TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoCaderno Legislativo
40 – São Paulo, 131 (87) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 13 de maio de 2021
/ RAFAEL DELGADO CHIARADIA (OAB/SP 199.092) MPC: Ato
Normativo n.º 006/14 - PGC, D.O.E. de 08.02.2014
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida,
e dentro das atribuições dispostas na Constituic?a?o Federal,
artigo 73, §4º, e na Resoluc?a?o n° 02/2021, publicada no
DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021,
de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regi-
mento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
JULGO regulares a Licitação, sob a modalidade de Pregão
Presencial nº 159/2014, do tipo menor preço global, o Contrato
s/n, de 01.09.2014, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$
1.224.400,00, o Termo Aditivo nº 01, de 25.09.2015, aditando
o prazo contratual por mais 03 meses, contados de 02 de
setembro de 2015, o Termo Aditivo nº 02, de 15.01.2016, adi-
tando o prazo contratual por mais 03 meses, contados de 02 de
dezembro de 2015, o Termo Aditivo nº 03, de 15.03.2016, pror-
rogando o prazo contratual por mais 12 meses, de 03.03.2016
a 03.03.2017, e suprir parte do contrato, o Termo Aditivo nº 04,
de 24.02.2017, prorrogando por mais 12 meses o contrato, de
03.03.2017 a 03.03.2018, no valor mensal de R$ 44.370,00,
e acrescer ao contrato a instalação e manutenção de servidor
de dados, no valor mensal de R$ 11.000,00, o Termo Aditivo
nº 05, de 11.01.2018, suprimindo o valor mensal de locação
de R$ 2.610,00 referente ao serviço de Ouvidoria Pública, o
Termo Aditivo nº 06, de 01.03.2018, prorrogando o prazo por
mais 06 meses, de 03.03 a 03.09.2018, e aditar o valor contra-
tual. À margem, deve a Origem, em futuros ajustes celebrados,
observar o prazo de vigência, de forma a evitar a formalização
de aditamentos com efeitos retroativos. Por fim, esclareço que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRI-
MEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA
18 DE MAIO DE 2021, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA
VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP
Nº 02/2020.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
01 TC-011842.989.20-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada(s): Associação Paulista para o Desenvolvimen-
to da Medicina – SPDM.
Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento
de ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usu-
ários do SUS na região, mediante a transferência de recursos
financeiros para ocorrer despesas com custeio de prestação
de serviços de terceiros, folha de pagamento, suprimentos e
material de consumo.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual), Volnei Gonçalves Pedroso
(Diretor Estadual), Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador da
CGOF) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Convênio de 20-03-20. Valor –
R$7.560.000,00.
Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287),
Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/
SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-10.
Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
02 TC-016778.989.20-2
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual – IAMSPE.
Contratada(s): Golden Materiais Produtos e Serviços Ltda.
– EPP.
Objeto: Aquisição emergencial de avental descartável rela-
cionada ao enfrentamento de emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus (COVID-19).
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Wilson Modesto Pollara (Superintendente).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Wilson Modesto
Pollara (Superintendente) e Fabiano Marques de Paula (Chefe
de Gabinete).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei
Federal nº 13.979/20 e artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93). Contrato de 28-04-20. Valor – R$387.000,00. Termo
de Encerramento de 23-06-20.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-2.
03 TC-016861.989.20-0
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual – IAMSPE.
Contratada(s): Golden Materiais Produtos e Serviços Ltda.
– EPP.
Objeto: Aquisição emergencial de avental descartável rela-
cionada ao enfrentamento de emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus (COVID-19).
Responsável(is): Wilson Pollara (Superintendente), Fabiano
Marques de Paula (Chefe de Gabinete) e Paulo Sérgio Pedrão
(Assessor).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-2.
04 TC-019757.989.19-9
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região de Sumaré.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Sumaré.
Objeto: Fornecimento de alimentação escolar aos alunos
matriculados nos períodos diurno e/ou noturno, nos estabele-
cimentos estaduais de ensino básico circunscritos no Município
de Sumaré.
Responsável(is): Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadu-
al) e Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-19.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319),
Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer
Lopes (OAB/SP nº 131.930), Poliane Aparecida Lima Mendonça
(OAB/SP nº 395.306), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano
Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/
SP nº 351.475) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
05 TC-018645.989.19-5
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de Sumaré.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de
Sumaré.
