TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação19 Outubro 2021
SectionCaderno Legislativo
182 – São Paulo, 131 (193) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 19 de outubro de 2021
interesses processuais concretamente envolvidos, acarretando a
perda dos objetos. Por essa razão, DECLARO extintas as repre-
sentações, sem resolução do mérito, determinando o arquiva-
mento dos processos. Intimem-se os interessados. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-020835.989.21-1 REPRESENTANTE: DPC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ADVOGADO: ANDRES-
SA FRANCIELI GONCALVES DE SOUZA (OAB/SP 412.667)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
ADVOGADO: TATIANE KAYOKO SAITO (OAB/SP 211.884) / KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB/SP 212.278) / SIBERI MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB/SP 235.917) / NOELY DE SOUZA COSTA
(OAB/SP 349.721) / INGRID ZANINI SOUZA GOMES (OAB/SP
415.821) ASSUNTO: Representação formulada em face do Edital
a Tomada de Preços nº 02/2021, destinado àcontratação de
empresa especializada para execução de obra de construção do
Centro Municipal de Formação Pedagógica. RELATÓRIO DPC
Construções e Serviços Eireli formulou petição com o propósito
de impugnar o Edital da Tomada de Preços nº 02/2021, certame
instaurado pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel visando à
contratação de empresa especializada para execução de obra
de construção do Centro Municipal de Formação Pedagógica.
Voltou-se a representante, em síntese, contra a composição da
Planilha Orçamentária, na medida em que teria sido informada
por quantitativos equivocados (número de viagens para trans-
porte de entulhos e de tapumes), além de itens desnecessários
(locação de balancim etrico para transporte vertical e serviços
de impermeabilização de reservatório elevado), assim como
teria omitido custos de serviços essenciais no contexto do obje-
to (itens de combate a incêndio). Além disso, reclamou da falta
de indicação do local de descarte dos entulhos e da ausência de
projetos hidráulico, estrutural, SPDA e de combate a incêndio.
Asseverou que haveria divergências nos requisitos de qualifi-
cação técnica operacional e profissional, dispostos nos itens
6.3, 6.8 e seguintes do Edital e 6.1 e seguintes do Termo de
Referência. Questionou, mais ainda, as parcelas indicadas para
a comprovação de qualificação técnica, notadamente a exigên-
cia de experiência em construção de prédio com 5 (cinco) lajes,
imposição que, além de específica, excederia o contexto da obra
licitada, prevista para conter apenas 4 (quatro) pavimentos.
Estando a inicial formalmente em termos, entendi ser o caso de
conceder liminar à interessada para o fim de sustar o andamen-
to do certame, determinando o processamento da matéria sob o
rito do Exame Prévio de Edital, com as providências decorrentes.
Notificada, a Prefeitura Municipal de Santa Isabel compareceu
aos autos com o intuito de comunicar a revogação do proce-
dimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações,
apresentando a correspondente documentação. É o relatório.
DECISÃO A desconstituição do procedimento licitatório, ultima-
da com a divulgação do ato de revogação na Imprensa Oficial
(DOM de 15/10/2021; DOE de 16/10/2021, Poder Executivo,
Seção I, p. 291; e DOU de 18/10/2021, p. 196), suprimiu o inte-
resse processual concretamente envolvido, acarretando a perda
do objeto. Por essa razão e com fundamento no inciso V, do arti-
go 223 do Regimento Interno deste Tribunal, revogo a medida
liminar e DECLARO extinta a representação, sem resolução do
mérito, determinando o arquivamento do processo. A matéria
se levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos
regimentais. Intimem-se os interessados. Ao Cartório.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS DO AUDITOR SAMY WURMAN
PROCESSO: TC – 2.674/989/18. ENTIDADE: PAULIPREV
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Muni-
cípio de Paulínia. MATÉRIA: Balanço Geral do Exercício de
2018. RESPONVEIS: Srs. Jo de Freitas Guimarães (1.º.01 a
29.08.2018), Sérgio Henrique Balbino (30.08 a 13.11.2018) e
Nívia Carla da Fonseca (14.11 a 31.12.2018)Presidentes, à
época. INTERESSADO: Sr. Marco André BredaPresidente. INS-
TRUÇÃO: UR – 03 – Unidade Regional de Campinas. ADVOGA-
DOS: Srs. Leonardo Jenichen de Oliveira – OAB/SP n.º 428.931,
Paula Ferreira dos Santos – OAB/SP n.º 432.210, João Carlos de
Lima Junior – OAB/SP n.º 142.452, Paulo Daniel Cicolin – OAB/
SP n.º 312.408 e outros.
