TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
30 – São Paulo, 131 (76) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 28 de abril de 2021
PROCESSO: TC-00008997.989.21-5 ÓRGÃO: FUNDO MUNI-
CIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARISI - FMSS RESPON-
SÁVEIS: GRACIELLY DE SOUZA PÂNTANO – GESTORA (PERÍ-
ODO: 01/01/2020 A 11/08/2020) VALDEVIR BATISTA GOBATO
– GESTORA (PERÍODO: 12/08/2020 A 31/12/2020) EM EXAME:
PENSÃO MENSAL EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: AGENOR
PARISE E OUTRO INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE
FERNANDÓPOLIS / DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com
inciso III da Constituição Estadual e na Resolução nº 03/2012
deste Tribunal, JULGO LEGAIS as pensões em exame neste feito
e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI
do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00009055.989.21-4 ÓRGÃO: FUNDO MUNI-
CIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARISI - FMSS RESPON-
SÁVEIS: GRACIELLY DE SOUZA PÂNTANO – GESTORA (PERÍ-
ODO: 01/01/2020 A 11/08/2020) VALDEVIR BATISTA GOBATO
– GESTORA (PERÍODO: 12/08/2020 A 31/12/2020) EM EXAME:
APOSENTADORIA EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: ANTÔNIO
TEIXEIRA MENDES E OUTROS. INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE
REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS / DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com
supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução
TCESP nº 03/2012, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame
e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI
do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00009157.989.21-1 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE RUBINEIA - IPREM RUBINEIA
ADVOGADO: JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB/SP
334.768) RESPONSÁVEIS: CLAYTON MANOEL SALES DE OLI-
VEIRA – DIRIGENTE (PERÍODOS: 01/01/2020 A 28/09/2020 E
28/11/2020 A 31/12/2020) ALINE PRISCILA DE OLIVEIRA – DIRI-
GENTE (PERÍODO: 29/09/2020 A 27/11/2020) EM EXAME: APO-
SENTADORIA EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: ANTÔNIO DIAS
GALLETTE E OUTROS. INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL
DE FERNANDÓPOLIS / DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com
supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução
TCESP nº 03/2012, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame
e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI
do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-022954.989.20-8 ENTIDADE: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SEVERÍNIA - SAAE (CNPJ:
01.819.471/0001-99) ADVOGADO: CELSO APARECIDO DOMIN-
GUES (OAB/SP 227.439) MUNICÍPIO: SEVERÍNIA RESPONSÁ-
VEIS: JULIANA APARECIDA BERTUOLLO COSTA FONSECA – EX-
-DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTA-
ME E ADMISSÕES PAULO ROBERTO LOPES – DIRIGENTE ATUAL
MENCIONADO: PAULO ALESSANDRO ABBRA – EX-DIRIGENTE
EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL – CONCURSO PÚBLICO Nº
01/2017 EXERCÍCIO: 2017 INTERESSADOS: WILLIAN FRANCIS-
CO CADURIM LIMA E OUTROS INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIO-
NAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (UR.08) / DSF-I
EXTRATO: À vista dos elementos que instruem os autos,
e nos termos do que dispõe o artigo 73, §4º, da Constituição
Federal, o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993
e o artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, JULGO LEGAIS COM RESSALVAS E
RECOMENDAÇÕES os atos de admissão em exame e determino
os registros pertinentes. Deve, pois, a Origem, atentar para as
ressalvas e recomendações constantes do corpo deste decisório.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a
Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no
Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.
sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
SENTENÇA DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
SENTENÇAS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: eTC-00001725.989.21-4 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍ-
PIO DE PAULÍNIA – PAULÍNIA PREV. RESPONSÁVEL: MARCOS
ANDRÉ BREDA - DIRIGENTE ASSUNTO: APOSTILA RETIFICA-
TÓRIA Nº 42/2020 INTERESSADO: CARLOS MARIA MARTINS
EXERCÍCIO: 2020 MPC: ATO PGC Nº 006/2014 INSTRUÇÃO:
UR-03 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS/DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAL a apostila retificatória da aposentadoria do
ex-servidor acima relacionado, e determino, por consequência,
o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no
inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Republique-se por ter saído com incorreções no DOE de
20/03/2021.
