TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (168) – 25
Recorrente(s): Centrais de Abastecimento de Campinas S.A.
– CEASA/Campinas.
Assunto: Contrato entre as Centrais de Abastecimento de
Campinas S.A. – CEASA/Campinas e Strategic Security Proteção
Patrimonial Ltda., objetivando a execução de serviços técnicos
especializados de vigilância/segurança patrimonial armada e
operador de monitoramento, no valor de R$3.757.400,00.
Responsável(is): Mário Dino Gadioli, Wander de Oliveira
Villalba (Diretores-Presidentes da CEASA), José Afonso da Costa
Bittenncourt, Adriana Carulina da Silva, Miguel Jorge Nicolau
Filho e Claudinei Barbosa (Diretores da CEASA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-06-19,
que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os
termos aditivos de 29-07-14, 26-09-14, 24-03-15, 29-06-15,
28-07-15, 07-03-16, 22-06-16, 24-01-17, 05-06-17 e 27-07-17,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Mariana Romio (OAB/SP nº 263.559), Oscar
Fonsechi Neto (OAB/SP nº 292.456), Tiago dos Reis Magoga
(OAB/SP nº 283.834), Sheila Cristina Figueiredo Pereira (OAB/SP
nº 233.814), Daniel Freire Santini (OAB/SP nº 127.386) e outros.
Fiscalização atual: UR-3.
15 TC-014197/026/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco e ETEMP
Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco
e ETEMP Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a
prestação de serviços de engenharia, para execução do rema-
nescente das obras de urbanização de favela de área denomi-
nada “Morro do Sabão” – Lote 3, no valor de R$9.179.638,97.
Responsável(is): Jorge Lapas (Prefeito), Sérgio Gonçalves
(Secretário Municipal) e Mônica Cristina Pereira de Godoy
(Diretora Municipal e Presidente da Comissão Permanente de
Licitações).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-10-
19, e mantido em sede de Embargos, que julgou irregulares a
dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no arti-
go 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e apli-
cando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jorge Lapas,
nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937),
Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), José Américo Lom-
bardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/
SP nº 107.509), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850),
Fernando Sasso Fábio (OAB/SP nº 207.826), Gabriel Barreira
Bressan (OAB/SP nº 310.840), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP
nº 317.849), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475)
e outros.
Fiscalização atual: GDF-7.
16 TC-000670/026/15
Recorrente(s): Marcos Rogério Soares de Góes – Ex-Presi-
dente da Câmara Municipal de Macatuba.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Macatu-
ba, relativas ao exercício de 2015.
Responsável(is): Marcos Rogério Soares de Góes (Presiden-
te da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-03-19,
que julgou irregulares as contas, aplicando multa no valor de
160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos
XII e XXIX; 36, parágrafo único; 101 e 104, incisos II e VI, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Andreia Cristina Leitão (OAB/SP nº 160.689).
Acompanha(m): TC-000670/126/15.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-2.
Sustentação oral proferida em sessão de 18-11-20.
17 TC-022319.989.20-8 (ref. TC-006259.989.16-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Itapecerica da Serra.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itapeceri-
ca da Serra, relativas ao exercício de 2017.
Responsável(is): Márcio Roberto Pinto da Silva (Presidente
da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-20,
que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando
multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do
artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Manoel Bomfim do Carmo Neto (OAB/SP nº
247.771), Andréia Moreira Martins (OAB/SP nº 268.509), Kelen
Cristina da Silva (OAB/SP nº 298.824), Alex Alexandre Xavier
(OAB/SP nº 298.281) e outros.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Fiscalização atual: GDF-5.
AÇÃO DE REVISÃO
18 TC-013500.989.21-5 (ref. TC-019136.989.18-3)
Autor(es): Associação de Promoção e Assistência Social
Estrela do Mar – APASEM.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à
Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar –
APASEM, no valor de R$362.740,00.
Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça e Silva (Pre-
feita), Fábio Oliveira Inácio, Rosa Maria Gonçalves Apolinário
(Secretários Municipais) e Valdeci João dos Santos (Presidente
da APASEM).
Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão
desta E. Corte, transitada em julgado em 03-06-20, que julgou
irregular a prestação de contas abrigada no TC-019136.989.18-
3, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado
e a não receber novos repasses até a regularização das pen-
dências, conforme o artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº
142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880),
Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise
Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Denilton
Alves dos Santos (OAB/SP nº 191.818), Marcelo Leme de Maga-
lhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº
318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673),
Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº 341.922), Nicolle Mendonça
da Silva (OAB/SP nº 364.805) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
PEDIDO DE REEXAME
19 TC-005647.989.21-9 (ref. TC-004157.989.18-7)
Requerente(s): Fábio Francisco Zuza – Ex-Prefeito do Muni-
cípio de Iracemápolis.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Irace-
mápolis, relativas ao exercício de 2018.
Responsável(is): Fábio Francisco Zuza (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra
parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, emitido
pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 12-12-20.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Tiago
Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-10.
20 TC-007677.989.21-2 (ref. TC-004473.989.18-4)
Requerente(s): Ricardo Rived Garcia – Ex-Prefeito do Muni-
cípio de Sagres.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sagres,
relativas ao exercício de 2018.
Responsável(is): Ricardo Rived Garcia (Prefeito).
Ltda., objetivando a execução de obras de assentamento de
rede de água, com fornecimento de booster’s, no Jardim Alvo-
rada e Jardim Ouro Verde, no Município de Jandira – Unidade
de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M, no valor de
R$1.509.849,35.
Responsável(is): Milton de Oliveira (Superintendente) e
Paulo Massato Yoshimoto (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-17,
na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),
Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Cleuza Maria
Ferreira (OAB/SP nº 84.191), Jenny Mello Leme (OAB/SP nº
53.245), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Milton Luiz Louzada
Maldonado (OAB/SP nº 116.352), Adriano Cândido Stringhini
(OAB/SP nº 191.478) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
09 TC-042244/026/14
Requerente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São
Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Associação
Paulista de Defensores Públicos – APADEP.
Assunto: Auditoria extraordinária, objetivando avaliar a uti-
lização dos recursos do Fundo Especial de Despesa e as despe-
sas de pessoal, incluindo a concessão de quaisquer benefícios,
no exercício 2014.
Responsável(is): Rafael Valle Vernaschi (Defensor Público-
-Geral do Estado).
Em Julgamento: Pedidos de Reconsideração interpostos con-
tra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 11-05-
16 e mantido em sede recursal, que considerou irregular parte
dos dispositivos da Deliberação CSPD nº 2586/13, fixando prazo
à Origem para regularização do seu sistema remuneratório.
Advogado(s): Fernando Cordeiro da Luz (OAB/SP nº
138.158) e Gustavo Vieira Ribeiro (OAB/SP nº 206.952)
Acompanha(m): TC-007621/026/16 e TC-018869/026/16.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Junior.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR - CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
10 TC-015623/026/13
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde, Giovanni
Guido Cerri – Ex-Secretário Estadual e Fundação Instituto de
Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde à Funda-
ção Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem
– FIDI, no valor de R$56.425.731,26.
Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel de
Camargo Teixeira (Secretários Estaduais) e Jacob Szejnfeld
(Diretor-Presidente da FIDI).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-10-
15, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamen-
to no artigo 33, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº
709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impug-
nado, acionando o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º
do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200
UFESPs ao responsável Giovanni Guido Cerri.
Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471),
Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabrício Abdo Nakad
(OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº
356.236), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/
SP nº 184.941) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Luiz Mene-
zes Neto.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida em sessão de 25-08-21.
11 TC-018042/026/10
Recorrente(s): Desenvolve SP – Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.A.
