TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação21 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
14 – São Paulo, 132 (11) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
PROCESSO: TC-00004682.989.20-7 ÓRGÃO: CONSORCIO
INTERMUNICIPAL 53 RESPONSAVEL: ausente EM EXAME:
Balanço Geral do Exercício (14) EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO:
UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e consta-
tada a ausência de movimentação orçamentária, financeira e
patrimonial e de atos de gestão na área administrativa, entendo
que não há matéria a ser julgada, motivo pelo qual determino
o arquivamento deste processo. De outra maneira, necessário
que providências sejam tomadas, no sentido que, o Consorcio
dê a baixa do CNPJ junto a Receita Federal. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtido mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00009846.989.21-8 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAICARA ADVOGADO: FERNANDO BERTOLI
BELAI (OAB/SP 241.608) RESPONSÁVEIS: BRUNO FLORIANO
DE OLIVEIRA Prefeito Municipal – Período: 20/08 a 31/12/2019
OSVALDO AFONSO COSTA – Ex-Prefeito Municipal - Período:
01/01 a 19/08/2019 ADVOGADO: YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR
(OAB/SP 184.527) EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL -
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2019 CONCURSO Nº
001/2019 EDITAL PRÉVIO DE CONCURSO EXERCÍCIO: 2020
INTERESSADOS: ASSISTENTE DE EDUCACAO INFANTIL Elaine
Prates Ramos; Maria Laura de Souza Silva; Ana Claudia Fer-
nandes Barreto; Sonia Maria da Silva Camargo; Marcia Rosan-
gela Sinopoli Piva; Kelly Cristina Moreira Longo Silva AUXILIAR
ADMINISTRATIVO II Lais Rocha Simon OPERADOR BRACAL
Marcia Maria da Silva PEB I PROFESSOR ENSINO FUNDAMEN-
TAL Anne Caroline dos Santos Paz; Thais Ratigheri Lozano;
Alice Francisca de Oliveira Nakamura; Mariely Pianta; Jessica
dos Santos Alves; Edimara Regina Jacomassi Pretti TECNICO DE
ENFERMAGEM Vanessa Aparecida Nunes INSTRUÇÃO: UNIDA-
DE REGIONAL DE ARAÇATUBA - UR-01
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode-
rão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
PROCESSO: TC-010879.989.18-4 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE LUCELIA RESPONSÁVEL: CARLOS
ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR - PREFEITO CONTRATA-
DO: VENTUS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA RESPONSÁVEL:
LEONARDO RAFAEL PINHEL – PROPRIETÁRIO EXERCÍCIO: 2017
OBJETO: ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
CONTRATO N° 28/2017 - Assinatura: 21/07/2017. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia, para
execução de serviços de elaboração de projetos executivos
com base na topografia realizada pela CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano, para a execução do
"Conjunto Habitacional Lucélia G" incluindo aprovação do
GRAPOHAB e demais órgãos competentes, conforme Convênio
firmado n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/170/2016 e requi-
sição n° 54/2017. VALOR INICIAL: R$ 85.200,00 EM EXAME:
Acompanhamento de Execução Contratual INSTRUÇÃO: UR-18
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos
da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que
deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta
Corte, acompanho o posicionamento favorável da Fiscalização
JULGO REGULAR a execução do contrato nº 28/2017, celebrado
em 21/07/2017 entre a Prefeitura Municipal de e Lucélia e Leo-
nardo Rafael Pinhel – ME. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
PROCESSO: TC-00014656.989.21-7 ÓRGÃO: SERVICO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - GUARULHOS RES-
PONSAVEL: ausente EM EXAME: Balanço Geral do Exercício
(14) EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: 2ª DIRETORIA DE FISCALI-
ZAÇÃO – DF-2.3
EXTRATO: Ante o exposto na sentença, considerando a
ausência de matéria a ser apreciada por esta Eg. Corte de
Contas, determino o arquivamento dos autos sem resolução de
mérito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00020629.989.21-1 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO RESPONSÁVEIS: ANTONIO
DUARTE NOGUEIRA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL CLÁUDIA
DE MEDEIROS PELLISSARI - ENCARREGADA DE SERVIÇOS
MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSOAL EXERCÍCIO: 2020 INTERES-
SADOS: Larissa Casemiro Fiorin e outros - Concurso Público /
Edital nº 01/2018 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ITUVE-
