TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS
Data de publicação | 19 Outubro 2021 |
Section | Caderno Legislativo |
182 – São Paulo, 131 (193) Diário Ofi cial Poder Legislativo terça-feira, 19 de outubro de 2021
interesses processuais concretamente envolvidos, acarretando a
perda dos objetos. Por essa razão, DECLARO extintas as repre-
sentações, sem resolução do mérito, determinando o arquiva-
mento dos processos. Intimem-se os interessados. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-020835.989.21-1 REPRESENTANTE: DPC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ADVOGADO: ANDRES-
SA FRANCIELI GONCALVES DE SOUZA (OAB/SP 412.667)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
ADVOGADO: TATIANE KAYOKO SAITO (OAB/SP 211.884) / KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB/SP 212.278) / SIBERI MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB/SP 235.917) / NOELY DE SOUZA COSTA
(OAB/SP 349.721) / INGRID ZANINI SOUZA GOMES (OAB/SP
415.821) ASSUNTO: Representação formulada em face do Edital
a Tomada de Preços nº 02/2021, destinado à “contratação de
empresa especializada para execução de obra de construção do
Centro Municipal de Formação Pedagógica”. RELATÓRIO DPC
Construções e Serviços Eireli formulou petição com o propósito
de impugnar o Edital da Tomada de Preços nº 02/2021, certame
instaurado pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel visando à
“contratação de empresa especializada para execução de obra
de construção do Centro Municipal de Formação Pedagógica”.
Voltou-se a representante, em síntese, contra a composição da
Planilha Orçamentária, na medida em que teria sido informada
por quantitativos equivocados (número de viagens para trans-
porte de entulhos e de tapumes), além de itens desnecessários
(locação de balancim elétrico para transporte vertical e serviços
de impermeabilização de reservatório elevado), assim como
teria omitido custos de serviços essenciais no contexto do obje-
to (itens de combate a incêndio). Além disso, reclamou da falta
de indicação do local de descarte dos entulhos e da ausência de
projetos hidráulico, estrutural, SPDA e de combate a incêndio.
Asseverou que haveria divergências nos requisitos de qualifi-
cação técnica operacional e profissional, dispostos nos itens
6.3, 6.8 e seguintes do Edital e 6.1 e seguintes do Termo de
Referência. Questionou, mais ainda, as parcelas indicadas para
a comprovação de qualificação técnica, notadamente a exigên-
cia de experiência em construção de prédio com 5 (cinco) lajes,
imposição que, além de específica, excederia o contexto da obra
licitada, prevista para conter apenas 4 (quatro) pavimentos.
Estando a inicial formalmente em termos, entendi ser o caso de
conceder liminar à interessada para o fim de sustar o andamen-
to do certame, determinando o processamento da matéria sob o
rito do Exame Prévio de Edital, com as providências decorrentes.
Notificada, a Prefeitura Municipal de Santa Isabel compareceu
aos autos com o intuito de comunicar a revogação do proce-
dimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações,
apresentando a correspondente documentação. É o relatório.
DECISÃO A desconstituição do procedimento licitatório, ultima-
da com a divulgação do ato de revogação na Imprensa Oficial
(DOM de 15/10/2021; DOE de 16/10/2021, Poder Executivo,
Seção I, p. 291; e DOU de 18/10/2021, p. 196), suprimiu o inte-
resse processual concretamente envolvido, acarretando a perda
do objeto. Por essa razão e com fundamento no inciso V, do arti-
go 223 do Regimento Interno deste Tribunal, revogo a medida
liminar e DECLARO extinta a representação, sem resolução do
mérito, determinando o arquivamento do processo. A matéria
será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos
regimentais. Intimem-se os interessados. Ao Cartório.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS DO AUDITOR SAMY WURMAN
PROCESSO: TC – 2.674/989/18. ENTIDADE: PAULIPREV
– Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-
cípio de Paulínia. MATÉRIA: Balanço Geral do Exercício de
2018. RESPONSÁVEIS: Srs. José de Freitas Guimarães (1.º.01 a
29.08.2018), Sérgio Henrique Balbino (30.08 a 13.11.2018) e
Nívia Carla da Fonseca (14.11 a 31.12.2018) – Presidentes, à
época. INTERESSADO: Sr. Marco André Breda – Presidente. INS-
TRUÇÃO: UR – 03 – Unidade Regional de Campinas. ADVOGA-
DOS: Srs. Leonardo Jenichen de Oliveira – OAB/SP n.º 428.931,
Paula Ferreira dos Santos – OAB/SP n.º 432.210, João Carlos de
Lima Junior – OAB/SP n.º 142.452, Paulo Daniel Cicolin – OAB/
SP n.º 312.408 e outros.
