TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
40 – São Paulo, 132 (106) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 15 de junho de 2022
inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim,
esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00009579.989.22-9 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LINDÓIA RESPONSÁVEL: LUCIANO FRANCISCO
DE GODOI LOPES - Prefeito Municipal EM EXAME: Admissão
de Pessoal (SUBSEQUENTE) - Concurso Público n° 01/2018
EXERCÍCIO: 2021 INTERESSADOS: LUANA CRISTINA CRISPIM
EMILIO e outros INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIONAL DE
MOGI GUAÇU / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame e determino os registros
pertinentes, nos termos do artigo 2°, inciso V da Lei Comple-
mentar Estadual n° 709/93. Outrossim, deve a Origem atentar
à recomendação contida no corpo deste decisório. Registro
que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00011700.989.22-1 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CARLOS RESPONSÁVEL: AIRTON GARCIA
FERREIRA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXAME: ADMISSÃO DE
PESSOAL SUBSEQUENTE - EDITAL Nº 03/2019 - CONCURSOS
PÚBLICOS Nºs 585, 586, 587, 588, 596, 605 EXERCÍCIO: 2021
INTERESSADAS: VALERIA PALAURO ASTOLPHO E OUTRAS INS-
TRUÇÃO: UR-13 UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO
LEGAIS os atos de admissão em exame e determino os registros
pertinentes, nos termos do artigo 2°, inciso V da Lei Comple-
mentar Estadual n° 709/93. Outrossim, deve a Origem atentar
às recomendações exaradas no corpo deste decisório. Registro
que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00012659.989.22-2 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIEDADE ADVOGADO: WILMA FIORAVANTE
BORGATTO (OAB/SP 48.658) / SILVIA HELENA MADEIRA GARRI-
DO CARDOSO (OAB/SP 184.504) / BIANCA ESPINOSA MARUM
(OAB/SP 381.918) RESPONSÁVEIS: JOSE TADEU DE RESENDE
- Responsável pela homologação do certame. GERALDO PINTO
DE CAMARGO FILHO - Prefeito à época das admissões. EM
EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL (CONCURSO) – SUBSEQUEN-
TES – EDITAIS Nº 01/2018 EXERCÍCIO: 2021 INTERESSADOS:
RENATO VIEIRA ZANIN SOARES E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-9
UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-II
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, e
com supedâneo no artigo 73, § 4º da Constituição Federal, c/c
artigo 33, inciso III da Constituição Estadual e na Resolução
nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de admissão
de pessoal em exame e determino os registros pertinentes, nos
termos do inciso V, do artigo 2º da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Deve, pois, a Origem, atentar para as recomendações
que vão no corpo deste decisum. Registro que, nos termos
da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletro-
nico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-00021925.989.21-2 CONTRATANTE: CÂMA-
RA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESPONSÁVEL:
ROBERTO DA PENHA RAMOS - Presidente da Câmara Municipal
responsável pelo ajuste ADVOGADO: MARCELO PALAVERI
(OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889)
/ RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / RENATA MARIA
PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GON-
ZAGA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / TIAGO ALBERTO FREITAS
VARISI (OAB/SP 422.843) / BARBARA SANCHES ESTEVES (OAB/
SP 444.821) CONTRATADA: TV COSTA NORTE LTDA EM EXAME:
4º Termo Aditivo ao Contrato 08/2018 EXERCÍCIO: 2020 INS-
TRUÇÃO POR: UR-07 - UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/DSF-I PROCESSO PRINCIPAL: TC-021835.989.19-5
PROCESSO: TC-00021932.989.21-3 CONTRATANTE: CÂMA-
RA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ROBERTO DA
PENHA RAMOS - Presidente da Câmara Municipal responsável
pelo ajuste ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164)
/ FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / RUTH DOS REIS
COSTA (OAB/SP 188.312) / RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO
(OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GONZAGA VIEIRA (OAB/SP
402.771) / TIAGO ALBERTO FREITAS VARISI (OAB/SP 422.843) /
BARBARA SANCHES ESTEVES (OAB/SP 444.821) CONTRATADA:
TV COSTA NORTE LTDA EM EXAME: 5º Termo Aditivo ao Con-
trato 08/2018 EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-07 - UNI-
DADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/DSF-I PROCESSO
PRINCIPAL: TC-021835.989.19-5
PROCESSO: TC-00021933.989.21-2 CONTRATANTE: CÂMA-
RA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESPONSÁVEL:
ROBERTO DA PENHA RAMOS - Presidente da Câmara Municipal
responsável pelo ajuste ADVOGADO: MARCELO PALAVERI
(OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889)
/ RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / RENATA MARIA
PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GONZA-
GA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / TIAGO ALBERTO FREITAS VARISI
(OAB/SP 422.843) / BARBARA SANCHES ESTEVES (OAB/SP
444.821) CONTRATADA: TV COSTA NORTE LTDA EM EXAME:
Apostilamento ao Contrato EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR:
UR-07 - UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-021835.989.19-5
Extrato: com fundamento no que dispõem a Constituição
Federal, artigo 73, § 4º e artigo 57, inciso III do Regimento
Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES com RESSALVAS o
4º e 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 08/2018 e o 1º
Termo de Apostilamento ao Contrato nº 08/2018, bem assim
os decorrentes atos ordenadores das despesas, nos termos do
art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
SENTENÇAS DO AUDITOR JOSUE ROMERO
PROCESSO: TC-008014.989.20-6 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADVOGADO:
CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR (OAB/SP 235.300) RESPON-
SÁVEL: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA - Prefeito Municipal
ADVOGADO: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB/SP
131.979) CONTRATADO: ANTUNES & ANTUNES TRANSPORTE
ESCOLAR LTDA ADVOGADO: MEIRE XAVIER SIMAO (OAB/SP
190.831) / MARCELO PROSPERO GONCALVES (OAB/SP 294.386)
RESPONSÁVEL: JOSÉ CARLOS ANTUNES - Sócio Proprietário
EXERCÍCIO: 2018 OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte
Escolar, em regime de fretamento contínuo, inclusive nas regiões
Rurais e Serranas do Município de São José do Barreiro - SP, com
fornecimento de manutenção, combustível e dois operadores,
motorista e monitor, pelo período de 12 meses. VALOR INICIAL:
R$ 1.067.120,00 EM EXAME: Pregão Presencial nº10/2017 e
Contrato nº 04/2018 de 26/01/2018. INSTRUÇÃO: UR-14
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos
da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que
SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
SENTENÇAS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: 00002404.989.18-8 ENTIDADE: SUPERINTEN-
DENCIA DE AGUA E ESGOTO DA ESTANCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OLIMPIA (CNPJ 46.933.016/0001-58) ADVOGA-
DO: (OAB/SP 41.015) / (OAB/SP 41.243) / (OAB/SP 109.651) /
(OAB/SP 123.916) / ANA CRISTINA FECURI (OAB/SP 125.181)
/ (OAB/SP 144.890) / (OAB/SP 152.152) / (OAB/SP 174.392) /
(OAB/SP 181.213) / (OAB/SP 213.835) / JOAO NEGRINI NETO
(OAB/SP 234.092) / PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR (OAB/
SP 252.566) / RENAN MARCONDES FACCHINATTO (OAB/SP
285.794) / BEATRIZ NEVES DAL POZZO (OAB/SP 300.646) /
(OAB/SP 312.079) / FLAVIO MAGDESIAN (OAB/SP 317.840) /
(OAB/SP 329.210) / ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (OAB/
SP 350.118) / ANDRE PAULANI PASCHOA (OAB/SP 357.571) /
(OAB/SP 374.325) / ISABELLA CRISTINA SERRA NEGRA LOFRA-
NO (OAB/SP 376.975) / NATHALIA APARECIDA GOMES DE
ARAUJO (OAB/SP 382.285) / (OAB/SP 385.297) / LUISA BRASIL
MAGNANI (OAB/SP 388.160) / MAISA HELENA MAPPA RODRI-
GUES (OAB/SP 388.902) / (OAB/SP 394.502) / (OAB/SP 418.520)
/ RENATA LORENA COELHO DA SILVA (OAB/SP 427.147) / (OAB/
SP 431.268) INTERESSADO(A): JOSE AUGUSTO GIANOTTO
MARIA JUSTINA BOITAR RISCALI PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIMPIA (CNPJ 46.596.151/0001-55) ADVOGADO: (OAB/SP
110.975) / ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB/SP
110.976) / (OAB/SP 158.167) / PRISCILA CARINA VICTORASSO
(OAB/SP 198.091) / DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA (OAB/
SP 262.979) / (OAB/SP 309.610) TULIO ANTONIO PINHEIRO
ASSUNTO: Balanço Geral do Exercício EXERCÍCIO: 2018 INS-
TRUÇÃO POR: UR-08 / DSF-I PROCESSO(S) REFERENCIADO(S):
00001141.989.19-4
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida,
com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Reso-
lução TCESP 03/2012, JULGO REGULARES COM RESSALVAS E
RECOMENDAÇÕES, nos termos do artigo 33, inciso II, c.c. o art.