Assunto: Contrato entre Nossa Caixa Desenvolvimento
– Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - AFESP e
Partec Tecnologia Ltda. – EPP, objetivando a cessão do uso de
softwares quem integram módulos componentes de sistemas,
incluindo a prestação dos serviços de instalação, configuração,
documentação, treinamento, acompanhamento da implan-
tação, garantia e manutenção corretiva, legal, tecnológica e
suporte técnico/funcional, divididos em 3 lotes, no valor de
R$3.666.000,00.
Responsável(is): Milton Luiz de Melo Santos (Diretor-Presi-
dente) e Paulo Roberto Penachio (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-07-16,
que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acio-
nando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Com-
plementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de
200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso
II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Denise Dessie Cabral Dias (OAB/SP nº
91.398), Álvaro Sedlacek (OAB/SP nº 125.948), Silvia Fonseca
da Costa (OAB/SP nº 128.738), Carlos Augusto Ferreira Alves
Sobrinho (OAB/SP nº 129.100) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres
Fiscalização atual: GDF-7.
AÇÃO DE RESCISÃO
12 TC-013373/026/11
Autor(es): Procuradoria da Fazenda do Estado.
Assunto: Aposentadoria concedida pela Secretaria Estadual
da Segurança Pública – Delegacia Seccional de Polícia de Drace-
na, no exercício de 2009.
Responsável(is): João Paulino da Silva (Delegado Seccional
de Polícia).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra deci-
são desta E. Corte, proferida no TC-000080/015/10, com trânsi-
to em julgado em 28-04-10, que julgou legal o ato de aposenta-
doria da servidora Leonilde Terneiro Bonamin, registrando o ato.
Acompanha(m): TC-000080/015/10.
Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-19.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-000178/010/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Limeira e
José Hurtado Neto EPP, objetivando a aquisição de sistemas de
asseio e higiene para atendimento das unidades educacionais,
no valor de R$888.000,00.
Responsável(is): Antonio Montesano Neto (Secretário
Municipal) e Cassiana Pessatti de Toledo (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-09-19,
que julgou irregulares o pregão presencial, os pedidos de com-
pra e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araujo
(OAB/SP nº 209.763), Audivania Carneiro Nogueira (OAB/SP nº
339.342) e outros.
Fiscalização atual: UR-10.
14 TC-001924/003/14
Fiscalização atual: GDF-7.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-021748/026/14
Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e Consórcio HIL
(composto pelas empresas Higienix Higienização e Serviços
Ltda., IS Serviços Integrados Ltda. e Lyncra Limpeza e Serviços
Gerais Ltda.), objetivando a prestação de serviços de zeladoria,
compreendendo limpeza, asseio, conservação predial, limpeza
de vidros e fachadas, manutenção e conservação de jardins,
serviços de copa e serviços de desratização e desinsetização,
com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários,
materiais e equipamentos nos postos do Poupatempo, no valor
de R$30.196.658,20.
Responsável(is): Tânia Virgínia de Souza Andrade (Superin-
tendente) e Admir Donizetti Ferro (Diretor)
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-09-
19, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº
307.753), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathalia
Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Maria Clara Osuna Diaz Fala-
vigna (OAB/SP nº 96.362) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
05 TC-022913/026/10
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção – FDE, Capricórnio Têxtil S/A (atual denominação de Capri-
córnio S/A) e Ary James Pissinatto – Ex-Diretor da FDE.
Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação – FDE e Capricórnio S/A, objetivando a
aquisição de material escolar – mochilas para alunos do ensino
fundamental e médio da Rede Estadual de Ensino, no valor de
R$13.639.979,16.
Responsável(is): Ary James Pissinatto (Diretor) e Antonio
Henrique Filho (Gerente).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-03-
19, e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte
que julgou irregular a ordem de fornecimento nº 36/00665/10,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392),
Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Angélica
Petian (OAB/SP nº 184.593), João Negrini Neto (OAB/SP nº
234.092), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770),
André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Antonio Araldo
Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Helga Araruna Ferraz de
Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata (OAB/SP
nº 407.315), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Athalia
Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Luisa Brasil
Magnani (OAB/SP nº 388.160), Adriane Maria Gonçalves (OAB/
SP nº 41.243), Raphael Leandro Silva (OAB/SP nº 312.079),
Luciana Domingues Branco (OAB/SP nº 213.835), Luísa Pascho-
aleto Martim (OAB/SP nº 374.325), Maisa Helena Mappa Rodri-
gues (OAB/SP nº 388.902), Rafaela Lacerda Assis (OAB/MG nº
144.890), Viviane Formigosa Vitor (OAB/SP nº 417.248), Andréa
Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-6.
