TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação07 Setembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (164) – 19
Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas
Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de
Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do
Prado (OAB/SP nº 161.094), Andrea Luzia Morales Pontes (OAB/
SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº
219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº
333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178)
e outros
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaulo.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
08 TC-011348.989.17-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região de Diadema.
Contratada(s): RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais
Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza de prédio, mobili-
ário e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequa-
das condições de salubridade e higiene, com disponibilização
de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipa-
mentos, a serem executados nas unidades escolares, jurisdicio-
nadas à Diretoria de Ensino Região de Diadema.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório:
Marília Marton (Chefe de Gabinete).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Neyliane Rocha da
Silva (Dirigente Regional de Ensino).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
12-05-17. Valor – R$5.399.272,80.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-4.
09 TC-025940.989.19-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região de Diadema.
Contratada(s): RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais
Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza de prédio, mobili-
ário e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequa-
das condições de salubridade e higiene, com disponibilização
de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipa-
mentos, a serem executados nas unidades escolares, jurisdicio-
nadas à Diretoria de Ensino Região de Diadema.
Responsável(is): Liane de Oliveira Bayer (Dirigente Regional
de Ensino).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-11-19.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-4.
10 TC-013141.989.17-8
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região de Diadema.
Contratada(s): RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais
Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza de prédio, mobili-
ário e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequa-
das condições de salubridade e higiene, com disponibilização
de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipa-
mentos, a serem executados nas unidades escolares, jurisdicio-
nadas à Diretoria de Ensino Região de Diadema.
Responsável(is): Marília Marton (Chefe de Gabinete), Liane
de Oliveira Bayer e Neyliane Rocha da Silva (Dirigentes Regio-
nais de Ensino).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Luis Clau-
dio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-4.
11 TC-006412.989.21-2
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada(s): Unimed de Piracicaba – Sociedade Coopera-
tiva de Serviços Médicos.
Objeto: Execução de serviços médicos e complementares,
destinados a servidores da USP (docentes e servidores técnicos
e administrativos) vinculados ao Campus Administrativo de
Piracicaba, localizado na cidade de Piracicaba, e respectivos
dependentes, devidamente cadastrados no Departamento de
Assistência à Saúde, da Superintendência de Saúde da USP
(DPAS/SAU/USP).
Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Cer-
tame Licitatório: Paulo Francisco Ramos Margarido (Superin-
tendente).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Vahan Agopyan
(Reitor) e Antônio Carlos Hernandes (Vice-Reitor).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
29-01-21. Valor – R$9.948.556,37.
Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997),
Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro
Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kam-
merer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montane Comin (OAB/
SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun
Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni
de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº
259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel
Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli
(OAB/SP nº 318.478), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP
nº 248.048) e Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153).
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
12 TC-014273.989.21-0
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada(s): Unimed de Piracicaba – Sociedade Coopera-
tiva de Serviços Médicos.
Objeto: Execução de serviços médicos e complementares,
destinados aos servidores da USP (docentes e servidores téc-
nicos e administrativos) vinculados ao Campus Administrativo
de Piracicaba, localizado na cidade de Piracicaba, e respectivos
dependentes, devidamente cadastrados no Departamento de
Assistência à Saúde, da Superintendência de Saúde da USP
(DPAS/SAU/USP).
Responsável(is): Paulo Francisco Ramos Margarido (Supe-
rintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-05-21.
Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997),
Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro
Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kam-
merer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montane Comin (OAB/
SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun
Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni
de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº
259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel
Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli
(OAB/SP nº 318.478), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP
nº 248.048) e Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153).
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
13 TC-005291.989.22-6
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada(s): Unimed de Piracicaba – Sociedade Coopera-
tiva de Serviços Médicos.