2º do mesmo diploma legal, e tomo conhecimento da regular
execução contratual e do encerramento do ajuste. Deixo de
condenar o responsável ao pagamento de multa pecuniária por-
quanto restou comprovado que os serviços foram executados;
determino que a Origem encaminhe, no prazo de 60 dias, a apli-
cação das medidas de responsabilização adotadas em face do
julgamento desfavorável. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos Poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-010193/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de Conchal RESPONSÁVEL: Luiz Vanderlei Magnusson -
Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso (Admissões
Subsequentes) INTERESSADOS: Auxiliar Administrativo: Igor
Eduardo Piança, Bruno Rodolpho de Oliveira, Simone Aparecida
Siani Citelli; Berçarista: Elise Cristiane Novo, Juliana Tais Ferreira
EXERCÍCIO: 2020 MUNICÍPIO: Conchal EDITAIS: 02/2016 MPC:
Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-10/DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-022411/989/18 ÓRGÃO CONCESSOR:Prefeitura
Municipal de Iguape RESPONSÁVEIS: Joaquim Antonio Couti-
nho Ribeiro – Prefeito à época Wilson Almeida Lima – Prefeito
BENEFICIÁRIA: Associação das Escolas de Samba de Iguape
RESPONSÁVEL: Jóris Cesar de Lima Ferreira - Presidente ASSUN-
TO: Repasses Públicos ao 3º Setor – Subvenções VALOR: R$
196.900,00 EXERCÍCIO: 2013 MUNICÍPIO: Iguape MPC: Ato
Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-12/DSF-II ADVOGA-
DOS: Carlos Mateus de Menezes – OAB/SP 172.702; Valdecir
Santanna – OAB/SP 245.267
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença pro-
ferida, JULGO IRREGULAR a prestação de contas dos recursos
repassados pela Prefeitura Municipal de Iguape à Associação
das Escolas de Samba de Iguape, conforme artigo 33, inciso III,
alíneas “a”, “b” e “c”, c/c com o artigo 36, caput, da Lei Com-
plementar nº 709/93, aplicando-se por via de consequência, o
disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma
legal e CONDENO a entidade beneficiária à devolução de R$
196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais)
corrigidos e suspensão de receber novos repasses até a regula-
rização das pendências aqui demonstradas, nos termos do arti-
go 103. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderá ser obtido mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00010590.989.17-4 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-
02) RESPONSÁVEL: GERALDO ANTONIO VINHOLI (CPF
607.378.328-00) CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A
TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-
01) RESPONSÁVEL: ROBERLEI CÉSAR FERNANDES - REPRE-
SENTANTE INTERESSADO(A): AFONSO MACCHIONE NETO
(CPF 973.714.678-68) EM EXAME: Autos próprios autuados
em razão da decisão da E. Primeira Câmara, em sessão de
06.12.2016, exarada nos autos do processo TC-42.026.14, que
tratou das contas da Prefeitura Municipal de Catanduva, exer-
cício de 2014, que determinou a instrução do Pregão Presencial
nº 159/2014, e o Contrato s/n, de 01.09.2014, pelo prazo de 12
meses OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
licenciamento de uso de programa de informática por prazo
determinado abrangendo instalação, manutenção e treinamen-
to dos Sistemas Contábil e Financeiro, Planejamento e Orça-
mento, Tesouraria, Controle de Caixa, Administração de Pessoal,
Controle de Ponto Eletrônico, Administração de Receitas, Decla-
ração Eletrônica de ISSQN, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFSe, Informações em tempo real na Web - Transparência,
Patrimônio Público, Compras e Materiais, Licitação e Contratos,
Ouvidoria Pública, Tramitação de Processos, Administração
de Frotas, Informações Gerenciais Business Intelligence (BI) e
Produção Primária. VALOR: R$ 1.224.400,00 INSTRUÇÃO POR:
UR-08 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00010837.989.17-7,
00010840.989.17-2, 00010849.989.17-3, 00010856.989.17-3,
00009042.989.18-6, 00009044.989.18-4
PROCESSO: 00010837.989.17-7 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02)
CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-01) EM EXAME:
