TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 132 (8) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-05-20.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procuradores da Fazenda: Carim José Feres e Luís Cláudio
Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-023069.989.20-0
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: Eduardo Maggi (Gerente do Empreendimen-
to da Linha 2 – Verde) e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de
Engenharia e Construções).
Em Julgamento: Termo de Aceitação Provisória de 04-05-
20. Termo de Aceitação Definitiva de 19-06-20. Termo de Encer-
ramento do Contrato de 19-06-20.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
EMENTA: CONTRATO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, DISPOSIÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (ENTULHO), REGULARIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS
E FEDERAIS E PROVIDÊNCIAS DE AUTORIZAÇÕES DE IMÓ-
VEIS DESAPROPRIADOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
PUBLICIDADE, COMPETITIVIDADE E ECONOMICIDADE. ADMI-
NISTRAÇÃO LOCAL CONTABILIZADA COMO CUSTO INDIRETO.
JUSTIFICATIVAS SATISFATÓRIAS. COMUNICADA ADOÇÃO DE
PROVIDÊNCIAS. RELEVAMENTO. REGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 24 de agosto de 2021, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Anto-
nio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regulares o Pregão Eletrônico n° 40546277, o Contrato
n° 4054627701 e os Aditivos n°s 01 a 05, bem como legais os
atos ordenadores das despesas decorrentes.
Decide, ainda, conhecer da Execução Contratual e dos
Termos de Aceitação Provisória e Definitiva e de Encerramento
do Contrato.
Presente o Procurador da Fazenda do Estado, Dr. Denis Dela
Vedova Gomes.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-017395.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de
Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da
SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-20.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE
GESTÃO. TERMO ADITIVO. INSUFICIENTE APRESENTAÇÃO DOS
CUSTOS QUE COMPÕEM O OBJETO ADITADO. IRREGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
julgar irregular o Termo de Aditamento nº 02/2020, bem como
ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, com
determinação para as providências previstas no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
devendo a Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar
ciência a este Tribunal das medidas adotadas.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
Proc.: 00008566.989.21-6.
Contratante: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS
PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO
PAULO - ARTESP (CNPJ 05.051.955/0001-91) Advogado: LUCIO
FERES DA SILVA TELLES (OAB/SP 252.921) / BIANCA UZUELLI
BACELLAR (OAB/SP 257.595) / AUBREY RENAN DE OLIVEIRA
LEONELLI (OAB/SP 342.946) / JESSICA DA ROSA PEREIRA
PECOLI (OAB/SP 375.486)CONTRATADO(A): AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ 29.309.127/0001-79)
INTERESSADO(A): GIOVANNI PENGUE FILHO (CPF 155.283.418-
25) Assunto: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
0351/ARTESP/2017 – AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNA-
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: José Arapoty Frare Camargo Prochno, Edu-
ardo Maggi (Gerentes do Empreendimento da Linha 2 – Verde)
e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de Engenharia e Constru-
ções).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-018722.989.17-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: Eduardo Maggi (Gerente do Empreendimen-
to da Linha 2 – Verde) e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de
Engenharia e Construções).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-11-17.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-014275.989.18-4
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: José Arapoty Frare Camargo Prochno (Geren-
te do Empreendimento da Linha 2 – Verde) e Paulo Sérgio Amal-
fi Meca (Diretor de Engenharia e Construções).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-06-18.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-007311.989.19-8
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: Eduardo Maggi (Gerente do Empreendimen-
to da Linha 2 – Verde) e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de
Engenharia e Construções).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-02-19.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-023097.989.19-8
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: Eduardo Maggi (Gerente do Empreendimen-
to da Linha 2 – Verde) e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de
Engenharia e Construções).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-10-19.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-014300.989.20-9
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsáveis: Eduardo Maggi (Gerente do Empreendimen-
to da Linha 2 – Verde) e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de
Engenharia e Construções).
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GES-
TÃO. TERMO ADITIVO. CUMPRIMENTO DOS ASPECTOS LEGAIS E
FORMAIS. REGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, julgar regular o Termo de Retirratificação nº 02/2019, bem
como legais os atos ordenadores das despesas decorrentes.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-014306.989.19-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de
Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da
SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-05-19.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GES-
TÃO. TERMO ADITIVO. CUMPRIMENTO DOS ASPECTOS LEGAIS E
FORMAIS. REGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, julgar regular o Termo de Retirratificação nº 03/2019, bem
como legais os atos ordenadores das despesas decorrentes.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-015677.989.21-2
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino –
Região de São Carlos.
Conveniada: Prefeitura Municipal de São Carlos.
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção de programa de transporte de alunos da
Rede Estadual de Ensino.
Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual)
e Airton Garcia Ferreira (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-06-21.
Advogados: Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB/
SP nº 239.826), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-13.
EMENTA: REPASSES. PRIMEIRO SETOR. CONVÊNIO. TERMO
ADITIVO. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. DEFI-
NIÇÃO DE VALORES E METAS PARA O PERÍODO. PROCEDI-
MENTOS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
REGULAR. RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, julgar regular o Termo Aditivo em exame, sem prejuízo
da recomendação assinalada no voto do Relator, juntado aos
autos.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-016610.989.16-2
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
providências de autorizações de 127 imóveis desapropriados
para as obras de extensão da Linha 2 – Verde no trecho Vila
Prudente à Penha.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Homologado pela
Resolução de Diretoria nº 308/2016.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Arapoty Frare
Camargo Prochno (Gerente do Empreendimento da Linha 2 –
Verde) e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor de Engenharia e
Construções).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
22-09-16. Valor – R$6.462.000,00.
Advogados: Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº
175.252), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia
Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto
Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/
SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461),
Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi
Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº
302.322) e outros.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-2.
TC-017312.989.16-3
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo
– Metrô.
Contratada: Roade Construção Civil e Locação de Equipa-
mentos – Eireli.
Objeto: Prestação de serviços de demolição, disposição
final dos resíduos sólidos (entulho), regularização de docu-
mentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e
Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos
Laranjeira (DiretorPresidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GES-
TÃO. TERMO ADITIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS VALORES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DE
DESPESA. IRREGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
julgar irregular o Termo de Aditamento nº 01/2021, sem prejuízo
da determinação consignada no referido voto, bem como ilegais
os atos ordenadores das despesas decorrentes, com acionamen-
to do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar Esta-
dual nº 709/93, devendo a Administração, no prazo de 60 (ses-
senta) dias, dar ciência a este Tribunal das medidas adotadas.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-010931.989.21-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de
Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Ronaldo Ramos Laranjeira (DiretorPresidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-12-20.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GES-
TÃO. TERMO ADITIVO. CUMPRIMENTO DOS ASPECTOS LEGAIS E
FORMAIS. REGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, julgar regular o Termo de Aditamento nº 04/2020, bem
como legais os atos ordenadores das despesas decorrentes.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-012171.989.21-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Ronaldo Ramos Laranjeira (DiretorPresidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-04-21.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GES-
TÃO. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONTENDO OS CUSTOS DETALHADOS POR CATEGORIA DE
DESPESA. IRREGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Edgard Camargo Rodri-
gues, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
julgar irregular o Termo de Aditamento nº 02/2021, bem como
ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, com
determinação para as providências previstas no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
devendo a Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar
ciência a este Tribunal das medidas adotadas.
Presente a Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica
Helena Rocha Vieira Couto.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
TC-012908.989.19-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de
Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: SPDM – Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da
SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-03-19.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luís
Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-1.
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:08:15

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