TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
28 – São Paulo, 132 (150) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Silva do Amaral, Tatiane Fabiana de Barros Tenorio, Ana Camila
Alves Brok, Priscila Alves Ribeiro; Professor Adjunto: Benedita
Fernanda Galland, Cristiane Maldaner, Luana de Oliveira Sousa,
Maria Isabel Quirino de Souza Duarte, Danusa Solano Rosse,
Tania Regina Silveira Pires, Mariangela Alonso de Oliveira, Sueli
de Fátima Bertolucci, Susley Mara Moretto Assugeni Galdiano,
Valeria Sempreboni, Maria Stela Fernandes Henrique Santinon,
Viviani Marques Ramos dos Santos, Ana Lucia de Oliveira Alves
EXERCÍCIO: 2021 MUNICÍPIO: Itu EDITAL: 01/2018 MPC: Ato
Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-09/DSF-II ADVOGA-
DO: Francisco Antonio M Rodriguez – OAB/SP 113.591
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93, exceto as admissões de Natalia Scaranare Camargo,
Daiana Regina Oliveira de Souza, Abner Pompeu Pinto, Glenda
Maximiano de Oliveira, Emily Rachel Ferreira Nicola, Camila
Marinho Sena Ribeiro, Marina Cavana Batalha, Jady Cristhine
França Galdino Silva, Maiana de Fatima Silva, Beatriz Almeida
de Oliveira, Letícia de Lima Cardoso, Ana Júlia Reis da Costa,
Maria Cleunice Quirino Cardoso, Jesuína de Oliveira Rocha,
Marizete de Deus Sperandio, Eliane Roveri, Marcia Maria do
Prado Daldon, Veridiana Marques Ramos, Silmara Rodrigues,
Andréa Alves Pereira, Juliana Aparecida Prieto, Eliane Moreira
dos Santos, Sandrely Nascimento de Lima Bueno, Vanusa Lima
de Almeida, Sheila Cristina Ferreira da Silva, Joana D’Arc Barros
Grande, Vanessa Alves Mafetoni, Juliana Bueno Dias e Tatiana
Lopes de Oliveira, ao cargo de Auxiliar de Monitor da Educação
Básica e Benedita Fernanda Galland, Susley Mara Moretto Assu-
geni Galdiano, Valeria Sempreboni, Maria Stela Fernandes Hen-
rique Santinon, Viviani Marques Ramos dos Santos e Ana Lucia
de Oliveira Alves ao cargo de Professor Adjunto, por desatendi-
mento ao art. 8º, IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRI-
MEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO
DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, POR MEIO DE PLATAFORMA
PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
TCESP Nº 02/2020.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU
BERALDO
CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
01 TC-002520.989.19-5
Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Exercício: 2019.
Responsável(is): João Camilo Pires de Campos (Secretário
Estadual).
Advogado(s): Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº
109.357).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-5.
PROCESSOS
TC-004172.989.19-6
Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário e
Assessorias.
Ordenador(es) da Despesa: Mauro Cézar dos Santos Riccia-
relli e Maria Júlia Pivato de Oliveira.
TC-004173.989.19-5
Unidade Gestora Executora: Administração da Delegacia
Geral de Polícia – ADGP.
Ordenador(es) da Despesa: Kléber Antonio Torquato Altale,
Elisabete Ferreira Sato Lei e Eduardo Augusto Paglione.
TC-004174.989.19-4
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 6 – Santos.
Ordenador(es) da Despesa: Manoel Gatto Neto e Flávio
Ruiz Gastaldi.
TC-004175.989.19-3
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 – São José dos Campos.
Ordenador(es) da Despesa: Célio José da Silva e Leon Nas-
cimento Ribeiro.
TC-004176.989.19-2
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 7 – Sorocaba.
Ordenador(es) da Despesa: Osmar Guimarães Junior, José
Aparecido Sanches Severo, Kléber Antonio Torquato Altale e
José Henrique Ventura.
TC-004177.989.19-1
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 2 – Campinas.
Ordenador(es) da Despesa: José Henrique Ventura, Osmar
Guimarães Junior e Roberto José Daher.
TC-004178.989.19-0
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 – Ribeirão Preto.
Ordenador(es) da Despesa: João Osinski Junior e Adolfo
Domingos da Silva Junior.
TC-004179.989.19-9
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 – Bauru.
Ordenador(es) da Despesa: Marcos Buarraj Mourão e João
Pedro de Arruda.
TC-004180.989.19-6
Unidade Gestora Executora: Departamento de Polícia Judi-
ciária de São Paulo Interior – DEINTER 5 – São José do Rio
Preto.
Ordenador(es) da Despesa: João Pedro de Arruda e Marcos
Buarraj Mourão.
TC-004181.989.19-5
Unidade Gestora Executora: Delegacia Seccional de Polícia
de Araçatuba.
Ordenador(es) da Despesa: Mauro Gabriel e José Astolfo
Júnior.
TC-004182.989.19-4
Unidade Gestora Executora: Delegacia Seccional de Polícia
de Presidente Prudente.
Ordenador(es) da Despesa: Iêda Maria Cavalli de Aguiar
Filgueiras, Mauro Shiguetoshi Chiyoda e José Carlos de Oliveira
Junior.
TC-004183.989.19-3
Unidade Gestora Executora: Departamento Estadual de
Investigações Criminais – DEIC.
Ordenador(es) da Despesa: Emygdio Machado Neto, Ismael
Lopes Rodrigues Junior e Fabiano Genofre.
TC-004184.989.19-2
Unidade Gestora Executora: Delegacia Seccional de Polícia
de Barretos.
Ordenador(es) da Despesa: João Brocanello Neto e José
Luiz Ramos Cavalcanti.
TC-004185.989.19-1
Unidade Gestora Executora: Instituto de Identificação
“Ricardo Gumbleton Daunt“.
Ordenador(es) da Despesa: Caetano Paulo Filho, Mitiaki
Yamamoto e Paulo Cesar Costa Silva.
TC-004186.989.19-0
SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
SENTENÇAS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-000740.989.18-1 ÓRGÃO PÚBLICO: Depar-
tamento Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do
Vale do Paraíba - DRADS (Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Social) RESPONSÁVEIS: Antônio Floriano Pereira Pesaro –
Secretário de Assistência Social à época do repasse Maria Apa-
recida Silva Matos – Diretora Regional à época Celia Kochen
Parnes – atual Secretária de Desenvolvimento Social (desde
2019) Sueli Leite da Silva – Diretora Márcio Lima de Sá Mace-
do – Diretor Técnico II - Regional BENEFICIÁRIA: Sociedade
de Obras Religiosas de Monteiro Lobato RESPONSÁVEIS: João
Alberto de Oliveira Coutinho – ex-Presidente Gabriel Vargas
Moreira – atual Presidente (desde 2018) ASSUNTO: Repasses
Públicos ao Terceiro Setor – Convênio – Prestação de Contas
VALOR: R$ 95.693,63 EXERCÍCIO: 2016 MPC: Ato Normativo nº
006/14-PGC INSTRUÇÃO: UR-07 / DSF-I
EXTRATO: Pelo exposto e, nos termos do que dispõem a
Constituição Federal, art. 73, § 4º e a Resolução n° 2/2021
deste Tribunal, JULGO REGULAR a aplicação dos recursos
repassados no exercício de 2016 pelo Departamento Regional
de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba
- DRADS (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social) à
entidade beneficiária Sociedade de Obras Religiosas de Mon-
teiro Lobato, no valor de R$ 12.988,07 (saldo), oriundos dos
Convênios nº 1233/13 e 1234/13, celebrados entre as partes,
dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis com
relação ao referido montante. Sem embargo, recomendo ao
Órgão Concessor que deixe de atribuir efeitos retroativos aos
termos aditivos, observando, com maior rigor, os prazos de seus
ajustes. Recomendo também às partes que atentem ao correto
preenchimento dos demonstrativos e pareceres, conferindo a
devida coerência entre eles. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002312.989.17-1 ORGÃO: Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPRESV
RESPONSÁVEL: Rubens Romão Fagundes – Superintendente
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Vicente MATÉRIA:
Balanço Geral – Contas do Exercício de 2017 INSTRUÇÃO:
UR-20 – Unidade Regional de Santos ADVOGADOS: Isabella
Cardoso Adegas, OAB/SP 175.542; Duílio Rosano Junior, OAB/
SP 272.858.
EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que
instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V,
do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela
Resolução n° 01/2021 deste Tribunal, acolho as manifestações
unânimes da Assessoria Técnica da Casa e do D. Ministério
Público de Contas e JULGO IRREGULARES as contas anuais
de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
de São Vicente - IPRESV, conforme artigo 33, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, aplicando-se os incisos XV
e XXVII do artigo 2° do mesmo diploma legal. DETERMINO à
Origem que adote medidas efetivas ao recebimento integral
de créditos de compensação previdenciária, consoante dispõe
as legislações que regem a matéria, notadamente observando
as exigências e os parâmetros fixados pelo Decreto Federal n.º
10.188/2019, que dispõe sobre a compensação previdenciária
entre os RPPS e entre esses e o RGPS, assim como sobre os
prazos prescricionais e decadenciais incidentes. DETERMI-
NO à Origem que promova a escorreita escrituração de seus
demonstrativos contábeis, observando, com rigor, as prescrições
contidas nos atuais PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, quando das suas próximas escriturações. RECOMENDO
à Entidade que busque utilizar todos os meios admitidos em
direito que lhe são facultados ao cumprimento das obrigações
do governo local, inclusive recorrendo à interpelação judicial e
acionando os mecanismos de sequestro do FPM, eventualmente
permitidos pelos acordos de parcelamento. RECOMENDO que
a entidade adote providências junto aos poderes competentes
para que sejam realizadas as alterações normativas necessárias
do ordenamento vigente, de forma a adequá-lo à Portaria MPT
n.° 1.467/2022, bem como à Resolução CMN 4.604/17 e à Lei
n° 13.846/19. RECOMENDO à Origem para que se atente à
necessidade de dar pleno atendimento ao quanto disposto no
art. 91 da Portaria MPT n.° 1.467/2022, no sentido de mantar
um Comitê de Investimentos independente, atuante e partici-
pante do processo decisório quanto à formulação e execução
da política de investimentos. RECOMENDO que os ativos garan-
tidores sejam separados em aplicações de segmentos de Renda
Fixa e de Renda Variável. RECOMENDO à Origem que regularize
o quadro de pessoal, em perfeita consonância com os termos
dispostos no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do presente
processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento
e habilitação no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-012481/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Jundiaí RESPONSÁVEL: Luiz Fernando Arantes Machado
- Prefeito MATÉRIA: Admissão de Pessoal – Concurso Público
INTERESSADOS: Agente Comunitário de Saúde Novo Horizonte:
Ana Paula de Brito Santos Brunetti, Maria Raimunda Gomes
da Silva Dantas EXERCÍCIO: 2021 MUNICÍPIO: Jundiaí EDITAL:
307/2018 MPC: Ato Normativo nº 006/14 INSTRUÇÃO: UR-03/
DSF-II ADVOGADOS: Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi
– OAB/SP; Roberta Kandas de Meiroz Grilo – OAB/SP 97.509;
Alexandre Hisao Akita – OAB/SP 136.600; Alberto Shinji Higa –
OAB/SP 154.818; Eduardo Ribeiro Pagliarde – OAB/SP 287.970;
Luis Carlos Germano Colombo – OAB/SP 307.325
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão tratados nestes autos,
registrando-os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93. Esclareço que, por se tratar de pro-
cedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-014377/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Itu RESPONSÁVEL: Guilherme dos Reis Gazzola - Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso (Admissões Sub-
sequentes) INTERESSADOS: Auxiliar de Monitor da Educação
Básica: Carolina Fernanda de Faria Leite, Karen Priscila Feitoza
de Franca, Natalia Scaranare Camargo, Daiana Regina Oliveira
de Souza, Abner Pompeu Pinto, Glenda Maximiano de Oliveira,
Emily Rachel Ferreira Nicola, Camila Marinho Sena Ribeiro,
Marina Cavana Batalha, Jady Cristhine Franca Galdino Silva,
Maiana de Fatima Silva, Beatriz Almeida de Oliveira, Leticia de
Lima Cardoso, Ana Julia Reis da Costa, Maria Cleunice Quirino
Cardoso, Jesuina de Oliveira Rocha, Marizete de Deus Speran-
dio, Eliane Roveri, Sandra Regina Barros de Abreu, Marcia Maria
do Prado Daldon, Veridiana Marques Ramos, Monica Alexandra
Pedrozo, Simone Garcia, Silmara Rodrigues, Maria Luiza da
Silva Oliveira Xavier, Andrea Alves Pereira, Juliana Aparecida
Prieto, Eliane Moreira dos Santos, Sandrely Nascimento de
Lima Bueno, Andrea Aparecida Rodrigues de Andrade, Vanusa
Lima de Almeida, Sheila Cristina Ferreira da Silva, Joana D’Arc
Barros Grande, Vanessa Alves Mafetoni, Juliana Bueno Dias,
Marcia Valeria Rocha Aio, Celia Aparecida de Sousa, Viviane
Vieira Cardoso, Tatiana Lopes de Oliveira, Cristina Maria de
Moraes Conceição, Erika Foradori Marangoni, Fabiana Cristina
SENTENÇA DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
SENTENÇAS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: TC-001309/002/15 CONCESSOR: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ RESPONSÁVEL: JULIANA REBOLO
NAGANO DOS REIS E CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA
BENEFICIÁRIA: INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NORO-
ESTE PAULISTA RESPONSÁVEL: EDSON LUIS GASPAR NUNES;
CRISTIANO OLSEN; ASSUNTO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR
DE 2013 VALOR: R$ 215.209,82 INSTRUÇÃO: UR-2 BAURU/
DSF-II MPC: ATO NORMATIVO Nº 006/14 PGC ADVOGADOS: DR.
JOSÉ ANTONIO RUFFINO COLLADO, OAB/SP 61.636 E OUTROS.
SENTENÇA: Fls. 114/118
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO IRREGULAR a matéria em exame, com fulcro no
artigo 33, III, “b” e “c”, da Lei Complementar 709/93, c/c
artigo 36, do mesmo diploma legal, e aplicando-se, por via de
consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2°
da Lei Orgânica mencionada. Também, determino a restituição
dos valores despendidos irregularmente correspondente a R$
97.899,13, que deve ser atualizado na data da devolução aos
cofres municipais, por não ficar aqui comprovada inequivoca-
mente a total prestação dos serviços no interesse público do
município. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Car-
tório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.
Publique-se.
PROCESSO: TC-001310/002/15 CONCESSOR: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ RESPONSÁVEL: JULIANA REBOLO
NAGANO DOS REIS E CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA
BENEFICIÁRIA: INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NORO-
ESTE PAULISTA RESPONSÁVEL: EDSON LUIS GASPAR NUNES;
CRISTIANO OLSEN; OLAVO SILVA DE FREITAS ASSUNTO: REPAS-
SES AO TERCEIRO SETOR DE 2013. TERMO DE PARCERIA Nº
05/2010 VALOR: R$ 229.944,90 INSTRUÇÃO: UR-2 BAURU/DSF-II
MPC: ATO NORMATIVO Nº 006/14 PGC SENTENÇA: Fls. 116/120
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO IRREGULAR a matéria em exame, com fulcro no
artigo 33, III, “b” e “c”, da Lei Complementar 709/93, c/c
artigo 36, do mesmo diploma legal, e aplicando-se, por via de
consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2°
da Lei Orgânica mencionada. Também, determino a restituição
dos valores despendidos irregularmente correspondente a R$
102.810,49, que deve ser atualizado na data da devolução aos
cofres municipais, por não ficar aqui comprovada inequivoca-
mente a total prestação dos serviços no interesse público do
município. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Car-
tório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
SENTENÇAS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-011916/989/22 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota
- CMPREV RESPONSÁVEL: Maurício Mário Alcântara, Diretor
Presidente à época ASSUNTO: Pensão Mensal INTERESSADOS:
Anesio Rodrigues da Silva, Antonio Benedito Marzola, Antonio
Carlos Leite, Arlindo Buzo, Carlos Magno Foschini, Deolindo
de Deus Dias, Edson Lopes da Silva, Fernando Donizete Felix
Ribeiro, José Antonio Rodrigues, José Carlos Mucke, José da Luz
Junior, Oscar Diniz da Silveira, Otavio Ferreira, Paulo Celso Leite,
Persio José Paião e Rosangela de Oliveira Caetano EXERCÍCIO:
2021 INSTRUÇÃO: UR-4 Marília / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS as concessões de Pensão Mensal dos ex-ser-
vidores acima relacionados, e determino, por consequência, os
respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no
inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-012089/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do Muni-
cípio de Ocauçu RESPONSÁVEIS: Alesandra Colombo Marana e
João Benedito Costa e Silva, Prefeitos à época ASSUNTO: Admis-
são de Pessoal – Concurso nº 01/2019 INTERESSADOS: Auxiliar
de Enfermagem: Graciele Barbosa Rosa; Auxiliar de Serviços
Gerais: Cristina da Silva Batista; Coveiro: William Aparecido
Ribeiro; Cozinheiro Geral: Ednei Escaliao e Deize Vanessa Tei-
xeira; Monitor de Transporte Escolar: Viviane Brandão da Silva;
Motorista: Sidney Benedito Martins e Pedro Casagrande Colom-
bo; Professor Educação Básica II: Gabriela Colombo Marana