06 TC-022914/026/10
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educa-
ção – FDE, Capricórnio Têxtil S/A (atual denominação de Capri-
córnio S/A) e Ary James Pissinatto – Ex-Diretor Administrativo e
Financeiro da FDE.
Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação – FDE e Capricórnio S/A, objetivando a
aquisição de material escolar – mochilas para alunos do ensino
fundamental e médio da Rede Estadual de Ensino, no valor de
R$12.297.403,44.
Responsável(is): Ary James Pissinatto (Diretor) e Antonio
Henrique Filho (Gerente).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-03-
19, e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte
que julgou irregular a ordem de fornecimento nº 36/00664/10,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392),
Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Angélica
Petian (OAB/SP nº 184.593), João Negrini Neto (OAB/SP nº
234.092), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770),
André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Antonio Araldo
Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Helga Araruna Ferraz de
Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Karina Yumi Ogata (OAB/SP
nº 407.315), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Athalia
Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Luisa Brasil
Magnani (OAB/SP nº 388.160), Adriane Maria Gonçalves (OAB/
SP nº 41.243), Raphael Leandro Silva (OAB/SP nº 312.079),
Luciana Domingues Branco (OAB/SP nº 213.835), Luisa Pascho-
aleto Martim (OAB/SP nº 374.325), Maisa Helena Mappa Rodri-
gues (OAB/SP nº 388.902), Rafaela Lacerda Assis (OAB/MG nº
144.890), Viviane Formigosa Vitor (OAB/SP nº 417.248), Andréa
Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-6.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
07 TC-007035/026/09
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Esta-
do de São Paulo – SABESP.
Assunto: Representação formulada por CTL Engenharia
Ltda., acerca de possíveis irregularidades na concorrência
promovida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, visando à execução de obras de assen-
tamento de rede de água, com fornecimento de booster’s, no
Jardim Alvorada e Jardim Ouro Verde, no Município de Jandira
– Unidade de Negócio Oeste – Diretoria Metropolitana – M.
Responsável(is): Milton de Oliveira (Superintendente) e
Paulo Massato Yoshimoto (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-17,
que julgou procedente a representação, acionando o disposto
no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93.
Advogado(s): Maurício Flank Ejchel (OAB/SP nº 135.158),
Yara Miyasiro Henriques (OAB/SP nº 185.980), Patrícia Garcia
Fernandes (OAB/SP nº 211.531), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP
nº 187.939), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Cleuza
Maria Ferreira (OAB/SP nº 84.191), Jenny Mello Leme (OAB/SP
nº 53.245), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Milton Luiz Louza-
da Maldonado (OAB/SP nº 116.352), Adriano Cândido Stringhini
(OAB/SP nº 191.478) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
08 TC-031274/026/10
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Esta-
do de São Paulo – SABESP.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Tecder do Brasil
TC-000007349/989/20; CLARA GABRIELA ALBINO SOARES;
REPRESENTACAO; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE;
2019;
TC-000010799/989/20; DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SAUDE DE TAUBATE; PREST.CONTAS-REPASSES ORGAOS PUBL-
-CONVENIO VLR.INF; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIZ DO
PARAITINGA; 2018;
TC-000018829/989/20; CRISTINA CONCEICAO BREDDA
CARRARA; RECURSO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUMARE; 2020;
TC-000021092/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAN-
CO DA ROCHA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022025/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGA-
RAPAVA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022026/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGA-
RAPAVA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022027/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGA-
RAPAVA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022028/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGA-
RAPAVA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022029/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGA-
RAPAVA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022030/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGA-
RAPAVA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000022958/989/20; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CLARO; CONTRATO; QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTD; 2020;
TC-000023392/989/20; QUALITY MEDICAL COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTD; ACOMPANHAMENTO
