TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENÇAS

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
40 – São Paulo, 131 (5) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
tos; Analia Lemes de Oliveira; Ananias de Andrade; Andréa
Alexandra Faccioli; Andrea Aparecida Rutigliani; Andréa dos
Anjos Pereira da Silva Amantéa; Andrea Maria de Oliveira
Rocha; Andrea Paula Magno Rygaard Pires; Andrea Paula
Valerio da Silva; Andrea Regina Trevisan de Melo; Andrea
Vieira Ligo; Andrea Yuriko Miyakawa; Angela Cristina Pal-
meira Feitosa; Angela de Oliveira Amancio Herzer; Angela
Giantini; Angela Gorete Estabile; Angela Maria Dias da
Motta; Angela Maria Marinari; Angela Maria Pereira Severi-
ni; Angela Maria Rafael Stoquini; Angela Maria Souto;
Angela Padilha; Angela Sautchuk; Angelica Margot Scara-
mucci Fernandes; Angelica Telles Dantas de Andrade; Ange-
lo Antoniazi Neto; Anilce Iansen de Sant`Ana; Anisio Doni-
zeti de Bastiani; Antenor Ferreira Goncalves; Antonia Apa-
recida da Silva; Antonia Aparecida da Silva Peres; Antonia
Aparecida Paes de Amorim; Antonia Maria Correa Ivo;
Antonia Pereira Lima; Antonia Vicente Sanches; Antonieta
Cardinale; Antonino Saes; Antonio Afranio Goncalves Sobri-
nho; Antonio Alves Cardoso; Antonio Aparecido de Souza;
Antonio Augusto dos Santos; Antonio Benedito Silva; Anto-
nio Carlos Arenare; Antonio Carlos Cassago; Antonio Carlos
da Silva; Antonio Carlos de Toledo Piza; Antonio Carlos Gar-
cia; Antonio Carlos Graciani; Antonio da Silveira; Antonio
de Jesus Termero Gimenes; Antonio Ferreira de Camargo;
Antonio Ferreira dos Santos Neto; Antonio Galvao da Silvei-
ra; Antonio Henrique Orbite; Antonio Huber da Silva Filho;
Antonio Iwao Maebara; Antonio Jose Fernandes Filho;
Antonio Moreira da Silva; Antonio Nerio Quirino; Antonio
Olimpio de Sousa Santos; Antonio Ricardo Nascimento
Sakamoto; Antonio Roberto Garbelotti; Antonio Rocha
Filho; Antonio Rodrigues da Silva; Antonio Santiago de
Souza; Antonio Santos Pereira; Antonio Sergio Bonvicine;
Antonio Valdir Donizeti Biani; Antonio Vicente dos Santos;
Aparecida Alves de Souza; Aparecida Angela Melo Ubiali;
Aparecida Batista de Souza; Aparecida Cherubina Cabrera
Candido; Aparecida Conceicao da Silveira Rossi; Aparecida
Conceicao Machado Longhini; Aparecida de Fatima Fernan-
des Artoni; Aparecida de Fatima Ribeiro Pereira Silva; Apa-
recida de Fatima Zacarin; Aparecida de Lurdes Francisco da
Conceicao; Aparecida de Oliveira Novais; Aparecida do
Carmo Ramos dos Santos; Aparecida Donizetti Remedio;
Aparecida Fatima Pinto de Araujo; Aparecida Fatima Soares
Silveira Peixoto; Aparecida Fernandes Dias; Aparecida
Gomes de Siqueira Silva; Aparecida Ivone de Moraes Cilia-
no; Aparecida Izabel Molon Saviello; Aparecida Luciana do
Prado Ghirotti; Aparecida Maciel Gomes Maciente; Apareci-
