TRIBUNAL DE CONTAS - SENTENóAS

Data de publicação04 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
32 – São Paulo, 132 (140) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ÍZO NO CASO CONCRETO. FALHAS PASSÍVEIS DE RELEVAMEN-
TO. TERMOS ADITIVOS. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS.
REGULARIDADE. EXECUÇÃO CONTRATUAL. TERMO DE RECEBI-
MENTO PROVISÓRIO. CONHECIMENTO. ADVERTÊNCIA.
O Poder Público não é obrigado a especificar no edital
quais são os tributos cuja regularidade deve ser comprovada
por quem disputa a licitação, cabendo à Comissão de Licitação
aferir a regularidade relativa aos tributos pertinentes ao objeto
licitado (TC-002078.989.21).
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 07 de junho de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regulares o Pregão Presencial, o Contrato e o Termo
Aditivo de 13-08-20, bem como legais os respectivos atos orde-
nadores de despesa, sem prejuízo das advertências consignadas
no voto do Relator, inserido aos autos.
Decide, ainda, conhecer do Termo Aditivo de 25-03-20, do
Acompanhamento da Execução Contratual e do Termo de Rece-
bimento Provisório.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO-PRESIDENTE E RELATOR
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
Proc.: 00007696.989.18-5.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO
SAPUCAI (CNPJ 45.195.823/0001-58)
CONTRATADO(A): CONSTRUTORA & INCORPORADO-
RA ZANINI SJCAMPOS EIRELI (CNPJ 03.827.115/0001-42).
Advogado: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP
164.510) / DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB/SP 371.771).
INTERESSADO(A): RONALDO RIVELINO VENANCIO (CPF
136.696.108-04). Assunto: Tomada de Preços n° 005/2017.
Contrato n° 001/2018.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia, com
fornecimento de material e mão de obra, para construção
de edifício para o Centro de Apoio ao Turista no Monumento
Natural Estadual Pedra do Baú, naquele município, na forma
de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
global. Exercício: 2018. INSTRUÇÃO POR: UR-07. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00007865.989.18-0, 00013610.989.19-6,
00013611.989.19-5, 00025623.989.19-1, 00025625.989.19-9.
Proc.: 00007865.989.18-0.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO
DO SAPUCAI (CNPJ 45.195.823/0001-58). CONTRATADO(A):
CONSTRUTORA & INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS EIRELI
(CNPJ 03.827.115/0001-42). Advogado: YVAN BAPTISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP 164.510) / DIOGO RODRIGUES DE
FARIA (OAB/SP 371.771). INTERESSADO(A): RONALDO RIVELI-
NO VENANCIO (CPF 136.696.108-04). Assunto: Para autuação
de Execução Contratual, retornando para ser instruído. Exer-
cício: 2018. INSTRUÇÃO POR: UR-07. PROCESSO PRINCIPAL:
7696.989.18-5.
Proc.: 00013610.989.19-6.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO
DO SAPUCAI (CNPJ 45.195.823/0001-58). CONTRATADO(A):
CONSTRUTORA & INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS EIRELI
(CNPJ 03.827.115/0001-42). Advogado: YVAN BAPTISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP 164.510) / DIOGO RODRIGUES DE
FARIA (OAB/SP 371.771). INTERESSADO(A): RONALDO RIVELI-
NO VENANCIO (CPF 136.696.108-04). Assunto: Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato n° 001/2018. Prorrogação de vigência por
cento e vinte dias. Exercício: 2018. INSTRUÇÃO POR: UR-07.
PROCESSO PRINCIPAL: 7696.989.18-5.
Proc.: 00013611.989.19-5.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO
SAPUCAI (CNPJ 45.195.823/0001-58). CONTRATADO(A): CONS-
TRUTORA & INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS EIRELI (CNPJ
03.827.115/0001-42). Advogado: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB/SP 164.510) / DIOGO RODRIGUES DE FARIA
(OAB/SP 371.771). INTERESSADO(A): RONALDO RIVELINO
VENANCIO (CPF 136.696.108-04). Assunto: 2° Termo Aditivo ao
Contrato n° 01/2018. Prorrogação do prazo para conclusão dos
trabalhos por mais cento e vinte dias. Exercício: 2019. INSTRU-
ÇÃO POR: UR-07. PROCESSO PRINCIPAL: 7696.989.18-5.