EXTRATO: Nos termos consignados em sentença, JULGA-
-SE IRREGULAR o BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO de 2018 do
PAULIPREVINSTITUTO DE PREVINCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO MUNIPIO DE PAULÍNIA, com fundamento no
artigo 33, III, “bc.c. o artigo 36, parágrafo único, ambos da
Lei Complementar Municipal n.º 709, de 14 de Janeiro de 1993.
Sem embargo, nos termos explicados no corpo desta decisão,
a fim de que as irregularidades ora reconhecidas o mais se
repitam, DETERMINA-SE à Origem que: a) mantenha íntegros,
atualizados e consistentes os dados econômico-financeiros e
a base cadastral dos segurados do Regime a serem disponibi-
lizados ao Atuário; b) atenda ao prazo fixado pela Secretaria
de Previdência para o encaminhamento do DRAA; c) confira
nos cálculos atuariais demonstrados no DRAA adequado tra-
tamento aos valores a receber do Ente federativo a título de
parcelamentos de débitos e às quantias projetadas no plano
de amortização em vigência; d) empreenda as diligências
necessárias ao atendimento às recomendações do Atuário pelo
Município; e) observe à disciplina instituída pelos artigos 48 e
64 da Portaria MF n.º 464/2018, de acordo com a qual o plano
de amortização proposto na avaliação atuarial deve ser objeto
de “demonstração em que se evidencie que possui viabilidade
orçamentária, financeira e fiscalpara a pessoa jurídica terri-
torial, mediante a elaboração do Demonstrativo de Viabilidade
do Plano de Custeio; f) proceda à adequada evidenciação no
seu sistema contábil patrimonial dos eventuais débitos previ-
denciário da Prefeitura pendentes de regularização, e m confor-
midade com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º
4.320/1964 e nos atuais PCASPPlano de Contas Aplicado ao
Setor Público e MCASPManual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público; g) no caso da inadimplência do Ente federativo,
aja de forma mais intransigente e eficaz, valendo-se, se for o
caso, de medidas judiciais de cobrança; h) submeta a totalidade
das suas aplicações financeiras à avaliação prévia pelo Comitê
de Investimentos e ao acompanhamento pelo Conselho de
Administração, que deveo motivar suficientemente as opções
eleitas e a adequação da carteira do Regime aos princípios
de segurança, rentabilidade, adequação à natureza de suas
obrigações e transparência; i) providencie a submissão dos
relatórios trimestrais sobre rentabilidade, riscos e aderência
dos investimentos à potica anual às suas instâncias de deli-
beração superior e de controle; j) evidencie adequadamente
nas suas peças contábeis, especialmente na Demonstração das
Variações Patrimoniais, os resultados obtidos com os investi-
mentos; k) imponha maior organização à documentação dos
seus investimentos; l) realize o apropriado acompanhamento
dos fundos estressados e que se encontram fechados para
resgate, sem prejuízo da adoção dos procedimentos de due
diligence determinada em julgamento anterior de contas; m)
direcione a elaboração e execução da potica de investimentos
ao atendimento aos limites de enquadramento estabelecidos
pelo Conselho Monetário Nacional; n) efetive as providências
necessárias à integridade do Comitê de Investimentos e para
que a maioria dos seus membros detenha efetivamente a certi-
ficação exigida pelo órgão federal de supervisão e fiscalização;
o) instigue as autoridades locais competentes para que: i) a
regulamentação do Comitê de Investimentos seja editada, nos
moldes delineados pela Portaria MPS n.º 519/2011, por meio
de instrumento normativo do Ente federativo; ii) a legislação
municipal e os seus regulamentos contemplem as limitações
impostas à participação dos segurados na gestão dos RPPS,
previstas na Resolução BC/CMN n.º 3.922/2010 e na Lei Federal
n.º 9.717/1998, conforme os parâmetros delineados e os prazos
nº 709/93 c/c com o disposto no inciso II do artigo 57 do Regi-
mento Interno do TCESP, ASSINO as PA RTES interessadas, por
seus responsáveis, o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da
publicação deste despacho no DOE, para que tomem conheci-
mento das falhas apontadas e apresentem as justificativas que
entenderem pertinentes ou as medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei. Alerto que a íntegra deste processo pode
ser consultada no Sistema do Processo Eletrônico e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br, por advogados e interessados pre-
viamente cadastrados e habilitados, nos termos do artigo 17 da
Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00021393.989.19-9 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES ADVO-
GADO: FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO (OAB/SP 294.354)
CONTRATADO(A): BATISTA E ZOCAL LTDA INTERESSADO(A):
JOSE CARLOS BARUCI ADVOGADO: JOAO PAULO SALES CAN-
TARELLA (OAB/SP 149.093) EVANDRO LUIZ BATISTA OBJE-
TO: EDITAL nº 04/2019 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
Nº01/2019 - S. João das Duas Pontes CONTRATO: 12/2019 de
01 de abril de 2019 OBJETO: Contratação de empresa do ramo
para o fornecimento de produtos de gêneros alimentícios, desti-
nados à Merenda Escolar, deste Município, de forma parcelada,
visando o atendimento para os exercícios de 2019/2020. VALOR
INICIAL: R$ 112.557,00 EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01) EM
APRECIAÇÃO
PROCESSO: TC-00021466.989.19-1 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DAS DUAS PONTES ADVO-
GADO: FERNANDO JOSE PEREIRA PISSOLITO (OAB/SP 294.354)
CONTRATADO(A): BATISTA E ZOCAL LTDA INTERESSADO(A):
JOSE CARLOS BARUCI EVANDRO LUIZ BATISTA OBJETO: EDITAL
nº 04/2019 Preo Presencial nº 1/2019 OBJETO: Contratação
de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gêne-
ros alimentícios destinados à merenda escolar de forma parce-
lada visando o atendimento para os exercícios de 2019/2020.
Contrato: nº 12/2019 de 1º de abril de 2019 VAL OR INICIAL: R$
112.557,00 EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contra-
tual EM APRECIAÇÃO Pedido de prorrogação de prazo
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos, defiro o pedido por mais 30 (trinta) dias, a contar da
publicação.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-004151.989.20-9 ÓRGÃO: Agência Regu-
ladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina - ARSAE
MUNIPIO: Andradina RESPONVEL: Sinval Previatto PERÍO-
DO: 01/01 a 15/06/2020 RESPONVEL: Laryssa Canassa Perna
Adriano PERÍODO: 23/06 a 17/08/2020 RESPONVEL: Edu-
ardo Gaiotto Marques da Silva PERÍODO: 18/08 a 31/12/2020
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do exercício de 2020 INSTRU-
ÇÃO: UR-11 / DSF-I
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (Evento 18), tendo em vista o disposto no
artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e os Responsáveis, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
pode ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004469.989.20-6 ÓRGÃO: Instituto de Pre-
vidência Municipal de Turmalina - IPREM MUNIPIO: Turmalina
RESPONVEL: João César Fim PERÍODO: 01/01 a 31/12/2020
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do exercício de 2020 INSTRU-
ÇÃO: UR-11 / DSF-I
Considerando as ocorrências apontadas pela Fiscalização
em seu relatório (Evento 15), tendo em vista o disposto no
artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO
o Órgão e o Responsável, acima nominados, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de
fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
pode ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
PROCESSO: TC-019273.989.21-0 REPRESENTANTE: IRMAN-
DADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNAR-
DO DO CAMPO (CNPJ 47.708.771/0001-00) ADVOGADOS:
OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB/SP 83.194) / ANA
VERONICA DA SILVA (OAB/SP 178.136) REPRESENTADA: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE SALTO (CNPJ 46.634.507/0001-06)
ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP
247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio de edital
da Convocação Pública nº 01/2021, Processo Administrativo nº
199/2021 da Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a
celebração de contrato de gestão destinado ao gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde
em regime de 24 horas/dia, de modo a assegurar a assistência
universal e gratuita à população, junto ao Hospital e Materni-
dade Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório Médico
de Especialidades - AME/Salto, inclusive a Ala Covid, enquanto
durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN). PROCESSO: TC-019358.989.21-8 REPRESENTANTE:
THAIS DE SOUSA BOCATE (CPF 392.710.408-64) ADVOGADA:
THAIS DE SOUSA BOCATE (OAB/SP 434.989) REPRESENTADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO (CNPJ 46.634.507/0001-
06) ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP
247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio de edital
da Convocação Pública nº 01/2021, Processo Administrativo nº
199/2021 da Prefeitura Municipal de Salto, tendo por objeto a
celebração de contrato de gestão destinado ao gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde
em regime de 24 horas/dia, de modo a assegurar a assistência
universal e gratuita à população, junto ao Hospital e Materni-
dade Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório Médico
de Especialidades - AME/Salto, inclusive a Ala Covid, enquanto
durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN). RELATÓRIO Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
São Bernardo do Campo e Thais de Sousa Bocate subscreveram
representações contra termos do edital da Convocação Pública
nº 01/2021, competição promovida pela Prefeitura Municipal de
Salto com propósito de firmar contrato de gestão para geren-
ciamento, operacionalização e execução das ações e serviços
de saúde em regime de 24 horas/dia, de modo a assegurar a
assistência universal e gratuita à população, junto ao Hospital
e Maternidade Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório
Médico de Especialidades - AME/Salto, inclusive a Ala Covid,
enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN). Considerados os aspectos impugnados, foram
concedidas medidas liminares para o fim de sustar o procedi-
mento, determinando o processamento das matérias no rito do
Exame Prévio de Edital. Regularmente notificada, a Administra-
ção comunicou a revogação do certame. DECISÃO A desconsti-
tuição do procedimento licitatório, ultimada com a publicação
do ato na Imprensa Oficial Municipal de 15/10/21, suprimiu os
objeto de destaque nas conclusões de fiscalização quando do
fechamento do exercício. Informo ainda que, nos termos da
Resolução nº 01/2011, a íntegra do presente processo pode
ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na pági-
na www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento e habilitação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00004798.989.21-6 CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA ADVOGADO:
MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/
SP 69.842) / RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 277.391)
CONTRATADO(A): KEY TRADE IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. INTERESSADO(A): BARJAS NEGRI ADVOGADO: MARCELO
DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/SP 69.842)
LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA PEDRO ANTONIO DE
MELLO EM EXAME: Preo Eletrônico nº 382/2020. Contrato nº
1764, de 16/12/2020. VALOR INICIAL: R$ 300.000,00 OBJETO:
Entrega parcelada dos itens 01 e 02 de testes laboratoriais para
COVID-19.
PROCESSO: TC-00005037.989.21-7 CONTRATAN-
TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA ADVOGADO:
MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/
SP 69.842) / RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 277.391)
CONTRATADO(A): KEY TRADE IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. INTERESSADO(A): BARJAS NEGRI ADVOGADO: MARCELO
DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/SP 69.842)
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos, defiro o pedido por mais 15 (QUINZE) dias, a contar
da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00005708.989.21-5 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO
LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRA-
ZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO
POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) / ANA CAROLINA
GOMES MORAES (OAB/SP 415.242) CONTRATADO(A): CLINICA
MEDICA DR. MARCO SELICANI LTDA ADVOGADO: (OAB/PR
26.109) / FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA (OAB/PR 79.098)
INTERESSADO(A): ANTONIO HELIO NICOLAI JOSE NATALI-
NO PAGANINI EM EXAME: Termo de Contrato nº 152/2020,
decorrente do Preo Presencial nº 091/2020, assinado em
22/12/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapira
x Clínica Médica Dr. Marco Fabio S/S, cujo objeto é Serviços de
saúde para prestação de serviços médicos (plantões) na UTI do
Hospital Municipal de Itapira, Valor: R$ 1.270.000,00 a serem
pagos através de recurso exclusivamente federal, conforme
declaração sobre os recursos. VALOR INICIAL: R$ 1.270.000,00
PROCESSO: TC-00005789.989.21-7 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO LEAN-
DRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / TATIANA BARO-
NE SUSSA (OAB/SP 228.489) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA
(OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/
SP 262.845) / GABRIELA MACEDO DINIZ (OAB/SP 317.849) /
CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/SP 331.745) / FABIO
JOSE DE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB/SP 398.760) / JOCIMAR
RAMOS MOURA (OAB/SP 408.328) / KAREN SILVA DO BONFIM
(OAB/SP 410.314) / ANA CAROLINA GOMES MORAES (OAB/
SP 415.242) / AGATHA ALVES DE ARAUJO (OAB/SP 418.902) /
LUCAS PASSOS VIEIRA DA COSTA (OAB/SP 425.346) / GABRIE-
LA ASSUAR NUCCI (OAB/SP 431.033) CONTRATADO(A): CLI-
NICA MEDICA DR. MARCO SELICANI LTDA ADVOGADO: (OAB/
PR 26.109) / FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA (OAB/PR 79.098)
INTERESSADO(A): ANTONIO HELIO NICOLAI JOSE NATALINO
PAGANINI EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contra-
tual (AEC), ref. ao termo de Contrato nº 152/2020, decorrente
do Preo Presencial nº 091/2020, assinado em 22/12/2020,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapira x Clínica
Médica Dr. Marco Marco Selicani Ltda, cujo objeto é Serviços de
saúde para prestação de serviços médicos (plantões) na UTI do
Hospital Municipal de Itapira, Valor: R$ 1.270.000,00 a serem
pagos através de recurso exclusivamente federal, conforme
declaração sobre os recursos. VALOR INICIAL: R$ 1.270.000,00
PROCESSO: TC-00015554.989.21-0 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA ADVOGADO: EDUARDO LEAN-
DRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA
NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI
BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) CONTRATADO(A): CLINICA
MEDICA DR. MARCO SELICANI LTDA ADVOGADO: (OAB/PR
26.109) / FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA (OAB/PR 79.098)
INTERESSADO(A): ANTONIO HELIO NICOLAI JOSE NATALINO
PAGANINI VLADEN VIEIRA EM EXAME: Termo de Rescisão
Unilateral s/nº, assinado em 12/04/2021, cuja finalidade é a
rescisão unilateral do contrato nº 152/2020, que tem por objeto
a Contratação de empresa especializada em serviços de saúde
para a prestação de serviços médicos (plantões) na UTI do Hos-
pital Municipal de Itapira, com fundamento nos artigos 77, 78,
II e 79, I, to dos da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução do
contrato. VALOR INICIAL: R$ 0,00
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos, defiro o pedido por mais 15 (quinze) dias, a contar
da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-008281.989.21-0 ÓRGÃO PÚBLICO: Depar-
tamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – DRS XIV
(Secretaria de Estado da Saúde) RESPONVEIS: David Everson
Uip – Secretário de Saúde à época Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário de Saúde atual Benedito Carlos Rocha Westin – Dire-
tor BENEFICIÁRIA: Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina
Malheiros RESPONVEL: Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira
- Provedor ASSUNTO: Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Convênio – Prestação de Contas VALOR: R$ 1.401.228,00 EXER-
CÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO: UR-19 / DSF-I
Os prazos para esclarecimentos ofertados nos eventos 30.1
e 48.1 transcorreramin albispelos Secretários de Estado
época e atual) e pelo Provedor da entidade. Dessa forma, em
homenagem ao direito da ampla defesa e do contraditório,
e para que no futuro o se alegue cerceamento de defesa,
determino a NOTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 91, III da Lei
Complementar nº 709/93, do Sr. David Everson Uip, do Sr. Jean
Carlo Gorinchteyn e do Sr. Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira, a
fim de que, no prazo de 15 dias, apresentem suas justificativas
ao que foi apontado. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra deste processo pode ser obtida mediante
regular cadastramento e a necessária habilitação no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00016461.989.21-2 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO: DENISE FREI-
TAS (OAB/SP 117.613) / ANA CLAUDIA SILVA ARAUJO SANTOS
(OAB/SP 369.011) / EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS (OAB/SP
384.389) RESPONVEL(IS): GILMAR SOARES VICENTE - PRE-
FEITO VALERIA MARIA PEREIRA DE ARAUJO - SECRETÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO KELYNN MIDORI ALVES - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO GRAZIELLE CRISTINA DOS SANTOS BERTOLINI -
SECRETÁRIA DA SAÚDE CONTRATADO(A): EMPRESA MINEIRA
DE COMPUTADORES LTDA RESPONVEL(IS): LUIS GUSTA-
VO GOMES DE OLIVEIRA EM EXAME: Termo de Aditamento
nº 101/2021 ao Contrato nº 377/19, de 01.06.2021 VAL OR
INICIAL: R$ 673.710,08 OBJETO: Aditar a Cláusula Primeira
Contratação de empresa especializada para disponibilização de
equipamentos de informática, em regime de locação, mediante
prestação de serviços de suportes, assistência técnica, seguro
e manutenção, conforme estipulado no Edital e Termo de
Referência;
Ao examinar o Termo de Aditamento nº 101/2021, de
01.06.2021, autuado nos autos do processo em epígrafe, a
Fiscalização apontou irregularidades. Desse modo, e com fun-
damento no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual
acompanhamento semestral (01/01 a 30/06/2021) EXERCÍCIO:
2021 INSTRUÇÃO: UR-4 Marília / DSF-I
Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão acima
nominado e seus responsáveis tomem conhecimento do relató-
rio acostado no evento nº 16.14, relativo ao acompanhamento
semestral das contas da COHAB Bauru e, se o caso, adotem as
medidas necessárias para sanar as falhas apontadas. Informe-se
ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste
despacho e da inicial pode ser obtida no Sistema de Processo
Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante
cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC–002820/989/21 ÓRGÃO: Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS MUNICÍ-
PIO: Araçatuba RESPONVEIS: André de Oliveira Tomazini e
Osanias Viana do Carmo, Diretores Presidentes à época EM
EXAME: Contas anuaisacompanhamento semestral (01/01
a 30/06/2021) EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UR-5 Presidente
Prudente / DSF-I
Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão acima
nominado e seus responsáveis tomem conhecimento do relató-
rio acostado no evento nº 17.13, relativo ao acompanhamento
semestral das contas da CRHIS Araçatuba e, se o caso, adotem
as medidas necessárias para sanar as falhas apontadas. Infor-
me-se ainda que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a ínte-
gra deste despacho e da inicial pode ser obtida no Sistema
de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br,
mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: 00023401.989.19-9 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26) RES-
PONVEL: PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO - PREFEI-
TO CONTRATADO(A): AUTO POSTO E LANCHONETE SANT'ANA
AREIAS LT DA (CNPJ 02.502.120/0001-12) RESPONVEL:
SEBASTIÃO ANTONIO RODRIGUES - SÓCIO-ADMINISTRADOR
EM EXAME: PREGÃO PRESENCIAL N 005/2019 E O CONTRATO
S/N DE 22.03.2019, PRAZO DE 12 MESES OBJETO: Aquisição de
combustíveis com entrega parcelada. VALOR: R$ 1.332.550,00
INSTRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00024204.989.19-8, 00024894.989.19-3, 00000237.989.20-7
PROCESSO: 00024204.989.19-8 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26)
CONTRATADO(A): AUTO POSTO E LANCHONETE SANT'ANA
AREIAS LT DA (CNPJ 02.502.120/0001-12) EM EXAME: ACOM-
PANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO PRINCIPAL: 23401.989.19-9
PROCESSO: 00024894.989.19-3 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26)
CONTRATADO(A): AUTO POSTO E LANCHONETE SANT'ANA
AREIAS LT DA (CNPJ 02.502.120/0001-12) EM EXAME: TERMO
DE RESCISÃO AMIVEL, DE 03.10.2019 OBJETO: RESCISÃO
AMIVEL DO CONTRATO CELEBRADO EM 22.03.2019 INS-
TRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO PRINCIPAL: 23401.989.19-9
PROCESSO: 00000237.989.20-7 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE AREIAS (CNPJ 45.195.963/0001-26)
CONTRATADO(A): AUTO POSTO LIDER CRUZEIRO LT DA (CNPJ
15.237.666/0001-35) EM EXAME: ENCAMINHA DOCUMENTOS
INSTRUÇÃO POR: UR-14 PROCESSO PRINCIPAL: 23401.989.19-9
Diante do silêncio das partes e dos seus responsáveis,
reitero a NOTIFICAÇÃO publicada no DOE em 09.09.2021, para
apresentação de suas justificativas e esclarecimentos. Prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação. Alerto que a íntegra
deste processo pode ser consultada no Sistema do Processo
Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, por advoga-
dos e interessados previamente cadastrados e habilitados, nos
termos do artigo 17 da Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00002362.989.21-2 CONTRATANTE: HOSPI-
TAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO
RESPONVEL(IS): BENEDITO CARLOS MACIEL - SUPERINTEN-
DENTE CONTRATADO(A): POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO
LIMITADA RESPONVEL(IS): EMERSON ALVES PASTORE -
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES EM EXAME: Termo PJ-64/2020
decorrente do Preo Presencial nº 410/2020 OBJETO: Locação
de 356 bombas de infusão por seringa (ET 15.6 - REV. 03), com
fornecimento de seringa descartável, estéril, siliconizada, com
capacidade de 20ml, sem agulha; seringa descartável, estéril,
siliconizada, com capacidade de 10ml, sem agulha e seringa
descartável, estéril, de polipropileno, atóxico, capacidade 50 a
60ml. VALOR INICIAL: R$ 1.271.218,01 EM EXAME: Contrato
(INICIAL) (01)
PROCESSO: TC-00009760.989.21-0 CONTRATANTE: HOSPI-
TAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO
RESPONVEL(IS): BENEDITO CARLOS MACIEL - SUPERINTEN-
DENTE CONTRATADO(A): POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO
LIMITADA RESPONVEL(IS): EMERSON ALVES PASTORE -
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES OBJETO: Termo de Rerratificação
PJ-RR-41/21 ao Contrato Termo PJ-64/20 - Preo Presencial
nº 410/2020. Finalidade: correção da data final de vigência do
contrato. VALOR INICIAL: R$ 0,00 EM EXAME: Retirratificação
PROCESSO: TC-00017385.989.21-5 CONTRATANTE: HOSPI-
TAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HC USP RIBEIRAO
RESPONVEL(IS): BENEDITO CARLOS MACIEL - SUPERINTEN-
DENTE CONTRATADO(A): POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO
LIMITADA RESPONVEL(IS): EMERSON ALVES PASTORE -
SUPERVISOR DE LICITAÇÕES EM EXAME: Termo de Rerratifica-
ção PJ-RR-96/21 ao Contrato Termo PJ-64/20, de 06/07/2021
– OBJETO: Acrescentar a quantidade de 30.526 seringas descar-
táveis - capacidade de 50 a 60ml, no valor de R$ 159.956,24,
correspondente ao percentual de 12,58% do valor contratado.
VALOR ACRESCIDO: R$ 159.956,24
Ao analisar o ajuste tratado nos autos do processo eTC-
17385.989.21-5, a Fiscalização entendeu que o termo aditivo,
embora formalmente em ordem, estaria comprometido pelo
princípio da acessoriedade, em razão da irregularidade da
matéria principal. Desse modo, e para que no futuro o se ale-
gue cerceamento de defesa, ASSINO, com fundamento no artigo
2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93, as
partes, por seus responsáveis, o prazo de 30 (trinta) dias, para
que apresentem suas razões ou justificativas. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
pode ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-004410.989.21-4 PROCESSO PRINCIPAL:
TC-002707.989.21-6 ENTIDADE: Autarquia Municipal de Saúde
IS – Itapecerica da Serra RESPONVEL: Flávio Augusto
Bergamaschi PERÍODO EXAMINADO: Setembro de 2021 MATÉ-
RIA: Acompanhamento Especial – COVID-19 INTERRESADA:
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra (Município Sede)
INSTRUÇÃO: DF-5.1 / DSF-II
Dos apontamentos feitos pela Fiscalização no Relatório
de Acompanhamento Especial – COVID-19, referente ao mês
de setembro de 2021 (Evento 141.5), dou ciência à Origem
e ao responsável acima nomeados e alerto-os para a regu-
larização das falhas apontadas. Destaco que os presentes
autos tramitam em dependência àquelas contas, abrigadas
no TC-002707.989.21-6, sob minha relatoria. Dessa forma, o
conteúdo deste despacho o implica abertura do contraditório
ou a necessidade de apresentação de justificativas, que se
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de outubro de 2021 às 05:06:50

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