PROCESSO: eTC-00003026.989.19-4 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICI-
PIO DE ILHABELA - ILHABELA PREV. (CNPJ 07.984.395/0001-
53) ADVOGADO: JOAO MARCELO BORELLI MACHADO (OAB/
PR 31.157) MUNICÍPÍO: ILHABELA RESPONSÁVEL: NEILDE
MARIA DOS SANTOS (CPF 162.304.968-79) ASSUNTO: BALAN-
ÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2019 MPC: PROCURADOR DR.
RAFAEL NEUBERN DEMARCHI COSTA INSTRUÇÃO POR: UR-07-
UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/DSF-I
EXTRATO: Ante ao exposto, nos termos da Resolução nº
03/2012 deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR COM
RECOMENDAÇÕES o BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2019
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ILHABELA – ILHABELA PREV., com funda-
mento no artigo 33, I da Lei Complementar Estadual nº 709.
Quito a responsável, com base o art. 34 do mesmo diploma
legal e excetuo os atos pendentes de julgamento por este
Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Processo: eTC-00003108.989.19-5 Órgão: Consórcio Inter-
municipal de Máquinas Agrícolas Rumo Certo Município-sede:
Getulina Responsável: não possui Assunto: Balanço Geral Exer-
cício: 2019 Advogado: Diego Rafael Esteves Vasconcellos –
OAB/SP nº 290.219 Instrução: UR-04/DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, e com
fulcro no art. 2º, III, da Lei Complementar Paulista nº 709/93,
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem resolução de
mérito. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
e liberando a entidade para novos benefícios, nos termos do
artigo 34 do mesmo diploma legal. Registro que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico
e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletroni-
co, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00007696.989.21-9 ÓRGÃO: CAMARA
MUNICIPAL DE AMPARO RESPONSÁVEIS: CARLOS BENEDITO
CAZOTTI - PRESIDENTE À ÉPOCA ESEQUIEL PEREIRA DOS SAN-
TOS - PRESIDENTE À ÉPOC EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL
– EDITAL Nº 01/2019 EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: JAIR
DONIZETI BORTOLOTTI JUNIOR E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-19
UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU / DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 709, de 1993, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame
e determino os registros pertinentes. Registro que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrô-
nico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-
-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00008250.989.21-7 ÓRGÃO: GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE ARACATUBA - DRS
II RESPONSÁVEIS: RACHID DE CASTRO JUNIOR - DIRETOR
TÉCNICO DE SAÚDE III ATUAL SILVIO CESAR SANTOS ÓRFÃO -
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III À ÉPOCA (01/01 A 27/04'2018)
CLAUDINÉIA CECILIA DA SILVA - DIRETORA TÉCNICA DE SAÚDE
III À ÉPOCA (28/04 A 31/12/2018) BENEFICIÁRIAS: ASSOCIA-
ÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI ADVOGADO: RICARDO
LUIS ARONI (OAB/SP 212.827) IRMANDADE DA SANTA CASA
DE ANDRADINA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARA-
RAPES RESPONSÁVEIS: EVENTO 1.2 EM EXAME: REPASSES AO
TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO
EXERCÍCIO: 2018 VALOR: R$ 2.422.498,09 INSTRUÇÃO: UR-1
ARAÇATUBA - DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
REGULARES, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, as comprovações dos repasses em apreço,
dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis e libe-
rando as entidades para novos benefícios, nos termos do artigo
34 do mesmo diploma legal. Outrossim, deve a Fiscalização
verificar em futura inspeção a correta aplicação do saldo de
R$ 500.393,44 não aplicado pela Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Birigui em 2018, transferido para utilização em
2019, operação dispensável no que tange aos demais saldos
transferidos, em razão do módico valor envolvido. Registro que,
nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais men-
cionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-008638.989.21-0 ENTIDADE: SERVIÇO AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEREIRA BARRETO - SAAE (CNPJ:
44.447.258/0001-06) MUNICÍPIO: PEREIRA BARRETO RESPON-