Proc.: 00025623.989.19-1.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO
DO SAPUCAI (CNPJ 45.195.823/0001-58). CONTRATADO(A):
CONSTRUTORA & INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS EIRELI
(CNPJ 03.827.115/0001-42). Advogado: YVAN BAPTISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP 164.510) / DIOGO RODRIGUES
DE FARIA (OAB/SP 371.771). INTERESSADO(A): RONALDO
RIVELINO VENANCIO (CPF 136.696.108-04). Assunto: 3º TA ao
contrato nº 01/2018. Tomada de Preços nº 05/2017. Objeto:
prorrogação para conclusão dos trabalhos por mais 120 dias.
Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-07. PROCESSO PRINCI-
PAL: 7696.989.18-5.
Proc.: 00025625.989.19-9.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO
SAPUCAI (CNPJ 45.195.823/0001-58). CONTRATADO(A): CONS-
TRUTORA & INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS EIRELI (CNPJ
03.827.115/0001-42). Advogado: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB/SP 164.510) / DIOGO RODRIGUES DE FARIA
(OAB/SP 371.771). INTERESSADO(A): RONALDO RIVELINO
VENANCIO (CPF 136.696.108-04). Assunto: 4º TA ao contrato
01/2018. Finalidade: Prorrogar o prazo por 60 dias para a con-
clusão dos trabalhos. Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-07.
PROCESSO PRINCIPAL: 7696.989.18-5.
Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na sen-
tença referida e o que mais consta dos autos, neste caso espe-
cífico, julgo pela regularidade da Licitação, do Contrato e dos
Termos Aditivos.
Publique-se.
Proc.: 00014247.989.22-1.
Órgão: GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
- SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA (CNPJ
96.291.141/0163-45). Responsável: ZENAIDE MARIA FERREIRA
(CPF 147.408.408-71). INTERESSADO(A): NIVALDO CESAR RES-
TIVO (CPF 070.914.928-03). AMADOR DONIZETI VALERO (CPF
734.890.188-34). Assunto: Prestação de Contas de Adiantamen-
to, Nota de Empenho 169/2022, Aplicação: 05/2022. (origem
prot 13223). Exercício: 2022.
Extrato de sentença: Pelos motivos expostos na sentença
referida, julgo legal a prestação de contas e, por consequência,
quito o ordenador da despesa e libero o responsável para
novos adiantamentos, nos termos do art. 68, da Lei Federal nº
10.320/64 c/c art. 33, inc. I, da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
Proc.: 00013174.989.16-0.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO
BONITO (CNPJ 45.355.914/0001-03). Advogado: RAFAELA
CADEU DE SOUZA (OAB/SP 225.058) / MICHELLE DE CASSIA
HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (OAB/SP 305.721) / DANILO
ELIAS (OAB/SP 387.269). ORGANIZ. SOCIAL: SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE RIBEIRAO BONITO (CNPJ 55.939.920/0001-
Fiscalização atual: UR-10.
TC-007798.989.21-6
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cor-
deirópolis – SAAE Cordeirópolis.
Contratada: Melhor Forma Construtora Ltda.
Objeto: Execução da implantação do sistema de esgota-
mento sanitário da Bacia do Córrego Santa Gertrudes e Sub-
-bacia do afluente do Córrego das Amoreiras.
Responsável: José Adinan Ortolan (Prefeito).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de
24-09-20. Termo de Recebimento Definitivo de 24-11-20.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/
SP nº 188.312), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Júlio César
Machado (OAB/SP nº 330.136), Renata Maria Palavéri Zamaro
(OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº
402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo
César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Fiscalização atual: UR-10.