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-4 Marília / DSF-I
EXTRATO: Assim, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º
da Constituição Federal c/c a Resolução n° 02/2021 deste Tribu-
nal, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93. Esclareço que, por se tratar de procedi-
mento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a
íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
TC-013700/989/22 ÓRGÃO: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV RES-
PONSÁVEL: Carlos Sérgio Dias Paião, Diretor Presidente à
época EM EXAME: Aposentadorias e Apostila Retificatória
EX-SERVIDORES: Airton Antunes da Silva, Alessio Gonçalves
Duarte, Ana Lucia Barroso, Ana Maria de Jesus Felizardo Ferrei-
ra, Antenor Lino dos Santos, Antonia Anselmo Daniel, Antonio
Boico, Antonio Carlos Alves Moreira, Antonio Carlos Gonçalves,
Antonio Mauricio Manfio, Aristeu Tavares, Carlos Roberto
Matrindade, Claudia Silva Gonçalves, Cleide Aparecida Leoncio
Marques, Clelia Bernardes de Rezende, Djanira Machado Segu-
ra, Edgard Pimentel Breda, Emilena Fogaça Coelho de Souza,
Eni Sferro Rodrigues, Eny Salustiano dos Santos, Flavio Heri-
velto Moretone Eugenio, Gilberto Toni, Helio Gonçalves Bastos,
Ivani Mileo Gomes, Ivone Mariza Depole de Lima, João Antonio
Ananias, Jorge Antonio Gefe de Carvalho, José Gonçalves da
Silva, José Lino da Silva, José Luis do Nascimento Junior, Josefa
Flores Travassos, Juvenil Simao Paes, Lilia Aparecida Marques,
Lilia Augusta Bertolucci, Luciana Berto Daher Bulhoes, Lucineia
Rodrigues dos Santos, Lurdes Honoria de Paiva Castro, Luzia
Aparecida de Souza, Marcia Patricia Caetano Simines, Marcilia
de Paula Yera Barchi, Maria Cristina Dias, Maria Helena da
Silva, Maria Rita Ciciliato, Maria Thereza Leuzzi Silva, Marlene
Girotto, Neusira Souza Silva, Roberto Renato Ribeiro Niz, Sil-
vana Silenieks Giannasi Geraldi, Solange Narciso de Alkmin,
Sonia Regina Vieira Pinto, Sueli Maria Oliveira Funari, Vera
Lucia de Souza Gomes, Viviane Aparecida Del Massa Martins
e Angela Maria Rauseo EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-4
Marília / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria e apostila retifica-
tória em exame e determino, por consequência, os respectivos
registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI,
do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR
FIGUEIREDO SARQUIS
SENTENÇAS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO
SARQUIS
PROCESSO: TC-00014614.989.22-6 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR - IPREMOR
RESPONSÁVEIS: DJALMA SOMBINI JUNIOR ROSIMARA CRISTI-
NA DUARTE ROVENTINI BERENICE ELIZETE BETARELLI LOPES
MATÉRIA: PENSÃO EXERCÍCIO: 2021 EX-SERVIDORES: Ana
Maria da Silva Costa e outros. BENEFICIÁRIOS: Jaasiel Cleber
Pereira Costa e outros. INSTRUÇÃO: UR-03 / Unidade Regional
de Campinas
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e
determino os consequentes registros nos termos do inciso VI
do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00013925.989.22-0 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA ADVOGADO: PRISCILA
GOMES CRUZ (OAB/SP 280.973) RESPONSÁVEIS: FRANCISCO
TADAO NAKANO ANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO MATÉ-
RIA: ADMISSÃO DE PESSOAL - Concurso 01/2019 EXERCÍCIO:
2021 INTERESSADOS: Matheus Pena Coelho e outros. INSTRU-
ÇÃO: 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF-5.1 PROCESSO
PRINCIPAL: 00012959.989.21-1
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00013794.989.22-8 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA RESPONSÁVEIS: JOSE APRI-
