TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (189) – 27
Fiscalização atual: GDF-3.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07 TC-022339/026/12
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde à Funda-
ção do ABC – FUABC, no valor de R$117.801.526,22.
Responsável(is): Giovanni Guido Ceri (Secretário Estadual),
José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Estadual Substitu-
to) e Desire Carlos Callegari (Superintendente da FUABC).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos con-
tra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 01-06-
22, que negou provimento a Recursos Ordinários, apenas retifi-
cando para R$1.162.800,00, o valor a ser restituído aos cofres
públicos, mantendo os demais termos da decisão da E. Segunda
Câmara, publicada no D.O.E. de 11-06-15, que julgou irregular
a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III,
alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896) e Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-000917.989.22-0 (ref. TC-018119.989.19-2)
Recorrente(s): Fundação para o Incremento da Pesquisa e
do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI.
Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Incremento da
Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI, relativo ao
exercício de 2018.
Responsável(is): Luiz Gonçalves Neto (Diretor-Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22,
que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33,
inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 709/93, acionan-
do o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diplo-
ma Legal e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao respon-
sável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Luiz Fernando Biazetti Prefeito (OAB/SP nº
168.981), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974) e Gina
Copola (OAB/SP nº 140.232).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-13.
Sustentação oral proferida em sessão de 28-09-22.
09 TC-008903.989.22-6 (ref. TC-013258.989.20-1,
TC-023636.989.20-4, TC-025958.989.19-6, TC-000526.989.20-
7, TC-000571.989.20-1, TC-000577.989.20-5,
TC-000580.989.20-0, TC-000583.989.20-7, TC-000587.989.20-3
e TC-009836.989.21-0)
Recorrente(s): Emílio Carlos Curcelli – Ex-Superintendente
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
– HCFMB.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Botucatu – HCFMB e M.C.J. Ferraro
Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de
terceiros para ampliação do ambulatório de especialidades do
HCFMB, no valor de R$3.737.202,59.
Responsável(is): Emílio Carlos Curcelli e André Luis Balbi
(Superintendentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão
da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22, que jul-
gou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o
termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto
no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva
Moccia (OAB/SP nº 77.002), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP
nº 183.031) e Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294).
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-2.
10 TC-009099.989.22-0 (ref. TC-013258.989.20-1,
TC-023636.989.20-4, TC-025958.989.19-6, TC-000526.989.20-
7, TC-000571.989.20-1, TC-000577.989.20-5,
TC-000580.989.20-0, TC-000583.989.20-7, TC-000587.989.20-3
e TC-009836.989.21-0)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina de Botucatu – HCFMB.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Botucatu – HCFMB e M.C.J. Ferraro
Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de
terceiros para ampliação do ambulatório de especialidades do
HCFMB, no valor de R$3.737.202,59.
Responsável(is): Emílio Carlos Curcelli e André Luis Balbi
(Superintendentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão
da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22, que
julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o
termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto
no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva
Moccia (OAB/SP nº 77.002), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP
nº 183.031) e Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294).
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: UR-2.
11 TC-015495.989.19-6 (ref. TC-014725.989.17-2)
Recorrente(s): Associação Beneficente de Apiaí – ABA.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Depar-
tamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associa-
ção Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50.
Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira
Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante
(Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Pro-
vedor da ABA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19,
que julgou irregular a prestação de contas, acionando o dis-
posto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar
nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor
impugnado e a não receber novos repasses até a regularização
das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal,
além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável
João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da
mencionada Lei.
Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº
208.881), Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230) e
Alexandre Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 189.167).
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-9.
Sustentação oral proferida em sessão de 28-09-22.
12 TC-017225.989.19-3 (ref. TC-014725.989.17-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado de Saúde – Departa-
mento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Depar-
tamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associa-
ção Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50.
Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira
Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante
(Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Pro-
vedor da ABA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19,
que julgou irregular a prestação de contas, acionando o dis-
posto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar
nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor
709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB/SP nº
169.288), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Renato Guilherme
Machado Nunes (OAB/SP nº 162.694), Teresa de Souza Dias
Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Lucas Alves da Silva Bonafe (OAB/
SP nº 351.394), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros.
Acompanha(m): TC-023966/026/15.
Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: GDF-1.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
CONTAS ANUAIS – INCIDENTE DE INCOMPETÊNCIA
02 TC-018131.989.19-6
Interessado(s): Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras – FIPECAFI.
Exercício: 2019.
Dirigente(s): Welington Rocha (Diretor-Presidente).
Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº
156.389), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413) e
Newton Antônio Pinto Bordin (OAB/SP nº 307.149).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-7.