35 da Lei Complementar n° 709/93, as contas do exercício de
2018 do Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turís-
tica do Município de Olímpia – DAEMO. Quito os responsáveis.
A Autarquia deve atentar para as determinações e recomen-
dações que constaram do corpo deste decisum. Determino
à Fiscalização que, em inspeção futura, verifique as medidas
saneadoras noticiadas pela defesa como também as determina-
ções exaradas nesta decisão. Excetuo os atos pendentes de jul-
gamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar
de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser
obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Proces-
so Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00002660.989.18-7 ENTIDADE: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
ILHABELA - ILHABELA PREV. (CNPJ 07.984.395/0001-53) ADVO-
GADO: JOAO MARCELO BORELLI MACHADO (OAB/PR 31.157) /
EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013)
INTERESSADO(A): NEILDE MARIA DOS SANTOS ASSUNTO:
Balanço Geral do Exercício EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO POR:
UR-07 / DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida,
considerando o contido nos autos, com supedâneo na Constitui-
ção Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP 03/2012, JULGO
REGULARES COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES as contas do
exercício de 2018 do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Ilhabela, nos termos do art. 33, inciso
II c/c art. 35, ambos da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Quito a responsável. Excetuo os atos pendentes de julgamento
por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de proce-
dimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a
íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00002827.989.19-5 ENTIDADE: COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO POLO DE ALTA TECNO-
LOGIA DE CAMPINAS - CIATEC (CNPJ 67.893.024/0001-98)
RESPONSÁVEL(IS): INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS
S/A - IMA (CNPJ 48.197.859/0001-69) ADVOGADO: GUSTAVO
HENRIQUE AFONSO MACEDO (OAB/SP 213.832) / JULIANA
PAES GIROTTO (OAB/SP 225.743) / LUANA MOISES GARCIA
FERREIRA (OAB/SP 321.458) / BRUNO LADEIA MENDES (OAB/
SP 432.278) SERGIO ROBERTO LARRET CAVALHEIRO ASSUNTO:
Balanço Geral -do Exercício EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR:
UR-07 - UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida,
considerando o contido nos autos, com supedâneo na Constitui-
ção Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP 03/2012, JULGO
REGULARES COM RESSALVA, nos termos do artigo 33, inciso II
c/c art. 35, ambos da Lei Complementar n° 709/93, as contas
do exercício de 2019 da Companhia de Desenvolvimento do
Polo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC/Campinas. Quito
o responsável. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedi-
mento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a
íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: 00004839.989.20-9 FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SEBASTIA-
NOPOLIS DO SUL (CNPJ 16.685.037/0001-30) ADVOGADO:
JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB/SP 169.785) / DOUGLAS
DE MORAES NORBEATO (OAB/SP 217.149) INTERESSADO(A):
RINALDO ANTONIO CHIQUINELI ANDREIA APARECIDA DOS
SANTOS GOMES ASSUNTO: Tomada de Contas dos Gestores de
Previdência EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-08 - UNIDA-
DE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida,
considerando o contido nos autos, com supedâneo na Constitui-
ção Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP 03/2012, JULGO
IRREGULARES as contas do exercício de 2020 do Fundo Munici-
pal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul, nos termos
do art. 33, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual
nº 709/93. Embora consideradas irregulares as presentes con-
tas, não se encontram presentes os requisitos trazidos pela
Deliberação objeto da SEI nº 13122/2021-07, publicada no DOE
de 07/05/2022. Excetuo os atos pendentes de julgamento por
este Tribunal. Advirto ao responsável que tome como norte os
apontamentos realizados pela inspeção no sentido de aprimo-
ramento da gestão do Fundo. Determino à Fiscalização que, na
próxima inspeção, averigue as medidas saneadoras noticiadas
pelo Instituto. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedi-
mento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a
íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
PROCESSO: TC-00009362.989.22-0 CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI RESPONSÁVEL: LUIZ CLAUDIO
DE FREITAS - Secretário Municipal de Fazenda e Patrimônio,
que firmou o ajuste. CONTRATADA: SIL TECNOLOGIA EM SOF-
TWARE LTDA RESPONSÁVEL: IVANIR DOS PASSOS DE OLIVEIRA
´- sócio EM EXAME: 4º Termo aditivo ao Contrato nº 114/2019.