TC-009107.989.19-6
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cor-
deirópolis – SAAE Cordeirópolis.
Contratada: Melhor Forma Construtora Ltda.
Objeto: Execução da implantação do sistema de esgota-
mento sanitário da Bacia do Córrego Santa Gertrudes e Sub-
-bacia do afluente do Córrego das Amoreiras.
Responsáveis: José Adinan Ortolan (Prefeito), Arnaldo
Zanarelli e Luiz Carlos Borges Machado da Silva (Presidentes-
-Executivos do SAAE).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/
SP nº 188.312), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Júlio César
Machado (OAB/SP nº 330.136), Renata Maria Palavéri Zamaro
(OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº
402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo
César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Fiscalização atual: UR-10.
EMENTA: CONTRATO. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. OBRA.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, COMPETITIVIDADE E ECONO-
MICIDADE E DAS SÚMULAS 23 E 24 DESTA CORTE. FALTA DE
RECOLHIMENTO DA GARANTIA. FALHAS FORMAIS. ADVER-
TÊNCIAS. REGULAR. TERMOS ADITIVOS. PRORROGAÇÃO JUS-
TIFICADA. REGULAR. EXECUÇÃO CONTRATUAL. TERMOS DE
RECEBIMENTO. CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 07 de junho de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regulares a Concorrência, o Contrato e o Termo de Prorro-
gação, sem prejuízo das advertências consignadas no corpo no
voto do Relator, inserido aos autos.
Decide, ainda, conhecer da Execução Contratual e dos
Atestados de Conclusão e Recebimento de Obra Provisório e
Definitivo.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO-PRESIDENTE E RELATOR
ACÓRDÃO
TC-021558.989.19-0
Contratante: Companhia de Desenvolvimento de Nova
Odessa – CODEN.
Contratada: Cadre Engenharia Ltda.
Objeto: Substituição de rede de distribuição de água trata-
da e de ligações domiciliares por método não destrutivo no Jar-
dim Santa Rosa em trecho complementar (fase II), no Município
de Nova Odessa.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Ricardo Ongaro (Diretor-Presidente).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Ongaro (Dire-
tor-Presidente) e Eric Anthony Padela (Diretor).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de
19-06-19. Valor – R$3.220.000,00.
Advogados: Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Paula Sebastiana Ulbach Custódio (OAB/SP nº 285.455), João
Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688) e Marcus Vinicius Ibanez
Borges (OAB/SP nº 214.215).
Fiscalização atual: UR-3.
TC-026144.989.20-9
Contratante: Companhia de Desenvolvimento de Nova
Odessa – CODEN.
Contratada: Cadre Engenharia Ltda.
Objeto: Substituição de rede de distribuição de água trata-
da e de ligações domiciliares por método não destrutivo do Jar-
dim Santa Rosa em trecho complementar (fase II), no Município
de Nova Odessa.
Responsáveis: Ricardo Ongaro (Diretor-Presidente) e Eric
Anthony Padela (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-03-20.
Advogados: Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Paula Sebastiana Ulbach Custódio (OAB/SP nº 285.455), João
Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688) e Marcus Vinicius Ibanez
Borges (OAB/SP nº 214.215).
Fiscalização atual: UR-3.
TC-026151.989.20-9
Contratante: Companhia de Desenvolvimento de Nova
Odessa – CODEN.
Contratada: Cadre Engenharia Ltda.
Objeto: Substituição de rede de distribuição de água trata-
da e de ligações domiciliares por método não destrutivo do Jar-
dim Santa Rosa em trecho complementar (fase II), no Município
de Nova Odessa.
Responsáveis: Ricardo Ongaro (Diretor-Presidente) e Eric
Anthony Padela (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-08-20.
Advogados: Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Paula Sebastiana Ulbach Custódio (OAB/SP nº 285.455), João
Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688) e Marcus Vinicius Ibanez
Borges (OAB/SP nº 214.215).
Fiscalização atual: UR-3.
TC-021598.989.19-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento de Nova
Odessa – CODEN.
