TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação10 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
CIDADE DE SÃO PAULO
Diário Oficial
D.O.C.; São Paulo, 67 (173), sábado, 10 de setembro de 2022
nº 10.520/02; no artigo 19, incisos VII e VIII, da Lei Municipal
nº 9.167/81 e no artigo 101, § 1º, alí nea “d”, do Regimento
Interno desta Corte de Contas, que a Origem se abstenha
de promover homologação do certame e, portanto, de
efetuar a contratação, até nova manifestação deste Eg.
Tribunal. Fica autorizado, entretanto, o prosseguimento do
certame até os atos imediatamente anteriores à homologação.
Oficie-se à Origem, COM URGÊNCIA, na pessoa do Sr.
Secretário Municipal de Educação, bem como intime-se a Sra.
Pregoeira, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 2.º §1º, da Resoluç ã o TCM 18/2019, juntando-se
pia das peç as eletrô nicas 1, 11 e desta decisão.
Dê-se ciência à Representante do teor do presente des-
pacho.
Publique-se.
INTIMAÇÃO 4447/2022
Intimado(a): Flavio Aparecido Pardi
Processo eletrônico TC 012845/2018
Assunto: Auditoria – Aquisição de Bens e Serviços - Aquisi-
ção de lajes de concreto para bocas de lobo
Prezado(a) Senhor(a),
Encaminho o Acórdão prolatado na Sessão Ordinária
nº 3.219 em 15/06/2022, cuja ata foi publicada no DOC de
14/07/2022, págs. 102/103, por meio do qual o Tribunal apre-
ciou o processo de Auditoria acima indicado.
O recebimento desta comunicação configura ciência das
determinações/recomendações contidas na deliberação e dos
respectivos prazos para cumprimento.
Por fim, solicito especial atenção para as informações
complementares que podem ser acessadas na página inicial
do Processos \> Informações Complementares (ofícios e
intimações). (a) Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBER-
TO BRAGUIM
E-TCM 14534/2022
Interessado(s): Roberto Bernal - Subprefeitura São Ma-
teus, Presidente da Comissão de Licitação e Rj Empreendimen-
tos Esportivos Ltda. EP
Advogado(s): Pereira e Mazzucato Advogados - Marcioni-
lio Flor Pereira - OAB/SP 156.223
Assunto:Representação – Representação em face do Edital
de Tomada de Preços nº 005/SUB-SM/2022, cujo objeto é a
revitalização de espaço público com implantação de grama
sintética, Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda, 516 - São
Mateus [relatório preliminar]
RJ Empreendimentos Esportivos Ltda EP apresentou Re-
presentação contra o Edital da Tomada de Preços nº 005/SUB-
-SM/2022, lançado pela Subprefeitura São Mateus, cujo objeto
é a “revitalização de espaço público com implantação de grama
sintética, Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda, 516”.
Em resumo, alegou irregularidades no Edital relacionadas
às exigências de 1) CRC - Certificado de Registro Cadastral na
categoria “serviços preparatórios de pavimentação – grupo A, a
qual considera fora do contexto e de 2) atestado de capacidade
técnica - CAT de tubo de PEAD corrugado e perfurado para
drenagem – diâmetro 3,0, vez que o tubo de 3" (três polega-
das) não é utilizado em drenagem, e sim o tudo de 4" (quatro
polegadas), além de serem irrelevantes e complementares, sem
reflexo no preço ou na complexidade do objeto, implicando
restrição de competidores. Ao final, pleiteou, como medida
de cautela, a suspensão do Procedimento com a consequente
correção e republicação do Edital.
Desde logo, determinei à SFC que se manifestasse sobre as
supostas irregularidades, tendo ela concluído pela procedência
dos questionamentos levando em consideração que a exigência
de CRC na categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimenta-
ção, grupo A, conforme previsto no item 7.6.1.1 do Edital, ex-
trapola a necessária qualificação prevista no parágrafo § 2º, art.