GIO DA SILVA ALEXANDRE BITTENCOURT DEPIERI MATÉRIA:
ADMISSÃO DE PESSOAL EDITAL Nº: 02/2020 EXERCÍCIO: 2021
INTERESSADOS: VALDEK RAMOS RODRIGUES e OUTROS. INS-
TRUÇÃO: 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF-5.4
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00013787.989.22-7 ÓRGÃO: DIRETORIA
DE PESSOAL - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA RESPON-
SÁVEIS: MONICA PULITI DIAS FERREIRA TEMISTOCLES TELMO
FERREIRA ARAUJO MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL - EDITAL
Nº: 001/321/19 CONCURSO: 001/321/19 EXERCÍCIO: 2021
INTERESSADOS: RAPHAEL RODRIGUES LIFANTE E OUTRO INS-
TRUÇÃO: 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DF 5.4 PROCESSO
PRINCIPAL: 00023830.989.21-6
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00020063.989.21-4 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE
QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA
DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA
(OAB/SP 262.845) RESPONSAVEL(IS): JOSE NATALINO PAGANI-
NI - Prefeito Municipal à época ADVOGADO: Vandré Bassi Cava-
lheiro (OAB/SP 175.685) BENEFICIÁRIO(A): ASSOCIACAO DOS
AMIGOS DO JUDO DE ITAPIRA RESPONSAVEL(IS): José Osvaldo
Félix - Presidente – Período de 01/01/2015 a 10/09/2015 José
Fernando Donatti - Presidente – Período de 11/09/2015 a
31/12/2015 EM EXAME: Contratos de Gestão/Termos de Parce-
ria/Convênios/Colaboração/Fomento EXERCÍCIO: 2015 VALOR:
R$ 419.650,56 INSTRUÇÃO: UR-19
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO IRREGULAR a aplicação do repasse no valor de R$
419.650,56, condenando a beneficiária à devolução desse valor
devidamente atualizado aos cofres públicos. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002586.989.20-4 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO ADVOGADO: MAURICIO CRAMER
ESTEVES (OAB/SP 142.288) / NARA NIDIA VIGUETTI YONAMINE
(OAB/SP 147.880) / ROGERIO MOLINA DE OLIVEIRA (OAB/SP
156.107) / VERA DENISE SANTANA AZANHA DO NASCIMENTO
(OAB/SP 156.964) / MARCELO LEME DE MAGALHAES (OAB/
SP 200.867) / WALLAN PEREIRA E SILVA (OAB/SP 318.869)
/ GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA (OAB/SP 341.673)
RESPONSAVEL(IS): MÁRCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA - Pre-
feita à época RAQUEL REIS GONCALVES PERALTA - Secretária
da Assistência Social à época BENEFICIÁRIO(A): GRUPO LAZER
E CIDADANIA-GLC RESPONSAVEL(IS): DIAMANTINO DOS SAN-
TOS - PRESIDENTE EM EXAME: Contratos de Gestão/Termos
de Parceria/Convênios/Colaboração/Fomento EXERCÍCIO: 2016
VALOR: R$ 181.564,06 INSTRUÇÃO: DF-10
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO REGULAR COM RESSALVA o repasse aqui tratado,
conforme artigo 33, inciso II da Lei Complementar n.º 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00016884.989.21-1 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS ADVOGADO: MAR-
COS SERGIO DE SOUZA (OAB/SP 147.427) RESPONSAVEL(IS):
GREGORIO RODRIGUES PONTES MAGLIO BENEFICIÁRIO(A):
GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLI-
CA - GAMP RESPONSAVEL(IS): MICHELE APARECIDA DA CAMA-
RA ROSIN EM EXAME: Contratos de Gestão/Termos de Parceria/
Convênios/Colaboração/Fomento EXERCÍCIO: 2019 VALOR: R$
85.276,56 INSTRUÇÃO: DF-10
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO IRREGULAR a aplicação do repasse no valor de R$
85.276,56, condenando a entidade beneficiária à devolução
desse valor devidamente atualizado aos cofres públicos. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:06:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT