TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação09 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
138 – São Paulo, 67 (149) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 9 de agosto de 2022
É a breve síntese do processado.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo detém as
competências e jurisdição definidas nos artigos 31 e 70 a 75
da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São
Paulo e, especialmente, na Lei Municipal nº 9.167/80.
Estabelece o artigo 48 da Lei orgânica do Município de São
Paulo que compete ao Tribunal de Contas do Município de São
Paulo, no exercício constitucional do controle externo, apreciar,
através de parecer, as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, da adminis-
tração direta, autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Municipal, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário.
No mesmo diapasão, de acordo com o artigo 20 da sua
Lei Orgânica, a competência referente à administração indireta
abrange a fiscalização financeira das entidades com personali-
dade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva
ou majoritariamente ao Município, ou a qualquer entidade da
respectiva Administração Indireta, sem prejuízo do controle
exercido pelo Executivo.
Dito isso, no que concerne à admissibilidade da exordial,
prevê o artigo 55, caput, do Regimento Interno (RITCM-SP):
Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias
de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes
requisitos:
I - Ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a
termo;
II - Referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito
à jurisdição do Tribunal;
III - estar acompanhada de documentos que constituam
prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência
de ilegalidade ou irregularidade;
Com efeito, exige o Regimento Interno deste Tribunal que,
para ser admitida, a matéria questionada, em sede de Repre-
sentação, deve se referir à Órgão que esteja sob a jurisdição
deste Tribunal.
No caso, a Licitação impugnada foi lançada pela Fundação
Butantan, que é entidade civil, com personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criada em 31 de maio de
1989, para apoiar o Instituto Butantan, órgão este vinculado à
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, responsável pelo
desenvolvimento de suas atividades científicas, tecnológicas,
culturais e educacionais e na produção de imunobiológicos
destinados ao Ministério da Saúde.
Assim, por ser uma Fundação vinculada ao Governo do
Estado de São Paulo, não instituída ou mantida pelo Município
de São Paulo, esta encontra-se fora do rol de jurisdicionados
desta Corte de Contas, fato que afasta a competência desta
Corte de Contas Municipal sobre as matérias relacionadas ao
certame por ela produzido, nos termos dos artigos 23 e 24 da
Lei Orgânica deste Tribunal que assim dispõe:
Art. 23 - O Tribunal tem jurisdição sobre pessoas e matérias
sujeitas à sua competência, abrangendo todo aquele que arre-
cadar ou gerir dinheiro, valores e bens do Município ou pelos
quais responda, bem como os administradores das entidades
da Administração Indireta e das Fundações instituídas pelo
Município.
Art. 24 - Sob a jurisdição do Tribunal, ficam sujeitos, me-
diante exame e apreciação de suas contas e aferição da respec-
tiva responsabilidade:
I - Os ordenadores de despesas e as demais pessoas indica-
das no artigo 19, inciso IV.
II - Todos os servidores públicos, qualquer pessoa ou enti-
dade que seja ou não estipendiada ou subvencionada pelos co-
fres públicos municipais, e que derem causa a perda, subtração,
extravio ou dano em valores, bens e materiais do Município.
Ainda sobre a admissibilidade da Representação, a notícia
de que parte da área a ser licitada na Concorrência em questão
pertenceria ao Município de São Paulo - fato que poderia legiti-
mar e/ou autorizar a atuação deste Tribunal de Contas, por estar
relacionada com a gestão do patrimônio público, que envolve
a aquisição, alienação e administração dos bens móveis e imó-
veis, no âmbito municipal - também não comporta cabimento.
Isso porque, que em consulta ao site da Fundação Butantan
(nota 2), consta a informação publicada e divulgada para quais-
quer interessados, de que houve a retificação do projeto inicial,
especificamente da área atualmente ocupada pela Prefeitura do
Município de São Paulo.
A informação foi exarada de forma enfática e taxativa em
sede de resposta a pedidos de esclarecimentos prestados pela
Comissão de Julgamento, em 11 de julho de 2022, consoante
demonstram os “prints” abaixo colacionados:
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR
EDUARDO TUMA
PROTOCOLO E-TCM 011971/2022
Interessado(s): Vereadora Juliana Cardoso e Fundação Bu-
tantan, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
Assunto: Representação formulada pela Vereadora Juliana
Cardoso em face do EDITAL DE CONCORRÊNCIA 003/2022, da
Fundação Butantã, que tem por objeto a contratação de empre-
sa especializada em engenharia e arquitetura para implantação
de edifício vertical de estacionamento, conforme as especifica-
ções técnicas constantes, que integra este Edital como ANEXO I,
observadas as normas técnicas da ABNT
Notificado(s): Vereadora Juliana Cardoso
Advogados(s): s/n
Expeça-se Ofício dirigido à Representante, cientificando-a
da seguinte decisão:
Cuida-se de Representação formulada pela Vereadora Julia-
na Cardoso em face da Concorrência nº 003/2022, promovida
pela Fundação Butantan (vinculada ao Governo do Estado),
tendo por objeto a contratação de empresa especializada em
engenharia e arquitetura para implantação de edifício vertical
de estacionamento.
A Representante requereu, liminarmente, a suspensão cau-
telar da sessão de abertura agendada para o próximo dia 10 de
agosto de 2022, pelos motivos a seguir expostos (peças 01/07):
1-“[...] Trata-se de área desapropriada pelo município de
São Paulo conforme carta de adjudicação expedida em 4 de
agosto de 1977 com matricula nº 19.234 do 18º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo. De acordo com o Termo de
Transferência de Administração de Imóvel Municipal, auto
de CESSÃO nº 3953, situado na Avenida Corifeu de Azevedo
Marques, nº 250, cedido à Secretaria Municipal de Saúde para
a implantação de projetos de geração de renda vinculados
ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS/Butantã, conforme
publicação no DOC em 11 de fevereiro de 2015.
2-Insta informar a este Tribunal que não consta nenhum
termo de permissão de Uso de Área para o Instituto Butantan e,
sim outorga à Secretaria Municipal de Saúde.
3-Em que pese a reinvindicação do Instituto Butantan com
a intenção de ajuizar ação de reintegração de posse, pelos
documentos acostados na exordia, o local em tela foi cedido ao
Ponto de Economia Solidaria que é um equipamento do SUS e
da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de São Paulo.
4-[...] É muito preocupante abrir um certame/edital, onde
o Estado/ Instituto Butantan anuncia que vai despender de um
investimento muito alto para fazer um portão de entrada e
derrubar o espaço onde funciona o referido Ponto de Economia
Solidaria em uma área que não é de sua propriedade onerando
o erário público estadual.
5- (...) Requer a este Tribunal de Contas do Município de
São Paulo promova a SUSPENSAO do EDITAL 003/2022 a fim re-
parar danos ao erário, tão bem como instar o Instituto Butantã
a não fazer obras, onde não tem a outorga de cessão de área.
(Doc. anexos) [...]”. (grifo não originais)
Recebida a inicial, os autos foram encaminhados à Asses-
soria Jurídica de Controle Externo para manifestação “quanto
à possibilidade de conhecimento da Representação, especial-
mente no que tange à competência deste TCM-SP acerca da
matéria, tendo em vista se tratar de Edital da FUNDAÇÃO
BUTANTAN, entidade ligada à esfera estadual, a qual, segundo
narrado na Representação, edificará em terreno da Prefeitura
do Município de São Paulo.” (peça 10)
Em resposta ao mencionado questionamento, a Especia-
lizada concluiu pela impossibilidade de concessão do pedido
liminar nos seguintes termos (peças 13 e 14):
“Ante o exposto, entende-se pela possibilidade de conheci-
mento desta Representação, pelos motivos acima fundamenta-
dos, a critério do nobre Conselheiro Relator.