TERMO ADITIVO Nº 01/2015, ASSINADO EM 25/09/2015. OBJE-
TO: Prorrogação de prazo em mais 03 (três) meses, contados do
dia 02 de Setembro de 2015 até 1 de Dezembro de 2015. INS-
TRUÇÃO POR: UR-08 PROCESSO PRINCIPAL: 10590.989.17-4
PROCESSO: 00010840.989.17-2 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02)
CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-01) EM EXAME:
TERMO ADITIVO Nº 02/2016, ASSINADO EM 15/01/2016. OBJE-
TO: Prorrogação de prazo em mais 03 (três) meses, contados do
dia 02 de dezembro de 2015. INSTRUÇÃO POR: UR-08 PROCES-
SO PRINCIPAL: 10590.989.17-4
PROCESSO: 00010849.989.17-3 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02)
CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-01) EM EXAME:
TERMO ADITIVO Nº 03/2016, ASSINADO EM 15/03/2016. OBJE-
TO: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses de 03/03/2016
a 03/03/2017. INSTRUÇÃO POR: UR-08 PROCESSO PRINCIPAL:
10590.989.17-4
PROCESSO: 00010856.989.17-3 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02)
CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-01) EM EXAME:
TERMO ADITIVO Nº 04/2017, ASSINADO EM 24/02/2017. OBJE-
TO: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, de 03/03/2017
a 03/03/2018, no valor mensal de R$ 44.370,00 (quarenta e
quatro mil, trezentos e setenta reais), bem como acrescer ao
contrato instalação e manutenção de servidor de dados, no
valor mensal de R$11.000,00 (onze mil reais), perfazendo a
quantia de R$ 664.440,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais), anual. INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 10590.989.17-4
PROCESSO: 00009042.989.18-6 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02)
CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-01) EM EXAME:
TERMO ADITIVO N° 05/2018, de 11/01/2018. OBJETO: Supri-
mir o valor da locação mensal de R$ 2.610,00 a partir de
03/01/2018. INSTRUÇÃO POR: UR-08 PROCESSO PRINCIPAL:
10590.989.17-4
PROCESSO: 00009044.989.18-4 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CATANDUVA (CNPJ 45.122.603/0001-02)
CONTRATADO(A): GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTAO EM SERVICOS (CNPJ 00.165.960/0001-01) EM EXAME:
TERMO ADITIVO N° 06/2018, DE 01/03/2018 OBJETO: Prorrogar
o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, e aditar o valor
contratual INSTRUÇÃO POR: UR-08 PROCESSO PRINCIPAL:
10590.989.17-4 ADVOGADOS: JOSE FRANCISCO LIMONE (OAB/
SP 82.138) / LIVIA REGINA FELIPE DE LUCENA ANTUNES (OAB/
SP 276.700) / RICARDO SILVA DAS NEVES (OAB/MG 87.075)
PROCESSO: TC-19523.989.19-2 ÓRGÃO: UNIVERSIDADE
DE SAO PAULO - USP ADVOGADO: SALVADOR FERREIRA DA
SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/
SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/
SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP
172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) /
ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON
(OAB/SP 236.245) / MARIANA CASAGRANDE TAVOLONI DE
ALMEIDA (OAB/SP 246.765) / OMAR HONG KOH (OAB/SP
259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141)
/ DANIEL KAWANO MATSUMOTO (OAB/SP 311.829) / RAFAEL
SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) / THIAGO AROXA DE CAS-
TRO CAMPOS (OAB/SP 336.153) RESPONSÁVEL(IS): VAHAN
AGOPYAN EXERCÍCIO: 2018 EX-SERVIDORA Liria Matsumoto
Sato EM EXAME: Aposentadoria INSTRUÇÃO: DF-5.2
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAL o ato de aposentadoria em exame, determinando seu
registro, bem como a AVERBAÇÃO da apostila retificatória, nos
termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
709/93, sem embargo das determinações contidas no teor desta
decisão.. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-26293.989.20-8.
TC-26961.989.20-9 (Acompanhamento da Execução Con-
tratual). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sertãozinho
(ADVOGADOS:) Lívia Maria Maciel e Moura – OAB/SP 177.439;
Graziele Cristina Serra Baleotti – OAB/SP nº 245.087; e Douglas
de Oliveira Barbosa – OAB/SP nº 255.945. RESPONSÁVEL (IS):
Lúcio Martins de Freita – Presidente da Câmara Municipal.