EXTRATO: Nos termos consignados em sentença, JULGA-
-SE IRREGULAR o BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO de 2018 do
PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, com fundamento no
Lei Complementar Municipal n.º 709, de 14 de Janeiro de 1993.
Sem embargo, nos termos explicados no corpo desta decisão,
a fim de que as irregularidades ora reconhecidas não mais se
repitam, DETERMINA-SE à Origem que: a) mantenha íntegros,
atualizados e consistentes os dados econômico-financeiros e
a base cadastral dos segurados do Regime a serem disponibi-
lizados ao Atuário; b) atenda ao prazo fixado pela Secretaria
de Previdência para o encaminhamento do DRAA; c) confira
nos cálculos atuariais demonstrados no DRAA adequado tra-
tamento aos valores a receber do Ente federativo a título de
parcelamentos de débitos e às quantias projetadas no plano
de amortização em vigência; d) empreenda as diligências
necessárias ao atendimento às recomendações do Atuário pelo
Município; e) observe à disciplina instituída pelos artigos 48 e
64 da Portaria MF n.º 464/2018, de acordo com a qual o plano
de amortização proposto na avaliação atuarial deve ser objeto
de “demonstração em que se evidencie que possui viabilidade
orçamentária, financeira e fiscal” para a pessoa jurídica terri-
torial, mediante a elaboração do Demonstrativo de Viabilidade
do Plano de Custeio; f) proceda à adequada evidenciação no
seu sistema contábil patrimonial dos eventuais débitos previ-
denciário da Prefeitura pendentes de regularização, e m confor-
midade com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º
4.320/1964 e nos atuais PCASP – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público e MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público; g) no caso da inadimplência do Ente federativo,
aja de forma mais intransigente e eficaz, valendo-se, se for o
caso, de medidas judiciais de cobrança; h) submeta a totalidade
das suas aplicações financeiras à avaliação prévia pelo Comitê
de Investimentos e ao acompanhamento pelo Conselho de
Administração, que deverão motivar suficientemente as opções
eleitas e a adequação da carteira do Regime aos princípios
de segurança, rentabilidade, adequação à natureza de suas
obrigações e transparência; i) providencie a submissão dos
relatórios trimestrais sobre rentabilidade, riscos e aderência
dos investimentos à política anual às suas instâncias de deli-
beração superior e de controle; j) evidencie adequadamente
nas suas peças contábeis, especialmente na Demonstração das
Variações Patrimoniais, os resultados obtidos com os investi-
mentos; k) imponha maior organização à documentação dos
seus investimentos; l) realize o apropriado acompanhamento
dos fundos estressados e que se encontram fechados para
resgate, sem prejuízo da adoção dos procedimentos de due
diligence determinada em julgamento anterior de contas; m)
direcione a elaboração e execução da política de investimentos
ao atendimento aos limites de enquadramento estabelecidos
pelo Conselho Monetário Nacional; n) efetive as providências
necessárias à integridade do Comitê de Investimentos e para
que a maioria dos seus membros detenha efetivamente a certi-
ficação exigida pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;
o) instigue as autoridades locais competentes para que: i) a
regulamentação do Comitê de Investimentos seja editada, nos
moldes delineados pela Portaria MPS n.º 519/2011, por meio
de instrumento normativo do Ente federativo; ii) a legislação
municipal e os seus regulamentos contemplem as limitações
impostas à participação dos segurados na gestão dos RPPS,
previstas na Resolução BC/CMN n.º 3.922/2010 e na Lei Federal
n.º 9.717/1998, conforme os parâmetros delineados e os prazos
nº 709/93 c/c com o disposto no inciso II do artigo 57 do Regi-
mento Interno do TCESP, ASSINO as PA RTES interessadas, por
seus responsáveis, o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da
publicação deste despacho no DOE, para que tomem conheci-
mento das falhas apontadas e apresentem as justificativas que
entenderem pertinentes ou as medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei. Alerto que a íntegra deste processo poderá
ser consultada no Sistema do Processo Eletrônico e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br, por advogados e interessados pre-
viamente cadastrados e habilitados, nos termos do artigo 17 da
Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00021393.989.19-9 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES ADVO-
GADO: FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO (OAB/SP 294.354)
CONTRATADO(A): BATISTA E ZOCAL LTDA INTERESSADO(A):
JOSE CARLOS BARUCI ADVOGADO: JOAO PAULO SALES CAN-
TARELLA (OAB/SP 149.093) EVANDRO LUIZ BATISTA OBJE-
TO: EDITAL nº 04/2019 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
Nº01/2019 - S. João das Duas Pontes CONTRATO: 12/2019 de
01 de abril de 2019 OBJETO: Contratação de empresa do ramo
para o fornecimento de produtos de gêneros alimentícios, desti-
nados à Merenda Escolar, deste Município, de forma parcelada,
visando o atendimento para os exercícios de 2019/2020. VALOR
INICIAL: R$ 112.557,00 EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01) EM
APRECIAÇÃO
PROCESSO: TC-00021466.989.19-1 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES ADVO-
GADO: FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO (OAB/SP 294.354)
CONTRATADO(A): BATISTA E ZOCAL LTDA INTERESSADO(A):
JOSE CARLOS BARUCI EVANDRO LUIZ BATISTA OBJETO: EDITAL
nº 04/2019 Pregão Presencial nº 1/2019 OBJETO: Contratação
de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gêne-
ros alimentícios destinados à merenda escolar de forma parce-
lada visando o atendimento para os exercícios de 2019/2020.
Contrato: nº 12/2019 de 1º de abril de 2019 VAL OR INICIAL: R$
112.557,00 EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contra-
tual EM APRECIAÇÃO Pedido de prorrogação de prazo
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos, defiro o pedido por mais 30 (trinta) dias, a contar da
publicação.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-004151.989.20-9 ÓRGÃO: Agência Regu-
ladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina - ARSAE
MUNICÍPIO: Andradina RESPONSÁVEL: Sinval Previatto PERÍO-
DO: 01/01 a 15/06/2020 RESPONSÁVEL: Laryssa Canassa Perna
Adriano PERÍODO: 23/06 a 17/08/2020 RESPONSÁVEL: Edu-
ardo Gaiotto Marques da Silva PERÍODO: 18/08 a 31/12/2020
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do exercício de 2020 INSTRU-
ÇÃO: UR-11 / DSF-I
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (Evento 18), tendo em vista o disposto no
artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e os Responsáveis, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004469.989.20-6 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência Municipal de Turmalina - IPREM MUNICÍPIO: Turmalina
RESPONSÁVEL: João César Fim PERÍODO: 01/01 a 31/12/2020
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do exercício de 2020 INSTRU-
ÇÃO: UR-11 / DSF-I
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (Evento 15), tendo em vista o disposto no
artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e o Responsável, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
PROCESSO: TC-019273.989.21-0 REPRESENTANTE: IRMAN-
DADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNAR-
DO DO CAMPO (CNPJ 47.708.771/0001-00) ADVOGADOS:
OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB/SP 83.194) / ANA
VERONICA DA SILVA (OAB/SP 178.136) REPRESENTADA: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SALTO (CNPJ 46.634.507/0001-06)
ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP
247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio de edital
da Convocação Pública nº 01/2021, Processo Administrativo nº
199/2021 da Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a
celebração de contrato de gestão destinado ao gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde
em regime de 24 horas/dia, de modo a assegurar a assistência
universal e gratuita à população, junto ao Hospital e Materni-
dade Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório Médico
de Especialidades - AME/Salto, inclusive a Ala Covid, enquanto
durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN). PROCESSO: TC-019358.989.21-8 REPRESENTANTE:
THAIS DE SOUSA BOCATE (CPF 392.710.408-64) ADVOGADA:
THAIS DE SOUSA BOCATE (OAB/SP 434.989) REPRESENTADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO (CNPJ 46.634.507/0001-
06) ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP
247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio de edital
da Convocação Pública nº 01/2021, Processo Administrativo nº
199/2021 da Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a
celebração de contrato de gestão destinado ao gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde
em regime de 24 horas/dia, de modo a assegurar a assistência
universal e gratuita à população, junto ao Hospital e Materni-
dade Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório Médico
de Especialidades - AME/Salto, inclusive a Ala Covid, enquanto
durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN). RELATÓRIO Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
São Bernardo do Campo e Thais de Sousa Bocate subscreveram
representações contra termos do edital da Convocação Pública
nº 01/2021, competição promovida pela Prefeitura Municipal de
Salto com propósito de firmar contrato de gestão para geren-
ciamento, operacionalização e execução das ações e serviços
de saúde em regime de 24 horas/dia, de modo a assegurar a
assistência universal e gratuita à população, junto ao Hospital
e Maternidade Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório
Médico de Especialidades - AME/Salto, inclusive a Ala Covid,
enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN). Considerados os aspectos impugnados, foram
concedidas medidas liminares para o fim de sustar o procedi-
mento, determinando o processamento das matérias no rito do
Exame Prévio de Edital. Regularmente notificada, a Administra-
ção comunicou a revogação do certame. DECISÃO A desconsti-
tuição do procedimento licitatório, ultimada com a publicação
do ato na Imprensa Oficial Municipal de 15/10/21, suprimiu os
objeto de destaque nas conclusões de fiscalização quando do
fechamento do exercício. Informo ainda que, nos termos da
Resolução nº 01/2011, a íntegra do presente processo poderá
ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na pági-
na www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento e habilitação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00004798.989.21-6 CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA ADVOGADO:
MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/
SP 69.842) / RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 277.391)
CONTRATADO(A): KEY TRADE IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. INTERESSADO(A): BARJAS NEGRI ADVOGADO: MARCELO
DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/SP 69.842)
LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA PEDRO ANTONIO DE
MELLO EM EXAME: Pregão Eletrônico nº 382/2020. Contrato nº
1764, de 16/12/2020. VALOR INICIAL: R$ 300.000,00 OBJETO:
Entrega parcelada dos itens 01 e 02 de testes laboratoriais para
COVID-19.
PROCESSO: TC-00005037.989.21-7 CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA ADVOGADO:
MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/
SP 69.842) / RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 277.391)
CONTRATADO(A): KEY TRADE IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. INTERESSADO(A): BARJAS NEGRI ADVOGADO: MARCELO
DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/SP 69.842)
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos, defiro o pedido por mais 15 (QUINZE) dias, a contar
da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00005708.989.21-5 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO
LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRA-
ZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO
POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) / ANA CAROLINA
GOMES MORAES (OAB/SP 415.242) CONTRATADO(A): CLINICA
MEDICA DR. MARCO SELICANI LTDA ADVOGADO: (OAB/PR
26.109) / FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA (OAB/PR 79.098)
INTERESSADO(A): ANTONIO HELIO NICOLAI JOSE NATALI-
NO PAGANINI EM EXAME: Termo de Contrato nº 152/2020,
decorrente do Pregão Presencial nº 091/2020, assinado em
22/12/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapira
x Clínica Médica Dr. Marco Fabio S/S, cujo objeto é Serviços de
saúde para prestação de serviços médicos (plantões) na UTI do
Hospital Municipal de Itapira, Valor: R$ 1.270.000,00 a serem
pagos através de recurso exclusivamente federal, conforme
declaração sobre os recursos. VALOR INICIAL: R$ 1.270.000,00
PROCESSO: TC-00005789.989.21-7 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO LEAN-
DRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / TATIANA BARO-
NE SUSSA (OAB/SP 228.489) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA
(OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/
SP 262.845) / GABRIELA MACEDO DINIZ (OAB/SP 317.849) /
CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/SP 331.745) / FABIO
JOSE DE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB/SP 398.760) / JOCIMAR
RAMOS MOURA (OAB/SP 408.328) / KAREN SILVA DO BONFIM
(OAB/SP 410.314) / ANA CAROLINA GOMES MORAES (OAB/
SP 415.242) / AGATHA ALVES DE ARAUJO (OAB/SP 418.902) /
LUCAS PASSOS VIEIRA DA COSTA (OAB/SP 425.346) / GABRIE-
LA ASSUAR NUCCI (OAB/SP 431.033) CONTRATADO(A): CLI-
NICA MEDICA DR. MARCO SELICANI LTDA ADVOGADO: (OAB/
PR 26.109) / FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA (OAB/PR 79.098)
INTERESSADO(A): ANTONIO HELIO NICOLAI JOSE NATALINO
PAGANINI EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contra-
tual (AEC), ref. ao termo de Contrato nº 152/2020, decorrente
do Pregão Presencial nº 091/2020, assinado em 22/12/2020,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapira x Clínica
Médica Dr. Marco Marco Selicani Ltda, cujo objeto é Serviços de
saúde para prestação de serviços médicos (plantões) na UTI do
Hospital Municipal de Itapira, Valor: R$ 1.270.000,00 a serem
pagos através de recurso exclusivamente federal, conforme
declaração sobre os recursos. VALOR INICIAL: R$ 1.270.000,00
PROCESSO: TC-00015554.989.21-0 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO LEAN-
DRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA
NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI
BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) CONTRATADO(A): CLINICA
MEDICA DR. MARCO SELICANI LTDA ADVOGADO: (OAB/PR
26.109) / FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA (OAB/PR 79.098)
INTERESSADO(A): ANTONIO HELIO NICOLAI JOSE NATALINO
PAGANINI VLADEN VIEIRA EM EXAME: Termo de Rescisão
Unilateral s/nº, assinado em 12/04/2021, cuja finalidade é a
rescisão unilateral do contrato nº 152/2020, que tem por objeto
a Contratação de empresa especializada em serviços de saúde
para a prestação de serviços médicos (plantões) na UTI do Hos-
pital Municipal de Itapira, com fundamento nos artigos 77, 78,
II e 79, I, to dos da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução do
contrato. VALOR INICIAL: R$ 0,00
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos, defiro o pedido por mais 15 (quinze) dias, a contar
da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-008281.989.21-0 ÓRGÃO PÚBLICO: Depar-
tamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – DRS XIV
(Secretaria de Estado da Saúde) RESPONSÁVEIS: David Everson
Uip – Secretário de Saúde à época Jeancarlo Gorinchteyn –
Secretário de Saúde atual Benedito Carlos Rocha Westin – Dire-
tor BENEFICIÁRIA: Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina
Malheiros RESPONSÁVEL: Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira
- Provedor ASSUNTO: Repasses Públicos ao Terceiro Setor –
Convênio – Prestação de Contas VALOR: R$ 1.401.228,00 EXER-
CÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO: UR-19 / DSF-I
Os prazos para esclarecimentos ofertados nos eventos 30.1
e 48.1 transcorreram “in albis” pelos Secretários de Estado (à
época e atual) e pelo Provedor da entidade. Dessa forma, em
homenagem ao direito da ampla defesa e do contraditório,
e para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa,
determino a NOTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 91, III da Lei
Complementar nº 709/93, do Sr. David Everson Uip, do Sr. Jean
Carlo Gorinchteyn e do Sr. Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira, a
fim de que, no prazo de 15 dias, apresentem suas justificativas
ao que foi apontado. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida mediante
regular cadastramento e a necessária habilitação no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00016461.989.21-2 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO: DENISE FREI-
TAS (OAB/SP 117.613) / ANA CLAUDIA SILVA ARAUJO SANTOS
(OAB/SP 369.011) / EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS (OAB/SP
384.389) RESPONSÁVEL(IS): GILMAR SOARES VICENTE - PRE-
FEITO VALERIA MARIA PEREIRA DE ARAUJO - SECRETÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO KELYNN MIDORI ALVES - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO GRAZIELLE CRISTINA DOS SANTOS BERTOLINI -
SECRETÁRIA DA SAÚDE CONTRATADO(A): EMPRESA MINEIRA
DE COMPUTADORES LTDA RESPONSÁVEL(IS): LUIS GUSTA-
VO GOMES DE OLIVEIRA EM EXAME: Termo de Aditamento
nº 101/2021 ao Contrato nº 377/19, de 01.06.2021 VAL OR
INICIAL: R$ 673.710,08 OBJETO: Aditar a Cláusula Primeira –
Contratação de empresa especializada para disponibilização de
equipamentos de informática, em regime de locação, mediante
prestação de serviços de suportes, assistência técnica, seguro
e manutenção, conforme estipulado no Edital e Termo de
Referência;
Ao examinar o Termo de Aditamento nº 101/2021, de
01.06.2021, autuado nos autos do processo em epígrafe, a
Fiscalização apontou irregularidades. Desse modo, e com fun-
damento no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual
acompanhamento semestral (01/01 a 30/06/2021) EXERCÍCIO:
2021 INSTRUÇÃO: UR-4 Marília / DSF-I
Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão acima
nominado e seus responsáveis tomem conhecimento do relató-
rio acostado no evento nº 16.14, relativo ao acompanhamento
semestral das contas da COHAB Bauru e, se o caso, adotem as
medidas necessárias para sanar as falhas apontadas. Informe-se
ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste
despacho e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–002820/989/21 ÓRGÃO: Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS MUNICÍ-
PIO: Araçatuba RESPONSÁVEIS: André de Oliveira Tomazini e
Osanias Viana do Carmo, Diretores Presidentes à época EM
EXAME: Contas anuais – acompanhamento semestral (01/01
a 30/06/2021) EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-5 Presidente
Prudente / DSF-I
Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão acima
nominado e seus responsáveis tomem conhecimento do relató-
rio acostado no evento nº 17.13, relativo ao acompanhamento
semestral das contas da CRHIS Araçatuba e, se o caso, adotem
as medidas necessárias para sanar as falhas apontadas. Infor-
me-se ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a ínte-
gra deste despacho e da inicial poderá ser obtida no Sistema
de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br,
mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: 00023401.989.19-9 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26) RES-
PONSÁVEL: PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO - PREFEI-
TO CONTRATADO(A): AUTO POSTO E LANCHONETE SANT'ANA
AREIAS LT DA (CNPJ 02.502.120/0001-12) RESPONSÁVEL:
SEBASTIÃO ANTONIO RODRIGUES - SÓCIO-ADMINISTRADOR
EM EXAME: PREGÃO PRESENCIAL N 005/2019 E O CONTRATO
S/N DE 22.03.2019, PRAZO DE 12 MESES OBJETO: Aquisição de
combustíveis com entrega parcelada. VALOR: R$ 1.332.550,00
INSTRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00024204.989.19-8, 00024894.989.19-3, 00000237.989.20-7
PROCESSO: 00024204.989.19-8 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26)
CONTRATADO(A): AUTO POSTO E LANCHONETE SANT'ANA
AREIAS LT DA (CNPJ 02.502.120/0001-12) EM EXAME: ACOM-
PANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO PRINCIPAL: 23401.989.19-9
PROCESSO: 00024894.989.19-3 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26)
CONTRATADO(A): AUTO POSTO E LANCHONETE SANT'ANA
AREIAS LT DA (CNPJ 02.502.120/0001-12) EM EXAME: TERMO
DE RESCISÃO AMIGÁVEL, DE 03.10.2019 OBJETO: RESCISÃO
AMIGÁVEL DO CONTRATO CELEBRADO EM 22.03.2019 INS-
TRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO PRINCIPAL: 23401.989.19-9
PROCESSO: 00000237.989.20-7 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26)
CONTRATADO(A): AUTO POSTO LIDER CRUZEIRO LT DA (CNPJ
15.237.666/0001-35) EM EXAME: ENCAMINHA DOCUMENTOS
INSTRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO PRINCIPAL: 23401.989.19-9
Diante do silêncio das partes e dos seus responsáveis,
reitero a NOTIFICAÇÃO publicada no DOE em 09.09.2021, para
apresentação de suas justificativas e esclarecimentos. Prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação. Alerto que a íntegra
deste processo poderá ser consultada no Sistema do Processo
Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, por advoga-
dos e interessados previamente cadastrados e habilitados, nos
termos do artigo 17 da Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002362.989.21-2 CONTRATANTE: HOSPI-
TAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO
RESPONSÁVEL(IS): BENEDITO CARLOS MACIEL - SUPERINTEN-
DENTE CONTRATADO(A): POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO
LIMITADA RESPONSÁVEL(IS): EMERSON ALVES PASTORE -
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES EM EXAME: Termo PJ-64/2020
decorrente do Pregão Presencial nº 410/2020 OBJETO: Locação
de 356 bombas de infusão por seringa (ET 15.6 - REV. 03), com
fornecimento de seringa descartável, estéril, siliconizada, com
capacidade de 20ml, sem agulha; seringa descartável, estéril,
siliconizada, com capacidade de 10ml, sem agulha e seringa
descartável, estéril, de polipropileno, atóxico, capacidade 50 a
60ml. VALOR INICIAL: R$ 1.271.218,01 EM EXAME: Contrato
(INICIAL) (01)
PROCESSO: TC-00009760.989.21-0 CONTRATANTE: HOSPI-
TAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO
RESPONSÁVEL(IS): BENEDITO CARLOS MACIEL - SUPERINTEN-
DENTE CONTRATADO(A): POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO
LIMITADA RESPONSÁVEL(IS): EMERSON ALVES PASTORE -
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES OBJETO: Termo de Rerratificação
PJ-RR-41/21 ao Contrato Termo PJ-64/20 - Pregão Presencial
nº 410/2020. Finalidade: correção da data final de vigência do
contrato. VALOR INICIAL: R$ 0,00 EM EXAME: Retirratificação
PROCESSO: TC-00017385.989.21-5 CONTRATANTE: HOSPI-
TAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO
RESPONSÁVEL(IS): BENEDITO CARLOS MACIEL - SUPERINTEN-
DENTE CONTRATADO(A): POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO
LIMITADA RESPONSÁVEL(IS): EMERSON ALVES PASTORE -
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES EM EXAME: Termo de Rerratifica-
ção PJ-RR-96/21 ao Contrato Termo PJ-64/20, de 06/07/2021
– OBJETO: Acrescentar a quantidade de 30.526 seringas descar-
táveis - capacidade de 50 a 60ml, no valor de R$ 159.956,24,
correspondente ao percentual de 12,58% do valor contratado.
VALOR ACRESCIDO: R$ 159.956,24
Ao analisar o ajuste tratado nos autos do processo eTC-
17385.989.21-5, a Fiscalização entendeu que o termo aditivo,
embora formalmente em ordem, estaria comprometido pelo
princípio da acessoriedade, em razão da irregularidade da
matéria principal. Desse modo, e para que no futuro não se ale-
gue cerceamento de defesa, ASSINO, com fundamento no artigo
2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93, as
partes, por seus responsáveis, o prazo de 30 (trinta) dias, para
que apresentem suas razões ou justificativas. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004410.989.21-4 PROCESSO PRINCIPAL:
TC-002707.989.21-6 ENTIDADE: Autarquia Municipal de Saúde
– IS – Itapecerica da Serra RESPONSÁVEL: Flávio Augusto
Bergamaschi PERÍODO EXAMINADO: Setembro de 2021 MATÉ-
RIA: Acompanhamento Especial – COVID-19 INTERRESADA:
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra (Município Sede)
INSTRUÇÃO: DF-5.1 / DSF-II
Dos apontamentos feitos pela Fiscalização no Relatório
de Acompanhamento Especial – COVID-19, referente ao mês
de setembro de 2021 (Evento 141.5), dou ciência à Origem
e ao responsável acima nomeados e alerto-os para a regu-
larização das falhas apontadas. Destaco que os presentes
autos tramitam em dependência àquelas contas, abrigadas
no TC-002707.989.21-6, sob minha relatoria. Dessa forma, o
conteúdo deste despacho não implica abertura do contraditório
ou a necessidade de apresentação de justificativas, já que será
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terça-feira, 19 de outubro de 2021 às 05:06:50
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