TRIBUNAL DE CONTAS - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (189) – 147
2. As vagas para os Cursos de Especialização são destinadas à sociedade em geral, para brasileira(o) nata(o), naturalizada(o)
ou estrangeira(o) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes,
observada a Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.
2.1 Reserva Técnica de Vagas: serão reservadas até 15 (quinze) vagas de cada curso de Pós-Graduação para servidoras(es)
integrantes dos quadros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, quaisquer que sejam os vínculos funcionais que
mantenham junto ao TCMSP (estatutárias, admitidas, cargos comissionados, servidoras cedidas, dentre outros), desde que, durante
o processo seletivo, exerçam atividade profissional no TCMSP.
2.1.1 No ato de inscrição, a(o) servidora(o) do TCMSP que optar pela reserva técnica de vaga deverá assinalar opção específica
que a(o) identificará como servidora. As(Os) servidoras(es) podem, se assim desejarem, optar por não se identificar como servidora
do TCMSP e participar do processo seletivo em ampla concorrência.
2.1.2 A reserva técnica não implica quaisquer alterações no processo seletivo. As(Os) servidoras(es) do TCMSP submeter-se-ão
às etapas de avaliação constantes dos itens 12 a 19 deste Regulamento, sob risco de exclusão do processo seletivo.
2.1.3 Se, no curso de desenvolvimento do processo seletivo, não houver inscrições suficientes para preenchimento da reserva
técnica, ou se as inscrições de reserva técnica não atenderem às requisições dos itens 12 a 19 deste Regulamento, as vagas reserva-
das serão revertidas para a lista geral de ampla concorrência.
3. O processo seletivo visa o preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas em Cursos de Pós-Graduação, modalidade Especiali-
zação, distribuídos conforme a tabela abaixo:
Curso Vagas Distribuição de vagas Horário Frequência
Políticas Públicas 35 vagas 20 vagas (ampla concorrência) - 15 vagas (reserva técnica) 14h às 18h Segundas e Quartas-feiras**
Direito Administrativo 35 vagas 20 vagas (ampla concorrência) - 15 vagas (reserva técnica) 14h às 18h Terças-feiras e quintas-feiras
Formação do Estado: Ética e Filosofia Política 50 vagas 35 vagas (ampla concorrência) - 15 vagas (reserva técnica) 19h às 22h Sextas- Feiras
9h às 12h - 14h às 17h Sábados
3.1 Os cursos serão fornecidos, precipuamente, nas dependências na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro
Eurípedes Sales, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela
Portaria B, sem prejuízo da prerrogativa pedagógica de realização de outros eventos específicos e pontuais mediante autorização
da Direção da Escola de Gestão e Contas.
3.2 A disponibilização de atividades presenciais nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas está condi-
cionada à possibilidade e à viabilidade de que sejam desenvolvidas em pleno acordo com os protocolos sanitários correspondentes.
3.3 Se, por força de ato normativo interno, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo venha a suspender o desenvol-
vimento de atividades presenciais em suas dependências, a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes
Sales atenderá plenamente às requisições normativas dos órgãos decisórios do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,
reservando-se a prerrogativa de envidar esforços para a ininterrupção de seus serviços, ainda que de forma virtual.
3.4 Se, por eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus, houver edição de atos normativos decorrentes do
exercício regular de poder de polícia do Governo Municipal da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo e/ou do Governo
Federal, tais como decretos, portarias intersecretariais e outros congêneres, que restrinjam a disponibilidade de prestação presen-
cial de serviços educacionais, a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales atenderá plenamente às
requisições legais e infralegais, reservando-se a prerrogativa de envidar esforços para a ininterrupção de seus serviços, ainda que
de forma virtual.
3.5 Se, por outra disposição não prevista nos subitens 3.3 e 3.4 deste Regulamento, houver suspensão do desenvolvimento de
suas atividades presenciais, a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales se reserva ao cumprimento
da prerrogativa estipulada pelo parágrafo único do art. 5º da Deliberação nº 147/2016, segundo o qual até 90 (noventa) horas dos
cursos de pós-graduação modalidade especialização poderão ser ministrados de forma não presencial e não simultânea.
4. A descrição detalhada do ementário e da composição dos cursos de pós-graduação está inserida nos respectivos Projetos
Pedagógicos, disponibilizados às candidatas e aos candidatos no site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conse-
lheiro Eurípedes Sales: www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br.
4.1 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não realiza cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou
quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, certidões, frequência das aulas e do espaço, dentre outras
atividades.
5. Os cursos de pós-graduação listados neste Regulamento têm seu início planejado para o mês de janeiro de 2023 e são
dotados das seguintes características:
5.1. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o
curso estão previstos no Manual do Aluno, que será disponibilizado aos alunos na primeira semana de aula.
5.2 A previsão instituída no caput deste item submete-se à possibilidade de funcionamento regular das atividades da Escola
Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos termos do item 3 e de seus subitens
previstos neste Regulamento.
DAS INSCRIÇÕES
6. As inscrições do processo seletivo deverão ser realizadas no período de dia 05 de outubro de 2022 até o dia 04 de novembro
de 2022. As inscrições serão através do site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales.
7. Para efetuar sua inscrição, a(o) candidata(o) deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.escoladecontas.tcm.
sp.gov.br/, observando o seguinte:
7.1 O acesso para inscrição deverá ser realizado a partir de 07h do dia 05 de outubro de 2022 até as 23h59 do dia 04 de
novembro de 2022;
7.2 A(O) candidata(o) deverá preencher o formulário disponível exclusivamente online.
7.3. Ao realizar a inscrição o candidato autoriza a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales a
utilizar, tratar e compartilhar seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, com a finalidade ingresso na pós-graduação
por meio da Seleção Pública 2022, em especial, para atendimento às suas obrigações legais e regulatórias.
7.4 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales não se responsabiliza por inscrições que não te-
nham sido finalizadas por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos ou de seu acesso à internet, os quais impos-
sibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8. É de responsabilidade exclusiva e integral da(o) candidata(o) o fornecimento de informações verdadeiras e fidedignas, de
verificação documental, reservando-se a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales a prerrogativa de
eliminação de candidata(o), a qualquer tempo do processo seletivo, que forneça informações não verdadeiras sobre si.
8.1 A(O) candidata(o) que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de
identificação que divirja dos dados constantes de seu cadastro será eliminada(o), a qualquer tempo.
8.2 As disposições deste item aplicam-se, no que couber, às pessoas transgêneras e travestis, respeitado o uso do nome social e
a vedação à necessidade de sua comprovação, nos termos do §1º do art. 3º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018.
9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrô-
nico.
10. Será aceita somente uma inscrição por candidata(o).
11. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições deste Regulamento, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
DO PROCESSO SELETIVO
12. A seleção consistirá na aplicação de Prova Objetiva online, dotada de conteúdo específico para cada um dos cursos listados
neste Regulamento e delimitado no Anexo I - Conteúdo Programático.
13. Os procedimentos para acesso e realização das provas online serão divulgados no ato da inscrição.
14. As provas para preenchimento das vagas dos cursos de pós-graduação, serão realizadas no dia 27 de novembro de 2022,
através do link disponibilizado previamente.
14.1. Na semana anterior a realização da prova, o candidato receberá pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição o link do
formulário da prova;
14.2 Caso o candidato não receba o link do formulário da prova, deverá enviar e-mail para escoladecontas@tcm.sp.gov.br até
o dia 22.11.2022;
14.3 Na primeira página do formulário da prova o candidato deverá preencher seus dados pessoais, que deverão ser os mes-
mos informados no momento da inscrição do processo seletivo;
15. A prova terá duração de duas horas, com início às 10 h da manhã, horário oficial de Brasília
15.1 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales não se responsabiliza por eventuais problemas
com computadores e notebooks, quedas de energia e/ou oscilações locais do sinal de internet durante a prova.
16. Cada curso de pós-graduação listado no Item 3 deste Regulamento disporá de Prova Objetiva específica, dotada de conte-
údo próprio, conforme Anexo I - Conteúdo Programático.
17. A prova objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo
apenas uma alternativa correta.
17.1 Todas as questões terão o mesmo peso atribuído.
17.2 As questões serão numeradas sequencialmente.
18. Finda a prova, o candidato deverá selecionar a opção ENVIAR.
18.1. Após o limite de tempo estabelecido para realização da prova, não será mais possível enviar o formulário da prova e as
respostas;
19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da
prova:
(a) não enviar as respostas antes do término do tempo destinado para a sua realização;
(b) enviar mais de um formulário de prova;
(c) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa do processo seletivo;
20. Para o conteúdo das provas e das questões, somente serão consideradas as legislações vigentes e publicadas até a data de
publicação deste Regulamento.
21. O gabarito preliminar e as provas serão divulgados na data provável de 28 de novembro de 2022.
DOS RECURSOS
22. Caberá recurso contra o gabarito preliminar, exclusivamente, no prazo de 4 dias corridos a partir de sua divulgação;
22.1 O recurso a ser protocolado deve corresponder ao modelo constante do Anexo III deste Regulamento.
22.2 O recurso deverá ser protocolado pela(o) candidata(o) por meio do envio do arquivo de recurso, para o e-mail institucio-
nal: escoladecontas@tcm.sp.gov.br.
22.3 O e-mail de protocolo do recurso conterá o assunto/título: RECURSO GABARITO.
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ-
RIO ADMINISTRATIVO
Port. 524/2022 – Designando Daniel Paulo Alves, reg. func.
726.321, para substituir Silvana Casseb Abrão no cargo de
Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante
do Anexo I da Lei 13.877/2004, alterado pela Lei 14.916/2009,
por motivo de licença médica, a partir de 19.9.2022.
Port. 525/2022 – Designando Silmara Salvador Castanhare,
reg. func. 643.219, para substituir José Fabio Rodrigues Maciel
no cargo de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-
02, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por estar substi-
tuindo em outro cargo, a partir de 19.10.2022.
Port. 526/2022 – Designando Zilma Ferreira dos Santos,
reg. func. 635.635, para substituir Milena Giovannetti Maga-
lhães Castro no cargo de Assessor de Gabinete I, vencimento
básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por
motivo de férias, a partir de 24.10.2022.
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO 4797/2022
Intimado(a): Gustavo de Godoy Lefone - Representante
Legal da Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste-APOIO
Processo eletrônico TC 11503/2021
Assunto: Representação – Em face da extinção dos Termos
de Colaboração: 599/2017, 718/2017, 744/2017, 617/2018
e 686/2018, firmados com a DRE Jaçanã/Tremembé e, dos
Termos de Colaboração: 879/2017 e 933/2017, firmados com
a DRE Ipiranga, cujo objeto é o atendimento às crianças por
meio do Centro de Educação Infantil-CEI/Creche, bem como o
cancelamento do Certificado de Credenciamento Educacional
da Associação Apoio
Prezado Senhor,
Encaminho o Acórdão prolatado na Sessão Ordinária Não
Presencial nº 30 em 23/02/2022, cuja ata foi publicada no DOC
de 24/03/2022, págs. 112-113, por meio do qual o Tribunal
apreciou o processo de Representação acima indicado.Por fim,
solicito especial atenção para as informações complementares
que podem ser acessadas na página inicial do \> Processos \>
Informações Complementares (ofícios e intimações). (a)
Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
INTIMAÇÃO 4621/2022
Intimado(a): Nayla Veríssimo Neves
Processo eletrônico TC 4181/2016
Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 01/
SME/Codae/2016 - Verificar se o contrato, cujo objeto é a pres-
tação de serviço de nutrição e alimentação escolar na região da
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – Lote 9, está
sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes
e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste
Prezada Senhora,
Encaminho o Acórdão prolatado na Sessão Ordinária
nº 3.219 em 15/06/2022, cuja ata foi publicada no DOC de
14/07/2022, págs. 102/103, por meio do qual o Tribunal apre-
ciou o processo de Acompanhamento acima indicado. Por fim,
solicito especial atenção para as informações complementares
que podem ser acessadas na página inicial do \> Processos \>
Informações Complementares (ofícios e intimações). (a)
Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
INTIMAÇÃO 4779/2022
Intimado(a): Celso Luiz Micheletto
Processo eletrônico TC 3371/2015
Assunto: Acompanhamento – Execução contratual - Pres-
tação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial e de
áreas verdes
Prezado Senhor,
Encaminho o Acórdão prolatado na Sessão Ordinária Não
Presencial nº 35 em 20/07/2022, cuja ata foi publicada no DOC
de 11/08/2022, págs. 130-131, por meio do qual o Tribunal
apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.
Por fim, solicito especial atenção para as informações com-
plementares que podem ser acessadas na página inicial do
\> Processos \> Informações Complementares (ofícios e
intimações). (a) Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo: nº 6076.2022/0000137-0
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo.
Assunto: Contratação de veículos.
I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmen-
te a informação constante em doc. 071529683, nos termos da
legislação vigente e com base na delegação de competência
promovida pela Portaria nº 001/2022-SMTUR, AUTORIZO, a
emissão de Nota de Empenho complementar em favor da em-
presa JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVICOS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob nº 23.045.434/0001-03, para o referido objeto, no
valor R$ 14.972,22 (quatorze mil novecentos e setenta e dois
reais e vinte e dois centavos) para este exercício.
Danilo Mota Oliveira
Chefe de Gabinete
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
SGP.13 - SECRETARIA DAS COMISSÕES EX-
TRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pauta da 8ª Reunião Ordinária (semipresencial) do
ano de 2022
Data: 04/10/2022
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar
Pauta: "JOGOS MUNICIPAIS DO IDOSO - JOMI"
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Pauta da 4ª Reunião Extraordinária (semipresencial)
do ano de 2022
Data: 06/10/2022
Horário: 11:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar
Pauta: "1) Apreciação de requerimentos; 2) Reunião do GTI
Cracolândia."
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 13938/22
EXONERANDO, a pedido, ALEKSANDRE SANTANA DE OLI-
VEIRA, registro 232318, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE
APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 52º Gabinete
de Vereador.
PORTARIA 13939/22
NOMEANDO TIAGO CHAGAS, para exercer, em comissão,
o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR,
referência QPLCG-2, no 52º Gabinete de Vereador.
DECISÃO DE MESA Nº 5151/22
Proc. 251/22
Devidamente instruído o processo e estando de acordo
com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato
nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afasta-
mento de Simone da Silva, para, sem prejuízo dos vencimentos
e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto à 2ª
Secretaria até 31/12/2022.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Fabio Pierdomenico – RF 28604 – a partir de 26/05/2022
– Port. 5147/22
Deferido.
APOSTILA DE NOME
Eliana Maria dos Santos – RF 231652 – TID 19812949
Apostilado para Eliana Maria dos Santos de Resende.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
PAUTA DA 166ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª
LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 04 DE OUTUBRO
DE 2022, ÀS 15 HORAS
I - PARTE – EXPEDIENTE
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de
correspondência apresentada e de projetos; apresentação,
discussão e votação de moções e requerimentos de audiência
do Plenário.
PEQUENO EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): ELISEU GABRIEL (PSB)
GRANDE EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): GILSON BARRRETO (PSDB)
II - PARTE - ORDEM DO DIA:
Ficam mantidos os itens da Pauta da 162ª Sessão Or-
dinária publicada no D.O.C. de 20 de setembro de 2022, e
disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.
saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 04 DE OUTUBRO DE 2022 – TERÇA-FEIRA
10:30 - 12:00
Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extra-
ordinária do Idoso e de Assistência Social
Tema: "Jogos Municipais do Idoso (JOMI)"
Auditório Prestes Maia - 1º Andar
Eli Corrêa - União Brasil
11:00 - 14:00
Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parla-
mentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos
Tema: "Oitiva de Convidados"
Plenário 1° de Maio - 1° Andar
Adilson Amadeu - União Brasil
13:00
Sessão Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais em
Comemoração ao Dia do Professor
Auditório Freitas Nobre - Térreo - externo
Presidência da Câmara Municipal de São Paulo
17:00 - 22:00
Cessão de Espaço
Cerimônia Cívica em Homenagem ao Mês da Pátria -
Bicentenário da Independência
Salão Nobre - 8º Andar
Rute Costa - PSDB
ESCOLA DE CONTAS
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO
EURÍPEDES SALES
COMUNICADO EC 3/2022.
A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales
COMUNICA o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Especialização Formação do Estado: Ética e
Filosofia Política, Especialização Direito Administrativo e Especialização Políticas Públicas
A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de
São Paulo, denominada, neste ato, de Escola de Gestão e Contas, comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, obje-
tivando o preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas, distribuídas entre os Cursos de Especialização em Formação do Estado: Ética
e Filosofia Política - 50 (cinquenta) vagas, Especialização em Políticas Públicas - 35 (trinta e cinco) vagas, Especialização em Direito
Administrativo - 35 (trinta e cinco) vagas.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de outubro de 2022 às 05:04:24

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