TRIBUNAL DE CONTAS - PARECERES

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
34 – São Paulo, 132 (199) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo – Metrô e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.,
objetivando o fornecimento de partes e peças do sistema de
rede de dados, comunicação e sinalização do metrocarro da
linha 2 – Verde Frota G, no valor de R$3.537.948,68.
Responsáveis: Sérgio Corrêa Brasil e Conrado Grava de
Souza (Diretores).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-
20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou
irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando
o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complemen-
tar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 Ufesps aos
responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo
Diploma Legal.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP
nº 109.013), Amarilis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP
nº 40.874), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Paola
Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB/SP nº 148.405),
Gabriela Braz Aidar (OAB/SP nº 285.884), José Augusto de
Oliveira Sevilha (OAB/SP nº 220.918), Ana Lucia Mazzucca
Drabovicz (OAB/SP nº 241.372), Pedro Estevam Alves Pinto
Serrano (OAB/SP nº 90.846), Juliana Wernek de Camargo (OAB/
SP nº 128.234), Beatriz Helena Pereira Leite Mascarenhas (OAB/
SP nº 148.072), Christian Fernandes Gomes da Rosa (OAB/SP nº
244.504), Anderson Medeiros Bonfim (OAB/SP nº 315.185), Vini-
cio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/
SP nº 302.322), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Salinas Serrano (OAB/SP nº 271.406), Marcelo Hiroyuki
Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-3.
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. CONTRATO. FORNECIMENTO DE PARTES E PEÇAS
DE SISTEMA DE REDE DE DADOS, COMUNICAÇÃO E SINALI-
ZAÇÃO. EXCLUSIVIDADE COMPROVADA. JUSTIFICATIVA CON-
SISTENTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. IMPROPRIEDADES EM
PAGAMENTOS REALIZADOS. FALHAS RELEVADAS. PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 14 de setembro de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque
Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa,
Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, preliminarmente,
conhecer dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, dar-lhes
provimento, para o fim de julgar regulares a Inexigibilidade
de Licitação e o Contrato decorrente, cancelando-se, por con-
sequência, as multas aplicadas, sem prejuízo das advertências
consignadas no voto do Relator, juntado aos autos.
Presente o Procurador-Chefe da Fazenda do Estado, Dr. Luiz
Menezes Neto.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Con-
tas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
PARECERES
PARECERES DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
P A R E C E R
TC-003271.989.20-4
Prefeitura Municipal: Birigui.
Exercício: 2020.
Prefeito: Cristiano Salmeirão.
Advogados: Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº
137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651),
Daniel Augusto Cortez Juares (OAB/SP nº 252.611), Vinícius
Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves
Barca (OAB/SP nº 282.519), Yara Claudia de Oliveira Moraes
(OAB/SP nº 298.739), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP
nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº
326.470), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº
344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610),
Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga
Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck
Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP
nº 290.085) e outros.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DISPOSIÇÕES DE
ÚLTIMO ANO DE MANDATO OBSERVADAS. CUMPRIMENTO DE
ÍNDICES E PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. DÉFICIT
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-016400.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsável: Edgar de Souza (Prefeito).
Em Julgamento: Termo de Rescisão Unilateral de 19-12-19.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE
GESTÃO. OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE. NÃO ENCAMINHAMEN-
TO DO PARECER FAVORÁVEL QUANTO AO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS FORMAIS PARA QUALIFICAÇÃO DA ENTI-
DADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. FALTA DE PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO DO PODER PÚBLICO PARA FIRMAR O AJUSTE.
AUSÊNCIA DE RESERVA DE EMPENHO PRÉVIO À CONVO-
CAÇÃO PÚBLICA, DE EMPENHO GLOBAL POR OCASIÃO DA
ASSINATURA DO CONTRATO, DE INDICADORES DE QUALIDADE
E PRODUTIVIDADE E DE DOCUMENTOS CONTENDO OS INDI-
CADORES DE AVALIAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PARCELA
VARIÁVEL. TERMOS ADITIVOS. CONTAMINAÇÃO PELAS FALHAS
DO AJUSTE PRINCIPAL. NÃO PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFI-
CIAL. OBTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS
PARA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA COMPATIBILIDADE DOS
PREÇOS. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL. REMESSA INTEM-
PESTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES. MOROSIDADE
DO ÓRGÃO PÚBLICO NA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. APLI-
CAÇÃO DE MULTA EM VALOR DESARRAZOADO. IRREGULAR.
MULTA. ENVIO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-
DO. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO SEM EFEITOS ECONÔMICO-
-FINANCEIROS. CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 04 de outubro de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, julgar
irregulares a Dispensa de Licitação, o Contrato, o Contrato de
Gestão, os Termos Aditivos assinados em 09/03/16, 10/03/17,
06/03/18, 29/06/18, 11/09/18 e 28/12/18 e o Termo de Rescisão
Unilateral, com determinação para as providências previstas no
artigo 2°, XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual n° 709/93,
devendo a Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar
ciência a este Tribunal das medidas adotadas.
Decide, também, conhecer do Termo de Rerratificação de
10/04/18.
Decide, ainda, nos termos do artigo 104, II, do referido
diploma legal, pela infração aos normativos mencionados no
referido voto, aplicar multa ao responsável, Senhor Edgar de
Souza, ex-Prefeito, autoridade que assinou os instrumentos, no
valor equivalente a 700 (setecentas) Ufesps, a ser recolhido no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão.
Imputa tal dosimetria conciliando os princípios de razoabi-
lidade e da proporcionalidade e tendo em conta a extensão e o
nível de gravidade das infrações consignadas no corpo do voto,
lembrando que o artigo 104 da citada Lei permite a aplicação
de multa de até 2.000 Ufesps.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 21 de outubro de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE E RELATOR
A C Ó R D Ã O
RECURSO ORDINÁRIO
TC-014923/026/10
Recorrentes: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô, Conrado Grava de Souza, Sérgio Corrêa Brasil – Ex-
-Diretores do Metrô e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-007860.989.18-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis: Edgar de Souza (Prefeito) e Jerônimo Mar-
tins de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-03-18.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-010505.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis: Edgar de Souza (Prefeito) e Jerônimo Mar-
tins de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-04-18.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-015715.989.18-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis: Edgar de Souza (Prefeito) e Jerônimo Mar-
tins de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-06-18.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-019945.989.18-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis: Edgar de Souza (Prefeito) e Jerônimo Mar-
tins de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-09-18.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-000585.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis: Edgar de Souza (Prefeito) e Jerônimo Mar-
tins de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18.
Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Spon-
teado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos
(OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº
380.089) e outros.
Fiscalização atual: UR-8.
EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. TERCEIRO SETOR. CON-
VÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATENDIMENTO DE EDUCA-
ÇÃO INFANTIL PARA CRIANÇAS DE A SEIS ANOS DE IDADE.
DIVERGÊNCIA NO SALDO BANCÁRIO. FALTA DE PUBLICA-
ÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS. NÃO APRESENTAÇÃO
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E DO
PARECER DO CONTROLE INTERNO. ENTIDADE COM RESULTA-
DO DO EXERCÍCIO DEFICITÁRIO. FALTA DA DEMONSTRAÇÃO
DAS DESPESAS DE CONTRAPARTIDA. FALHAS AFASTADAS OU
RELEVADAS. COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DO VALOR NA
FINALIDADE PACTUADA. ADVERTÊ NCIAS E RECOMENDAÇÃO.
REGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 04 de outubro de 2022,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presi-
dente e Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo
Rodrigues, julgar regular a prestação de contas em exame, com
a consequente quitação dos responsáveis, sem prejuízo das
advertências e recomendação consignadas no voto do Relator,
inserido aos autos.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 21 de outubro de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE E RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-012373.989.16-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Edgar de Souza (Pre-
feito) e Jerônimo Martins de Sousa (Diretor-Presidente da
ABBC).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Convocação Públi-
ca. Contrato de Gestão de 09-03-16. Valor – R$15.229.848,00.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-007174.989.17-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsáveis: Edgar de Souza (Prefeito), Cláudia Regina
Nunes (Secretária Municipal) e Jerônimo Martins de Sousa
(Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-03-16. Termo de Rati-
ficação de 21-12-16.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
(OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788),
Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro
Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros.
Fiscalização atual: UR-1.
TC-007178.989.17-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins.
Organização Social: Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária – ABBC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde da atenção básica desenvolvidos na
Estratégia Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde,
bem como a Atenção Especializada.
Responsável: Edgar de Souza (Prefeito) e Jerônimo Martins
de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-03-17.
Advogados: Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº
126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), Rildo Henrique
Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), José Augusto Fukushima
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