RAVA – UR.17
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, TOMO
CONHECIMENTO da admissão da Sra. Gabriela Silva Furtado
em razão de determinação judicial (Processo n.º 1024871-
9.2020.8.26.0506) e JULGO LEGAIS os demais atos de admis-
são em exame, determinando os respectivos registros, nos
termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do Regimento Interno desta
Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00020851.989.21-0 ÓRGÃO: INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
- IPREM POSSE RESPONSÁVEIS: RONALDO CARLOS DE SOUZA
– Ex-Diretor Presidente (01/01/2020 a 31/12/2020) HORTÊNCIO
LALA NETO – Diretor Presidente EXERCÍCIO: 2020 EX-SERVI-
DORES: ANA CRISTINA BRANDÃO FERREIRA E OUTROS. EM
EXAME: Aposentadoria (34) INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL
DE MOGI GUAÇU – UR-19
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os con-
sequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 709/93. Recomendo à Origem que
doravante utilize de servidores próprios quando da elababora-
ção de seus documentos relacionados ao “Demonstrativo de
Cálculo do Benefício” e “Parecer Jurídico”, bem como remeta
a documentação no prazo estabelecido nas Instruções vigentes
deste Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedi-
mento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a
íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00022170.989.21-4 ÓRGÃO: UNESP - CAM-
PUS EXPERIMENTAL DE ROSANA RESPONSÁVEIS: GUILHERME
HENRIQUE BARROS DE SOUZA - DIRETOR RENATA MARIA
RIBEIRO - DIRETORA ADRIANO APARECIDO DA CRUZ SILVA
- RESPONSÁVEL - ÁREA DE RH MATÉRIA: ADMISSÃO DE PESSO-
AL EXERCÍCIO: 2015 INTERESSADOS: Renivaldo José dos Santos
lução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter
acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP),
na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadas-
tramento. Publique-se.
PROCESSO: TC-00023003.989.21-7 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE POTIM RESPONSÁVEL: ERICA SOLER
SANTOS DE OLIVEIRA - Prefeita Municipal CONTRATADA:
MAPIO GEOTECH ENGENHARIA LTDA RESPONSÁVEL: THIAGO
FANTUS RIBEIRO - Representante Legal MATÉRIA: LICITAÇÃO
E CONTRATOS EM EXAME: 4º ADITAMENTO AO CONTRATO
Nº 072/2018, DE 14/01/2021. FINALIDADE: Prorrogação de
prazo. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL
DE GUARATINGUETÁ – UR-14 / DSF-I PROCESSO PRINCIPAL:
TC-009266.989.19-3
EXTRATO: com fundamento no que dispõem a Constituição
Federal, artigo 73, § 4º e artigo 57, inciso III do Regimento
Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 4º Termo de Adi-
tamento ao Contrato nº 072/2018, nos termos do art. 2º,
inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00024434.989.21-6 ÓRGÃO: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ALTINOPOLIS - IMPRAL RESPON-
SÁVEL: FREDERICO RESENDE MANGO – SUPERINTENDENTE EM
EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL – EDITAL Nº 01/20. EXERCÍCIO:
2020 INTERESSADA: MILENE GUICARDI FERNANDES. INSTRU-
ÇÃO: UR-06 UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO / DSF-II
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 709, de 1993, JULGO LEGAL o ato de admissão em exame
e determino os registros pertinentes. Registro que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrô-
nico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-
-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
SENTENÇAS DO AUDITOR JOSUE ROMERO
PROCESSO: TC-00002331.989.17-8 ÓRGÃO: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA
ADVOGADO: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB/SP 252.498)
RESPONSÁVEL: MARIO FERNANDO DIB - Dirigente - Período:
1º.1.2017 a 31.12.2017 (OAB/SP 310.330) INTERESSADO REGI-
NALDO DE SOUZA - Dirigente em 2019 EXERCÍCIO: 2017 EM
EXAME: Balanço Geral do Exercício (14) INSTRUÇÃO: UNIDADE
REGIONAL DE ITUVERAVA – UR. 17
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, nos termos
do que dispõem o artigo 57, VII, da Resolução n° 02/2021,
deste Tribunal, JULGO IRREGULARES, as contas anuais de 2017
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -
PREVIGARAPAVA, com amparo no art. 33, inciso III, letras “b”
e “c”, c.c o disposto no parágrafo único do art. 36, ambos da
citada Lei Complementar nº 709/93. Outrossim, aplico ao res-
ponsável, Sr. Máriom Fernando Dib, multa no equivalente pecu-
niário de 120 (cento e vinte) UFESPs, sob pena de inscrição do
débito em Dívida Ativa do Estado em caso de inadimplemento.
Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
PROCESSO: TC-00003161.989.19-9 ÓRGÃO: CONSORCIO
INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSICAO FINAL
DE LIXO - COTRALIX ADVOGADO: FLAVIO APARECIDO SOATO
(OAB/SP 145.286) RESPONSAVEL: GILMAR MARTIN MARTINS
- Presidente - Período: 1°.1.2019 a 31.12.2019. EM EXAME:
Balanço Geral do Exercício (14) EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO:
Unidade Regional de Adamantina UR-18
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, nos termos
do que dispõem a Carta Magna, artigo 73, § 4º e a Resolução
nº 02/2021 de 17/04/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES
com ressalva as contas do Consórcio Intermunicipal para Trata-
mento e Disposição Final de Lixo - COTRALIX, relativas ao exer-
cício de 2019, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 709. Todavia, recomendo à Origem
e ao seu atual Dirigente que envidem esforços para a conclusão
do processo de dissolução, liquidação e extinção da entidade.
Quito o responsável, nos termos do art. 35 do mesmo diplo-
ma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este
Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.
TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
PROCESSO: TC-00004196.989.20-6 ÓRGÃO: SERVICO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SALTO - SAAE SALTO
ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/
SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092)
/ RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) RESPON-
SAVEL: PERSIO AUGUSTO DE PAULA (Superintendente) Período :
1/1/2020 a 31/12/2020 EM EXAME: Balanço Geral do Exercício
(14) EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE
SOROCABA - UR-9
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, conside-
rando os dados constantes do relatório da Fiscalização, e os
argumentos apresentados, nos termos do que dispõem a Carta
Magna, artigo 73, § 4º e a Resolução nº 02/2021 de 17/04/2021
desta Corte de Contas, JULGO REGULARES com ressalva as con-
tas anuais de 2020, do Serviço Autônomo Municipal de Água
e Esgoto de Salto - SAAE SALTO, conforme artigo 33, inciso II,
da Lei Complementar nº 709/93. Alerto que a reincidência no
descumprimento de determinação desta Corte poderá ensejar a
reprovação de futuras contas e imposição de sanção pecuniária
ao responsável nos termos do § 1º, do artigo 33, c.c. o inciso
VI do artigo 104, ambos da Lei Orgânica desta Corte. Quito
o responsável, Sr. Persio Augusto de Paula (Superintendente
no período de 01/01/2020 a 31/12/2020), nos termos artigo
35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de
julgamento por parte desta Corte de Contas. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00004413.989.20-3 ÓRGÃO: EMPRESA
MUNICIPAL DE URBANIZACAO DE TAPIRATIBA RESPONSAVEL:
LUIZ ANTONIO PERES (Prefeito de Tapiratiba em 2020) EM
EXAME: Balanço Geral do Exercício (14) EXERCÍCIO: 2020 INS-
TRUÇÃO: Unidade Regional de Mogi Guaçu UR-19
EXTRATO: Ante o exposto na sentença, considerando a
ausência de matéria a ser apreciada por esta Eg. Corte de
Contas, determino o arquivamento dos autos sem resolução de
mérito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
arquivamento do feito sem exame de mérito. Após o trânsito
em julgado, sigam os autos ao douto Gabinete Técnico da
Presidência – GTP para providências, considerando que a enti-
dade em exame foi extinta, com proposta de ser excluída do
rol de jurisdicionados deste Tribunal de Contas, em consonância
com a orientação da Ordem de Serviço GP nº 01/2005 (TC-A
15040/026/05). Excetuo os atos pendentes de julgamento por
este Tribunal. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n°
01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso
aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na
página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadas-
tramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00008586.989.21-2 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA ADVOGADO:
PATRICIA BUENO PARANHOS (OAB/SP 395.077) / PATRICIA
BUENO PARANHOS (OAB/SP 395.077) RESPONSÁVEIS (Termo
de Ciência e de Notificação- evento nº 1.20): NIVALDO DA
SILVA SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL THIAGO GUSTAVO SAN-
TOS - SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA LUIZ FERNANDO
RODRIGUES - SECRETÁRIO DE GOVERNO ANA MARIA RIBEIRO
- SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUARDO DE SOUZA
MARTINS - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
SILMARA CIAMPONE - SECRETÁRIA DE ESPORTES RENELIS
APARECIDO PEDROSO - SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂN-
SITO E MOBILIDADE URBANA ANA EMILIA GASPAR - SECRETÁ-
RIA DE SAÚDE RENATA MARIA DE ARAUJO CELEGUIM - SECRE-
TÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONTRATADO(A): SUPER
SUICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI RESPONSAVEL(IS):
VALTER DIAS DE SOUZA - DIRETOR EM EXAME: Contrato (INI-
CIAL) (01) Termo de Contrato 005/2021 - Aqusição de Pão Fran-
cês, pesando 50 gramas/unidade, vida útil 6 horas, embalagem
apropriada, prazo 12 meses. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF I
EXTRATO: Nos termos explicitados na sentença, e com
fundamento no que dispõem a Constituição Federal, artigo 73,
§ 4º e artigo 57, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal,
JULGO IRREGULARES o Pregão Presencial nº 006/2021 e o
Contrato nº 005/2021, assinado em 03/03/2021, bem como os
atos de despesa relacionados, nos termos do art. 2º, inciso XVIII
da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documen-
tos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.
sp.gov.br. Aplico aos responsáveis pela licitação e assinatura
do ajuste, por violação ao princípio da economicidade e o da
ampla competição, Sr. Nivaldo da Silva Santos (Prefeito); Sr.
Thiago Gustavo dos Santos (Secretário de Gestão Pública); Sra.
Ana Maria Ribeiro (Secretária de Assistência Social); Sr. Luiz
Fernando Rodrigues (Secretário de Governo); Sr. Eduardo de
Souza Martins (Secretário de Infraestrutura e Habitação); Sr.
Renelis Aparecido Pedroso (Secretário de Transporte, Trânsito
e Mobilidade Urbana); Sra. Renata Maria de Araújo Celeguim
(Secretária de Educação e Cultura); Sra. Silmara Ciampone
(Secretária de Esportes); Sra. Ana Emília Gaspar (Secretária de
Saúde) , multa a cada um deles, no valor equivalente a 160
UFESP’s, nos termos do artigo 104, II da retromencionada da
Lei Complementar Paulista nº 709/93. Aciono as disposições dos
incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Consigno que, nos termos da Resolução n° 01/2011,
a Origem e mencionados poderão ter acesso aos autos no
Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www4.tce.
sp.gov.br/etcesp/, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00020177.989.21-7 ÓRGÃO: CENTRO ESTA-
DUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS
RESPONSÁVEIS: LAURA MARGARIDA JOSEFINA LAGANA –
DIRETORA SUPERINTENDENTE VICENTE MELLONE JUNIOR
– COORDENADOR TÉCNICO DA UNIDADE DE RECURSOS
HUMANOS EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL – EDITAIS
Nº 230/06/2019 E OUTROS. EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS:
JOSELITO SUBRINHO DA SILVA E OUTROS INSTRUÇÃO: 6ª DIRE-
TORIA DE FISCALIZAÇÃO – DF-6
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 709, de 1993, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame
e determino os registros pertinentes. Registro que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrô-
nico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-
-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00021055.989.21-4 ENTIDADE: FUNDACAO
ESTATAL REGIONAL DE SAUDE - REGIAO DE BAURU RESPON-
SÁVEIS: ELIANE COLETTE DA ROCHA – DIRETORA EXECUTIVA
GERAL ATUAL CLAUDIA DE ALMEIDA PRADO E PICCINO SGA-
VIOLI – DIRETORA GERAL À ÉPOCA EDE CARLOS CAMAR-
GO – DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO À ÉPOCA EM
EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL (SUBSEQUENTES) – EDITAL
Nº 001/2019. EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: ELISANGELA
VALERIO CORREIA E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-04 UNIDADE
REGIONAL DE MARÍLIA/ DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar nº
709, de 1993, JULGO LEGAIS COM RECOMENDAÇÕES os atos
de admissão em exame e determino os registros pertinentes.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e
demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema
de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/
etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00021059.989.21-0 ENTIDADE: FUNDA-
CAO ESTATAL REGIONAL DE SAUDE - REGIAO DE BAURU
RESPONSÁVEIS: ELIANE COLETTE DA ROCHA – DIRETORA
EXECUTIVA GERAL ATUAL CLAUDIA DE ALMEIDA PRADO E
PICCINO SGAVIOLI – DIRETORA GERAL À ÉPOCA EDE CARLOS
CAMARGO – DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO À ÉPOCA
EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL (SUBSEQUENTES) – EDI-
TAL Nº 003/2019. EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS: JAQUELINE
RODRIGUES DA SILVA E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-04 UNIDADE
REGIONAL DE MARÍLIA/ DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, e com fun-
damento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual,
combinado com o inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar nº
709, de 1993, JULGO LEGAIS COM RECOMENDAÇÕES os atos
de admissão em exame e determino os registros pertinentes.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e
demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema
de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/
etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00022956.989.21-4 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUQUIÁ (CNPJ: 46.585.964/0001-40) RESPON-
SÁVEIS: RENATO DE LIMA SOARES – EX-PREFEITO MUNICIPAL
GILBERTO TADASHI MATSUSUE - PREFEITO MUNICIPAL ATUAL
EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL (SUBSEQUENTE) - CON-
CURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADOS:
MICHEL CARVALHO DA SILVA E OUTROS PROCESSO PRINCIPAL:
TC-022453.989.21-2 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE
REGISTRO (UR-12) / DSF-I
EXTRATO: À vista dos elementos que instruem os autos,
e nos termos do que dispõe o artigo 73, §4º, da Constituição
Federal, o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993
e o artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame e determino os
registros pertinentes. Por fim, registro que, nos termos da Reso-
PROCESSO: TC-023869/989/21 ÓRGÃO: Serviço de Pre-
vidência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de
Indaiatuba – SEPREV EM EXAME: Aposentadoria RESPON-
SÁVEL: Antonio Correa EXERCÍCIO: 2020 DATA SisCAAweb:
24/02/2021 DECADÊNCIA: 24/02/2026 INTERESSADA: Angela
Aurélia Marinato INSTRUÇÃO: UR – 03
Diante das ocorrências suscitadas pela competente Fiscali-
zação, e pelas atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso II da
Lei Complementar n° 979/05 c.c. artigo 57, inciso III do Regi-
mento Interno deste Tribunal, ASSINO à Origem, aos respon-
sáveis e à interessada acima nominados com fundamento no
artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, o prazo
de 30 (trina) dias a fim de que tomem conhecimento do men-
cionado relatório e apresentem as alegações que entenderem
pertinentes. Fica, ainda, o órgão responsável incumbido de dar
ciência à interessada para que, querendo, ofereça, no mesmo
prazo, alegações de seu interesse. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-024102/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura Munici-
pal de Pirapozinho EM EXAME: Pensão RESPONSÁVEL: Orlando
Padovan - Ex-Prefeito MENCIONADO: Lucas Padovam dos San-
tos Pavani atual Prefeito EXERCÍCIO: 2018 DATA SisCAAweb:
16/01/2019 DECADÊNCIA: 16/01/2024 INTERESSADA: Maria do
Amparo Dias Rocha - pensionista INSTRUÇÃO: UR – 05
Diante das ocorrências suscitadas pela competente Fiscali-
zação, e pelas atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso II da
Lei Complementar n° 979/05 c.c. artigo 57, inciso III do Regi-
mento Interno deste Tribunal, ASSINO à Origem, aos respon-
sáveis e à interessada acima nominados com fundamento no
artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, o prazo
de 30 (trina) dias a fim de que tomem conhecimento do men-
cionado relatório e apresentem as alegações que entenderem
pertinentes. Fica, ainda, o órgão responsável incumbido de dar
ciência à interessada para que, querendo, ofereça, no mesmo
prazo, alegações de seu interesse. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no
Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO SIDNEY
ESTANISLAU BERALDO
S E N T E N Ç A
Processo: TC-004979.989.14-2.
Representante: Ramos Sales Construtora e Comércio Eireli.
Representado: Prefeitura Municipal de Flora Rica.Assunto:
Representação contra o edital da concorrência pública nº
001/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Flora Rica,
com a finalidade de contratar a execução de obra destinada ao
funcionamento de Unidade de Educação Infantil (creche).
Subscritor do edital: Paulo Rogério Florentino de Faria –
Prefeito Municipal.
Advogado: Fernando Sabino Bento (OAB/SP nº 261.624).
Extrato: Assim, considerando que a representação perdeu
o seu objeto, declaro extinto o processo sem exame de mérito.
Por conseguinte, determino o arquivamento eletrônico dos
autos.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
S E N T E N Ç A
Processo: TC-013541.989.19.
Contratante: Prefeitura Municipal de Bertioga.
Autoridade que firmou o instrumento: Caio Arias Matheus
– Prefeito.
Contratada: Pierbrasil Engenharia e Soluções Tecnológicas
Ltda.
Representante Legal: Richard Werner Kubail – Sócio.
Objeto: Fornecimento de píer flutuante de concreto a ser
montado no local do antigo atracadouro da balsa Bertioga-
-Guarujá.
Em julgamento: 1º Termo de Aditamento, de 20-04-16, que
prorrogou a vigência do contrato por mais 15 dias; e Termo de
Recebimento Provisório de 27-05-06.
Advogados: Não constam advogados cadastrados no
e-Tcesp.
Extrato: Tomo conhecimento dos termos aditivo e de rece-
bimento provisório, com determinação para que a Prefeitura
encaminhe a este Tribunal o termo de recebimento definitivo da
obra, nos termos da legislação vigente.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
eTCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR
FIGUEIREDO SARQUIS
SENTENÇAS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO
SARQUIS
PROCESSO: TC-00020150.989.21-8 ÓRGÃO: FUNDACAO
DE APOIO A TECNOLOGIA - FAT RESPONSÁVEIS: CESAR SILVA –
Diretor Presidente LUCINEIA GABRIEL FERNANDES - Superviso-
ra de Recursos Humanos INTERESSADOS: VANILCE MELO BAR-
BOSA e outros EM EXAME: Admissão de Pessoal - Concurso /
Processo Seletivo (32) - PROCESSO SELETIVO Nº: 03/2018 EXER-
CÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: 4ª Diretoria de Fiscalização – GDF-4
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame, determinando os
respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do
Regimento Interno desta Corte. Outrossim, recomendo à Ori-
gem para que, em futuros atos da espécie, utilize o modelo do
Termo de Ciência e de Notificação atualizado de acordo com as
Instruções vigentes. Por fim, esclareço que, por se tratar de pro-
cedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
SENTENÇAS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC-004344.989.20-7 ENTIDADE: COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DE LIMEIRA S/A – CODEL (EXTINTA)
MUNICÍPIO: LIMEIRA RESPONSÁVEL: DIONÍSIO FRANCO SIMO-
NI - LIQUIDANTE INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA (CNPJ: 45.132.495/0001-40) EM EXAME: BALANÇO
GERAL DO EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO:
UNIDADE REGIONAL DE ARARAS (UR-20) / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, não
havendo propriamente atos de gestão de cunho operacional
a serem apreciados por este Tribunal de Contas, determino o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:08:14

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