Contratada: Cadre Engenharia Ltda.
Objeto: Substituição de rede de distribuição de água trata-
da e de ligações domiciliares por método não destrutivo do Jar-
dim Santa Rosa em trecho complementar (fase II), no Município
de Nova Odessa.
Responsáveis: Ricardo Ongaro (Diretor-Presidente), Eric
Anthony Padela (Diretor) e Rean Gustavo Sobrinho (Gerente).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratu-
al. Termo de Recebimento Provisório de 10-11-20.
Advogados: Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Paula Sebastiana Ulbach Custódio (OAB/SP nº 285.455), João
Caetano Neto (OAB/SP nº 418.688) e Marcus Vinicius Ibanez
Borges (OAB/SP nº 214.215).
Fiscalização atual: UR-3.
EMENTA: CONTRATO. LICITAÇÃO PRESENCIAL. MODO DE
DISPUTA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE REDE DE ÁGUA TRATADA.
EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL GENÉRICA. IMPOSIÇÃO
DE VISTO DO CREA/SP PARA EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS.
PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL MEDIANTE
CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT. AUSÊNCIA DE PREJU-
Fiscalização atual: GDF-10.
TC-013303.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Hospital Estadual "Mário Covas"
de Santo André – HEMC.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da
FUABC) e Desiré Carlos Callegari (Superintendente do HEMC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-20.
Advogados: Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº
238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752),
Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procuradores da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio e Denis Dela
Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
TC-013694.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Hospital Estadual "Mário Covas"
de Santo André – HEMC.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretá-
rio Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo
Estadual), Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC) e
Desiré Carlos Callegari (Superintendente do HEMC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-04-20.
Advogados: Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº
238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752),
Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
EMENTA: REPASSES. TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE
GESTÃO. GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TERMOS ADITIVOS.
JUSTIFICATIVAS ACEITÁVEIS. ENTIDADE IMPEDIDA DE RECEBER
REPASSES. SITUAÇÃO REGULARIZADA. REGULAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 07 de junho de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regulares os Termos de Aditamentos em exame, com a
consequente legalidade dos atos ordenadores das despesas
decorrentes.
Presente Procurador da Fazenda do Estado, Dr. Carim José
Féres.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO-PRESIDENTE E RELATOR
ACÓRDÃO
TC-005442.989.22-4
Convenente: Secretaria de Estado da Educação.
Conveniada: Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a
auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de
abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamen-
te dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso.
Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual)
e Dilador Borges Damasceno (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-01-22.
Advogado: Ricardo Alexandre Suart (OAB/SP nº 219.627).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-1.
EMENTA: REPASSES. PRIMEIRO SETOR. CONVÊNIO. TERMO
ADITIVO. REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS. TRANSPORTES
DE ALUNOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES CAPAZES DE
MACULAR A MATÉRIA. CUMPRIMENTO DOS ASPECTOS FOR-
MAIS E LEGAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EMPENHO. REGULARI-
DADE. RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 07 de junho de 2022, pelo
voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente e
Relator, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues,
julgar regular o Termo Aditivo em exame, com a consequente
legalidade dos atos ordenadores das despesas, sem prejuízo da
recomendação consignada no voto do Relator, inserido aos autos.
Presente Procurador da Fazenda do Estado, Dr. Carim José
Féres.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2022.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO-PRESIDENTE E RELATOR
ACÓRDÃO
TC-008892.989.19-5
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cor-
deirópolis – SAAE Cordeirópolis.
Contratada: Melhor Forma Construtora Ltda.
Objeto: Execução da implantação do sistema de esgota-
mento sanitário da Bacia do Córrego Santa Gertrudes e Sub-
-bacia do afluente do Córrego das Amoreiras.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Luiz Carlos Borges Machado da Silva
(Presidente-Executivo do SAAE).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de
04-12-18. Valor – R$4.413.056,92.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/
SP nº 188.312), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Júlio César
Machado (OAB/SP nº 330.136), Renata Maria Palavéri Zamaro
(OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº
402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo
César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Fiscalização atual: UR-10.