Tem por objetivo a prorrogação de prazo e reajuste contratual.
EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO: 5ª Diretoria de Fiscalização /
DSF-II PROCESSO PRINCIPAL: TC-023781.989.19-9.
EXTRATO: com fundamento no que dispõem a Constituição
Federal, artigo 73, § 4º e artigo 57, inciso III do Regimento
Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 4º Termo de Adi-
tamento ao Contrato nº 114/2019, nos termos do art. 2º,
vênio celebrado entre o Departamento Regional de Saúde de
Araçatuba – DRS-II e a Prefeitura Municipal de Birigui, pelo
valor de R$ 1.236.266,00, sem embargos das recomendações
contidas nos autos.
Publique-se.
Proc.: 00016935.989.18-6.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCA-
MENTARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE
(CNPJ 46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
(CNPJ 45.186.053/0001-87). Advogado: TARCISIO RODOLFO
SOARES (OAB/SP 103.898). INTERESSADO(A): MARCO ANTO-
NIO ZAGO (CPF 348.967.088-49). DAVID EVERSON UIP (CPF
791.037.668-53). Assunto: Prestação de contas exercício de
2015, cujo objeto é a promoção do fortalecimento do desenvol-
vimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados
aos usuários do SUS na região de São José dos Campos, com
o aporte de recursos financeiros pelo incentivo Santas Casas
SUStentáveis. Exercício: 2015. INSTRUÇÃO POR: DF-10. PROC.
PRINCIPAL: 7197.989.15-5.
Pelos fundamentos expostos na sentença referida e o
que mais constam nos autos, acolhendo as manifestações dos
Órgãos Técnicos deste Tribunal, JULGO REGULAR a prestação
de contas referente ao exercício de 2015, sem embargo das
recomendações impostas.
Publique-se.
Proc.: eTC – 08841.989.22-1.
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada:
Arlete Rocha de Carvalho, Clínica Veterinária Eireli. Responsá-
vel: Igor Soares Ebert, Prefeito Municipal. Em Julgamento: 3°
Termo de Aditivo de 03.12.2021. Objeto: Prestação de serviços
de captura de animais errantes e/ou agressivos de pequeno,
médio e grade porte, não importando o sexo, raça e idade,
proporcionando estadia, alimentação, guarda e atendimento
veterinário. Valor: R$ 1.600.143,00. Instrução: 5ª DF.
Extrato de Sentença:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo
regular o 3° Termo Aditivo de 03.12.2021, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Itapevi e a empresa Arlete Rocha de
Carvalho, Clínica Veterinária Eireli, referente a Tomada de Pre-
ços, sob o nº 25/19 e o contrato n° 283/19.
Publique-se.
Proc.: eTC – 016461.989.19-6.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo. Contratada: Agrodap Comércio e Serviços Ambientais
Ltda. – EPP. Responsável: Orlando Morando Junior, Prefeito
Municipal. Em Julgamento: Acompanhamento da execução.
Objeto: Aquisição de grama tipo esmeralda (zoysia japoni-
ca), destinada à Secretaria de Serviços Urbanos. Valor: R$
240.750,00. Instrução: 4ª DF.
Extrato de Sentença:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo
regular a execução contratual, referente ao Pregão n° PE
462/2017 e o contrato dele decorrente, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa
Agrodap Comércio e Serviços Ambientais Ltda. – EPP.
