TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
28 – São Paulo, 131 (182) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Objeto: Desenvolvimento de ações e serviços de assistência
à saúde prestados aos usuários do SUS na região, na execução
das atividades assistenciais médicas e o médicas no Hospital
Lacan.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Esta-
dual), Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador da CGOF), Vânia
Soares de Azevedo Tardelli (Diretora-Técnica) e Ronaldo Ramos
Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-06-21.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
10 TC-003571/026/12
Interessado(s): Faculdade de Medicina de MaríliaFAME-
MA.
Exercício: 2012.
Dirigente(s): Jo Augusto Alves Ottaiano e Paulo Roberto
Teixeira Michelone (Diretores).
Acompanha(m): TC-003571/126/12, TC-017472/026/12,
TC-019536/026/12, TC-023927/026/12, TC-024268/026/12,
TC-042086/026/12, TC-042087/026/12, TC-007722/026/13 e
TC-016446/026/13.
Procurador(es) de Contas: Jo Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V.
Nicolau e Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
11 TC-003425/026/12
Interessado(s): Fundação para o Desenvolvimento da Edu-
cação – FDE.
Exercício: 2012.
Dirigente(s): Jo Bernardo Ortiz, Herman Jacobus Cornelis
Voorwald e Antonio Henrique Filho (Presidentes).
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481).
Acompanha(m): TC-003425/126/12, TC-001431/007/12,
TC-009831/026/13, TC-018469/026/13, TC-024406/026/12 e
TC-039038/026/13.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-6.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
12 TC-009309/026/15
Contratante: Casa Civil do Estado de São Paulo.
Contratada(s): 2N Engenharia Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial e
serviços complementares, com fornecimento de o de obra
e material.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório:
João Germano Böttcher Filho (Chefe de Gabinete e Responsável
pela Coordenadoria de Administração).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): João Germano Böt-
tcher Filho (Chefe de Gabinete e Responsável pela Coordena-
doria de Administração) e Camila Nunes Marques (Co-gestora
do contrato).
Em Julgamento: Licitação – Preo Presencial. Contrato
de 22-12-14. ValorR$9.780.000,00 (R$652.000,00 mensais).
Termos Aditivos de 04-03-15, 01-04-16, 30-06-17, 01-10-18 e
27-06-19. Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de
Encerramento de 19-03-20.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e
Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: GDF-4, GDF-5 e NAEC.
Fiscalização atual: GDF-3.
13 TC-034209/026/11
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
METRÔ.
Contratada(s): Bombardier Consortium (formado pelas
empresas Bombardier Transportation Brasil Ltda. e Bombardier
European Investiments, S.L.U.).
Objeto: Prestação de serviços especializados de engenharia
para execução do projeto executivo de fornecimento e implan-
tação do sistema de sinalização e controle de trens, do sistema
de controle centralizado, do sistema de transmissão de dados e
do sistema de portas de plataforma para a Linha 5 – Lilás.
Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Rober-
to Torres Rodrigues, Giovani Sorice Neto e Luis Bastos Lemos
(Gerentes).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 06-05-16, 24-02-17,
18-12-18, 23-04-19, 07-07-20 e 04-09-20.
Advogado(s): Amarílis de Barros Fagundes de Moraes
(OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Loureo (OAB/SP nº
123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Mateus
Piva Adami (OAB/SP nº 235.070), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/
SP nº 305.045) e outros.
Acompanha(m): TC-034760/026/15.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-2.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
14 TC-014568.989.18-0
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Constru-
ção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eliana
Radesca Álvares P. de Carvalho (Coordenadora da CGCSS),
Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do
SECONCI/SP) e Fernando Costa Neto (Superintendente Geral do
SECONCI/SP).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2017.
Valor(es): R$22.384.478,86
Advogado(s): Pietro de Oliveiradoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da S. Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
15 TC-000257/008/15
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde –
Coordenadoria de Regiões de Saúde.
Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Pio XII de Barretos.
Responsável(is): David Everson Uip, Giovanni Guido Cerri,
Jo Manoel de Camargo Teixeira, Wilson Modesto Pollara
(Secretários Estaduais) e Scylla Duarte Prata (Presidente da
Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2013.
Valor(es): R$7.915.333,56.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº
183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SIL-
VIA MONTEIRO
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Unify – Soluções em Tecnologia da Infor-
mação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos que possibilitem
audiências criminais à distância e em tempo real, com a perma-
nência dos réus em unidades prisionais, bem como a de juízes
em fóruns no Estado de São Paulo, com fornecimento de todos
os elementos de infraestrutura, rede local, videoconferência,
telefonia IP e segurança da informação – Sistema de Teleaudi-
ência Criminal do Governo do Estado de São Paulo.
Responsável(is): Antonio Martinez Carrara (Superintenden-
te da PRODESP) e João Henrique Poiani (Diretor da PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-06-17.
Advogado(s): Alexandre Wagner Nester (OAB/PR nº
24.510), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362),
Jefferson Lemes dos Santos (OAB/PR nº 101.716), Eduardo
Nadvorny Nascimento (OAB/PR nº 103.225), Paulo Cássio Nico-
lellis (OAB/SP nº 106.369), Douglas Eduardo Costa (OAB/SP nº
211.752), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gus-
tavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-3.
05 TC-008158.989.19-4
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Unify – Soluções em Tecnologia da Infor-
mação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos que possibilitem
audiências criminais à distância e em tempo real, com a perma-
nência dos réus em unidades prisionais, bem como a de juízes
em fóruns no Estado de São Paulo, com fornecimento de todos
os elementos de infraestrutura, rede local, videoconferência,
telefonia IP e segurança da informação – Sistema de Teleaudi-
ência Criminal do Governo do Estado de São Paulo.
Responsável(is): Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente da PRODESP), Murilo Mohring Macedo (Diretor
da PRODESP) e Idel Suarez Vilela (Especialista Gerencial da
PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-03-19.
Advogado(s): Alexandre Wagner Nester (OAB/PR nº
24.510), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362),
Jefferson Lemes dos Santos (OAB/PR nº 101.716), Eduardo
Nadvorny Nascimento (OAB/PR nº 103.225), Paulo Cássio Nico-
lellis (OAB/SP nº 106.369), Douglas Eduardo Costa (OAB/SP nº
211.752), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gus-
tavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-3.
06 TC-025227.989.19-1
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Unify – Soluções em Tecnologia da Infor-
mação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos que possibilitem
audiências criminais à distância e em tempo real, com a perma-
nência dos réus em unidades prisionais, bem como a de juízes
em fóruns no Estado de São Paulo, com fornecimento de todos
os elementos de infraestrutura, rede local, videoconferência,
telefonia IP e segurança da informação – Sistema de Teleaudi-
ência Criminal do Governo do Estado de São Paulo.
Responsável(is): Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente da PRODESP), Murilo Mohring Macedo (Diretor
da PRODESP) e Idel Suarez Vilela (Especialista Gerencial da
PRODESP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-12-19.
Advogado(s): Alexandre Wagner Nester (OAB/PR nº
24.510), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362),
Jefferson Lemes dos Santos (OAB/PR nº 101.716), Eduardo
Nadvorny Nascimento (OAB/PR nº 103.225), Paulo Cássio Nico-
lellis (OAB/SP nº 106.369), Douglas Eduardo Costa (OAB/SP nº
211.752), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gus-
tavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-3.
07 TC-005645.989.21-1
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Unify – Soluções em Tecnologia da Infor-
mação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos que possibilitem
audiências criminais à distância e em tempo real, com a perma-
nência dos réus em unidades prisionais, bem como a de juízes
em fóruns no Estado de São Paulo, com fornecimento de todos
os elementos de infraestrutura, rede local, videoconferência,
telefonia IP e segurança da informação – Sistema de Teleaudi-
ência Criminal do Governo do Estado de São Paulo.
Responsável(is): Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-
-Presidente da PRODESP) e Carlos Alberto Fernandes Gomes
(Superintendente da PRODESP).
Em Julgamento: Termo de Encerramento de 24-02-21.
Advogado(s): Alexandre Wagner Nester (OAB/PR nº
24.510), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362),
Jefferson Lemes dos Santos (OAB/PR nº 101.716), Eduardo
Nadvorny Nascimento (OAB/PR nº 103.225), Paulo Cássio Nico-
lellis (OAB/SP nº 106.369), Douglas Eduardo Costa (OAB/SP nº
211.752), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gus-
tavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres e Luiz Mene-
zes Neto.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
08 TC-013334.989.21-7
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada(s): Associação Paulista para o Desenvolvimen-
to da Medicina – SPDM.
Objeto: Desenvolvimento de ações e serviços de assistência
à saúde prestados aos usuários do SUS na região, na execução
das atividades assistenciais médicas e o médicas no Hospital
Lacan.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jo Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual), Osmar Mikio Moriwaki
(Coordenador da CGOF), Volnei Gonçalves Pedroso (Diretor-Téc-
nico de Departamento Substituto) e Ronaldo Ramos Laranjeira
(Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Convênio de 20-3-20. Valor
R$14.630.016,00.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: GDF-1 e GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
09 TC-016365.989.21-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada(s): Associação Paulista para o Desenvolvimen-
to da Medicina – SPDM.
PIO: Aspásia MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRU-
ÇÃO: UR-11/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença pro-
ferida, JULGO LEGAL a aposentadoria em exame e determino
o consequente registro, nos termos do inciso VI do art.da
Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documen-
tos podeo ser obtidos mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico – eTCESP, na página www.tce.
sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000005/010/16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura
Municipal de Piracicaba RESPONVEL: Gabriel Ferrato dos
SantosPrefeiro à época BENEFICIÁRIA: Associação Sport Way
de Piracicaba RESPONVEL: Otávio Jo Spigolon - Presidente
VALOR: R$ 199.528,00 EM EXAME: Repasses ao 3º Setor
Termo de Fomento EXERCÍCIO: 2013 MUNIPIO: Piracicaba
MPC: Ato Normativo nº 006/14-PGC INSTRUÇÃO: UR-10/DSF-I
ADVOGADOS: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho – OAB/
SP 74.481; Arilson Mendonça Borges – OAB/SP 159.738; Mar-
cos Jordão Teixeira do Amaral Neto – OAB/SP 231.643; Lucas
Brandão Borges Caiado – OAB/SP 373.798; NAthália Ferraz
de Arruda – OAB/SP 292.455; Ilda Helena Duarte Rodrigues
– OAB/SP 70.148; Thaíza Valéria da Silva – OAB/SP 351.336;
Vinícius de Aquino e Saglietti Lemes – OAB/SP 365.843; Luiz
Alberto Manesco – OAB/SP 373.021; Rodrigo Nazatto – OAB/
SP 373.719
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença pro-
ferida, JULGO REGULAR a prestação de contas dos recursos
repassados pela Prefeitura Municipal de Piracicaba à Asso-
ciação Sport Way de Piracicaba, em 2013, no montante de R$
199.528,00, conforme artigo 33, I, da Lei Complementar nº
709/93, dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis.
Recomendo à Associação que quando da emissão dos recibos
proceda à perfeita e completa identificação dos subscritores.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000161/026/21 CONVENENTE: Secretaria de
Desenvolvimento Econômico RESPONVEIS: Márcio Luiz Fran-
ça Gomes – Secretário à época Patrícia Ellen da Silva – Secre-
tária Atual CONVENIADA: Prefeitura Municipal de São Jo do
Rio Preto RESPONVEIS: Valdomiro Lopes da Silva Junior – Ex-
-Prefeito Edson Edinho Coelho Araújo – Prefeito Atual ASSUN-
TO: Repasses a Órgão Públlico – Convênio VALOR: R$ 0,00 + R$
32,61 (rendimento aplicação financeira) EXERCÍCIO: 2016 MPC:
Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: DF-04/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença profe-
rida, , JULGO REGULAR a prestação de contas, conforme artigo
33, I, da Lei Complementar nº 709/93, dando-se, em consequên-
cia, quitação aos responsáveis.
Publique-se.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRI-
MEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA
05 DE OUTUBRO DE 2021, POR MEIO DE PLATAFORMA
PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
TCESP Nº 02/2020.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-005301.989.15-8
Interessado(s): Fundação Instituto de Administração da
Universidade de São Paulo – FIA/USP.
Exercício: 2015.
Dirigente(s): Lindolfo Galvão de Albuquerque (Diretor-
-Executivo).
Advogado(s): Fabrício Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres e Denis Dela
Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-8.
Fiscalização atual: GDF-7.
REPRESENTAÇÃO
02 TC-003258.989.15-1
Representante(s): Marina Bertucci FerreiraAdvogada.
