TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (23) – 21
TC-000023453/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
TC-000023538/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
TC-000023540/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
TC-000023541/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
TC-000023542/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
TC-000023543/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
TC-000026281/989/20; DIRETORIA REG. ASSIST. DESENV.
SOCIAL DA CAPITAL EM S.PAULO; PREST.CONTAS-REPASSES
ORGAOS PUBL-CONVENIO-VLR.SUP; FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO PAULO; 2018;
TC-000002031/989/21; GABINETE DO COORDENADOR
- GESTAO DE CONTRATOS DE SERV.SAUDE; ADITAMENTO;
ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA DE SAUDE SANTA MARCE-
LINA; 2021;
TC-000005709/989/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESI-
DENTE EPITACIO; CONTRATO; ENCOTEL - ENGENHARIA, CONS-
TRUCOES E LOCACOES EIRELI; 2019;
TC-000010449/989/21; DIXON RONAN CARVALHO; RECUR-
SO ORDINARIO; CONSTRUTORA ETAMA LTDA; 2018;
TC-000010933/989/21; GABINETE DO COORDENADOR
- GESTAO DE CONTRATOS DE SERV.SAUDE; ADITAMENTO;
ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA DE SAUDE SANTA MARCE-
LINA; 2020;
TC-000013131/989/21; FREDERICO GUIDONI SCARA-
NELLO; RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS DO JORDAO; 2018;
TC-000015139/989/21; IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
S.A. - IMESP; ADITAMENTO; INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA; 2021;
TC-000015194/989/21; GABINETE DO COORDENADOR
- GESTAO DE CONTRATOS DE SERV.SAUDE; ADITAMENTO;
ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA DE SAUDE SANTA MARCE-
LINA; 2021;
TC-000015443/989/21; MICHELE SALES DOS SANTOS DA
SILVA; RECURSO ORDINARIO; SAUDE - IS DE ITAPECERICA DA
SERRA; 2021;
TC-000017515/989/21; SERGIO RIBEIRO SILVA; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA; 2009;
TC-000018049/989/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORE-
AL; RECURSO ORDINARIO; MERIBA-ENGENHARIA E INDUSTRIA
EIRELI; 2017;
TC-000018211/989/21; PAULO HENRIQUE PINTO SERRA;
EMBARGOS DE DECLARACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE; 2021;
TC-000018439/989/21; FABIO LEANDRO SANCHES MAR-
TINS DE GREGORIO; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP; 2021;
TC-000018494/989/21; MURILO RONCHESEL; EXAME PRE-
VIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BARBARA D´OESTE; 2021;
TC-000018926/989/21; INSTITUTO VIDA E SAUDE-IVS;
EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE JARINU; 2021;
TC-000019052/989/21; EVERTON DONIZETTI LORENCINI;
EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE JARINU; 2021;
TC-000019077/989/21; LUIS DANIEL PELEGRINE; EXAME
PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA; 2021;
TC-000019087/989/21; PAMELLA VALERIA MAGIARI SILVA
DE OLIVEIRA; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE JARINU; 2021;
TC-000019459/989/21; LASS MAQUINAS E EQUIPAMEN-
TOS LTDA; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE IPORANGA; 2021;
TC-000019963/989/21; ARTHA TECNOLOGIA SOLUCOES
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI; EXAME PREVIO DE EDI-
TAIS DE LICITACAO; SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTO
DE INDAIATUBA; 2021;
TC-000020335/989/21; ALEXANDRE DUTRA; EXAME PRE-
VIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALTO DE PIRAPORA; 2021;
TC-000020342/989/21; INSTITUTO SELENA; EXAME PREVIO
DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
DE PIRAPORA; 2021;
TC-000020524/989/21; A3D COMERCIO EIRELI; EXAME
PREVIO DE EDITAIS DE LICITACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
AVAI; 2021;
TC-000020643/989/21; PAULO HENRIQUE PINTO SERRA;
RECONSIDERACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANDRE; 2021;
TC-000021765/989/21; INSTITUTO VIDA E SAUDE-IVS;
EMBARGOS DE DECLARACAO; 2021;
TC-000022840/989/21; PAULO HENRIQUE PINTO SERRA;
EMBARGOS DE DECLARACAO; 2021;
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRI-
MEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA
15 DE FEVEREIRO DE 2022, POR MEIO DE PLATAFORMA
PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
TCESP Nº 02/2020.JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU
BERALDO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS
01 TC-022896.989.21-7
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de São Joaquim da Barra.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de
Igarapava, Prefeitura Municipal de Ituverava, Prefeitura Munici-
pal de Orlândia e Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra.
Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Esta-
dual), Reinaldo Carlos Nogueira Júnior, Rita de Cássia e Silva
(Dirigentes Regionais de Ensino), José Ricardo Rodrigues Mattar
(Prefeito de Igarapava), Adriana Quireza Jacob Lima Machado
(Prefeita de Ituverava), Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, Sérgio
Augusto Bordin Júnior (Prefeitos de Orlândia) e Marcelo de
Paula Mian (Prefeito de São Joaquim da Barra).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2020.
Valor(es): R$991.198,78.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: UR-17.
Fiscalização atual: UR-17.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
REPRESENTAÇÃO
02 TC-009081.989.21-2
Representante(s): Consórcio Nova EMAE (composto pelo
Banco Brasil Plural S.A. – Banco Múltiplo, Go Associados Con-
sultoria Empresarial Ltda., Thymos Energia Engenharia e Con-
sultoria Ltda. e BDO RCS Auditores Independentes S.S.).
das Instruções nº 01/2020 deste e.Tribunal; evite-se pagamen-
tos com cheques, priorizando a transferência eletrônica sujeita
à identificação do beneficiário, prezando pela transparência das
operações; segrege devidamente as despesas de acordo com
o ajuste a que se referem; aprimore o controle e fiscalização
sobre os recursos repassados, verificando o atendimento às
metas estipuladas no Plano de Trabalho; atente ao cumprimen-
to do artigo 8º da Resolução CREMESP nº 90 de 21 de março
de 2000. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS
COMUNICADOS DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
COMUNICADO DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
O Cartório do CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO
RODRIGUES faz saber, em conformidade com a Resolução nº
01/2005, publicada no DOE de 29/04/2005, que, no período de
14/01/2021 a 14/01/2022, transitaram em julgado as decisões
proferidas nos seguintes processos:
TC-000004472/989/16; CAMARA MUNICIPAL DE BERTIO-
GA; CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2016;
TC-000006228/989/16; CAMARA MUNICIPAL DE MAUA;
CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2017;
TC-000016756/989/16; MELHOR ALIMENTACAO LTDA;
ACOMPANHAMENTO EXECUCAO CONTRATUAL; CENTRO DE
REFERENCIA DA SAUDE DA MULHER; 2016;
TC-000001757/989/17; CENTRO ESTADUAL EDUCACAO
TECNOLOGICA"PAULA SOUZA"; BALANCO GERAL DO EXER-
CICIO; 2017;
TC-000001769/989/17; AGENCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS; BALANCO GERAL DO EXERCICIO; 2017;
TC-000009666/989/17; CENTRO DE REFERENCIA DA
SAUDE DA MULHER; ADITAMENTO; MELHOR ALIMENTACAO
LTDA; 2017;
TC-000009668/989/17; CENTRO DE REFERENCIA DA
SAUDE DA MULHER; RETIRRATIFICACAO; MELHOR ALIMENTA-
CAO LTDA; 2017;
TC-000008441/989/18; MARCOS ROGERIO TASSONI;
REPRESENTACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACARIGUA-
MA; 2018;
TC-000020078/989/18; CENTRO DE REFERENCIA DA
SAUDE DA MULHER; RETIRRATIFICACAO; MELHOR ALIMENTA-
CAO LTDA; 2018;
TC-000020107/989/18; ECOPAV CONSTRUCAO E SOLUCO-
ES URBANAS LTDA; REPRESENTACAO; PREFEITURA MUNICIPAL
DE SAO SEBASTIAO; 2018;
TC-000024492/989/18; GABINETE DO SECRETARIO; PREST.
