TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação03 Maio 2022
SeçãoCaderno Legislativo
terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (75) – 77
do contrato por 60 dias, passando para 21/10/2020, acrescer
o valor de R$ 62.045,34 (11,62% do valor original) e suprimir
o valor de R$ 39.948,09 (7,48% do valor original). EXERCÍ-
CIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-15. PROCESSO PRINCIPAL:
14178.989.20-8.
PROCESSO: 00011095.989.21-6. CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-04).
CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: Termo de Recebimento Defini-
tivo, de 21/10/2020; FINALIDADE: Comunicar o encerramento do
contrato em epígrafe, tendo em vista o recebimento definitivo
e a aceitação final por parte da Origem. EXERCÍCIO: 2020. INS-
TRUÇÃO POR: UR-15. PROCESSO PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
Em exame, licitação, contrato e aditamentos celebrados
entre a Prefeitura de Ilha Solteira e Wagner Gregório Bertipaglia
para construção do empreendimento denominado “Parque de
Atividades Radicais – Fase 1”, em convênio com a Secretaria
Estadual de Turismo/DADETUR.
Foi adotada a modalidade tomada de preços, o edital foi
divulgado no DOE e jornal diário de grande circulação, além de
outros meios de divulgação, e o certame contou com a parti-
cipação de dois proponentes, tendo um deles sido inabilitado
pela não apresentação de um balanço patrimonial atualizado,
motivo que não destoou da legislação de regência.
O contrato foi assinado em 3/7/18, no valor de
R$533.904,10. Os aditamentos de 15/3/19, 14/6/19, 27/9/19,
19/11/19, 24/3/20 e 22/5/20, todos sem alteração de valor, ape-
nas prorrogaram a vigência contratual por mais 90 dias, 90 dias,
60 dias, 45 dias, 120 dias e 30 dias, respectivamente. O aditivo
de 22/7/20 acresceu R$62.045,34 e suprimiu R$39.948,09 ao
inicialmente pactuado e prorrogou a vigência contratual por
mais 60 dias. O termo de recebimento definitivo foi emitido em
21/10/20.
Muito embora a fiscalização tenha considerado a matéria
regular, a instrução dos autos indica ter havido atraso na
execução, bem como falhas quanto à extensão da garantia
contratual.
Notificadas as partes, foi defendida a regularidade dos atos
praticados, com destaque para o término da obra.
O MPC teve vista dos autos.
É o relatório.
Foram respeitadas as condições legais de publicidade e a
fiscalização atestou a compatibilidade do preço ajustado com o
praticado pelo mercado.
Não há indícios de restritividade nas cláusulas do edital, o
que permite inferir que a participação de apenas dois interessa-
dos na licitação decorreu de peculiaridades do seguimento de
mercado do objeto disputado, merecendo destaque o fato de
que a inabilitação ocorrida no certame obedeceu ao disposto na
legislação de regência.
As falhas relacionadas ao atraso na execução contratual e
não extensão da garantia podem ser relevadas em razão da fis-
calização ter atestado o término da obra nos termos pactuados.
Em face do exposto, encurto razões e julgo regulares a
licitação, contrato e os aditamentos em apreço e legais os atos
determinativos das despesas deles decorrentes.
Conheço da execução contratual.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
Cumpridos os prazos necessários, arquive-se.
PROCESSO: 00006065.989.22-0. CONVENENTE: SECRETA-
RIA DA EDUCACAO. CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA. INTERESSADOS: ROSSIELI SOARES DA SILVA ERICK
TAKAHASHI TAGAWA. ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO n°
06 de 31/01/2022 - Finalidade: A vigência do convênio fica
prorrogada por mais 129 (cento e vinte e nove) dias. EXERCÍ-
CIO: 2022. INSTRUÇÃO POR: DF-06. PROCESSO PRINCIPAL:
13670.989.16-9.