Representado(s): Companhia de Processamento de Dados
do Estado de São Paulo – PRODESP e Edna Maria Cassiano –
Pregoeira da PRODESP.
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Preo
Eletrônico nº 68/2015 da PRODESP, objetivando a prestação de
serviços técnicos que possibilitem audiências criminais à distân-
cia e em tempo real, com a permanência dos réus em unidades
prisionais, bem como a de juízes em fóruns no Estado de São
Paulo, com fornecimento de todos os elementos de infraestru-
tura, rede local, videoconferência, telefonia IP e segurança da
informação – Sistema de Teleaudiência Criminal do Governo do
Estado de São Paulo.
Advogado(s): Alexandre Wagner Nester (OAB/PR nº
24.510), Marina Bertucci Ferreira (OAB/DF nº 41.294), Maria
Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Jefferson
Lemes dos Santos (OAB/PR nº 101.716), Eduardo Nadvorny
Nascimento (OAB/PR nº 103.225), Paulo Cássio Nicolellis (OAB/
SP nº 106.369), Do uglas Eduardo Costa (OAB/SP nº 211.752),
Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gustavo Ermini
(OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº
307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V.
Nicolau, Luiz Menezes Neto e Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-3.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
03 TC-005973.989.15-5
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Unify – Soluções em Tecnologia da Infor-
mação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos que possibilitem
audiências criminais à distância e em tempo real, com a perma-
nência dos réus em unidades prisionais, bem como a de juízes
em fóruns no Estado de São Paulo, com fornecimento de todos
os elementos de infraestrutura, rede local, videoconferência,
telefonia IP e segurança da informação – Sistema de Teleaudi-
ência Criminal do Governo do Estado de São Paulo.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio Martinez
Carrara (Superintendente da PRODESP) e João Henrique Poiani
(Diretor da PRODESP).
Em Julgamento: Licitação – Preo Eletrônico. Contrato de
03-07-15. ValorR$19.494.996,00.
Advogado(s): Alexandre Wagner Nester (OAB/PR nº
24.510), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362),
Jefferson Lemes dos Santos (OAB/PR nº 101.716), Eduardo
Nadvorny Nascimento (OAB/PR nº 103.225), Paulo Cássio Nico-
lellis (OAB/SP nº 106.369), Douglas Eduardo Costa (OAB/SP nº
211.752), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis Gus-
tavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Marcelo de Araújo Generoso
(OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V.
Nicolau, Luiz Menezes Neto e Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-3.
04 TC-010778.989.17-8
informe a esta Corte de Contas o quadro de pessoal de forma
fidedigna, em atendimento ao Princípio da Transparência.
Alerto que o o atendimento às decisões desta Corte de
Contas pode ensejar sanção pecuniária ao responsável, nos
termos do artigo 104, VI, da sobredita Lei Complementar. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos podeo ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-011910.989.21-9 ÓRGÃO: TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TJ SP ADVOGADO: PILAR
ALONSO LOPEZ CID (OAB/SP 342.389) RESPONVEIS: GERAL-
DO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO REGINA AKEMI YONAMINE
YAMAGUTI EX-SERVIDOR: Jo Humberto Narece EM EXAME:
Aposentadoria EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO: UR-03
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAL a aposentadoria em exame e determino o consequente
registro nos termos do inciso VI do art.da Lei Complementar
Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de pro-
cedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos podeo ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Elet-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR
FIGUEIREDO SARQUIS
SENTENÇAS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO
SARQUIS
PROCESSO: TC-3142/026/12 ÓRGÃO: Caixa de Aposen-
tadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba
- CAPSTUBA MUNIPIO: Taquarituba RESPONVEIS: Jo Abel
Gabriel – Diretor Superintendente à época ASSUNTO: Balanço
Geral do Exercício de 2012 INSTRUÇÃO: UR-16 Unidade Regio-
nal de Itapeva / DSF-I SENTENÇA: Fls. 84/88
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
REGULARES, com ressalvas, as contas anuais de 2012 da Caixa
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taqua-
rituba - CAPSTUBA, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Com-
plementar nº 709/93. Quito o responsável, Sr. Jo Abel Gabriel
– Diretor Superintendente à época, nos termos do artigo 35
do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julga-
mento por este Tribunal. Autorizo vista e extração de cópias
dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as
cautelas de estilo.