CONTAS-REPASSES ORGAOS PUBL-CONVENIO VLR.INF; PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL; 2014;
TC-000001586/989/19; SECRETARIA DA CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA; PREST.CONTAS-REPASSES TERC.SETOR-CONTRATO
GESTAO; ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE; 2016;
TC-000001590/989/19; SECRETARIA DA CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA; PREST.CONTAS-REPASSES TERC.SETOR-CONTRATO
GESTAO; ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE; 2017;
TC-000004446/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAR-
TINA; CONTAS MUNICIPAIS; 2019;
TC-000004531/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAUBAL; CONTAS MUNICIPAIS; 2019;
TC-000004818/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN-
DOVALINA; CONTAS MUNICIPAIS; 2019;
TC-000005343/989/19; CAMARA MUNICIPAL DE TACIBA;
CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2019;
TC-000005640/989/19; CAMARA MUNICIPAL DE CARAPI-
CUIBA; CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2019;
TC-000019322/989/19; INSTITUTO PROE; RECURSO ORDI-
NARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO; 2019;
TC-000020748/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; CONTRATO; DORIVAL MARTINS FERREIRA; 2017;
TC-000020764/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; CONTRATO; VANDA ITALIA GIMENEZ; 2017;
TC-000020770/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; CONTRATO; ASSOCIACAO EDUCACIONAL E
BENEFICIENTE VALE DA BENCAO; 2017;
TC-000020780/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; CONTRATO; JENAIR FERREIRA DA CONSOLACAO
DOS SANTOS; 2017;
TC-000020783/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; CONTRATO; WELLITON DONIZETE FERRI ALVES
DA SILVA; 2017;
TC-000020784/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; CONTRATO; TERRA BAIXA ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.; 2017;
TC-000020788/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA-
RIGUAMA; CONTRATO; ADERENCIA TECNOLOGIA LTDA; 2017;
TC-000021096/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA-
RIGUAMA; ADITAMENTO; DORIVAL MARTINS FERREIRA; 2018;
TC-000021097/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; TERMO DE RESCISAO; DORIVAL MARTINS FER-
REIRA; 2019;
TC-000021098/989/19; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA-
CARIGUAMA; ADITAMENTO; PAULO EDWIN SCHWEIZER; 2018;
TC-000024774/989/19; IZAEL ANTONIO FERNANDES; RECUR-
SO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO; 2019;
TC-000001051/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA-
CICABA; ADMISSAO DE PESSOAL - CONCURSO PROCESSO
SELETIVO; 2018;
TC-000001057/989/20; CENTRO DE REFERENCIA DA
SAUDE DA MULHER; ADITAMENTO; MELHOR ALIMENTACAO
LTDA; 2019;
TC-000003577/989/20; CAMARA MUNICIPAL DE ORINDIU-
VA; CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2020;
TC-000003634/989/20; CAMARA MUNICIPAL DE RIVER-
SUL; CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2020;
TC-000003874/989/20; CAMARA MUNICIPAL DE JARDINO-
POLIS; CONTAS DE CAMARA MUNICIPAL; 2020;
TC-000004051/989/20; FUNDACAO SISTEMA ESTADUAL DE
ANALISE DE DADOS; BALANCO GERAL DO EXERCICIO; 2020;
TC-000016946/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE PENA-
POLIS; CONTRATO; ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICIENTE
DO BRASIL; 2020;
TC-000018982/989/20; FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES; RECURSO ORDINARIO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES; 2016;
TC-000019290/989/20; ALYRIO JOAQUIM ROSATTI; RECUR-
SO ORDINARIO; FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICI-
PIO DE EMBU DAS ARTES; 2020;
TC-000022522/989/20; COMERP - COOPERATIVA DE TRA-
BALHO MEDICO DE RIBEIRAO PRETO; AGRAVO; PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS; 2020;
TC-000022618/989/20; INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA
E GESTAO EM SAUDE-INSAUDE; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000023054/989/20; ALCIDES DE MOURA CAMPOS
JUNIOR; RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA; 2020;
TC-000023452/989/20; LUIS ANTONIO FIORANI; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO
ALTO; 2020;
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC–010765/989/21 ÓRGÃO CONCESSOR: Pre-
feitura do Município de Taboão da Serra Responsáveis: Fernan-
do Fernandes Filho e José Aprigio da Silva, Prefeitos à época;
Arlete Silva, Secretária de Assistência Social e Cidadania à