Objeto: Execução de serviços médicos e complementares,
destinados aos servidores da USP (docentes e servidores téc-
nicos e administrativos) vinculados ao Campus Administrativo
de Piracicaba, localizado na cidade de Piracicaba, e respectivos
dependentes, devidamente cadastrados no Departamento de
R. Xavier Soely de Oliveira Silva EXERCÍCIO: 2021 MUNICÍPIO:
Itatinga MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRUÇÃO:
UR-09/DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e,
por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos
do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRI-
MEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA
13 DE SETEMBRO DE 2022, POR MEIO DE PLATAFORMA
PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
TCESP Nº 02/2020.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANIS-
LAU BERALDO
CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO
01 TC-000725/026/14
Órgão: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São
Paulo – CODASP.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2014.
Responsável(is): Jairo de Almeida Machado Junior (Diretor-
-Presidente).
Advogado(s): Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº
194.899) e outros.
Acompanha(m): TC-000725/126/14, TC-009153/026/19 e
TC-022996/026/14.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis
Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-3.
REPRESENTAÇÃO
02 TC-009290.989.22-7
Representante(s): Orbitall Atendimento Ltda.
Representado(s): Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na condução
do Pregão Eletrônico PR nº 388/0018/2021, promovido pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando a presta-
ção de serviços contínuos de operação e gestão de contact
center emergencial, ativo e receptivo, para o Centro de Ope-
rações da Polícia Militar (COPOM/Metropolitano), no valor de
R$32.379.750,00.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
03 TC-008052.989.20-9
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo – ALESP.
Contratada(s): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT – Regional de São Paulo Metropolitana.
Objeto: Prestação de serviços e venda de produtos que
atendam às necessidades da ALESP.
Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Ine-
xigibilidade de Licitação: Cauê Caseiro Macris (Presidente),
Luiz Fernando T. Ferreira (1º Secretário) e Estevam Galvão (2º
Secretário).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Joel José Pinto de
Oliveira (Secretário Geral de Administração).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 25-10-18. Valor
– R$35.150.865,00.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis
Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-5.
04 TC-019083.989.20-2
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo – ALESP.
Contratada(s): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT – Regional de São Paulo Metropolitana.
Objeto: Prestação de serviços e venda de produtos que
atendam às necessidades da ALESP.
Responsável(is): Joel José Pinto de Oliveira (Secretário
Geral de Administração).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-03-19.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis
Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-5.
05 TC-020200.989.19-2
Convenente: Secretaria de Estado do Turismo e Viagens –
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
Turísticos – DADETUR.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Guarujá.
Objeto: Transferência de recursos financeiros do Fundo de
Melhorias dos Municípios Turísticos para requalificação de vias.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Vinicius Rene Lum-
mertz Silva (Secretário Estadual) e Valter Suman (Prefeito).
Em Julgamento: Convênio de 06-09-19. Valor –
R$7.718.147,38.
Advogado(s): Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº
370.557).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-3.
06 TC-009722.989.22-5
Convenente: Secretaria de Estado do Turismo e Viagens –
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
Turísticos – DADETUR.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Guarujá.
Objeto: Transferência de recursos financeiros do Fundo de
Melhorias dos Municípios Turísticos para requalificação de vias.
Responsável(is): Guilherme de Miranda Clementino (Secre-
tário Estadual Executivo) e Valter Suman (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-03-22.
Advogado(s): Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº
370.557).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
07 TC-022400.989.21-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo.
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados
ao custeio e desenvolvimento das atividades assistenciais no
Hospital Municipal de Clínicas e Hospital de Urgência do Muni-
cípio de São Bernardo do Campo, mediante atendimento dos
usuários do Sistema Único de Saúde na região.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorin-
chteyn (Secretário Estadual), Osmar Mikio Moriwaki (Coorde-
nador de Saúde), Vânia Soares de Azevedo Tardelli (Diretora
Técnica de Saúde) e Orlando Morando Junior (Prefeito).
Em Julgamento: Convênio de 04-11-21. Valor –
R$64.000.000,00.