EXECUCAO CONTRATUAL; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CLARO; 2020;
TC-000026991/989/20; AGRO COMERCIAL DA VARGEM
LTDA; RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000027103/989/20; ARY ANTONIO DESPEZZIO CINTRA;
RECURSO ORDINARIO; 2020;
TC-000001401/989/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA;
RECURSO ORDINARIO; 2021;
TC-000005338/989/21; JOSE ROQUE DA SILVA LIRA; RECUR-
SO ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI; 2017;
TC-000005714/989/21; JORGE JOSE DA COSTA; RECURSO
ORDINARIO; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA
SERRA; 2021;
TC-000008007/989/21; FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUI-
SAS ECONOMICAS; RECURSO ORDINARIO; AGENCIA REGULA-
DORA DE SERVICOS PUBL.DE SAO BERNARDO DO CAMPO; 2021;
TC-000008021/989/21; SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL; PREST.CONTAS-REPASSES ORGAOS PUBL-CONVE-
NIO VLR.INF; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONCOES; 2018;
TC-000008120/989/21; AGENCIA REGULADORA DE SER-
VICOS PUBL.DE SAO BERNARDO DO CAMPO; RECURSO ORDI-
NARIO; 2021;
TC-000009736/989/21; CRISTIANO SALMEIRAO; REEXAME;
2021;
TC-000012725/989/21; SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL; PREST.CONTAS-REPASSES ORGAOS PUBL-CON-
VENIO VLR.INF; PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO DE
CAMPOS; 2019;
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRI-
BUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 15
DE SETEMBRO DE 2021 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ
LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-043849/026/07
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Ener-
gia Elétrica – DAEE e BK Consultoria e Serviços Ltda., obje-
tivando a prestação de serviços técnicos e administrativos
para apoio à limpeza e manutenção dos taludes e bermas, no
trecho de aproximadamente 24,5 km, compreendido entre a
barragem móvel (Cebolão) e a barragem da Penha (início da
Rodovia Ayrton Senna), no Município de São Paulo, no valor de
R$469.995,00.
Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari e Ubirajara Tannuri
Felix (Superintendentes do DAEE).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-01-16,
que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os
termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV
e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no
valor de 160 UFESPs ao responsável Ricardo Daruiz Borsari.
Advogado(s): Maria Rita Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº
42.159) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Fiscalização atual: GDF-9.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
AÇÃO DE RESCISÃO
02 TC-012721.989.18-4 (ref. TC-014188.989.16-4,
TC-006660.989.17-9 e TC-013618.989.17-2)
Autor(es): Vahan Agopyan – Reitor da Universidade de São
Paulo – USP.
Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de
São Paulo – USP, no exercício de 2015.
Responsável(is): Vahan Agopyan (Reitor).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra deci-
são desta E. Corte, proferida nos autos do TC-014188.989.16-
4, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em
16-04-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor
Cláudio Leone, negando-lhe registro.
Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603),
Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Maurício
Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki
(OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245),
Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765),
Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira
(OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº
311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago
Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-7.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
03 TC-003505/026/18
Requerente(s): Universidade de São Paulo – USP.
Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade de
São Paulo – USP, no exercício de 2011.
Responsável(is): João Grandino Rodas (Reitor da USP).
Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do
acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 17-08-18,
que não conheceu da Ação de Rescisão interposta contra a sen-
tença, confirmada em grau Recursal, que negou registro ao ato
de aposentadoria do servidor João Carlos Kanaan, acionando o
disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar
nº 709/93.
Advogado(s): Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB/SP
nº 270.454), Márcia Walquiria Batista dos Santos (OAB/SP nº
113.076), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Omar
Hong Koh (OAB/SP nº 259.733) e outros.
Acompanha(m): TC-005468/026/13.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
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sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:03:10

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