22 da Lei nº 8666/93, uma vez que o objeto do Edital em tela
não traz nenhuma correlação com serviços de pavimentação.
Sobre a drenagem do campo, o item de serviço 01.04.21 – tubo
de PEAD corrugado e perfurado para drenagem – diâmetro
3,0”, além de não se revestir de grande complexidade técnica,
representa apenas 0,6%1 do valor da contratação, o que vai de
encontro ao inciso I do § 1º do art. 30 da LF 8.666/93 que limita
as exigências de capacidade técnica às “parcelas de maior re-
levância e valor significativo” e também é indevida a exigência
de diâmetro específico, considerando que a forma de instalação
de diâmetros próximos é similar.
A partir desse pronunciamento, conferi prazo de 48 horas
para possibilitar a manifestação e a adoção de providências
pela Subprefeitura.
Em reposta a tal chamado, em 09/09/2022, a Sub-SM
informou que “...após análise dos itens: (i) Da exigência de CRC
na categoria "serviços preparatórios de pavimentação - grupo
A (ii) Da exigência de atestado de capacidade técnica e CAT de
tubo de PEAD corrugado e perfurado para drenagem - diâmetro
3,0", esta área técnica tem como entendimento que a represen-
tação não procede, ficando assim mantida a data de abertura
da licitação”.
Desse modo, com suporte no parecer da Subsecretaria de
Fiscalização e Controle e considerando a manifestação da Uni-
dade Licitante, no sentido de que manterá a data de abertura,
prevista para 13/09/2022, a fim de evitar riscos e prejuízos ao
Erário e ao interesse público e para possibilitar que a Auditoria
analise a documentação apresentada pela Unidade Licitante,
DETERMINO, com fundamento no artigo 113, § 1º da Lei n.º
8.666/93, combinado com os artigos 19, incisos VII e VIII da
Lei n.º 9.167/80 e 196 do Regimento Interno deste Tribunal, a
suspensão “Ad Cautelam” do Edital da Tomada de Preços
nº 005/SUB-SM/2022.
Com cópia deste Despacho, da inicial e do parecer de SFC,
dê-se ciência, imediatamente por email e, posteriormente por
ofício, à SUB-SM, nas pessoas de seu Subprefeito e do respon-
sável pela Licitação, para conhecimento, manifestação e adoção
de providências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência do decidido à Representante.
Itaim Paulista - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal
apontando irregularidades no Convite 11/SUB-IT/2020, cujo ob-
jeto é a contratação de serviços para reforma da Praça sem de-
nominação situada na Avenida Córrego Água Vermelha com a
Rua Capitão Ribeiro de Camargo com a Rua Benedito Raposo -
Itaim Paulista - Demanda 20200209 (CJG) (Processo Eletrônico)
III - RELATOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EDUARDO
TUMA
1)TC 1.186/2017 - Conselho Municipal da Saúde - Secre-
taria Municipal da Saúde - Representação interposta em face
da intenção da Secretaria em adotar a distribuição de medica-
mentos aos munícipes, através de estabelecimentos privados -
Inspeção para que sejam apurados os conteúdos específicos das
possíveis falhas na aquisição e distribuição de medicamentos
(JT) (Processo Digitalizado)
(Advogados Iabas: Tamara Meirelles Gontan Blanco OAB/
RJ n.º 160.122, Bruno Silva Navega OAB/RJ n.º 118.948, Náyra
Marques dos Santos OAB/RJ n.º 146.652, Renata de Barros
OAB/RJ n.º 168,870, Luiza A. Costa OAB/RJ n.º 181.859, Tatiane
Teixeira Sanches Dias OAB/RJ n.º 213.445, Bruna dos Santos Pe-
reira OAB/SP n.º 355.913 e Beatriz de Castro Quintiliano Prado
OAB/SP n.º 401.129 - peça 28)
B - REVISOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO ÉLIO ESTEVES
JUNIOR
2)TC 17.225/2019 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câ-
mara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educa-
ção - Auditoria Extraplano - Verificar a qualidade dos produtos
(frutas, legumes, verduras e ovos - FLVO) entregues nas unida-
des escolares pertencentes à rede parceira, por meio de testes
com equipamentos próprios para a análise (refratômetro, paquí-
metro, etc.), para checagem da adequação ao padrão mínimo
de qualidade estabelecido pela Ceagesp, relativa à Instrução
Normativa SME n.º 08/2019 (FCCF) (Processo Eletrônico)
IV - RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO ÉLIO ESTEVES
JUNIOR
REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EDUARDO
TUMA
1)TC 14.907/2019 - São Paulo Transporte S.A. - Acom-
panhamento - Verificar a regularidade do edital do Pregão
Eletrônico 16/2019, cujo objeto é a prestação de serviços
para substituição de pavimento flexível por pavimento rígido,
reforma dos passeios, guias, sarjetas e demais serviços comple-
mentares nas vias das paradas de ônibus fora dos corredores
segregados do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São
Paulo, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito
(CAV) (Processo Eletrônico)
(Tramita em conjunto com o TC 7.292/2021)
(Itens englobados - 1 e 2)
2)TC 7.292/2021 - São Paulo Transporte S.A. e J. Z. Enge-
nharia e Comércio Ltda. - Pregão Eletrônico 16/2019 - Contrato
2019/0594-01-00 R$ 18.887.095,23 - Prestação de serviços
para substituição de pavimento flexível por pavimento rígido,
reforma dos passeios, guias, sarjetas e demais serviços comple-
mentares nas vias das paradas de ônibus fora dos corredores
segregados do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São
Paulo (FHMC) (Processo Eletrônico)
(Tramita em conjunto com o TC 14.907/2019)
(Itens englobados - 1 e 2)
(Advogada Ana Carolina Boretto OAB/SP n.º 325.474 - peça
50)
Total Geral dos Contratos: R$ 18.887.095,23
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR MAURI-
CIO FARIA
Processo TC/014674/2022
Interessado(s): Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico nº
25/SME/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para
execução de serviços de conservação e limpeza de instalações
prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas
internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEls), do
Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), das Escolas Mu-
nicipais de Educação Infantil (EMEls), das Escolas Municipais de
Ensino Fundamental (EMEFs), do Centro Integrado de Educação
de Jovens e Adultos (CIEJA) e dos Centros Educacionais Unifi-
cados (CEUs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação
Butantã (DRE - BT) da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Notificado(s): Secretário Municipal de Educação –
Fernando Padula Novaes, Pregoeira - Mariângela Pacheco
Rocha dos Santos e Lume Serviços e Engenharia Ltda.
Advogados(s):s/n
Cuida-se de Representação interposta pela Lume Serviços
de Engenharia Ltda. em face do edital de Pregão Eletrônico n°
25/SME/2022, cujo objeto consiste na seleção de empresa para
execução de serviços de conservação e limpeza de instalações
prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas
e internas e externas das escolas municipais pertencentes à
Diretoria Regional de Educação Butantã (DRE BT).
Embora a sessão de abertura da licitação tenha ocorrido
em 17/05/2022, anteriormente à interposição da presente
Representação, determinei que os autos fossem encaminhados,
com urgência, à Subsecretaria de Fiscalização e Controle para
manifestação, pois se constatou que ainda não havia sido con-
cretizada a homologação do certame.
A Auditoria, por sua vez, concluiu, em sede de Relatório
Preliminar (peça 11), “pela ausência de elementos no processo
administrativo que nos permita analisar o mérito da decisão
administrativa de 11.07.2022 de desclassificar a proposta de
preços da Representante, conforme noticiado pela própria lici-
tante”, sugerindo, por fim, que fosse determinado que “a SME
se abstenha de homologar o certame/assinar o contrato até que
seja esclarecida a situação da proposta comercial da LUME,
com a justificativa para eventual desclassificação da licitante”.
Diante da constatação dos requisitos de admissibilidade
para a adoção de uma medida cautelar - a plausibilidade do
direito alegado e o periculum in mora -, DETERMINO, com
fulcro no poder geral de cautela e com arrimo no artigo 113,
§ 2º, da Lei Federal no 8.666/93, c.c. o artigo 9º da Lei Federal
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EDUARDO
TUMA
REVISOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
1)TC 12.284/2019 - Rócio Saúde Ltda. - Autarquia Hospi-
talar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) - Repre-
sentação interposta em face do edital do Pregão Eletrônico
48/2019/AHM, cujo objeto é a contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços hospitalares na área de
anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos
eletivos e emergenciais, em pacientes adultos e pediátricos, de
quaisquer especialidades (FHMC) (Processo Eletrônico)
(Advogada Andreia Gomes de Lima OAB/SP n.º 358.667
- peça 06)
2)TC 10.292/2020 - Autarquia Hospitalar Municipal (atual
Secretaria Municipal da Saúde) - Inspeção para averiguar qual
modelo, forma e critérios foram utilizados para transferir a ges-
tão dos hospitais e demais aparelhos vinculados à Autarquia,
considerando a sua eminente extinção por meio do art. 45 da
Lei Municipal n.º 17.433/2020, verificando sua legalidade (JT)
(Processo Eletrônico)
3)TC 7.478/2020 - Empresa de Cinema e Audiovisual de
São Paulo S.A. - SP Cine - Auditoria Extraplano - Avaliar as
atividades desenvolvidas durante a pandemia causada pelo Co-
ronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), os principais indicadores físi-
cos, financeiros, orçamentários e o desempenho operacional da
entidade, verificando o cumprimento da missão institucional da
Empresa e das metas para 2020 (FHMC) (Processo Eletrônico)
II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRA-
GUIM
A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EDUARDO
TUMA
1)TC 2.881/1999 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(atual Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente) e
Controlar S.A. - TAs 1º/2001 (adoção de cronograma e alteração
de objeto), 2º/2001 (adoção de novo cronograma e acréscimo
de objeto), 3º/2002 (adoção de novo cronograma), 4º/2003
(adoção de novo cronograma) e 5º/2004 (inclusão de monitora-
mento da poluição veicular e adequação do cronograma), rela-
tivos ao Contrato 34/SVMA/1995, julgado em 19/12/2001, cujo
objeto é a prestação de serviços de implantação e execução do
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no
Município de São Paulo (CJG) (Processo Digitalizado)
(Tramita em conjunto com o TC 984/2002)
(Itens englobados - 1 e 2)
(Advogados: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP n.º
90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP n.º 67.999, Juliana
Wernek de Camargo OAB/SP n.º 128.234, Christian Fernandes
Gomes da Rosa OAB/SP n.º 244.504, Anderson Medeiros Bon-
fim OAB/SP n.º 315.185, Wagner Andrighetti Junior OAB/SP
n.º 235.272, Lucas Rebouças de Oliveira OAB/SP n.º 408.358 e
Sarah Ladeira Lucas OAB/SP nº 375.818 - peça 62)
2)TC 984/2002 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(atual Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente) e
Controlar S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual -
Verificar se o Contrato 34/SVMA/1995 (TAs 1º/2001, 2º/2001,
3º/2002, 4º/2003 e 5º/2004), cujo objeto é a implantação e exe-
cução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso no Município de São Paulo, está sendo executado conforme
o pactuado (JT) (Processo Digitalizado)
(Tramita em conjunto com o TC 2.881/1999)
(Itens englobados - 1 e 2)
(Advogado Thiago Lopes Ferraz Donnini OAB/SP n.º
235.247 - peça 68)
(Advogado Wagner Andrighetti Junior OAB/SP n.º 235.272
- peça 98)
(Advogados: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP n.° 8.448,
Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP n.° 11.852, Marcelo
Terra OAB/SP n.° 53.205, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/
SP n.° 58.673, Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho OAB/SP n.°
80.573, Silvia Poggi de Carvalho OAB/SP n.° 47.025, Heloisa
Bonciani Nader Di Cunto OAB/SP n.° 28.653, Flavio Augusto
Cicivizzo OAB/SP n.° 88.245, José Carlos Baptista Puoli OAB/
SP n.° 110.829, Luis Eduardo Menezes Serra Netto OAB/SP n.°
109.316, Roberto Junqueira S. Ribeiro OAB/SP n.° 146.231, Pa-
ola Martinelli Szanto Mendes dos Santos OAB/SP n.° 148.405,
Eliane Ribeiro Gago OAB/SP n.° 138.337, Daniel Gustavo Mag-
nane Sanfins OAB/SP n.° 162.256, Renata Lorena Martins de
Oliveira OAB/SP n.° 106.077, Ricardo Luiz Iasi Moura OAB/SP
n.° 175.516, Douglas Nadalini da Silva OAB/SP n.° 172.338,
Vanessa Scuro OAB/SP n.° 173.677, Caio Mário Fiorini Barbosa
OAB/SP n.° 162.538, Wilson de Toledo Silva Jr. OAB/SP n.°
206.853, Jayr Viégas Gavaldão Junior OAB/SP n.° 182.450,
Francisco Ribeiro Gago OAB/SP n.° 228.872, Rodrigo Scalaman-
dre Duarte Garcia OAB/SP n.° 232.849, Antonio Carlos Petto
Junior OAB/SP n.° 234.185, Arthur Liske OAB/SP n.° 220.999,
Alexsander Fernandes de Andrade OAB/SP n.° 238.408, José
Antônio Costa Almeida OAB/SP n.° 256.530, Adriana Siqueira
Fausto OAB/SP n.° 240.292, Fernanda Mayrink Carvalho OAB/
SP n.° 222.525, Juliana Oide Pestana OAB/SP n.° 284.581,
Gabriela Braz Aidar OAB/SP n.° 285.884, Cesar Augusto Alckmin
Jacob OAB/SP n.° 173.878, Bruna Gialorenço J. Spinola Leal
Costa OAB/SP n.° 296.997, Raquel Guerreiro Braga OAB/SP n.°
297.660, Gabriela Ordine Frangiotti OAB/SP n.° 300.081, Thiago
Borges Marra OAB/SP n.° 305.389, Paulo Roberto Fogarolli Filho
OAB/SP n.° 309.365, Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra
Advogados OAB/SP n.° 1.472, Flavio Cascaes de Barros Barreto
OAB/DF n° 13.890, Lucas Tavella Michelan OAB/SP n.° 328.480,
Débora Lucia Tiemy Sato de Moura OAB/SP n.° 331.775, Marina
de Campos Pinheiro da Silveira OAB/SP n.° 345.295, Raphael
Bittar Arruda OAB/SP n.° 374.348, Daniel Luiz Yarshell OAB/SP
n.° 373.772, Pedro Rizzo Batlouni OAB/SP n.° 377.898, Marina
Capote Valente OAB/SP n.° 385.884, Marcella Corrêa Martins
OAB/SP n.° 294.806 e Pedro Pereira de Morais Pacheco OAB/SP
n.° 389.738 - peça 87, pág.s 73 a 76).
B - REVISOR CONSELHEIRO MAURICIO FARIA
3)TC 15.479/2020 - M.G.P. - Denunciante protegido por
força das Leis n.ºs 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 10 DE SETEMBRO DE 2022 – SÁBADO
09:00 - 12:30
Aulão do Toninho
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1SS
Professor Toninho Vespoli - PSOL
09:00 - 13:00
Cursinho Preparatório
Auditório Prestes Maia - 1º Andar
Celso Giannazi - PSOL
09:00 - 17:00
Cessão de Espaço
Exposição Coletiva de Arte da Academia Brasileira de
Ciências, Artes, História e Literatura
Hall Social - Térreo
Aurélio Nomura - PSDB
10:00 - 12:00
Cessão de espaço
Encontro em Homenagem aos 30 Anos do Grande
Conselho Municipal do Idoso
Salão Nobre - 8º Andar
Presidência da Câmara Municipal de São Paulo
12:00- 13:00
Sessão Solene para a Entrega de Título de Cidadão
Paulistano ao Sr. Júlio César Silva-Santisteban Ojeda
Hotel Transamérica
Avenida das Nações Unidas, 18.591 - São Paulo
Gilson Barreto - PSDB
DIA 12 DE SETEMBRO DE 2022 – SEGUNDA-FEIRA
10:00 - 18:00
Cessão de espaço
Prêmio e Fórum São Paulo de Empreendedorismo no
Esporte
Plenário 1º de Maio - 1º Andar
Atílio Francisco - Republicanos
14:30 - 18:00
Sessão Pública da Concorrência n° 01/2022
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1SS
Secretaria Geral Administrativa (SGA-09)
19:00 - 22:00
Sessão Solene para a Entrega de Título de Cidadão
Paulistano ao Sr. Vitor Henrique Paro
Plenário 1º de Maio - 1º Andar
Celso Giannazi - PSOL
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ-
RIO ADMINISTRATIVO
Port. 472/2022 – Designando Patricia do Prado, reg. func.
655.321, para substituir Pedro Pereira Evangelista no cargo de
Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante
do Anexo I da Lei 13.877/2004, por estar substituindo em outro
cargo, nos períodos de 1 a 16.9 e de 19.9 a 18.10.2022.
Port. 473/2022 – Designando Maria Luiza Xavier de Ser-
pa Pinto Felgueiras, reg. func. 650.297, para substituir Ana
Maria Le Senechal Parada no cargo de Assessor de Gabinete
I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei
13.877/2004, alterado pela Lei 14.916/2009, por motivo de
férias, a partir de 12.9.2022.
Port. 474/2022 – Designando Vânia Real Rezende Rege,
reg. func. 544.681, para substituir Dácio Barbosa Lima Parada
no cargo de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas,
vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei
13.877/2004, alterado pela Lei 15.508/2011, por motivo de
férias, a partir de 12.9.2022.
Port. 475/2022 – Designando Gardênia Oliveira dos Santos
Nunes, reg. TC 1.563, para substituir Maria Beatriz Toledo Piza
de Camargo Marques no cargo de Assessor de Controle Exter-
no, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei
13.877/2004, por estar substituindo em outro cargo, a partir
de 13.9.2022.
Port. 476/2022 – Tornando sem efeito a Port. 419/2022, que
designou Maristela Brandão Vilela, reg. TC 20.319, para substi-
tuir Rita Salete Pavão de Carvalho Valle no cargo de Assessor de
Secretaria I, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, a partir
de 12.9.2022.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC 2617/2020 – DESPACHO: “Assim exposto, fundamen-
tado nas disposições dos artigos 176, inciso II e 177 da Lei
Municipal nº 8.989/1979 e dos artigos 154 e 158 do Decreto nº
43.233/2003: I – TORNO SEM EFEITO o despacho de peça 48,
publicado no DOC de 26/04/2022 - pág. 125. II – CONHEÇO do
Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor EDUARDO
EMILIO LANG DI PIETRO, por tempestivo. III – No mérito, NEGO-
-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. decisão
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.”
PAUTA
DA 3.235ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA
14/9/2022, ÀS 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO
FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV
TCMSP NO YOUTUBE.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 10 de setembro de 2022 às 05:00:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT