dessas empresas. A resposta a tal questionamento depende da
vontade dessas empresas, uma vez que a Comissão Processante
Disciplinar não dispõe de poder para intimar empresas terceiri-
zadas da Câmara Municipal de São Paulo.
Diante do exposto, solicito que se encaminhe, com urgên-
cia, memorando à SGA-3, solicitando-se informações sobre:
a) Quais foram as empresas contratadas pela CMSP para
prestar serviços ao berçário nos anos de 2018 e 2019.
b) Quais serviços essas empresas deveriam prestar no ber-
çário nos anos de 2018 e 2019.
c) Cópia desses contratos e eventuais aditamentos firma-
dos entre a CMSP e as empresas.
Em seguida à resposta supra, e considerada a informação
da SGA-35 (fl. 803) de que a Sra. Lindinalva (dona Pombinha)
não consta do quadro de pessoal variável desta Edilidade,
oficie-se a essas empresas para requerer informações sobre
o último endereço da Sra. Lindinalva (Dona Pombinha). No
mesmo ofício, requeira informações sobre o critério dessas em-
presas para a indicação de funcionários que prestam serviços
junto ao berçário da CMSP, bem como informações sobre quais
funcionários prestaram serviços no berçário, funções desempe-
nhadas e período em que tais funções foram desempenhadas,
entre os anos de 2018 e 2019.
centes tiveram suas rotinas alteradas e com a imposição do
isolamento social e a restrição ao tráfego de veículos nas vias
da cidade de São Paulo, crianças e adolescentes, cujos pais/
responsáveis são separados/divorciados e que não tem con-
senso na guarda compartilhada, utilizaram as restrições como
justificativa para o impedimento desses menores de ter acesso
a ambos os genitores.
A matéria em pauta que objetiva o convívio da criança com
ambos os genitores, mesmo em contexto de pandemia encontra
respaldo nas normativas de proteção e defesa das crianças e
adolescentes, sujeitos dotados de condição peculiar e aos quais
o ordenamento jurídico determina que seja conferida especial
atenção. (Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo).
Cabe aqui ressaltar o parecer da Comissão de Constituição
e Justiça que lembra que a proposta foi apresentada em maio
de 2020. Desde então, a situação pandêmica passou por várias
alterações e com o avanço da vacinação nos dias atuais as
mediadas restritivas, inclusive de circulação têm sido “relaxa-
das”. Mas em caso de situação semelhante (a qual não se pode
prever) a propositura vai ao encontro dos principais diplomas
legais que tratam da guarda de filhos.
Por isso, a referida Comissão apresentou substitutivo a fim
de resguardar de eventual restrição de circulação as crianças e
adolescentes filhos de pais separados, no momento do traslado
ao domicilio do seu outro genitor. Além disso, suprimiu da pro-
posta disposições que avançam em matéria privativa da União.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social,
Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que
a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, fa-
vorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e
Mulher, em 01/06/2022.
Felipe Becari (UNIÃO) - Presidente
Fabio Riva (PSDB)
Juliana Cardoso (PT)
Luana Alves (PSOL) - Relatora
Xexéu Tripoli (PSDB)
PARECER N° 689/2022 DA COMISSÃO DE
SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MU-
LHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 229 / 2021.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra
Santana, institui, em âmbito Municipal, a Campanha de fomen-
to e conscientização sobre a importância da doação de sangue.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer de LEGALIDADE na forma de Substitutivo
que visa desvincular a doação do recebimento de contrapresta-
ção em alimento ou itens de higiene.
A Comissão de Administração Pública exarou parecer FA-
VORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apre-
sentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
A presente propositura dispõe acerca da instituição de
Campanha de fomento e conscientização sobre a importância
da doação de sangue no âmbito do município de São Paulo, no
intuito de combater a crescente escassez de bolsas de sangue
nos hospitais da Capital paulista, e ainda promover auxílio a
munícipes de baixa renda na aquisição de mantimento e/ou
itens de higiene de primeira necessidade.
A doação de sangue é o processo pelo qual um doador
voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em
um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente
em uma transfusão de sangue. Segundo o Hemocentro – Centro
de Hematologia e Hemoterapia da Unicamp – (Universidade
Estadual de Campinas), os requisitos de um candidato a ser um
doador de sangue são:
1. ter entre 18 e 69 anos (aceita-se doadores entre 16 e 17
anos com consentimento formal e presencial do responsável)
2. maiores de 60 anos não podem realizar a doação pela
primeira vez
3. pesar, no mínimo, 50 kg
4. não estar em jejum, evitar apenas alimentos gordurosos
e, após o almoço, aguardar 3 horas
5. estar descansado
6. Não fumar duas horas antes e até duas horas após a
coleta.
De acordo ainda com o citado Centro de Referência, os
candidatos estão proibidos de realizar a doação nos casos a
seguir:
1. Estiver com gripe, resfriado ou infecção acompanhado
de febre
2. For portador de sífilis (cancro), malária (maleita) ou
doença de Chagas
3. For alcoolista crônico, ou tenha ingerido bebida alcoólica
nas últimas 12 horas
4. Tiver sido exposto a situações de risco para doenças
sexualmente transmissíveis
5. História atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis
ilícitas
6. Estiver grávida, em período até 3 meses pós-parto ou
estiver amamentando.
As campanhas de incentivo e conscientização acerca da
doação de sangue sempre foram necessárias e devem ter um
caráter contínuo e permanente, a fim de manter um estoque
aceitável do insumo, visto que a necessidade de sangue é cons-
tante em ambientes hospitalares, em função de inumeráveis
patologias, acidentes e intervenções terapêuticas realizadas
cotidianamente.
Com o advento da Pandemia da Covid-19, as baixas de
estoque das bolsas de sangue nos Hemocentros se agravaram,
tanto em decorrência da diminuição de doadores, que deixaram
de circular por medo de se expor ao coronavírus, assim como
pelo incremento do uso para alguns pacientes internados com
esta patologia que apresentam alterações hematológicas gra-
ves, com necessidade de transfusões. O Hospital do Servidor Pú-
blico do Estado informou que 12,5% das transfusões de sangue
na instituição são para pacientes que desenvolveram anemias,
hemorragias agudas, coagulopatias, tromboses e choque sépti-
co em decorrência da Covid-19.
Segundo o Instituto Pró-Sangue, os estoques de sangue
encontravam-se, em 16 de agosto de 2021, em estado crítico
para todos os tipos (fatores sanguíneos) com exceção do tipo
AB+ e AB-.
No que concerne ao processo de conscientização sobre a
doação de sangue, o princípio ético que deve reger o ato de
doar sangue aponta para a consciência de cidadania e não o de
estabelecimento de contrapartidas à doação. Questões sociais
relativas à pobreza e à desigualdade devem ser atenuadas ou
resolvidas com Políticas Públicas efetivas nas diversas áreas
sociais. Campanha pontuais nunca foram resolutivas, além de,
neste caso, estabelecer moeda de troca para o que se constitui
em um ato cívico.
Em resposta ao Pedido de Informações encaminhado ao
Executivo, a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saú-
de de São Paulo manifesta-se, acerca da análise dos aspectos
jurídico-formais do procedimento, que “existe interesse público
no recebimento de doação de sangue nos bancos público e
que, todavia, a Lei Federal 10.205/2001 proíbe, expressamente,
no seu art. 1º a comercialização do sangue e seus derivados”.
Sendo assim “A troca do sangue por mantimento e/ou itens de
higiene de primeira necessidade, dependendo da forma que for
feita, pode caracterizar atribuição de um valor econômico ao
sangue, o que é vedada pela lei 10.205/2001. Como há grande
possibilidade de violação da Lei Federal no momento da exe-
cução da lei 10.205/2001, deve a autoridade superior verificar
a conveniência e oportunidade na continuidade do projeto. No
caso de continuidade deve haver muita cautela na forma em
que será realizada a execução não podendo de forma alguma
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 04 DE JUNHO DE 2022 – SÁBADO
09:00 - 12:00
Escola do Parlamento
Curso: “15ª Edição do Descobrir São Paulo, Descobrir-
-se Repórter”
Sala Tiradentes - 8º Andar
Escola do Parlamento
09:00 - 13:00
Aulão do Toninho
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1SS
Toninho Vespoli - PSOL
DIA 06 DE JUNHO DE 2022 – SEGUNDA-FEIRA
09:00 - 17:00
Simpósio para Pacientes Oncológicos
Salão Nobre - 8º Andar
Sandra Tadeu - União Brasil
15:00 - 17:00
Dia Municipal do Teste do Pezinho
Auditório Prestes Maia - 1º Andar
Sonaira Fernandes - Republicanos
19:00 - 21:00
Fórum São Paulo
- Entrega do Prêmio Promotores do Desenvolvimento
Salão Nobre - 8º Andar
Marcelo Messias - MDB
19:00 - 22:00
Solenidade em Comemoração ao Conselho Diretor do
Rotary Clube de São Paulo Vila Prudente
Plenário 1º de Maio - 1º Andar
Edir Sales - PSD
19:00 - 22:00
Sessão Solene para a Entrega do Prêmio Dorothy Stang
de Humanidade, Tecnologia e Natureza
Auditório Prestes Maia - 1º Andar
Centro de Comunicação Institucional (CCI-01 - Equipe
de Eventos)
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PAUTA
P A U T A
DA 3.218ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CON-
TAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA
08/6/2022, ÀS 9H 30 MIN., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PRFEITO
FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV
TCMSP NO YOUTUBE.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO PRESIDENTE JOÃO ANTONIO
REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM
1)TC 3.496/2003 - Recursos da Procuradoria da Fazenda
Municipal, da São Paulo Transporte S.A. e da Fundação para o
Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE interpostos
em face do v. Acórdão de 05/6/2013 - São Paulo Transporte
S.A. e Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da En-
genharia - FDTE - Contrato 2003/78 (TA 01/2003) - Serviços
de arquitetura e engenharia para desenvolvimento do conceito
arquitetônico das estações de transferência destinadas ao
Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano de Passa-
geiros do Município de São Paulo, englobando elaboração do
projeto executivo completo, definição de soluções tecnológicas
e projetos que viabilizem operacionalmente a integração (CAV)
(Processo Digitalizado)
(Advogados FDTE: Marco Antonio Rodrigues Barbosa OAB/
SP n.º 25.184, Carolina Arid Rosa Brandão OAB/SP n.º 206.908,
Samuel Mac Dowell de Figueiredo OAB/SP n.º 29.393, Tais Borja
Gasparian OAB/SP n.º 74.182, Virgínia Veridiana Barbosa Garcia
OAB/SP n.º155.190, Mônica Filgueiras da Silva Galvão OAB/SP
n.º 165.378, Roberta Benito Dias OAB/SP n.º 207.719, Jaime
Magalhães Machado Júnior OAB/SP n.º 234.289, Charlene
Miwa Nagae OAB/SP n.º 257.328 e Wadih assady Coury Neto
OAB/SP n.º 297.029 - peça 18 fls. 433)
(Advogados SP Trans: José Maria Franco de Godói Neto
OAB/SP n.º 309.334/5, Maria Eugênia Alves de Magalhães
Castro OAB/SP n.º 97.127, Sonia Maria Garcia Mistrello OAB/SP
n.º 77.390, Marluce Maria de Paula OAB/SP n.º 187.877, Lúcia
Helena Rodrigues Capela OAB/SP n.º 169.607, Alik Tramarim
Trivelin OAB/SP n.º 175.419, Ana Maria Ferreira OAB/SP n.º
97.048, audrey Gabriel Geraldi OAB/SP n.º 153.570, Caroline
Dutra Theodoro OAB/SP n.º 261.208, Elenice Conceição Passini
OAB/SP n.º 52.580, Gislene Aparecida Bencini Camilo OAB/SP
n.º 121.706, Grimaldo Marques OAB/SP n.º 77.822, Ivy Antunes
Siqueira OAB/SP n.º 180.579, José Jorge da Silva OAB/SP n.º
242.355, Laura Lopes de araújo Maia OAB/SP n.º 128.010, Leda
Ferreira Santos de Rosis Martoli OAB/SP n.º 195.366, Luciano
José da Silva OAB/SP n.º 266.462, Marcelo Casadei Abumussi
OAB/SP n.º 118.144, Márcia aparecida Silva Felipe OAB/SP n.º
195.398, Márcio Campos OAB/SP n.º 131.463, Márcio Buosi
Rabelo OAB/SP n.º 151.869, Maria antonieta Mascaro OAB/SP
n.º 32.567, Maria aparecida Matielo OAB/SP n.º 54.148, Marina
Ferreira Poggio OAB/SP n.º 169.059, Marli Buose Rabelo OAB/
SP n.º 86.843, Miriam Midori Naka OAB/SP n.º 176.428, Olga
Mari de Marco OAB/SP n.º 32.179, roseli Dietrich OAB/SP n.º
58.841, Rubens Gomes Miranda OAB/SP n.º 214.169, Sérvio de
Campos OAB/SP n.º 39.922, Vanica Maria Cobêro dos Santos
OAB/SP n.º 66.157, Vera Lúcia Fontes Pissarra Marques OAB/SP
n.º 53500 e Viviane Ribeiro Nubling OAB/SP n.º 177.930 - peça
18 fls. 431)
II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EDUARDO
TUMA
A - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRA-
GUIM
1)TC 10.929/2018 - Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo - Auditoria Extraplano - Avaliar a adequação dos
controles da concessão de aposentadorias aos servidores do
Município de São Paulo (FHMC) (Processo Eletrônico)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de junho de 2022 às 05:01:44

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