Em exame, termo aditivo de convênio firmados pela Secre-
taria de Estado da Educação com a Prefeitura Municipal de
Mococa, tendo por finalidade a manutenção de Programa de
Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
O ajuste, tc-13670.989.16-9, foi celebrado em 1/8/2016, no
valor de R$ 4.803.292,00, foi julgado regular pela e. Segunda
Câmara em sessão de 15/3/2022, bem como todos seus aditivos
anteriores.
A justificativa apresentada para a celebração do termo
pautou-se na necessidade de assegurar o transporte de alunos
das Unidades Escolares na área de abrangência da Diretoria de
Ensino - Região de São João da Boa Vista, visando o acesso ao
direito à educação nos termos da legislação vigente.
O termo de aditamento de nº 6, ora em análise, de
31/1/2022, (ev. 1.5), objetivou prorrogar a vigência do convênio
por 129 dias, de 1/2/2022 a 10/6/2022. Também estabelecer
novos valores, sendo R$ 1.676.361,88 da parte estadual e
R$ 197.999,40 de contrapartida municipal, no total de R$
1.878.361,28.
A presente matéria foi instruída pela Unidade Regional da
Fiscalização de Mogi Guaçu – UR-19, apontando algumas ocor-
rências que, a seu ver, não comprometeram a matéria.
PFE manifestou-se pela regularidade da matéria.
Foi garantido ao Ministério Público de Contas o direito de
vista dos autos, que o exerceu nos termos do Ato nº 006/2014 –
PGC, publicado no D.O.E. de 08/02/2014.
É o relatório. Decido.
Os autos tratam de termo de aditamento de convênio pac-
tuado para o tratamento de relevante interesse social. O ajuste
e respectivos termos foram devidamente firmados nas bases do
artigo 116 da Lei de Regência.
As justificativas apresentadas para que fosse firmado o
termo, aliadas ao parecer da PFE permitem o julgamento regu-
lar da matéria.
Dessa forma, julgo regular o termo aditivo em exame, e,
ainda, pela legalidade dos procedimentos determinativos das
respectivas despesas.
Exauridas as providências pertinentes, autorizo, desde já, o
arquivamento dos autos.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR
FIGUEIREDO SARQUIS
SENTENÇAS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO
SARQUIS
PROCESSO: TC-004402.989.20-6 ÓRGÃO: EMPRESA
MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA - EMDEF
ADVOGADO: ANSELMO DINIZ (OAB/SP 246.087) RESPONSÁ-
VEIS: MARCOS ANDRÉ HABER - Diretor Presidente à época
(01/01/2020 a 16/04/2020) DEYVID ALVES DA SILVEIRA - Diretor
Presidente à época (17/04/2020 a 31/12/2020) MILENA CRISTI-
NA GOULART BERNARDINO – Diretor Presidente atual ASSUN-
TO: Balanço Geral do Exercício de 2020 ADVOGADO: Anselmo
Diniz OAB/SP n.° 246.087 INSTRUÇÃO: Unidade Regional de
Ituverava – UR-17 / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
REGULARES com recomendações, as contas anuais de 2020 da
Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca – EMDEF,
conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93.
Quito os responsáveis, Sr. Marcos André Haber e o Sr. Deyvid
Alves da Silveira – Gestores à época, nos termos do artigo 35
do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julga-
mento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
Processo: TC-012216.989.16-0. Representante: FAPETEC
– Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cul-
tura. Representada: Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho – SERT. Objeto: Comunica a ocorrência de supostas
irregularidades praticadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº
04/16, realizado pela Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho – SERT objetivando a prestação de serviços técnicos
especializados na implantação e execução de projeto relativo
ao Programa Estadual de Qualificação, para atender o Progra-
ma de Fomento ao Emprego e Renda nas regiões de Sorocaba e
Registro. Instrução por: DF-05. Sentença: pelos motivos expres-
sos na sentença, julgo improcedente a Representação objeto do
TC-012216.989.16-0, determinado seu arquivamento.
Publique-se.
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ROBSON
MARINHO
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO ROBSON
MARINHO.
O processo referido ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópias, independentemente de requerimen-
to, no Cartório.