Sustentação oral proferida em sessão de 21-07-21.
Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
RECURSO ORDINÁRIO
03 TC-000839/018/13
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordena-
doria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS,
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" –
UNESP e Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospita-
lar – FAMESP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coor-
denadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde –
CGCSS à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" – UNESP – Faculdade de Medicina de Botucatu, no valor
de R$8.863.340,17.
Responsável(is): Giovani Guido Cerri (Secretário Estadual)
e Júlio Cézar Durigan (Vice-Reitor no exercício da Reitoria da
UNESP).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-01-
21, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acio-
nando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Com-
plementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução
do valor impugnado de R$812.852,44 e a não receber novos
repasses até a regularização das pendências.
Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº
79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029),
Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva
Castro (OAB/SP nº 184.941), Amanda Silva Clementino (OAB/
SP nº 394.689), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667)
e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-8.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PEDIDO DE NULIDADE
04 TC-046696/026/13
Requerente(s): Companhia Energética de São Paulo – CESP.
Assunto: Contrato entre a Companhia Energética de São
Paulo – CESP e BK Consultoria e Serviços Ltda., objetivando
a prestação de serviços em ambiente Microsoft para Gestão
Empresarial Global (GEM/ERP), no valor de R$5.092.800,00.
Responsável(is): Mauro Guilherme Jardim Arce (Presidente)
e Armando Shalders Neto (Diretor).
Em Julgamento: Arguição de Nulidade de todos os atos
processuais posteriores a 30-09-20, inclusive acórdão do E.
Plenário, publicado no DOE de 25-02-21, que negou provimento
a Recurso Ordinário interposto contra decisão da E. Primeira
Câmara, publicada no DOE de 12-09-17, que julgou irregulares
o pregão eletrônico nº 5103/2013, o contrato nº 5103/01/2013
firmado entre a CESP – Companhia Energética de São Paulo e
BK Consultoria e Serviços Ltda., e a execução contratual.
Advogado(s): Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP nº
66.905), Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB/SP nº 66.823),
Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Renata
Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), Jéssica Figueiredo Escudeiro
(OAB/SP nº 444.102) e outros.
Acompanha(m): TC-002468/026/20.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-8.
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-011332.989.22-7 (ref. TC-010565.989.19-1,
TC-010571.989.19-3, TC-010581.989.19-1, TC-010584.989.19-
8, TC-015213.989.16-3, TC-015214.989.16-2,
TC-015215.989.16-1 e TC-015216.989.16-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Esta-
do de São Paulo – SABESP.
Assunto: Contratos entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio G4S
(constituído pelas empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigi-
lância Ltda. e G4S Interativa Service Ltda.), objetivando a pres-
tação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e contro-
le, operação e fiscalização de portarias e edifícios no âmbito
dos imóveis da SABESP na RMSP da Diretoria Metropolitana
– M – Área 1 – Norte e Leste – Lote 1, Área 2 – Sul e Oeste
– Lote 2, nos valores de R$27.769.478,52, R$25.251.952,66,
R$45.704.840,46 e R$21.975.166,76.
Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e
Adriana de Oliveira Manicardi (Gerente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-04-22, na
parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, os contratos e
os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando
o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complemen-
tar nº 709/93.
Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako
Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro
(OAB/SP nº 291.505), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259),
João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
AÇÃO DE REVISÃO
06 TC-029224/026/15
Autor(es): Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2008, pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude à Associação Central Comunitária do Conjunto Habi-
tacional "Brasilândia B-3", no valor de R$39.120,00.
Responsável(is): Claury Santos Alves da Silva, José Bene-
dito Pereira Fernandes e José Auricchio Junior (Secretários
Estaduais).
Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão
desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transi-
tada em julgado em 16-03-15, que julgou irregular a prestação
de contas abrigada no TC-007017/026/12, condenando a bene-
ficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos
repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo
103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Flávia Maria Palaveri (OAB/SP nº 137.889),
Anderson Dias de Meneses (OAB/SP nº 220.245) e outros.
Acompanha(m): TC-007017/026/12.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira
Couto.
Administrador à época OBJETO: Locação de licença de software
destinado à virtualização de processos administrativos e legisla-
tivos, incluindo a instalação, implantação, treinamento, supor-
te técnico, manutenção do sistema informatizado e demais
serviços, os quais visam à gestão de matérias legislativas e
administrativas, protocolo e tramitação de todos os documentos
de origem interna e externa, com interface de consulta baseada
em web, bem como contratação de serviços de mapeamento,
análise e descrição de fluxos de processos, conforme lotes 1,
2 e 3: Lote 1 - Locação de Software visando a implantação
de processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de
Santo André. Lote 2 – Prestação de serviços de elaboração de
instrumentos arquivísticos e organização do acervo documen-
tal. Lote 3 – Fornecimento de certificados digitais e-CPF A3.