CONTRATADA: Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos
S/A. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de equipamen-
tos e serviços destinados à implantação dos canais da Rede
Legislativa e TV, em sinal digital aberto, conforme condições
e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus
Anexos, incluindo instalação dos equipamentos descritos no
edital, testes, habilitação, treinamento, onde apontado nos
lotes, além de assistência técnica, garantia integral de funciona-
mento, suporte, materiais, preparação da infraestrutura elétrico-
-eletrônica com fornecimento de cabos, terminais e conectores
compatíveis com a solução ofertada, conforme especificações,
demais condições constantes deste Termo e seus Anexos. EM
EXAME: Pregão Eletrônico nº 04/2020 Contrato nº 12/2020,
de 19.08.2020, no valor de R$ 398.000,00 (Evento 1.13 do
TC-26293.989.20) Execução Contratual INSTRUÇÃO: UR-06 –
Unidade Regional de Ribeirão Preto
EXTRATO:Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO REGULARES a licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 04/2020, o decorrente Contrato n° 12/2020 e a
execução contratual, sem prejuízo das determinações contidas
no corpo da decisão.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
SENTENÇAS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-010458/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Marília RESPONSÁVEL: Daniel Alonso, Prefeito à
época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso nº 03/2019
INTERESSADOS: Arquiteto: Marcio José dos Santos Silva, Bruno
Martins Campos Granado e Claudio Stavarengo Junior; Enge-
nheiro Civil: Matheus Dutra Brasil, Luiz Henrique Miguel, Vini-
cius Mauricio de Jesus e Daniel Monteiro; Engenheiro Eletri-
cista: Guilherme de Lima Lopes EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO:
UR-5 Presidente Prudente / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de pro-
cedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-005171/989/21. ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitu-
ra Municipal de São João da Boa Vista. RESPONSÁVEL: Vander-
lei Borges de Carvalho, Prefeito à época. BENEFICIÁRIAS: Asso-
ciação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA e outras.
RESPONSÁVEIS: Conforme relação no evento 1.1. ASSUNTO:
Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Prestações de Contas de
Subvenções. VALOR: R$ 727.841,16. EXERCÍCIO: 2015. INSTRU-
ÇÃO: UR-19 / DSF-I.
EXTRATO: Posto isso, e nos termos do que dispõem a
Constituição Federal, art. 73, § 4º c.c. parágrafo único do art.
4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução n°
02/2021, deste Tribunal, JULGO REGULARES as prestações de
contas ora em apreço, conforme disposto no art. 33, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 709/93, dando-se quitação aos
responsáveis, nos termos contidos no art. 34 do mesmo diploma
legal. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e julga-
mento por este Tribunal. Sem prejuízo, RECOMENDO ao Órgão
Concessor para que atente ao contido nos artigos 194, inciso VII
e 196, § 1º, das instruções nº 01/2020 desta Corte, que deter-
minam a inclusão do Termo de Ciência e Notificação no SISRTS,
bem como nos processos locais de formalização dos ajustes. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
SENTENÇAS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-009055/989/19 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE DOURADO CONTRATADA: ARKUS PRO-
PAGANDA LTDA. RESPONSÁVEL: LUIZ ANTONIO ROGANTE
JUNIOR - EX-PREFEITO INTERESSADO: GINO JOSÉ TORREZAN
– ATUAL PREFEITO ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº05/2018
CONTRATO nº 03/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENCIA
DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTU-
DO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, CRIAÇÃO, EXECUÇÃO
INTERNA,INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO
EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS E MATE-
RIAIS PUBLICITÁRIOS PARA OS MEIOS DIGITAIS E OFF-LINE,
ELABORAÇÃO DE MARCAS, DE EXPRESSÕES DE PROPAGANDA,
DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMNTOS DE COMUNICAÇÃO
VISUAL, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PESQUISAS E PRO-
DUÇÃO INSTRUÇÃO: UR-13 ADVOGADOS: RITA DE CASSIA
GOMES DE OLIVEIRA, OAB/SP 199.475; ROGERIO FABIANO
MESCHINI, OAB/SP 219.635; ANDRÉ LUIZ MIRANDOLA, OAB/SP
333.721 MPC: Ato Normativo nº 06/2014
PROCESSO: TC-009221/989/19 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: ARKUS PROPA-
GANDA LTDA. ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL
EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que
instruem os autos e, nos termos do que dispõe a Resolução n°
03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o
contrato firmado entre a Municipalidade de Dourado e todos
os atos de despesa deles decorrentes, aplicando-se, por via
de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo
gos tributários, atendendo ao princípio da impessoalidade e
da isonomia. Ainda, como todos os elementos necessários à
elaboração da proposta têm de ser de conhecimento dos inte-
ressados, essencial que demonstre a composição do BDI utiliza-
do como nos ensina a doutrina e jurisprudência sobre o tema.”
No caso em tela, entendo que, sendo a única irregularidade
na matéria em exame, esta possa ser excepcionalmente rele-
vada, uma vez que, mesmo sem a inclusão de BDI, a Prefeitura
Municipal de Tupi Paulista logrou êxito em obter uma proposta
de valor inferior ao orçado.
Ainda, a obra foi efetivamente concluída.
Dessa forma, não houve prejuízo ao erário ou ao interesse
público.
Não obstante, recomendo severamente à origem que, em
situações futuras, passe a discriminar expressamente em seus
orçamentos o BDI adotado e sua composição.
Quanto ao primeiro termo aditivo, a supressão, suficiente-
mente justificada, está dentro do patamar previsto no §1º do
artigo 65 da Lei de Licitações.
O termo subsequente somente teve como finalidade a cor-
reção da razão social da contratada.
No que diz respeito à execução contratual, a ausência de
outros apontamentos de irregularidades pela Fiscalização e a
verificação da conclusão dos serviços em conformidade com o
previsto permite o seu conhecimento, juntamente com o termo
de recebimento definitivo.
Diante do exposto, julgo regulares a licitação, o contrato
e os termos aditivos e legais as correspondentes despesas e
conheço do termo de recebimento definitivo e da execução
contratual, sem prejuízo das recomendações feitas.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
Ao Cartório, para as providências cabíveis.
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS DO AUDITOR SAMY WURMAN
PROCESSO: TC-00004736.989.21-1 ÓRGÃO: TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TJ SP ADVOGADO:
PILAR ALONSO LOPEZ CID (OAB/SP 342.389) RESPONSÁVEL(IS):
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO PAULO DIMAS
DEBELLIS MASCARETTI MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO EXERCÍCIO: 2017 INTERESSADA: Athayde
da Silva Júnior. INSTRUÇÃO: DF-3.2
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAL o ato de admissão em exame, determinando o respec-
tivo registro, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do Regi-
mento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-6550.989.21-4 ÓRGÃO: HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO
DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO RES-
PONSÁVEIS: BENEDITO CARLOS MACIEL ANTONIO PAZIN FILHO
MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO EXER-
CÍCIO: 2019 INTERESSADOS: Roberto Waldesmand Faria Pontes
e outros. INSTRUÇÃO: UR-06 - REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00007962.989.21-6 ÓRGÃO: HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO
DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO RES-
PONSÁVEL: BENEDITO CARLOS MACIEL (CPF 358.340.218-91)
ASSUNTO: Concurso Público, Editais nºs 28/2018 e 41/2018
INTERESSADOS: Lucas Ponich Clementino e Eder Massucato
EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-06 PROCESSO PRINCI-
PAL: 6550.989.21-4
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-9904.989.21-7 ÓRGÃO: INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE PREVIDENCIA DE VIRADOURO - IMPREV RESPON-
SÁVELIS: CRISTIANO DOS SANTOS MONTEIRO CAMILA LEME
BELUZZO LODO EXERCÍCIO: 2020 EX-SERVIDORES Aparecida
Gonçalves e outros EM EXAME: Aposentadoria INSTRUÇÃO:
UR-06 - REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os conse-
quentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Com-
plementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tra-
tar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução
nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão
ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Pro-
cesso Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-10469.989.21-4 ÓRGÃO: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE MARILIA ADVOGADO: RONALDO SERGIO
DUARTE (OAB/SP 128.639) RESPONSÁVEL: DANIEL ALON-
SO MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO
EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS Munir Fernandes de Aquino
e outros. INSTRUÇÃO: UR-05 - REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00010562.989.21-0 ÓRGÃO: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA RESPONSÁVEL(IS):
LUPERCIO ANTONIO BUGANCA JUNIOR LUCAS APARECIDO
ASSUMCAO MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL EXERCÍCIO:
2020 INTERESSADAS DANIELE PAMPHILO FERREIRA e outras.
INSTRUÇÃO: UR-13 - REGIONAL DE ARARAQUARA
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Recomendo ao Órgão para que
passe a elaborar os Termos de Ciencia e de Notificação confor-
me Instruções deste Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tra-
tar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução
nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão
ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Pro-
cesso Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
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quinta-feira, 13 de maio de 2021 às 00:30:25

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