PROCESSO: 00014178.989.20-8. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: EDITAL PROCESSO LICITA-
TÓRIO nº 54/2018; LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 7/2018;
CONTRATO: 57/2018, de 03/07/2018; OBJETO: Contratação de
empresa especializada para a construção do Empreendimento
denominado Parque de Atividades Radicais - Fase 1, em convê-
nio com a Secretaria Estadual de Turismo/DADETUR 2018, atra-
vés do Processo DADETUR nº 312/2018. O local de execução do
objeto desta licitação será a Avenida Otacílio Martins de Olivei-
ra, Gleba B-12, no município de Ilha Solteira/SP, compreenden-
do os serviços de limpeza e locação do terreno, cercamento do
local, execução das pistas de motocross e bicicross, incluindo
a drenagem de águas pluviais, galpão metálico composto
por 1 bar e 3 sanitários e reservatório metálico. EXERCÍCIO:
2018. INSTRUÇÃO POR: UR-15. PROCESSO(S) DEPENDENTE(S):
00016544.989.20-5, 00016547.989.20-2, 00016549.989.20-0,
00016551.989.20-5, 00016552.989.20-4, 00016582.989.20-8,
00007751.989.21-1, 00007754.989.21-8, 00011095.989.21-6.
PROCESSO: 00016544.989.20-5. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: Acompanhamento de Exe-
cução do Contrato 57/2018, de 03/07/2018, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para a construção do
Empreendimento denominado Parque de Atividades Radicais
Fase 1, em convênio com a Secretaria Estadual de Turismo/
DADETUR - 2018, através do Processo DADETUR nº 312/2018,
etc. EXERCÍCIO: 2018. INSTRUÇÃO POR: UR-15. PROCESSO
PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
PROCESSO: 00016547.989.20-2. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES ADVOGADO: PRISCILLA CAROLINE
ALENCAR RONQUI (OAB/SP 283.436). ASSUNTO: 1º TERMO
DE ADITAMENTO, de 15 de março de 2019, ao Contrato nº
57/2018. FINALIDADE: Prorrogar o prazo estabelecido para a
conclusão dos serviços pelo prazo de 90 dias, os quais deverão
ser entregues até 15/06/2019, e aplicar a sanção de advertência
à contratada, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 8666/93,
em virtude do descumprimento do cronograma físico-financeiro
inicial. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-15. PROCESSO
PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
PROCESSO: 00016549.989.20-0. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: 2º TERMO DE ADITAMENTO,
de 14 de junho de 2019, ao Contrato nº 57/2018. FINALIDADE:
Prorrogar o prazo estabelecido para a conclusão dos serviços
pelo prazo de 90 dias, os quais deverão ser entregues até
13/09/2019, exigir apresentação de nova ART que cubra o perí-
odo de execução da obra e apólice de garantia que cubra toda
a vigência do contrato. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO POR:
UR-15. PROCESSO PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
PROCESSO: 00016551.989.20-5. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: 3º TERMO DE ADITAMENTO,
de 27 de setembro de 2019, ao Contrato nº 57/2018. FINALI-
DADE: Prorrogar o prazo estabelecido para a conclusão dos
serviços pelo prazo de 60 dias, os quais deverão ser entregues
até 13/11/2019 e exigir apresentação de nova ART que cubra
o período de execução da obra. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO
POR: UR-15. PROCESSO PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
PROCESSO: 00016552.989.20-4. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: 4º TERMO DE ADITAMENTO,
de 19 de novembro de 2019, ao Contrato nº 57/2018. FINA-
LIDADE: Prorrogar o prazo estabelecido para a conclusão dos
serviços pelo prazo de 45 dias, os quais deverão ser entregues
até 28/12/2019 e exigir apresentação de nova ART que cubra
o período de execução da obra. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO
POR: UR-15. PROCESSO PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
PROCESSO: 00016582.989.20-8. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES ADVOGADO: PRISCILLA CAROLINE
ALENCAR RONQUI (OAB/SP 283.436). ASSUNTO: 5º TERMO
DE ADITAMENTO, de 24 de março de 2020, ao Contrato nº
57/2018. FINALIDADE: Prorrogar o prazo estabelecido para
a conclusão dos serviços pelo prazo de 60 dias (prazo final:
23/05/2020) e a vigência do contrato por 120 dias, passando
para 22/07/2020. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-15.
PROCESSO PRINCIPAL: 14178.989.20-8.
PROCESSO: 00007751.989.21-1. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: 6º TERMO DE ADITAMENTO,
de 22 de maio de 2020, ao Contrato nº 57/2018 FINALIDADE:
Prorrogar o prazo estabelecido para a conclusão dos serviços
pelo prazo de 60 dias (prazo final: 22/07/2020) e a vigência
do contrato por 30 dias, passando para 22/08/2020. EXERCÍ-
CIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-15. PROCESSO PRINCIPAL:
14178.989.20-8.
PROCESSO: 00007754.989.21-8. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA (CNPJ 59.754.648/0001-
04). CONTRATADO(A): WAGNER GREGORIO BERTIPAGLIA (CNPJ
27.949.047/0001-52). INTERESSADO(A): OTAVIO AUGUSTO
GIANTOMASSI GOMES. ASSUNTO: 7º TERMO DE ADITAMENTO,
de 22 de julho de 2020, ao Contrato nº 57/2018 FINALIDADE:
Prorrogar o prazo estabelecido para a conclusão dos serviços
pelo prazo de 45 dias (prazo final: 05/09/2020) e a vigência
tente para as providências de envio de cópia digital à Câmara
Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator.
TC-003074.989.20-3.
Prefeitura Municipal: Bilac. Exercício: 2020. Prefeito: Vitor
Osmar Botini. Advogados: Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº
97.946), Cléber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518) e
outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-1.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL.
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Falhas no Planejamento e
Controle Interno. Alterações Orçamentárias. Falhas no Quadro
de Pessoal. Atendimento aos índices constitucionais e legais.
Parecer Favorável. Recomendações. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-003074.989.20-3.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira
Câmara, em sessão de 12 de abril de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau
Beraldo, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, decidiu emitir
parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Munici-
pal de Bilac, relativas ao exercício de 2020, com recomendação,
à margem do parecer, excetuados os atos pendentes de aprecia-
ção por este Tribunal.
Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em
julgado, encaminhe os autos à Unidade de Fiscalização compe-
tente para as providências de envio de cópia digital à Câmara
Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relato
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
Proc.: 00022873.989.20-6.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
(CNPJ 46.634.218/0001-07). CONTRATADO(A): CONSTRUTO-
RA C W LTDA (CNPJ 04.876.252/0001-30). INTERESSADO(A):
JOSE CLOVIS DE ALMEIDA (CPF 045.255.928-69). DENIS
WUALLER COSTA (CPF 423.739.478-62). Assunto: Tomada
de Preços nº 008/2019-Contrato nº 95/2019, assinado em
01/11/2019-objeto:contratação de empresa do ramo pertinen-
te para execução de reforma e construção de prédio público
municipal destinado a atendimento a alunos portadores de
necessidades educacionais especiais e almoxarifado, conforme
documentação do Departamento de Engenharia. Exercício:
2019. INSTRUÇÃO POR: UR-16. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00023055.989.20-6, 00024314.989.20-3.
Proc.: 00023055.989.20-6.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
(CNPJ 46.634.218/0001-07). CONTRATADO(A): CONSTRUTORA
C W LTDA (CNPJ 04.876.252/0001-30). INTERESSADO(A): JOSE
CLOVIS DE ALMEIDA (CPF 045.255.928-69). DENIS WUALLER
COSTA (CPF 423.739.478-62). Assunto: CONTRATO 095, de
01/11/2019. Objeto: Contratação de empresa do ramo perti-
nente para execução de reforma e construção de prédio público
municipal destinado a atendimento a alunos portadores de
necessidades educacionais especiais e almoxarifado, conforme
documentação do Departamento de Engenharia. Vigência:
01/11/2019 a 31/10/2020. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR:
UR-16. PROCESSO PRINCIPAL: 22873.989.20-6.
Proc.: 00024314.989.20-3.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
(CNPJ 46.634.218/0001-07). CONTRATADO(A): CONSTRUTORA
C W LTDA (CNPJ 04.876.252/0001-30). INTERESSADO(A): JOSE
CLOVIS DE ALMEIDA (CPF 045.255.928-69). CARLOS MAGNO
DE CAMPOS (CPF 020.759.688-37). Assunto: 1º Termo aditivo,
assinado em 23/10/2020, alterando o valor e prorrogando a
Vigência Contratual por mais 60 dias. Exercício: 2020. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-16. PROCESSO PRINCIPAL: 22873.989.20-6.
Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na sen-
tença referida e o que mais consta dos autos, neste caso espe-
cífico, julgo pela regularidade da Licitação, do Contrato e do
Termo Aditivo e pelo conhecimento da Execução contratual, nos
termos da Lei nº 8.666/93.
Publique-se.
Proc.: TC-007224/026/18.
Órgão Concessor: Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos - Gabinete do Secretário. Responsáveis: Benedito Pinto
Ferreira Braga Júnior (Secretário); e, Monica Ferreira do Amaral
Porto (Secretária Adjunta). Órgão Beneficiário: Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE. Responsáveis: Ricardo Daruiz
Borsari (Superintendente); e, Nelson Massakasu Nashiro (Supe-
rintendente Substituto). Assunto: Repasses a Órgãos Públicos
- Prestação de Contas. Exercício: 2016. Valor total dos repasses:
R$19.669,00. Instrução por: 7ªDiretoria de Fiscalização/DF-7.1/
DSF-II. Extrato de sentença: Pelos fundamentos expostos na
sentença referida, JULGO REGULAR a prestação de contas
do recurso repassado ao Órgão Beneficiário Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no valor de R$19.669,00,
exercício de 2016, nos termos e para os fins do disposto no
artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e
por consequência, dou quitação aos responsáveis, na forma do
artigo 34, da referida Lei, liberando-os para novos benefícios.
Publique-se.
SENTENÇA DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
SENTENÇA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
PROCESSO: TC-019330.989.19-5
ÓRGÃO CONCESSOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
– DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE APIAÍ (CNPJ Nº
46.384.111/0089-81)
RESPONSÁVEL PELO AJUSTE: JOSÉ RENATO NALINI – EX-
-SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEIS PELO ÓRGÃO CONCESSOR: ANA PAULA
DORINI SANTOS - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO E GIOVA-
NA APARECIDA SANTINI CASAGRANDE – DIRIGENTE REGIO-
NAL DE ENSINO SUBSTITUTA
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PREFEITURA DE IPORANGA
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: VALMIR DA
SILVA – EX-PREFEITO
EM EXAME: PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIO –
VALOR R$ 1.002.486,26
EXERCÍCIO: 2017
EXTRATO DA SENTENÇA
Pelos fundamentos expostos na sentença, foi julgada regu-
lar a aplicação dos recursos em referência, conferindo-se quita-
ção plena aos responsáveis.
Publique-se.
Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em
julgado, encaminhe os autos à Unidade de Fiscalização compe-
tente para as providências de envio de cópia digital à Câmara
Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Publique-se.
São Paulo, 5 de abril de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator.
TC-002791.989.20-5.
Prefeitura Municipal: Divinolândia. Exercício: 2020. Prefeito:
Naief Haddad Neto. Advogados: Eduardo Palmieri Torquato (OAB/
SP nº 385.892) e Mateus Brandi (OAB/SP nº 150.169). Procurador
de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. FAVORÁVEL.
Município cumpriu os índices obrigatórios relativos aos gastos
com ensino, magistério, pessoal e saúde. Execução orçamentá-
ria superavitária. Recomendações. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-002791.989.20-5.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira
Câmara, em sessão de 5 de abril de 2022, pelo voto dos Conse-
lheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau Beral-
do, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué
Romero, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas
da Prefeitura Municipal de Divinolândia, relativas ao exercício
de 2020, com recomendação, à margem do parecer e por ofício.