ASSUNTO: Pregão Presencial nº 09/2018, Contrato nº 16/2018
de 07/08/2018. Vigência: de 07/08/2018 a 06/08/2019 EXERCÍ-
CIO: 2018 VALOR: R$ 291.500,00 INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II EM
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO: TC-02231/989/19 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Almir Roberto Cicote,
Presidente à época Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro, Presi-
dente à época CONTRATADA: Ágape Assessoria e Consultoria
Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos Pontes de Aquino, Sócio
Administrador à época EM EXAME: Acompanhamento de Exe-
cução Contratual EXERCÍCIO: 2018/2022 VALOR: R$ 291.500
INSTRUÇÃO: DF-6 / DSF-II
PROCESSO: TC-024387/989/18 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Almir Roberto Cicote,
Presidente à época Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro, Presi-
dente à época CONTRATADA: Ágape Assessoria e Consultoria
Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos Pontes de Aquino, Sócio Admi-
nistrador à época EM EXAME: 1º Termo Aditivo, de 31/10/2018
– Alterar a redação da cláusula V, item 5.1, do contrato. EXERCÍ-
CIO: 2018 INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-013584/989/19 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos Pon-
tes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME: Termo
de Apostilamento, de 28/05/2019 – Promover correções no
texto do Contrato nº 16/2018. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO:
DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-018246/989/19 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos
Pontes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME:
2º Termo Aditivo de 07/08/2019 – Prorrogação do prazo de
vigência. O valor total do presente termo é de R$ 156.000,00
EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-001017/989/20 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos
Pontes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME: 3º
Termo Aditivo de 16/12/2019 – Prorrogar o prazo de vigência
do item “Fase II” por um período de 45 (quarenta e cinco) dias.
EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-009450/989/20 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos
Pontes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME: 4º
Termo Aditivo de 19/02/2020 – Prorrogar a vigência relativo ao
item "Fase II - Serviços de organização do acervo documental"
pertencente ao Lote 2", por mais 120 dias. EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-018876/989/20 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos Pon-
tes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME: 5º Termo
Aditivo de 19/06/2020 – Prorrogar o prazo de vigência relativo
ao item “Fase II - Serviços de organização do acervo documen-
tal” pertencente ao Lote 2 do objeto do contrato, por um período
de 120 dias. EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-020733/989/20 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos
Pontes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME: 6º
Termo Aditivo de 06/08/2020 – Prorrogar o prazo de vigência
do contrato por 12 (doze) meses a contar de 07/08/2020, valor:
R$ 156.000,00. EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-II
PROCESSO: TC-017573/989/21 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Pedro Luiz Mattos
Canhassi Botaro, Presidente à época CONTRATADA: Ágape
Assessoria e Consultoria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos
Pontes de Aquino, Sócio Administrador à época EM EXAME: 7º
Termo Aditivo de 06/08/2021 - Prorroga o prazo de vigência por
mais 12 meses, de 07/08/2021 a 06/08/2022 - (Pregão Presen-
cial nº 09/2018 - Contrato nº 16/2018, de 07/08/18). VALOR: R$
160.988,69 EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: DF-6 / DSF-II
EXTRATO: Posto isso posto, encurto razões e, nos termos
Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 979/2005 e na
Resolução TCE/SP nº 02/2021, JULGO REGULARES a Licitação
(Pregão Presencial nº 09/2018), o Contrato dela decorrente,
o Termo de Apostilamento e os Termos Aditivos (1º ao 7º).
Conheço da Execução Contratual. Sem embargo, RECOMENDO
à Origem que adote medidas corretivas para que a falha detec-
tada não mais se repita, sob pena de aplicação de cominações
legais severas em caso de reincidência. Esta decisão não alcan-
ça eventual ato pendente de apreciação e/ou decisão por esta
Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.
TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRI-
BUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19
DE OUTUBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ
LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-020745/026/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordena-
doria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS,
Giovanni Guido Cerri – Ex-Secretário de Estado da Saúde, José
Manoel de Camargo Teixeira – Ex-Secretário de Estado Adjunto
da Saúde e Associação Congregação Santa Catarina.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde – CGCSS
à Associação Congregação Santa Catarina – Hospital Geral de
Itapevi, no valor de R$65.622.456,03.
Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual),
José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Estadual Adjunto)
e Nilza Honorato Carneiro (Superintendente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-
17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento
no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº
Henrique Vaz Freire, Marcia Maria de Oliveira, Daniela Maria
de Oliveira Santos, Juliana Santos Napole Nicollette e Patricia
Cristina Peres de Melo Pedroso; Professor de Pré-escola: Elen
Jaqueline Moraes Favoretti, Diana Mendonca Quintaes, Flavia
Danziger Camargo da Silva, Talita de Carvalho Santos, Jessica
Caroline Oliveira da Silva, Bruna Aparecida da Silva, Giovan-
na Vieira Dalcim, Sonia Maria Januario, Elisabete Monica de
Oliveira, Michele Rodrigues dos Santos Rabello, Vanessa Ferri
Rodrigues Fernandes, Marcia Aparecida Machado Nunes, Thay-
na Serafim Teixeira e Bianca Cassola Pereira EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO: UR-9 Sorocaba / DSF-II ADVOGADOS: Silvio Mott
Neto, OAB/SP nº 137.656; Edson Mendes de Oliveira Junior,
OAB/SP nº 233.323; Angélica Henrique de Carvalho Antiqueira,
OAB/SP nº 114.840.
EXTRATO: Ante o exposto e, nos termos do art. 73, § 4º, da
Constituição Federal c/c a Resolução nº 02/2021 deste Tribunal,
JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os,
nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-015937/989/22 ÓRGÃO: Fundação de
Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP RESPONSÁVEL:
Paulo Ferreira de Araújo - Diretor Executivo à época ASSUNTO:
Admissão de Pessoal – Processos Seletivos INTERESSADOS:
Função: Fonoaudiólogo Carla Merloto Rosa Breda de Lima Fun-
ção: Médico Cirurgião Vascular Marcela Galani Rocha Função:
Médico Emergencista Teresa Cristina B P Oliveira Henriques,
Christian Kazuo Akuta, Marcus Vinicius Landim Stori Milani Fun-
ção: Médico Neurologista Nayara Silocchi Pergo Brigato Função:
Médico Oftalmologista Joao Paulo Sayegh Serafim Função:
Médico ou Médico Plantonista (Cl Guilherme Amorim Souza
Faria, Ivna Baltazar Ribeiro Filgueiras Função: Médico Pediatra
Intensivista Pla Marilia de Oliveira Batista Onofre Função: Médi-
co Radiologista Livia Nathalia Alaite Silveira Função: Médico
Urologista Plantonista Brunno Raphael Iamashita Voris Função:
Nutricionista Nathalia Aparecida do Nascimento Felippe Fun-
ção: Oficial de Manutenção Geraldo Goncalves Junior Função:
Pintor Olimpio Souza Ramos Função: Recepcionista Luciana
Acero Angotti de Souza, Patricia Mara Venancio, Claudia Eliane
Momesso de Mattos, Marcelo Gilberto Braga Bonatti Função:
Técnico de Enfermagem Renato Luis Barbosa, Ana Paula Fonse-
ca R de Andrade Passos, Denise Ramos Luciti Pellicciari, Marcia
Medeiros da Silva, Sueli Lima Correa, Marisol Aparecida Sasse,
Ozias Bueno Junior, Josiane Paulino da Silva Oliveira, Marcia
Gomes da Silva, Silvia de Oliveira Mattos Alves Função: Técnico
de Farmácia Josiane Inez Evangelista, Tamara Rodrigues, Lidiane
Taisse Tenorio de Siqueira, Rogeria Paula Saraiva, Isabela Cape-
lin Arruda Função: Técnico de Laboratório Lais Giovanoni Bro-
mel, Ana Ligia Froner Diniz, Bruna Carolina Sementino Função:
Técnico em Informática Rafael Marconato, Gabriel Yeiso Santos
Tamashiro Médico Neonatologista Ou Neonato Planton Ana
Carolina Capovilla Franceschini Médico Tocoginecologista ou
Toco Planto Luis Henrique Alves de S M Ferreira Leao, Ana Paula
Ghussn Cano Função: Fonoaudiólogo Carla Merloto Rosa Breda
de Lima Função: Médico Cirurgião Vascular Marcela Galani
Rocha Função: Médico Emergencista Teresa Cristina B P Oliveira
Henriques, Christian Kazuo Akuta, Marcus Vinicius Landim Stori
Milani Função: Médico Neurologista Nayara Silocchi Pergo Bri-
gato Função: Médico Oftalmologista Joao Paulo Sayegh Serafim
Função: Médico Ou Médico Plantonista (Cl Guilherme Amorim
Souza Faria, Ivna Baltazar Ribeiro Filgueiras Função: Médico
Pediatra Intensivista Pla Marilia de Oliveira Batista Onofre
Função: Médico Radiologista Livia Nathalia Alaite Silveira Fun-
ção: Médico Urologista Plantonista Brunno Raphael Iamashita
Voris Função: Nutricionista Nathalia Aparecida do Nascimento
Felippe Função: Oficial de Manutenção Geraldo Goncalves
Junior Função: Pintor Olimpio Souza Ramos Função: Recepcio-
nista Luciana Acero Angotti de Souza, Patricia Mara Venancio,
Claudia Eliane Momesso de Mattos, Marcelo Gilberto Braga
Bonatti Função: Técnico de Enfermagem Renato Luis Barbosa,
Ana Paula Fonseca R de Andrade Passos, Denise Ramos Luciti
Pellicciari, Marcia Medeiros da Silva, Sueli Lima Correa, Marisol
Aparecida Sasse, Ozias Bueno Junior, Josiane Paulino da Silva
Oliveira, Marcia Gomes da Silva, Silvia de Oliveira Mattos Alves
Função: Técnico de Farmácia Josiane Inez Evangelista, Tamara
Rodrigues, Lidiane Taisse Tenorio de Siqueira, Rogeria Paula
Saraiva, Isabela Capelin Arruda Função: Técnico de Laboratório
Lais Giovanoni Bromel, Ana Ligia Froner Diniz, Bruna Carolina
Sementino Função: Técnico mm Informática Rafael Marconato,
Gabriel Yeiso Santos Tamashiro Médico Neonatologista ou
Neonato Planton Ana Carolina Capovilla Franceschini Médico
Tocoginecologista ou Toco Planto Luis Henrique Alves de S M
Ferreira Leao, Ana Paula Ghussn Cano EXERCÍCIO: 2020 INS-
TRUÇÃO: UR-3 Campinas / DSF-II
EXTRATO: Ante o exposto, acompanho as manifestações
favoráveis dos Órgãos Técnicos desta Casa e nos termos da
Resolução TCE/SP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos de admis-
são em exame, registrando-os, nos termos do artigo 2º, inciso
V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-016814/989/22 ÓRGÃO: Fundação de Desen-
volvimento da Unicamp - FUNCAMP RESPONSÁVEL: Paulo Fer-
reira de Araújo; Renato Falcão Dantas – Diretores Executivos
à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Processos Seletivos
INTERESSADOS: Função: Auxiliar de Farmácia Eliane Cristina
Ferreira Fischer Saturno Função: Copeiro Hospitalar Gabriela
Barreiro Ferreira Função: Farmacêutico Gisella Britto Perez Vieira,
Damiana Aparecida Ramos Barreto Função: Médico Cardiologista
Andre Andrade dos Santos Função: Médico Dermatologista Talita
Pollo Função: Médico Neurologista Fabricio Castro de Borba
Função: Médico Pediatra Mariana Renata Zago, Gabriela Mur-
teira Pinheiro Bandeira Função: Médico Psiquiatra Nicoli Abrao
Fasanella Função: Motorista Leoncio dos Santos Função: Nutri-
cionista Bianca Barbato Sallum Função: Técnico de Laboratório
Lays Postali Função: Auxiliar de Farmácia Eliane Cristina Ferreira
Fischer Saturno Função: Copeiro Hospitalar Gabriela Barreiro Fer-
reira Função: Farmacêutico Gisella Britto Perez Vieira, Damiana
Aparecida Ramos Barreto Função: Médico Cardiologista Andre
Andrade dos Santos Função: Médico Dermatologista Talita Pollo
Função: Médico Neurologista Fabricio Castro de Borba Função:
Médico Pediatra Mariana Renata Zago, Gabriela Murteira Pinhei-
ro Bandeira Função: Médico Psiquiatra Nicoli Abrao Fasanella
Função: Motorista Leoncio dos Santos Função: Nutricionista
Bianca Barbato Sallum Função: Técnico de Laboratório Lays Pos-
tali EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-3 Campinas / DSF-II
EXTRATO: Ante o exposto, acompanho as manifestações
favoráveis dos Órgãos Técnicos desta Casa e nos termos da
Resolução TCE/SP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos de admis-
são em exame, registrando-os, nos termos do artigo 2º, inciso
V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-023898/989/18 CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santo André RESPONSÁVEL: Almir Roberto Cicote,
Presidente à época CONTRATADA: Ágape Assessoria e Consul-
toria Ltda. EPP RESPONSÁVEL: Marcos Pontes de Aquino, Sócio
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de outubro de 2022 às 05:04:27

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