da Mitiko Higuto; Aparecida Nanci Lara; Aparecida Noguei-
ra Soares; Aparecida Ramos Ribeiro Silva; Aparecida Valde-
nice dos Reis; Aparecido Camargo Campos; Aprigio Soares
Lacerda; Aracy de Oliveira Souza; Argentina Oliveira Cruz;
Ari Renesto; Ariovaldo Martins Luz; Arlei Pirra; Arlete Crive-
lenti Abrao; Arlete Lopes Corte Brilho; Armando Jose Maria
Fantini; Arnaldo Ramatis Zocal da Silva; Arsenio Casotti
Camara; Arthur Ramos Junior; Artur Ignacio; Atkinson Bos-
chini; Ava Maria Canato Martins; Avelina Roberto de Mora-
es; Beatriz Eneida Poci Giani de Carvalho; Beatriz Pascolat
Piva Cetertick; Benedita Aparecida Balbino Dutra; Benedita
Marconi Marcancoli; Benedita Piccini de Jesus; Benedito
Alex Machado; Benedito Elcio Rodrigues da Silva; Benedito
Lourenco de Paula; Benedito Ovidio da Silva; Bernadete
Camara da Silva; Bernadete Camelo de Lima; Bernardo
Antonio Rodriguez; Bianca Aparecida Marques; Breno Geor-
ge Pereira de Lima; Cacilda Domingos Ticotosti; Caio Mar-
cos Perez; Caiubi Rabelo de Souza; Camilo Augusto Dorini
Correia; Candida Maria de Lima Moretti; Carla Regina
Hanssen; Carlina Cajaiba dos Santos; Carlos Alberto Arruda;
Carlos Alberto Cicogna; Carlos Alberto Luchini Siqueira;
Carlos Alberto Neri; Carlos Alberto Schiesari; Carlos Alberto
Simao; Carlos Alberto Torres; Carlos Antonio Biazoto; Carlos
de Vasconcelos; Carlos Eduardo Azeredo Nogueira; Carlos
Eduardo Bussacarini; Carlos Eduardo Fujii; Carlos Eduardo
Guimaraes; Carlos Henrique Inamini; Carlos Osano Correia;
Carlos Roberto Fabris; Carlos Roberto Gomes; Carlos Rober-
to Luchesi; Carlota de Marchi Vieira dos Santos; Carmem
Anis; Carmem Lucia Ramiro Abreu; Carmen Angelica Muller
Rodrigues; Carmen Lucia Fernandes Mastroto; Carmen
Lucia Mariano Bertin; Carmen Pavoni da Silva Ribas; Car-
men Sieiro Vidal; Carmen Silvia de Macedo Corrado; Car-
men Silvia de Matos Guesse Penido; Carmen Terezinha
Bonadio Bonelli; Carolina Maria Quintanilha Ferreira; Cas-
sia Aparecida Telles; Cassia Fontana Santini; Cassia Helaine
de Abreu Sestito; Cassia Luzia di Fiori Rela Siqueira; Cassia
Maria Jubileu Zitelli de Oliveira; Cassia Regina de Lima Ber-
toncini; Cassia Rita Lazarini Valeo; Cassia Ruiz Felicio Albe-
rico; Cassio Pereira Vera Cruz; Catarina Satiko Tadayozzi;
Cazuo Yashiro; Cecilia Aparecida Trindade; Cecilia Keiko
Nagao; Cecilia Maria Zanoni Santana; Cecilia Regina Tem-
ple; Cecilia Ribeiro Ferreira; Cecilia Rosa Goutier; Celeste
Regina de Souza e Camargo; Celi Maria de Melo; Celi Mari-
sa Camara Giomo; Celia Akie Haga Kuniyoshi; Célia de Oli-
veira Barbosa Souza; Celia Kumie Kawamoto; Celia Maria
Callegari; Celia Maria Chimirri; Celia Maria Cordeiro; Celia
Maria Del Rio; Celia Regina Bugati Malfara; Celia Regina
Mantovani; Celia Regina Mascherini de Lima; Celia Regina
Vieira Santos; Celia Rita Herrera Silva; Celia Romero Trefi-
lio; Célia Toshie Thihara Correia; Celia Viana Ferreira de
Almeida; Celia Vitoriano da Silva; Celina da Conceicao
Jatahi Silva; Celma de Melo Barchi; Celso Cruz; Celso
Gomes da Silva; Celso Goncalves dos Santos; Celso Henri-
que Teixeira Pinto; Celso Jose Apparecido; Celso Roberto
Goz; Celso Vieira Alves; Cesar Augusto Leal Marotti; Cesar
Augusto Motta; Charles Machado; Christiane Matarese
Sader; Christiane Whitaker; Christina Aparecida Bahia
Adams; Cibele Petenuci; Cicera Araujo de Oliveira; Cicero
Roberto Goncalves; Cilene Aparecida de Franca Zuim; Cile-
ne Aparecida Tamiao; Cilmara Regina Figueiredo Moreira;
Cinira Ester Salgueiro Pedroso Costa; Cintia Aparecida Gia-
retta; Ciro Moura Lago; Claldemar Brazil Batista; Clara Nat-
sue Hayashibara; Claudemir de Castro; Claudete Calheiros
Nascimento; Claudete Conceicao Xavier dos Santos; Clau-
dete Favareto Tedesqui Nunes; Claudia Aparecida de Mora-
es Soares Fiel; Claudia Cordioli Agostin; Claudia Cristiane
de Almeida Franzina; Claudia Cristina Ferreira; Claudia Cris-
tina Moura Oliveira da Silva; Claudia de Almeida Silva;
Claudia de Barros Mosquera; Claudia de Oliveira Chagas
Gomes; Claudia dos Santos; Claudia Felipe da Silva; Claudia
Gizella Rocco; Claudia Iara Cancilieri Libardi; Claudia Mara
de Oliveira Dias; Claudia Maria de Carvalho; Claudia Maria
Luchiezi de Souza; Claudia Maria Tamaso; Claudia Raquel
Corvino de Almeida Barbosa; Claudia Regina Marcondes de
Oliveira; Claudia Rosana da Silva Neves; Claudia Vieira
Ceneviva Auslenter; Claudinei Dutra Vesco; Claudio Antonio
Chirelli; Claudio Benedito de Castro Prado; Claudio Remis-
tico; Claudio Roberto Modesto; Cleia Denise do Nascimen-
to; Cleide Aparecida Gazzotto Ulrich; Cleide de Rezende;
Cleidimara Corral Perles; Clelia das Gracas Vianna; Cleomar
Luis Bertipalha; Cleusa Aparecida da Costa Bassanetto;
Cleusa Domingos Vieira; Cleusa Maria Alves Libralao; Cleu-
za Gislaine Recco Falco; Cleuza Maria Guilhermino; Clide-
nor Porto de Araujo; Clinton Jose Toledo; Clotilde Trabuco
Teixeira; Clotildes de Oliveira; Conceicao Aparecida Galea-
zzi; Conceicao Aparecida Henrique; Conceicao Diva da
Rocha; Consuelo Biacchi Eloy; Coracy Mior; Cornelio Luiz
de Figueiredo; Cosme Luciano Marcon; Creuza Barreto;
Cristiana Vieira Pimentel; Cristina Aparecida Borges; Cristi-
na Aparecida Caetano Vieira; Cristina Aparecida Grassi Luz;
Cristina Caetano Soldati Medeiros da Silva; Cristina Dias
Pereira Jacinto; Cristina Hatsuko Ito Iseri; Cristina Lucia
Hansen Burin; Cristina Maria Canale Peres Montanher; Cris-
ro). PRORROGAÇÃO ATÉ: 11/06/2019 (cargos: Oficial de Saúde
e Técnico de Enfermagem); 24/07/2019 (cargo: Enfermeiro).
Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR/20 - DSF-II.
Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na sen-
tença, JULGO REGULARES as Admissões de Luciana Alcantara
Rizzi; Jaqueline Vieira Dias; Priscila Tavares Firmino; Sarah
Matenhauer de Lima; Fernanda Oishi; Renan Kis Pereira; Caro-
line Camargo Maia Aveiro Cunha; Ewerton Zuppo Bertoldi;
Luciana Valentim Gomes; Suzana Maria Lima dos Santos; Paula
Cristina da Silva Rosa; Richard Anthony Scatena; Fernanda da
Silva Moro; Pamella Roberta Pereira Galvao; Bruna de Oliveira
Esteves dos Santos; Elza Aparecida Conde de Mello e Carlos
Augusto Alves Capella e determino o consequente registro, nos
termos do artigo 2º, inciso V da Lei Complementar 709/93.
Publique-se.
Proc.: 00024706.989.20-9.
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO (CPF
090.926.489-90). Advogado: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/
SC 48.558). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE
PACAEMBU (CNPJ 44.927.267/0001-02). Advogado: ARTHUR
VIEIRA (OAB/SP 260.088). Assunto: Representação visando
ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n° 018/2020,
tendo por objeto o registro de preços para aquisições futuras
e parceladas de pneu novos (primeira vida), certificados pelo
INMETRO, a serem utilizados em veículos e máquinas dos
diversos Departamentos da Municipalidade. Exercício: 2020.
INSTRUÇÃO POR: UR-18.
Considerando as irregularidades apontadas pela Fiscaliza-
ção - Evento 119 - nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 709/93, assino ao Órgão Municipal, à Organi-
zação Social Civil, aos responsáveis e aos demais interessados,
o prazo de 20 (vinte) dias, para que tomem conhecimento do
contido nos autos e apresentem as alegações que forem de seu
interesse.
Publique-se e notifique-se - via sistema - esclarecendo que.
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 01/2011, a íntegra das manifestações dos Órgãos
deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos
poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no refe-
rido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Vistos.
A senhora Camila Paula Bergamo insurge-se contra o Edital
de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2020, da PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE PACAEMBU tendo por objeto o registro de preços
para aquisições futuras e parceladas de pneu novos (primeira
vida), certificados pelo INMETRO, a serem utilizados em veícu-
los e máquinas dos diversos Departamentos da Municipalidade.
A petição foi protocolada no dia 06/11/2020 enquanto
que a data de abertura das propostas está marcada para o dia
13/11/2020.
A Representante critica a seguinte exigência do edital:
“8.1.4.6 - Certificado de regularidade junto ao IBAMA,
Cadastro Técnico Federal, emitido em nome do LICITANTE
E FABRICANTE dos pneus, Cadastro de Fabricação de Pneus
e similares, de acordo com a Resolução do CONOMA n°
416/2009, bem como, instrução normativa IN n° 01/2010 do
IBAMA - Ministério do Meio Ambiente.”
O certame encontra-se suspenso por despacho publicado
no DOE de 13/11/2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU não apresentou
justificativas.
Assessoria Técnica, Chefia da ATJ e SDG manifestaram-se
pela procedência da Representação, enquanto que o MPC opi-
nou pela procedência parcial.
É o relatório.
Decido.
Acompanho a posição externada pela assessoria técnica
e Chefia da ATJ, eis que diferentemente do tratado no TC –
23303.989.20 o edital exige a certificação IBAMA do fabricante
e do licitante (revendedor/distribuidor), o que acaba por afetar
o caráter competitivo do certame.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Representação, deter-
minando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PACEMBU retifique
o edital, republicando-o para atender ao disposto no § 4º do
Publique-se
Proc.: eTC-026544.989.20.
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. RES-
PONSÁVEL PELAS APOSENTADORIAS: Regina Akemi Yona-
mine Yamaguti – Coordenadora. INTERESSADOS: Abadia
Viola Garcia; Abel Fantin; Adail Aparecido de Oliveira; Adair
Bonifacio; Adair Facion; Adalmira dos Prazeres; Adao Geral-
do Mazini; Adauto Luiz Rodrigues; Adeildo Reis da Silva;
Adeilson dos Santos; Adelina Ferreira de Faria; Adelivete
Alves de Freitas Silva; Adelma Simoes de Souza Tavares;
Ademir Augusto Giorni; Ademir Bento de Oliveira; Ademir
Moreira Mathias; Ademir Nicoleti; Ademir Paduan; Ademir
Sidnei Salomao; Adenize Gusmao de Lima; Adilson de
Andrade; Adilson Francisco de Aguiar; Adriana Baptista de
Oliveira; Adriana Cristina dos Santos Silva de Oliveira;
Adriana de Oliveira Fragalá; Adriana Fabricio Melao; Adria-
na Maria Leme; Adriana Maria Ninno Cestari; Adriano Men-
donca Nishihara; Afledy Fernandes; Aglaer de Mattos
Aguiar; Agnes Cincotto; Agnes Yone Yogui; Agostinho Cas-
tro Alves de Almeida; Agostinho Mendes; Aguinaldo Pereira
de Lacerda; Aida Luciana Francisca Arenillas Merino; Aidan
Roberto Bonassi; Aide Ribeiro de Farias Luches; Aidee Fer-
nandes de Barros Borsato; Ailton Correa Moraes; Airton
Barbosa de Araujo; Airton Ricardo Barbosa; Airton Vander-
lei Von Ah; Akira Nakata; Alaide Madalena Ferreira; Alberto
Magno Ferreira Porto; Alcides da Cruz; Alcina Ferrari Bor-
ges; Alcina Maria Meira Bento Camargo; Alcina Soares da
Silva; Aldo Vieira Borges Filho; Alex Ramos; Alexandre Fer-
nandes; Alexis Antonio Alves de Paula; Alfeu Bernardineli;
Alfredo Genari Ferreira; Alice Akemi Nishiwaki; Alice Maria
Boaventura; Alice Uehara Gil; Almir Marques Honorio; Almir
Nascimento; Altacy Alves Miranda; Altair Donizete Andre;
Altair Redede Pereira; Altair Rodrigues da Silva; Alvaro Fer-
nandes Gouvea; Alzira Teruko Arakaki Guimaraes; Amarildo
Pedra; Amauri Mariano; Amelia de Jesus Almeida; Amelia
Olivia Judice Menezes; Amelia Pereira Domingues; Amilcar
Camilo de Souza Pereira; Amtonio Galvao Ivo do Prado;
Ana Angelica Maia Almeida; Ana Aparecida Baldi Stanzani;
Ana Assako Sampei Santos; Ana Beatriz Zoppi Krahembuhl;
Ana Candida Pereira da Silva Souza; Ana Claudia Longatto
Manera; Ana Claudia Maltempi de Lima; Ana Claudia Zam-
pollo; Ana Cristina Dahi; Ana Cristina Marcinhucki; Ana
Cristina Vieira Garcia Queiroz; Ana Elisa Batista Alves Julio;
Ana Elisabete da Silva Marques; Ana Helena Spera Doretto
Santos; Ana Lúcia Aparecida Eugenio dos Santos; Ana Lucia
Baptista; Ana Lucia Chimichaque de Siqueira; Ana Lucia da
Costa Negreiros; Ana Lucia de Oliveira; Ana Lucia dos San-
tos; Ana Lucia Joaquim da Silva; Ana Lucia Leone Basile;
Ana Lucia Miranda Orchak; Ana Lucia Nascimento Ribeiro
de Arruda; Ana Lucia Pessarelli da Silva; Ana Lucia Prado
Camargo Dias; Ana Lucia Samuel de Oliveira Alves; Ana
Lucia Zampollo; Ana Lucia Zolezzi; Ana Luisa Dallaqua; Ana
Luiza Diogo Marcon Comparini; Ana Luiza Rodrigues; Ana
Maria Alvarenga de Camargo; Ana Maria Augusta de Olivei-
ra; Ana Maria Baran Cruz; Ana Maria de Carli Pedro Bom;
Ana Maria de Souza Moraes Reis; Ana Maria dos Santos;
Ana Maria Ecclissi; Ana Maria Haddad Barrach; Ana Maria
Marques Pinto Matos; Ana Maria Martins de Oliveira; Ana
Maria Peres Figueira; Ana Maria Zanella Grano; Ana Maria
Ziccarelli; Ana Paula Zorzetto Francatto; Ana Rita Rabello
Buci; Ana Rosa de Souza Oliveira; Ana Silvia Osti; Ana Sin-
deaux de Alencar Pires de Oliveira; Ana Sofia Cavallaro;
Ana Stabile de Paula Silveira; Anabela Rodrigues dos San-
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
Proc.: 00010254.989.20-5.
Órgão: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA. RESPONSÁVEL
PELA LAVRATURA DO ATO DE REINTEGRAÇÃO: REGINA DE
JESUS DOS SANTOS CARDOSO. (CHEFE DE SEÇÃO RH I). CPF:
305.109.158-84. (Doc. 01 – Responsável em 2018). Interessa-
do: Cleber Luiz dos Anjos. Matéria em exame: ADMISSÃO DE
PESSOAL - REINTEGRAÇÃO (DECISÃO JUDICIAL). CONCURSO
Nº 0164/2000. HOMOLOGADO EM: 01/07/2000. PRAZO DE
VALIDADE ATÉ: 30/06/2002. PRORROGAÇÃO ATÉ: 30/06/2004.
Exercício: 2018. INSTRUÇÃO POR: DF-3.2 – GDF-3 – DSF-I.
Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na sen-
tença, JULGO REGULAR o ato de reintegração de Admissão de
Cleber Luiz dos Anjos e determino o consequente registro, nos
termos do artigo 2º, inciso V da Lei Complementar 709/93.
Publique-se.
Proc.: 00002363.989.20-3.
RECORRENTE: ENIO SIMAO (CPF 078.876.938-37). Advo-
gado: FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB/SP 189.247).
Assunto: Recurso. Exercício: 2016. RECURSO/AÇÃO DO:
00006298.989.19-5.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Ênio
Simão, ex-Prefeito de Duartina, contra a r. Sentença inserta no
evento 40 do Processo TC-6298.989.19-5, referente ao Aparta-
do das Contas da Prefeitura Municipal de Duartina, relativas ao
exercício de 2016, que julgou irregular a matéria pertinente à
incompatibilidade de registros para fins de pagamento de horas
extras e os respectivos pagamentos dessas horas.
Ministério Público de Contas não selecionou o processo
para exame enquanto que a SDG manifestou-se pelo conheci-
mento e não provimento do recurso.
É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução
n. 08/2020 - Deliberação SEI N° 0011209/2020-51, publicada
no DOE de 12/12/2020 DECLARO INSUBSISTENTE a Sentença
proferida no TC-6298.989.19-5 determinando, por consequên-
cia, o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Proc.: 00023323.989.19-4.
RECORRENTE: PAULO ROGERIO FLORENTINO DE
FARIA (CPF 092.585.478-61). MENCIONADO(A): PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FLORA RICA (CNPJ 44.925.279/0001-90).
Assunto: Recurso Ordinário face a Decisão publicada no
DOE de 16/10/2019. Exercício: 2016. RECURSO/AÇÃO DO:
00013120.989.18-1.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor
PAULO ROGÉRIO FLORENTINO DE FARIA (Ex-Prefeito do Muni-
cípio de Flora Rica), contra a r. Sentença exarada nos autos do
TC-13120.989.18, por meio da qual foram julgadas irregulares
as despesas no setor da Saúde, por ocasião da fiscalização ordi-
nária das Contas Anuais do exercício de 2016.
Ministério Público de Contas e SDG manifestaram-se pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução
n. 08/2020 - Deliberação SEI N° 0011209/2020-51, publicada
no DOE de 12/12/2020 DECLARO INSUBSISTENTE a Sentença
proferida no TC-13120.989.18 determinando, por consequência,
o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Proc.: 00010889.989.18-2.
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
(CNPJ 46.634.101/0001-15). Advogado: FLAVIO MAGDESIAN
(OAB/SP 317.840). Assunto: Recurso Ordinário. Exercício: 2016.
RECURSO/AÇÃO DO: 00014824.989.16-4.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Prefeitu-
ra Municipal de Botucatu contra a Sentença proferida nos
autos do Apartado TC-00014824.989.16-4, formado quando
da análise das contas da Prefeitura Municipal de Botucatu no
exercício de 2014, para tratar da matéria: “exercício de cargos
políticos e públicos pelo Sr. Vice-Prefeito, foram julgados ilegais
os pagamentos referentes ao ex-vice-Prefeito, Sr. Antonio Luiz
Caldas Junior, em vista da acumulação remunerada de cargo
público de professor assistente na Faculdade de Medicina na
UNESP-Botucatu.
Ministério Público de Contas não selecionou o processo
para exame enquanto que a SDG manifestou-se pelo conheci-
mento e não provimento do recurso.
É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução
n. 08/2020 - Deliberação SEI N° 0011209/2020-51, publicada
no DOE de 12/12/2020 DECLARO INSUBSISTENTE a Sentença
proferida no TC-00014824.989.16-4 determinando, por conse-
quência, o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Proc.: 00019546.989.20-3.
AGRAVANTE: JOAO BATISTA DE ALMEIDA CESAR (CPF
841.893.479-49). Advogado: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP
330.136). Assunto: AGRAVO, face ao r. despacho publicado no
Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 2020, por intermé-
dio da qual lhe fora aplicada multa no importe de 200 (duzen-
tas) UFESPs (TC-008377.989.15-7). Exercício: 2020. RECURSO/
AÇÃO DO: 00008377.989.15-7.
Trata-se de Agravo interposto pelo senhor João Batista de
Almeida - Prefeito de Itapirapuã Paulista, em razão de multa
aplicada no processo TC-8377/989/15, devido ao não atendi-
mento dos ofícios expedidos para comunicar a este Tribunal
as providências adotadas em face do julgamento proferido no
citado processo.
É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução
n. 08/2020 - Deliberação SEI N° 0011209/2020-51, publicada
no DOE de 12/12/2020 DECLARO INSUBSISTENTE o Despacho
que aplicou a multa proferido no TC-8377/989/15 determinan-
do, por consequência, o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Proc.: 00013800.989.20-4.
Órgão: Hospital Guilherme Álvaro – Secretaria de Estado
da Saúde. RESPONSÁVEL PELA ADMISSÃO: Ricardo Leite Hay-
den. Diretor Técnico de Saúde III. CPF: 782.872.278-87.
INTERESSADOS: Luciana Alcantara Rizzi; Jaqueline Vieira
Dias; Priscila Tavares Firmino; Sarah Matenhauer de Lima; Fer-
nanda Oishi; Renan Kis Pereira; Caroline Camargo Maia Aveiro
Cunha; Ewerton Zuppo Bertoldi; Luciana Valentim Gomes; Suza-
na Maria Lima dos Santos; Paula Cristina da Silva Rosa; Richard
Anthony Scatena; Fernanda da Silva Moro; Pamella Roberta
Pereira Galvao; Bruna de Oliveira Esteves dos Santos; Elza Apa-
recida Conde de Mello e Carlos Augusto Alves Capella. Matéria
em exame: ADMISSÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO Nº:
07/2014. HOMOLOGADO EM: 11/06/2015 (cargos: Oficial de
Saúde e Técnico de Enfermagem); 24/07/2015 (cargo: Enfermei-
ro). PRAZO DE VALIDADE ATÉ: 11/06/2017 (cargos: Oficial de
Saúde e Técnico de Enfermagem); 24/07/2017 (cargo: Enfermei-
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 01 de dezembro de 2020,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Antonio Roque Cita-
dini, ante o exposto no voto do Relator e em conformidade
com as correspondentes notas taquigráficas, juntados aos
autos, decidir emitir parecer prévio desfavorável à aprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Americana, relativas ao
exercício de 2018.
Determina, outrossim, à margem do parecer, a expedição
de ofício ao Chefe do Executivo, com as advertências cons-
tantes do referido voto, devendo a Fiscalização verificar, na
próxima inspeção, a implantação das providências regulariza-
doras noticiadas, principalmente com relação aos processos
administrativos instaurados pela Municipalidade para apurar
os apontamentos sobre Servidores com mais de Três Vínculos
Públicos (item B.1.9.4).
Determina, ainda, a expedição de ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, instruído com cópias do relató-
rio da Fiscalização da defesa, da decisão e das correspondentes
notas taquigráficas, para as providências que entender cabíveis
em relação à concessão de RGA (item B.1.10).
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de aprecia-
ção por este Tribunal.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.
São Paulo, 11 de dezembro de 2020.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
P A R E C E R
TC-004665.989.18-2
Prefeitura Municipal: Paulínia.
Exercício: 2018.
Prefeitos: Dixon Ronan Carvalho e Ednilson Cazellato.
Períodos: (01-01-18 a 08-11-18) e (08-11-18 a 31-12-18).
Advogados: César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº
317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425),
Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Guilherme Mello
Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP
nº 400.324), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301),
Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo
Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP
nº 188.312), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877),
Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amé-
lia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-3.
EMENTA: CONTAS MUNICIPAIS. DESPESAS DE PESSO-
AL ACIMA DO LIMITE LEGAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
TRANPARÊNCIA E DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL. DÉFICIT
FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ PARA HONRAR COM-
PROMISSOS DE CURTO PRAZO. SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS. INEFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA
EDUCAÇÃO. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. CONTRO-
LE INTERNO. PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 01 de dezembro de 2020,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Rela-
tor, Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Antonio Roque
Citadini, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
rejeitando o pleito de segregação de responsabilidades do
ex-Prefeito Interino, Ednilson Cazellato, decidir emitir parecer
prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Muni-
cipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2018.
Determina, outrossim, à margem do parecer, a expedição
de ofício ao Chefe do Executivo, com as advertências constan-
tes do voto do Relator, devendo a Fiscalização verificar, na pró-
xima inspeção, a implantação das providências regularizadoras
noticiadas.
Determina, por fim, a expedição de ofício ao DD. Ministério
Público do Estado (TC-013907.989.18; TC-013208.989.18;
TC-009772.989.18; TC-021014.989.18 e TC-013278.989.19),
com cópia digitalizada do relatório da fiscalização, da íntegra
do parecer e das correspondentes notas taquigráficas, bem
como o arquivamento do expediente TC-013907.989.18.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de aprecia-
ção por este Tribunal.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2020.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
PARECERES DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
P A R E C E R
PARECER DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSUÉ ROMERO.
00004170.989.18-0 – Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Itupeva.
Exercício: 2018.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira,
orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeitos: Marco Antonio Marchi e Alexandre Ribeiro Mus-
tafá.
Períodos: (01-01-18 a 28-02-18, 08-03-18 a 31-12-18) e
(01-03-18 a 07-03-18).
Advogados: Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Bel-
vedere (OAB/SP nº 166.812), Fernanda Raele França (OAB/SP nº
352.175) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: José Mendes
Neto.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. APLICA-
ÇÃO INSUFICIENTE DE RECURSOS DO FUNDEB. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA PARCELA DIFERIDA NO
PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE. RESULTADOS
ECONÔMICO-FINANCEIROS NEGATIVOS. PARECER DESFAVO-
RÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué
Romero, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Pre-
sidente, e Dimas Ramalho, a e. 2ª Câmara, em sessão de 01 de
dezembro de 2020, ante o exposto no voto do Relator, juntado
aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de Itupeva, relativas ao exercício
de 2018.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resul-
tados contábeis: Aplicação no Ensino: 29,42%; Recursos do
FUNDEB aplicados no exercício: 96,23%; Aplicação na valoriza-
ção do Magistério: 74,33%; Despesas com Pessoal e Reflexos:
50,64%; Aplicação na Saúde: 21,14%; Transferências ao Legisla-
tivo: 5,61%; Execução orçamentária: superávit 0,70%.
Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2020.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
JOSUÉ ROMERO – Relator
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:53:36.

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