No tocante ao pedido de suspensão da sessão de abertura
da Concorrência 003/2022 – agendada para 10 de agosto de
2022 –, opina-se pelo não conhecimento, por extrapolar as
competências atribuídas à esta E. Corte de Contas, já que a
fiscalização do edital está sob a jurisdição TCE-SP, devido à Fun-
dação Butantã ser vinculada ao Instituto Butantã, pertencente
ao Governo do Estado de São Paulo.
Por fim, entende-se que a notícia da retificação do edital
e da retirada da área pertencente à Municipalidade, s.m.j.,
prejudica a investidura sobre o mérito dos argumentos trazidos
na exordial e pode exaurir a fiscalização patrimonial atribuída a
este E. Tribunal de Contas concernente à gestão do patrimônio
público municipal, sem prejuízo das recomendações que o No-
bre Conselheiro Relator considerar pertinentes.(nota 1)”
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Antonino Grasso – RF 230037 – a partir de 22/06/22 – Port.
5112/22
Viviane de Henry Rodrigues Alonso – RF 230945 – a partir
de 16/03/22 – Port. 5113/22
Deferido.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
PAUTA DA 153ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª
LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 09 DE AGOSTO
DE 2022, ÀS 15 HORAS
I - PARTE – EXPEDIENTE
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de
correspondência apresentada e de projetos; apresentação,
discussão e votação de moções e requerimentos de audiência
do Plenário.
PEQUENO EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): LUANA ALVES (PSOL)
GRANDE EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): ELISEU GABRIEL (PSB)
II - PARTE - ORDEM DO DIA:
Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordi-
nária publicada no D.O.C. de 21 de junho de 2022, e dispo-
nível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.
saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).
médico que justifique óbice à imunização, o uso de máscaras
de proteção facial torna-se obrigatório quando houver ocupa-
ção acima da metade da capacidade do auditório ou sala de
reunião, conforme Art. 2° do Ato nº 1.504, de 02 de março de
2021, alterado pelo Ato nº 1.523, de 20 de outubro de 2021,
alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube
[www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook [www.
facebook.com/camarasaopaulo ]
Para participar: Compareça presencialmente ao local do
evento.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente convida o público interessado a participar da audi-
ência pública Semipresencial que esta Comissão realizará para
discutir o seguinte tema:
"Audiência Pública com objeto de discutir as obras no
Complexo Viário Sena Madureira", conforme requerimento URB
04/2022 de autoria do vereador Aurélio Nomura aprovado em
09/03/2022 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente.
Data: 16/08/2022
Horário: 10h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º
andar - e Auditório Virtual
O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São
Paulo será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe-
ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta-
ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi-
fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial
torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade
da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 2°
do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº
1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube
[www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook [www.
facebook.com/camarasaopaulo ]
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas ou encaminhe
sua manifestação por escrito através do formulário disponível
em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também
serão permitidas inscrições para participação do público pre-
sente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiência
pública presencial que esta Comissão realizará para discutir o
seguinte projeto:
- PL 362/2022 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Es-
tabelece regras aplicáveis a estabelecimentos formados por
um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção
por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comer-
cialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço
de entregas, sem acesso de público para consumo no local,
configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou
condomínio de cozinhas, popularmente conhecidas como “dark
kitchens”.
Data: 18/08/2022
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º
andar - e Auditório Virtual
O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São
Paulo será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe-
ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta-
ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi-
fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial
torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade
da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 2°
do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº
1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube
[www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook [www.
facebook.com/camarasaopaulo ]
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas ou encaminhe
sua manifestação por escrito através do formulário disponível
em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também
serão permitidas inscrições para participação do público pre-
sente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Pauta da 1ª Reunião Extraordinária (semipresencial)
do ano de 2022
Data: 09/08/2022
Horário: 15:00 h
Local: Plenário 1º de Maio - 1º andar - e Auditório Virtual
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
1) PL 428/2022 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES -
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização
dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do
Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação
de Atividades Urbanas, na forma que especifica, e dá outras
providências.
SECRETARIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 3597/22
NOMEANDO MARCIO MENDES RIGHINI, para exercer, em
comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência
QPLC-5, no Gabinete da Liderança do GOVERNO.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
DIFERENÇA SALARIAL
Bruno Teixeira de Sousa – RF 231407 – CMSP-
-MEM-2022/00433
À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recur-
sos Humanos e com fundamento na Lei nº 17.816/2022, AUTO-
RIZO o pagamento das diferenças salariais ao ex-servidor Bruno
Teixeira de Sousa, RF 231.407, observadas a disponibilidade de
verba e as cautelas legais.
Neusa Maria dos Santos - RF 100168 - CMSP-
-MEM-2022/00432
À vista das informações prestadas pela Secretaria de Re-
cursos Humanos e com fundamento na Lei nº 17.816/2022,
AUTORIZO o pagamento das diferenças salariais à ex-servidora
Neusa Maria dos Santos, RF 100.168, observadas a disponibili-
dade de verba e as cautelas legais.
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 09 DE AGOSTO DE 2022 – TERÇA-
-FEIRA
11:00 - 13:00
Audiência Pública Semipresencial da Comissão Perma-
nente de Administração Pública
Tema: "PL 428/2022 - Dispõe sobre a Adoção de Me-
didas Destinadas à Valorização dos Servidores Municipais,
Institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscali-
zação de Atividades Urbanas e a
Orientação de Atividades Urbanas, na Forma que Espe-
cifica, e Dá Outras Providências”.
Auditório Prestes Maia - 1° Andar
Gilson Barreto - PSDB
11:00 - 14:00
Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parla-
mentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos
Tema: "Locomotiva Consultoria, Marketing e Negócios
Emergentes Ltda"
Plenário 1° de Maio - 1° Andar
Adilson Amadeu - União Brasil
11:00 - 14:00
Audiência Pública Semipresencial da Comissão Perma-
nente de Educação, Cultura e Esportes
Tema: “PL 573/2021”
Salão Nobre - 8º Andar
Eliseu Gabriel - PSB
13:00
Solenidade Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais
Auditório Freitas Nobre - Térreo-externo
Presidência da Câmara Municipal de São Paulo
13:00 - 15:00
Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Ex-
traordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do
Lazer e da Gastronomia
Tema: "1) Problemas de Insegurança e Zeladoria Preju-
diciais aos Roteiros Turísticos na Região Central;
2)Portaria 222/21, que Institui mbito do Município de
São Paulo, o Grupo Intersecretarial, Trilha Interparques,
para Discussão, Planejamento e Implantação da Trilha
de Longo Percurso, com o Objetivo de Integrar as Áreas
Protegidas
da Zona Sul do Município, Instituir e Fortalecer as
Ações de Turismo Integradas à Proteção e
Conservação da Natureza, Envolvendo a Comunidade
Local e seu Entorno Direto e Indireto;
3) Deliberação de Requerimento de Audiência Pública;
4) Outros Assuntos de Interesse".
Auditório Prestes Maia - 1° Andar
Rodrigo Goulart - PSD
13:30 - 16:00
Visita de Alunos do 3º ano do Ensino Médio do Colégio
São Luis
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS
Centro de Comunicação Institucional (CCI-1 Equipe
de Eventos)
14:00 - 15:00
Reunião Semipresencial com o Colégio de Líderes
Sala Tiradentes - 8º Andar
Secretaria Geral Parlamentar - SGP
15:00
Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa
Plenário 1º de Maio - 1° andar
Sandra Santana - PSDB
18:00 - 21:00
Assembleia da CET
Auditório Freitas Nobre - Térreo-externo
Antonio Donato - PT
19:00 - 22:00
Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional
da Juventude
Auditório Prestes Maia - 1° Andar
Sandra Santana - PSDB
19:30 - 22:00
Encontro em Homenagem à Federação Ordem de Um-
banda e Candomblé do Estado de São Paulo (FOUCESP)
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS
Jair Tatto - PT
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS
ADIANTAMENTO
APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n°
6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento TC
n.º 011129/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de agosto de 2022 às 05:00:36

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