Maria dos Santos Ferreira, Francisco Flavio Teobaldino, Israel de
Moraes, José de Oliveira Bueno, José Dias, José Maria Machado
de Andrade, Pedro Rosa de Almeida, Robinson Martins, Walter
Nidealco e Zulmira Aparecida Castanho da Costa EXERCÍCIO:
2021 INSTRUÇÃO: UR-9 Sorocaba / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS as concessões de Pensão Mensal dos ex-ser-
vidores acima relacionados, e determino, por consequência, os
respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no
inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
SENTENÇAS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: 00002563.989.22-7 ÓRGÃO: CONSORCIO
INTERMUNICIPAL PRO ESTRADA DO PONTAL DO PARANAPA-
NEMA (CNPJ 04.947.726/0001-97) RESPONSÁVEL: NÃO HOUVE
ASSUNTO: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2022 MUNICÍ-
PIO: PRESIDENTE VENCESLAU INSTRUÇÃO POR: UR-05 MPC:
ATO NORMATIVO Nº 006/14 – PGC
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida,
tendo cessado os motivos pelos quais o Órgão estava sujeito à
fiscalização e julgamento por este Tribunal, ele encontra-se em
condições de ser excluído do rol de entidades jurisdicionadas
desta Corte, nos termos da Ordem de Serviço GP nº 01/2005,
com o consequente arquivamento dos autos. É a decisão que
submeto ao E. Plenário desta Corte. Por fim, esclareço que, por
se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Reso-
lução nº 1/2011, a íntegra do presente processo pode ser obtida
mediante regular cadastramento e habilitação no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00014179.989.22-3 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-
81) CONTRATADO(A): GEORGE ANDRE ACUYO - SERVICOS
(CNPJ 10.853.029/0001-70) INTERESSADO(A): RAUL LOPES
CARDOSO ASSUNTO: Contrato Administrativo nº 14/2021 de
26/02/21, Pregão Presencial nº 06/21, Objeto: Contratação
de empresa especializada para adequação das instalações
do Sistema de Combate a Incêndios de todos os prédios das
unidades escolares da rede municipal de educação EXERCÍCIO:
2021 INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00014539.989.22-8, 00015740.989.22-3, 00016877.989.22-8
PROCESSO: 00014539.989.22-8 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
CONTRATADO(A): GEORGE ANDRE ACUYO - SERVICOS (CNPJ
10.853.029/0001-70) INTERESSADO(A): RAUL LOPES CARDOSO
DANILO BARBOSA MACHADO ASSUNTO: CONTRATO 14/2021
de 26/02/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada
para adequação das instalações dos sistemas de combate a
incêndio de todos os prédios das unidades escolares da rede
municipal de educação, seguindo os projetos aprovados que
serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Cajamar, com
entrega final do AVCB e CLCB sendo responsabilidade da con-
tratante, conforme Termo de Referência que integra o Edital
como Anexo II. VIGÊNCIA: (150 dias, 15/03/2021 a 11/08/2021)
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO PRINCI-
PAL: 14179.989.22-3
PROCESSO: 00015740.989.22-3 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
CONTRATADO(A): GEORGE ANDRE ACUYO - SERVICOS (CNPJ
10.853.029/0001-70) INTERESSADO(A): RAUL LOPES CARDOSO
ASSUNTO: Relativo ao Aditamento I do contrato nº 14/2021
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO PRINCI-
PAL: 14179.989.22-3
PROCESSO: 00016877.989.22-8 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
CONTRATADO(A): GEORGE ANDRE ACUYO - SERVICOS (CNPJ
10.853.029/0001-70) INTERESSADO(A): RAUL LOPES CARDOSO
ASSUNTO: resposta da requisição de documentos nº 121/2022,
relativo ao contrato nº 14/2021 PA 92/2021 da empresa George
André Acuyo Serviços ME, assinado em 26/02/2021 no valor de
R$ 1.410.649,48, destinado à adequação nas instalações do sis-
tema de combate a incêndio de vinte e uma unidades escolares
da rede municipal de educação. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO
POR: DF-09 PROCESSO PRINCIPAL: 14179.989.22-3
EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que
instruem os autos, com fundamento no § 4º do artigo 73 da
Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do
Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela
Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Presencial nº
06/2021, o Contrato Administrativo nº 14/2021 e o Aditamento
I, com a recomendação à Prefeitura Municipal de Cajamar con-
signada no corpo desta decisão, e conheço do acompanhamen-
to da execução contratual e do termo de conclusão definitivo
do objeto. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos median-
te regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018443/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de Franca RESPONSÁVEL: Alexandre Augusto Ferreira
- Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso Público
INTERESSADOS: Médico – Procedimentos Otorrinolaringológi-
cos: Juliana Peraro Miguel; Médico Emergência – Procedimento
Clínico Geral: Gabriel Anawate Filho, Caroline Carrasco Antunes,
Livia Paula Ferreira Lopes, Rogério Apolinário de Faria Garcia
EXERCÍCIO: 2021 MUNICÍPIO: Franca EDITAL: 01/2021 MPC: Ato
Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-17/DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-
-os, conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018447/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de Franca RESPONSÁVEL: Alexandre Augusto Ferreira -
Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso (Admissão
Subsequente) INTERESSADA: Professor Ensino Especial PEB
I: Carmen Durcelina Rodrigues de Carvalho EXERCÍCIO: 2021
MUNICÍPIO: Franca EDITAL: 05/2019 MPC: Ato Normativo
06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-17/DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO LEGAL o ato de admissão em exame, registrando-o,
conforme artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018580/989/22 ÓRGÃO: Caixa de Aposen-
tadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Itatinga
- CAPSMIT RESPONSÁVEL: Davi Lopes Ferreira - Presidente
ASSUNTO: Pensão mensal EX-SERVIDORES: Aguinaldo Bene-
dito de Oliveira Aparecido Ramon Evandro Xavier de Souza
Francisco João Matulovic da Silva PENSIONISTAS: Maria Isabel
de Mesquita Benedita Alves Suerene M. R X. Souza e João G.
PROCESSO: TC-021519/989/21 ÓRGÃO: São Paulo Pre-
vidência - SPPrev RESPONSÁVEIS: José Roberto de Moraes
e Reinaldo dos Santos Lima, Diretor Presidente e Diretor de
Administração e Finanças, respectivamente ASSUNTO: Pensão
Judicial INTERESSADOS: Alcides Barauna e outros EXERCÍCIO:
2019 INSTRUÇÃO: DF-2 / DSF – II
EXTRATO: Posto isso, e nos termos do que dispõe o art. 73,
§ 4º, da CF/88 c/c parágrafo único do art. 4º da Lei Complemen-
tar do Estado de São Paulo nº 979/2005 e a Resolução TCE/
SP n° 02/2021, JULGO LEGAIS todos os atos concessórios de
pensão dispostos nesses autos e determino os respectivos regis-
tros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar
Estadual nº 709/93. Todavia, caso o decisório seja modificado
por juízo superveniente, DETERMINO à SPPREV que promova
a retificação do ato, comunicando-se a este Tribunal de Contas
para as devidas averbações. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018052/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do Muni-
cípio de Brodowski RESPONSÁVEL: José Luiz Perez, Prefeito à
época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso nº 01/2019
INTERESSADOS: Médico 20 Hs (Clínico Geral): Drieli Pacheco
Rodrigues e Marina Costa Simões de Lima; Médico 20 Hs
(Pediatra): Jessica Aquino Vilaca Saito; Técnico em Enfermagem
Psf: Lilian Aparecida de Mendonça Ignacio, Karim Helene Ramos
Passos Mesquita, Marcia Regina Rodrigues de Souza, Jesiel
Barbosa da Fonseca, Kelly Cristina Alves, Natalia Graciele Neris
do Carmo, Lilian Magali da Silva e Maiza Kecia Lima dos Santos
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-6 Ribeirão Preto / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V do artigo 2º
da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018056/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Brodowski RESPONSÁVEL: José Luiz Perez, Pre-
feito à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso nº