SÁVEL: MAURO ANDRÉ MARTINS – DIRETOR (RESPONSÁVEL
PELOS ATOS DE ADMISSÃO) EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL
(SUBSEQUENTE) - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EXERCÍCIO:
2020 INTERESSADOS: ALYSON VITOR CONCEIÇÃO DE BRITO E
OUTRO PROCESSO PRINCIPAL: TC-010685.989.20-4 INSTRUÇÃO:
UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA (UR-15) / DSF-II
EXTRATO: À vista dos elementos que instruem os autos,
e nos termos do que dispõe o artigo 73, §4º, da Constituição
Federal, o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993
e o artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, JULGO LEGAIS os atos de admissão em
exame e determino os registros pertinentes. Por fim, registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de
processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.sp.gov.br/
etcesp/, mediante regular cadastramento.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO: TC-00008708.989.21-5 ENTIDADE: REGIME
PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAVINIA
- RPPS LAVINIA RESPONSÁVEIS: GLAUCIA LIBERAL BOGAZ –
ATUAL PRESIDENTE DO RPPS SUELENE NOGUEIRA ALVES – EX-
-PRESIDENTE DO RPPS EM EXAME: APOSENTADORIA EXERCÍ-
CIO: 2020 INTERESSADOS: ALMIR MORGEROTTI E OUTROS INS-
TRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-II
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com
supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução
TCESP nº 03/2012, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame
e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI
do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00008709.989.21-4 ÓRGÃO: REGIME PRÓ-
PRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
- RPPS LAVÍNIA RESPONSAVEL(IS): SUELENE NOGUEIRA ALVES
- PRESIDENTE À ÉPOCA GLAUCIA LIBERAL BOGAZ - PRESI-
DENTE ATUAL EM EXAME: PENSÃO MENSAL EXERCÍCIO: 2020
INTERESSADOS: ANTONIO FELIPE NETO E OUTROS INSTRUÇÃO:
UR-15 ANDRADINA - DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e
determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do
art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que,
nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais men-
cionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo
Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00008808.989.21-4 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BENTO DE ABREU RESPONSÁVEIS: JOSÉ LUIZ
MAREGA – PREFEITO MUNICIPAL ATUAL GENIVAL PRATES
ALVES – PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA EM EXAME: ADMIS-
SÃO DE PESSOAL (SUBSEQUENTE) – EDITAL Nº 001/2017.
EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: JULIANA DIAS DE OLIVEIRA
MARTINS E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-01 UNIDADE REGIONAL
DE ARAÇATUBA / DSF-II
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 709, de 1993, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame
e determino os registros pertinentes. Registro que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrô-
nico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-
-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00008810.989.21-0 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOINHA RESPONSÁVEL: TIAGO MAGNO DE
OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL EM EXAME: ADMISSÃO DE
PESSOAL – EDITAL Nº 01/2018. EXERCÍCIO: 2019 INTERESSA-
DOS: MARIA JOSÉ DE CASTRO E OUTRAS. INSTRUÇÃO: UR-14
UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ / DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 709, de 1993, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame
e determino os registros pertinentes. Registro que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrô-
nico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-
-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
deste E. Tribunal, notadamente quanto à vedação de partici-
pação de empresas em recuperação judicial; b) cuide para que
os instrumentos contratuais contemplem todos os requisitos
constantes dos incisos do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, já que
neste caso específico houve apontamento quanto à ausência
daquele previsto no inciso V, relativo à despesa; c) submeta as
minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou
ajustes, inclusive de termos aditivos, à exame e aprovação por
assessoria jurídica, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da
Lei de Licitações e Contratos; e d) providencie o empenhamento
prévio em valor suficiente para a cobertura total da despesa
contratada, nos termos da Lei 4.320/64.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
SENTENÇAS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC-00004521.989.21-0 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE BAURU ADVOGADO: ANTONIO CARLOS
BATISTA MARTINEZ (OAB/SP 79.927) / LETICIA RODRIGUES DE
CARVALHO MARIANO (OAB/SP 102.720) / ELISETE CRISTINA
SARTORI (OAB/SP 107.156) / MARIA GABRIELA FERREIRA DE
MELLO (OAB/SP 107.801) / GABRIELLA LUCARELLI ROCHA
(OAB/SP 123.451) / RICARDO CHAMMA (OAB/SP 127.852) /
DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB/SP 129.697) / CLAUDIA
FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB/SP 133.034) / CARLA
CABOGROSSO FIALHO (OAB/SP 135.032) / MARISA BOTTER
ADORNO GEBARA (OAB/SP 143.915) / FATIMA CAROLINA
PINTO BERNARDES (OAB/SP 161.287) / MAURICIO PONTES
PORTO (OAB/SP 167.128) / GREICI MARIA ZIMMER (OAB/SP
289.749) / TAMIRIS ASSIS CELESTINO (OAB/SP 357.477) / GUS-
TAVO CAMPOS ABREU (OAB/SP 419.157) RESPONSÁVEL(IS):
SUELLEN SILVA ROSIM CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA
CONTRATADO(A): VITIVER SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRO-
NICA LTDA RESPONSÁVEL(IS): ROGER MARCEL VITIVER SOARES
DE SOUZA EM EXAME: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-
TO 9.135/18 de 04 de setembro de 2020 ASSUNTO: Alteração do
objeto contratado, com acréscimos financeiros de R$ 51.770,90 e
supressões da ordem de R$7.235,16, que resultaram na diferen-
ça de R$ 44.535,74, acrescida ao valor originalmente contratado
INSTRUÇÃO: UR-02 - UNIDADE REGIONAL DE BAURU/DSF-I
PROCESSO: TC-00004522.989.21-9 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE BAURU ADVOGADO: ANTONIO CAR-
LOS BATISTA MARTINEZ (OAB/SP 79.927) / LETICIA RODRIGUES
DE CARVALHO MARIANO (OAB/SP 102.720) / ELISETE CRISTINA
SARTORI (OAB/SP 107.156) / MARIA GABRIELA FERREIRA DE
MELLO (OAB/SP 107.801) / GABRIELLA LUCARELLI ROCHA
(OAB/SP 123.451) / RICARDO CHAMMA (OAB/SP 127.852) /
DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB/SP 129.697) / CLAUDIA
FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB/SP 133.034) / CARLA
CABOGROSSO FIALHO (OAB/SP 135.032) / MARISA BOTTER
ADORNO GEBARA (OAB/SP 143.915) / FATIMA CAROLINA
PINTO BERNARDES (OAB/SP 161.287) / MAURICIO PONTES
PORTO (OAB/SP 167.128) / GREICI MARIA ZIMMER (OAB/SP
289.749) / TAMIRIS ASSIS CELESTINO (OAB/SP 357.477) / GUS-
TAVO CAMPOS ABREU (OAB/SP 419.157) RESPONSÁVEL(IS):
SUELLEN SILVA ROSIM CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA
CONTRATADO(A): VITIVER SISTEMAS DE SEGURANCA ELE-
TRONICA LTDA RESPONSÁVEL(IS): ROGER MARCEL VITIVER
SOARES DE SOUZA EM EXAME: 3º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO 9.135/18 de 04 de setembro de 2020 ASSUNTO:
Alteração do objeto contratado, com acréscimos de câmeras e
sensores ao sistema de alarme instalado, totalizando acréscimo
financeiro de R$10.576,25 INSTRUÇÃO: UR-02 - UNIDADE
REGIONAL DE BAURU/DSF-I
PROCESSO: TC-00004523.989.21-8 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE BAURU ADVOGADO: ANTONIO CAR-
LOS BATISTA MARTINEZ (OAB/SP 79.927) / LETICIA RODRIGUES
DE CARVALHO MARIANO (OAB/SP 102.720) / ELISETE CRISTINA
SARTORI (OAB/SP 107.156) / MARIA GABRIELA FERREIRA DE
MELLO (OAB/SP 107.801) / GABRIELLA LUCARELLI ROCHA
(OAB/SP 123.451) / RICARDO CHAMMA (OAB/SP 127.852) /
DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB/SP 129.697) / CLAUDIA
FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB/SP 133.034) / CARLA
CABOGROSSO FIALHO (OAB/SP 135.032) / MARISA BOTTER
ADORNO GEBARA (OAB/SP 143.915) / FATIMA CAROLINA
PINTO BERNARDES (OAB/SP 161.287) / MAURICIO PONTES
PORTO (OAB/SP 167.128) / GREICI MARIA ZIMMER (OAB/SP
289.749) / TAMIRIS ASSIS CELESTINO (OAB/SP 357.477) / GUS-
TAVO CAMPOS ABREU (OAB/SP 419.157) RESPONSÁVEL(IS):
SUELLEN SILVA ROSIM CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA
CONTRATADO(A): VITIVER SISTEMAS DE SEGURANCA ELE-
TRONICA LTDA RESPONSÁVEL(IS): ROGER MARCEL VITIVER
SOARES DE SOUZA EM EXAME: 4º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO 9.135/18 de 04 de setembro de 2020 ASSUNTO:
Prorrogação por mais 12 meses o prazo de vigência do con-
trato, assim, o contrato passou a ter a vigência de 36 meses a
contar de sua assinatura. Em razão da prorrogação, foi acres-
cido o valor de R$ 578.023,68 ao contrato. INSTRUÇÃO: UR-02
- UNIDADE REGIONAL DE BAURU/DSF-I
EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que
instruem os autos, e nos termos do que dispõem a Constituição
Federal, artigo 73, § 4º e a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal,
JULGO REGULARES o 2º, 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato
n. 9.135/2018, de 03/12/2018, bem como todos os atos orde-
nadores de despesas, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei
Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00004965.989.21-3 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE OLÍMPIA - OLIMPIA PREV RESPONSÁVEIS: LUIS CARLOS
BENITES BIAGI - PRESIDENTE À ÉPOCA CLEBER LUIS BRAGA -
PRESIDENTE ATUAL EM EXAME: APOSENTADORIA EXERCÍCIO:
2018 EX-SERVIDORA: DALVA APARECIDA DE CASTRO ZANETTE
ADVOGADO: PAULO ROBERTO ROCHA PINHEIRO (OAB/SP
396.837) INSTRUÇÃO: UR-8 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, e nos
termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal,
JULGO ILEGAL o ato de concessão de aposentadoria em exame,
negando-lhe registro e aplicando, por via de consequência, o
disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complemen-
tar Estadual nº 709/93. Advirto que a continuidade dos paga-
mentos de proventos à ex-servidora em comento, nos moldes
em que foram calculados e demonstrados nestes autos, após o
trânsito em julgado desta decisão, ensejará responsabilização
dos gestores e dos ordenadores das correspondentes despesas
para recomposição do erário, na forma do artigo 102 da Lei
Complementar Estadual n. 709/93.Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico –e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00005632.989.21-6 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL RESPONSÁVEIS:
SERGIO DEL BIANCHI JUNIOR – EX-PREFEITO MUNICIPAL JOSE
BENEDITO DE OLIVEIRA – EX-PREFEITO MUNICIPAL CRISTINA
DO CARMO BRANDAO BUENO DOMINGUES – PREFEITA MUNI-
CIPAL ATUAL BENEFICIÁRIO(A): IRMANDADE DO HOSPITAL
FRANCISCO ROSAS A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PINHAL RESPONSÁVEL: JAQUES PONTES CASALECCHI – PRO-
VEDOR EM EXAME: PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES AO
TERCEIRO SETOR – SUBVENÇÕES EXERCÍCIO: 2016 VALOR EM
EXAME: R$ 1.166.000,00 INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIO-
NAL DE MOGI GUAÇU / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
REGULAR, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, a prestação de contas do repasse em
apreço, dando-se, em consequência, quitação aos responsáveis
PARECERES
PARECERES DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
P A R E C E R E S
PARECERES DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA SILVIA MON-
TEIRO.
00004434.989.19-0 – Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Cordeirópolis.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira,
orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeito: José Adinan Ortolan.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri
Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/
SP nº 422.843) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: Celso Augusto
Matuck Feres Júnior.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO
DOS PRINCIPAIS ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. FAVO-
RÁVEL. RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presi-
dente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 30
de março de 2021, decidiu emitir parecer favorável à aprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, relativas
ao exercício de 2019, com recomendações à Origem.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resul-
tados contábeis: Aplicação no Ensino: 29,57%; Recursos do
FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valori-
zação do Magistério: 93,63%; Despesas com Pessoal e Reflexos:
49,85%; Aplicação na Saúde: 21,53%; Transferências ao Legisla-
tivo: Regular; Execução orçamentária: superávit: 3,16%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventu-
ais expedientes eletrônicos referenciados, ficando autorizado o
arquivamento do processo, quando oportuno.
Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Publique-se.
São Paulo, 30 de março de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
SILVIA MONTEIRO – Relatora
00004626.989.19-8 – Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Ribeirão Grande.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira,
orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeita: Eliana dos Santos Silva.
Advogado: Denis de Oliveira Ramos Souza (OAB/SP nº
248.843).
Procurador do Ministério Público de Contas: Celso Augusto
Matuck Feres Júnior.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO
DOS LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DE DESPESA. GES-
TÃO FISCAL EQUILIBRADA. FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM.
FAVORÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Mon-
teiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente,
e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 30 de
março de 2021, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, relativas ao
exercício de 2019, exceção feita aos atos porventura pendentes
de apreciação por este Tribunal, com determinações à Origem.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resul-
tados contábeis: Aplicação no Ensino: 26,19%; Recursos do
FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valori-
zação do Magistério: 69,71%; Despesas com Pessoal e Reflexos:
50,76%; Aplicação na Saúde: 17,80%; Transferências ao Legisla-
tivo: Regular; Execução orçamentária: superávit: 2,19%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventu-
ais expedientes eletrônicos referenciados, ficando autorizado o
arquivamento do processo, quando oportuno.
Publique-se.
São Paulo, 30 de março de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
SILVIA MONTEIRO – Relatora
00004742.989.19-7 – Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Cerqueira César.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira,
orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeito: José Carlos Gerdullo.
Advogados: Adriana Guerra (OAB/SP nº 126.196), Rogero
Aparecido da Silva (OAB/SP nº 233.029), Camila Ferreira da
Silva (OAB/SP nº 256.151) e Paulo Francisco de Carvalho (OAB/
SP nº 61.439).
Procurador do Ministério Público de Contas: Celso Augusto
Matuck Feres Júnior.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. INOBSER-
VÂNCIA DAS REGRAS DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FIS-
CAL. RESULTADOS CONTÁBEIS NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE ADO-
ÇÃO DE MEDIDAS CONTINGENCIADORAS. DESPESAS DE PESSOAL
ACIMA DO TETO IMPOSTO PELA LRF. INADIMPLÊNCIA DE REQUI-
SITÓRIOS DE BAIXA MONTA. DESFAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presi-
dente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 30
de março de 2021, ante o exposto no voto da Relatora, juntado
aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, relativas ao
exercício de 2019, exceção feita aos atos porventura pendentes
de apreciação por este Tribunal, com recomendações à Origem.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resul-
tados contábeis: Aplicação no Ensino: 34,56%; Recursos do
FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valori-
zação do Magistério: 95,42%; Despesas com Pessoal e Reflexos:
58,87%; Aplicação na Saúde: 26,16%; Transferências ao Legisla-
tivo: Regular; Execução orçamentária: déficit 2,23%.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 30 de março de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
SILVIA MONTEIRO – Relatora
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
PROCESSOS: TC-010550.989.20-6, TC-011172.989.20-4,
TC-026210.989.208, e TC-006129.989.21-6. INTERESSADOS:
Contratante: Prefeitura Municipal de Mesópolis. Contrata-
da: Rafael Romito Nahes. Responsáveis: Leandro Aparecido
Polarini e José Carlos da Silva. OBJETO: Execução de obras de
construção de cozinha piloto. EM EXAME: Licitação – Tomada
de Preços nº 001/2019. Contrato nº 069/2019, de 25/11/19.
Valor – R$ 368.083,25. Termo Aditivo de 11/11/19. Termo de
Recebimento Definitivo de Acompanhamento de Execução Con-
tratual. SENTENÇA: Pelos fundamentos expressos na sentença,
julgo regulares a Tomada de Preços nº 001/2019, o Contrato nº
069/2019, de 25/11/19, bem como o Termo Aditivo de 11/11/20,
celebrados entre a Prefeitura Municipal de Mesópolis e a
empresa Rafael Romito Nahes ME., nada registrando no acom-
panhamento da execução contratual que pudesse comprometê-
-la, tomando, ainda, conhecimento do Termo de Recebimento
Definitivo de 30/12/2020. Não obstante, deve a origem atentar
para as seguintes recomendações: a) reveja as minutas de
seus editais, deles excluindo exigências de caráter restritivo de
forma a adequá-los à legislação de regência e jurisprudência
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quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 01:12:06

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