TC-009927.989.20-2
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cor-
deirópolis – SAAE de Cordeirópolis.
Contratada: Melhor Forma Construtora Ltda.
Objeto: Execução da implantação do sistema de esgota-
mento sanitário da Bacia do Córrego Santa Gertrudes e Sub-
-bacia do afluente do Córrego das Amoreiras.
Responsável: Arnaldo Zanarelli (Presidente-Executivo do
SAAE).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-02-20.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia
Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/
SP nº 188.312), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802),
Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Júlio César
Machado (OAB/SP nº 330.136), Renata Maria Palavéri Zamaro
(OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº
402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo
César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas - Thiago
Pinheiro Lima.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório, observando as normas
regulamentares.
Publique-se.
São Paulo, 30 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE E RELATOR
A C Ó R D Ã O
AGRAVO
TC-014641.989.21-5 (ref. TCs-010252.989.21-5,
005468.989.21-5, 011417.989.16-7, 014340.989.17-
7, 018714.989.18-3, 007869.989.19-4, 021022.989.19-8 e
022341.989.19-2)
Agravante: André Oliveira Castro - Ex-Secretário de Finan-
ças de Guarulhos.
Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no
TC-010252.989.21-5 e publicado no D.O.E. de 30-06-21, que
indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso III,
do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso
Ordinário em face da decisão proferida nos autos dos processos
TC-011417.989.16-7 e TC-014340.989.17-7, relativos ao contra-
to firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Sisvetor
Informática Ltda.
Advogados: Juliana Ferreira Pinto Chaves (OAB/SP nº
309.828), Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Vanes-
sa Araújo Bueno de Godoy (OAB/SP nº 214.753), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giuliano
Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Tatiana Barone Sussa
(OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº
247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845),
Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small
(OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/
SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº
331.745), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP nº 336.698),
Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Isabela Abreu
dos Santos (OAB/SP nº 344.769), Juliana Pavan Pierri (OAB/SP
nº 347.738), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955),
Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise
Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida
de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Antonio Carlos Zovin de Barros
Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP
nº 320.221) e outros.
Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU
PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓR-
DÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. PRETENSÃO DO AGRA-
VANTE DE INTERPOR NOVO RECURSO ORDINÁRIO CONTRA
ACÓRDÃO QUE JULGOU APELO DA MESMA ESPÉCIE. IMPOS-
SIBILIDADE. AGRAVANTE QUE ASSINOU TERMO DE CIÊNCIA
E NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO PROCESSO EM TRÂMITE NESTE
TRIBUNAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão de 1° de junho de 2022, pelo voto
do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente e Relator, dos Con-
selheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues,
Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Esta-
nislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio
Carlos dos Santos, preliminarmente o E. Plenário conheceu do
Agravo e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator,
juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se a deci-
são recorrida.
Presidente - Conselheiro Dimas Ramalho.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas - Thiago
Pinheiro Lima.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório, observando as normas
regulamentares.
Publique-se.
São Paulo, 09 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE E RELATOR
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO SIDNEY
ESTANISLAU BERALDO
ACÓRDÃO
TC-002313.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Hospital Estadual "Mário Covas"
de Santo André – HEMC.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da
FUABC) e Desiré Carlos Callegari (Superintendente do HEMC).
Em Julgamento: Termo Aditivo nº 05/19, de 20-12-19.
Advogados: Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº
238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752),
Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
TC-002314.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Hospital Estadual "Mário Covas"
de Santo André – HEMC.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da
FUABC) e Desiré Carlos Callegari (Superintendente do HEMC).
Em Julgamento: Termo Aditivo nº 06/19, de 20-12-19.
Advogados: Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº
238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752),
Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
TC-001257.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde, no Hospital Estadual "Mário Covas"
de Santo André – HEMC.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da
FUABC) e Desiré Carlos Callegari (Superintendente do HEMC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Advogados: Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº
238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752),
Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
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quinta-feira, 4 de agosto de 2022 às 05:03:19

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