época BENEFICIÁRIA: Sociedade Amiga e Esportiva do Jardim
Copacabana Responsável: Urbano Fernandes dos Reis, Presiden-
te à época EM EXAME: Repasses ao Terceiro Setor – Termo de
Colaboração EXERCÍCIO: 2019 VALOR INICIAL: R$ 250.965,00
INSTRUÇÃO: DF-10 / DSF-I ADVOGADOS: Luiz Carlos Nacif
Lagrotta, OAB/SP nº 123.358; Carlos Eduardo Gomes Callado
Moraes, OAB/SP nº 242.953; Yuri Marcel Soares Oota,OAB/SP nº
305.226; Sérgio Sancassani,OAB/SP nº 202.749
EXTRATO: Posto isso, encurto razões e, nos termos do que
dispõe a CF/88, art. 73, § 4º c/c o parágrafo único do art. 4º da
Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e Resolução TCE/SP n°
02/2021, JULGO IRREGULAR a prestação de contas em exame
e ilegais as despesas correspondentes, aplicando-se, por via de
consequência, o disposto nos incs. XV e XXVII do art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 709/93. Sem prejuízo, determino ao
atual Chefe do Poder Executivo de Taboão da Serra para que
estabeleça meios eficazes a fim de fiscalizar a aplicação dos
repasses ao terceiro setor, sob pena de multa e responsabili-
zação pessoal por eventuais prejuízos ao erário decorrentes da
desídia do gestor público. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-017403/989/21 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência dos Servidores Públicos do Município de Miguelópolis
RESPONSÁVEIS: Rosângela Aparecida Magalhães de Freitas
– Diretora Presidente à época; Roberto Alexandre Alves Ribei-
ro – Diretor Administrativo. Financeiro à época ASSUNTO:
Aposentadoria INTERESSADOS: Amir Miguel Sawan, Ana Rita
de Souza Cardoso, Angela Miguel Sawan Cunha, Dalva Maria
Vicente, Edna Pereira Gabalde Barbosa, Eloisa de Oliveira Bene-
deti, Eunice Alves Ribeiro, Fatima Ferreira Freitas Miguel, Flavia
Yoshida Vilela Carvalho, Jarbas Afonso Borges, Joel Antonio
Vilela, Jose Carlos Silva de Freitas, Lindalva Pereira Basilio de
Oliveira, Lourdes Ribeiro da Silva, Luciana Maia Palis Zago,
Luzia Helena Costa, Marcia Aparecida dos Santos Correa Quinti-
liano, Maria Darci Leite dos Santos, Maria Domingas da Silveira
Silva, Maria Rita Magno Lucindo, Miguel Antunes Moyses,
Mirlei Jorge Ferreira Candido, Naim Miguel Neto, Ogrimar Alves
da Silva, Oneida Donizete da Silva, Regina Celia Ferreira Alves,
Romario Alves Rodrigues, Romeu Antonio da Silva, Rosa Helena
Ferreira, Rubens Peixoto, Sonia Rodrigues de Oliveira Boteri e
Talita Helena de Faria Moraes EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO:
UR-17 Ituverava / DSF-II
EXTRATO: Posto isso, encurto razões e, nos termos do art.
73, § 4º, da CF/88 c/c o parágrafo único do art. 4º da Lei Com-
plementar do Estado de São Paulo nº 979/2005 e Resolução
TCE/SP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria
em exame e determino os respectivos registros, nos termos do
inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
SENTENÇAS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-001231/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Pariquera-Açu RESPONSÁVEIS: Wagner Bento da Costa
– Prefeito José Carlos Silva Pinto – Prefeito à época ASSUNTO:
Admissão de Pessoal – Concurso (Admissões Subsequentes)
INTERESSADOS: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Roseli
Hatzman, Regiane Neves Fernandes, Rosana Aparecida Fer-
nandes Lourenço, Vani Cristina da Silva; Auxiliar de Serviços
Infantis: Alaide Almeida Teixeira; Coordenador de Abrigo: Erika
Antunes de Souza; Educador Social: Sara Fernandes de Souza
Cristo; Motorista Categoria D: Lidirrone Martins Marques; Ser-
vente: Thais Santos da Silva, Cirdete Silvana Mackon; Técnico de
Enfermagem: Nilsa Pereira de Azevedo EXERCÍCIO: 2015 MUNI-
CÍPIO: Pariquera-Açu EDITAIS: 01/2014 MPC: Ato Normativo
06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-12/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ROCESSO: TC-004649.989.20-9 ÓRGÃO: Polo Regional
de Desenvolvimento Turístico – Polo Cuesta MUNICÍPIO SEDE:
Botucatu RESPONSÁVEL: Ricardo Salaro Neto PERÍODO: 01/01 a
30/04/2020 ASSUNTO: Balanço Geral do Exercício de 2020 INS-
TRUÇÃO: UR-02 / DSF-I ADVOGADA: Juliana Gasparini Spadaro
OAB/SP nº 162.299 MPC: Ato Normativo nº 006/2014 – PGC
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
REGULARES com ressalvas as contas anuais de 2020 do Polo
Regional de Desenvolvimento Turístico – Polo Cuesta, conforme
artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Quito o
responsável, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal.
Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
À margem, recomendo à Origem que: envide esforços no
sentido de regularizar o efetivo recebimento das receitas dos
municípios inadimplentes; evite que o cargo de Presidente do
Conselho de Municípios fique desprovido de titular, dado que
o Consórcio necessita ter um dirigente responsável pelas con-
tas; atente para o cumprimento integral das determinações e
recomendações desta Corte de Contas. Por fim, esclareço que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documen-
tos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.
sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-008498.989.17-7 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefei-
tura Municipal de Cunha RESPONSÁVEIS: Osmar Felipe Junior
– Prefeito à época Rolien Guarda Garcia – atual Prefeito ENTI-
DADE: Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição
RESPONSÁVEL: Elenice Aparecida Ferrari - Presidente ASSUNTO:
Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Convênio – Prestação de
Contas VALOR: R$ 1.260.000,00 EXERCÍCIO: 2015 MPC: Ato
Normativo nº 006/14-PGC INSTRUÇÃO: UR-14/ DSF-I RESPON-
SÁVEIS: Paulo Henrique de Campos – OAB/SP 307.790
EXTRATO: Pelo exposto e, nos termos do que dispõem a
Constituição Federal, art. 73, § 4º e a Resolução n° 2/2021
deste Tribunal, JULGO REGULAR a aplicação dos recursos
repassados no exercício de 2015 pela Prefeitura Municipal de
Cunha à entidade Associação Beneficente Nossa Senhora da
Conceição, no valor de R$1.260.000,00, por meio do Convênio
nº 02/2015, celebrado entre as partes, dando-se, em consequ-
ência, quitação aos responsáveis, sem embargo das seguintes
recomendações: que, em futuros ajustes, elabore e apresente
o demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das
metas e do orçamento, conforme determinado no artigo 186, V
06/2013 E 07/2013 EXERCÍCIO: 2013 INTERESSADOS: Beatriz
Salemme Correa Cortela e Outros INSTRUÇÃO: UR-02 / UNIDA-
DE REGIONAL DE BAURU
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00022049.989.21-3 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERTAOZINHO RESPONSÁVEIS: JOSE ALBERTO
GIMENEZ WILSON FERNANDES PIRES FILHO MATÉRIA: ADMIS-
SÃO DE PESSOAL - Concurso Público nº 01/2015 EXERCÍCIO:
2020 INTERESSADA: Larissa Cristina Teodolino INSTRUÇÃO:
UR-06 / UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO PROCESSO
PRINCIPAL: 00010909.989.18-8
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAL o ato de admissão em exame, determinando o respec-
tivo registro, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do Regi-
mento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00023460.989.21-3 ÓRGÃO: FACULDADE
DE CIENCIAS E TECNOLOGIA - UNESP - CAMPUS DE PRESIDEN-
TE PRUDENTE RESPONSÁVEIS: ROGERIO EDUARDO GARCIA
MARCELO MESSIAS MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL - CON-
CURSO Nº: 17/2012, 58/2013 E 42/2015 EXERCÍCIO: 2016 INTE-
RESSADOS: CARLOS ALBERTO FELICIANO E OUTROS INSTRU-
ÇÃO: UR-5 / UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
SENTENÇAS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-0003401.989.14 REPRESENTANTE: MÁRCIO
ROGÉRIO CAFFER, Vereador à época. ? Advogada: Cristiane
Aparecida Siqueira, OAB/SP nº 167.720. REPRESENTADA: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA. ASSUNTO: Representação
em face de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura
Municipal de Pompéia na contratação da empresa Trivale Admi-
nistração Ltda., em 2013, sem realizar licitação. EXERCÍCIO:
2013. INSTRUÇÃO POR: UR - 04 / DSF-I. PROCESSO DEPENDEN-
TE: TC-005468.989.15 EM TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO: TC-005468.989.15 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE POMPÉIA. Responsáveis: Álvaro Prizão
Januário, ex-Prefeito que assinou o Contrato nº 27/2008, em
31/01/2008. ? Advogado: Rogério Monteiro de Barros, OAB/