Publique-se.
SENTENÇA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE
CASTRO MORAES
SENTENÇAS PROFERIDAS PELA CONSELHEIRA CRISTIANA
DE CASTRO MORAES
Proc:TC-32967/026/05.Embargantes:Órgão:Assunto:Respo
nsável:Interessados:Em julgamento:Advogados:Alfredo Ribeiro
da Silva, Ana Paula Carvalho Panzeri Carlotti, Cláudia Maria de
Felício, José Simon Camelo Júnior, Klaus Hartmann Hartfelder,
Luciana Vitaliano Voi Trawitzki, Omero Benedicto Poli Netto,
Rodrigo Jorge, Rosa Wanda Diez Garcia e Adriana Ribeiro
Tavares Anastasio. Universidade de São Paulo – USPAdmissão
de Pessoal, exercícios de 2004 e 2005. Adolpho José Melfi –
Reitor à época.Adriana Ribeiro Tavares Anastasio; Mislene de
Camargo Molina; Cristiane Masetto de Gaitani; Greice Andre-
otti de Molfetta; Maria Lucia Habib Simao; Janaira Fernandes
Severo; Seila Israel do Prado; Fabio Carmona; Klaus Hartmann
Hartfelder; Julio Cesar Moriguti; Antonio Carlos Shimano; Joao
Eduardo de Araujo; Omero Benedicto Poli Netto; Rosa Wanda
Diez Garcia; Guilherme de Araujo Lucas; Claudia Ferreira da
Rosa Sobreira; Rodrigo Jorge; Luciana Vitaliano Voi Trawitzki;
José César Rosa; Luzia Iara Pfeifer; Claudia Maria de Felício;
Alfredo Ribeiro da Silva; Ana Paula de Carvalho Panzeri Carlotti;
José Simon Camelo Junior; Patricia Leila dos Santos; Hugo Celso
Dutra de Souza; Sandra Mara Ehrhardt Ferreira Julio Drago;
Silvia Elaine de Aguiar; Rosemeire Ferreira da Costa Goncalves;
Fernanda dos Reis Almeida; Guilherme Vannucchi Portari; Denny
Marcos Garcia; Juliana Kojima; Maucil de Fatima Coelho; Agnes
Afrodite Sumarelli Albuquerque; Ana Regina Martins Moreira;
Consuelo Gabrielli de Castro; Adilson Cassio Ferreira.Embargos
de declaração opostos contra sentença publicada no DOE de
15/01/2020, proferida pelo Conselheiro Dimas Ramalho, que
julgou irregulares os atos de admissão em exame determi-
nando, por consequência, que sejam negados os respectivos
registros.Domingos Assad Stocco (OAB/SP nº 79.539); Fábio Luis
Marcondes Mascarenhas (OAB/SP nº 174.866); Fabiana Cristina
Mencaroni Gil (OAB/SP nº 208.092); Giselda Freiria Presotto
(OAB/SP nº 161.603); Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP
nº 161.750); Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935); Adriana
Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e outros.
EXTRATO DE SENTENÇA:Pelo exposto na referida sentença,
em preliminar, conheço dos embargos de declaração opostos
pelos Srs. Alfredo Ribeiro da Silva, Ana Paula Carvalho Panzeri
Carlotti, Cláudia Maria de Felício, José Simon Camelo Júnior,
Klaus Hartmann Hartfelder, Luciana Vitaliano Voi Trawitzki,
Omero Benedicto Poli Netto, Rodrigo Jorge, Rosa Wanda Diez
Garcia e Adriana Ribeiro Tavares Anastasio; no mérito, rejeito-
-os, mantendo-se na íntegra a decisão publicada no DOE em
15/01/2020.Por fim, autorizo vista e extração de cópias, indica-
das pelos interessados, que deverão ser efetuadas no Cartório,
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Proc:TC-16976.989.16-0.Contratante: Câmara Municipal
de Santo André.Contratada:GMS Serviços Terceirizados Eireli
(CNPJ nº 14.914.101/0001-82).Objeto:Prestação de serviço
de limpeza, asseio e higiene predial.Em exame:– Acompanha-
mento da Execução do Contrato nº 32/2016 de 18/08/2016,
abarcado no TC-16639.989.16-9. Valor: R$299.880,00.
Vigência: 05/09/2016 a 04/09/2021.Responsáveis:Ronaldo
de Castro (Presidente da Câmara à época).Gustavo Melo
de Souza (Proprietário/Contratada).Obs.: Termo de Ciência
e de Notificação no evento nº 1.48 do TC-16639.989.16-9.
Fiscalização:DF-06.Advogada:Marli Eronice Cardozo (OAB/SP
nº 140.985). Processo:TC-1172.989.22-0.Contratante: Câmara
Municipal de Santo André.Contratada:GMS Serviços Terceiri-
zados Eireli (CNPJ nº 14.914.101/0001-82).Objeto:Prestação
de serviço de limpeza, asseio e higiene predial.Em exame:–
Termo de Encerramento de 05/10/2021, do Contrato nº
32/2016, abrigado no TC-16639.989.16-9.Subscritores:Pedro
Luiz Mattos Canhassi Botaro (Presidente da Câmara).Gustavo
Melo de Souza (Proprietário/Contratada).Fiscalização:DF-06.
Competência:Conselheiro como Julgador Singular, nos termos
do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno.
EXTRATO:Pelos fundamentos expostos na Sentença,
CONHEÇO da execução contratual, e do Termo de Encerra-
mento de 05/10/2021.Por fim, esclareço que por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº
01/2011, a íntegra da presente decisão e demais documentos
que compõem os autos poderão ser obtidos mediante regular
credenciamento, no Sistema de Processo Eletrônico e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
TC-002839.989.20-9
Prefeitura Municipal: Ilha Solteira.
Exercício: 2020.
Prefeito: Otávio Augusto Giantomassi Gomes.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. REPETIÇÃO DE
FALHAS DE TESOURARIA. ACÚMULO DE FÉRIAS VENCIDAS. INE-
XISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PRO-
BATÓRIO. DÉFICIT DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO. OCORRÊN-
CIAS RELEVADAS COM DETERMINAÇÕES. ATENDIMENTO DOS
VETORES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PARECER FAVORÁVEL.
COM RECOMENDAÇÃO. OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.
Aplicação total no ensino: 31,42% (mínimo 25%). Investi-
mento no magistério – verba do FUNDEB: 100% (mínimo 60%).
Total de despesas com FUNDEB: 100%. Investimento total na
saúde: 25,08% (mínimo 15%). Transferências à Câmara: Em
ordem. Despesa de Pessoal: 48,09% (máximo 54%). Encargos
sociais: Em ordem. Subsídios dos Agentes Políticos: Em ordem.
Precatórios e Obrigações Judiciais: Em ordem. Resultado da
execução orçamentária: Superávit de R$ 140.003,52 (0,11%).
Resultado financeiro: Positivo em R$ 1.181.140,32. Restrições
do Último Ano de Mandato: Gastos com Publicidade superiores
à média do triênio anterior (relevado).
Vistos, relatados e discutidos os autos.
A E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em Sessão de 24 de maio de 2022, pelo voto da Con-
selheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, do Conselheiro
Robson Marinho, Presidente em exercício, e do Substituto de
Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, emitiu PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Ilha Solteira, relativas ao exercício de 2020, excetuando aqueles
atos, porventura, pendentes de julgamento neste e. Tribunal.
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedi-
ção de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações
constantes do voto, juntado aos autos, devendo a Fiscalização
acompanhar o cumprimento das recomendações e determina-
ções expedidas, em suas próximas inspeções.
Determinou, ainda, a expedição de ofício ao Corpo de Bom-
beiros, ante a ausência de AVCB em unidades escolares.
Determinou, que o processo TC- TC-014600.989.20-6 –
Acompanhamento Especial da Covid-19, permaneça arquivado,
haja vista o exaurimento das matérias nele tratadas.
Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cum-
pridas todas as providências e determinações cabíveis e veri-
ficada a inexistência de novos documentos, o arquivamento
dos autos.
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformi-
dade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como
os demais documentos que compõem os autos, poderão ser
consultados, mediante regular cadastramento, no Sistema de
Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Presente a Dra. Élida Graziane Pinto, DD. Representante do
Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 09 de junho de 2022.
ROBSON MARINHO – Presidente em exercício
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Relatora
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
Processos: eTC – 011575.989.20-7, eTC – 015992.989.20-
2, eTC – 021518.989.20-7, eTC – 027463.989.20-2, eTC –
027621.989.20-1 e eTC – 011629.989.20-3. Contratante: Pre-
feitura Municipal de Riolândia. Contratada: Kairos Constru-
ções e Empreendimentos Fernandópolis Ltda. Responsável:
Fabiana Barcelos Ferreira. Em Julgamento: Tomada de Preços
n° 08/2019, Contrato n° 16/2020, 1° Termo Aditivo n° 01 de
27/05/2020, Termo Aditivo n° 02 de 27/08/2020, Termo Aditivo
n° 03 de 24/09/2020, Termo Aditivo n° 04, de 27/10/2020 e
Execução Contratual. Objeto: Contratação de empresa espe-
cializada em obras e serviços de engenharia, para valorização
turística e revitalização da Praia Municipal de Riolândia, em
atendimento ao Convenio º 0151/2018, firmado junto à Secre-
taria Estadual de Turismo, no município de Riolândia. Valor: R$
605.000,00. Instrução: UR-11.
Extrato de Sentença:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo
regulares a Tomada de Preços n° 08/2019, o Contrato n°
16/2020, o Termo Aditivo n° 01 de 27/05/2020, o Termo Aditivo
n° 02 de 27/08/2020, o Termo Aditivo n° 03 de 24/09/2020, o
Termo Aditivo n° 04, de 27/10/2020 e tomo conhecimento da
análise da execução contratual, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Riolândia e a empresa Kairos Construções e
Empreendimentos Fernandópolis Ltda.
Publique-se.
Processos: eTC – 007851.989.22-8.
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada:
Milênio Comércio Locação e Serviços Ltda. Responsável: Marcos
de Oliveira Anjos, Secretário Municipal de Infraestrutura e Ser-
viços Urbanos. Em Julgamento: Termo de Aditamento n° 2, de
18/02/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para
execução de obra de reforma e adequação do Teatro Municipal,
localizado nas dependências do Centro Municipal de Formação
de Professores Anísio Spínola Teixeira (Secretaria de Educação
de Itapevi), com fornecimento de equipamentos, materiais e
mão de obra. Advogado: Dr. Juscelino Pereira da Silva, OAB/SP
n° 54.632. Instrução: 5ª DF.
Extrato de Sentença:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo
regular o Termo de Aditamento n° 2, de 18/02/2022, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Itapevi e a empresa Milênio
Comércio Locação e Serviços Ltda.
Publique-se.
Proc.: eTC – 11058.989.20-3.
Órgão Concessor: Diretoria de Ensino – Região de Santo
Anastácio – Secretaria de Estado da Educação. Responsável:
Geralda Helenice Augusta Rocha, Dirigente Regional de Ensi-
no. Beneficiárias: Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes.
Em Julgamento: Prestações de Contas. Exercício: 2018. Matéria:
Repasses a Órgãos Públicos – Convênio. Valor: R$ 392.789,29. PFE:
Dr. Luiz Claudio Manfio, Procurador do Estado. Instrução: UR-05.
Extrato de Sentença:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo
regular a Prestação de Contas do exercício de 2018, do Con-
vênio celebrado entre a Diretoria de Ensino – Região de Santo
Anastácio – Secretaria de Estado da Educação e a Prefei-
tura Municipal de Presidente Bernardes, pelo valor de R$
392.798,29.
Publique-se.
Proc.: eTC – 009448.989.19-4.
Órgão Concessor: Departamento Regional de Saúde de
Araçatuba – DRS-II. Responsável: Claudinéia Cecília da Silva
Diretor Técnico de Saúde III. Beneficiárias: Prefeitura Municipal
de Birigui. Em Julgamento: Prestações de Contas. Exercício:
2017. Matéria: Repasses a Órgãos Públicos – Convênio. Valor:
R$ 1.236.266,00. PFE: Dr. Denis Dela Vedova Gomes, Procurador
do Estado. Instrução: UR-01.
Extrato de Sentença:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo
regular a Prestação de Contas do exercício de 2017, do Con-
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:06:59

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