Determinou, outrossim, à Fiscalização responsável pela
próxima inspeção a certificação do cumprimento do recomen-
dado e sobre as informações prestadas, trazendo ao relatório o
apurado. Determinou, por fim, exauridas as providências deste
Tribunal a respeito do objeto dos autos, o arquivamento, inclusi-
ve eventuais expedientes a este referenciados.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Publique-se.
São Paulo, 5 de abril de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator.
TC-002778.989.20-2.
Prefeitura Municipal: Clementina. Exercício: 2020. Prefeitos:
Célia Conceição Freitas Galhardo e José Alfredo Lima. Períodos:
(01-01-20 a 01-03-20; 01-04-20 a 31-12-20) e (02-03-20 a
31-03-20). Advogada: Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº
161.749). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscali-
zação atual: UR-1.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL.
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Cumprimento dos índices
Constitucionais e legais. Parecer favorável. Recomendações.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-002778.989.20-2.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira
Câmara, em sessão de 5 de abril de 2022, pelo voto dos Con-
selheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau
Beraldo, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro
Josué Romero, decidiu emitir parecer favorável à aprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Clementina, relativas ao
exercício de 2020, com recomendações, à margem do parecer,
excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Determinou, outrossim, que a Fiscalização responsável pela
próxima inspeção certifique-se das providências a serem ado-
tadas pela origem, fazendo constar no relatório. Determinou,
por fim, que o Cartório, após o trânsito em julgado, encaminhe
os autos à Unidade de Fiscalização competente para as provi-
dências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, e, em
seguida, ao arquivo.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas,
Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Publique-se.
São Paulo, 5 de abril de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator.
TC-002826.989.20-4.
Prefeitura Municipal: Guararema. Exercício: 2020. Prefeito:
Adriano de Toledo Leite. Advogados: Carlos Eduardo Gomes
Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota
(OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima
(OAB/SP nº 196.272), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº
365.095) e outros. Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. FAVORÁVEL.
RECOMENDAÇOES. Município cumpriu os índices obrigatórios
relativos aos gastos com ensino, magistério, pessoal e saúde.
Execução orçamentária deficitária amparada por superávit
financeiro de exercício anterior. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-002826.989.20-4.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira
Câmara, em sessão de 12 de abril de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau
Beraldo, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, decidiu emitir
parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Munici-
pal de Guararema, relativas ao exercício de 2020.
Recomendou, também, à margem do parecer e por ofício,
que o município atente para as correções devidas, conforme
manifestado pelo Ministério Público de Contas, evitando a
aplicação das medidas de estilo na eventual reincidência, nos
termos da Lei Complementar nº 709/93.
Determinou, outrossim, à Fiscalização responsável pela
próxima inspeção, a certificação do cumprimento do recomen-
dado e sobre as informações prestadas, trazendo ao relatório
o apurado.
Determinou, por fim, exauridas as providências deste Tri-
bunal a respeito do objeto dos autos, o arquivamento, inclusive
eventuais expedientes a este referenciados.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relato
TC-002882.989.20-5.
Prefeitura Municipal: Manduri. Exercício: 2020. Prefeito:
Paulo Roberto Martins. Advogado: Gervaldo de Castilho (OAB/
SP nº 97.946). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck
Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-2.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL.
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Falhas no Controle Interno e
Planejamento. Alterações Orçamentárias. Inadequada contabi-
lização de Precatórios. Cargos Comissionados desprovidos das
características próprias. Atendimento aos índices constitucionais
e legais. Parecer Favorável. Recomendações. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-002882.989.20-5.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator,
conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira
Câmara, em sessão de 12 de abril de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Sidney Estanislau
Beraldo, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, decidiu
emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura
Municipal de Manduri, relativas ao exercício de 2020, com reco-
mendação, à margem do parecer, excetuados os atos pendentes
de apreciação por este Tribunal.
Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em
julgado, encaminhe os autos à Unidade de Fiscalização compe-
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terça-feira, 3 de maio de 2022 às 05:07:54

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