SP nº 205.472. Oscar Norio Yasuda, ex-Prefeito que assinou os
Termos Aditivos. ? Advogados: Lair Dias Zanguetim, OAB/SP nº
185.282; Rodrigo Andrade Botter, OAB/SP nº 185.365; Márcio
de Sales Pamplona, OAB/SP nº 219.381. Interessada: Isabel
Cristina Escorce Januário, Prefeita atual (01/01/17 a 31/12/20 e
01/01/21 a 31/12/24). ? Advogados: Rogério Monteiro de Bar-
ros, OAB/SP nº 205.472; Adriano Agostino, OAB/SP nº 375.551;
Andrea Cristina Parra Cavalieri, OAB/SP nº 174.649. CONTRA-
TADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Responsável: Adriano
Salvador, representante legal. ASSUNTO: - Licitação: Concorrên-
cia Pública nº 02/2007. - Contrato: nº 027/2008, assinado em
31/01/2008. Vigência inicial: até 31/12/2008. Valor inicial: Taxa
de Administração, desconto de 2,47% do valor a ser creditado
a cada funcionário. - Termos Aditivos: 1º TA, de 05/01/09 – pror-
roga até 31/12/09; 2º TA, de 04/01/10 – prorroga até 31/12/10;
3º TA, de 22/12/10 – prorroga até 31/12/11; 4º TA, de 20/12/11
– prorroga até 31/12/12; 5º TA, de 19/12/12 – prorroga até
31/12/13; 6º TA, de 19/02/13 – prorroga sem prazo definido;
7º TA, de 28/01/14 – altera o ticket para R$ 310,00. OBJETO:
Gerenciamento e fornecimento de documentos de legitima-
ção (cartões eletrônicos magnéticos, oriundos de tecnologia
adequada), para aquisição de gêneros alimentícios e outros
em estabelecimentos comerciais conveniados, destinados a
aproximadamente 660 funcionários da Prefeitura Municipal,
SAAE e DHS-Departamento de Higiene e Saúde, de Pompéia.
EXERCÍCIO: 2008. INSTRUÇÃO POR: UR - 04 / DSF-I. PROCESSO
PRINCIPAL: TC-003401.989.15 //
EXTRATO: Posto isso, e nos termos do disposto no art. 73,
§ 4º, da CF/88, c/c § único do art. 4º da Lei Complementar Esta-
dual nº 979/05 e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO
PROCEDENTE a presente representação e JULGO IRREGULARES
a Concorrência Pública nº 02/2007, o decorrente Contrato nº
27/2008, seus 7 (sete) Termos Aditivos e a atinente execução
contratual, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas
decorrentes, aplicando-se, por via de consequência, o contido
nos incisos XV e XXVII do art. 2º da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Sem prejuízo, em face do conjunto dos dispositivos
legais descumpridos aplico multas individuais no valor de 160
(cento e sessenta) UFESPs aos ex-Prefeitos senhores Álvaro
Prizão Januário e Oscar Norio Yasuda, nos termos do art. 104,
inciso II, da LCE 709/93. Esta decisão não alcança eventual ato
pendente de apreciação e/ou decisão por este Tribunal. Oficie-se
ao d. Ministério Público Estadual, encaminhando-lhe cópia dos
relatórios da Fiscalização (eventos 42.4 do TC-003401.989.14 e
11.1 do TC-005668.989.14) e desta Decisão. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e. TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-010666/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Ipeúna RESPONSÁVEL: José Antonio de Campos,
Prefeito à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso nº
01/2018 INTERESSADOS: Assistente Social: Bianca Prado Bran-
co; Auxiliar Odontológico: Rayane Karla Amaral Batista Lima;
Fisioterapeuta: Camila Degli Esposti Vitti; Merendeira Cozinhei-
ra: Marise Aparecida Ortis Freitas; Monitor de Alunos de Ensino
Inf Fund: Thamiris Adelaide Silva Petrochelli; Professor de Edu-
cação Básica Peb I: Marli Olivia Barbosa da Silva Lima; Professor
de Educação Infantil: Karyna Aparecida de Souza Vieira, Bianca
Meneghini Vicentin e Maricleia Bento dos Santos de Souza;
Servente de Limpeza: Ana Paula Palopoli Oliveira EXERCÍCIO:
2020 INSTRUÇÃO: UR-10 Araras / DSF-II ADVOGADOS: Bruno
Augusto Monteiro, OAB/SP nº 431.160; Luiz Carlos Miguel Lima,
OAB/SP nº 432.956; Diego Carrashi Mendes, OAB/SP nº 213.876
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 às 05:02:14

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