Publique-se.
PROCESSO: TC-993/026/13 ÓRGÃO: Instituto de Previdên-
cia do Município de Piratininga MUNIPIO: Piratininga RES-
PONVEIS: Luiz Henrique Corcioli – Diretor Presidente à época
ASSUNTO: Balanço Geral do Exercício de 2013 INSTRUÇÃO:
UR-2 Unidade Regional de Bauru / DSF-II
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida,
JULGO REGULARES com ressalvas, as contas do Instituto de
Previdência do Município de Piratininga, do exercício de 2013,
conforme art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual
n° 709/93. DETERMINO que o gestor busque a implantação
do Regime de Previdência Complementar, obrigação que foi
imposta pela nova redação do §14 do art. 40 da CF/88, medida
que encontra termo final para celebração do convênio de ade-
o em 13/11/2021, a teor do art. 9º, § 6º da EC nº 103/2019.
DETERMINO à Origem que, em conjunto com o executivo
municipal, elaborem um estudo acerca da exequibilidade do
plano de amortizações proposto pela legislação municipal e
busquem junto ao atuário a elaboração de medidas que, em
prazo o superior a 20 anos, anulem o déficit atuarial, em um
programa que apresente encargos exequíveis e decrescentes no
tempo, observando-se, com rigor, da Portaria MPS nº 403/2008,
alterada pela Portaria MPS nº 21/201, especialmente no que
tange ao estabelecimento de alíquotas suplementares, bem
como o disposto no art. 64 da Portaria MPS nº 464/2018.
RECOMENDO à Origem que, quando da escrituração contábil,
cumpra estritamente o preceituado pela legislação pertinente,
em total consonância com os artigos 85 e 89 da Lei Federal n.º
4.320/64 e os princípios da transparência e da evidenciação
contábil. RECOMENDO que a Entidade adote providências
junto aos poderes competentes para que sejam realizadas as
alterações normativas necessárias do ordenamento vigente,
de forma a adequá-lo à Resolução CMN 4.604/17, à Lei n°
13.846/19 e à Portaria n.º 9.907/2020. Quito o responsável, Sr.
Luiz Henrique Corcioli – Diretor Presidente à época, nos termos
do art. 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes
de julgamento por este Tribunal. Autorizo vista e extração de
cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas
as cautelas de estilo.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
SENTENÇAS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-014586/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de São João da Boa Vista RESPONVEIS: Maria Teresinha
de Jesus PedrozaPrefeita Vanderlei Borges de Carvalho – Ex-
-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso (Admis-
es Subsequentes) INTERESSADOS: Engenheiro Civil: Jonatas
Mateus Ribeiro, Leticia Machado Botteon EXERCÍCIO: 2020
MUNIPIO: São João da Boa Vista EDITAL: 02/2019 MPC: Ato
Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-19/DSF-I ADVOGA-
DOS: Filipe de Freitas Ramos Pires – OAB/SP 298.589; Rodrigo
Antonio do Prado – OAB/SP 351.459
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos podeo ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-015876/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Batatais RESPONVEIS: Luis Fernando Benedini Gaspar
JuniorPrefeito Jo Luis Romagnoli – Ex-Prefeito ASSUNTO:
Admissão de Pessoal – Concurso Público INTERESSADO: Enge-
nheiro do Trabalho: Ricardo Barichello Neto EXERCÍCIO: 2019
MUNIPIO: Batatais EDITAIS: 02/2018 MPC: Ato Normativo
06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-06/DSF-II ADVOGADO: Priscila
Costa de Alvarenga Martins – OAB/SP 248.914
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAL o ato de admissão em exame, registrando- o,
conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Recomendo à Origem que estabeleça nos futu-
ros editais de concursos públicos, exigências e requisitos de
investidura dos cargos de acordo com a legislação municipal e
encaminhe, em até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação,
por meio eletrônico, os editais dos concursos públicos que vier
a realizar, em cumprimento ao disposto nas Instruções em
vigência. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos podeo ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016614/989/21 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência Municipal de Aspásia - IPREM RESPONVEL: Marcelo
Perinelli - Dirigente ASSUNTO: Aposentadoria EX-SERVIDORA:
Valdirei Gonçalves Porto Smaniotto EXERCÍCIO: 2020 MUNI-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:03:01

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