01/2021 INTERESSADOS: Auxiliar de Cuidador (Casa Abrigo):
Anderson Aparecido Jesus de Araujo, Ana Claudia Lopes Quei-
roz, Joyce de Paula Bressanin e Simone Aparecida Balbino;
Coordenador Social da Casa Abrigo: Marilia Carolina de Sousa
EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-6 Ribeirão Preto / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar Estadual nº 709/93, recomendando à Origem
para que descreva de forma clara e objetiva os requisitos exigi-
dos para ingresso em seus cargos. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018333/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Guaratinguetá RESPONSÁVEIS: Marcus Augustin
Soliva e Letícia Leal da Silva, Prefeito e Chefe de Gabinete de
Secretaria à época, respectivamente ASSUNTO: Admissão de
Pessoal - Concurso nº 02/2017 INTERESSADOS: Peb I Ensino
Fundamental: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues, Maisa
Helena Soares da Costa, Ediane Lucia Aparecida da Silva Motta,
Liliana Fernandes Rizzo, Elicia Aparecida de Lima Rego, Elen
Beatris Candido Antunes de Souza, Angelita Aparecida Belizario
Sobrinho, Ana Cristina Vieira de Araujo, Juliana Gabriela Pimen-
tel Pinto, Nathalia Helena Barros Costa Silva e Marcia Prescila
dos Santos Mardegan; Peb II Arte: Lucia Vieira Cypriano, Ezilda
Aparecida Martins de Castro, Marcilene dos Santos Lourenço e
Jane de Oliveira da Silva; Peb II Educação Física: Rayama Dwija
Szajnweld da Silva, Silvio Cesar Mariano, João Lucas de Sousa
Motta e Mirian de Castro Leandro; Peb II Geografia: Natalia
Cristina Andrade de Paula e Francisco Valdeli da Silva; Peb II
Inglês: Luiz Clebertom Jave de Toledo e Raphael Marcio dos
Santos; Peb II Matemática: Elis Regina de Oliveira Pinto; Peb
II Português: Regina Celia Elisei; Professor I Educação Infantil:
Ariane Pereira Trindade da Silva e Luciana de Freitas Bastos
Fogo EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-3 Campinas / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V do artigo 2º
da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018498/989/22 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Laranjal Paulista RESPONSÁVEL: Alcides de Moura
Campos Junior, Prefeito à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal
- Concurso nº 01/2017 INTERESSADOS: Ag. Adm. XII – Almo-
xarife: Milton Carlos Gomes Teixeira; Diretor Unidade Escolar:
Marcelo Marques Inacio, Luis Fernando Pires de Campos e
Samanta de Oliveira Cinto EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-9
Sorocaba / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão das servidoras em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018578/989/22 ÓRGÃO: Caixa de Aposen-
tadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Itatinga
- CAPSMIT RESPONSÁVEL: Davi Lopes Ferreira, Presidente à
época EM EXAME: Aposentadorias EX-SERVIDORES: Cleusa
Diniz de Oliveira, Elio Antonio Nunes, Esmael Paifer, Giorgio Luiz
Zanatta, Jademir Nunes, José Antonio Paixão e Maria Aparecida
Zamuner Quessada EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-9 Soro-
caba / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame e deter-
mino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e
para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Com-
plementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tra-
tar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução
nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão
ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Pro-
cesso Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-018587/989/22 ÓRGÃO: Fundação Pública
da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto
de Pirapora RESPONSÁVEL: Homero João Moreira de Oliveira,
Presidente à época ASSUNTO: Pensão Mensal INTERESSADOS:
Agenor Rodrigues de Goes, Antonio de Oliveira Preto, Daniel
Camargo, Edison de Camargo, Edson Makoto Toyota, Eronilda
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quarta-feira, 7 de setembro de 2022 às 05:06:38

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